EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.736/2020
1- INTRODUÇÃO
Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, doravante denominada Prefeitura, sediada na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO. A licitação será regida pelas normas da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; regulamentada pelo Decreto Municipal n° 50, de 25 de abril de 2003; com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
• Data/hora limite para credenciamento: Até 25 de setembro de 2020 às 14:00 horas.
• Data/hora limite para recebimento das propostas: Até 25 de setembro de 2020 às 14:00 horas.
• Data/hora da realização do Pregão: Dia 25 de setembro de 2020 às 14:00 horas.
• Tipo: Menor preço POR ITEM.
• Local: Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Número da licitação no portal: 005/2020
O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser impresso no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico na forma prevista no Edital, até 03(três) dias anteriores à data fixada para abertura de sessão pública.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão recebidos, no prazo acima estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e, quando necessário por equipe técnica, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência
II. Modelo de Proposta de Preços
III. Modelo de Declaração UNIFICADA IV. Minuta de Contrato
2- OBJETO
2.1- O objeto da presente licitação é a aquisição de veículos e materiais, conforme especificações constantes do Anexo I do presente Edital (Termo de Referência), destinada a Secretaria de Assistência Social do Município de Valença-RJ.
3- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1- O prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato.
3.2- A entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Carneiro de Mendonça, nº 184, Centro, Valença – RJ, no horário de 08:00 às 16:00 horas - Tele: 2452.4046 / 2452-0795.
4- ABERTURA
4.1- Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática nº 04 01 08 122 0030 1020 4490 52 99 -00 / 17 (Recursos do Convênio nº 817296/2015, proposta SINCONV nº 017266/2015 e Contrapartida do Município de Valença-RJ) - Crédito Especial aprovado pela Lei Municipal nº 3.224, de 11 de agosto de 2020 – Decreto Municipal nº 120, de 21 de agosto de 2020).
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.1.1-As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
6.1.2- A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
6.2- Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou
“não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.2.1- que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.2.2- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.2.3- que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.2.4- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.2.5- que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.6- que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.2.7- que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.8- que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.3- Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Prefeitura Municipal de Valença-RJ.
7- VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1- Não poderão participar deste Pregão:
7.1.1- Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
7.1.2- Empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública;
7.1.3- Mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
7.1.4- Pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
7.1.5- Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.6- Empresas que estiverem em regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
7.1.7- Empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país.
7.2- Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação o servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, tampouco o Chefe do Executivo, nem mesmo os elaboradores do Edital e do Termo de Referência, nem sequer, os membros da Equipe de Apoio e o Senhor Pregoeiro. Também não poderão participar deste certame as sociedades empresárias cujos
sócios ou administradores sejam vinculados às pessoas acima destacadas, envolvidos nas proibições acima mencionadas os respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
8- CREDENCIAMENTO
8.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
8.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
8.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
8.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6- O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Valença-RJ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
9.4- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.5- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.6- Os preços e os equipamentos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7- Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.8- A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.9- Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Valença-RJ.
9.10- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.11- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.12- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10- ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO
10.1- Para participar da etapa competitiva (lances) o licitante deverá ter sua proposta, por item, devidamente cadastrada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2- O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
11- FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1- Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
11.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.4.1- A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente de lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.4.2- Encerrado o prazo previsto no item 11.4.1, o sistema abrirá a oportunidade para que os licitantes detentores da oferta de menor preço e das ofertas superiores em até 10% (dez por cento) ao de menor preço possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
11.4.3- A etapa a que se refere o item 11.4.2 ocorrerá de forma sigilosa até transcorrer o tempo indicado.
11.4.4- Na ausência de no mínimo três ofertas nas condições que trata o item 11.4.2, serão convocados, na ordem de classificação, os detentores dos melhores lances, até o máximo de três, para que ofereçam um lance final e fechado no prazo de 5 (cinco) minutos que ocorrera da mesma forma do disposto no item 11.4.3.
11.4.5- Encerrados os prazos previstos nos itens 11.4.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.4.6- Na ausência de lance final e fechado na forma estabelecida no item 11.4.2, haverá o reinício da etapa fechada, oportunizando para os demais licitantes, na ordem de classificação até o máximo de três, possam ofertar lance final e fechado
no prazo de 05 (cinco) minutos, que ocorrerá da mesma forma do disposto no item 11.4.2, sendo que após esta etapa será observado o disposto no item 11.4.3.
11.4.7- Caso não haja licitante classificado na etapa de lance e que atenda as exigências de habilitação, poderá o pregoeiro e sua equipe de apoio admitir o reinício da etapa fechada, desde que devidamente justificado.
11.5- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.6- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.7- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.7.1- A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado.
12- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1- Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
12.1.1- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.3- Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
12.4- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, via sistema eletrônico, formalizada em Ata.
12.5- O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
12.6- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.7- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação.
12.8- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Valença-RJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
13- DA HABILITAÇÃO
13.1- Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 13.1.1- Habilitação Jurídica
a) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de
empresário individual ou sociedade empresária.
b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração.
c.1) caso os responsáveis não constem no Contrato Social, documento que indique a responsabilidade pela administração.
d) Cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas.
e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
13.1.2- Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Divida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos.
c.1) As Certidões da Divida Ativa, no caso de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser as expedidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
c.2.) Para as empresas não sediadas no Estado do Rio de Janeiro, o documento emitido pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, do domicilio ou sede do licitante deverá comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Divida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar acompanhado de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos), do domicilio ou sede da empresa licitante.
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
Obs.: As "certidões negativas" poderão ser substituídas por "certidões positivas com efeito de negativas" ou outra(s) equivalente(s) na forma da lei.
13.1.3- Regularidade Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Lei 12.440, de 07/07/11, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
OBS:
⮚ A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
⮚ As ME/EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 13.1.2 e 13.1.3 deste Edital (regularidade fiscal e trabalhista), mesmo que apresentem alguma restrição.
⮚ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado à ME/EPP adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
⮚ A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Edital.
13.1.4- Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na Introdução deste Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, exceto quando dela constar o prazo de validade.
Obs.1: Para o licitante sediado no Município de Valença - RJ esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição;
Obs.2: O licitante sediado em outra Comarca ou Estado, deverá apresentar, juntamente com a(s) Xxxxxxxx(ões) exigida(s), declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
Obs.3: Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente subitem, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
13.1.5- Deverá apresentar ainda a Declaração UNIFICADA
a) Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III).
13.1.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de capacidade técnica, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando fornecimento de produto pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
Obs: A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo em exercício na entidade/empresa, bem como dados para eventual contato.
13.2- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.3- Não serão aceitos protocolos de recebimentos ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4- A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
13.4.1- O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados nos subitens acima 13.1.1– Habilitação Jurídica, 13.1.2- Habilitação Fiscal, 13.1.3- Habilitação Trabalhista e 13.1.4- Qualificação econômico- financeira, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
13.4.2- Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13.4.3- Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
13.5- Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
13.6- No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7- O não atendimento das exigências constantes do item 13 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
13.8- O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do
item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.9- Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.10- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
14.1- Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
14.2- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
14.3- O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min, contados da convocação.
14.4- Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Valença quanto do emissor.
14.4.1- A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as citantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
14.4.2- Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
14.5-É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
14.6- Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
14.7- A proposta deverá conter:
14.7.1- proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
14.7.2- preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
14.7.3- indicação/especificação do equipamento e marca;
14.7.4- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.7.5- prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69,
§ 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
14.7.6- O prazo de garantia do equipamento;
14.7.7- O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real),
com até duas casas decimais (0,00).
14.7.8- A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
14.7.9- O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
14.7.10- A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14.8- A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1- Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2- A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.3- Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4- Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5- O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
15.6- Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
15.6.1- Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
15.6.2- motivadamente, reconsiderar a decisão.
15.6.3- manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
15.7- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.9- Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16- DA ADJUDICAÇÃO
16.1- Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
16.2- Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
17- DO CONTRATO
17.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato a ser celebrado, nos moldes da minuta constante do Anexo VII deste Edital, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2- O licitante vencedor será convocado, por escrito, para assinatura do Contrato, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
17.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.3- Deixando o adjudicatário de assinar o Contrato no prazo fixado poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17.4- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
17.5- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação.
17.6- O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato a ser firmado nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
18- PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1- O prazo de vigência do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico, conforme “parágrafo único” do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
19- DAS OBRIGAÇÕES
19.1- DO CONTRATANTE
19.1.1- O Contratante obriga-se a:
a) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo estabelecido no Edital.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
c) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
d) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
e) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.
19.2- DA CONTRATADA
19.2.1- A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
19.2-2- A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
19.2.3- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
19.2.4- Caberá ainda a Contratada:
a) Fornecer produto novo, de primeiro uso, e que esteja na linha de produção atual do fabricante;
b) Fornecer produto conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas neste Edital e na proposta de preços;
c) Arcar com todas as despesas referentes à entrega do objeto da licitação;
d) Realizar a entrega do objeto da licitação no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por sua conta e risco, sem nenhum ônus para a municipalidade;
e) Cumprir o prazo de entrega constante de sua proposta;
f) Cumprir todas as condições de garantia constantes de sua proposta;
g) Realizar treinamento dos funcionários da Prefeitura, se necessário, sem nenhum custo adicional;
h) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
i) Responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante pelo fornecimento do objeto da licitação nas condições pactuadas;
j) Responder por violações a direito de uso de produtos, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
k) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o objeto da licitação, caso não esteja de acordo com as especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito da Administração Municipal;
l) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pelo Contratante;
n) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem no cumprimento do objeto desta licitação;
o) Responsabilizar-se pelo pagamento e respectivos encargos sociais de todos os seus funcionários e/ou contratados envolvidos na execução do Contrato, não tendo os mesmos qualquer vínculo empregatício com o Município.
Obs: Os deveres e obrigações da Contratada serão suspensos se o fornecimento for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado formalmente a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
20- DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1- O fornecimento do objeto desta licitação abrangerá a entrega no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
20.2- A recusa do objeto desta licitação, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.3- A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 48 (quarenta e oito) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
20.4- O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
21- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1- O licitante contratado deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria Municipal requisitante, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
21.2- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, CNPJ nº 29.076.130/0001-90.
21.3- A Prefeitura efetuará o pagamento a empresa contratada, no valor da Nota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido, após o recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente da Administração Municipal.
21.4- Deverá constar no documento fiscal o número deste Pregão e o número da Nota de Xxxxxxx.
21.5- O setor requisitante da Prefeitura deverá encaminhar a Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada, acompanhada dos documentos de controle interno, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
21.6- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Fatura ou de documento que a corrija.
21.7- A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela adjudicatária.
21.8- O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
21.9- O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome do proponente vencedor do certame, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.10- É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos.
21.11- Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
21.12- A multa e a compensação financeira previstas neste item serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
21.13- Caso a Prefeitura efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto no subitem 20.3, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
22- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 49 do Decreto nº 10.024/19, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei Federal supracitada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
22.2- A não assinatura do Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
22.3- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à
Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, em especial, as seguintes sanções:
22.3.1- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil.
22.3.2- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
22.4- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
22.5- Se a Contratada não recolher o valor da multa que por ventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
22.6- As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
22.7- A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o Contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
22.8- A aplicação das penalidades é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas e será definida com base nas informações contidas no processo sancionatório onde deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa.
23- DA FISCALIZAÇÃO
23.1- A fiscalização do Contrato será exercida pela Administração Municipal, através da servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - matrícula nº 211.309 (Fiscal do Contrato) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 114.162 (Fiscal Substituto) – Portaria PMV nº 475, de 27 de agosto de 2020. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
23.2- A fiscalização deverá observar o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 162, de 23 de outubro de 2018.
24- DO REAJUSTAMENTO
24.1- O preço que vier a ser pactuado por decorrência desta licitação será fixo e irreajustável.
24.2- Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
25- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
25.2- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento, que desabone a sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa e outras relacionadas à documentação apresentada na fase de habilitação desta licitação.
25.3- A critério da Prefeitura a data desta licitação poderá ser transferida. O objeto da presente licitação poderá, a critério exclusivo da Prefeitura, ser contratado no todo ou em parte, sem que caiba a quem quer que seja o direito a qualquer reclamação ou indenização, desde que ocorra algum fato onde seja manifestamente caracterizada esta necessidade devido à ocorrência de interesse público que justifique tal conduta.
25.4- A Prefeitura poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.4.1- Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Boletim Oficial Eletrônico, disponibilizada no Site Oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.5- É facultado ao Pregoeiro e/ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do produto ofertado com os requisitos previstos neste Edital e seus Anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que devesse constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
25.6- Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura.
25.7- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura.
24.9- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.10- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.11- Os casos omissos ou dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
25.12- A Prefeitura não aceitará reclamações futuras, oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados.
25.13- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.14- A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis.
25.15- O Foro da Cidade de Valença – RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro.
Valença–RJ, 11 de setembro de 2020.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.736/2020
Termo de Referência
• A Coleta de Preços, Planilha Estimativa de Preços, Termo de Referência (quantitativos e especificações), são de inteira responsabilidade dos servidores que as emitiram.
Item | Qde. | Unid. | Especificação | Valor Unitário Limite | Valor Total |
01 | 01 | Unid. | Van, 0Km com no mínimo 14 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, travas elétricas | R$ 184.803,16 | R$ 184.803,16 |
02 | 01 | Unid. | Veículo de passeio 0Km, na cor branca, com capacidade mínima de 05 lugares, cilindrada mínima 1.3, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas nas 04 portas | R$ 51.093,00 | R$ 51.093,00 |
03 | 01 | Unid. | Notebook com no mínimo 14 polegadas, processador com no mínimo dois núcleos, memória com no mínimo 500GB ou superior, 04 threads com introdução no mercado em 2019. | R$ 3.084,75 | R$ 3.084,75 |
04 | 02 | Unid. | Tenda gazebo 3,00x3,00 sanfonada, dobrável, armação em metal e velcro para segurar a cobertura. | R$ 752,75 | R$ 1.505,50 |
TOTAL: | R$ 240.486,41 |
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
✓ A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (sessenta) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
DO LOCAL DE ENTREGA:
✓ O objeto da presente licitação, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social – Av. Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 184, Centro, Valença – RJ, no horário de 08:00 às 16:00 horas - Tele: 2453.4046 / 2452-0795.
DA GARANTIA:
✓ O licitante deverá indicar em sua proposta o prazo de garantia dos veículos, que será igual ou superior ao estabelecido pela empresa fabricante.
OBS. 1: A empresa licitante vencedora deverá, antes da assinatura do Contrato, comprovar a existência de Concessionária do produto cotado na região, para prestar assistência técnica durante o período de garantia.
OBS. 2: O licitante vencedor ficará obrigado a substituir, às suas expensas e responsabilidade, o objeto da licitação, caso não esteja de acordo com as especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito da Administração Municipal.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8.736/2020
Modelo de Proposta de Preços
Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2020
Item | Qde. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | Marca/ Modelo |
01 | 01 | Unid. | Van, 0Km com no mínimo 14 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, travas elétricas | |||
02 | 01 | Unid. | Veículo de passeio 0Km, na cor branca, com capacidade mínima de 05 lugares, cilindrada mínima 1.3, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas nas 04 portas | |||
03 | 01 | Unid. | Notebook com no mínimo 14 polegadas, processador com no mínimo dois núcleos, memória com no mínimo 500GB ou superior, 04 threads com introdução no mercado em 2019. | |||
04 | 02 | Unid. | Tenda gazebo 3,00x3,00 sanfonada, dobrável, armação em metal e velcro para segurar a cobertura. | |||
TOTAL: |
• Razão Social da Proponente:
• CNPJ: Inscrição Estadual:
• Endereço:
• Bairro: Cidade: UF: Cep:
• Telefone, fax e e-mail:
• Prazo de entrega (máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do Contrato):
• Prazo de garantia (indicar o prazo de garantia do veículo, que deverá ser igual ou superior ao estabelecido pela empresa fabricante):
• Prazo de Validade da Proposta: 60 dias corridos, contados da data de realização da licitação.
• Representante legal da empresa responsável pela assinatura do Contrato:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço completo:
Carteira de Identidade/órgão expedidor: ( ) CPF
• Pessoa a ser contactada:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
• Declaramos concordar com todas as condições do Edital acima citado e respectivos Anexos.
- , de de 2020.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.736/2020
Modelo de Declaração UNIFICADA
(Papel timbrado da empresa, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2020
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
- , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº
( ) e do CPF nº , DECLARA:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V - Não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
- , de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.736/2020
Minuta de Contrato
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o Município de Valença - RJ, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° ......................................., neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, senhor ........................, inscrito no CPF sob o nº e abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE e de outro , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 005/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos e materiais, conforme especificações constantes do Anexo I do presente Edital (Termo de Referência), destinada a Secretaria de Assistência Social do Município de Valença- RJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Discriminação do objeto:
Item | Qde. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | Marca/ Modelo |
01 | 01 | Unid. | Van, 0Km com no mínimo 14 lugares, ar condicionado, direção hidráulica, direção hidráulica, vidros elétricos, travas elétricas | |||
02 | 01 | Unid. | Veículo de passeio 0Km, na cor branca, com capacidade mínima de 05 lugares, cilindrada mínima 1.3, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas nas 04 portas | |||
03 | 01 | Unid. | Notebook com no mínimo 14 |
polegadas, processador com no mínimo dois núcleos, memória com no mínimo 500GB ou superior, 04 threads com introdução no mercado em 2019. | ||||||
04 | 02 | Unid. | Tenda gazebo 3,00x3,00 sanfonada, dobrável, armação em metal e velcro para segurar a cobertura. |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de ( ) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico, conforme “parágrafo único” do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( )..
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da Funcional Programática nº 04 01 08 122 0030 1020 4490 52 99 -00 / 17 (Recursos do Convênio nº 817296/2015, proposta SINCONV nº 017266/2015 e Contrapartida do Município de Valença-RJ) - Crédito Especial aprovado pela Lei Municipal nº 3.224, de 11 de agosto de 2020 – Decreto Municipal nº 120, de 21 de agosto de 2020).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria Municipal requisitante, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, CNPJ nº 29. 076.130/0001-90.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Prefeitura efetuará o pagamento A CONTRATADA, no
valor da Nota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido, após o recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente da Administração Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverá constar no documento fiscal o número deste Pregão e o número da Nota de Xxxxxxx.
PARÁGRAFO QUARTO – O setor requisitante da Prefeitura deverá encaminhar a Secretaria de Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do seu recebimento, a referida Nota Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada, acompanhada dos documentos de controle interno, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Fatura ou de documento que a corrija.
PARÁGRAFO SEXTO – A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela adjudicatária.
PARÁGRAFO SÉTIMO – pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
b) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento será efetuado por meio de crédito em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO NONO - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A multa e a compensação financeira previstas neste item serão aplicadas somente após a comunicação formal pela Contratada ao Contratante, ressalvados os casos fortuitos e de força maior previstos nos termos do 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caso a Prefeitura efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior ao previsto no PARÁGRAFO SEGUNDO, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
O preço que vier a ser pactuado por decorrência desta licitação será fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
A motoniveladora, objeto do presente Termo de Contrato, deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, nº 184 – , Centro, Valença – RJ, no horário de 08:00 às 16:00 horas - Tele: 2453.4046 / 2452-0795.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A entrega deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho e assinatura deste Termo de Contrato, por conta e risco do adjudicatário, sem nenhum ônus para a municipalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A recusa do objeto deste Termo de Contrato, por divergência com as especificações ou irregularidades na documentação fiscal não acarretará suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo estabelecido neste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO TRCEIRO - A Administração fará recebimento “provisório” do objeto da presente licitação e terá 48 (quarenta e oito) horas para conferência das especificações. Após isso, sem nenhuma manifestação a firma fornecedora, o recebimento será considerado definitivo nos termos das alíneas “a” e “b”, do inciso II, do artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento, provisório ou definitivo, não eximirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, ou de qualquer natureza, em relação à qualidade, inclusive no que concerne às especificações exigidas e normas aplicáveis, cabendo-lhe sanar, às suas expensas, quaisquer irregularidades detectadas e reprovadas pelo Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo de garantia para o objeto do presente Termo de Contrato deverá ser igual ou superior ao estabelecido pela empresa fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste Termo de Contrato será exercida pela Administração Municipal, através do servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - matrícula nº 211.309 (Fiscal do Contrato) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 114.162 (Fiscal Substituto) – Portaria PMV nº 475, de 27 de agosto de 2020. A fiscalização por parte do Contratante não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização deverá observar o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 162, de 23 de outubro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO -O Contratante obriga-se a:
a) Atestar nas Notas Fiscais/Faturas e documentos de controle do Contratante a efetiva entrega do objeto desta licitação, dentro do prazo estabelecido no Edital.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, aplicando as sanções cabíveis, sempre que necessário;
c) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
d) Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital;
e) Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.
DA CONTRATADA
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como as demais legislações aplicáveis.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Caberá ainda a Contratada:
a) Fornecer produto novo, de primeiro uso, e que esteja na linha de produção atual do fabricante;
b) Fornecer produto conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas neste Edital e na proposta de preços;
c) Arcar com todas as despesas referentes à entrega do objeto da licitação;
d) Realizar a entrega do objeto da licitação no local indicado no Anexo I deste Edital (Termo de Referência), por sua conta e risco, sem nenhum ônus para a municipalidade;
e) Cumprir o prazo de entrega constante de sua proposta;
f) Cumprir todas as condições de garantia constantes de sua proposta;
g) Realizar treinamento dos funcionários da Prefeitura, se necessário, sem nenhum custo adicional;
h) Responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis, técnicos, empregados, prepostos ou subordinados;
i) Responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante pelo fornecimento do objeto da licitação nas condições pactuadas;
j) Responder por violações a direito de uso de produtos, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
k) Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o objeto da licitação, caso não esteja de acordo com as especificações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação por escrito da Administração Municipal;
l) Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, salvo motivo justo aceito pelo Contratante;
n) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem no cumprimento do objeto desta licitação;
o) Responsabilizar-se pelo pagamento e respectivos encargos sociais de todos os seus funcionários e/ou contratados envolvidos na execução do Contrato, não tendo os mesmos qualquer vínculo empregatício com o Município.
PARÁGRAFO SEXTO - Os deveres e obrigações da Contratada serão suspensos se o fornecimento for obstado por motivo de greve, sabotagem, rebelião e/ou enchente, comprovadamente imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do fornecimento ser comunicado formalmente a Prefeitura Municipal de Valença-RJ, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A não assinatura deste Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Contrato, o Contratante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, em especial, as seguintes sanções:
a) Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de entrega, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil.
b) Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a Contratada não recolher o valor da multa que por ventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas administrativas e moratórias aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁSÉTIMO QUINTO - A aplicação de multas não elidirá o direito da Prefeitura de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o presente Termo de Contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades é de competência exclusiva do Ordenador de Despesas e será definida com base nas informações contidas no processo sancionatório onde deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
Uma vez firmado, o extrato do presente Termo de Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Valença-RJ., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO E DO FORO
É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
- , de de 2020.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-