EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 19/2019
Processo nº 12610014.001743/2019-94
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A E A EMPRESA QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. – EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da carteira de identidade nº. 185.457 SSP/RN, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 0000/000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx – RN, CEP: 59.062-500, doravante denominada CONTRATANTE e de outra parte a empresa QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP., situada à Rua Marechal Anacleto de Lima, 2326 Lagoa Nova | Natal – RN, CEP: 59.062-540, CNPJ:18.072.865/0001-29 , neste ato representada pelo seu sócio administrador o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 13.303/2016 e, ao estabelecido no termo de referência constante no processo nº. 12610014.001743/2019-94, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por OBJETO: a contratação de 05 (cinco) Auxiliar Administrativo de nível superior para atender as necessidades prevista no Termo de Referência, (ID 3569273), parte integrante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 - A contratação do objeto deste instrumento obrigacional teve origem de acordo através de contratação por dispensa de licitação, com base no art. 29, II da Lei 13.303/2016 e art. 143, II da RIL.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contrariam, ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas pertinentes ao presente contrato decorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto de atividade | 298401-Manutenção e Funcionamento | |
Elemento de Despesa: | 33.90.37.01- Apoio Administrativo, Técnico Operacional | |
Fonte de Recurso: | 250 - Recursos Ordinários | |
Valor: | R$ 32.382,50 | 2019 |
5- CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1 - O valor global pela execução dos serviços é de R$ 32.382,50 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), com valor mensal de R$ 32.305,00 (trinta e dois mil, trezentos e cinco reais).
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 - O presente instrumento será iniciado imediatamente após a sua assinatura, com vigência máxima de 30 (trinta) dias, não podendo ser prorrogado.
Parágrafo Único: O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, caso a licitação que trata o processo administrativo nº 12610014.001351/2019-25 se conclua primeira, sem o pagamento de qualquer tipo de indenização e multa entre as partes.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 – A prestação dos serviços ora contratados, serão dentro das dependência da EMPROTUR ou em local por ela indicado.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. Instruir os profissionais que executam os serviços objeto do CONTRATO com conhecimentos suficientes a tratar de qualquer assunto pertinente aos citados serviços, juntos aos funcionários da CONTRATANTE.
2. Responsabilizar-se diretamente por todos os encargos trabalhistas (salários, décimo terceiro salário, férias, horas extras, etc, de acordo com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e suas alterações posteriores), incluindo os de transporte (vale- transporte), bem como os encargos securitários (seguro contra acidente de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços objeto do CONTRATO, tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora.
3. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se os de transporte (vale-transporte), bem como encargos securitários (seguro contra acidentes de trabalho), previdenciários e outros que sejam ou venham a ser devidos aos seus empregados envolvidos com os serviços objeto do CONTRATO, tais como, licenças, impostos, taxas e emolumentos federais, estaduais e municipais sendo considerada como única e exclusiva empregadora;
4. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com os respectivos documentos de cobrança, o controle de ponto dos funcionários vinculados à execução do objeto do CONTRATO, bem como os comprovantes de depósito do FGTS;
5. Repassar aos profissionais contratados para executar os serviços objeto do presente CONTRATO, todo e qualquer benefício concedido em Convenção Coletiva emitida pelo sindicato da categoria que representa seus funcionários, inclusive aumento salarial;
6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas visando garantir a Segurança, Saúde e Meio Ambiente na execução dos serviços de sua responsabilidade;
7. Responsabilizar-se pelo controle do sistema de ponto dos seus funcionários que estiverem prestando serviços objeto do CONTRATO, devendo a comprovação de comparecimento da mão de obra locada ser feita diariamente mediante livro, folha ou relógio de ponto com a identificação do empregado através do número da CTPS ou do CPF, coibindo a realização de horas extras que não sejam previamente solicitadas pela CONTRATANTE (as solicitadas será remunerada através da DIÁRIA OPERACIONAL), conforme estabelece o CONTRATO, bem como os atrasos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
8. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, por intermédio de Certificado de Curso de Formação específico, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, quando for o caso;
9. Implantar, a partir da data da assinatura do CONTRATO, a mão-de-obra no respectivo posto de serviço, no local designado pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os Postos, conforme estabelecido previamente;
10. Fornecer uniformes e seus complementos, e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Individual, à mão-de-obra envolvida na execução dos serviços objeto do CONTRATO, devendo ser observado as especificações estabelecidas nas normas administrativas, de segurança e medicina do trabalho vigentes e/ou estabelecidas pela CONTRATANTE e em cumprimento ao disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo do Trabalho, devendo ser fornecido ainda qualquer outro material que faça parte das exigências contidas em legislação pertinente;
11. Todos os acessórios a serem fornecidos aos profissionais da CONTRATADA, que serão utilizados durante a execução dos serviços objeto do CONTRATO, deverão estar permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a CONTRATADA substituí-los, independentemente de solicitação da CONTRATANTE, mas devendo realizar a substituição imediata, sempre que esta última assim requisitar, no prazo estipulado pela fiscalização do contrato;
12. A CONTRATADA não poderá repassar aos seus empregados os custos de qualquer dos itens de uniformes e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do CONTRATO;
13. Apresentar atestados de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE;
14. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
15. Providenciar, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de pessoal eventualmente afastado do serviço por qualquer razão ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
16. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada de natureza grave, seja mantido ou retorne às instalações desta última;
17. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
18. Retirar e substituir por profissional que detenha capacitação técnica equivalente, qualquer empregado seu, cujo desempenho funcional seja considerado impróprio pela CONTRATANTE, sem que isso implique em qualquer ônus para esta última;
19. Exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho, vinculados à execução do CONTRATO, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
20. Efetuar o pagamento do salário base mínimo aos profissionais da CONTRATADA, responsáveis pela execução do objeto do CONTRATO, conforme estabelecido na Convenção Coletiva da respectiva categoria, devendo estes salários serem depositados em conta corrente individual aberta para este fim até no máximo o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos respectivos serviços, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação em tela, exibindo sempre a documentação no ato da apresentação da Nota Fiscal;
21. Indicar, formalmente, preposto para representação da CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devendo estar presente no local da prestação dos serviços, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados;
22. Disponibilizar número de telefone móvel que permita conato imediato entre o Fiscal da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo os dias não úteis.
23. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
24. Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transportes, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
25. Pagar aos seus funcionários junto com o pagamento do salário até o 5º (quinto) dia útil os auxílios alimentação e saúde previstos neste Termo de Referência;
26. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, auxílio alimentação e saúde e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do CONTRATO, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
27. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentado os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
28. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
29. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE. O atraso no pagamento da fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamentos aos empregados nas datas regulamentares;
30. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
31. Apresentar, no primeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestam os serviços;
32. Fornecer no início dos serviços e periodicamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, assim como as cópias dos Atestado de Saúde Ocupacional - ASO's;
33. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e previdência social - CTPS;
34. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e promovendo-os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.
35. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação dos serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da EMPROTUR, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
36. Fornecer a todos os empregados o Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
37. Cadastrar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias;
38. Dar a garantia de execução do CONTRATO;
39. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
40. Fixar domicílio bancário os empregados terceirizados no Estado do Rio Grande do Norte;
41. Autorizar abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, nos termos das Instruções Normativas nºs 02, de 30 de abril de 2008, e 03, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qual serão feitas as provisões para pagamento de férias e abono de férias, 13º salário, impacto sobre férias e 13º salário e rescisão contratual, incluída a multa do FGTS, dos trabalhadores da CONTRATADA;
42. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada;
43. Cumprir integralmente o que prevê o Decreto Estadual (RN) nº 26.881 de 23 de maio de 2017;
44. Cumprir as demais obrigações previstas no CONTRATO, no Termo de Referência e demais anexos do CONTRATO.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do CONTRATO, salvo os cuja competência de fornecimento, segundo o citado contrato, sejam da CONTRATADA;
2. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
3. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do CONTRATO, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quanto for o caso, rejeitando os que não apresentarem qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
5. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza, devendo as falas serem deduzidas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA;
6. Disponibilizar instalações sanitárias;
7. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
9. Inserir a CONTRATADA, no caderno de empresa inidôneas e suspensas, quando descumpridora da legislação trabalhista;
10. Proceder, no caso de não quitação das obrigações trabalhistas pela empresa CONTRATADA, ao pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados mediante a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao contrato, referida na alínea "g" do inciso III do art. 1º do Decreto 26.881 de 23 de maio de 2017, correspondentes: a) ao décimo-terceiro salário, quando devido; b) às férias e 1/3 destas, quando do gozo das férias por empregado vinculado ao CONTRATO; c) ao décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao CONTRATO;
11. Proceder à liberação dos valores depositados na conta vinculada ao CONTRATO em favor da CONTRATADA, ao final da vigência do CONTRATO, após a comprovação da execução completa do CONTRATO e a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários devidos relativos ao serviço contratado.
9 - CLÁUSULA NONA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A Gestão do contrato será realizada pela Subgerência de Recursos Humanos da EMPROTUR e a empresa, no ato da emissão do Termo de Contrato, indicará o empregado responsável pela fiscalização do contrato conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: FISCALIZAÇÃO INICIAL (NO MOMENTO EM QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É INICIADA)
1. Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que prestem serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio alimentação e de saúde, diárias de viagem e diárias operacionais, horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências;
2. Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidirem com o informado pela empresa e pelo empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no Contrato Administrativo;
4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
5. Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas;
6. Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA :FISCALIZAÇÃO MENSAL (A SER FEITA ANTES DO PAGAMENTO DA FATURA)
1. Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas, ocorrências;
2. Verificar na planilha-mensal o número de dias e horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas
trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura;
3. Exigir da empresa comprovantes dos pagamentos dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação e saúde dos empregados;
4. Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
5. Realizar a retenção e o depósito do FGTS dos trabalhadores da contratada, caso exista autorização da empresa CONTRATADA, conforme definido no instrumento convocatório;
6. Exigir da empresa os recolhimento do FGTS por meio dos seguintes documentos:
7. Cópia de Protocolo de Envio dos Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
8. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuada pela internet;
9. Cópia da Relação dos Trabalhados Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
10. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);
11. Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
12. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
13. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
14. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela internet;
15. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
16. Cópia da Relação dos Tomadores/Obras (RET);
17. Consultar a situação da empresa junto ao SICAF;
18. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débitos com o Estado do RN e com o Município do Natal, e com a Justiça do Trabalho sempre que expire o prazo de validade;
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :FISCALIZAÇÃO DIÁRIA
Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o acompanhamento com a planilha-mensal.
Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para autorizar pedidos de realização da Diária Operacional por terceirizados. Deve-se planejar com a CONTRATADA previamente;
13 - CLÁUSULA TERCEIRA SEGUNDA: FISCALIZAÇÃO ESPECIAL
Observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio econômico- financeiro do contrato em caso de reajuste salarial);
Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo;
A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro da função profissional.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
1. A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, emitida em 2 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o
recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
2. A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
3. No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 12.1, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
4. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, comprovantes de pagamento, de recolhimento do FGTS e INSS e demais comprovantes pertinentes, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 12.4, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
6. A não apresentação de que trata o item 12.4 no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
7. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
8. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
9. A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor dos salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, o CONTRATADO autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a solução.
12. O CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o CONTRATADO comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
13. O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação de multas previstas no Edital e seus anexos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: MATRIZ DE RISCOS
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da evença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Xxxxx Xxxxxxx, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; | X | X |
contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR | Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | ||||||
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
17 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas no RIL e Lei 13.303/2016 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
1) atrasar injustificadamente o início dos serviços licitados, além de trinta dias corridos;
2) falir ou dissolver-se;
17.2 -Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
17.3 - Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
17.4 - Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
17.4.1 Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da
supressão;
17.4.2 Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.4.3 Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos sub itens 9.4.2 e 9.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções abaixo:
- advertência;
- multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total contratada, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia;
- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
18.2 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do contratado.
18.3 – Se a multa, aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou ainda, quando for o caso cobrado judicialmente.
18.4 – As sanções previstas no subitem 17.1 poderão ser aplicadas concomitantemente facultadas à defesa prévia do interessado, no respectivo processo de 05 (cinco) dias úteis;
18.5 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pelo contratado e aceito pela Administração do contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.3- E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal, 21 de outubro de 2019.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP.
CNPJ:18.072.865/0001-29
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
TESTEMUNHAS:
1- nome: 2- nome:
CPF : CPF :
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo-Financeiro, em 23/10/2019, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 23/10/2019, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 23/10/2019, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora Administrativa, em 24/10/2019, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Assistente Financeiro, em 24/10/2019, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3723418 e o código CRC 1B026098.
Referência: Processo nº 12610014.001743/2019-94 SEI nº 3723418
25 DE OUTUBRO DE 2019
ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.527
Diário Oficial 13
RIO GRANDE DO NORTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência justificada de algum dos fiscais da referida unidade, o Diretor Administrativo ou Geral dessa unidade encontram-se autorizados a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.
Da validade e vigência: Este Contrato terá validade e vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24/10/2019 até 20/04/2020, e eficácia com a publicação do extrato no DOE.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxxxx Xxxxxxx Verçosa Barreto, Pela Contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.2019 - VENCEDORA
A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamento relativo à aceitação das propostas de preços do presente certame: Licitação nº 783113
Empresas Vencedoras: XXXXXX XXXXX DE MEDEIROS JUNIOR - 01
JR COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELLI - 06,09,11,12,13,14,15 E 16. INTERJET - ARTIGOS PARA LABORATÓRIO - 04
DELTA INDUSTRIA E COM. LTDA - 02 E 05
Natal/RN, 24 de outubro de 2019 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Pregoeira da CPL/HMAF
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
Extrato do Contrato nº 007/2019.
Contratantes: Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx e a Firma: METALTEC M. DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA EPP.
Objeto: Contratação para fornecimento de equipamentos material permanente (Poltronas para coleta de sangue não ajustáv- el e Cadeira tipo do papai para coleta de sangue) e conforme proposta da vencedora que compõe o presente processo para atender as necessidades desta unidade.
Fundamento Legal: A presente contratação, objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2019 - Processo nº 006.10300.000020/2019-45/HGT/SESAP.
Valor Global: R$ 4.758,30 (quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
Dotação Orçamentária: 24.1315.24131.238201 - Manutenção das Unidades de Saúde - 001 - Rio Grande do Norte - Elemento de Despesa: 44.90.52.42 - Mobiliário e Instalações em Geral - Fonte: 100 - Recursos Ordinários.
Vigência: Este Contrato terá vigência de 12(doze) meses e validade a partir de sua assinatura, eficácia com publicação do extrato no DOE e garantia de 12(doze) meses contra defeitos e avarias de fabricação.
Fiscal do Contrato: A servidora Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, matriculada sob o nº 76.361- 6, ocupante da função Responsável pela área de Patrimônio, lotado nesta Unidade de Saúde sendo diretamente responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, análise e atesto de faturas nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Contratante e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Pela Contratada. Testemunhas: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. Natal/RN, 24 de outubro de 2019.
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2019 PROCESSO: 12610014.001743/2019-94
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ/MF sob o nº 18.072.865/0001-29.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:O presente contrato tem por OBJETO: a contratação de 05 (cinco) Auxiliar Administrativo de nível superior para atender as necessidades prevista no Termo de Referência, (ID 3569273), parte inte- grante deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
VALOR GLOBAL: R$ 32.382,50 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 298401-Manutenção e Funcionamento
Elemento de Despesa: 33.90.37.01- Apoio Administrativo, Técnico Operacional Fonte de Recurso: 250 - Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 32.382,50 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, inciso II da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RIL.
Natal, 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente/EMPROTUR XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro/EMPROTUR XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Qualyserv - Terceirização de Serviços - EPP.
TESTEMUNHAS: XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora Administrativa e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX, Assistente Financeiro
Secretaria de Estado da Tributação
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3/2019 PROCESSO 00310003.002094/2019-37/SET
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviço
INTERESSADO: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA
VALOR: R$: 438.559,00 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais)
O Secretário Adjunto da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00310003.002094/2019-37/SET.
RESOLVE:
I - Acatar o Parecer nº 13/2019-AJE.
II - Dispensar do Procedimento Licitatório, com base no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações intro- duzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, para atender despesa com a prestação de serviços em Caráter emergencial de empresa especializada para realização de serviço de alto grau de capacidade técnica e experiência para realização da execução da mudança física dos equipamentos do Data Center 2 (Data Center de contingência e repli- cação) da Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET-RN) e seu respectivo backbone - "Moving", para o Data Center ("Cointainer") da Secretaria de Estado da Administração do RN (SEAD/RN), localizada no mesmo complexo de sedes do Governo do Estado do RN (Centro Administrativo do Estado), bairro de Lagoa Nova, Natal/RN.
Natal, 24 de outubro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Secretário Adjunto da Tributação
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária -SEAP
CONTRATO 013/2019/SEAP
Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado: COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI-ME.
CONTRATO Nº013/2019-SEAP - PROCESSO nº 06010012.001591/2019-98
O objeto do presente contrato é a aquisição de água mineral, em botijões de 20 litros, para atender as necessidades da Penitenciária Estadual do Seridó - SEAP/RN.
Dotação Orçamentária: Os créditos orçamentários ao atendimento do Contrato correrão à conta da dotação: Projeto/Atividade: 34.101 - SECRETARIA DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO - SUBAÇÃO 244001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - No elemento de Despesa 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - SUBELEMENTO 33.90.30.07 - GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS - na Fonte 0.1.00 - Recursos Ordinários.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes deverão ser adequadas nas dotações acima identificadas no caso que lhe couber. Local e Data: Natal (RN), 24 de outubro de 2019.
Assinaturas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Secretária de Estado da Administração Penitenciária e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX - CONTRATADA.
Testemunhas: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CORREGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº: 219/2019 PROCESSO Nº: 56.497/2019
EMPENHO Nº: 219/2019
OBJETO: Aquisição de disco rígido (HD) interno do tipo sata, ssd (Solid Slate Drive - drive em estado sólido), disco rígi- do (HD) externo e pendrive.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Eco Comercial e Informática Eireli, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX - CEP: 14.085-220 CNPJ: 02.918.816/0001-24
VALOR: 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE
DATA DO EMPENHO: 22 de outubro de 2019 PUBLIQUE-SE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
EDITAL Nº 008/2019 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Resolução nº 93/2018, de 14 de junho de 2018 (alterada pela Resolução n.º 105/2019 - PGJ), que regulamenta a licença compensatória no âmbito do Ministério Público,
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do serviço público nas Promotorias de Justiça que estejam com demanda superior à capacidade de trabalho de seus integrantes; CONSIDERANDO que a Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, está cumulando as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Acari, e que haverá Sessão do Tribunal do Júri em ambas as comarcas no dia 06 de novembro de 2019;
RESOLVE tornar público que se encontram abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham inter- esse em atuar na Sessão do Tribunal do Júri na comarca de Acari, no dia 06 de novembro de 2019, nos moldes da Resolução nº 93/2018 - PGJ/RN, publicada no DOE de 15 de junho de 2018, alterada pela Resolução nº 105/2019 -PGJ/RN, publica- da no DOE de 22 de outubro de 2019, e das disposições abaixo:
Art. 1º O prazo para inscrição de membros do Ministério Público interessados em realizar a Sessão do Tribunal do Júri é de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação do presente edital;
Art. 3º O membro do Ministério Público, com inscrição deferida, fará jus ao pagamento de licença compensatória, nos ter- mos do artigo 2º, incisos II, da Resolução n.º 98/2018 - PGJ (alterada pela Resolução n.º 105/2019 - PGJ).
Art. 4º Havendo mais de 1 (um) inscrito, a habilitação dar-se-á mediante sorteio. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Processo Número: 12610014.001743/2019-94
Assunto: (Terceirização de Mão de Obra - Auxiliares Administrativos)
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2019
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos.
OBJETO: Constitui objeto destes autos é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra dos cargos de Auxiliar Administrativo de Nível Superior conforme especificações abaixo elencadas. A prestação dos serviços acima mencionadas não incluirá o fornecimento de materiais de consumo, para atender as necessidades da EMPROTUR, conforme condições e especificações dispostas nos autos do Processo Administrativo nº 12610014.001743/2019-94.
JUSTIFICATIVA: Motivação da contratação dos serviços terceirizados acima descritos são necessários para operacionalização do Centro de Convenções de Natal, em todas as suas áreas e setores, captação dos eventos, pesquisa de demanda, elaboração de orçamento, manutenção predial, elétrica, limpeza e higiene, funções administrativas, dentre outras necessárias ao funcionamento do equipamento.
Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação em tela gerará um suporte as atividades de gestão, ampliando a produtividade, e a captação de recursos para o Turismo de Eventos do Estado, o que fomentará a economia, gerando emprego e circulação de renda.
VALOR GLOBAL: R$ 32.382,50 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta
centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: | 298401 - Manutenção e Funcionamento |
Elemento de Despesa: | 33.90.37.01 - Apoio administrativo, técnico e operacional |
Fonte de Recurso: | 250 - Recursos Arrecadação Propria |
Valor: | R$ 32.382,50 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) |
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações – RIL.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR – CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA -. – CNPJ 18.072.865/0001-
29.
Natal-RN, 18 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 21/10/2019, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3671975 e o código CRC 6FAD102B.
24 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.523
19 DE OUTUBRO DE 2019
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
Edital de Convocação nº 026/2019
O Diretor Geral do Hospital Giselda Trigueiro Convoca Empresas do Ramo de Manutenção Preventiva e Corretiva com a mão de obra em equipamentos de Radiologia. Equipamentos: Impressora a laser DRYPRO 873, Marca Konica Minolta e Equipamento: CR Regius 110 HQ, marca Konica Minolta, Para apresentarem Proposta comercial com o objetivo de darmos iní- cio ao processo de contratação dos referidos serviços por um período de 12(meses) de forma continua com provável prorro- gação. .
Os interessados deverão Procurar o serviço de Radiologia desta Unidade de Saúde no Endereço Unidade, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000-Xxxxxxx-Xxxxx/XX/. Com o objetivo de procederem à vistoria nos referidos equipamentos, para apresentar o posicionamento financeiro no período de 21 e 22 de Outubro do corrente ano, em horário comercial.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prudente DIRETOR GERAL/HGT
Natal/RN, 18 outubro de 2019. HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
Edital de Convocação nº 025/2019
O Diretor Geral do Hospital Giselda Xxxxxxxxx no uso de suas atribuições. Convoca Empresas do ramo de acessório de radi- ologia, primordial ao funcionamento do Sistema Digitalizador de Imagens (Radiologia Computadorizada - CR), da marca Konica MINOLTA, 01 unidade de Lâmpada halógena para equipamento CR REGIUS 110 HQ, marca Konica MINOLTA. Para apresentarem Proposta comercial com o objetivo de darmos início ao processo de compra do mesmo.
Os interessados deverão enviar proposta de preço para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou entregar no Setor de Compras desta Unidade, Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000-Xxxxxxx-Xxxxx/XX/Xxxx: (00) 0000-0000 - até o dia 22/10/2019 no Horário de 08h00min até as 17h00min.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prudente DIRETOR GERAL/HGT
Natal/RN, 18 outubro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HOSPITAL DR. XXXX XXXXX XXXXXXX
Termo de Dispensa n° 39/2019.
O Processo abaixo relacionado, de interesse deste hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de licitação de acordo com Art.24, Inciso II, da Lei 8666/93.
Processo: 00610687.000003/2019-11.
Objeto: serviço de confecção de 03 toldos para unidade cuidados Intermediários (canguru). Valor de R$ 4.062,24 (Quatro mil e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos)
Interessado: B.H.G. MADEIRO - ME. CNPJ: 08.020.991/0001-86 - Xxx Xxxxxxxx, 00 - X -Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX.
O Diretor Geral do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, usando das atribuições que nos são conferidas em ato governamental pub- licado em DOE de n° 14287 de 02 de Novembro de 2018 do Exm° Governador do Estado do Rio Grande, e tendo em vista o que consta o processo : 00610687.000003/2019-11 reconhece a autorização de dispensabilidade, o empenho e pagamento da despesa no valor total de R$ 4.062,24 (Quatro mil sessenta e dois reais e vinte quatro centavos) em sua atual redação, haja vista a inviabilidade de competição para a realização de licitação.
Natal, 18 de outubro de 2019. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Geral/HJPB
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
Termo de Dispensa de Licitação Nº 16/2019 Processo Número: 12610014.001743/2019-94 .
Assunto: Terceirização de Mão de Obra - Auxiliares Administrativos)
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Dispensa, não resolvi- das pelos meios administrativos.
OBJETO: Constitui objeto destes autos é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra dos cargos de Auxiliar Administrativo de Nível Superior conforme especificações abaixo elen- cadas. A prestação dos serviços acima mencionadas não incluirá o fornecimento de materiais de consumo, para atender as neces- sidades da EMPROTUR, conforme condições e especificações dispostas nos autos do Processo Administrativo nº 12610014.001743/2019-94.
JUSTIFICATIVA: Motivação da contratação dos serviços terceirizados acima descritos são necessários para operacionalização
do Centro de Convenções de Natal, em todas as suas áreas e setores, captação dos eventos, pesquisa de demanda, elaboração de orçamento, manutenção predial, elétrica, limpeza e higiene, funções administrativas, dentre outras necessárias ao funciona- mento do equipamento. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação em tela gerará um suporte as atividades de gestão, ampliando a produtividade, e a captação de recursos para o Turismo de Eventos do Estado, o que fomentará a econo- mia, gerando emprego e circulação de renda.
VALOR GLOBAL: R$ 32.382,50 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade:298401 - Manutenção e Funcionamento
Elemento de Despesa33.90.37.01 - Apoio administrativo, técnico e operacional Fonte de Recurso:250 - Recursos Arrecadação Propria
Valor:R$ 32.382,50 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em con- sonância com o Regulamento Interno de Licitações - RIL.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA:QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 18.072.865/0001-29.
Natal-RN, 18 de outubro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CORREGEDORA-GERAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx - CONSELHO SUPERI- OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, - CORREGEDORA-GERAL - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 11ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 9º Procurador de Justiça
- Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL:
1º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 2ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Xxxxx Xxxxxxxx, 4º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 5º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 17º Procurador de Justiça - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Xxxxx Xxxx, 10ª Procuradora de Justiça - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx XxXxxxxxxx Xxxxxx, 12º Procurador de Justiça - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxxxx, 6ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 7ª Procuradora de Justiça - Xxxxx Xxxx Xxxx, 8ª Procuradora de Justiça - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 085/2019 - CEAF
O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - CEAF, tendo em vista a delib-
eração do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 002/2019 - CSMP, apresentando o Resultado Final do XIV Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 002/2018 - PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.
POLO MOSSORÓ
COLOCAÇÃO NOME NOTA FINAL 14º XXXXXXX XXXXXXX DE MARIA 7,50
Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 002/2018-PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos: I - duas (02) fotos 3x4;
II - cópia e originais de RG e CPF;
III - cópia e original do comprovante de residência;
IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;
V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;
VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;
VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX - Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X - Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI - Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos. LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
POLO DE INSCRIÇÃO - Mossoró
LOCAL/ENDEREÇO - Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000.
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h. Natal, 18 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador do CEAF
RESOLUÇÃO Nº 104/ 2019 - PGJ/RN
Institui os Prêmios de Reconhecimento de Atuações Destacadas e de Iniciativas Inovadoras no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 9 de fevereiro de 1996,
CONSIDERANDO a possibilidade de instituição de incentivo funcional mediante prêmios pela apresentação de ideias, inven- tos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais, nos termos do art. 231 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994;
CONSIDERANDO a pertinência do reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas e atuações destacadas, bem
como de ideias inovadoras que resultem no incremento da resolutividade, eficiência, eficácia e efetividade das atividades deste Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento de Atuações Destacadas e o Prêmio de Iniciativas Inovadoras no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os prêmios instituídos nesta Resolução serão concedidos anualmente, orientados pelo propósito de reconhecer e pro- mover o alinhamento dos integrantes deste Ministério Público aos objetivos institucionais e pela necessidade de encorajar a atu- ação funcional voltada para a transformação organizacional e social, por intermédio da inovação e da resolutividade.
Art. 3º Por edital, o Procurador-Geral de Justiça definirá os termos e condições para a participação, classificação e premiação dos integrantes deste Ministério Público nas iniciativas previstas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal/RN, 18 de outubro de 2019. XXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA