CONTRATO DE COMODATO Nº 06/2020, QUE FAZEM ENTRE SI, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - AMFRI E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA – HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN.
CONTRATO DE COMODATO Nº 06/2020, QUE FAZEM ENTRE SI, ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - AMFRI E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE XXXXX XXXXXXXXX – HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXX BORNHAUSEN.
Por este instrumento particular de comodato, de um lado, a Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI, situada à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.747.460/0001-42, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 307.899 – SSP-SC, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 14, Bloco A, apto 142, Ed. Xxx Xxxxx, bairro Centro, na cidade de Balneário Piçarras – SC, CEP. 88380-000, doravante denominada COMODANTE, e de outro lado Instituto das Pequenas Missionárias de Xxxxx Xxxxxxxxx – Hospital e Maternidade Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 60.194.990/0022- 00, estabelecido na Avenida Coronel Xxxxxx Xxxxxx, nº 1111 bairro Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP. 88301-303, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Mércia da Glória Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, religiosa - Diretora Geral do HMMKB, portadora de identidade nº 4.460.973 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço profissional localizado na Avenida Coronel Xxxxxx Xxxxxx, nº 1111 bairro Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP. 88301- 303, doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente contrato com o seguinte objeto:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária dos 08 (oito) equipamentos relacionados abaixo, conforme Nota Fiscal nº 1122 emitida pela empresa ICTEC Equipamentos Médicos Ltda – BravaMed, inscrita no CNPJ sob nº 14.137.709/0001-42 e Nota Fiscal nº 45989 emitida pela empresa Medicalway Equipamentos Médicos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 02.949.582/0001-82, ambas anexas, onde, neste ato, cede e transfere gratuitamente, a título de comodato, em estado novo e de perfeito funcionamento à COMODATÁRIA:
Descrição dos equipamentos | Nota Fiscal | Quantidades | Valor Unitário | Nº do patrimônio |
Monitor Multiparamétrico C80 com PI | 1122 | 05 | R$ 26.000,00 | 283 a 287 |
NAC Monitor Multip. Mindray IMEC-15, Tela 15, Touch Screen ECG SPO2 PNI Temp 02 PI sem VGA | 45989 | 02 | R$ 22.187,18 | 281 e 282 |
NAC Monitor Multip. Mindray UMEC-12, Tela 12,1 ECG SPO2 PNI Temp 02 PI sem acessórios | 45989 | 01 | R$ 16.326,40 | 280 |
Bateria de lítio 2600 MAH para linha IMEC XX-000 x XX-000 | 00000 | 02 | R$ 1.068,12 | 281 e 282 |
Bateria de lítio 2500 MAH para UMEC e R3 | 45989 | 01 | R$ 1.531,33 | 280 |
Cabo integrado de ECG 5 vias IEC pata IMEC, IPM e Beneview | 45989 | 03 | R$ 643,17 | 280 a 282 |
Cabo integrado SPO2 tipo Clip Mindray ADU 000X X/ Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXXX, XXXX | 00000 | 03 | R$ 1.068,12 | 280 a 282 |
Extensão de PNI ADU/PED/INF P/UMEC, IMEC, IPM, Beneview e Beneheart | 45989 | 03 | R$ 321,59 | 280 a 282 |
Braçadeira PNI Adulto 25 – 35 cm | 45989 | 03 | R$ 218,22 | 280 a 282 |
Sensor de Temperatura | 45989 | 03 | R$ 382,35 | 280 a 282 |
Esofagico/Retal/Adulto P/ IPM- 9800 linhas Beneview e Beneheart |
Parágrafo Primeiro - Os bens ora dados em comodato, assim como seus acessórios, que serão instalados nas dependências do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornahusen, os quais ficarão sob a guarda e responsabilidade da COMODATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A COMODATÁRIA reconhece e declara que os equipamentos ora cedidos estão em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO BEM EM COMODATO
Os bens emprestados deverão ser usados e gozados exclusivamente pela da COMODATÁRIA no Serviço de atendimento à Saúde Pública.
Parágrafo Único - A utilização dos equipamentos pela COMODATÁRIA de forma diversa ao estabelecido nesta cláusula acarretará a imediata rescisão do presente instrumento, respondendo a COMODATÁRIA por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses com início em 01 de junho de 2020 e término em 01 de junho de 2022, data que a COMODATÁRIA deverá restituir os bens acima especificados nas mesmas condições em que ora os recebe, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Único – O prazo de vigência poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância entre as PARTES.
CLÁSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito da COMODANTE.
CLÁSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
Além de outras obrigações, A COMODATÁRIA deverá:
a. Conversar e zelar pela integridade dos bens que lhe são cedidos em comodato como se seu fosse mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b. Franquear à COMODANTE sempre que necessário, acesso aos bens dado em comodato;
c. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, e respectivas despesas, durante a vigência deste contrato;
d. Os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação serão suportados pela
COMODATÁRIA que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem;
e. Responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam os equipamentos, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim.
f. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, a COMODATÁRIA deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.
g. Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento; e
h. Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre os equipamentos ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
i. Operar o equipamento de acordo com o Manual do Usuário, bem como observar as recomendações do fabricante, contidas no manual do usuário do produto;
j. Restituir os equipamentos emprestados à COMODATÁRIA, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização do aparelho, após findada a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Dentre outras obrigações, para o fiel cumprimento dos termos deste contrato, caberá à
COMODANTE:
a. Acompanhar e prestar informações solicitadas pela COMODATÁRIA;
b. Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato; e
c. Instruir a COMODATÁRIA quanto às propriedades, normas operacionais e de segurança do objeto contratual, fornecendo todos os manuais necessários à perfeita utilização e manutenção dos bens; e
d. Responsabilizar-se perante a COMODATÁRIA, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência de defeitos de fabricação no equipamento ora emprestado.
CLÁSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo prévio.
Parágrafo Único - Compromissos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, a COMODATÁRIA deverá restituir os bens imediatamente, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Primeiro - Caso seja requisita a devolução dos equipamentos na forma da Cláusula Nona, a COMODATÁRIA deverá restituir os bens no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação.
Parágrafo Segundo – Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais) equivalente a 3% (três por cento) do valor originário dos bens, a título de aluguel, caso não seja cumprido os prazos de restituição estabelecidos no caput e Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
CLÁSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou suas condições.
Parágrafo Primeiro - As PARTES é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que notificada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, o bem deverá ser restituído à COMODANTE.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão do presente contrato, a COMODATÁRIA compromete-se a cessar o uso do equipamento em até 30 (trinta) dias e permitir que ele seja retirado dentro desse período pela COMODANTE, nas dependências da COMODATÁRIA, em conjunto com todas as suas peças e acessórios, no estado em que foi recebido pela COMODANTE, com exceção do desgaste normal, livre e desembaraçado de quaisquer gravames e do previsto no parágrafo terceiro.
Parágrafo Terceiro - Poderá ainda dar-se por rescindido este contrato nos seguintes casos:
a. se houver pedido de recuperação judicial, requerimento ou decretação de falência, insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste contrato;
b. se ocorrer a cessão, transferência a qualquer título, dos direitos e obrigações assumidos neste contrato, pela CONTRATADA, sem a expressa anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE;
c. pelo descumprimento de qualquer das regras aqui previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
Se, em decorrência deste contrato, qualquer das partes tomar conhecimento ou tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais da outra parte, assim considerado, inclusive, o conteúdo do presente contrato, obriga-se aquela, por si, seus representantes, prepostos, empregados ou contratados, sob as penas da lei, a não divulgá-las, nem delas dar conhecimento a ninguém, sem prévia e expressa autorização da outra parte.
Parágrafo Primeiro - As informações confidenciais não incluirão as informações que:
a. são ou possam se tornar, sem que para isso ocorra a violação do contrato, de conhecimento público ou disponível ao público;
b. foram licitamente reveladas a parte receptora por terceiros sem obrigações de confidencialidade; ou
c. já eram de conhecimentos da parte receptora, quando da revelação ou divulgação a ela destas mesmas informações ou foram independentemente desenvolvidos pela parte receptora.
Parágrafo Segundo - Qualquer uma das PARTES poderá revelar informações confidenciais da outra Parte quando:
a. a divulgação tenha sido legalmente exigida por órgão judiciário competente ou por qualquer outro órgão público administrativo ou normativo, desde que a outra Parte seja previamente notificada, de forma a assegurar a contestação de tal ordem ou requerimento pela Parte interessada;
b. em caráter confidencial, para seus colaboradores legais ou financeiros, para os fins de execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os equipamentos possuem garantia do fabricante de 12 (doze) meses para problemas relacionados à fabricação, exceto em caso de comprovado mau uso do equipamento, caso em que a COMODATÁRA assumirá os ônus ocorridos.
Parágrafo Primeiro - As PARTES reconhecem que o valor dos equipamentos, objeto deste contrato é de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reias), valor que deverá ser atualizado monetariamente para qualquer evento futuro, ficando a COMODATÁRIA responsável por indenizar a COMODANTE, em caso de ocorrer a deterioração e/ou a destruição do equipamento ou parte dele, por falta de conservação ou comprovado mau uso por parte dos operadores designados pela COMODATÁRIA.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx e qualquer tolerância das PARTES quanto às condições estabelecidas no presente contrato em relação a eventuais infrações não significará alteração das disposições pactuadas, mas mera liberalidade, sem nenhuma consequência jurídica e desta forma não importará em modificação, novação ou renúncia de direitos aqui assegurados.
Parágrafo Terceiro - Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em decorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, enquanto perdurarem e tiverem efeito, desde que comunique por escrito o fato à outra parte no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva ocorrência.
Parágrafo Quarto - Para os efeitos do Parágrafo Terceiro, constituem eventos de força maior ou caso fortuito: calamidades públicas, agitações civis, greves e outras circunstâncias fora de controle de qualquer das partes, que possam, por qualquer meio, impedir o cumprimento deste contrato, no todo ou em parte.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx contrato cancela e substitui todo e qualquer ajuste verbal ou documento anteriormente firmado. As propostas técnicas e comerciais eventualmente realizadas ficam fazendo parte integrante deste contrato. No caso de divergência entre as disposições contidas neste contrato e nas referidas propostas, prevalecerão às disposições deste contrato.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
Parágrafo Xxxxxx – O contrato deverá ser executado fielmente pelas PARTES, de acordo com as cláusulas avençadas, e alterações posteriores, e demais disposições aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Itajaí/SC, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da aplicação deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para um só efeito.
Itajaí (SC), 01 de junho de 2020.
Associação dos Municípios da Região da Instituto das Pequenas Missionárias de
Foz do Rio Itajaí - AMFRI Maria Imaculada – Hospital e
COMODANTE Maternidade Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
COMODATÁRIA
Testemunhas:
Volnei Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00