ANEXO V
ANEXO V
CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/XXXX - SMS. NTCSS
PROCESSO N.º: | XXXXXXXX |
PARTÍCIPES: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E XXXXXXXXXXXXXXX QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL |
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: | GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS |
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, neste ato representado, por seu Secretário Municipal da Saúde, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade xxxxx, xxxxx, xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade privada sem fins lucrativos, com sede em XXXXXX, Rua XXXXXXXX, nº XXXXX, CEP n.º XXXXXX, Bairro XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CREMESP sob o nº XXXXXXXX, e com o estatuto arquivado no XXXXXXXXXXXX Registro Civil de Pessoa Jurídica XXXXX, sob nºs XXXXXX neste ato representado por seu XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante designada como CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, o Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, bem como o disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, referente ao gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, cuja Permissão de Uso fica permitida pelo período de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos de I a V adiante descritos têm por objeto o gerenciamento e a execução pela CONTRATADA de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, em consonância com as Políticas de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/SP), e em conformidade com os documentos do Chamamento Público nº 002/2016-SMS.G/NTCSS que são partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
São Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO:
Anexo I – Descrição dos Serviços Anexo II – Avaliação de Resultados Anexo III – Plano Orçamentário
Anexo IV - Cronograma de Desembolso Anexo V – Marcas e Logos
1.2 As atividades, ações e serviços previstos na modalidade de atenção hospitalar compreendem: urgência/emergência infantil, regime de internação, atendimento ambulatorial em especialidades, exames de apoio diagnóstico, e atenção domiciliar, conforme descrição no Anexo I – Descrição dos Serviços.
1.3 Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem:
I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO é de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
2.1.1. As prorrogações do ajuste, nos exercícios financeiros subsequentes, ficam condicionadas aos recursos orçamentários e financeiros que onerarão as dotações orçamentárias próprias.
2.2 O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
2.3. O prazo para assunção dos serviços se dará em até 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da ordem de início pela CONTRATADA.
2.4. Durante o período de transição para assunção dos serviços, não haverá nenhum repasse a qualquer título.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3.1 Com fulcro no art. 46 do Decreto nº 52.858, de 20 de Dezembro de 2011, bem como, o disposto nos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, a PERMISSÃO DE USO dos bens inventariados no ato da assinatura do contrato, vigorará durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO.
3.2 Os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços entregues à CONTRATADA ou adquiridos com recursos financeiros aportados no CONTRATO, integrarão o patrimônio da CONTRATANTE, devendo ser mantidos em condições de uso, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso dos mesmos, sob pena de indenizar a CONTRATANTE dos danos
3.3 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência e providenciar a documentação necessária para o processo de incorporação dos bens adquiridos.
3.4 Em caso de término do contrato ou desqualificação da CONTRATADA, esta deverá entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos bens adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações, nos termos do art. 2º, I, letra “i” da Lei Municipal nº 14.132/2006
3.5 Os custos das reformas e adequações necessários à adequada prestação de serviços com verbas públicas ou com verbas de particulares devem ser previamente submetidos à aprovação da CONTRATANTE, que poderá solicitar novos orçamentos ou justificativas.
3.5.1 Configurada a hipótese anterior, a autorização exigirá, quando necessário, revisão de metas formalizada por Termo Aditivo.
3.5.2 Os projetos e os custos das reformas e adequações após aprovação da CONTRATANTE deverão ser apresentados para ciência do Conselho Gestor do Hospital.
3.6 As benfeitorias realizadas no HOSPITAL serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou origem dos recursos.
3.7 Nos termos do art.15 da Lei nº 14.132/2006, os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do Município.
3.7.1 A permuta a que se refere o item 3.7 dependerá da prévia avaliação do bem e expressa autorização da CONTRATANTE
3.8 A CONTRATADA solicitará e a CONTRATANTE adotará todas as providências necessárias perante a Prefeitura Municipal, para que os bens, quando indicados como inservíveis sejam removidos da Unidade, permitindo assim a liberação de espaços para alocação de novos bens adquiridos de acordo com o orçamento.
3.9 Anualmente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, até o dia 31 de julho, a CONTRATADA deverá entregar em meio eletrônico relatório atualizado do patrimônio para o Núcleo Técnico de Contratação de Serviço de Saúde (NTCSS) da SMS.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, incluindo os recursos financeiros, de acordo com Anexo III Plano Orçamentário e Anexo IV – Cronograma de Desembolso.
4.2. Programar no Orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, visando garantir os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
4.3. Realizar, por meio de seus órgãos, de acordo com as suas competências, a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
4.3.1. Definir instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
4.3.2. Acompanhar, avaliar, supervisionar a execução das ações e dos serviços contratados, em relação à:
4.3.2.1 metas estabelecidas quanto a produção e qualidade, adotando medidas de correção das Não conformidades;
4.3.2.2 aplicação dos recursos financeiros, na prestação de contas;
4.3.3. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), fazendo cumprir suas deliberações.
4.3.4. Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO
4.4. Definir as ações e serviços a serem realizados de acordo com as necessidades epidemiológicas e sócio demográficas do município e da região de saúde em conformidade com a capacidade e perfil operacional do HOSPITAL
4.5. Realizar a Regulação das ações e serviços de saúde do HOSPITAL, por meio de:
4.5.1. Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência.
4.5.2. Implementação de protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços hospitalares e definição dos pontos de atenção, bem como suas atribuições na Rede de Atenção à Saúde para a continuidade do cuidado após alta hospitalar;
4.5.3. Definição de dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de internação hospitalar, salvo em situações em que fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori".
4.5.4. Notificar a CONTRATADA, sobre quaisquer mudanças no Sistema Municipal de Regulação.
4.6 Oferecer os subsídios técnicos para a plena utilização das funcionalidades dos Sistemas de Informações quando definidos pela CONTRATANTE.
4.7 Mediante autorização e observando-se o interesse público, poderão ser colocados à disposição da CONTRATADA, servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido,
conforme Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
4.8 É de responsabilidade da CONTRATANTE prover os serviços de Laboratório de Análises Clínicas e Anatomia Patológica, em contrato de prestação de serviços com a SMS.
4.9 Manter a CONTRATADA informada sobre as diretrizes municipais.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá executar as atividades e serviços de saúde, com plena observância das diretrizes técnicas estabelecidas por SMS nos termos de suas portarias e protocolos, e da legislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 7.508 de 28 de junho de 2011, destacando-se:
5.1.1 Universalidade de acesso, com assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
5.1.2 Integração das atividades de atenção hospitalar com as programações e as redes assistenciais estabelecidas no âmbito da política municipal de saúde, com subordinação à regulação instituída pela CONTRATANTE;
5.1.3 a atenção integral resolutiva e de qualidade, por equipe multiprofissional, baseada na gestão de linhas de cuidado, compreendendo ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, incluindo as ações de vigilância em saúde.
5.1.4 a humanização da atenção, garantindo a efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde e no respeito aos seus direitos, conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
5.1.5 Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
5.1.6 Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto;
5.1.7 Laicidade na prestação dos serviços de saúde, com observância das diretrizes
do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde, independentemente das convicções religiosas da CONTRATADA;
5.1.8 Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas internações e período de observações prolongadas de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso;
5.2 A CONTRATADA ainda se obriga a:
5.2.1 Manter atualizados os prontuários e o arquivo médico, de acordo com a Legislação vigente dos órgãos competentes;
5.2.2 Justificar a pacientes ou a seus representantes, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO DE GESTÃO;
5.2.3. Permitir visita aberta a pacientes do SUS internados, respeitada a rotina do serviço e recomendação médica em contrário;
5.2.4 Esclarecer aos pacientes e/ou responsáveis legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
5.2.5 Respeitar a decisão de paciente e/ou responsável legal, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
5.2.6 Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
5.2.7 Manter em pleno funcionamento as Comissões Obrigatórias e aquelas exigidas pelos Conselhos de Classe
5.2.8 Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por lei ou norma infra legal, independentemente de notificação da CONTRATANTE;
5.2.9 A CONTRATADA obriga-se a fornecer aos pacientes, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
a) nome do paciente;
b) nome do hospital;
c) localidade;
d) motivo da internação;
e) data da internação;
f) data da alta;
g) tipo de procedimentos especiais utilizados, quando for o caso;
h) diagnóstico pelo Código Internacional de Doenças (CID) na versão vigente à época da alta.
5.2.9.1 O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
5.3 A CONTRATADA deve dispor de Conselho Gestor do Hospital, conforme previsto no Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.325/02, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 13.716/04 que instituem a obrigação de manter Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo.
5.4 A CONTRATADA deverá dispor de ouvidoria integrada com o “Sistema de Ouvidoria da SMS-SP” e suas instâncias descentralizadas.
5.5 A CONTRATADA deverá manter atualizadas as versões e programas referentes aos sistemas de informação da SMS-SP e do DATASUS (SIGA SAÚDE, SIA, SIH, CNES,SIS RH), e os respectivos dados informados nos prazos estabelecidos por SMS e pelo Ministério da Saúde, bem como outros que vierem a ser exigidos pela CONTRATANTE, e todos seus componentes:
5.5.1. A contratada deve notificar todas as doenças e agravos de notificação compulsória, estabelecidos mediante normas técnicas de âmbito federal, estadual e municipal, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente.
5.5.2. A contratada também deve notificar aos órgãos de vigilância em saúde municipais todos os acidentes de trabalho, bem como as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho, em conformidade com o disposto no Código Sanitário do Município de São Paulo.
5.5.3 A CONTRATADA deverá registrar e apresentar de forma regular e sistemática todas as ações e serviços de saúde realizados no Hospital em conformidade com as instruções normativas dos sistemas de informações do SUS.
5.6 A CONTRATADA deverá possibilitar campo de educação, formação prática e
teórica, ensino e pesquisa e avaliação tecnológica na área da saúde, objetivando a qualidade na assistência prestada à população, o fomento ao ensino e pesquisas multidisciplinares, com desenvolvimento e/ou atuação conjunta com a CONTRATANTE em projetos, estágios, residências e outras atividades de ensino e pesquisa incluindo projeto docente assistencial multiprofissional com a rede municipal de saúde,
5.7 A CONTRATADA obrigar-se-á a atender todas as Portarias Municipais em especial aquelas que se referem a medicamentos, como a Portaria SMS. G nº 71 de 10/02/2004, que normatiza a utilização de medicamentos que não constam da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), no âmbito do SUS no município de SP e a Portaria SMS. G nº 82/2015 que se refere a normatizar a prescrição de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao SUS sob a gestão municipal.
5.8 A CONTRATADA deverá permitir o integral acesso ao HOSPITAL de servidores indicados pela CONTRATANTE e aos membros dos diferentes conselhos de saúde devidamente identificados.
5.9 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a contratação de pessoal suficiente e qualificado para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, mantendo as equipes de atendimento sempre completas, com número suficiente de profissionais, providenciando a substituição no caso de faltas, licenças e férias a fim de não ocasionar prejuízo à assistência.
5.9.1. A contratação de pessoal deve ser precedida de processo seletivo com ampla divulgação, dos requisitos e critérios de classificação, para garantir iguais condições aos interessados, exceto na hipótese de sucessão trabalhista.
5.9.2. Os contratos de trabalho celebrados pela CONTRATADA serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não gerando vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.9.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
5.9.4. A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA não poderão exceder a média de valores praticados no mercado, no âmbito do Município de São Paulo.
5.9.5. A CONTRATADA deverá se submeter à legislação trabalhista, inclusive as normativas que disciplinam segurança e medicina do trabalho e prevenção de acidentes, em especial as Normas Regulamentadora nº 32 e nº 7, devendo:
a) Implantar e garantir o funcionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), em cumprimento a NR4;
b) Implantar e garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em cumprimento a NR5;
c) Em ambos os casos deverá a entidade contratada permitir e incentivar a participação dos representantes dos empregados e empregadores, conforme explicitado na legislação respectiva.
5.9.6 A CONTRATADA deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais contratados, que deverá conter, no mínimo:
a) Dados Pessoais;
b) Endereço Domiciliar e telefones para contato;
c) Foto 3x4 recente;
d) Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber;
e) Cópia do Diploma de Especialização para os cargos e/ou funções que exigem essa formação;
f) Cópia do Comprovante de pagamento do Ano do Exercício validado junto ao Conselho Regional de Classe quando couber;
g) Cópia da Declaração de Ética Profissional, emitida pelo respectivo conselho de classe no ano da contratação.
5.9.6.1 Esses registros deverão ser colocados à disposição de qualquer representante da SMS, quando solicitado, a qualquer tempo na duração do CONTRATO DE GESTÃO.
5.9.7 Os profissionais contratados deverão ser incluídos no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
5.10 A CONTRATADA deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, segundo artigo 4º, inciso VIII, da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
5.10.1 O Regulamento de que trata o item 5.10, deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, segundo capítulo VI, artigo 49 do Decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.
5.11 A CONTRATADA é responsável por todo abastecimento de insumos, recursos humanos e serviços necessários para a execução das atividades e ações previstas.
5.11.1 Para a compra e abastecimento de medicamentos deve utilizar a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos).
5.11.2 A CONTRATADA é responsável pelos recolhimentos dos encargos decorrentes das contratações de serviços de terceiros.
5.12 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto, com memorial descritivo e cronograma de execução para prévia análise e aprovação dos Órgãos Técnicos desta última.
5.13 A CONTRATADA obriga-se, na prestação dos serviços objeto deste contrato, a utilizar as marcas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 2.838, de 1º de dezembro de 2011, e observar as diretrizes definidas pela CONTRATANTE em relação à programação visual.
5.13.1 As marcas e logotipos da CONTRATADA deverão seguir os modelos definidos pela CONTRATANTE, para utilização em uniformes objetos deste contrato, conforme ANEXO VI. Os mesmos modelos deverão ser seguidos na confecção de impressos, respeitando-se a proporção de dimensionamento, ou seja, os logos da CONTRATADA e do SUS deverão corresponder a 70% do logo da PMSP-SMS.
5.13.2. Nas dependências físicas o uso das marcas e logotipos será definido pela
CONTRATANTE conforme os padrões por ela estabelecidos.
5.14 A CONTRATADA deverá sempre informar à CONTRATANTE, previamente quando fornecer informações aos meios de comunicação acerca da prestação de serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE REPASSE
6.1 DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor de Custeio para o período de 12 (doze) meses é R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxs).
6.1.1 As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO onerarão as dotações orçamentárias, 84.10.10.302.3003.4103.3350.3900 e 84.10.10.302.3003.4127.3350.3900, podendo ser fonte 00 Tesouro ou 02 Recursos Federais.
6.1.2 Ao término de cada período deverá ser apresentado e aprovado novo Programa de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de 12 (doze) meses subsequentes.
6.1.3 Os recursos repassados à CONTRATADA, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo a CONTRATANTE dos riscos assumidos nestas aplicações.
6.1.3.1. Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.1.3.2 A CONTRATADA deve transferir os recursos destinados ao CONTRATO DE GESTÃO para as contas correntes específicas de acordo com a fonte dos recursos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento do recurso.
6.1.4 As despesas deverão observar as previsões constantes no Anexo III Plano Orçamentário e Anexo IV – Cronograma de Desembolso.
6.1.4.1 Eventuais despesas que excedam as previstas devem ser justificadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE mediante eventual revisão de ações e serviços conveniados.
6.2 DAS CONDIÇÕES DE REPASSES
A transferência de recursos referentes às despesas será efetuada sob as seguintes condições:
6.2.1 A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ específico e exclusivo para este CONTRATO DE GESTÃO, que deverá ser obtido pela CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, constando como titular a CONTRATADA, sendo a razão social “Hospital Municipal Infantil Menino Jesus”, para a abertura da conta corrente de movimentação e demais operações comerciais.
6.2.2 A CONTRATADA deverá possuir conta corrente única, específica e exclusiva para este CONTRATO DE GESTÃO, constando como titular a CONTRATADA junto ao Banco do Brasil, para as movimentações bancárias referentes aos repasses de recursos do TESOURO MUNICIPAL (fonte 00).
6.2.3 A CONTRATADA deverá possuir conta corrente única, específica e exclusiva para este Convenio, constando como titular a CONTRATADA, junto ao Banco do Brasil, para movimentações bancárias referentes aos repasses de recursos da FONTE SUS – FEDERAL (fonte 02).
6.2.4 Havendo mais de um CONTRATO DE GESTÃO e independentemente da existência de conta bancária já cadastrada para recebimento dos valores repassados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura de nova conta bancária para transferir os valores oriundos de cada ajuste, a fim de que permaneçam separados para todos os fins, inclusive verificação contábil.
6.2.5 É vedada a utilização de contas de outros CONTRATOS DE GESTÃO ou ajustes para movimentação financeira deste, e vice-versa.
6.2.6 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente em sua prestação de contas extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e aplicação dos recursos.
6.2.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar permanentemente à
CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e avaliação do CONTRATO
DE GESTÃO, todas as informações relacionadas aos recursos pagos, demonstrativos gerenciais e extratos bancários.
6.3 SISTEMA DE REPASSE, DESCONTOS E INCENTIVOS PREVISTOS
O repasse de recursos referentes às despesas será realizado da seguinte forma:
6.3.1 O repasse das despesas de custeio será realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, conforme Plano Orçamentário e Cronograma de Xxxxxxxxxx. parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO, a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês consignado.
6.3.1.1 Os valores a serem repassados estão condicionados à Avaliação dos Resultados descrita no Anexo II e de acordo com Xxxxxxxx Xxxxxx deste CONTRATO DE GESTÃO;
6.3.2 Mediante a avaliação dos resultados, definida no Anexo-II poderão ser aplicados os seguintes mecanismos de ajustes dos recursos financeiros, frente aos serviços contratados:
a. Desconto proporcional ao não cumprimento do Resultado de manutenção da equipe mínima;
b. Desconto proporcional ao não cumprimento do Resultado - Volume de Serviços Previstos;
c. Incentivo proporcional ao cumprimento dos itens do Resultado - Qualidade.
6.3.3 O repasse estará condicionado à correta prestação de contas, livre de inconsistências, conforme critérios estabelecidos pela SMS/SP, bem como ao envio tempestivo da documentação completa, conforme definido na cláusula sétima e das condições estabelecidas no item 6.2.
6.3.4 Na apuração de saldo financeiro, durante a execução do Contrato, a CONTRATANTE poderá reter a seu critério valores de recursos financeiros visando ajustar o saldo financeiro do contrato.
6.3.5 Havendo atrasos nos pagamentos previstos no Plano Orçamentário e Cronograma de Desembolso a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas desde que em montante igual ou
inferior aos valores ainda não repassados que estejam previstos neste CONTRATO DE GESTÃO.
6.3.6 O pagamento das despesas de INVESTIMENTO somente será realizado, se previamente aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O acompanhamento da execução financeira será realizado pelo monitoramento e análise das informações estabelecidas pela CONTRATANTE e disponibilizadas mensalmente pela CONTRATADA, através do Relatório de Prestação de Contas e da digitação no Sistema WebSAASS - Sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde da SMS-SP, ou outro que seja oficializado.
7.1.1 Todas as informações são integrantes do RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, documento oficial de apresentação das contas relacionadas à execução do CONTRATO DE GESTÃO.
7.1.2 O relatório de Prestação de Contas deverá ser finalizado e entregue à CONTRATANTE, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de referência, prorrogado para o próximo dia útil, no caso de final de semana ou feriado.
7.1.3 As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas ao NTCSS da SMS-SP, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA, e disponibilizadas através do Sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde (WebSAASS).
7.1.4 O relatório de Prestação de Contas, entregue à CONTRATANTE, deverá incluir os documentos abaixo relacionados, cujas páginas deverão ser todas devidamente rubricadas:
a) TERMO DE RESPONSABILIDADE da CONTRATADA, atestando a veracidade das informações enviadas;
b) BALANCETE FINANCEIRO SINTÉTICO MENSAL extraído do Sistema WebSAASS;
c) EXTRATOS BANCÁRIOS de contas correntes e de aplicações financeiras do Contrato de Gestão;
d) CERTIDÕES NEGATIVAS de DÉBITOS TRABALHISTAS, de INSS e de FGTS, bem como da RECEITA FEDERAL.
7.2 Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
7.2.1 As notas fiscais deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
7.2.2 Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando forem emitidos com datas posteriores à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos TERMOS ADITIVOS, quando houver, e de acordo o Plano Orçamentário.
7.3 A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela SMS-SP.
7.4 Poderão ser glosadas pela CONTRATANTE as despesas que não se enquadrarem no objeto do CONTRATO DE GESTÃO, além daquelas que não estiverem previstas e aprovadas em Plano Orçamentário referente ao Programa de Trabalho pactuado com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E DESCONTOS PREVISTOS
De acordo com os parâmetros definidos no Anexo II – Avaliação de Resultados, estão previstos os seguintes descontos, quanto a:
8.1 RESULTADO - MANUTENÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA
8.1.1 SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
8.1.1.1 A não manutenção de equipe mínima do serviço de urgência e emergência implicará no desconto do valor de pessoal e reflexo, correspondente ao déficit de profissionais contratados/atuantes pela CONTRATADA.
8.1.1.2 O acompanhamento das contratações e atividades da equipe mínima será realizado pelo Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, e informado mensalmente ao NTCSS, para proceder aos cálculos de desconto.
8.1.2 O desconto poderá ser aplicado no segundo mês subsequente à prestação de contas do mês de ocorrência.
8.1.3 A definição da equipe mínima está descrita no Anexo II – Avaliação de Resultados.
8.2 RESULTADO - VOLUME DE SERVIÇOS PREVISTOS
8.2.1 O percentual de realização do volume de serviços previstos, descritos no Anexo II – Avaliação de Resultados implicará no desconto proporcional conforme quadro abaixo.
% de Realização | Percentual de Desconto |
entre 95% e > 100% | 0% |
entre 90% e 94,9% | 5% |
entre 85% e 89,9% | 10% |
entre 80% e 84,9% | 15% |
entre 75% e 79,9% | 20% |
entre 70% e 74,9% | 25% |
< que 70% | 30% |
8.2.2 O desconto proporcional incidirá sobre o valor de custeio mensal do mês de ocorrência, segundo peso estabelecido, quando houver, por áreas de avaliação do volume de serviços previstos, conforme quadro:
Modalidade | Atividade | % do Orçamento de Custeio Mensal |
HOSPITAL | INTERNAÇÃO | 51% |
AMBULATORIO | 17% | |
BLOCO CIRURGICO | 10% | |
SADT – Externo | 8% | |
ATENÇÃO DOMICILIAR | 3% |
8.2.3 A avaliação dos Resultados do Volume de Serviços Previstos será quadrimestral em reunião de CTA, quando se deliberará pela não execução e o respectivo desconto.
8.2.4 No caso da CONTRATADA apresentar volume de serviços em limite inferior ao mínimo estabelecido no quadro do item 8.2.1. por 4 meses, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar a situação como inexecução parcial do Contrato.
8.2.5 Cabe ao NTCSS proceder aos descontos deliberados na reunião de CTA, em mês subsequente à reunião.
8.3 RESULTADO - QUALIDADE
8.3.1 Os Indicadores Qualitativos descritos no Anexo II – Avaliação de Resultados serão objeto de acompanhamento mensal e incentivo proporcional a 5% do valor orçamento, a ser percebido após período de 12 meses de execução contratual.
8.3.2. A avaliação dos Resultados - Qualidade será realizada anualmente, com base nos relatórios produzidos pelo Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, em reunião de CTA.
8.3.3. A aplicação dos valores recebidos a título de “Incentivo à Qualidade” deverão ser apresentada e aprovada pelo Conselho Gestor do Hospital, sendo que até 50% do valor poderá ser utilizado para investimento.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO e FISCALIZAÇÃO
9.1 As instâncias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços contratados e respectivas atribuições, são:
9.1.1 Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do CONTRATO DE GESTÃO, com as seguintes atribuições:
9.1.1.1. Monitorar e avaliar localmente os indicadores hospitalares pactuados e outros que julgarem pertinentes;
9.1.1.2. Promover a articulação entre a CRS/SMS e o Hospital, produzindo ações integradas e convergentes com as diretrizes de SMS e necessidades da região;
9.1.1.3. Elaborar os relatórios mensais de execução do Contrato de Gestão, em relação a execução do contrato e o alcance de resultados esperados, que serão subsídios para as reuniões de CTA;
9.1.1.4. Realizar apontamentos referentes ao monitoramento da operação desencadeando a mobilização da instituição para alcance dos resultados.
9.1.2 O Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão terá a seguinte composição e representação, da CONTRATANTE: Coordenação Regional de Saúde , Autarquia Hospitalar Municipal, Complexo Regulador Municipal e COMURGE, e da CONTRATADA o HOSPITAL.
9.1.2.1 A Coordenação Regional de Saúde realizará a coordenação dos trabalhos do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, por meio da sua estrutura administrativa.
9.1.3 Coordenação da Atenção Básica, da Atenção Especializada, Autarquia Hospitalar Municipal, Coordenação de Regulação, áreas Técnicas de SMS, são responsáveis por apoiar o Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão no acompanhamento e na avaliação das ações e serviços referentes às Políticas de Saúde do SUS e diretrizes de SMS das respectivas áreas.
9.1.4 Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SMS-SP, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e o controle administrativo- financeiro do CONTRATO DE GESTÃO.
9.1.5 Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), coordenada pelo NTCSS, composta por membros do Comitê de Monitoramento e, por representantes da CONTRATADA, a quem compete realizar o acompanhamento e a avaliação da prestação dos serviços de saúde contratados, bem como, do seu funcionamento de acordo com os critérios e parâmetros. O calendário das reuniões de CTA será previamente acordado com a CONTRATADA.
9.1.5.1 Os trabalhos acima descritos serão trimestrais e os relatórios conclusivos elaborados pela Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) serão disponibilizados pelo NTCSS, sempre que necessário, para subsidiar as demais instâncias de controle, bem como adequar o planejamento aos exercícios subsequentes.
9.1.5.2 Os trabalhos do CTA serão subsidiados por relatórios de acompanhamento e avaliação produzidos pelo Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, pela análise de resultados e prestação de contas financeiras.
9.2 O acompanhamento será realizado por meio de indicadores de produção, produtividade e qualitativos, obtidos nos sistemas de informações do SUS, e quando insuficientes os produzidos nos sistemas de gestão da CONTRATADA, visitas "in loco", reuniões técnicas.
9.3 O Anexo II – Avaliação de Resultados descreve os resultados esperados em relação à equipe mínima, volume de serviços e indicadores qualitativos, periodicidade da avaliação da execução dos serviços previstos, periodicidade, bem como os impactos financeiros, no caso, da execução não atingir os valores definidos como satisfatórios.
9.4 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição ou suspensão da capacidade operativa da CONTRATADA, sem a autorização da CONTRATANTE, poderá ensejar em revisão das condições ora estipuladas ou em não prorrogação deste CONTRATO DE GESTÃO.
9.5 A CONTRATADA facilitará para a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
9.6 Em qualquer situação está assegurada à CONTRATADA, amplo direito de defesa e o direito a interposição de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, autorizará a CONTRATANTE a aplicar em cada caso, com observância do direito ao contraditório e ampla defesa, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, quais sejam:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar, bem como de celebrar CONTRATO DE GESTÃO e parcerias com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar, bem como celebrar CONTRATO DE GESTÃO e parcerias com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
10.2 Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
i. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, que não diga respeito diretamente à execução do objeto, multa de 0,5 % a 10,00 % do valor mensal dos serviços contratados.
ii. Pela rescisão do CONTRATO DE GESTÃO por culpa da CONTRATADA, multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados,
iii. O valor de eventual multa será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA
10.3 A imposição das penalidades previstas na cláusula 10.1, será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a CONTRATADA.
10.4 Caberá recurso à autoridade competente da Secretaria Municipal da Saúde em face da decisão que aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções indicadas nesta cláusula, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação, na imprensa oficial, da decisão recorrida.
10.5 A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não suprime o direito da CONTRATANTE de exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, ALTERAÇÂO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
11.1. A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
11.2. Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual prevista no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, o Poder Executivo providenciará a revogação dos Termos de Permissão de Uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º do art. 79 da referida Lei.
11.2.1 A rescisão contratual se dará por ato do Secretário Municipal da Saúde, após manifestação do NTCSS e da Assessoria Jurídica da SMS-SP, em processo administrativo no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
11.2.2 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de São Paulo efetuará os repasses de recursos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, de acordo com o Plano Orçamentário e Cronograma de Desembolso. O custo da desmobilização, incluindo aquele relativo à dispensa do pessoal e terceiros contratados pela CONTRATADA para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo da indenização a que a CONTRATADA faça jus por eventuais prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, será pago num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
11.2.3 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, nas hipóteses dos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, esta se obriga a continuar executando as atividades e serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa da obrigação por parte da CONTRATANTE, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATANTE da notificação de rescisão.
11.2.4 Em caso de término da vigência contratual, o custo de desmobilização, incluindo aquele relativo à dispensa de pessoal contratado pela CONTRATADA para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, será pago pela CONTRATANTE num prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, mediante a prestação de contas final.
11.3. A alteração dos valores discriminados no Programa de trabalho deverá ser documentalmente justificada.
11.4. Ao final de cada exercício deve ser efetuada a prestação de contas anual, condicionando-se a manutenção do contrato à sua aprovação.
11.5. Ao final de cada exercício a CONTRATADA apresentará relatório de execução do contrato e proposta de revisão ou manutenção das metas pactuadas.
11.6. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer momento, de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo precedido de justificativa escrita e autorização do Secretário Municipal da Saúde.
11.7. Deverá ser aprovado a cada período de 12 (doze) meses, Novo Programa de Trabalho e Novo Plano Orçamentário, com as devidas justificativas, observado o valor inicialmente previsto para o contrato e as disponibilidades orçamentárias da CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos causados a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária; de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissional ou preposta, ficando-lhe assegurado o direito de regresso.
12.1.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO por órgãos do SUS não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
12.1.2 A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se a casos de danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12.2 Não poderão ser contratadas, com recursos repassados pela CONTRATANTE, pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
12.3 A CONTRATADA fica ciente de que é vedada a contratação dos membros de sua
Diretoria e do Conselho de Administração e respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como de pessoa jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços objetos deste CONTRATO DE GESTÃO.
12.4 Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
12.5 O presente CONTRATO DE GESTÃO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
12.6 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - Capital, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Paulo, de xxxx de xxxx
Pela CONTRATADA:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx OS
Pela CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Testemunhas:
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
ANEXO TÉCNICO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O Hospital Municipal Infantil Menino Jesus( HMIMJ) localizado na Rua dos Ingleses, no bairro da Bela Vista n Região Central da cidade é um hospital especializado em pediatria, com as linhas de cuidado clínica e cirúrgica, serviço de urgência/emergência, ambulatório de especialidades e hospital-dia. Possui atividades de ensino e pesquiso.
O Hospital possui 62 leitos, sendo 10 leitos críticos, 6 salas cirúrgicas e uma sala de Recuperação Pós Anestésica (RPA) com 7 leitos. Estruturas como o Ambulatório, o Centro de Diagnóstico e o Hospital Dia com 16 leitos (unidade da Rede Hora Certa).
O HMIMJ é referência nas especialidades em pediatria para os serviços de saúde da cidade de São Paulo.
1. PROJETO ASSISTENCIAL
1.1 Diretrizes gerais
As diretrizes gerais para o projeto assistencial do Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx seguirão a Política Nacional da Atenção Hospitalar, Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, discriminadas no Capítulo III, Eixo estruturante I, da Assistência Hospitalar, notadamente:
- O acesso à atenção hospitalar será realizado de forma regulada, a partir de demanda referenciada e/ou espontânea, assegurando a equidade e a transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades.
- O Pronto Socorro do hospital deverá implementar acolhimento e protocolo de classificação de risco e vulnerabilidades específicas, além de processos de gestão da demanda por caso, a partir da combinação de: separação de fluxos a partir do risco, metas de tempos de decisão, mudanças no modelo de regulação interna.
- A equipe de saúde será integralmente responsável pelo usuário a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais.
- O modelo de atenção hospitalar contemplará um conjunto de dispositivos de cuidado que assegure o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
A clínica ampliada e a gestão da clínica serão a base do cuidado, com a implementação de equipes multiprofissionais de referência, de forma a assegurar o vínculo entre a equipe, o usuário e os familiares, com a garantia de visita aberta com a presença do acompanhante e com a valorização de fatores subjetivos e sociais.
As equipes multiprofissionais de referência serão a estrutura nuclear dos serviços de saúde do hospital e serão formadas por profissionais de diferentes áreas e saberes, que irão compartilhar informações e decisões de forma horizontal, estabelecendo-se como referência para os usuários e familiares. As equipes especializadas atuarão por meio de apoio matricial, propiciando retaguarda e suporte nas respectivas especialidades para as equipes de referência, visando a atenção integral ao usuário.
- O Plano Terapêutico será elaborado de forma conjunta pelas equipes, especialmente quando se tratar de um usuário com quadro clínico complexo ou de alta vulnerabilidade, com o objetivo de
reavaliar diagnósticos e redefinir as linhas de intervenção terapêutica, devendo ser registrado em prontuário unificado compartilhado pela equipe multiprofissional.
- O gerenciamento dos leitos será realizado na perspectiva da integração da prática clínica no processo de internação e de alta, por meio da implantação de um Núcleo Interno de Regulação (NIR), com o objetivo de aumentar a ocupação de leitos e otimizar a utilização da capacidade instalada, melhorando o atendimento ao usuário, cabendo à CONTRATADA submeter à aprovação do CONTRATANTE os protocolos de acesso elaborados pelo Núcleo Interno de Regulação do Hospital.
- A inserção do Hospital na Rede de Saúde e as interfaces com a Regulação, Atenção Básica e Atenção às Urgência serão monitoradas através do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), cuja composição e atribuições estão definidas em portaria específica da Autarquia Hospitalar Municipal.
- Ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde deverão ser implementadas para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado.
Cabe ao hospital implantar os núcleos de Segurança do Paciente nos moldes descritos na Resolução da Diretoria Colegiada RDC - nº 36/ANVISA, de 25 de julho de 2013, de forma a elaborar um Plano de Segurança do Paciente, bem como garantir a implantação dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.
- Diretrizes Terapêuticas e Protocolos Clínicos serão adotados para garantir intervenções seguras e resolutivas, além de evitar ações desnecessárias, qualificando a assistência prestada ao usuário, de acordo com o estabelecido pelo SUS.
- Cabe ao hospital identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unidades de internação, nos prontos socorros, nos ambulatórios de especialidades e nos demais serviços.
- Cabe ao hospital implantar a visita aberta, de forma a garantir a ampliação do acesso dos visitantes ao pronto socorro e às unidades de internação, favorecendo a relação entre o usuário, familiares e rede social de apoio e a equipe de referência.
- Os usuários internados possuem direito a acompanhante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
O direito de crianças e adolescentes de brincar será assegurado, assim como o direito de estudar, que será implementado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Educação Estadual, Distrital e Municipal em articulação com gestor de saúde local.
- A auditoria clínica interna periódica será realizada, no mínimo a cada 2 (dois) anos, com o objetivo de qualificar o processo assistencial hospitalar.
- A alta hospitalar responsável, entendida como transferência do cuidado, será realizada por meio de:
I - orientação dos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o autocuidado;
II - articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da RAS, em particular a Atenção Básica; e
III- implantação de mecanismos de desospitalização, visando alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares pactuados na RAS.
- A elaboração do Plano de Cuidados do Hospital será realizada em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, representada no Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão. O Plano de Cuidados do Hospital consiste em especificar o modo de produção do cuidado dentro do Hospital nas diversas unidades e serviços, com o objetivo de garantir a implantação do
Projeto Terapêutico Singular, da atenção integral hospitalar, das linhas de cuidado preferenciais, e da relação com a Rede de Atenção à Saúde (RAS). Os atendimentos realizados observarão as diretrizes e protocolos estabelecidos pela CONTRATADA, em consonância com aqueles estabelecidos pelas instâncias gestoras do SUS, quando houver.
- As prescrições de medicamentos observarão a Relação Nacional de Medicamentos RENAME, excetuadas as situações ressalvadas em protocolos avalizados pela CONTRATANTE.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E ATIVIDADES ESPERADAS
2.1. Regime de Internação/Assistência Hospitalar
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até a alta hospitalar, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
O processo de internação poderá ocorrer por duas vias preferenciais de acesso. Os pacientes eletivos e seus acompanhantes acessarão o edifício através da Entrada Principal e serão direcionados ao bloco específico de internação. Os pacientes provenientes das linhas de cuidado específicas ou relacionados à urgência/emergência terão o fluxo definido a partir do atendimento em Pronto Socorro. Os pacientes referenciados terão seu fluxo determinado pelo grau de gravidade, podendo acessar a internação através da entrada principal ou do Pronto Socorro.
Cada unidade de internação contará com equipes multiprofissionais de referência que serão a estrutura nuclear dos serviços de saúde do hospital e serão formadas por profissionais de diferentes áreas e saberes, que irão compartilhar informações e decisões de forma horizontal, estabelecendo-se como referência para os usuários e familiares.
O hospital deverá contar com equipe complementar de especialistas no sentido de garantir o atendimento resolutivo e integral. (Por exemplo: neuropediatra, oftalmologia, nefrologista, etc.).
Deverão ser disponibilizados Projetos Terapêuticos Multidisciplinares, sempre que necessário.
Deverá ser implantada a alta qualificada do paciente, com descrição do resumo da alta e garantia da continuidade do cuidado através da rede de atenção básica e/ou especializada, a atenção domiciliar ou em outros hospitais.
Os recursos críticos do Hospital se destinam a pacientes provenientes do atendimento de urgência emergência, de cirurgias ou procedimentos realizados no hospital, de pacientes internados que sofram agravamento e de demanda externa regulada.
Os leitos de UTI deverão permanecer 100% ativados, com informação do censo duas vezes ao dia para Central de Regulação de Urgência.
A assistência à saúde prestada nas unidades crítica deverá obedecer às normas e legislações vigentes.
A média de permanência deverá ser monitorada através do KANBAN em todas as unidades, incluindo a observação do Pronto Socorro.
Deverão ser garantidos os Programas Municipais de Atenção à Fissura Labio Palatal, à Displasia Congênita de Quadril, ao Pé Torto Congênito e ao Hipospadia Congênito, através das respectivas especialidades (Cirurgia Plástica, Ortopedia e Urologia), sendo o Hospital Menino
Jesus a referência para todas as maternidades SUS da cidade de São Paulo (Estaduais, Municipais e Conveniadas), através do sistema de regulação materno infantil municipal.
A capacidade instalada é de 62 (sessenta) leitos para atender às necessidades de internação, com a seguinte distribuição:
INTERNAÇÃO | DESAGREGAÇÃO | LEITOS | PERMANÊNCIA (DIAS) | OCUPAÇÃO | SAÍDAS e DIÁRIAS UTI/MÊS |
Número de Internações realizadas | Pediatria cirúrgica | 14 | 3 | 85% | 119 |
Pediatria clínica | 28 | 6 | 85% | 119 | |
Total Saídas>>> | 42 | 5 | - | 238 | |
Diárias de UTI | UTI Pediátrica | 20 | 10 | 90% | 540 |
Total Diárias de UTI>>> | 20 | 10 | - | 540 |
A internação dos usuários se dará no limite dos leitos existentes, garantindo-lhes as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento.
2.2 Serviço de Urgência e Emergência
O Hospital Infantil Menino Jesus foi definido como Hospital Especializado no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da RRAS-6 do Município, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências e institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e pela Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências. De acordo com as normas acima citadas, os leitos desse Hospital deverão ser 100% SUS.
Sendo Hospital do tipo “porta aberta”, o acesso aos serviços de emergência será disponibilizado nas 24 horas, 07 dias por semana, e deverá obedecer as normas e fluxos estabelecidos pela Rede de Urgência e Emergência do Município de São Paulo, na qual o Hospital Infantil Menino Xxxxx se encontra inserido.
O Pronto Socorro do Hospital deverá atuar de forma a garantir a integralidade da assistência no Sistema de Saúde. Para isso faz-se necessária a contrarreferência de usuários portadores de agravos crônicos agudizados ou de patologias agudas graves às unidades de saúde (atenção básica, especializada e de atendimento e internação domiciliar), abertura de prontuários para os pacientes que permaneçam em observação e relatórios completos de alta.
Trata-se de pronto socorro que recebe a demanda definida pelas diretrizes de regionalização e hierarquização da Secretaria Municipal de Saúde, além da demanda espontânea.
O fluxo de atendimento deverá ser baseado no Acolhimento com Classificação de Risco a ser implantado de acordo com a normatização do Município, com metas de tempo de atendimento estipuladas de acordo com a classificação. A classificação de risco deverá ser realizada em 100% da demanda.
Além da equipe vertical, deverá ser garantida a presença de profissionais “horizontais” (diaristas), responsáveis pelos leitos de retaguarda do pronto socorro.
Deverão ser atualizadas periodicamente as informações de disponibilidade de profissionais e
serviços de acordo com orientações da Central de Regulação de Urgência, obedecida a grade de referência.
Deverá ser garantida a liberação de macas e viaturas de Urgência (SAMU) tão logo a equipe da urgência do hospital receba as informações do paciente por parte da equipe móvel.
Para efeito de produção prevista e realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência e emergência independente de gerar ou não uma hospitalização e se, em consequência do atendimento de urgência o paciente é colocado em regime de observação (leitos de observação) por período menor que 24 (vinte e quatro) horas e não ocorrer a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento de urgência, não gerando nenhum registro de hospitalização, seguindo as regras de faturamento do Sistema Único de Saúde.
A média de permanência deverá ser monitorada através do KANBAN em todas as unidades, incluindo a observação do Pronto Socorro.
O volume de atendimentos estimado é de 4.500 atendimentos/mês.
2.3 Bloco Cirúrgico
Os recursos cirúrgicos do Hospital se destinam a pacientes provenientes do Pronto Socorro e de pacientes internados que sofram agravamento, de pacientes externos regulados, de urgência ou eletivos.
O acesso às cirurgias eletivas será efetivado exclusivamente através da agenda de consultas de cirurgia das diferentes especialidades disponibilizadas no SIGA. A Regulação Regional e Central deverão receber a lista de cirurgias proposta e ao final de cada mês a lista de cirurgias realizadas e as justificativas de não realização.
A assistência hospitalar em regime de hospital-dia ocorrerá conforme definição do manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) de 2004 e a Portaria nº. 44/GM em 10 de janeiro de 2001, os quais definem como regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para a realização de procedimentos cirúrgicos e clínicos que requeiram permanência hospitalar máxima de 12 (doze) horas.
Serão consideradas Cirurgias Ambulatoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares.
Atividade prevista para o Centro Cirúrgico:
BLOCO CIRÚRGICO | DESAGREGAÇÃO | CIRURGIAS/MÊS |
Número de Cirurgias Eletivas | Cirurgia Pediátrica | 450 |
Total Cirurgias Eletivas >>> | 450 | |
Total Cirurgias de Urgência >>> | 20 | |
Total Cirurgias >>> | 470 |
A assistência à saúde prestada na unidade cirúrgica deverá obedecer às normas e legislações vigentes.
Toda criança que ingresse na fila de atendimento para cirurgia infantil deverá ter sua avaliação realizada e, se confirmada a indicação, ter a cirurgia agendada em até 90 (noventa) dias.
2.4 Atendimento Ambulatorial
O atendimento ambulatorial compreende:
• Primeira consulta médica e não médica
• Consultas subsequentes (retornos)
• Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades médicas e não médicas
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS- Unidades Básicas de Saúde, ao Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade. As primeiras consultas podem ser ofertadas para a rede assistencial da região, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Metas, ou para pacientes internos, egressos das internações, sendo garantido no segundo caso, o volume suficiente para atender todas as necessidades.
Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
Entende-se por interconsulta a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que refere ao atendimento medico quanto ao não médico.
Todas as consultas (primeiras consultas e consultas subsequentes) deverão ser disponibilizadas no Sistema SIGA Saúde conforme Portaria SMS – G 349/2015.
O atendimento ambulatorial deverá ser contrarreferenciado para continuidade do cuidado após, no máximo, 03 retornos no ambulatório, conforme protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
O Hospital Infantil Menino Xxxxx conta com as seguintes especialidades pediátricas e atividade prevista:
AMBULATÓRIO | PRIMEIRA CONSULTA | CONSULTA SUBSEQUENTE | ESTIMATIVA CONSULTAS |
Alergologia | 50 | 150 | 200 |
Cardiologia | 145 | 580 | 725 |
Cirurgia Pediátrica | 545 | 1.100 | 1.645 |
Cirurgia Plástica | 40 | 160 | 200 |
Dermatologia | 70 | 280 | 350 |
Endocrinologia | 30 | 120 | 150 |
Gastroenterologia | 130 | 520 | 650 |
Ginecologia/Obstetricia - Infanto P | 30 | 120 | 150 |
Hematologia | 60 | 240 | 300 |
Hepatologia | 5 | 20 | 25 |
Infectologia | 6 | 24 | 30 |
Nefrologia | 40 | 160 | 200 |
Neurologia | 20 | 80 | 100 |
Oftalmologia | 50 | 200 | 250 |
Ortopedia | 100 | 400 | 500 |
Otorrinolaringologia | 90 | 360 | 450 |
Pneumologia | 145 | 580 | 725 |
Reumatologia | 10 | 40 | 50 |
Urologia | 70 | 280 | 350 |
Anestesia | 0 | 450 | 450 |
Total consultas realizadas 1.636 5.864 7.500 |
2.5. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT
Todas as vagas para SADT externo deverão ser disponibilizadas no Sistema SIGA Saúde conforme Portaria SMS – G 349/2015.
Os Procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico a serem realizados são:
• Avaliaçao Audiológica Completa
• Ecocardiografia
• Eletroencefalograma
• Eletrocardiograma
• Endoscopia Digestiva Alta
• Colonoscopia
• Radiografia
• Tomografia com e sem sedação
• Ultrassonografia geral
• Nasofibrolaringoscopia
Atividade prevista para SADT Externo:
SADT | EXTERNO |
Avaliaçao Audiológica Completa | 50 |
Ecocardiografia | 50 |
Eletroencefalograma | 30 |
Endoscopia Digestiva Alta | 10 |
Radiografia | Livre demanda |
Radiografia contrastada | 30 |
Tomografia s/ sedação | 100 |
Tomografia c/ sedação | 50 |
Ultrassonografia geral | 350 |
Nasofibrolaringoscopia | 75 |
Total | 745 |
2.5.1. Diagnóstico por Imagem
O serviço de diagnóstico por imagem do Hospital Municipal Infantil Xxxxxx Xxxxx irá atuar como suporte para o atendimento de pacientes internados, de urgência e emergência, e como referência externa ambulatorial para a Rede Assistencial, de acordo com fluxos estabelecidos pela Regulação Municipal e Regional.
O serviço especializado para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, tomografia computadorizada, ecocardiograma e radiografia) no Hospital deverá incluir o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, equipamentos de imagem, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas, dosimetria e manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos médico-hospitalares.
Deverá contemplar os seguintes subtipos de exames dentro de cada modalidade:
• Ultrassonografia: geral, doppler, transfontanela;
• Ecocardiografia: transtorácica;
• Radiografia: geral, contrastada;
• Tomografia: geral, contrastada e com sedação.
O serviço deverá abranger o atendimento de pacientes pediátrico/RN; deverá realizar exames com sedação nos serviços que realizam tomografia computadorizada e ressonância magnética, mediante agendamento e de acordo com a demanda, bem como realizar exames com infusão de contraste quando solicitado ou indicado.
A contratada deverá garantir a não paralisação do serviço por falta de recursos humanos e/ou materiais/equipamentos, providenciando a substituição em casos de faltas (em até três horas nos serviços de urgência), férias, licenças medicas, e outras causas que impliquem em redução da equipe prevista como necessária a prestação dos serviços.
A realização dos exames se dará mediante solicitação dos profissionais das Unidades da Rede de Atenção à Saúde (ambulatoriais e hospitalares) da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS/PMSP, por meio da guia “SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA” – SADT ou de solicitação de AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE – APAC/SIGA-
Saúde, devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas pelo profissional solicitante.
A contratada deverá seguir as diretrizes estabelecidas nos protocolos vigentes na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo no que tange à solicitação de exames de imagem por profissionais não médicos.
Resultados e Laudos:
A disponibilização dos laudos e resultados dos exames se dará, quando couber ou quando solicitado pelo médico assistente, por meio impresso e eletrônico quando viável mediante configuração do equipamento, obrigatoriamente acompanhado da documentação em filme radiográfico para radiografia, tomografia e ressonância magnética e documentação fotográfica para exames de ultrassonografias.
Todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes devem obedecer à padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela SMS-SP.
Para os laudos que forem disponibilizados por meio eletrônico, a empresa deverá disponibilizar link e cadastramento dos profissionais autorizados a acessar laudos e/ou imagens online, independente do documento físico, este obrigatório para todos os exames.
Para imagens e/ ou laudos transmitidos on-line deverá ser observado o disposto na RESOLUÇÃO Nº 2.107, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, do Conselho Federal de Medicina.
A disponibilização os laudos dos exames realizados, bem como toda a documentação, se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis quando classificados como Eletivos. Para os exames realizados em caráter de Urgência e/ou por requisição dos profissionais da SMS/PMSP, as imagens deverão ser disponibilizadas de imediato e os laudos deverão estar disponíveis em até 24 (vinte quatro) horas;
Deverá ser mantido banco de dados contendo todas as imagens e laudos dos exames e procedimentos realizados pelo período de 20 anos conforme CONSULTA CFM Nº 4.728/08 – PARECER CFM Nº 10/09. Ao término do contrato, será disponibilizado na integra o banco de dados à SMS em formato digital. A qualquer momento, mediante solicitação da SMS/PMSP, deverá ser disponibilizada cópia da base de dados (laudos e imagens) com todas as informações dos exames realizados.
Os arquivos digitais dos exames de imagem deverão ser disponibilizados em formato compatível com o sistema de prontuário eletrônico utilizado.
Equipamentos médico-hospitalares de diagnóstico por imagem:
Disponibilizar os equipamentos necessários à plena e contínua execução dos serviços, que atendam á normatização da ANVISA, e que sejam de primeira linha, e compatíveis com o tipo e volume de exames contratados, novos ou com até dois anos de uso.
Realizar manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA dos equipamentos próprios ou locados utilizados para a prestação do serviço, com reposição de peças e insumos necessários à manutenção. O Cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos próprios ou locados
deverá ser apresentado com antecedência que permita a programação das agendas sem comprometer a realização dos exames.
Providenciar laudos radiométricos dos equipamentos e instalações físicas com a periodicidade prevista na legislação, com apresentação de cópias para arquivo no estabelecimento de saúde onde os serviços serão executados.
A manutenção corretiva dos equipamentos deverá ser realizada em até 72 horas. Ultrapassado este prazo os equipamentos passíveis de deslocamento (aparelho de radiografia, ultrassonografia e mamografia) deverão ser substituídos por outros equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Para os casos onde não há possibilidade de substituição do equipamento, caberá providenciar alternativas para a realização dos exames previstos, sem que haja descontinuidade da assistência.
Agendamento:
A contratada deverá obedecer às demandas e diretrizes da SMS ao disponibilizar as agendas das vagas para realização dos exames eletivos por intermédio do sistema SIGA-SAÚDE da SMS/PMSP conforme estabelecido na Portaria 349/2015 SMS.G, ou outra que venha a substituí-la, para realização dos exames.
As agendas deverão ser disponibilizadas para a rede de serviços de saúde da SMS em tempo hábil para agendamentos nos estabelecimentos de saúde que referenciam pacientes (mínimo de 31 dias).
• O volume dos subtipos de exames ofertados dentro de cada modalidade deverá ser estabelecido pela regulação regional.
• A oferta de exames com sedação deverá ser estabelecida pela central de regulação regional.
• Todas as agendas ambulatoriais eletivas deverão ser submetidas à aprovação do Regulador Regional.
• Para a modalidade de ultrassonografia, a contratada deverá garantir 10% da oferta para exames com doppler, exceto em situações de baixa demanda, comprovadas pela central de regulação regional.
• Para a modalidade de radiografia, deverão ser ofertados exames contrastados de acordo com a necessidade apontada pela central de Regulação regional.
As disposições anteriores não se aplicam às solicitações de exames em caráter de urgência e emergência e para pacientes internos do Hospital.
Para as modalidades de exames em regime ambulatorial eletivo, para atender todo o volume de exames contratados, podendo ser utilizado todo o horário de funcionamento da unidade.
Para as modalidades de exames em caráter de urgência e emergência, as equipes e agendas deverão ser disponibilizadas em volume suficiente para atender todos os exames demandados durante todo o horário de funcionamento das unidades de acordo com a rotina do serviço.
2.5.2. Laboratório de Análises Clínicas
A CONTRATADA deverá garantir a prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e
entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames e materiais de consumo de acordo com as normas do sistema único de saúde – SUS conforme demanda do hospital.
O serviço laboratorial deverá realizar procedimentos de análises clínicas, patologia e citologia, para atender a demanda de urgência e de rotina.
Todos os exames laboratoriais necessário em prazo inferior a 24 horas deverão ser executados no laboratório área física do hospital, podendo os demais ser realizados em sede do serviço contratado.
Das especificações do serviço:
• Todos os serviços prestados e transporte de material biológico deverão estar regulados de acordo com o que dispõe a legislação sanitária vigente buscando a adequação ao regulamento técnico da resolução da diretoria colegiada da ANVISA - RDC 302 de 13 de outubro de 2005 e ANVISA RDC 20/2014 respectivamente ou outras que vierem a substituí-las.
• Os serviços deverão ser prestados mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução.
• Deverão ser realizadas as adequações físicas e de instrumentação que se fizerem necessárias nos laboratórios onde estiverem alocados e salas de coletas sem ônus para a contratante. Qualquer projeto de reforma deverá ser previamente autorizado pela engenharia de SMS. As melhorias estruturais serão incorporadas ao patrimônio de SMS ao término do contrato.
• Deverá respeitar as rotinas e normas gerais da secretaria municipal da saúde;
• Deverá manter o funcionamento da estrutura necessária, para a realização dos exames durante 24 horas, e atendimento das solicitações de exames demandados pelo pronto- socorro com atendimento 24 horas;
• Deverá atender aos exames demandados de rotinas de atendimento ambulatorial;
• Deverá contar com um responsável técnico e deverá disponibilizar, no mínimo, um profissional de nível superior para supervisionar cada laboratório em unidade hospitalar durante todo o período diurno e um profissional de nível superior para suporte técnico à distancia no período noturno e ou conforme normas vigentes.
• Deverá disponibilizar sistema informatizado compatível com o sistema de gestão hospitalar
– SGH, conforme os parâmetros estabelecidos pela área técnica de tecnologia da informação da SMS.
• Deverá efetuar a entrega dos resultados dos exames impressos nos departamentos hospitalar nos prazos estipulados e acompanhado de relatório analítico da remessa entregue.
• Deverá prestar assessoria relativa a questões de exames diagnósticos laboratoriais em análises clínicas
• A SMS poderá solicitar a implantação de novas tecnologias para melhoria da qualidade dos serviços
• Dos prazos para liberação dos laudos de exames
o Exames de emergência:
▪ Gasometria - até 30 (trinta) minutos, podendo incluir ht, sódio, potássio, cloro e glicose na mesma amostra;
▪ Exames de urgência ps hospitalar – incluindo leitos de observação – até 2 (duas) horas;
▪ Exames de urgência pacientes internados - até 2 (duas) horas;
o Exame de rotina de pacientes internados:
▪ Exames bioquímicos – até 8 (oito) horas;
▪ Exame imunológicos de rotina de pacientes internados ,exceto hiv, htlv e exames imunológicos de baixa frequência de solicitação: até 48 (quarenta e oito) horas;
▪ Exames de rotina de pacientes internados - hiv teste rápido até 40 (quarenta) minutos;
▪ Exames de rotina de pacientes internados: hiv com confirmatório em até 24 (vinte e quatro) horas e htlv testes triagem em até 24 horas e confirmatório em 5 dias úteis;
▪ Exames de rotina pacientes internados - imunológicos de baixa frequência de solicitação – até 72 (setenta e duas) horas;
▪ Exames hormonais de rotina pacientes internados – até 72 (setenta e duas) horas;
▪ Parasitológicos até 48 (quarenta e oito) horas;
▪ Exame de rotina - hematológicos: até 8 (oito) horas;
▪ Exame de rotina - uroanálise: até 24 (vinte e quatro) horas;
o Exames de rotina paciente ambulatorial hospitalar:
▪ Exames bioquímicos de rotina paciente ambulatorial hospitalar: até 24 (vinte e quatro) horas;
▪ Exames para controle de drogas: até 8 (oito) horas;
▪ Demais rotinas de acordo com a demanda hospitalar.
Para os ensaios que permitam determinação em equipamentos totalmente automatizados, esta deverá ser a metodologia de escolha, desde que de acordo com os protocolos SMS São Paulo.
Mesmo que a metodologia tenha sido aprovada pela comissão técnica, caso haja questionamento do corpo clínico quanto à confiabilidade do resultado do exame, a comissão técnica poderá realizar vistoria e se necessário, poderá solicitar a troca da metodologia.
Os produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, reagentes e insumos, bem como os equipamentos a serem utilizados no laboratório devem estar registrados em ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
Deverá realizar controle interno e externo de qualidade, devendo comprovar a sua participação em programas de qualidade com provedor de ensaios de proficiência, para os exames. Em caso de exames contratados, que não são contemplados, por programas de ensaio de proficiência, o laboratório deverá adotar formas alternativas de controle de qualidade descrita em literatura científica.
2.6. Internação Domiciliar – Melhor em Casa
O Hospital deverá oferecer modalidade de Atenção Domiciliar Pediátrica designando equipe de profissionais adequada através da avaliação das necessidades de cada caso, com responsabilização pelo cuidado domiciliar pediátrico no território de abrangência da STS Sé, garantindo:
• A responsabilização pelo cuidado dos usuários desospitalizados que necessitem de atenção domiciliar tanto para assistência como para apoio e capacitação dos cuidadores, de forma articulada à atenção básica;
• A preparação da pré e pós-desospitalização com os familiares e/ou cuidadores dos usuários, abordando-os como sujeitos do processo e executor das ações e cuidados, de forma a respeitar os seus limites e potencialidades
• A equipe de Atenção Domiciliar poderá servir de apoio para as Unidades de Saúde do território.
• A Atenção Domiciliar poderá ser demandada através do sistema regulatório vigente, de demanda espontânea, assim como de processos judiciais diversos, entre outros, desde que o paciente seja morador do território de abrangência/influência do Hospital Municipal Menino Jesus.
• Os pacientes não residentes no território de abrangência/influência do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx em alta hospitalar e elegíveis para o atendimento domiciliar deverão ser contrarreferenciados às EMADs de suas respectivas residências, através de mecanismos da regulação de acesso Gestão de Casos, via SIGA agenda local – cuidados continuados.
• A equipe de Atenção Domiciliar Pediátrica do Hospital Municipal Menino Jesus atuará como qualificadora das equipes de outros territórios através de treinamento a distância, treinamento pré-alta hospitalar, e alguns momentos no acompanhamento inicial dos casos mais complexos.
• É necessário que haja plena integração dos serviços existentes na área de abrangência do território do Hospital Menino Jesus.
• O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) ofertará, no mínimo, 12 (doze) horas/dia de funcionamento, de modo que o trabalho da EMAD seja no formato de cuidado horizontal (diarista) em dias úteis e nos finais de semana e feriados, de forma a assegurar a continuidade da atenção em saúde, podendo utilizar, nestas ocasiões, o regime de plantão.
• O SAD deve oferecer materiais de enfermagem, medicamentos e locação de equipamentos (cama, e outros) para o domicílio, assim como o fornecimento de dieta enteral por um período de até 30 dias, enquanto aguarda a liberação pela Assistência Farmacêutica da SES.
EIXO DE GESTÃO
Gestão Participativa
O SUS tem como um de seus eixos principais a democratização. Para cumprirem seu papel social, as organizações de saúde devem atender às necessidades tanto dos usuários quanto de seus trabalhadores.
O arranjo organizacional e a gestão devem garantir espaços e momentos de interação entre trabalhadores, gestores e usuários, para ajuste de expectativas, através da livre comunicação, onde as várias razões possam ser analisadas e pactuadas.
Na Assistência Hospitalar os usuários participam por meio de Conselhos Gestores de Unidades de Saúde - espaço privilegiado para o exercício do controle social que tem o papel de formular, acompanhar e avaliar a política de saúde.
Todos os equipamentos de saúde devem constituir o Conselho Gestor, conforme determina a legislação específica (Lei federal 8.142/90, Lei municipal 13.325/02 e Decreto
42.005/02). O processo de eleição, composição do conselho, divulgação dos resultados, organização, frequência e registro das reuniões estão definidos na legislação acima citada e nos regimentos e estatutos dos Conselhos Gestores.
Assim, o desafio para todos nós que almejamos o fortalecimento dos serviços públicos é pensar e concretizar um sistema de gestão que assegure a implementação das diretrizes do SUS e ao mesmo tempo garanta motivação, capacidade de reflexão, aumento da auto-estima, fortalecimento do protagonismo e da criatividade dos trabalhadores públicos e aumento da responsabilidade social.
A gestão do Hospital deve:
• Assegurar participação de gestores e trabalhadores no desenvolvimento do Plano Diretor do Hospital;
• Elaborar planejamento estratégico com participação da equipe multiprofisisonal, visando metas específicas para cada área;
• Implementar o Contratos Internos de Gestão com as várias Unidades Funcionais visando:
· Ampliação da oferta, qualificação e humanização das ações;
· Valorização dos servidores e implementação da gestão participativa;
· Modernização gerencial e a garantia da sustentabilidade econômica do Hospital.
• Interface com o Sistema Municipal de Saúde:
· Participação nos fóruns definidos pela Secretaria Municipal de Saúde
· Fornecer relatórios e documentos quando solicitados pelo Gestor Municipal
· Permitir e facilitar o acesso de auditores, autoridades sanitárias competentes e outros agentes públicos do CONTRATANTE.
• Implantar o Serviço de Atendimento ao Usuário
• Participar dos Fóruns Regionais de Rede
Ouvidoria da saúde
A Ouvidoria da Saúde é um serviço que prioriza a qualidade no atendimento prestado nas Unidades de Saúde. Os princípios, a estrutura, as atribuições, o quadro de pessoal, os prazos, os procedimentos e os relatórios da rede de ouvidorias são regulamentados pela Portaria SMS-G nº982 de 10/06/2015 e seus anexos.
Tem como objetivos:
• Intermediar as relações entre os cidadãos e os gestores do SUS promovendo a qualidade da comunicação entre eles, a formação laços de confiança e colaboração mútua com o fortalecimento da cidadania;
• Conhecer o grau de satisfação e a opinião do usuário em relação aos serviços prestados pelo estabelecimento de saúde;
• Possibilitar a participação dos usuários na gestão da Instituição e aprimorar os serviços e a melhoria das relações interpessoais com seus públicos interno e externo transformando sugestões em oportunidades de melhorias internas;
• Receber, registrar, conduzir e responder as demandas (Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e informações) dos cidadãos que fazem parte da comunidade interna ou externa do serviço, através do sistema Ouvidor SUS (Portaria SMS-G nº757/2015);
• Desenvolver ações de caráter preventivo.
Cada estabelecimento deve oferecer pelo menos dois canais de comunicação, podendo ser pessoalmente ou através de serviço telefônico (número 156).
Comissões hospitalares
As comissões hospitalares deverão ser mantidas em funcionamento conforme legislação específica.
Compete a todas às comissões e núcleos:
• Adotar os princípios e diretrizes gerais, de acordo com a especificidade de cada um conforme a legislação pertinente;
• Elaborar um regimento interno detalhando seu funcionamento, diretrizes e objetivos, que deverá ser submetido ao CONTRATANTE, Comitê de Monitoramento do Contrato para ciência e anuência;
• Deverão ter seus membros claramente identificados e nomeados.
• Deverão manter reuniões periódicas, com sistema de registro de atas.
• Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação;
• Produzir melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
• Garantir as boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
• Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;
• Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades e sugerir melhorias nos processos;
• Implantar os Protocolos, indicadores e realizar monitoramento e avaliação;
• Compartilhar e divulgar com a direção e profissionais do serviço de saúde os resultados da avaliação.
Comissões e Núcleos:
a) Comissão de Ética Médica
b) Comissão de Ética de Enfermagem
c) Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
d) Comissão de Revisão de Óbitos
e) Comissão de Revisão de Prontuários
f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
g) Comissão de Ensino e Pesquisa
h) Comissão de Farmacovigilância
i) Comissão de Tecnovigilância
j) Comissão de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares
k) Núcleo Interno de Regulação (NIR) e Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), conforme portaria nº 3390/2013
l) Núcleo de Segurança do Paciente
m) Núcleo de Educação Permanente
Gestão Financeira
O Hospital deverá:
• Adotar medidas que agreguem transparência ao processo gerencial da instituição, inclusive com a abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes, garantindo equilíbrio econômico e financeiro do contrato firmado e regularidade de pagamento integral.
• Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros de custeio e de investimento provenientes do SUS no próprio hospital.
• Desenvolver ações que garantam, ao longo do ano, a constância na oferta de serviços de atenção à saúde.
• Garantir a alimentação regular dos sistemas de informação do município.
• Implementar processo de Certificação de Acreditação Hospitalar.
EIXO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
Conforme portaria nº 3.390 de 30/12/2013, todos os espaços de produção das ações e serviços de saúde do hospital constituem-se em campo de prática para ensino, pesquisa e incorporação tecnológica em saúde, desempenhando um importante papel na formação de seus próprios trabalhadores e por meio de matriciamento para os demais trabalhadores dos diversos pontos de atenção da RAS.
O hospital deverá participar tanto de ações de formação de novos profissionais de saúde, quanto de educação permanente, com prioridade para as áreas estratégicas do SUS, devendo integrar programas e políticas prioritárias de formação definidas pelo CONTRATANTE.
O hospital por meio da Comissão de Ensino e Pesquisa deverá desenvolver plano estratégico de alcance da CERTIFICAÇÃO COMO HOSPITAL DE ENSINO de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e da Educação.
Os hospitais adotarão as seguintes estratégias de valorização dos trabalhadores:
• Avaliação de desempenho;
• Educação permanente;
• Avaliação da atenção à saúde do trabalhador.
A avaliação de desempenho dos trabalhadores pressupõe a existência de oportunidades sistemáticas para análises individuais e coletivas do trabalho, com participação ativa dos trabalhadores, buscando a corresponsabilização das equipes com as avaliações.
O programa de educação permanente em saúde deve ser oferecido aos profissionais de saúde das equipes dos hospitais, baseado no aprendizado em serviço, no qual o aprender e ensinar se incorporam ao cotidiano dos hospitais e das equipes.
A atenção à saúde do trabalhador contemplará ações de promoção da saúde, prevenção e recuperação de doenças e reabilitação.
XXXXX XX – AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Este Anexo tem por finalidade apresentar os resultados esperados em relação à equipe mínima, volume de serviços e qualidade, periodicidade da avaliação da execução dos serviços previstos, bem como os impactos financeiros, no caso, da execução não atingir os valores definidos como satisfatórios.
Descreve também os instrumentos de verificação dos resultados esperados. A periodicidade da avaliação está especificada por “Resultados”.
Os itens a serem avaliados, não desobriga a CONTRATANTE com outras ações e atividades previstas para a execução do objeto contratual
RESULTADO 1 : MANUTENÇÃO DE EQUIPE MÍNIMA NO SERVIÇO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, nas 24 horas de segunda feira a domingo.
PRONTO SOCORRO | CONSULTÓRIOS | OBSERVAÇÃO (HORIZONTAL 20h) | FONTE DE VERIFICAÇÃO | ||
Profissional | DIURNO | NOTURNO | MANHÃ | TARDE | IDM Escalas Relatórios mensais |
Pediatria | 3 | 3 | 1 | 1 | |
TOTAL | 3 3 | 1 1 |
- O Hospital deve informar à Central de Regulação de Urgência, o número de profissionais em atividade, diariamente, para compor o Quadro de Índice Diário de Médicos, conforme orientações da COMURGE.
- O Comitê de Acompanhamento do Contrato de Gestão informará mensalmente ao NTCSS, o déficit mensal de profissionais previstos, para proceder aos cálculos de desconto.
- O desconto será calculado em relação aos plantões previstos e não realizados, considerando as situações de “não contratações” e ausências não justificadas legalmente (conforme os artigos descritos da CLT como também situações adicionais descritas em Convenção Coletiva vigente).
- A aplicação do desconto incidirá sobre o valor de despesa de pessoal e reflexos, dos profissionais e respectivas cargas horárias, definidas na Proposta Financeira.
- A aplicação do desconto, quando houver, poderá implicar no segundo mês subsequente ao mês de ocorrência.
Periodicidade: Mensal.
RESULTADO 2: VOLUME DE SERVIÇOS PREVISTOS
A. INTERNAÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 238 saídas hospitalares mensais, conforme distribuição de acordo com o número de leitos existentes, e para TOH de 85%
INTERNAÇÃO | DESAGREGAÇÃO | LEITOS | PERMANÊNCIA (DIAS) | OCUPAÇÃO | SAÍDAS e DIÁRIAS UTI/MÊS | DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES | Proporção do Orçamento | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Número de Internações realizadas | Pediatria cirúrgica | 14 | 3 | 85% | 119 | 50% | 40% | SGH / SIH / CENSO HOSPITALAR |
Pediatria clínica | 28 | 6 | 85% | 119 | 50% | |||
Total Saídas>>> | 42 | 5 | 238 | |||||
Diárias de UTI | UTI Pediátrica | 20 | 10 | 90% | 540 | 100% | 11% | SGH / SIH / CENSO HOSPITALAR |
Total Diárias de UTI>>> | 20 | 10 | - | 540 |
% de Realização | Percentual de Desconto |
entre 95% e > 100% | 0% |
entre 90% e 94,9% | 5% |
entre 85% e 89,9% | 10% |
entre 80% e 84,9% | 15% |
entre 75% e 79,9% | 20% |
entre 70% e 74,9% | 25% |
< que 70% | 30% |
- Apuração dos dados: mensal
- Periodicidade de Avaliação: Quadrimestral, do previsto e realizado mensalmente, na linha da especialidade do leito.
- Desconto proporcional de acordo com o percentual de realização do total de internações previstas no mês incidindo sobre o % da distribuição de valores na proporção do valor de custeio mensal do mês de ocorrência.
- Os volumes esperados serão confirmados nos registros do período em avaliação do SGH, SIH, e complementarmente de relatório de acompanhamento do Comitê de Acompanhamento do Contrato de Gestão, tendo como fonte os registros do Censo Hospitalar.
- A deliberação da avaliação quadrimestral ocorrerá em CTA, e o respectivo desconto, quando aplicado, será processado em mês subsequente à realização do CTA.
- As metas de saídas hospitalares poderão ser flexibilizadas, tanto com acréscimos ou diminuição como por especialidade, devido a sazonalidade e/ou epidemias, se for o caso, e quando ocorrer as situações devem ser avaliadas e produzidos relatórios pelo Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão.
B. BLOCO CIRURGICO
O Bloco Cirúrgico é composto de cirurgias eletivas, hospitalares e de hospital dia e cirurgias de urgências. A meta mensal é de 470 cirurgias.
BLOCO CIRÚRGICO | DESAGREGAÇÃO | META | Proporção no Orçamento | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Número de Cirurgias Eletivas | Hospitalar | 150 | 10% | SGH / CENSO HOSPITALAR/ REM |
Hospital Dia | 300 | |||
Número de Cirurgias de Urgência | Cirurgia Pediátrica | 20 | ||
TOTAL DE CIRURGIAS | 470 |
% de Realização | Percentual de Desconto |
entre 95% e > 100% | 0% |
entre 90% e 94,9% | 5% |
entre 85% e 89,9% | 10% |
entre 80% e 84,9% | 15% |
entre 75% e 79,9% | 20% |
entre 70% e 74,9% | 25% |
< que 70% | 30% |
- Apuração dos dados: mensal
- Periodicidade de Avaliação: Quadrimestral, do previsto e realizado no mês.
- Desconto proporcional de acordo com o percentual de execução incidindo sobre o peso da linha na proporção do valor de custeio mensal da atividade do mês de ocorrência.
- Os volumes esperados serão confirmados nos registros do período no SGH, SIA/BPA e SIH, REM. Complementarmente poderão ser utilizados os relatórios de acompanhamento do Comitê de Acompanhamento do Contrato de Gestão, tendo como fonte os registros do Censo Hospitalar.
- A deliberação da avaliação Quadrimestral ocorrerá em CTA, e o respectivo desconto, quando aplicado, será processado em mês subsequente à realização do CTA.
C. AMBULATÓRIO
O ambulatório contará com dois itens de avaliação do volume de serviço contratado, consultas ambulatoriais externas oferecidas via agendamento no SIGA para a rede assistencial, conforme critérios e protocolos estabelecidos com a CRS/STS, nas especialidades abaixo; e a realização de procedimentos ambulatoriais e cirurgias ambulatoriais.
CONSULTAS MÉDICAS AMBULATORIAIS
AMBULATÓRIO | PRIMEIRA CONSULTA | PROPORÇÃO NO ORÇAMENTO | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Alergologia | 50 | 17% | SIGA/SGH / CENSO HOSPITALAR |
Cardiologia | 145 | ||
Cirurgia Pediátrica | 545 | ||
Cirurgia Plástica | 40 | ||
Dermatologia | 70 | ||
Endocrinologia | 30 | ||
Gastroenterologia | 130 | ||
Ginecologia/Obstetricia - Infanto Puberal | 30 | ||
Hematologia | 60 | ||
Hepatologia | 5 | ||
Infectologia | 6 | ||
Nefrologia | 40 | ||
Neurologia | 20 | ||
Oftalmologia | 50 | ||
Ortopedia | 100 | ||
Otorrinolaringologia | 90 | ||
Pneumologia | 145 | ||
Reumatologia | 10 | ||
Urologia | 70 | ||
Anestesia | 0 | ||
Total consultas realizadas | 1.636 |
% de Realização | Percentual de Desconto |
entre 95% e > 100% | 0% |
entre 90% e 94,9% | 5% |
entre 85% e 89,9% | 10% |
entre 80% e 84,9% | 15% |
entre 75% e 79,9% | 20% |
entre 70% e 74,9% | 25% |
< que 70% | 30% |
- Apuração dos dados: mensal
- Periodicidade de Avaliação: Quadrimestral, do previsto e realizado no mês.
- Desconto proporcional de acordo com o percentual de execução da especialidade de consulta e tipo de procedimento incidindo sobre o peso da linha na proporção do valor de custeio mensal da atividade do mês de ocorrência.
- Os volumes esperados serão confirmados nos registros do período no SIGA, para as consultas ambulatoriais de primeira externa, e no SGH, SIA/BPA e SIH, para as cirurgias ambulatoriais. Complementarmente poderão ser utilizados os relatórios de acompanhamento do Comitê de Acompanhamento do Contrato de Gestão, tendo como fonte os registros do Censo Hospitalar.
- A deliberação da avaliação Quadrimestral ocorrerá em CTA, e o respectivo desconto, quando aplicado, será processado em mês subsequente à realização do CTA.
D. SADT
Os exames de SADT deverão ser realizados nas quantidades necessárias para a assistência ao paciente internado, da urgência e emergência, do ambulatório. Os exames de SADT, descritos abaixo, referem-se a exames a serem disponibilizados para Rede Assistencial, sob regulação e com agendamento no SIGA, denominados SADT- Externo.
Todos os resultados de exames devem ser acompanhados de laudos médicos.
SADT | EXTERNO/mês | DISTRIBUIÇÃO DE DESCONTO | PROPORÇÃO NO ORÇAMENTO | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
Avaliaçao Audiológica Completa | 50 | 1,9 % | 8% | SGH/SIA.BPA / SIGA / CENSO HOSPITALAR |
Ecocardiografia | 50 | 5,7 % | ||
Eletroencefalograma | 30 | 2,1 % | ||
Endoscopia Digestiva Alta | 10 | 1,4 % | ||
Radiografia contrastada | 30 | 9,6 % | ||
Tomografia s/ sedação | 100 | 28,6 % | ||
Tomografia c/ sedação | 50 | 17,1 % | ||
Ultrassonografia geral | 350 | 24,0 % | ||
Nasofibrolaringoscopia | 75 | 9,7 % | ||
Radiografia | Livre demanda |
% de Realização | Percentual de Desconto |
entre 95% e > 100% | 0% |
entre 90% e 94,9% | 5% |
entre 85% e 89,9% | 10% |
entre 80% e 84,9% | 15% |
entre 75% e 79,9% | 20% |
entre 70% e 74,9% | 25% |
< que 70% | 30% |
- Apuração dos dados: mensal
- Periodicidade de Avaliação: Quadrimestral, do previsto e realizado mensal.
- Os volumes esperados de SADT EXTERNO se referem à oferta e realização de exames nas quantidades descritas para a rede assistencial de acordo com protocolo e regulação da CRS/STS, registradas no SIGA. Todos os exames devem ser acompanhados de laudo médico do exame.
- Desconto proporcional de acordo com o percentual de execução do exame incidindo sobre o peso da linha na proporção do valor de custeio mensal da atividade do mês de ocorrência.
- A verificação da execução do volume de exames de SADT-EXTERNO terão como fonte os registros do SIGA, e devem estar contidos no SGH / BPA/SIA. Complementarmente, poderão ser utilizados os relatórios de acompanhamento do Comitê de Acompanhamento do Contrato de Gestão, tendo como fonte os registros do Censo Hospitalar.
- A deliberação da avaliação quadrimestral ocorrerá em CTA, e o respectivo desconto, quando aplicado, será processado no mês subsequente à realização do CTA.
E. ATENÇÃO DOMICILIAR – PROGRAMA HOSPITAL DOMICILIAR
- Apuração dos dados: mensal
- Periodicidade de Avaliação: Quadrimestral, do previsto e realizado mensal.
- A equipe proposta tem capacidade de atender 90 pessoas na modalidade de atenção domiciliar/mês.
- Desconto proporcional de acordo com o percentual de realização, incidindo sobre a proporção do valor de custeio mensal da atividade.
- A verificação da execução do volume de pessoas em internação hospitalar terão como fonte os registros do Censo Hospitalar – referente a esta modalidade de atenção, e poderão ser complementadas por relatórios de acompanhamento do Comitê de Monitoramento do CONTRATO DE GESTÃO e/ou da Área Técnica de SMS.
VOLUME DE PESSOAS/ MES | Proporção no Orçamento | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
90 PACIENTES em atendimento | 3% do Valor do Custeio Mensal | CENSO HOSPITALAR/ Relatório da EMAD |
% de Realização | Percentual de Desconto |
entre 95% e > 100% | 0% |
entre 90% e 94,9% | 5% |
entre 85% e 89,9% | 10% |
entre 80% e 84,9% | 15% |
entre 75% e 79,9% | 20% |
entre 70% e 74,9% | 25% |
< que 70% | 30% |
RESULTADO 3 – INDICADORES QUALITATIVOS
Foram selecionados indicadores hospitalares, relacionando a resultados esperados que serão submetidos a monitoramento mensal para fins de detectar o percentual de realização e respectiva evolução do indicador. A pontuação auferida resultará em incentivo financeiro “qualitativo”, 5% a mais do valor de orçamento de custeio do hospital ao fim de 12 meses de execução contratual.
Contará com dois grupos de indicadores qualitativos:
1 – Acompanhamento Mensal, composto pelo rol de indicadores a seguir definidos respectiva meta e peso percentual do indicador.
Este grupo de Indicadores representa 50% do valor do Incentivo
- Acompanhamento Mensal
- As fontes de verificação do resultado de cada indicador deverão ser verificadas pelo Comitê de Monitoramento do CONTRATO DE GESTÃO.
SEQ | COMPONENTE | INDICADOR | META | FONTE DE VERIFICAÇÃO | FÓRMULA | PONTUAÇÃO |
1 | GESTÃO DA CLÍNICA | TAXA DE OCUPAÇÃO | Taxa de ocupação da Pediatria Clínica ≥ 85% | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | (Nº de pacientes-dia por clínica/nº de leitos-dia por clínica) x 100 | 0,2 |
2 | GESTÃO DA CLÍNICA | Taxa de ocupação da Pediatria Cirúrgica ≥ 85% | 0,2 | |||
3 | GESTÃO DA CLÍNICA | Taxa de ocupação da UTI Pediátrica ≥ 90% | 0,2 | |||
4 | GESTÃO DA CLÍNICA | MÉDIA DE PERMANÊNCIA | Média de Permanência da Pediatria Clínica ≤ 06 dias | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | (Nº de pacientes-dia por clínica/total de saídas por clínica) x100 | 0,2 |
5 | GESTÃO DA CLÍNICA | Média de Permanência da Pediatria Cirúrgica ≤ 03 dias | 0,2 | |||
6 | GESTÃO DA CLÍNICA | Média de Permanência da UTI Pediátrica ≤ 10 dias | 0,2 | |||
7 | GESTÃO DA CLÍNICA | MONITORAMENTO DA PERMANÊNCIA | Garantir a realização do KANBAN em 100% das enfermarias e observações dos Pronto Socorros. | Relatório do Gestor do Contrato | (Número de enfermarias com KANBAN realizado/ Total de enfermarias (incluindo leitos do Pronto Socorro) x100 | 0,6 |
8 | GESTÃO DA CLÍNICA | TEMPO DE RESOLUBILIDADE CIRURGICA | Toda criança que ingresse na fila de atendimento para cirurgia infantil deverá ter sua avaliação realizada e, se confirmada a indicação, ter a cirurgia agendada em até 90 (noventa) dias. | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | Tempo entre a primeira consulta em especialidade cirúrgica e a realização da cirurgia. | 0,6 |
9 | GESTÃO DA CLÍNICA | TAXA DE SUSPENSÃO DE CIRURGIAS | Taxa de suspensão de cirurgias em pacientes internados ≤ 5%. | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | (Nº de cirurgias suspensas em pacientes internados/Total de cirugias programadas para pacientes internados) x 100. *Excluir absenteísmo de pacientes | 0,5 |
10 | GESTÃO DA CLÍNICA | ACOMPANHAMENT O DAS TAXAS DE MORTALIDADE | Disponibilizar até o 15º dia do mês subsequente, os indicadores de Mortalidade, análise da comissão de óbitos em 100% dos casos e plano de melhorias: 1) Índice de Mortalidade Não institucional 2) Taxa de Mortalidade Institucional 3) Taxa de Mortalidade Cirúrgica | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | 1) Nº de óbitos até 24h na sala vermelha 2) (Nº de óbitos após 24h e_ou internação/total saídas) x 100 3) (Nº de óbitos até 7d após proced cirúrgico/nº cirurgias realizadas) x 100 Total das Taxas de Mortalidade disponibilizadas até o 30º dia do mês subsequente com análise de 100% pelas comissões respectivas e plano de melhorias. | 0,35 |
11 | GESTÃO DA CLÍNICA | TAXA DE ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO | Realização de acolhimento com classificação de risco em 100% usuários atendidos no Pronto Socorro. | Documentos e relatório do Gestor do Contrato | Apresentar escalas das equipes de enfermagem e estatísticas da Classificação de Risco (nº de atendidos classificados por cor). (Total de atendimentos classificados / Total de atendimentos realizados) x 100 | 0,5 |
12 | SEGURANÇA DO PACIENTE | TAXAS DE INFECÇÃO HOSPITALAR | Apresentar Taxa Global de Infecção Hospitalar ≤ 7% | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | 1) (Nº de infecções hospitalares/total saídas) x 100 | 0,25 |
13 | SEGURANÇA DO PACIENTE | Apresentar densidade de incidência de pneumonia associada à ventilação mecânica (VM) ≤ 10 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | 2) (Nº de pacientes com pneumonia associada à VM/VM dia) x 1.000 | 0,25 | |
14 | SEGURANÇA DO PACIENTE | Apresentar densidade de incidência de infecção do trato urinário (ITU) associada ao cateter vesical (CV) ≤ 1 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | 3) (Nº de pacientes com ITU associada à CV/CV dia) x 1.000 | 0,25 | |
15 | SEGURANÇA DO PACIENTE | Apresentar densidade de incidência de infecção da corrente sanguinea assosciada ao cateter venoso central (CVC) ≤ 10 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | 4) (Nº de pctes com infecção da corrente sanguinea associadas ao CVC/CVC dia) x 1.000 | 0,25 | |
16 | SEGURANÇA DO PACIENTE | Apresentar ncidência de infecção do sítio cirúrgico (ISC) em cirurgias limpas ≤ 3 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | 5) (Nº de ISC em cirurgias limpas/Nº de cirurgias limpas realizadas) x 100 | 0,25 | |
17 | SEGURANÇA DO PACIENTE | INCIDÊNCIA DE QUEDA DO PACIENTE | Incidência de quedas de pacientes internados ≤ 2 | Relatório do Gestor do Contrato | Quedas/1000 pacientes-dia | 0,3 |
18 | SEGURANÇA DO PACIENTE | INCIDÊNCIA DE ÚLCERA POR PRESSÃO | Incidência de úlceras por pressão em pacientes internados ≤ 5 | Relatório do Gestor do Contrato | Casos novos de UP/100 paciente com risco | 0,3 |
19 | SEGURANÇA DO PACIENTE | TAXA DE ADESÃO AO PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA | Apresentar Taxa de adesão ao Protocolo de cirurgia segura ≥ 90% | Relatório do Gestor do Contrato | (Cirurgias realizadas de acordo com o protocolo de cirurgia segura/total de cirurgias realizadas) x 100 | 0,3 |
20 | RELAÇÃO COM A REDE | REGULAÇÃO DOS SADT | Disponibilizar 100% dos SADT externos para a Central de Regulação Regional ou Complexo Regulador | Relatório Central de Regulação | (Total de SADT externo disponibilizado no SIGA/Meta pactuada para SADT externo) x100 | 0,5 |
21 | RELAÇÃO COM A REDE | REGULAÇÃO DAS PRIMEIRAS CONSULTAS | Disponibilizar 100% das primeiras consultas para a Central de Regulação Regional ou Complexo Regulador | Relatório Central de Regulação | (Total de primeiras consultas disponibilizadas no SIGA/Meta pactuada para primeiras consultas) x100 | 0,5 |
22 | RELAÇÃO COM A REDE | INFORMAÇÃO DOS CENSOS DA UTI | Informar o censo das UTI, no mínimo duas vezes ao dia para a Central de Urgência | Relatório Central de Regulação | Número de atualizações diárias do censo da UTI. | 0,4 |
23 | RELAÇÃO COM A REDE | INFORMAÇÃO DOS CENSOS DO PS | Informar o censo do Pronto Socorro no mínimo a cada troca de plantão para a Central de Regulação de Leitos | Relatório Central de Regulação | Número de atualizações diárias do censo do Pronto Socorro. | 0,4 |
24 | RELAÇÃO COM A REDE | QUALIDADE DA ALTA HOSPITALAR | Realizar altas referenciadas com agendamento de, no mínimo, 50% dos pacientes egressos nas Unidades Básicas de Saúde. | SIGA SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR | (Total de agendamentos de alta referenciada realizados/Total de saídas hospitalares) x100 | 0,4 |
25 | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | PERCENTUAL DE REGISTRO HOSPITALAR | Apresentação de 100% das AIH e APAC no mês subsequente à ocorrência. | SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR SIH/DATASUS | AIH e APAC apresentadas para 100% das ocorrências no mês subsequente. | 0,5 |
26 | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | DEVOLUTIVA DA OUVIDORIA | Garantir o percentual de 80% de respostas dadas aos usuários conforme Portaria SMS nº 982/2015: Para solicitação, sugestão, informação ou elogio: 10 dias úteis Para reclamação: 30 dias úteis Para denúncia: 90 dias úteis, sendo que o processo de apuração deverá ser iniciado em no máximo 10 (dez) dias úteis | Relatório da Ouvidoria SMS | (Total de respostas dadas aos usuários no prazo/Total de manifestações ocorridos no mês) x 100 | 0,7 |
27 | GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | ATIVIDADE DAS COMISSÕES OBRIGATÓRIAS | Garantir a efetividade das Comissões e Comitês, em conformidade com a Legislação vigente, listados a seguir: - Avaliação Prontuário do Paciente; - Núcleo Hospitalar de Epidemiologia; - Farmacovigilância; - Tecnovigilância; - Interna de Prevenção de Acidentes; - Avaliação e Revisão de Óbitos; - Gerenciamento de Resíduos; - Ética Médica e de Enfermagem; - Núcleo Interno de Regulação/ Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar; - Núcleo de Segurança do Paciente; - Ensino e Pesquisa; - Núcleo de Educação Permanente; - Serviço de Atendimento ao Usuário. | Documento e relatório do gestor do contrato | Apresentar documento com nome e função dos componentes de cada comissão, bem como atas de reuniões e relatórios periódicos de cada uma. (Total de atas de reuniões realizadas / Total de reuniões previstas no quadrimestre) x 100 | 0,7 |
TOTAL PONTUAÇÃO >>> | 10 |
2- Indicadores Anuais, composto por 10 indicadores a serem selecionados anualmente, de acordo com políticas priorizadas por SMS.
Este grupo de Indicadores representa 50% do valor de incentivo
ANEXO III – PLANO ORÇAMENTÁRIO – PERÍODO DE 12 MESES
Custeio
ANEXO III – PLANO ORÇAMENTÁRIO – PERÍODO DE 12 MESES
Investimento
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
(a ser definido quando da assinatura da contrato)
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE