Termo de Referência 3/2024
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 000000-XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
XXXXXX XXXXXXX
18/01/2024 11:29 (v
1.0)
Status
CONCLUIDO
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
23352.000052
/2024-77
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de serviço de Publicidade Legal em jornais de circulação regional/nacional, junto à EBC (Empresa Brasil de Comunicação) para atender as necessidades do IFC Campus Fraiburgo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Prestação de serviços de veiculação de publicidade legal da Reitoria do Instituto Federal Catarinense, em veículos da imprensa comercial (revistas, jornal de grande circulação), através de mídia eletrônica, que deve ser obrigatoriamente feita por intermédio da EBC, conforme determinação da Lei Nº 11.652/2008, art. 8º, VII, c/c o art. 9º, § 3°, do Decreto Nº 6.555/2008. | 25 | Serviço | R$ 720,00 | R$ 18.000,00 |
1.2 O presente contrato terá vigência inicial de 60 meses, com início a partir da data de assinatura, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3 O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o mesmo é destinado à manutenção da atividade administrativa, e é decorrente de necessidades prolongadas. Sendo a vigência plurianual mais vantajosa, haja vista a maior economicidade em manter o contrato vigente ao invés dos custos de uma nova instrução processual a cada ano, salvo, a necessidade da administração atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
1.4 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5.1. O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual - 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A empresa contratada, para fins de habilitação e contratação, deve apresentar documentação relativa à habilitação jurídica e prova de regularidade fiscal e trabalhista, consoante a Lei 14.133/2021, e, possuir, no mínimo:
3.1.1 Disponibilidade de área destinada à publicidade legal, com profissionais de atendimento, mídia e apoio e administrativo;
3.1.2 Agilidade no atendimento e na distribuição dos anúncios;
3.1.3 Meios para emissão de nota fiscal/fatura, conforme a demanda e com detalhamento do período correspondente, bem como discriminação de preço unitário e total;
3.1.4 Disponibilidade de sistema informatizado para pedidos de orçamento em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação);
3.1.5 Disponibilidade de sistema informatizado para pedidos de inserção em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação);
3.1.6 Possibilidade de consulta de confirmação de publicação, com a reprodução da(s) página(s) para comprovação da veiculação;
3.1.7 Possibilidade de renovação contratual contínua e sucessiva, até o limite de 60 (sessenta meses), sem necessidade de aditivos a cada 12 (doze meses).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2 O serviço descrito no Termo de Referência deverá, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na prestação do serviço, além de menor geração de resíduos sólidos na atmosfera, decorrente da utilização de veículos automotores para distribuição dos jornais, etc.
Subcontratação
4.3 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 A contratante fará o encaminhamento à contratada da matéria legal a ser veiculada, observando os seguintes procedimentos e prazos:
5.1.1.1 A matéria legal formatada será encaminhada por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
5.1.1.2 A matéria legal a ser veiculada, será encaminhada em formato definitivo, contendo a marca do Governo, obedecidas as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do Governo Federal do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
5.1.1.3 A solicitação de veiculação conterá a identificação do servidor que o subscrever.
5.1.1.4 O material para veiculação deverá ser remetido via Portal à CONTRATADA, obrigatoriamente até às 12: 00 (doze horas) – horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria.
5.1.1.5 Será disponibilizada pela contratada no Portal da publicidade legal, a planilha de custos relacionada à publicação, assim como a prévia da matéria para conferência e posterior autorização de divulgação.
5.1.1.6 Os servidores do IFC Campus Fraiburgo responsáveis pelo envio de matérias para divulgação junto à EBC, deverão ter acesso ao Portal da Publicidade Legal, mediante uso de senha de usuário. Sendo que o cadastro dos usuários será realizado através do preenchimento de formulário, que consta no Anexo III deste documento.
Modelo de Gestão de Contrato
5.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.5 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.6 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
5.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
5.8 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
5.8.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
5.8.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
5.8.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
5.8.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
5.8.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
5.9 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.9.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
5.10 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
5.11 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
5.12 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.13 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
5.14 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
5.15 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
5.16 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento
6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6.3 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.4 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.5 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
6.6 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.7 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.7.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
6.7.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.7.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
6.7.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.7.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.8 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.9.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
6.9.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
6.9.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.9.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.9.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
6.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.11 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
6.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.13 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.13.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.14 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.14.1 prazo de validade;
6.14.2 a data da emissão;
6.14.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
6.14.4 o período respectivo de execução do contrato;
6.14.5 o valor a pagar; e
6.14.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.15 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.16 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.17 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
6.18 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.19 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.20 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.21 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
6.22 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.23 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
6.24 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.25 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.26 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.26.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.27 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.28 A efetivação dos pagamentos está condicionada ao recebimento de recursos financeiros, repassados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), que possibilitem a realização.
Cessão de crédito
6.29 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
6.30 A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
6.31 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Forma de fornecimento
7.2 O fornecimento do serviço será PARCELADO, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar.
Exigências de habilitação
7.3 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.5 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.7 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.8 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.9 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.11 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.13 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
7.14 Estatuto Social aprovado pelas Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
7.15 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.16 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.17 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.18 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.19 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.20 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.21 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.22 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.23 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais/Distritais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.24 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme estimativa disposta no item 8 do documento ref. ao Estudos Técnicos Preliminares.
8.1.1 Os valores a serem pagos são estimados, variando conforme o consumo. E seguem o valor do cm x a coluna, dependendo do dia da semana que será publicada a matéria, de acordo com a tabela de preços divulgada pela EBC.
8.1.2 A Empresa Brasil de Comunicação - EBC não pratica preços para o serviço de distribuição de publicidade legal, no entanto, os preços informados são os constantes nas Tabelas Públicas de Preços fornecidas pelos Veículos de Comunicação.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
PTRES: 231502 PI: L20RLP0100N
Natureza da Despesa: 339139 - 90
Fonte: 1000000000
UG: 152662
9.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Compromete-se o(a) CONTRATANTE a:
10.1.1 Encaminhar a matéria legal a ser veiculada, em formato definitivo, bem como autorizar que seja realizada a publicação, conforme dispõe a Cláusula Segunda deste Contrato;
10.1.2 Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados conforme o estabelecido neste Instrumento;
10.1.3 Manter seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Contrato;
10.1.4 Garantir que todos os procedimentos que antecedem essa contratação por inexigibilidade foram adotados em processo interno específico, de acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 e as orientações contidas no Parecer nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Compromete-se a CONTRATADA a:
11.1.1 Distribuir a publicidade legal impressa ou eletrônica, de interesse do(a) CONTRATANTE, na forma da Lei e da legislação aplicável, observadas as disposições deste Contrato, em especial aquelas constantes da Cláusula Segunda;
11.1 2 Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.1.3 Manter seus dados atualizados perante o(a) CONTRATANTE, para os fins deste Contrato.
12. EXTINÇÃO CONTRATUAL
12. Extinção Contratual
12.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. DOS ANEXOS
16.1 Integram este projeto básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.1.1 Anexo I - Estudos Técnicos Preliminares - ETP nº 338/2023;
16.1.2 Anexo II - Minuta Padrão Contrato EBC;
16.1.3 Anexo III - Formulário de Cadastro de Publicidade Legal;
1. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Favorável.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral
Despacho: Favorável.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Requisitante.
Estudo Técnico Preliminar 2/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23352.000052/2024-77
2. Descrição da necessidade
2.1 Contratação de serviço de Publicidade Legal em jornais de circulação regional/nacional, junto à EBC (Empresa Brasil de Comunicação) para atender as necessidades do IFC Campus Fraiburgo, que deve ser obrigatoriamente feita por intermédio da EBC, conforme determinação da Lei Nº 11.652/2008, art. 8º, VII, c/c o art. 9º, § 3° do Decreto Nº 6.555/2008.
2.2 A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) distribui aos veículos de comunicação a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal. Este serviço é realizado com base na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que confere à EBC a competência da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, exceto a veiculada pelos órgãos oficiais da União e o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008.
Entende-se por publicidade legal a publicação de editais, avisos, atas, balanços, relatórios e outros comunicados que órgãos e entidades da administração pública federal estejam obrigados a divulgar por força de lei ou regulamento. Além dos atendimentos obrigatórios, a EBC tem seus clientes por opção, dentre os quais destacam-se a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais Regionais Federais e Tribunais Eleitorais, entre outros.
A EBC é vista no mercado como a única agência de publicidade legal, certificada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) e reconhecida pela credibilidade, agilidade, pontualidade, qualidade e segurança jurídica dos serviços prestados.
A publicidade legal, por meio da divulgação de avisos de licitação em jornais de circulação regionais ou nacionais, foi alvo de grande discussão durante a votação da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, porém, tendo o Congresso Nacional derrubado o veto presidencial que desobrigava a publicação pela EBC, portanto de acordo com o art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/21, a Administração é obrigada a divulgar seus Editais de Licitação em vários meios, dentre eles os jornais, conforme:
2.3 Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Promulgação partes vetadas)
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Chefe Gabinete substituto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Disponibilidade de área destinada à publicidade legal;
4.2 Agilidade no atendimento e na distribuição dos anúncios;
4.3 Disponibilidade de sistema informatizado para pedidos de orçamento em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação);
4.4 Disponibilidade de sistema informatizado para pedidos de inserção em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação);
4.5 Possibilidade de consulta de confirmação de publicação, com a reprodução da(s) página(s) para comprovação da veiculação;
4.6 Possibilidade de renovação contratual contínua e sucessiva, até o limite de 60 (sessenta meses), sem necessidade de aditivos a cada 12 (doze meses).
5. Levantamento de Mercado
5.1 Haja vista a determinação da Lei Nº 11.652/2008, art. 8º, VII, c/c o art. 9º, § 3°, do Decreto Nº 6.555/2008, que estabelecem a obrigatoriedade de divulgação da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal, em veículos da imprensa comercial (jornais de grande circulação de determinada região), por intermédio da EBC, não existem alternativas possíveis no mercado.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 A solução como um todo abrange a Contratação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por inexigibilidade de licitação, para veiculação de publicidade legal do Instituto Federal Catarinense Campus Videira, em jornal de grande circulação, que deve ser obrigatoriamente feita por intermédio da EBC, conforme determinação da Lei Nº 11.652/2008, art. 8º, VII, c/c o art. 9º, § 3°, do Decreto Nº 6.555/2008.
6.2 A empresa contratada, para fins de habilitação e contratação, deve apresentar documentação relativa à habilitação jurídica e prova de regularidade fiscal e trabalhista, consoante a Lei 14.133
/2021, e, possuir, no mínimo:
– Disponibilidade de área destinada à publicidade legal, com profissionais de atendimento, m;
– Meios para emissão de nota fiscal/fatura, conforme a demanda e com detalhamento do período correspondente, bem como discriminação de preço unitário e total;
– Disponibilidade de sistema informatizado para pedidos de orçamento em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação);
– Disponibilidade de sistema informatizado para pedidos de inserção em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação);
– Possibilidade de consulta de confirmação de publicação, com a reprodução da(s) página(s) para comprovação da veiculação;
– Possibilidade de renovação contratual contínua e sucessiva, até o limite de 60 (sessenta meses), sem necessidade de aditivos a cada 12 (doze meses).
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 A estimativa de publicações demandadas toma por base:
a) Nos últimos 4 anos a média de procedimentos licitatórios que agora com a nova lei de licitação deverão ser publicados é de publicação/ano. O número médio de procedimentos licitatórios/ano realizados pelo IFC Fraiburgo servem como base de cálculo para a estimativa de futuros procedimentos licitatórios, pois o art. 54, §1° da Lei 14.133/2021, torna obrigatória a publicação de extrato de editais de licitação no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
b) Assim, estima-se o número médio de 05 publicações/ano, perfazendo um total de 25 (vinte cinco) publicações em um quinquênio.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 18.000,00
8.1 Os valores a serem pagos são estimados, variando conforme o consumo. E seguem o valor do cm x a coluna, dependendo do dia da semana que será publicada a matéria.
8.2 Seguem os valores atuais cobrados, conforme consulta em 24/11/2023 no site da EBC:
Publicidade Legal Regional | ||||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo |
132,20 | 132,20 | 132,20 | 132,20 | 132,20 | 132,20 | 164,60 |
8.3 Tendo em vista que o valor pode ter variação considerável de preço, tendo em vista a quantidade de publicações, bem como o tamanho do texto necessário para cada publicação, é difícil estabelecer uma estimativa próxima de valores. Considerando que como a lei não exigia tais publicações nos últimos anos, não temos um histórico atualizado dos gastos que o campus tinha com esse serviço. Diante de tamanha dificuldade fica difícil estabelecer uma estimativa segura e próxima, mas visto a necessidade de previsão estima-se entre 10 mil à 18 mil o valor a ser gasto nos 5 anos de contrato.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 A solução não será parcelada, pois a contratação envolve item único (contratação de serviços de publicidade legal). Os pagamentos ocorrerão parceladamente, conforme demanda do IFC Campus Videira.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 A contratação da Imprensa Nacional é uma contratação correlata e/ou interdependente. Já que para a eficácia de determinados atos da Administração, além da publicidade legal, há que se realizar publicidade oficial, esta a cargo da Imprensa Nacional e obrigatoriamente veiculada a partir do Diário Oficial da União.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 A contratação ora pretendida está em consonância com o item 8 do Planejamento Estratégico do IFC (2022-2023), que diz respeito ao fortalecimento da política de comunicação institucional. Alinha-se, ainda, ao princípio constitucional da legalidade, na medida em que a contratação pretendida decorre de imposição legal. No presente momento, o PDI ref. ao período de 2024-2028 está ainda em fase de finalização.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 Pretende-se com a contratação:
a) Atendimento célere e maior agilidade na distribuição/publicação dos anúncios que o IFC Fraiburgo necessite fazer, haja vista o know how da EBC;
b) Dar publicidade a extratos de editais que o IFC Fraiburgo, enquanto órgão da administração pública federal, esteja obrigada a divulgar por força de lei ou regulamento.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Instrução processual para contratação da EBC;
13.2 Emissão de nota de xxxxxxx;
13.3 Formalização de instrumento de contrato e encaminhamento para assinatura das partes.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Possíveis impactos ambientais, ainda que mínimos, podem ocorrer. Como exemplo, cita-se: a geração de resíduos sólidos, ainda que biodegradáveis; emissãode monóxido de carbono, decorrente da utilização de veículos automotores para distribuição dos jornais, etc.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Diante do exposto verificou-se a viabilidade da contra
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Favorável.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
Despacho: Favorável.
XXXXXXX XXXXXXXX
DAP
Despacho: Favorável.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
ANEXO II
CONTRATANTE: nome do órgão/entidade, vinculo, natureza jurídica/tipo de administração pública, legislação do contratante/lei de criação estatuto, endereço, inscrita no CNPJ sob o nº, doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) com base na (indicar a delegação de competência/outorga de poderes para assinar contrato pelo órgão/entidade), nome(s) do(s) representante(s) , nacionalidade, profissão, RG, CPF, cidade onde reside.
CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC empresa pública
federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos da Medida Provisória N° 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , com sede no Se- tor Comercial Sul, Quadra 08, Lote s/n, Loja 1, 1º Subsolo, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, CEP 70333-900, inscri- ta no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmen- te CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 59, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por Delegação de Competência da Dire- tora de Administração, Finanças e Pessoas da EBC, pela Gerente Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3.1xx.0xx /SSP- DF e, inscrita no CPF/MF sob o nº 7xx.2xx.6xx-53, resi- dente e domiciliada em Brasília/DF, e, por Delegação de Competência dos atos da Presidência da EBC à Gerente de Negócios e Publicidade Legal, XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.0xx9xx9xx/SJSII-RS e inscrita no CPF/MF sob o nº 8xx.9xx.3xx-15, residente e domiciliada em Brasília/DF, conforme Portaria-Presidente nº 1016/2023.
.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Distribuição de Publicidade Legal, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 74, caput, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse do(a) CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISTRIBUIÇÃO
2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Área regimentalmente competente, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
2.2. Competirá ao(à) CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à
CONTRATADA da matéria legal a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
a) A matéria legal formatada pelo(a) CONTRATANTE deverá ser encaminhada à CONTRATADA por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
b) A matéria legal a ser veiculada, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, será remetida à CONTRATADA, em formato definitivo, contendo a marca do Governo, obedecidas as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do Governo Federal do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxx;
c) A solicitação de veiculação emitida pelo(a) CONTRATANTE deverá conter a identificação da autoridade que a subscrever;
d) O material para veiculação deverá ser remetido via Portal à CONTRATADA, obrigatoriamente até às 12:00 (doze horas) – horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:
d.1) No caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido à CONTRATADA com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à data estabelecida para a publicação da matéria;
d.2) No caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF:
d.2.1) Para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação;
d.2.2) Para TV: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação;
d.2.3) Para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação.
e) Cabe ao(à) CONTRATANTE definir o veículo de divulgação em que se dará a publicação;
f) A CONTRATADA disponibilizará, no Portal da Publicidade Legal, a planilha de custos relacionada à publicação, juntamente com a matéria legal encaminhada pelo(a) CONTRATANTE.
f.1) Mediante acesso ao Portal da Publicidade Legal, o(a) CONTRATANTE fará a conferência da planilha de custos e da matéria legal, autorizando que seja realizada a publicação da publicidade legal no veículo de divulgação indicado, exceto quando das seguintes hipóteses:
f.2) O(A) CONTRATANTE poderá autorizar, previamente, as publicações de matérias legais a serem encaminhadas à CONTRATADA, por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal;
f.3) Previamente autorizadas, apenas por manifestação expressa do(a) CONTRATANTE será possível a alteração ou cancelamento das publicações;
f.4) O(A) CONTRATANTE poderá desistir da opção efetuada por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal a qualquer tempo, respeitados, em qualquer caso, os atos já praticados.
g) O acesso ao Portal da Publicidade Legal será mediante uso de senha de usuário, previamente cadastrado pela CONTRATADA, a qual pode ser contatada pelo fone: (00) 0000-0000/5630/5616 ou pelo correio eletrônico: xxxxx@xxx.xxx.xx.”
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se a CONTRATADA a:
a) Distribuir a publicidade legal impressa ou eletrônica, de interesse do(a) CONTRATANTE, na forma da Lei e da legislação aplicável, observadas as disposições deste Contrato, em especial aquelas constantes da Cláusula Segunda;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Xxxxxx seus dados atualizados perante o(a) CONTRATANTE, para os fins deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se o(a) CONTRATANTE a:
a) Encaminhar a matéria legal a ser veiculada, em formato definitivo, bem como autorizar que seja realizada a publicação, conforme dispõe a Cláusula Segunda deste Contrato;
b) Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados conforme o estabelecido neste Instrumento;
c) Xxxxxx seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Contrato;
d) Garantir que todos os procedimentos que antecedem essa contratação por inexigibilidade foram adotados em processo interno específico, de acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 e as orientações contidas no Parecer nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Fica estabelecido para o presente Contrato o valor global estimado de
R$ ( , para o período de sua vigência,
indicado na Cláusula Nona.
5.2. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação alocada no elemento de despesa ( ), subordinada ao Programa de Trabalho nº , da Unidade Orçamentária nº do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de , comprometida na Nota de Empenho nº , no valor de R$ ( ), emitida em / / .
5.3. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios financeiros, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional e da categoria econômica, bem como serão emitidas pelo(a) CONTRATANTE as pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.
5.4. A CONTRATADA deverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado no item 5.5. desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subsequentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 136, Inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
5.5. Fica o(a) CONTRATANTE obrigada a enviar à CONTRATADA cópia da Nota de Empenho correspondente ao serviço contratado, bem como a publicação do extrato deste Instrumento em órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125, caput, da Lei nº 14.133/2021, o que será formalizado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
6.2. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA e encaminhada ao(à) CONTRATANTE, após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - PI e dos comprovantes da referida publicação.
6.2.1. O conjunto de documentos de cobrança especificado no item 6.2, desta Cláusula, será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a) CONTRATANTE para essa finalidade, na forma de arquivo digital em formato PDF.
6.3. O(A) CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da CONTRATADA, por meio de crédito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme IN nº 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA
7.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) CONTRATANTE para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação.
7.1.1. O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação à CONTRATADA, a título de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a) CONTRATANTE.
7.1.2. O desconto especificado no item 7.1. desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.
CLÁUSULA OITAVA: DAS INCORREÇÕES NAS PUBLICAÇÕES
8.1. No caso de serem constatadas incorreções nas publicações objeto da veiculação regulada por este Contrato, desde que ao(à) CONTRATANTE não caiba culpa, o fato será comunicado pelo(a) mesmo(a) à CONTRATADA, para que adote as providências de retificação, desta não decorrendo qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência de meses, com início a partir da data de assinatura, conforme o limite estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PREÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL E DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES DAS PUBLICAÇÕES
10.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, não pratica preços de distribuição de publicidade legal, razão pela qual os preços informados ao(à) CONTRATANTE corresponderão aos das Tabelas de Preços dos veículos de divulgação, contemplando descontos negociados com os veículos de divulgação.
10.1.1. Os descontos mencionados no item 10.1. são negociados junto à Secretaria Especial de Comunicação Social, e repassados para os anunciantes que integram a Administração Federal.
10.2. Sempre que houver majoração nas Tabelas de Preços dos veículos de divulgação, ocorrerá o reajuste dos valores a serem pagos pelas publicações objeto deste Contrato, respeitada a legislação em vigor.
10.3. Caso o(a) CONTRATANTE obtenha preços mais vantajosos no mercado, será encaminhado à CONTRATADA o orçamento discriminativo obtido para que a
CONTRATADA mantenha contato com o veículo de divulgação no sentido de fazer prevalecer o orçamento mais econômico.
10.3.1. O orçamento de preços referido no item 10.3. deverá consignar as mesmas condições apresentadas pela CONTRATADA: mesmo veículo de divulgação, dia, caderno, preços total e unitário, entre outros dados, com o mesmo nível de detalhamento, a fim de que possa ser validamente comparado com o orçamento apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser extinto, nas situações elencadas art. 138 da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2. A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços objeto deste Contrato após atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração, com fundamento no art. 137, § 2º, Inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, devendo notificar o fato ao(à) CONTRATANTE, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
11.3. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 137, da Lei n° 14.133/2021 será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1. Pelo inadimplemento das responsabilidades previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ambas as partes ficarão sujeitas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no que couber.
12.2. No caso de multa, esta será aplicada à razão de até 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) envolvida(s) ou da obrigação inadimplida, de acordo com a gravidade da falta verificada.
12.3. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação/notificação pela parte tida como inadimplente, para que esta se manifeste, para os fins do contraditório e ampla defesa.
12.3.1. Se o inadimplemento ocorrer por comprovado impedimento ou motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado, não será aplicada sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme estabelecido no art. 94 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
15.2. Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.3. Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou subordinação entre as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado neste Instrumento.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão regidos pelos princípios gerais de direito, pelos princípios gerais de direito público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, no que couber, pelos princípios gerais de direito privado.
15.5. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os mandamentos de otimização que devem ser observados pela Administração Pública e por aqueles que com ela contratam ou se relacionam serão devidamente seguidos pelos CONTRATANTES, de modo a evitar quaisquer atos capazes de lesar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
15.6. Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº
01/2010 c/c Lei nº 13.303/2016, Decreto 7.746/2012 e art. 144 da Lei 14.133/2021) serão observados pelas partes CONTRATANTES de forma que o objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
15.7. As PARTES devem estar em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), assumindo de forma ilimitada perante a outra parte, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade dos tratamentos que eventualmente realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em ( ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cidade/Estado, de de 202 .
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
CONTRATANTE
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo do Representante Legal
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. – EBC
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OS n° 473/2023
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Negócios e Publicidade Legal Port-Presi nº 1016/2023/EBC
Testemunhas:
1) 2)
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III
GERÊNCIA DE PUBLICIDADE LEGAL | COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E VEICULAÇÃO |
NOME FANTASIA: | ||
O órgão possui unidades descentralizadas? ( ) Sim ( ) Não Se o órgão contratante possuir unidade regional, filial, sucursal ou agência, essa opção deverá ser sinalizada positivamente. As solicitações de publicação serão centralizadas? ( ) Sim ( ) Não Os pedidos de publicação são centralizados quando a SEDE é a solicitante. Em caso negativo, cada unidade efetuará suas solicitações individualmente. O faturamento será centralizado? ( ) Sim ( ) Não O faturamento centralizado ocorre quando todas as notas fiscais são emitidas em nome do órgão contratante e o acompanhamento financeiro do contrato é único para todas as unidades. Em caso negativo, as notas fiscais são emitidas em nome de cada unidade e o acompanhamento financeiro é realizado pela referida unidade. | ||
DEVERÃO SER DIFERENTES OS E-MAIL’S DOS PERFIS ABAIXO
RESPONSÁVEL PELO CONTRATO/GESTOR/FISCAL Responsável por acompanhar os trâmites e processos contratuais. Esse perfil permite alterar os dados do contrato, adicionar novos responsáveis pelas solicitações, solicitar e autorizar publicações por meio do sistema. | |
TELEFONES: | CELULAR: |
RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE PUBLICAÇÃO Pessoa que nomeia os responsáveis pelas solicitações de publicação. Este perfil permite adicionar novos usuários com o perfil responsável pela solicitação de publicação, solicitar e autorizar publicações por meio do sistema. | |
NOME: | |
CARGO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONES: | CELULAR: |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Xxxxxx habilitada a solicitar e autorizar publicações por meio do sistema. | |
NOME: | |
CARGO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONES: | CELULAR: |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Xxxxxx habilitada a solicitar e autorizar publicações por meio do sistema. | |
NOME: | |
CARGO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONES: | CELULAR: |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Xxxxxx habilitada a solicitar e autorizar publicações por meio do sistema. | |
NOME: | |
CARGO: | |
E-MAIL: | |
TELEFONES: | CELULAR: |