PREGÃO (PRESENCIAL) n° 10/13 PROCESSO TC-A n° 38.459/026/12 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 10/13 PROCESSO TC-A n° 38.459/026/12 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Aquisição de Licença de Uso de Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II.
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/08/2013 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13h30.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TC-A - 38.459/026/12. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal de Contas, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos de I a XII.
A despesa total estimada em R$ 198.296,93 (cento e noventa e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 01.032.0200.4821- Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.12.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- A execução do serviço será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.2- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 10/13 Processo TC-A- nº 38.459/026/12 | Denominação: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 10/13 Processo TC-A- n° 38.459/026/12 |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante e a data;
5.3.2- Os preços unitários e subtotais por tipo de serviço, compreendendo o período de duração do contrato, e valor total do lote único, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
5.3.3- Prazo de garantia dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do termo de aceite técnico do Licenciamento (item 1, descrito no Termo de Referência - Anexo II deste edital);
5.3.4- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.5- Prazo de execução dos serviços é de:
a) até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços, para a disponibilização, instalação e configuração das Licenças (item 1, descrito no Termo de Referência - Anexo II deste edital);
b) 12 (doze) meses a contar da emissão do termo de aceite técnico do item 1, para os Serviços Continuados de Manutenção (item 3, descrito no Termo de Referência - Anexo II deste edital);
c) 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão do termo de aceite técnico do item 1, para o serviço de Treinamento (item 2, descrito no Termo de Referência - Anexo II deste edital).
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste edital;
5.3.7- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.4- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os itens do lote.
5.5- Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta, uma via em mídia digital, no formato “pdf”, dos manuais, catálogos, prospectos e outros documentos que contenham as especificações técnicas relativas aos produtos ofertados, assim como a demonstração do atendimento aos requisitos;
5.5.1- O atendimento aos requisitos funcionais e técnicos do produto ofertado deverá ser comprovado através do preenchimento do formulário apresentado no Anexo X - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E TÉCNICOS,
deste edital, fazendo a necessária referência com a documentação apresentada no subitem 5.5.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.2- Qualificação Técnica e 6.2.5 - Documentação Complementar.
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o
caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto do Termo de Referência - Anexo II deste Edital, contemplando o fornecimento e implantação de software de monitoração e análise de desempenho de aplicativos Java EE, e prestação de serviços de manutenção anual continuada, incluindo suporte técnico;
a.2) O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido(s) na alínea “a” anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os contatos do emissor;
a.3) O(s) atestado(s) de capacidade técnica/operacional poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério deste Tribunal de Contas, para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s);
a.4) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades cabíveis.
6.2.3- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
6.2.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117 - Constituição Estadual) - Anexo VIII deste Edital;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), assim como de que a existência de qualquer outro fato restritivo, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.5;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor valor total do lote único, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor total do lote único por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital, inclusive quanto à comprovação dos requisitos funcionais e técnicos a ser certificada durante a sessão pública e estabelecida no item 5.5 deste edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução no quadro abaixo:
VALOR DE REDUÇÃO | ||
LOTE | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Redução Mínima / R$ |
Único | Aquisição de Licença de Uso de Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II | 1.500,00 |
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22- Havendo negociação, a licitante vencedora deverá protocolar no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame, nos moldes do Anexo III deste Edital;
7.22.1- Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8.5- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” (11-32923635 ou 11-32923322) ou e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de 27/09/2007, é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato;
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazendas Nacional e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação;
9.1.4- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do contrato;
9.3.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
9.3.2- O seguro-garantia deverá conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular SUSEP nº 232 de 3 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93”.
9.3.3- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil ou demais bancos autorizados a receber receitas de GARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
9.3.5- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4- Antes da celebração do Contrato a empresa vencedora deverá atender às exigências listadas nos subitens 9.4.1 e 9.4.2, a seguir. O descumprimento ao estabelecido nestes subitens, assim como o não atendimento aos critérios de julgamento do produto na prova de amostra, implicará a não celebração do Contrato, ficando a empresa sujeita às sanções previstas na legislação vigente;
9.4.1- Em caso de representação, a empresa deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante dos produtos ofertados que comprove que a mesma é representante autorizada do fabricante e que está apta a comercializar e prestar serviços de garantia dos produtos previstos na presente licitação
9.4.2- A empresa estará sujeita, a critério deste Tribunal de Contas, a uma prova de amostra para confirmação de que o seu Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE atende, preliminarmente, aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência - Anexo II do edital, o que consistirá na apresentação da própria ferramenta com os casos de demonstração requeridos por este Tribunal de Contas, em suas próprias instalações, constantes no Anexo II ao Contrato - PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA AMOSTRA.
10- EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
As condições de execução e recebimento estão dispostas na Cláusula Segunda do Anexo IV - Minuta de Contrato.
11- FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas nas Cláusulas Terceira e Quarta do Anexo IV - Minuta de Contrato.
12- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08) - Anexo XI, que a Contratada declara conhecer integralmente.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx .
13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
13.4- Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 23 de julho de 2013.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 10/13 PROCESSO TC-A n° 38.459/026/12
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO nº 10/13 - TCESP
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a cessão permanente de uso de “Software” de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, doravante denominada FERRAMENTA, incluindo a documentação e mídia para sua instalação/atualização, assim como os serviços correlatos considerados necessários, em conformidade com o quadro abaixo, e o a seguir descrito.
Item 1: Licença de uso para a monitoração remota | |
de pelo menos cinco máquinas virtuais Java em | |
servidores Linux e Windows acessados por uma | |
console web para visualização das informações, | |
ITENS DE | devidamente instalada e configurada. |
FORNECIMENTO | Item 2: Treinamento na FERRAMENTA e em sua |
(Lote Único) | instalação, configuração e utilização. |
Item 3: Serviços de manutenção anual continuada | |
de suporte técnico, atualização tecnológica e | |
garantia, referentes à FERRAMENTA e respectiva | |
utilização |
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição da FERRAMENTA decorre das exigências do aumento da velocidade de diagnóstico e resolução de problemas nos sistemas Java EE, buscando uma constante melhoria do nível de serviço prestado bem como a qualidade e a confiabilidade dos sistemas.
2.2. Tem a finalidade de reduzir o tempo de indiponibilidade das aplicações monitoradas pela detecção e alerta de problemas de desempenho, lentidão ou falhas de funcionamento.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Do Licenciamento:
a. Deverá compreender, ao menos, o licenciamente de uso para monitoração e análise de desempenho de aplicativos Java EE para cinco máquinas virtuais Java (JVMs) acessadas por uma console web para visualização de dados.
b. Deverão ser fornecidas licenças permanentes de uso para todos os produtos que fazem parte da FERRAMENTA. Todos os produtos poderão ser utilizados por tempo indeterminado por este Tribunal de Contas, independentemente de prazos de vigência da presente
contratação e de futuros contratos de atualização tecnológica, manutenção ou suporte.
c. O modelo para contratação deste edital é o de preço fechado. A contratação não será vinculada, de forma alguma a horas trabalhadas.
d. Os gastos provenientes com deslocamento, alimentação e estadia, se necessários, deverão ser incluídos no preço final da proposta.
e. O modelo de licenciamento deverá ser independente das características do hardware onde a FERRAMENTA será instalada.
f. A FERRAMENTA poderá ser instalada em máquinas virtuais que poderão ser executadas em equipamentos multiprocessados e com vários núcleos.
g. As licenças de software fornecidas deverão permitir o uso da FERRAMENTA por funcionários deste Tribunal de Contas ou qualquer pessoa por este autorizada e a seu serviço.
h. A LICITANTE deverá apresentar uma via em mídia digital, no formato “pdf”, dos manuais, catálogos, prospectos e outros documentos que contenham as especificações técnicas relativas aos produtos ofertados..
i. O atendimento aos requisitos funcionais e técnicos pela FERRAMENTA deverá ser comprovado pela LICITANTE através do preenchimento do formulário apresentado no Anexo X - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E TÉCNICOS, do edital, fazendo a necessária referência com a documentação apresentada no subitem “h” anterior.
3.1.1. Dos Requisitos Funcionais
a. A FERRAMENTA de monitoração e análise de desempenho de aplicativos Java EE deverá atender ao seguinte conjunto de requisitos de funcionamento, monitoração e notificação aos usuários. O atendimento a esses requisitos deverá, de uma forma geral, melhorar os níveis de serviço dos sistemas para as áreas de negócio usuárias.
b. Os requisitos funcionais e de monitoração da aplicação tem por objetivo indicar as métricas, mecanismos de monitoração e relatórios a serem fornecidos pela FERRAMENTA, quais sejam:
i.Coletar, no mínimo, os seguintes indicadores e métrica:
• consumo de memória da JVM;
• consumo de CPU da JVM;
• utilização do Heap;
• atividade do Garbage Colector;
• threads ativas;
• classes carregadas;
• métodos de maior tempo de execução;
• tempo de resposta de transações por classes e métodos;
• exceções e erros ocorridos;
ii.Abranger a totalidade das transações executadas na aplicação; iii.Coletar o tempo médio individualizado de execução dos
componentes da arquitetura JEE: Servlets, JSP, JSF, EJB, Métodos das Classes Java, JDBC e Queries, JTA, JMS, JNDI, etc;
iv. Fornecer dados em tempo real que permitam aos administradores identificar erros ou exceções e o ponto exato da transação de sua ocorrência;
v.Monitorar a interação entre a aplicação e softwares de troca de mensagens (JMS), quanto à disponibilidade e tempos de resposta dos serviços;
vi.Monitorar serviços de acesso a banco de dados quanto ao teor das cláusulas SQL e identificação de slow queries;
vii.Ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados PostgreSQL 8 e superiores e MySQL 5 e superiores;
viii.Monitorar o tempo total gasto para processamento do conjunto de dados obtidos por queries no banco de dados e suporte a avaliação de eventuais estouros de memória causados por grandes volumes de dados;
ix.Possibilitar a extração de informações, através de relatórios personalizados e de forma interativa, sem necessidade do uso de outros produtos para esta atividade;
x.Exibir de forma gráfica a sequência de invocação de métodos, classes, pacotes ou componentes Java EE;
xi.Exibir a árvore de chamadas na JVM pelas APIS do JDBC, XXX e JNDI. A árvore de chamadas poderá ser particionada por URL, JSP ou Servlet;
xii.Exibir relatórios e gráficos de classes, pacotes e objetos presentes no Heap;
xiii.Exibir relatórios dos maiores objetos no Heap;
xiv.Exibir relatórios e gráficos dos métodos, classes, pacotes e componentes JEE de maior consumo de memória;
xv.Exibir relatórios e gráficos métodos e classes de maior consumo de CPU;
xvi.Exibir relatórios e gráficos da árvore de alocação de memória para objetos criados;
xvii.Exibir relatórios e gráficos das classes e suas instâncias;
xviii.Permitir o acompanhamento das transações identificando sua sequência lógica, métodos, classes e componentes envolvidos na execução;
xix.Realizar a coleta de dados sem a necessidade de instalação de agentes adicionais além do necessário para monitorar a JVM;
xx.Apresentar visibilidade fim-a-fim, isto é, investigar os diversos estágios das aplicações sem a necessidade de instalação de agentes adicionais que não componham o produto ofertado;
xxi.Possibilitar a extração de informações, através de relatórios, personalizados e de forma interativa, sem necessidade do uso de outros produtos para esta atividade;
xxii.Fornecer acesso aos recursos do produto via interface web compatível com os principais navegadores do mercado, explicitados na lista de requisitos técnicos;
c. Os requisitos de alerta e notificação visam cientificar as áreas responsáveis pela gestão dos sistemas para a necessidade de intervenção nos sistemas e execução de diagnósticos sobre eventuais problemas de operação:
i.Permitir a definição de limiares de consumo de CPU, memória e tempo de duração de transações e queries. Caso um limiar seja ultrapassado, o limiar ultrapassado será exibido em destaque na console de monitoração. Opcionamentel, a área responsável poderá ser noficada por email;
ii.Evidenciar através de interface WEB, métodos, classes e queries que ultrapassem os limiares definidos pelas áreas responsáveis;
3.1.2. Dos Requisitos Técnicos
a. Os requisitos de instalação e compatibilidade visam garantir a correta operação da FERRAMENTA de monitoração na infraestrutura do TCESP. Para isso, a FERRAMENTA deverá:
i.Ser capaz de monitorar aplicações nas plataformas Java 2 Platform Enterprise Edition (J2EE), Java Enterprise Edition 5 (JEE 5) e superiores;
ii.Ser capaz de monitorar aplicações executadas nas Máquinas Virtuais Java (JVMs) da Sun/Oracle, Rocket, IBM e outras;
iii.Monitorar através de agentes, aplicações Java EE instaladas nos servidores de aplicação Jboss Aplication Server versão 4.0 e superiores e Apache Tomcat 6.0 e superiores;
iv.Monitorar aplicações Java EE instaladas em servidores físicos ou máquinas virtuais com os sistemas operacionais Windows, Linux CentOS na versão 5.5 e superiores ;
v.Executar a monitoração sem exigir modificações ou alterações nos códigos fonte das aplicações monitoradas;
vi.Inicializar os agentes da monitoração de forma automática simultaneamente à inicialização do servidor de aplicações;
vii.Ter um consumo inferior a 7% dos recursos do servidor ou máquina virtual do sistema monitorado. Os recursos contemplam a memória total, o acesso a disco de leitura e escrita e o uso dos processadores;
viii.Utilizar console para gerenciamento dos agentes da monitoração e geração dos relatórios de desempenho das Máquinas Virtuais Java executada em servidor independente das aplicações monitoradas;
ix. A console de gerenciamento deverá rodar no sistema Operacional Linux CentOS 6.3 e superiores, 64 bits, instalado em máquina virtual Citrix XenServer 6.0.
x.Como alternativa ao item ix, o LICITANTE poderá optar por fornecer servidor específico e dimensionado para a execução da console de gerenciamento, utilizando o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 5.x ou Suse SLES 11 ou superior. O servidor deverá ser instalável em Rack 19 HP com no máximo 4u cuja instalação ficará a cargo da empresa;
xi.Gerar relatórios e disponibilizar gráficos via interface WEB em tempo de execução;
xii.Gerar relatórios e disponibilizar gráficos via interface WEB a partir da base histórica de dados;
xiii.Ser compatível com os navegadores Internet Explorer 8 e superiores ou Firefox 12.0 e superiores;
xiv.Possibilitar autenticação e autorização através de LDAP;
b. Quanto às notificações, a solução deverá ser capaz de:
i. Permitir o envio de e-mails de alerta para endereços previamente definidos, podendo incluir no seu texto logs ou mensagens retornadas pelo processo executado, bem como anexar prints da tela no momento da sua execução;
3.2. Do Treinamento:
Caberá à contratada realizar o treinamento de uma equipe de até 8 (oito) profissionais do Departamento de Tecnologia da Informação, visando capacitá-la no desenvolvimento de soluções, operação e administração da FERRAMENTA. O treinamento e material técnico de apoio deverão ser providos pela CONTRATADA em língua portuguesa, ou alternativamente o material de apoio em inglês. Tal serviço compreenderá:
a. Treinamento na utilização das funcionalidades da FERRAMENTA: Dirigido aos analistas e desenvolvedores deste Tribunal de Contas, tem por
objetivo capacitá-los na utilização da FERRAMENTA e no entendimento dos fluxos de trabalho. Este treinamento deverá abranger todas as funcionalidades da FERRAMENTA, estar baseado nas particularidades operacionais deste Tribunal de Contas, e nos seus reais fluxos de trabalho, devendo ter uma carga horária mínima de 24 horas, e utilizar uma ou mais apostilas ou manuais como recurso pedagógico de apoio.
b. Treinamento nos aspectos técnicos: Tem por objetivo capacitar a equipe técnica na completa operacionalização da FERRAMENTA, incluindo-se aqui os respectivos procedimentos de instalação, configuração e parametrização, rotinas de segurança (“back-up”) e controle de acesso dos usuários. Este treinamento deve ter uma carga horária mínima de 8 horas, e utilizar uma ou mais apostilas ou manuais como recurso pedagógico de apoio.
c. Após sua realização, a equipe irá avaliar o aproveitamento geral do treinamento, cabendo a ela solicitar a respectiva prorrogação, caso remanesçam assuntos que não tenham sido devidamente explorados.
d. Condições gerais:
I. Os treinandos deverão ser capacitados a atuar como agentes multiplicadores;
II. Os treinamentos deverão ser nos padrões de mercado da FERRAMENTA para os tópicos selecionados, podendo-se inclusive utilizar padrões internacionais;
III. Será obrigatório o fornecimento, pela CONTRATADA, de material impresso, em mídia óptica ou magnética (manuais ou apostilas) e, na conclusão do treinamento, a emissão e entrega de certificados de participação aos treinandos. Requer-se o uso de uma estação de trabalho para cada aluno.
IV. Os treinamentos deverão ser ministrados na Sede deste Tribunal de Contas;
V. A infraestrutura local necessária aos treinamentos será provida por meio do Líder Técnico da Diretoria de Sistemas deste Tribunal de Contas. A CONTRATADA deverá informar com antecipação de 10 dias úteis as necessidades de infraestrutura para que o treinamento seja realizado de forma adequada.
VI. Todos os custos de transporte, traslado, alimentação e hospedagem dos instrutores, bem como de todo o material fornecido, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
VII. Os treinamentos deverão seguir uma abordagem que combine, de forma equilibrada, tanto a exposição dos conceitos, recursos e funcionalidades, quanto à utilização de exemplos e exercícios práticos aplicados aos treinandos;
VIII. A critério do Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, a carga horária deverá ser cumprida em sessões de, no máximo, quatro horas por dia, preferencial-mente no período da manhã, para melhor
aproveitamento dos treinamentos e menor impacto operacional ao serviço.
3.3. Dos Serviços Continuados de Manutenção:
Caberá à contratada prestar suporte técnico à utilização ou operação da FERRAMENTA, realizando ações corretivas, quando necessárias, bem como fornecer todas as atualizações que contemplem a implementação de melhorias e/ou correções, dentro de um período inicial de 12 meses, após sua instalação, o qual poderá ser prorrogado, posteriormente, conforme previsto na legislação competente.
Condições gerais:
i.Os serviços continuados de manutenção não serão remunerados por atendimento, mas por meio do pagamento de um valor fixo mensal, como contrapartida do serviço disponibilizado de acordo com o ajustado.
3.3.1. Do Suporte Técnico
O Suporte Técnico consiste no atendimento pela WEB, ou por telefone, fax ou e-mail, de consultas formuladas por profissionais de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Contas, dirigidas aos técnicos da CONTRATADA, sobre problemas com a FERRAMENTA e sua operacionalidade, ou dúvidas que possam surgir sobre sua utilização.
O período de atendimento será, no mínimo, das 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis (2ª a 6ª Feira).
Tal serviço abrange as seguintes atividades:
a.Resolução de problemas – engloba a resolução de problemas detectados por profissionais deste Tribunal de Contas que possam ser solucionados mediante acesso remoto, a disponibilização de procedimento para sua resolução localmente ou a execução de script. Problemas cujo diagnóstico indique a necessidade de intervenções locais para recuperação de funcionamento normal da FERRAMENTA poderão ser objeto de chamado técnico específico, sem ônus adicional para este Tribunal de Contas.
b.Dúvidas operacionais – englobam dúvidas sobre a utilização da FERRAMENTA sob o ponto de vista do operador.
c. Dúvidas técnicas – englobam dúvidas da equipe técnica a respeito do funcionamento da FERRAMENTA, provendo subsídios para a instalação, atualização, administração, configuração e parametrização por parte da equipe deste Tribunal de Contas, bem como a orientação ao desenvolvedor quanto à exploração de determinada funcionalidade.
Condições gerais:
I. O suporte técnico não será remunerado por atendimento, mas por meio do pagamento de um valor fixo mensal, como contrapartida do serviço prestado, relatado e submetido à atestação mensal deste Tribunal de Contas, ao final de cada mês, proporcionalmente ao período de disponibilidade do serviço, eventualmente sujeito a glosa ou multa por falta de efetividade.
II. Caso o serviço fique indisponível por causa da CONTRATADA, o tempo indisponível será descontado do valor mensal, calculando-se pro-rata o percentual de indisponibilidade em relação ao valor de disponibilidade.
III. A CONTRATADA oferecerá suporte técnico, que compreende o diagnóstico e identificação de problemas, a resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração, a correção de erros, defeitos (“bugs”) ou mau funcionamento, incluindo problemas de desempenho, sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na FERRAMENTA, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuados pela CONTRATADA.
IV. O suporte técnico será prestado pelo fornecedor ou fabricante. No caso de ser o fornecedor, esse deverá comprovar que possui autorização em vigência do fabricante para a prestação do suporte técnico.
V. O suporte técnico será prestado através da “web”, telefone ou “e- mail” remotamente ou, caso não se consiga resolvê-la desta forma, presencialmente nas dependências deste Tribunal de Contas (“on- site”), sem ônus adicionais para este Tribunal de Contas, em português do Brasil, durante o período do CONTRATO, sem limite de chamados.
VI. A abertura de chamados de suporte técnico, pelo menos por uma de suas modalidades (“web”, telefone ou “e-mail”), deverá poder ser feito em regime 7x24 mediante disponibilidade continua.
VII. O suporte na modalidade “web” compreende a disponibilização pela CONTRATADA de estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
VIII. A CONTRATADA deverá fornecer a este Tribunal de Contas um número de telefone que possibilite ligações locais em São Paulo/SP ou interurbanas gratuitas, para contato.
IX. Ao abrir um chamado, este Tribunal de Contas, de comum acordo com a CONTRATADA, poderá classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade:
1. CRÍTICA: é uma condição de emergência que paralisa a execução de qualquer módulo, componente ou utilitário da FERRAMENTA, impedindo assim a utilização contínua de qualquer um dos recursos ou funcionalidades especificados neste edital, sejam eles nativos ou adaptados (customizados) pela CONTRATADA.
2. ALTA: é uma condição, onde um erro ou problema severo causa uma grave perda do potencial operacional da FERRAMENTA ou paralisa totalmente uma funcionalidade crítica em sua operação. Nesse caso, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução de contorno para o problema em questão, a operação da FERRAMENTA pode continuar de modo restrito.
3. MÉDIA: a condição correspondente ao nível de severidade média ocorre, tipicamente, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade da FERRAMENTA, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Geralmente a origem são problemas pontuais que envolvem poucos usuários.
4. BAIXA: a condição correspondente ao nível de severidade baixa não refere-se à perda de funcionalidade da FERRAMENTA, e portanto não cria nenhum impacto grave em sua operação. Os chamados para esta categoria de severidade podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à funcionalidade e documentação da FERRAMENTA.
X. Os níveis de serviço para os chamados de suporte técnico, por severidade do chamado, são:
1. CRÍTICA: a CONTRATADA deverá apresentar uma solução de contorno em até 24 (vinte e quatro) horas e uma solução definitiva em até 5 (cinco) dias úteis, a partir da hora de abertura do chamado. Caso não seja apresentada uma solução de contorno no prazo estipulado, o suporte técnico deverá ser “on-site” e a solução de contorno não poderá ultrapassar 48 (qurenta e oito) horas.
2. ALTA: a CONTRATADA deverá apresentar uma solução de contorno em até 48 (quarenta e oito) horas e uma solução definitiva em até 10 (dez) dias úteis, a partir da hora de abertura do chamado.
3. MÉDIA: a CONTRATADA deverá apresentar uma solução de contorno em até 72 (setenta e duas) horas e uma solução definitiva em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da hora de abertura do chamado.
4. BAIXA: a CONTRATADA deverá apresentar uma resposta em até 10 (dez) dias úteis, a partir da hora de abertura do chamado.
XI. A contagem das horas dar-se-á no período de atendimento.
XII. O descumprimento dos tempos máximos definidos para o atendimento facultará a este Tribunal de Contas a aplicação de glosas de faturamento ou penalidades decorrentes da indisponibilidade, morosidade, ou ineficácia do atendimento prestado.
XIII. Estão excluídos da aplicação de glosas ou penalidades por descumprimento de prazo os atrasos a que a CONTRATADA comprovadamente não dê causa ou não tenha a obrigação de evitar.
XIV. Ao final da abertura de cada atendimento de suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
1. Número do chamado.
2. Data e hora do chamado.
3. Severidade do erro.
4. Previsão de atendimento.
XV. Ao fechamento de cada atendimento de suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir um Laudo Técnico, contendo, no mínimo:
1. Número do chamado.
2. Data e hora do chamado.
3. Severidade do erro.
4. Data e hora do início e do término do atendimento.
5. Identificação do problema.
6. Solução aplicada.
XVI. O Laudo Técnico deverá ser, preferencialmente, disponibilizado pela CONTRATADA para este Tribunal de Contas em um sítio (“site”) “web” com acesso controlado por xxxxx, ou enviado para este Tribunal de Contas através de mensagem eletrônica (“email”).
XVII. O fechamento de cada atendimento pela CONTRATADA só poderá ser efetuado após a anuência formal deste Tribunal de Contas.
XVIII. A CONTRATADA deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte abertas por este Tribunal de Contas. Caberá a este profissional supervisionar os técnicos da CONTRATADA responsáveis pelo atendimento dos chamados abertos por este Tribunal de Contas. Este profissional será o contato oficial deste Tribunal de Contas com a CONTRATADA para assuntos relativos ao suporte técnico. A comunicação com esse profissional será realizada obrigatoriamente no idioma português do Brasil.
XIX. Se disponibilizado, a CONTRATADA deverá garantir, sem ônus adicional para este Tribunal de Contas, o acesso, controlado por senha, ao “site” de suporte técnico e da base de conhecimentos associada à FERRAMENTA.
XX. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após o recebimento da FERRAMENTA, conforme mencionado no item 4.1.3.a deste Termo de Referência, e deverá permanecer disponível para utilização até o término do CONTRATO.
3.3.2. Da Garantia e Atualização Tecnológica do Produto
A garantia e atualização da FERRAMENTA deverá ser realizada de forma a assegurar a permanência ininterrupta de sua operacio- nalidade, e inclui qualquer futura atualização ou desenvolvimento promovidos pelo produtor, objetivando sua melhoria.
Condições gerais:
I.A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação - telefone e/ou WEB e/ou e-mail - durante o prazo de garantia com este Tribunal de Contas.
II.O prazo de garantia e atualização tecnológica, com subscrição e direito a atualização de versão, releases e service packs dos produtos da solução, será de pelo menos 12 (doze) meses.
III.O prazo de garantia e manutenção tecnológica se iniciará a partir da emissão do Termo de Aceite Técnico da FERRAMENTA.
IV.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por qualquer vício ou defeito de produto ou componente de software que faça parte da FERRAMENTA, ainda que os direitos de propriedade do produto ou componente de software pertençam a terceiros. Incluem-se nessa responsabilidade os produtos ou componentes de software de licenciamento aberto (ex: GPL, LGPL, BSD, MIT, Apache, etc.).
V.Durante o prazo de garantia e manutenção tecnológica, todos os eventuais erros ou falhas identificados como decorrentes do funcionamento da FERRAMENTA deverão ser corrigidos pela CONTRATADA sem ônus adicionais para este Tribunal de Contas.
VI.Este Tribunal de Contas deverá ser informado sobre a descoberta de bugs na FERRAMENTA durante toda a vigência do CONTRATO, inclusive a respectiva descrição e a dos possíveis impactos.
VII.Durante o prazo de garantia e manutenção tecnologica, este Tribunal de Contas deverá ser comunicado de cada lançamento de “patch” de correção dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para “download”, xxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias corridos, a contar da data do lançamento do “patch”.
VIII.A CONTRATADA fornecerá, durante o prazo de garantia e manutenção tecnológica, novas versões, releases e service packs dos produtos que fazem parte da FERRAMENTA, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do lançamento, sem ônus adicional para este Tribunal de Contas.
IX.A CONTRATADA fornecerá manuais impressos, em CD/DVD ou em mídia magnética em idioma português do Brasil ou inglês - e a própria FERRAMENTA - com todos os programas e módulos, e respectivas instruções para sua instalação, operação, configuração e administração.
X.A CONTRATADA deverá atualizar os manuais sempre que novas versões, releases e service packs da FERRAMENTA o exigir, sem ônus adicional para este Tribunal de Contas.
XX.Xx final do prazo de garantia e manutenção tecnológica, este Tribunal de Contas terá as licenças de uso da FERRAMENTA por tempo indeterminado, na última versão disponível quando do término da garantia.
XII.Caberá a este Tribunal de Contas a decisão quanto a migração ou permanência de versão ou release de um ou mais produtos da
FERRAMENTA, caso seja do seu entendimento que uma atualização possa vir a impactar o investimento realizado na versão a ser substituída.
4 - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA/SERVIÇO | Unidade | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | Licença de uso para a monitoração remota de pelo menos cinco máquinas virtuais Java em servidores Linux e Windows acessados por uma console web para visualização das informações, devidamente instalada e configurada. | Unidade | 1 | 137.342,70 | 137.342,70 |
2 | Treinamento na FERRAMENTA* e em sua instalação, configuração e utilização. | Unidade | 1 | 32.073,40 | 32.073,40 |
3 | Serviços de manutenção anual continuada de suporte técnico, atualização tecnológica e garantia, referentes à FERRAMENTA* e respectiva utilização, a serem remunerados em 12 (doze) parcelas fixas mensais. | Ano | 1 | 28.880,83 | 28.880,83 |
Valor TOTAL do Lote Único | 198.296,93 |
* FERRAMENTA: Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 10/13 - TCESP
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Aquisição de Licença de Uso de Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II do edital.
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA/SERVIÇO | Unidade | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | Licença de uso para a monitoração remota de pelo menos cinco máquinas virtuais Java em servidores Linux e Windows acessados por uma console web para visualização das informações, devidamente instalada e configurada. | Unidade | 1 | ||
2 | Treinamento na FERRAMENTA* e em sua instalação, configuração e utilização. | Unidade | 1 | ||
3 | Serviços de manutenção anual continuada de suporte técnico, atualização tecnológica e garantia, referentes à FERRAMENTA* e respectiva utilização, a serem remunerados em 12 (doze) parcelas fixas mensais. | Ano | 1 | ||
Valor TOTAL do Lote Único | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO POR EXTENSO: |
* FERRAMENTA: Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE.
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial, devendo o licitante contemplar todos os itens constantes na planilha.
Critério de julgamento: menor valor total do lote único.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
Prazo de execução dos serviços é de:
a) até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços, para a disponibilização, instalação e configuração das Licenças (item 1, descrito no Termo de Referência - Anexo II do edital);
b) 12 (doze) meses a contar da emissão do Termo de Aceite Técnico do item 1, para os Serviços Continuados de Manutenção (item 3, descrito no Termo de Referência - Anexo II do edital);
c) 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão do Termo de Aceite Técnico do item 1, para o serviço de Treinamento (item 2, descrito no Termo de Referência - Anexo II do edital).
Prazo de garantia dos serviços: 12 (doze) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Técnico do Licenciamento (item 1, descrito no Termo de Referência - Anexo II do edital);
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta, uma via em mídia digital, no formato “pdf”, dos manuais, catálogos, prospectos e outros documentos que contenham as especificações técnicas relativas aos produtos ofertados, assim como o formulário apresentado no Anexo X - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E TÉCNICOS, do edital, devidamente preenchido, fazendo a necessária referência com a documentação apresentada.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II do edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2013
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob
nº 50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº. e CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº
e CPF nº. , na qualidade de vencedora do Pregão nº 10/13, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. _ dos autos do TC-A nº 38.459/026/12, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- Aquisição de Licença de Uso de Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão 10/13.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 10/13 e seus Anexos; b) Proposta de de de 2013, apresentada pela CONTRATADA; e c) Ata da sessão do Pregão nº 10/13.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
1.4- A execução do serviço será feita sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital e serão recebidos e acompanhados por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços. Será designado um Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, que
será responsável pela gestão operacional, que inclui a solicitação, acompanhamento e emissão do Termo de Aceite Técnico dos serviços;
2.1.1- Os serviços iniciar-se-ão após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Inicio dos Serviços, que dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do extrato deste contrato;
2.1.2- O recebimento dos produtos ou serviços, pelo Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, dar-se-á em duas etapas:
a) mediante expedição de Recibo de Entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência. Encontrada alguma irregularidade, será fixado o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias úteis para correção pela CONTRATADA;
b) após o recebimento acima, é realizada verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso. A verificação de conformidade será efetivada mediante expedição de Termo de Aceite Técnico, que ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da emissão do correspondente Recibo de Entrega ou da conclusão das eventuais correções que tenham sido notificadas. Constitui requisito para emissão do Termo de Aceite Técnico o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital e na documentação apresentada pela CONTRATADA.
2.1.3- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.1.4- Todos os produtos especificados no Termo de Referência - Anexo II do edital devem ser entregues pela CONTRATADA na sede do CONTRATANTE, em dias úteis, durante seu horário de funcionamento.
2.2- A execução, recebimento e medição dos serviços serão feitas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.2.1- Quanto ao Licenciamento (item 1 do Termo de Referência - Anexo II do edital), a CONTRATADA deverá apresentar comunicação formal de que a solução encontra-se devidamente instalada, após as devidas verificações;
a) O prazo máximo para a conclusão desta atividade é de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços;
2.2.2- Os serviços de Treinamento (item 2 do Termo de Referência - Anexo II do edital) deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão do Termo de Aceite Técnico dos serviços de Licenciamento (item 1 do Termo de Referência - Anexo II do edital);
a) Após sua realização, a equipe irá avaliar o aproveitamento geral do treinamento, cabendo a ela solicitar a respectiva prorrogação, caso remanesçam assuntos que não tenham sido devidamente explorados;
2.2.3- Os Serviços Continuados de Manutenção (item 3, do Termo de Referência - Anexo II do edital) serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, a contar da emissão do Termo de Aceite Técnico dos serviços de Licenciamento (item 1 do Termo de Referência - Anexo II do edital);
a) Os Serviços Continuados de Manutenção, que envolvem os serviços de Suporte Técnico (item 3.3.1 do Termo de Referência - Anexo II do edital) e de Garantia e Atualização Tecnológica do Produto (item 3.3.2 do Termo de Referência
- Xxxxx XX do edital), não serão remunerados por atendimento, mas por meio do pagamento de um valor fixo mensal, como contrapartida do serviço disponibilizado de acordo com o ajustado;
a.1) Os Serviços Continuados de Manutenção poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de cento e vinte dias de seu vencimento.
2.2.4- A cada emissão de Termo de Aceite Técnico, a Comissão de Fiscalização, com o apoio do Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão da nota fiscal/fatura correspondente;
a) A CONTRATADA somente poderá faturar o valor previamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
b) Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá, quando for o caso:
b.1) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição ou retificação;
b.2) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
2.3- As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
2.4- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para a emissão do Atestado de Realização dos Serviços e encaminhamento das mesmas para os devidos pagamentos.
2.5- A expedição dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo XII do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR E REAJUSTE
3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua oferta na sessão pública do pregão, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.3- Os Serviços Continuados de Manutenção (item 3 do Termo de Referência - Anexo II do edital) poderão ser prorrogados. Neste caso, o reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3.3.1- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência a data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 01.032.0200.4821- Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.12.
4.2- Os pagamentos serão efetuados em 15 (quinze) dias contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com as medições descritas na cláusula 2.2 deste Contrato, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
4.2.1- Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pela
Comissão de Fiscalização.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
4.5- Os pagamentos respeitarão, ainda, no que couberem, as disposições da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE.
4.6- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
4.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.7.1- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação;
4.8- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.9- O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.10- O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
4.11- A base de cálculo para aplicação de multas por eventual descumprimento pela CONTRATADA de condições de fornecimento será o valor do item de fornecimento pendente de entrega, pelos dias em atraso.
4.12- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
A vigência iniciar-se-á na data da publicação do extrato deste contrato e encerrar- se-á no término do prazo de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA GARANTIA CONTRATUAL
6.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
6.2- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
6.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento por ela da referida notificação.
6.4- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência - Anexo II do edital.
7.2- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
7.3- Atender, no âmbito de suas obrigações, os dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001, do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
7.4- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Termo de Referência - Anexo II do edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
7.5- Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto (supervisor) que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.6- Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação do Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, os produtos ou serviços em que se verificarem não-conformidades em relação ao especificado.
7.7- Promover os esclarecimentos aos colaboradores do CONTRATANTE, sempre que necessário.
7.8- Xxxxxxxx as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
7.9- Entregar os produtos adquiridos pelo CONTRATANTE conforme o objeto do Termo de Referência - Anexo II do edital e/ou declarado na proposta vencedora, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos neste documento.
7.10- Executar os serviços demandados em prazo não superior ao aprovado pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE.
7.11- Responsabilizar-se por todos os custos com pessoal, diárias, passagens e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços, objeto do Termo de Referência - Anexo II do edital.
7.12- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
7.13- Executar diretamente os serviços contratados, quando não vinculados ao próprio fabricante em razão de representação dos produtos/serviços ofertados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, salvo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.14- Comunicar imediatamente à Comissão de Fiscalização do contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
7.15- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por Comissão de Fiscalização especialmente designada.
8.3- Designar o Líder Técnico da Diretoria de Sistemas, responsável pela gestão operacional dos serviços.
8.4- Notificar, por escrito, as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção.
8.5- Expedir os aceites técnicos e atestados de realização de serviços, nos prazos estipulados.
8.6- Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência - Anexo II do edital, como também do Edital, deste Contrato e da documentação técnica submetida pela CONTRATADA.
8.7- Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Termo de Referência - Anexo II do edital.
8.8- Receber o material e atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o Termo de Referência - Anexo II do edital.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2013.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO I AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 38.459/026/12
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA/SERVIÇO | Unidade | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
1 | Licença de uso para a monitoração remota de pelo menos cinco máquinas virtuais Java em servidores Linux e Windows acessados por uma console web para visualização das informações, devidamente instalada e configurada. | Unidade | 1 | ||
2 | Treinamento na FERRAMENTA* e em sua instalação, configuração e utilização. | Unidade | 1 | ||
3 | Serviços de manutenção anual continuada de suporte técnico, atualização tecnológica e garantia, referentes à FERRAMENTA* e respectiva utilização, a serem remunerados em 12 (doze) parcelas fixas mensais. | Ano | 1 | ||
Valor TOTAL do Lote Único |
* FERRAMENTA: Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE.
XXXXX XX AO CONTRATO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA AMOSTRA
PROCESSO TCA nº 38.459/026/12
1. Para efeito de avaliação da amostra do Software de Monitoração e Análise de Desempenho de Aplicativos Java EE, doravante denominada FERRAMENTA, serão considerados:
a. A demonstração dos requisitos funcionais e técnicos descritos, respectivamente, nos itens 3.1.1 e 3.1.2. do Termo de Referência.
b. A empresa vencedora utilizará como caso de demonstração a monitoração de uma aplicação Java Web executada no servidor de aplicação Tomcat 6 instalado em máquina física ou virtual com o sistema operacional Linux CentOS versão 6.2. A aplicação deverá se comunicar com o sistema gerenciador de banco de dados MySQL versão 5.5 para efeito de avaliação dos subitens vi, vii e vii dos requisitos funcionais descritos no item 3.1.1. do Termo de Referência.
c. A empresa vencedora deverá trazer os casos de demonstração previamente implementados para a análise da amostra. este Tribunal de Contas se reserva o direito de solicitar que a LICITANTE realize alterações e/ou complementações dos casos apresentados e de quaisquer outros elementos da demonstração (modelos, requisições de mudança, código, etc) apresentados pela LICITANTE ao longo da amostra, quando se fizer necessário uma melhor compreensão do atendimento dos requisitos técnicos.
d. A empresa vencedora poderá contar com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para implementar na FERRAMENTA as alterações e/ou complementações solicitadas por este Tribunal de Contas.
2. A exibição dos relatórios de monitoração será efetuada pelo navegador Firefox na versão 1.2 ou superior.
3. O “hardware” e “software” necessários para a demonstração serão da responsabilidade da empresa vencedora.
4. A empresa vencedora deverá fornecer a este Tribunal de Contas, antes de iniciar a demonstração, mídia(s) não regravável(eis) contendo cópia do produto (código executável, documentação e todos os artefatos pertencentes à solução) a ser avaliado, instalado em máquina virtual, que será usada exclusivamente para verificação, em caso de recurso, do atendimento aos requisitos do Edital.
5. A FERRAMENTA deverá ser apresentada em plenas condições de funcionamento, de tal forma que este Tribunal de Contas possa avaliar diretamente os requisitos dispostos nos subitens 3.1.1. e 3.1.2. do Termo de Referência - Anexo II do edital.
6. Em caso do não atendimento do produto aos critérios estabelecidos para o julgamento, o contrato não será assinado.
7. A certificação da FERRAMENTA será feita por Comissão Técnica deste Tribunal de Contas especialmente designada para tal fim.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 10/13, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
.
São Paulo, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 10/13, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, 2013.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 10/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº 10/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº 12.799/08 – CADIN Estadual e Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
São Paulo, 2013.
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO X
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS E TÉCNICOS
Item | Manual(is) | Página(s) |
3.1.1. Requisitos Funcionais | ||
a. A ferramenta de monitoração e análise de desempenho de aplicativos Java EE deverá atender ao seguinte conjunto de requisitos de funcionamento, monitoração e notificação aos usuários. O atendimento a esses requisitos deverá, de uma forma geral, melhorar os níveis de serviço dos sistemas para as áreas de negócio usuárias. | ||
b. Os requisitos funcionais e de monitoração da aplicação tem por objetivo indicar as métricas, mecanismos de monitoração e relatórios fornecidos pela ferramenta. A ferramenta deverá: | ||
i. Coletar, no mínimo, os seguintes indicadores e métrica: | ||
• consumo de memória da JVM; | ||
• consumo de CPU da JVM; | ||
• utilização do Heap; | ||
• atividade do Garbage Colector; | ||
• threads ativas; | ||
• classes carregadas; | ||
• métodos de maior tempo de execução; | ||
• tempo de resposta de transações por classes e métodos; | ||
• exceções e erros ocorridos; | ||
ii. Abranger a totalidade das transações executadas na aplicação; | ||
iii. Coletar o tempo médio individualizado de execução dos componentes da arquitetura JEE: Servlets, JSP, JSF, EJB, Métodos das Classes Java, JDBC e Queries, JTA, JMS, JNDI, etc; |
Item | Manual(is) | Página(s) |
iv. Fornecer dados em tempo real que permitam aos administradores identificar erros ou exceções e o ponto exato da transação de sua ocorrência; | ||
v. Monitorar a interação entre a aplicação e softwares de troca de mensagens (JMS), quanto à disponibilidade e tempos de resposta dos serviços; | ||
vi. Monitorar serviços de acesso a banco de dados quanto ao teor das cláusulas SQL e identificação de slow queries; | ||
vii. Ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados PostgreSQL 8 e superiores e MySQL 5 e superiores; | ||
viii. Monitorar o tempo total gasto para processamento do conjunto de dados obtidos por queries no banco de dados e suporte a avaliação de eventuais estouros de memória causados por grandes volumes de dados; | ||
ix. Possibilitar a extração de informações, através de relatórios personalizados e de forma interativa, sem necessidade do uso de outros produtos para esta atividade; | ||
x. Exibir de forma gráfica a sequência de invocação de métodos, classes, pacotes ou componentes Java EE; | ||
xi. Exibir a árvore de chamadas na JVM pelas APIS do JDBC, JMS e JNDI. A árvore de chamadas poderá ser particionada por URL, JSP ou Servlet; | ||
xii. Exibir relatórios e gráficos de classes, pacotes e objetos presentes no Heap; | ||
xiii. Exibir relatórios dos maiores objetos no Heap; | ||
xiv. Exibir relatórios e gráficos dos métodos, classes, pacotes e componentes JEE de maior consumo de memória; | ||
xv. Exibir relatórios e gráficos métodos e classes de maior consumo de CPU; |
Item | Manual(is) | Página(s) |
xvi. Exibir relatórios e gráficos da árvore de alocação de memória para objetos criados; | ||
xvii. Exibir relatórios e gráficos das classes e suas instâncias; | ||
xviii. Permitir o acompanhamento das transações identificando sua sequência lógica, métodos, classes e componentes envolvidos na execução; | ||
xix. Realizar a coleta de dados sem a necessidade de instalação de agentes adicionais além do necessário para monitorar a JVM; | ||
xx. Apresentar visibilidade fim-a-fim, isto é, investigar os diversos estágios das aplicações sem a necessidade de instalação de agentes adicionais que não componham o produto ofertado; | ||
xxi. Possibilitar a extração de informações, através de relatórios, personalizados e de forma interativa, sem necessidade do uso de outros produtos para esta atividade; | ||
xxii. Fornecer acesso aos recursos do produto via interface web compatível com os principais navegadores do mercado, explicitados na lista de requisitos técnicos; | ||
c. Os requisitos de alerta e notificação visam cientificar as áreas responsáveis pela gestão dos sistemas para a necessidade de intervenção nos sistemas e execução de diagnósticos sobre eventuais problemas de operação: | ||
i. Permitir a definição de limiares de consumo de CPU, memória e tempo de duração de transações e queries. Caso um limiar seja ultrapassado, o limiar ultrapassado será exibido em destaque na console de monitoração. Opcionamente a área responsável poderá ser noficada por email; | ||
ii. Evidenciar através de interface WEB, métodos, classes e queries que ultrapassem os limiares definidos pelas áreas responsáveis; |
Item | Manual(is) | Página(s) |
3.1.2. Requisitos Técnicos | ||
a. Os requisitos de instalação e compatibilidade visam garantir a correta operação da ferramenta de monitoração na infraestrutura do TCESP. Para isso, a ferramenta deverá: | ||
i. Ser capaz de monitorar aplicações nas plataformas Java 2 Platform Enterprise Edition (J2EE), Java Enterprise Edition 5 (Java EE 5) e superiores; | ||
ii. Ser capaz de monitorar aplicações executadas nas Máquinas Virtuais Java (JVMs) da Sun/Oracle, Rocket, IBM e outras; | ||
iii. Monitorar através de agentes, aplicações Java EE instaladas nos servidores de aplicação Jboss Aplication Server versão 4.0 e superiores e Apache Tomcat 6.0 e superiores; | ||
iv. Monitorar aplicações Java EE instaladas em servidores físicos ou máquinas virtuais com os sistemas operacionais Windows, Linux CentOS na versão 5.5 e superiores ; | ||
v. Executar a monitoração sem exigir modificações ou alterações nos códigos fonte das aplicações monitoradas; | ||
vi. Inicializar os agentes da monitoração de forma automática simultaneamente à inicialização do servidor de aplicações; | ||
vii. Ter um consumo inferior a 7% dos recursos do servidor ou máquina virtual do sistema monitorado; | ||
viii. Utilizar uma console de gerenciar dos indicadores e relatórios de desempenho das Máquinas Virtuais executada em servidor independente das aplicações monitoradas; | ||
ix. A console de gerenciamento deverá rodar no sistema Operacional Linux CentOS 6.3 e superiores, 64 bits, instalado em máquina virtual Citrix XenServer 6.0 |
Item | Manual(is) | Página(s) |
x. A console de gerenciamento deverá rodar no sistema Operacional Linux CentOS 6.3 e superiores, 64 bits, instalado em máquina virtual Citrix XenServer 6.0 | ||
xi. Como alternativa ao item ix, o LICITANTE poderá optar por fornecer servidor específico e dimensionado para a execução da console de gerenciamento, utilizando o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 5.x ou Suse SLES 11 ou superior. O servidor deverá ser instalável em Rack 19 HP com no máximo 4u cuja instalação ficará a cargo da empresa; | ||
xii. Gerar relatórios e disponibilizar gráficos via interface WEB em tempo de execução; | ||
xiii. Gerar relatórios e disponibilizar gráficos via interface WEB a partir da base histórica de dados. | ||
xiv. Ser compatível com os principais navegadores do mercado, em especial ao Internet Explorer 8 e superiores e ao Firefox 12.0 e superiores; | ||
xiv. Possibilitar autenticação e autorização através de LDAP; | ||
b. Quanto às notificações, a solução deverá ser capaz de: | ||
i. Permitir o envio de e-mails de alerta para endereços previamente definidos, podendo incluir no seu texto logs ou mensagens retornadas pelo processo executado, bem como anexar prints da tela no momento da sua execução; |
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO XI RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO XII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE