TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição e instalação de persianas verticais em PVC para o escritório do Cofen no Rio de Janeiro/RJ, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição e instalação de persianas para o escritório do Cofen no Rio de Janeiro/RJ objetiva impedir a entrada dos raios solares nos ambientes, tendo em vista que há no edifício grande área revestida de vidros, deixando o local vulnerável a grande incidência solar e a visão totalmente desprotegida para a área interna da edificação. Além disso, a aquisição/instalação das persianas contribuirá para adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas por este Conselho Federal.
2.2. Assim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e, ainda, que não dispõe de servidores com perfil profissional suficiente à realização do referido serviço, faz-se necessária tal contratação, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Deverão ser fornecidas e instaladas persianas para as janelas/aberturas existentes no 12º andar da edificação em que está localizado o escritório do Cofen, conforme a seguir:
Número da Sala | Localização | Quantidade de Aberturas | Medidas aproximada das Aberturas (Largura x Altura) |
1 | À esquerda do Plenário | 2 | 1,2m x 1,5m |
1,5m x 1,5m | |||
2 | Vice-Presidência | 2 | 1,2m x 1,5m |
1,2m x 1,5m | |||
3 | Atrás da Vice-Presidência | 2 | 1,5m x 1,65m |
1,5m x 1,65m | |||
4 | Plenário | 2 | 2,73m x 1,77m |
2,73m x 1,77m | |||
5 | Presidência | 1 | 2,22m x 2,38m |
6 | Sala de Reunião (cobertura) | 5 | 1,35m x 2,25m |
1,8m x 2,25m | |||
2,85m x 2,25m | |||
1,3m x 2,25m | |||
1,78m x 2,25m | |||
7 | Janela próxima ao banheiro | 1 | 1m x 1,6m |
3.2. As persianas deverão ser fornecidas em lâminas verticais, com largura aproximadamente de 9 cm e altura do conjunto (trilho e lâminas) variável de acordo com a altura dos vãos/aberturas a que se destinam, cobrindo totalmente a altura do teto ao final das janelas, ultrapassando-as em aproximadamente 10 cm em sua parte inferior, conforme cada caso.
3.3. Os trilhos das persianas deverão ser fixados no teto, exceto em casos onde tal fixação não seja tecnicamente viável.
3.4. É facultado vistoria do local para emissão do orçamento estimativo. Já para a confecção das persianas, obrigatoriamente todos os vãos/aberturas deverão ser medidos novamente pela
Contratada para os serviços, a fim de que os acabamentos sejam adequados para cada vão/abertura existente.
3.5. As lâminas serão em PVC, conforme características fornecidas a seguir:
3.5.1. Ferragens: Deverão ser fornecidos e instalados trilhos de alumínio anodizado na cor “natural fosco” ou “branco”, carrinho transportador de lâminas, com catraca auto- regulável das lâminas, caixa de comando com redutor de roldana tracionada para corrente de giro (cordão de nylon com bolinha plástica), corrente de base de elo inox, corda de comando em nylon trançado branca, pêndulo da corda em plástico com peso interno.
3.5.2. Lâminas: As persianas serão em lâminas verticais com largura aproximada de 9 cm, na cor bege. Deverão possuir dois comandos, um de recolhimento e outro de rotação no eixo das lâminas.
3.5.3. Funcionamento: A persiana deverá ser dividida em tantas partes quantas seu perfeito funcionamento exigir, considerando-se a posição dos vidros e das paredes dos ambientes.
3.6. Deverá ser fornecida garantia das persianas e das instalações por 12 (doze) meses, mediante Termo de Garantia.
3.7. A Garantia dos materiais e serviços executados, contra todos os defeitos, vícios e falhas de execução e funcionamento, considerando-se as condições normais de uso, por um período de no mínimo 1 (um) ano, a partir do recebimento definitivo.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES.
4.1. Todas as persianas deverão ser entregues e instaladas no escritório administrativo do Cofen, situado à Xxx xx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
4.2. O prazo para instalação completa das persianas é de 20 dias, a contar da assinatura do contrato;
4.3. Todos os itens que compõem as persianas deverão ser novos e estarem em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões, quando da recepção pelo Cofen, além de estarem identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
4.4. O aceite definitivo do objeto deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da completa entrega e instalação. A emissão do comprovante de recebimento definitivo será realizada por servidor lotado no Escritório Administrativo do Cofen;
4.5. Cumpre ressaltar que para serviço ser recebido definitivamente, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme descrição presente neste Termo e determinações da fiscalização, assim como estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza. Além disso, o recebimento dos serviços estará vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado ao patrimônio do Cofen ou ao prédio pelos prepostos da empresa, bem como aferição do funcionamento de todo o conjunto montado.
5. VISTORIA
5.1. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado, realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas. As vistorias técnicas serão realizadas mediante prévio agendamento de horário junto ao Escritório Administrativo do Cofen, pelo telefone (21) 0000- 0000;
5.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento das condições prediais, das medidas aproximadas, das características do ambiente ou do grau de dificuldade não detectados quando da vistoria ou falta dela, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preço em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
6.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, imediatamente;
6.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
6.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
6.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora;
6.1.10. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
6.1.11. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação, respeitando a carga horária de cada profissão.
6.1.13. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
6.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
6.1.15. Executar o serviço com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
6.1.16. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
6.1.17. Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências do Cofen através de uniforme e/ou crachá;
6.1.18. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia
autorização do Cofen;
6.1.19. Cumprir, além do estatuído neste Termo de Referência, as orientações do Gestor do Contrato e as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Cofen;
6.1.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do Cofen.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
7.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados;
7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8. FUNDAMENTO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
8.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referencia;
9.3. A fiscalização exercida pelo Gestor do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
10.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
10.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11. PENALIDADES
11.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
11.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
11.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
11.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
11.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
11.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
11.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
12. VIGÊNCIA
12.1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Termo de Referencia terá o prazo de vigência contado da data da sua assinatura até a conclusão do objeto, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
14.1.1 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
14.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo e seu Anexo I;
14.1.3 Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos na Planilha (Anexo I) deste Termo. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
15.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
15.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Brasília - DF, 11 de janeiro de 2017.
Elaborado por ASTEC/COFEN:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brito Técnica Administrativa
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe da Assessoria Técnica
Xxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento Administrativo
Aprovado pela Presidência:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Chefe de Gabinete da Presidência do Cofen
Portaria Cofen nº 1614 de 25/11/15
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o serviço a ser prestado, conforme indicado na tabela abaixo.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Número da Sala | Localização | Quantidade de Aberturas/ Persianas | Medidas aproximadas das Persianas (Largura x Altura) | Valor Unitário | Valor Total |
1 | À esquerda do Plenário | 2 | 1,2m x 1,5m | ||
1,5m x 1,5m | |||||
2 | Vice-Presidência | 2 | 1,2m x 1,5m | ||
1,2m x 1,5m | |||||
3 | Atrás da Vice- Presidência | 2 | 1,5m x 1,65m | ||
1,5m x 1,65m | |||||
4 | Plenário | 2 | 2,73m x 1,77m | ||
2,73m x 1,77m | |||||
5 | Presidência | 1 | 2,22m x 2,38m | ||
6 | Sala de Reunião (cobertura) | 5 | 1,35m x 2,25m | ||
1,8m x 2,25m | |||||
2,85m x 2,25m | |||||
1,3m x 2,25m | |||||
1,78m x 2,25m | |||||
7 | Janela próxima ao banheiro | 1 | 1m x 1,6m |
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Deverão ser fornecidas e instaladas persianas para as janelas/aberturas existentes no 12º andar da edificação em que está localizado o escritório do Cofen, conforme tabela acima;
3.2. As persianas deverão ser fornecidas em lâminas verticais, com largura aproximadamente de 9 cm e altura do conjunto (trilho e lâminas) variável de acordo com a altura dos vãos/aberturas a que se destinam, cobrindo totalmente a altura do teto ao final das janelas, ultrapassando-as em aproximadamente 10 cm em sua parte inferior, conforme cada caso.
3.3. Os trilhos das persianas deverão ser fixados no teto, exceto em casos onde tal fixação não seja tecnicamente viável.
3.4. É facultado vistoria do local para emissão do orçamento estimativo. Já para a confecção das persianas, obrigatoriamente todos os vãos/aberturas deverão ser medidos novamente pela Contratada para os serviços, a fim de que os acabamentos sejam adequados para cada vão/abertura existente.
3.5. As lâminas serão em PVC, conforme características fornecidas a seguir:
3.5.1. Ferragens: Deverão ser fornecidos e instalados trilhos de alumínio anodizado na cor “natural fosco” ou “branco”, carrinho transportador de lâminas, com catraca auto-regulável das lâminas, caixa de comando com redutor de roldana tracionada para corrente de giro (cordão de nylon com bolinha plástica), corrente de base de elo inox, corda de comando em nylon trançado branca, pêndulo da corda em plástico com peso interno.
3.5.2. Lâminas: As persianas serão em lâminas verticais com largura aproximada de 9 cm, na cor bege. Deverão possuir dois comandos, um de recolhimento e outro de rotação no eixo das lâminas.
3.5.3. Funcionamento: A persiana deverá ser dividida em tantas partes quantas seu perfeito funcionamento exigir, considerando-se a posição dos vidros e das paredes dos ambientes.
3.6. Deverá ser fornecida garantia das persianas e das instalações por 12 (doze) meses, mediante
Termo de Garantia.
3.7. A Garantia dos materiais e serviços executados, contra todos os defeitos, vícios e falhas de execução e funcionamento, considerando-se as condições normais de uso, por um período de no mínimo 1 (um) ano, a partir do recebimento definitivo.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES.