PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 19/2015-SRP.
PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 19/2015-SRP.
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 0.01.000.002359/2015-79.
OBJETO | Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma parcelada, de água mineral sem gás, envasada em garrafões de 20 litros e água mineral, com e sem gás, envasadas em garrafas de 500ml, para abastecer os órgãos participantes do Sistema de Licitação Conjunta: Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU; Procuradoria-Geral da República – PGR; Procuradoria da República no Distrito Federal – PR-DF; Procuradoria Regional da República da 1° Região – PRR 1° Região. |
DATA E HORÁRIO | 06 de janeiro de 2016, às 14 horas. |
SITE DE REALIZAÇÃO | |
CÓD. UASG | 200234 |
RETIRADA DO EDITAL | Nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx |
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. | |
ANEXO – I | Termo de Referência nº 77/2015 |
ANEXO – II | Planilha de preços de referência. |
ANEXO – III | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO – IV | Minuta de Contrato |
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO – ESMPU,
UASG 200234, sediada no SGAS, Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, por meio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 61, de 05 de junho de 2015, torna público para ciência dos interessados, que na data e horários estabelecidos na folha de rosto, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, com fornecimento parcelado dos bens.
O procedimento licitatório será regido pelas seguintes normas: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma parcelada, de água mineral sem gás, envasada em garrafões de 20 litros e água mineral, com e sem gás, envasadas em garrafas de 500ml, para abastecer os órgãos participantes do Sistema de Licitação Conjunta: Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU; Procuradoria-Geral da República – PGR; Procuradoria da República no Distrito Federal – PR- DF; Procuradoria Regional da República da 1° Região – PRR 1° Região.
2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3. As especificações técnicas do objeto estão disciplinadas no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
4. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX, observados os seguintes aspectos:
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
b) empresas suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a ESMPU, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93);
d) empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/92;
e) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, na forma da Lei 8429/1992;
f) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) empresas concordatárias, em processo falimentar, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
h) empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
i) empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; e
j) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
3. Os eventuais avisos, esclarecimentos e impugnações serão registrados no site do Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante acessar estas informações antes do registro de sua proposta no sistema.
CAPÍTULO V – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Esta licitação será processada mediante o Sistema de Registro de Preços, cujos termos e condições encontram-se previstos na legislação vigente e no Anexo III deste edital.
CAPÍTULO VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto licitado, com indicação da quantidade, da marca e do modelo, quando for o caso, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital;
c) indicação única de preço para o item, com exibição do valor unitário e total em algarismos e do valor total da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços;
e) prazo de entrega, que não poderá ser superior ao estipulado no Anexo I deste Edital;
f) prazo de garantia, na forma estipulada no Anexo I deste Edital.
2. No caso do prazo de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto na alínea “d” do item anterior.
3. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
CAPÍTULO VII – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
1. A Licitante deverá encaminhar proposta, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A ausência desta declaração no sistema impossibilitará o aludido tratamento diferenciado;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital.
Obs.: As declarações retrocitadas serão impressas pelo Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema.
CAPÍTULO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão.
CAPÍTULO IX – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro.
3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada.
8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedida da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, necessariamente inferior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definida e convocada automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final de desempate.
9.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos deste Edital.
CAPÍTULO XI – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances e concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
3. Ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste-se no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.
4. A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar a desclassificação da licitante do certame.
CAPÍTULO XII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR POR ITEM.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor unitário e total superiores aos da Planilha de Preços de Referência, constante do Anexo II deste edital ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
4.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO XIII – DA HABILITAÇÃO
11. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando os licitantes estejam com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, ao qual se aplicará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada;
c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
d) ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
II – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação:
III – Qualificação Técnica:
a) Licença Ambiental de Operação, emitida pelo IBRAM/DF;
b) Laudo emitido pelo Laboratório de Análises Minerais – LAMIN da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM ou outro devidamente autorizado;
c) Laudo de Análise Microbiológica;
d) Laudo de Inspeção da Vigilância Sanitária;
e) Certificado de Vistoria dos Veículos;
f) Registro do Rótulo junto ao DNPM; e
g) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória e sem restrições, serviço pertinente e compatível, em características e prazo, com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade exigida neste certame. RELEVÂNCIA: Fornecimento de água mineral, com e sem gás, em galões de 20 (vinte) litros e garrafas pet de 500ml.
4. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral
– CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão obrigadas a apresentar os documentos constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo.
5. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
6. O Pregoeiro poderá expedir nova CNDT, mediante consulta ao site do TST, tendo em vista a volatilidade das informações constantes desse documento e o que dispõe a Resolução nº 1470/2011 do TST, no tocante à atualização diária do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o (a) Pregoeiro (a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADOS, não se admitindo complementação posterior.
10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. O pregoeiro, além da consulta ao SICAF, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
CAPÍTULO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro lugar, esta deverá anexar, após solicitação formal do Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet.
2. Durante o prazo fixado no item 1 deste Capítulo, a licitante poderá complementar documentos relativos a proposta de preços ou habilitação, desde que não extrapole o limite de tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro.
3. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos.
4. Os documentos remetidos por meio da opção “convocar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da ESMPU, no endereço: SGAS, Xx. X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX- CEP: 70.200-640.
CAPÍTULO XV – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO XVI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Declarada a vencedora, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estipulado, implicará decadência do direito de recurso.
4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XVII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Homologado o resultado da licitação pela ESMPU, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2. O prazo previsto poderá ser prorrogado quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Secretário de Administração da ESMPU.
3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
8. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
9. O quantitativo decorrente das adesões à presente ata de registro de preços, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
11. A Existência de preços registrados não obriga a ESMPU a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12. A Administração não emitirá qualquer solicitação de serviço sem prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13. A ESMPU monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado periodicamente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
CAPÍTULO XIX – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme Anexo IV deste Edital.
2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
3. Esse prazo poderá ser prorrogado por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
4. Previamente à formalização de cada contratação, a ESMPU realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
CAPÍTULO XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
3. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado no fornecimento do material objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a
CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
4. No caso de inexecução total ou parcial do fornecimento, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
5. A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 é de competência exclusiva do Diretor-Geral da ESMPU.
6. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III , IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução do fornecimento objeto deste termo de referência:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, será abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
8. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste Capítulo, é assegurada defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 deste Capítulo e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CAPÍTULO XXI - DO PAGAMENTO
1. O pagamento ocorrerá na forma disciplinada no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXIV – DA GARANTIA DOS MATERIAIS
1. A garantia dos materiais será na forma prevista no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e / ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4. À ESMPU fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
6. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades.
7. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
8. Havendo quaisquer procedimentos de caráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o Pregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências cabíveis.
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL/ESMPU Substituto
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 077/2015
1. DO OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma parcelada, de água mineral sem gás, envasada em garrafões de 20 litros e água mineral, com e sem gás, envasadas em garrafas de 500ml, para abastecer os órgãos participantes do Sistema de Licitação Conjunta: Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU; Procuradoria-Geral da República – PGR; Procuradoria da República no Distrito Federal – PR-DF; Procuradoria Regional da República da 1° Região – PRR 1° Região.
2. DA JUSTIFICATIVA
Necessidade da continuidade no fornecimento de água mineral destinada aos membros, servidores, terceirizados, docentes e colaboradores dos órgãos participantes do Sistema de Licitação Conjunta.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
A Contratação, que será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, tem amparo legal no nos incisos II e III, Artigo 3° do Decreto n° 7.892/2013, a saber:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, os bens a serem adquiridos são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Caracterização do objeto
Item | Produto | Descrição |
1 | Água mineral sem gás em galões de 20 litros | Os galões deverão ter capacidade para 20 litros, do tipo PET (polietileno tereftalato), azuis-claros, transparentes, resistentes a impactos, atendendo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT; Os galões, que serão de propriedade da contratada, deverão ser envasados, no máximo, 10 (dez) dias antes da entrega e com validade mínima de 3 (três) meses; Os lacres e os selos de segurança dos produtos deverão estar de acordo com as normas da ABNT; Não serão aceitos produtos que apresentem vazamentos pelos gargalos quando na posição horizontal, bem como produtos velhos, amassados, opacos, arranhados ou com defeitos que prejudiquem a qualidade e a visibilidade da água mineral fornecida; Todos os produtos deverão estar hermeticamente tampados, higienizados, lacrados e envasados até o limite do gargalo. |
2 | Água mineral sem gás em garrafas de 500ml (Pacote com 12 garrafas) | Pacote com 12 garrafas de 500ml, totalmente transparente, preferencialmente incolor, resistente a impacto, descartável, com rótulo de identificação do produto padrão aprovado pelo Departamento de Produção Mineral – DNMP (conforme determinação prevista na Portaria n° 470, de 24 de novembro de 1999), devidamente embalado (no máximo 30 dias antes da data de entrega) e higienizados, devendo constar em suas embalagens individuais, de forma legível, a data de envasamento e de validade do produto, que deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, a contar da data de entrega. |
3 | Água mineral com gás em garrafas de 500ml (Pacote com 12 garrafas) | Pacote com 12 garrafas de 500ml, totalmente transparente, preferencialmente incolor, resistente a impacto, descartável, com rótulo de identificação do produto padrão aprovado pelo Departamento de Produção Mineral – DNMP (conforme determinação prevista na Portaria n° 470, de 24 de novembro de 1999), devidamente embalado (no máximo 30 dias antes da data de entrega) e higienizados, devendo constar em suas embalagens individuais, de forma legível, a data de envasamento e de validade do produto, que deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses dias, a contar da data de entrega. |
5.2. Da Documentação de Habilitação
5.2.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Licença Ambiental de Operação, emitida pelo IBRAM/DF;
b) Laudo emitido pelo Laboratório de Análises Minerais – LAMIN da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM ou outro devidamente autorizado;
c) Laudo de Análise Microbiológica;
d) Laudo de Inspeção da Vigilância Sanitária;
e) Certificado de Vistoria dos Veículos;
f) Registro do Rótulo junto ao DNPM; e
g) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória e sem restrições, serviço pertinente e compatível, em características e prazo, com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade exigida neste certame.
5.2.2. Da quantificação e periodicidade de entrega do objeto
Item 1 - Água mineral sem gás em garrafões de 20 litros | ||
Órgãos | Estimativa de Consumo(Anual) | Periodicidade de entrega |
CNMP | 5120 | Semanal |
ESMPU | 4.000 | 2 x semana |
PGR | 2.120 | Semanal |
PR-DF | 2.000 | Semanal |
PRR 1° Região | 850 | Semanal |
Total | 14.090 |
Item 2 - Água mineral sem gás em garrafas de 500ml (pacote de 12 garrafas) | ||
Órgãos | Estimativa de Consumo (Anual) | Periodicidade de entrega |
CNMP | 364 | Mensal |
ESMPU | - | |
PGR | 2.400 | Mensal |
PR-DF | - | |
PRR 1° Região | - | |
Total | 2.764 |
Item 3 - Água mineral com gás em garrafas de 500ml (pacote de 12 garrafas) | ||
Órgãos | Estimativa de Consumo | Periodicidade de entrega |
CNMP | 208 | Mensal |
ESMPU | - | |
PGR | 2.400 | Mensal |
PR-DF | - | |
PRR 1° Região | 1.100 | Mensal |
Total | 3.708 |
5.2.3. Locais e horários de entrega.
A entrega deverá ocorrer:
1. em dias úteis, no horário das 8h às 18h;
2. no prazo máximo de 24h, contado do recebimento da solicitação da CONTRATANTE, que poderá ser feita por telefone, via fax ou por e-mail.
3. A periodicidade da entrega obedecerá ao disposto no item 1.2;
4. Para entregas na ESMPU no endereço: Edifício - sede da ESMPU, situado no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxx 00, à Núcleo de Almoxarifado – NUAL, 2º Subsolo. Telefones: 3313.5382, 3313.5314;
5. Para entregas no CNMP no endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS) – Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Xxxxxxxx/XX – Telefone (00) 0000-0000
6. Para entregas na PR-DF no endereço: Xxxxxxxx - xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx XX, situado no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxx 00, à Seção de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado. Telefone (00) 0000-0000.
7. Para entregas na PRR 1° Região: Sala S-07 do subsolo do Edifício Sede da Procuradoria Regional da República da Primeira Região, situado ao Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00. Telefone (00) 0000-0000.
8. Para entregas na PGR no endereço: Edifício da Procuradoria Geral da República, SAF Sul Quadra 04, Conjunto C, Bloco F, depósito subsolo. Telefone: (00) 0000-0000.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento da água mineral deverá ocorrer da seguinte forma:
1. provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações, e
2. definitivamente, no prazo de 3 (três) dias, úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do produto, bem como a devida aceitação.
7. DA GARANTIA DO OBJETO
Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 3 (três) meses prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha apresentar defeitos de fabricação, ou ainda, que estejam em desacordo com as especificações, sem ônus para a CONTRATANTE.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.1. Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
8.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
8.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento do fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
b. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste termo de referência;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d. Manter, durante todo o período do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
e. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
f. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações de marca dos bens para análise e decisão da CONTRATANTE;
g. Efetuar a substituição dos bens entregues em desacordo com as especificações, em até 24 horas a contar da notificação da CONTRATANTE, quando comprovada a impossibilidade de aceitação do mesmo;
h. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento;
i. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
j. fornecer a água mineral, de acordo com as especificações deste termo, devendo os garrafões e garrafas serem entregues hermeticamente fechados, higienizados, lacrados, além de atender à legislação em vigor;
k. substituir os galões vazios por xxxxxx, que serão de sua propriedade, de acordo com a periodicidade relacionada no item 5.2.2, ou a cada solicitação feita pela Contratante;
l. obedecer ao estabelecido nas normas técnicas da ABNT, especialmente aquelas mencionadas na Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM nº 387, de 19/09/2008, alterada pela Portaria DNPM nº 358, de 08/10/09;
m. observar a data de validade dos galões e garrafas, que deverão ser controlada pela própria CONTRATADA, de tal forma que não seja fornecido qualquer vasilhame com data de vencimento a ocorrer durante a vigência do contrato. Caso algum vasilhame seja fornecido pela CONTRATADA com prazo de validade que expire enquanto vigente o contrato, a CONTRATADA deverá recolhê-lo a qualquer tempo e substituí-lo por outro cujo prazo de validade seja posterior ao fim do contrato. Essa substituição deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA e no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
n. apresentar à Contratante, caso solicitado, certificado de instituto técnico reconhecido atestando que seu produto atende às normas técnicas;
o. atender prontamente à CONTRATANTE, no caso de solicitações extras;
p. apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, documentação que comprove a inspeção sanitária efetuada por Órgão destinado a este fim, nas dependências da CONTRATADA;
q. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
r. não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
s. manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t. utilizar, na entrega da água mineral, pessoal identificado, uniformizado, que tenha comportamento condizente com o ambiente da CONTRATANTE, podendo ser exigida a substituição de qualquer empregado cujo comportamento seja julgado impróprio;
u. responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
v. permitir, a qualquer tempo, visita à fonte da Contratada de onde provém a água oferecida nos galões de 20 Litros.
w. não substituir o produto por outro de marca diferente, salvo por produto comprovadamente superior ou de mesma qualidade, e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pela Contratante, também de forma expressa.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
d. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
e. Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
f. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
g. Conferir os bens discriminados neste termo de referência e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
h. solicitar à CONTRATADA a quantidade dos produtos para atender as suas necessidades;
i. fiscalizar o cumprimento do contrato, por intermédio de servidor designado, que anotará as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio, e comunicará à CONTRATADA para solução;
j. comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte dela.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado da apresentação da nota fiscal, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
11.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues e aceitos.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
11.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11.11. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438
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12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no que couber.
12.1. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado no fornecimento do material objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
12.2. No caso de inexecução total ou parcial do fornecimento, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
12.3. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III, IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução do fornecimento objeto deste termo de referência:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
12.5. Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA
Produto | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Preço Total |
Água mineral sem gás | Garrada 20 litros | 14090 | R$ 10,20 | R$ 143.718,00 |
Água mineral sem gás | Pacote com 12 garrafas de 500ml | 2764 | R$ 8,45 | R$ 23.355,80 |
Água mineral com gás | Pacote com 12 garrafas de 500ml | 3708 | R$ 11,63 | R$ 43.124,04 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$210.197,84 (duzentos e dez mil, cento e noventa e sete
reais e oitenta e quatro centvos)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS PREGÃO Nº /
PROCESSO Nº 0.01.000.002359/2015-79 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº /
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, como
órgão gerenciador, localizada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Diretor-Geral da ESMPU ou, em seus impedimentos e ausências, pelo Diretor Geral Adjunto da ESMPU, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs. 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005, 7.892/2013, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº / , ata de julgamento de preços, publicada no Diário Oficial da União e devidamente homologada, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa
cuja proposta foi classificada no certame acima numerado, conforme condições constantes do Anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento, de forma parcelada, de água mineral sem gás, envasada em garrafões de 20 litros e água mineral potável, com e sem gás, envasadas em garrafas PET de 500ml, para abastecer os órgãos participantes do Sistema de Licitação Conjunta: Conselho Nacional do Ministério Público da União – CNMP, Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU, Procuradoria-Geral da República – PGR, Procuradoria Regional da República da 1ª Região – PRR 1ª Região e Procuradoria da República do Distrito Federal – PR/DF, onforme especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº / .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a ESMPU e os órgãos participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Será incluído, no Anexo II da presente Ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor e na sequência da classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
1. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I, conforme definido no Pregão nº / .
3. Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador da sanção aplicada.
4. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº / , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
5. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº / pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
1. As contratações efetuadas pelo órgão gerenciador advindas da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Secretário de Administração da ESMPU
e as contratações efetuadas pelos órgãos participantes serão autorizadas pela autoridade competente.
2. Caso a empresa registrada seja convocada para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou autorização de fornecimento ou outro documento hábil de contratação e não atender no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, está caracterizada o descumprimento total da obrigação, na dicção do art. 81 da Lei 8.666/93, o que poderá acarretar a aplicação de penalidades.
3. Periodicamente haverá pesquisa de mercado para se inferir a vantajosidade dos preços registrados.
4. Caso o preço de mercado torne-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a empresa registrada poderá ser liberada do compromisso assumido desde que justifique a impossibilidade de fornecimento e solicite o cancelamento antes do pedido de fornecimento do órgão, sem aplicação de penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CANCELAMENTOS
1. Proceder-se-á o cancelamento da empresa registrada que:
a) descumprir condições da Ata;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado tornem-se menores;
d) sofrer as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou art. 7º da Lei 10.520/2002.
2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas apresentadas para o cancelamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão nº
/ e seus
Anexos e a proposta da empresa , classificada no certame supramencionado.
2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias do fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005 e 7.892/2013, e demais normas aplicáveis.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília/DF, de de .
ESMPU | REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA |
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | U.M. | QTDE. CNMP | QTDE. ESMPU | QTDE. PGR | QTDE. PRR 1º | QTDE. PR/DF | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Água mineral sem gás em galões de 20 litros | UN | 5.120 | 4.000 | 2.120 | 850 | 2.000 | ||
02 | Água mineral potável sem gás em garrafas PET de 500ml (Pacote com 12 garrafas) | PCT | 364 | - | 2.400 | - | - | ||
03 | Água mineral potável com gás em garrafas PET de 500ml (Pacote com 12 garrafas) | PCT | 208 | - | 2.400 | 1.100 | - | ||
VALOR TOTAL DA ATA |
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESAS QUE ACEITAM COTAR OS BENS OU SERVIÇOS COM PREÇOS IGUAIS AO LICITANTE VENCEDOR – CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor 1: | ||||||||||
CNPJ: | ||||||||||
Endereço: | ||||||||||
Telefone: | ||||||||||
E-mail: | ||||||||||
Representante Legal: | ||||||||||
CPF: | ||||||||||
RG: | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | U.M. | QTDE. CNMP | QTDE. ESMPU | QTDE. PGR | QTDE. PRR 1 | QTDE. PR/DF | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Fornecedor 2: | ||||||||||
CNPJ: | ||||||||||
Endereço: | ||||||||||
Telefone: | ||||||||||
E-mail: | ||||||||||
Representante Legal: | ||||||||||
CPF: | ||||||||||
RG: | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | U.M. | QTDE. CNMP | QTDE. ESMPU | QTDE. PGR | QTDE. PRR 1 | QTDE. PR/DF | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO IV
CONTRATO Nº / QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA .
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo Senhor(a),
Diretor(a)-Geral da ESMPU,
(nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade n. – (órgão
expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria , publicada no Diário Oficial da União em , OU, em seus impedimentos e ausências, pelo Sr(a).
, Diretor(a) Geral Xxxxxxx xx XXXXX, (xxxxxxxxxxxxx), xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x. - (xxxxx expedidor), e do CPF n.
, residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR n. , publicada no Diário Oficial da União em
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
(endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor (a) , residente e domiciliado
, portador da Carteira de Identidade n. – (órgão
expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n. , conforme (documento apresentado, ex. contrato social, procuração), que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de fornecimento parcelado, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013 do edital do Pregão Eletrônico nº / , da Ata de Registro de Preços nº / e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.002359/2015-79, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, de forma parcelada, de água mineral sem gás, envasada em garrafões de 20 litros e de água mineral potável, com e sem gás, envasadas em garrafas PET de 500ml, que serão fornecidos nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n. / e da Ata de Registro de Preços nº / ; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de / / , e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 77/2015; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.002359/2015-79 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O fornecimento, objeto deste contrato, obedecerá as seguintes especificações:
Item | Produto | Descrição |
1 | Água mineral sem gás em galões de 20 litros | Os galões deverão ter capacidade para 20 litros, do tipo PET (polietileno tereftalato), azuis-claros, supertransparentes, resistentes a impactos, atendendo as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT. Os galões, que serão de propriedade da CONTRATADA, deverão ser envasados, no máximo, 10 (dez) dias antes da entrega e com validade mínima de 3 (três) meses. Os lacres e os selos de segurança dos produtos deverão |
Item | Produto | Descrição |
estar de acordo com as normas da ABNT. Não serão aceitos produtos que apresentem vazamentos pelos gargalos quando na posição horizontal, bem como produtos velhos, amassados, opacos, arranhados ou com defeitos que prejudiquem a qualidade e a visibilidade da água mineral fornecida. Todos os produtos deverão estar hermeticamente tampados, higienizados, lacrados e envasados até o limite do gargalo. | ||
2 | Água mineral potável sem gás em garrafas PET de 500ml (Pacote com 12 garrafas) | Pacote com 12 garrafas de 500ml tipo PET, totalmente transparente, preferencialmente incolor, resistente a impacto, descartável, com rótulo de identificação do produto padrão aprovado pelo Departamento de Produção Mineral – DNMP (conforme determinação prevista na Portaria n° 470, de 24 de novembro de 1999), devidamente embalado (no máximo 30 dias antes da data de entrega) e higienizados, devendo constar em suas embalagens individuais, de forma legível, a data de envasamento e de validade do produto, que deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, a contar da data de entrega. |
3 | Água mineral potável com gás em garrafas PET de 500ml (Pacote com 12 garrafas) | Pacote com 12 garrafas de 500ml tipo PET, totalmente transparente, preferencialmente incolor, resistente a impacto, descartável, com rótulo de identificação do produto padrão aprovado pelo Departamento de Produção Mineral – DNMP (conforme determinação prevista na Portaria n° 470, de 24 de novembro de 1999), devidamente embalado (no máximo 30 dias antes da data de entrega) e higienizados, devendo constar em suas embalagens individuais, de forma legível, a data de envasamento e de validade do produto, que deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses, a contar da data de entrega. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega da água mineral deverá ser nos seguintes quantitativos e periodicidade:
Item 1 - Água mineral sem gás em garrafões de 20 litros | ||
Órgão | Estimativa de Consumo | Periodicidade de entrega |
CNMP | semanalmente | |
ESMPU | 2 x semana | |
PGR | semanalmente | |
PR-DF | semanalmente | |
PRR 1° Região | semanalmente |
Item 2 - Água mineral potável sem gás em garrafas PET de 500ml (pacote de 12 garrafas) | ||
Órgão | Estimativa de Consumo | Periodicidade de entrega |
CNMP | mensalmente | |
ESMPU | - | |
PGR | mensalmente | |
XX-XX | - | |
XXX 0x Xxxxxx | - |
Xxxx 0 - Xxxx mineral potável com gás em garrafas PET de 500ml (pacote de 12 garrafas) | ||
Órgão | Estimativa de Consumo | Periodicidade de entrega |
CNMP | mensalmente | |
ESMPU | - | |
PGR | mensalmente | |
PR-DF | - | |
PRR 1° Região | mensalmente |
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega deverá ocorrer em dias úteis, no horário das 8h às 18h, no prazo máximo de 24h, contado do recebimento da solicitação da CONTRATANTE, que poderá ser feita por telefone, via fax ou por e-mail.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A periodicidade da entrega obedecerá ao disposto no Parágrafo Primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – As entregas deverão ocorrer:
a) Para entregas na ESMPU no endereço: Edifício - sede da ESMPU, situado no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxx 00, à Núcleo de Almoxarifado – NUAL, 2º Subsolo. Telefones: 3313.5382, 3313.5314;
b) Para entregas no CNMP no endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
– Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Xxxxxxxx/XX – Telefone (00) 0000-0000
c) Para entregas na PR-DF no endereço: Xxxxxxxx - xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx XX, situado no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxx 00, à Seção de Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado. Telefone (00) 0000-0000.
d) Para entregas na PRR 1° Região: Sala S-07 do subsolo do Edifício Sede da Procuradoria Regional da República da Primeira Região, situado ao Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00. Telefone (00) 0000-0000.
e) Para entregas na PGR no endereço: Edifício da Procuradoria Geral da República, SAF Sul Quadra 04, Conjunto C, Bloco F, depósito subsolo. Telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O recebimento da água mineral deverá ocorrer provisoriamente, no prazo de
2 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações, e definitivamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do produto, bem como a devida aceitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO OBJETO
Após o pagamento da nota fiscal, o objeto da presente contratação terá a garantia pelo período mínimo de 3 (três) meses prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante se o prazo for superior, dentro do qual a CONTRATADA substituirá todo o material que venha apresentar defeitos de fabricação, ou ainda, que estejam em desacordo com as especificações, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
d) Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada;
e) Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório;
g) Conferir os bens discriminados neste contrato e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas;
h) Solicitar à CONTRATADA a quantidade dos produtos para atender as suas necessidades;
i) Fiscalizar o cumprimento do contrato, por intermédio de servidor designado, que anotará as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio, e comunicará à CONTRATADA para solução;
comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte dela;
j) Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte dela.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste termo de referência;
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4. Manter, durante todo o período do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação;
5. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
6. Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações de marca dos bens para análise e decisão da CONTRATANTE;
7. Efetuar a substituição dos bens entregues em desacordo com as especificações, em até 24 horas a contar da notificação da CONTRATANTE, quando comprovada a impossibilidade de aceitação do mesmo;
8. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento;
9. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
10. Fornecer a água mineral, de acordo com as especificações deste termo, devendo os garrafões e garrafas serem entregues hermeticamente fechados, higienizados, lacrados, além de atender à legislação em vigor;
11. Substituir os galões vazios por cheios, que serão de sua propriedade, de acordo com a periodicidade relacionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, ou a cada solicitação feita pela Contratante;
12. Obedecer ao estabelecido nas normas técnicas da ABNT, especialmente aquelas mencionadas na Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM nº 387, de 19/09/2008, alterada pela Portaria DNPM nº 358, de 08/10/09;
13. Observar a data de validade dos galões e garrafas, que deverão ser controlada pela própria CONTRATADA, de tal forma que não seja fornecido qualquer vasilhame com data de vencimento a ocorrer durante a vigência do contrato. Caso algum vasilhame seja fornecido pela CONTRATADA com prazo de validade que expire enquanto vigente o contrato, a CONTRATADA deverá recolhê-lo a qualquer tempo e substituí- lo por outro cujo prazo de validade seja posterior ao fim do contrato. Essa substituição deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA e no prazo máximo de 01 (um) dia útil;
14. Apresentar à CONTRATANTE, caso solicitado, certificado de instituto técnico reconhecido atestando que seu produto atende às normas técnicas;
15. Atender prontamente à CONTRATANTE, no caso de solicitações extras;
16. Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, documentação que comprove a inspeção sanitária efetuada por Órgão destinado a este fim, nas dependências da CONTRATADA;
17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
18. Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20. Utilizar, na entrega da água mineral, pessoal identificado, uniformizado, que tenha comportamento condizente com o ambiente da CONTRATANTE, podendo ser exigida a substituição de qualquer empregado cujo comportamento seja julgado impróprio;
21. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
22. Permitir, a qualquer tempo, visita à fonte da Contratada de onde provém a água oferecida nos galões de 20 Litros;
23. Não substituir o produto por outro de marca diferente, salvo por produto comprovadamente superior ou de mesma qualidade, e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pela Contratante, também de forma expressa.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 3.3.90.30 – materiais de consumo, do Programa/Atividade , constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº , de xx/xx/xxxx, no valor de R$ xxxxxxx ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
O valor total estimado deste contrato é de R$ xxxxxxx ( ), conforme valores unitários abaixo.
Item | Especificação | U.M. | Qtd. Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Água mineral sem gás, galões de 20 litros | Galão | |||
2 | Água mineral sem gás, garrafa de 500ml, pacote com 12 garrafas | Pacote | |||
3 | Água mineral com gás, garrafa de 500ml, pacote com 12 garrafas | Pacote |
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, como impostos, taxas e fretes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado da apresentação da nota fiscal, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota
Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SEXTO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO OITAVO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO NONO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado no fornecimento do material objeto deste contrato, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de inexecução total ou parcial, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos
itens III, IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão do fornecimento objeto deste contrato:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas nos itens IV e V do parágrafo segundo da cláusula anterior, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias da execução do fornecimento objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Brasília/DF, de de .
Representante legal da CONTRATANTE | Representante legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME/CPF (indicação da CONTRANTADA) | NOME/CPF (indicação da CONTRATANTE) |