ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE
FORNECIMENTO Nº
................./2020-, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS A EMPRESA ,
PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS– PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Av. Jarbas
Passarinho, S/N – Bairro Centro – CEP.:68.525-000, em BOM JESUS DO TOCANTINS, inscrito no CNPJ/MF 22.938.757/0001-63, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG122665466-SSP-PA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, de outro lado a empresa
..........................................., doravante denominada CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF nº , neste ato representado por seu Representante legal, Sr(a)
, (Nacionalidade), (Estado Civil), portador do RG
, inscrito no CPF sob n.º , residente e
domiciliado na , , Bairro
, Cidade de , celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob a modalidade Pregão Presencial (SRP) Nº 9/2020-014, tudo de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 18/07/2002 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e demais legislação complementar, mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente outorgam e aceitam:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a REF.: Pregão Presencial (SRP) Nº 9/2020-014 Processo nº 14032020
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados rubricados pelas partes, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
Pregão Presencial (SRP) Nº PP-9/2020-014
a) Proposta da CONTRATADA e seus Anexos nos termos expressamente aceitos pela PREFEITURA.
Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência deste Contrato com quaisquer dos documentos mencionados no caput desta Cláusula ou destes últimos entre si, prevalecerá em primeiro lugar, este Contrato, depois, os referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
3 - CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos para atendimento dos encargos previstos nesta licitação correrão sob a cobertura das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento fiscal vigente:
14-Fundo Municipal de Educação – FME
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - Os produtos serão requisitados parceladamente, de acordo com as necessidades das Secretarias, através de emissão de ORDEM DE COMPRA, ocorrendo o competente empenho;
4.2 - Os produtos serão recebidos por servidor designado e responsável pelo almoxarifado;
4.3 - As empresas deverão entregar os produtos nos horários das 08:00hs às 14;00hs de segunda a quinta-feira e das 08:00hs às 12:00hs na sexta-feira, sob quaisquer pretexto, não serão recebidos os produtos fora do expediente de trabalho;
4.4 - A entrega dos produtos deve ser feita no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento de ordem de compra.
5 - CLAUSULA QUINTA - DO TRANSPORTE
5.1 - O transporte dos produtos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidos neste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os produtos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a acomodação, carga, transporte e descarga dos produtos.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE QUALIDADE E DO PRAZO
6.1 - Os produtos fornecidos em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos para a contratada cabendo à mesma providenciar substituição de acordo com as especificações, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
6.2 - Por ocasião do recebimento dos produtos serão checados os registros referentes a FABRICAÇÃO e VALIDADE, e, somente serão aceitos aqueles que apresentem prazo de validade de conformidade com o disposto no Edital e seus anexos, contados da data de sua entrega nas Secretarias Municipal.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, de conformidade com o que estabelece o inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do objeto deste contrato, o preço global do pedido emitido, respeitando os preços unitários oferecidos na licitação, descritos na Cláusula Primeira.
8.2 - Os preços estabelecidos neste Contrato são firmes e irreajustáveis até o período de 60 (sessenta) dias, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.
8.2.1 - O reajuste de preços somente poderá ocorrer após 60 (sessenta) dias, e caso isso aconteça, será feito de acordo com a variação do índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/RJ.
8.3 - Os preços do presente contrato, oferecidos pela CONTRATADA, nos LOTES em que esta foi vencedora no Pregão Presencial, poderão, a critério do CONTRATANTE, e de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato. Para tanto, a empresa terá de munir-se de documentos hábeis (Nota Fiscal da época da proposta, com os preços de custo dos produtos) e documentos atuais que demonstrem claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
8.3.1 - A recomposição de preços de que trata o item 8.3, somente poderá ocorrer após 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas.
9– CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO
9.1 - O valor global deste contrato, de conformidade com seus anexos quantitativos e a proposta de preços do contratado está estimado em R$............. ( ).
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuados até 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 - Nota Fiscal emitida em nome da CONTRATANTE;
10.1.2 - Ordem de Compra;
10.1.3 - Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa Municipal devidamente válidas.
10.2 - As faturas serão emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas ORDENS DE COMPRA, as quais deverão estar anexas à Nota Fiscal.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
11.1 - A CONTRATADA garante a execução deste Contrato nos exatos termos e valores, especificações e marcas identificadas na Proposta, até o término de sua vigência.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1 - A contratada não poderá sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o presente contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - O CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na aquisição objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, os mesmos sejam considerados viáveis.
13.2 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na cláusula oitava ou no prazo de entrega contratual, serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados através do Termo Aditivo.
13.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na cláusula oitava não excederão 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
14.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
14.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
14.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
14.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
14.1.5 - Recusa na reparação ou substituição do produto defeituoso, rejeitado pelo CONTRATADO.
14.2 - Ocorrendo rescisão do contrato pela inadimplência da contratada, e ainda nos casos previstos nos subitens 14.1.1 e 14.1.5, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de isentar- se liminarmente na posse dos produtos já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o contrato a quem bem entender, independente de qualquer consulta ou interferência da contratada.
14.2.1 - Rescindindo o contrato nos termos previstos neste item o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelos produtos já entregues, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE as importâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses produtos.
14.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais em lei ou regulamento.
14.3- A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
15.1. O preço estabelecido no item 8.1 inclui os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso.
15.2 -Será de responsabilidade da contratada o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, de competência da União de Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presente contrato.
15.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução ao CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidos, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente de alteração da legislação pertinente.
15.4 - Na hipótese de o CONTRATANTE vir a ser autuado notificado ou intimado em virtude de não pagamento pela CONTRATADA, à época, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto
deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter qualquer pagamento devido á contratada, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada.
15.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem juros porém atualizadas financeiramente.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e impedimento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:
16.1.1 - Impedimento de participar de licitação com o Município, no prazo de 05 (cinco) anos;
16.1.2 - Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da proposta, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
16.1.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a proposta, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la.
16.1.4 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
16.1.5 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
16.1.6 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS XX. XXXXXX XXXXXXXXXX X/X – XXXXXX XXXXXX
XXX 00.000-000 – BOM JESUS DO TOCANTINS – PARÁ.
17.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo.
17.3 - A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta entrega dos produtos.
17.4 - A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
18 -CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Marabá (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Bom Jesus do Tocantins - PA, .......... de. de 2020.
Pelo Município de Bom Jesus do Tocantins / CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXX
XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:20796030359
796030359
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:20796030359
ALBUQUERQUE:20
Dados: 2020.03.26 11:10:30 -03'00'
Testemunhas:
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......................................................
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Pela CONTRATADA:
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(nome e assinatura)