EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, Xxx 00.000-000 – (00) 0000 0000
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, doravante denominado CBMES, realizará licitação, na modalidade “Pregão Eletrônico”, sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para AQUISIÇÃO DE BENS, conforme Processo nº 87693089, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CBMES nº 043-S, publicada no DOE/ES em 02/09/2019, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010 bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08h00min do dia 23/03/2020. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 15h00min do dia 02/04/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 15h30min do dia 02/04/2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 15h30min do dia 02/03/2020.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ordem de Fornecimento
2 - DO OBJETO
O objeto deste Pregão é a aquisição de detectores atmosféricos multigás e cilindros com gás de calibração, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.1 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via internet, no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo tel. (00) 0000 0000, falar com Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro do CBMES. Esclarecimentos acerca do produto, ligar para Capitão Dainer, tel. (00) 0000.0000, entre 10h e 17h.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, a cargo do programa de trabalho 3004, Natureza de Despesa nº 4.4.90.52.34/ 44.90.52.04, fonte 0107, do orçamento do CBMES, para o exercício do corrente ano.
4 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
4.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.5 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
4.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - A contratação terá início no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
5.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
5.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
6 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
7 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
8 - REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
9.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
9.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
9.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
9.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
9.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
9.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
9.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
10.1.1 - coordenar o processo licitatório;
10.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
10.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
10.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
10.1.5 - dirigir a etapa de lances;
10.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
10.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
10.1.8 - indicar o vencedor do certame;
10.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
10.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
10.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
11.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
11.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
11.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
11.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
11.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
11.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
11.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
11.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
11.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
11.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
12 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
12.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
12.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
12.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
12.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
12.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
13 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
13.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
13.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
13.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
13.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
13.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
14.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
14.1.1 - O licitante deverá indicar a marca e/ou modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo, sob pena de desclassificação.
14.1.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
14.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
14.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
14.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
14.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
14.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 16.2 em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
14.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
14.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
15 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote único.
15.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
15.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, exclusivamente, no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA)
15.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
15.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
15.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
15.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
15.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
15.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
15.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
15.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
15.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 15.13.2.
15.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
15.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
15.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
15.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
15.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
15.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
15.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
15.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
15.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
15.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
15.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
15.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
15.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
16 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
16.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
16.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues, em cópia autenticada, no Protocolo-Geral do Corpo de Bombeiros, sito à Rua Ten Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Sua, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas ou, deverão ser encaminhados, via Correios. Em ambos os casos, no prazo máximo será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico.
16.2.1 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
16.2.2 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
16.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxxxxxxxx).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
16.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
16.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
16.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
16.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
16.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
16.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
16.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
16.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
17.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
17.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
17.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
17.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
18 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
18.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
19.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
19.1.4 - Apresentar documento falso;
19.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
19.1.6 - Não mantiver a proposta;
19.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
19.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
19.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
19.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
19.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
19.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
19.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
19.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote único: R$ 37.094,80 (trinta e sete mil noventa e quatro reais e oitenta centavos)
Observação: Esclarecendo, no que couber e em cada caso, que equipamentos/produtos de urgência e emergência, quando faturados diretamente pelas montadoras, são isentos de pagamento de IPI, nos termos da Lei Federal nº 8.058, de 2 de julho de 1990.
20.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
20.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
20.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
20.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
20.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
20.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 18 de Março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Tenente BM
Pregoeiro do CBMES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE DETECTORES ATMOSFÉRICOS MULTIGÁS E CILINDROS COM GÁS DE CALIBRAÇÃO.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Titulo: Aquisição de detectores multigás e cilindros com gás de calibração.
1.2 Abrangência: Todo CBMES.
1.3 Responsável pela Elaboração: CAP BM DAINER Marçal Dias - NF 2980657
2. OBJETO
2.1 Aquisição de detectores multigás e cilindros de calibração.
2.2 Especificações detalhadas:
Lote Único
Item | Descrição do produto | Unidade | Quantidade | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
01 | Cilindro com Gás De Calibração H2S/CO/CH4/O2 112L, compatível com Estação Bump Test do Detector Multigás Xam 2500. | Unidade | 04 | 2.061,00 | 8.244,00 |
02 | Cilindro com Gás De Calibração I-C4H8 100 PPM EM AR 34L, compatível com Estação Bump Test do Detector Multigás Xam 7000. | Unidade | 1 | 547,00 | 547,00 |
03 | *DETECTOR MULTIGÁS, 1~4 GASES com Sensores de CH4, H2S, CO e O2, compatível com Estação de Calibração Bump Test Xam DRAGER, conforme características técnicas especificadas no Termo de Referência. | Unidade | 05 | 5.660,76 | 28.303,80 |
Valor máximo estimado a ser pago pelo Lote Único: R$ 37.094,80 (trinta e sete mil noventa e quatro reais e oitenta centavos).
3. DA GARANTIA
3.1 O material, objeto deste termo, deverá ter garantida, por parte do fornecedor, a troca, substituição ou reparação, caso ocorra defeitos de fabricação, constatados no período de até 12 (doze) meses após a data de entrega.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Deverá ser apresentado um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos por órgãos/entidades públicas ou empresas privadas, que comprove(m) que a licitante interessada nesta licitação tenha fornecido sem restrição materiais, equipamentos e serviços compatíveis ou similares em características e compatibilidade, quantidades e prazos do objeto deste termo de referência (termos deste edital).
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Designar servidor, ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos;
5.2 Por ocasião da entrega, caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMES rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa contratada a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 05 (cinco) dias corridos; situação que não justificará solicitação para prorrogação do prazo de adimplemento contratual.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1.1 O prazo de entrega será, de no máximo 30 dias, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Compras, emitida pala contratante.
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1 ALMOXARIFADO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – Rua Holdercim, N 1012, Galpão C, Quadra 5, Lote 12, Bairro Civit II Serra/ES XXX 00000000. Telefone (00)0000-0000.
7.2 A entrega deverá ser feita em dias úteis no horário das 10h00min às 16h30min.
8. DEVERES DAS PARTES
8.1 Compete à Contratada:
8.2 Entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
8.3 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
8.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
8.5 Cumprir todas as obrigações fixadas neste Termo de Referência; e
8.6 Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores estabelecidos.
10. COMPETE À CONTRATANTE:
11. Efetuar o pagamento após a entrega do objeto em caso de aceitabilidade;
11.1 Definir o local para entrega; e
11.2 Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega do objeto.
12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Suplente do Gestor do contrato representantes, conforme indicado pelo CBMES;
12.2A fiscalização será exercida no interesse do CBMES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica; e corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
12.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão) Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares da contratada.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4. Serão admitidos no preço proposto:
4.1 - unitário(s): a utilização de até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula para cada item que compõe o lote;
4.2 - total (ais): a utilização de até 02 (duas) casa decimais após a vírgula, expressos em moeda nacional.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
ANEXO II.B – Dados Complementares
Nome:
CPF nº.: CI nº:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão: Função na empresa: Endereço completo da pessoa jurídica:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
XXXXX XX.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, _ de de .
Licitante interessado
XXXXX XX.D – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO
A empresa , estabelecida à (endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no presente Xxxxxx.
Local, de de .
_ Assinatura / Carimbo / CNPJ
ANEXO II.E - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/06
A empresa , estabelecida à (endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local, de de .
Assinatura / Carimbo / CNPJ
Observação: O anexo II.E é exclusivo para ME/EPP ou Equiparadas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 XXXXX XXX – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
1.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.2 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
1.5.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.x spx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do
§ 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.4 Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.5 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.6 Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.7 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 ANEXO IV
Ordem de Fornecimento nº. /
À Empresa | |
Endereço: | |
CNPJ | Telefone E-mail |
Autorizamos V.S.ª a fornecer os produtos adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições
constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº. /
.................................
I – DO OBJETO
e à sua proposta de - Processo nº.
Item Especificações
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )
1. Marca/referência: ;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade:
– ; Natureza de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de
.
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº / .
Local, de de .
CONTRATANTE
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Local, de de .
CONTRATADA
Obs: Este anexo não precisa ser preenchido e nem enviado, serve apenas para conhecimento.