CONTRATO Nº 20210356
CONTRATO Nº 20210356
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXXX XXXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.081.168/0001-55, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX TAVEIRA, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXX, e de outro lado a firma PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.470.529/0001-20, estabelecida à XX. XXXXXXXXX XXXXXX,000 XXXXX
XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, nº1005 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XX. XXXXXX,X 00, XXXX XXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 831.180.712-
49, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 030/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 030/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - A vigência deste contrato será até 31/12/2021, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor deste contrato, é de R$ 338.015,00 (trezentos e trinta e oito mil, quinze reais).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
072902 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: - Marca.: CAMPONESA 200 gr/ características: leite integral, | PACOTE vitamina A | 3.800,00 | 7,500 | 28.500,00 |
vitamina D, não contém glúten, embalagem intacta contendo 200 gr de peso líquido. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido
076586 ARROZ - Marca.: CONDE QUILO 5.400,00 5,900 31.860,00
tipo I,isento de mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, coloração uniforme e caracteristica do arroz tipo I, embalado em saco plástico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido.Embalagem 1 KG.
076600 CARNE BOVINA - MOÍDA. - Marca.: QUALITY BEEF QUILO 4.650,00 31,700 147.405,00
características: de primeira, congelada, sem tempero, sem gordura, sem cartilagem e nervos com coloração
vermelho brilhante. Embalagem intacta, na embalagem deverá constar, data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção SIF/DIPOA congelada, com classificação 1ª embalagem de 500g. Devendo ser entregue em caminhão refrigerado conforme legislação vigente. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. Deverá ser transportado em veículo refrigerado.
076606 | AÇUCAR CRISTAL - - Marca.: CARLITO especial, cor clara, embalagem plástica, | QUILO contendo | 3.400,00 | 4,100 | 13.940,00 |
076608 | identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Embalagem de 1Kg. BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER - Marca.: TRIGOLI PACOTE | 4.800,00 | 5,200 | 24.960,00 | |
076612 | Especificação: composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada (0% gordura trans), água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de 400g. MASSA TIPO PARAFUSO - Marca.: RICOSA PACOTE | 1.600,00 | 5,800 | 9.280,00 |
acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, embalagem contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade minima de 6(seis) meses a contar da data de entrega
076614 PEITO DE FRANGO COM OSSO - - Marca.: AMERICANO QUILO 5.800,00 14,150 82.070,00
características: congelado sem tempero. O peito de frango deve ter contornos definidos, firmes e sem manchas, peça lisa e coloração clara, aderente e sem odores. Embalagem intacta, primária deve estar intacta, acondicionada em sacos de polietileno resistente ou bandejas de isopor revestidas de polietileno, com embalagem de 1 kg, protegido por embalagem secundária de papelão também revestido de polietileno transparente reforçado. No rótulo da embalagem primária deve constar peso, data de processamento, procedência, prazo de validade e certificado de inspeção federal (sif) ou estadual (sie). Fabricação máximo de 30 dias. Validade de no mínimo 10 meses. Deverá ser transportado em veículo refrigerado.
VALOR GLOBAL R$ 338.015,00
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias direta s e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
4.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0401.123061008.2.022 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 309.515,00 .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento e do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 - Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.7 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 - Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
5.13 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.14 - Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.15 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiç ões abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por m eio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.17 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.17 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
7.1 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
7.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA DOS PRODUTOS - LOCAL E PERIODICIDADE
8.1 - Os gêneros secos como: arroz, feijão, macarrão, massa para sopa, leite em pó, açúcar, sal, óleo, leite, bolacha, vinagre, colorau, alho e cebola serão entregue no deposito central de alimentação escolar.
8.2 - O item pão deverá ser entregue diretamente nas unidades escolares 1 (uma) vez por semana, sempre nas quartas feiras. Os produtos congelados como carne moída e peito de frango devem ser entregues nas unidades escolares, conforme cronograma estabelecido de acordo com a ordem de fornecimento que será emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar, em dias uteis, no horário das 8h00 às 14:00hs. Sendo que a entrega desses itens carne moída e peito de frango será fracionada em duas entregas mensais na zona urbana e uma entrega mensal na zona rural nos endereços previstos no Anexo II do Edital.
8.3 - A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o cronograma de entrega, que deverá ser assinada em conjunto com o Coordenador do Departamento de Alimentação Escolar e a Nutricionista Responsável Técnica, que devem se identificar através de seus carimbos e assinaturas.
8.4 - Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o fiscal do contrato, e o CAE será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
9.2 - A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMED, não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
10.1 - Caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
10.2 - Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para a entrega dos produtos;
10.3 -Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
10.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
10.5 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
10.6 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
10.7 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão;
10.8 - Comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
10.9 - E aquelas também previstas no Termo de referência anexo .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
11.1 - A equipe do Departamento de Alimentação Escolar será responsávelpela conferência dos produtos no ato do recebimento, que informarão ao Fiscal do contrato eventuais inconsistências.
11.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
11.3 - Os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
11.4 - Os produtos deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário.
11.5 - Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega e OBRIGATORIAMENTE utilizando máscaras.
11.6 - Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um ) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
11.6 - Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados,
impostos, transportes, taxas ou outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal;
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1 - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
12.2.3 - Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7 - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa previstas no Termo de Referência.
12.2.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.2.9 - As sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais
que:
12.3.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
12.3.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da respon sabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, em 18 de Outubro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por
TAVEIRA:57947236291
XXXXXXXXX XXXXXXXX
EDUCACAO:0608116800015 SECRETARIA MUNICIPAL DE
TAVEIRA:57947236291
Dados: 2021.10.18 10:06:23 -03'00' 5
EDUCACAO:06081168000155 Dados: 2021.10.18 10:06:52 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.081.168/0001-55
CONTRATANTE
PEG PAG COMERCIO DE Assinado de forma digital por PEG
ALIMENTOS
PAG COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI:04470529000120
EIRELI:04470529000120 Dados: 2021.10.18 16:28:17 -03'00'
PEG PAG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ 04.470.529/0001-20
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.