REGULAMENTO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGIO - VISA
REGULAMENTO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGIO - VISA
O presente instrumento aplica -se, de um lado, ao BANCO DIGIO S.A. na qualidade de prestador de serviços, e, de outro lado, aos USUÁRIOS que aderirem às condições gerais previstas neste REGULAMENTO e estabelece as cláusulas e condições gerais para emissão e utilização do cartão de crédito emitido pelo DIGIO .
CAPÍTULO 1 ىDEFINIÇÕES
1.1. Para fins de aplicação deste REGULAMENTO , fica entendido que os termos abaixo definidos possuem os seguintes significados:
(a) APLICATIVO : programa disponibilizado pelo EMISSOR , para download pelos USUÁRIOS em seus smartphones, essencial para a solicitação e utilização do CARTÃO e suas funcionalidades.
(b) BANDEIRA : pessoa jurídica que estabelece regras que regulam o procedimento de emissão do seu CARTÃO , bem como de seu uso nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS , licenciando ou sublicenciando o uso
de sua logomarca como sinal indicativo de aceitação do CARTÃO , cabendo a ela o papel de organizar e criar as regras para o seu funcionamento, observada
a regulamentação do Banco Central do Brasil .
(c) BIN : são os seis prim eiros dígitos do CARTÃO que permite a identificação da BANDEIRA , do CARTÃO , do EMISSOR e a função do CARTÃO .
(d) CARTÃO : compreende, conjuntamente, o CARTÃO DIGIO e o CARTÃO DIGIO ONE e é um instrumento de pagamento que poderá ser disponibilizado por meio físico e/ou virtual ao USUÁRIO , com tecnologia que permite a sua utilização tanto para compras no Brasil e/ou no exterior quanto para saques de numerário apenas no exterior , poderá ainda conter a ɈƵƧȁȌǶȌǐǞƊ ٗ²ƵCǿon ta!ctȌlesȁs Ɉ),ƊqɈueȌco٘n sisـte na utilização por meio
de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras
e saques. O CARTÃO será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que o EMISSOR a seu exclusivo critério , poderá emitir automaticamente ao USUÁRIO outro CARTÃO em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará a proceder dessa maneira até que o CARTÃO seja cancelado na forma estabelecida neste REGULAMENTO .
(d.1.) CARTÃO DIGIO : é o cartão de crédito ٗgold ٘ ƮBAƊN DEIRA que possui a função crédito .
(d.2.) CARTÃO DIGIO ONE : é o cartão de crédito ٗsignature ٘ ƮBAƊN DEIRA que possui a função crédito e DÉBITO , vinculado ao(s) programa(s) de benefícios
ou recompensas, conforme descrito neste REGULAMENTO . Quando indicado pelo EMISSOR no APLICATIVO , na jornada de de sbloqueio do CARTÃO DIGIO ONE , seja da primeira via ou reemissão, o USUÁRIO habilitar á para uso de forma simultânea a função DÉBITO e a função crédito , não sendo possível desbloquear apenas uma das funções.
(d.3.) CARTÃO VIRTUAL : consiste em um CARTÃO virtual que compartilha o mesmo limite e os mesmos benefícios de crédito do CARTÃO , possibilita compras online e/ ou em carteiras digitais parceiras , conforme solicitação do USUÁRIO . Na hipótese de cancelamento do CARTÃO , o CARTÃO VIRTUAL será automaticamente cancelado
(e) CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO : é o atendimento telefônico ou digital disponibilizado pelo EMISSOR ao USUÁRIO para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do CARTÃO , obter saldo e limite entre outras informações. Eventual ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo USUÁRIO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO .
(f) CRÉDITO ROTATIVO: se e quando disponibilizado pelo EMISSOR , a diferença entre o valor total da FATURA e o valor pago, desde que não seja coincidente com um dos planos de parcelamentos disponíveis e não se enquadre nas situações de PARCELAMENTO COMPULSÓRIO /AUTOMÁTICO , será financiada através do crédito rotativo, nest a hipótese, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF , bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos val or es deverão ser pagos pelo USUÁRIO.
(g) DÉBITO : É a função que poderá ser disponibilizada a exclusivo critério
do DIGIO , para o CARTÃO DIGIO ONE , que permite efetuar a aquisição de bens e/ou serviços à vista no Brasil através do cartão físico , utilizando o saldo disponível da DIGIO CONTA . Não estará habilitada para compras online, saque de numerário, uso em carteiras digitais parceiras e compras internacionais. Caso o USUÁRIO realize um a transação utilizando o número e
os dados impressos no CARTÃO DIGIO ONE ou no CARTÃO VIRTUAL , o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS será direcionado para a função crédito utilizando o LIMITE DE CRÉDITO disponível.
(h) DIGIO CONTA : conta de pagamento pré -paga mantida no BANCO DIGIO S.A. em nome do USUÁRIO .
(i) DIGIO STORE: ambiente disponibilizado no APLICATIVO do CARTÃO DIGIO que possibilita a aquisição, pelos USUÁRIOS , de bens e serviços de parceiros do EMISSOR , mediante o uso exclusivo do CARTÃO .
(j) EMISSOR : é o BANCO DIGIO S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx de
São Paulo, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 27.098.060/0001 -45, que emite o
CARTÃO e administra as operações realizadas mediante o seu uso.
(k) ENCARGOS : são os juros remuneratórios, juros moratórios, multas , taxas e tributos devidos nas hipóteses de transações de saques, parcelamentos, financiamentos e/ ou pagamentos em atraso. Os ENCARGOS são calculados conforme as taxas informadas na FATURA , APLICATIVO , além de alíquotas tributárias em vigor, que serão aplicadas pro rata temporis sobre
o saldo devedor conforme regra de cálculo de capitalização de cada modalidade de saque, parcelamento, financiamentos e/ou pagamentos em
atraso.
(l) ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS são todos os fornecedores de bens e serviços, físicos ou digitais, credenciados ao sistema de cartão da BANDEIRA , habilitados a aceitar o CARTÃO como meio de pagamento, no Brasil e/ou no exterior.
(m) FATURA : é o documento , em formato digital, com instruções de pagamento, em que são apresentados, mensalmente: (i) despesas e a indicação dos respectivos estabelecimentos comerciais ; (ii) limites de crédito ;
(iii) pagamentos efetuados ; (iv) saldo devedor ; (v) opções de pagamento e/o u financiamento da FATURA ; (vi) vencimento ; (vii) taxa de juros remuneratórios
do período e para a próxima FATURA ; (viii ) encargos de mora ; (ix) tributos ; (x) Custo Efetivo Total (CET) do período e o anual das operações de crédito ; (xi) telefone da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e (xii) outras informações que o EMISSOR eventualmente julgue necessárias.
(n) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) : é o imposto incidente sobre o valor de operações de crédito (como exemplo, parcelamentos e financiamentos), transações internacionais, Saque, dentre outros, nos termos
da legislação em vigor, sendo que o seu valor será cobrado na FATURA .
(o) LIMITE DE CRÉDI TO: é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado e permitido pelo EMISSOR para utilização do CARTÃO e/ou qualquer obrigação decorrente deste . O EMISSOR poderá disponibilizar limites individuais para compras e para SAQUE .
(p) LIMITE EMERGENCIAL: é a possibilidade de concessão ou não pelo EMISSOR , em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do LIMITE DE CRÉDITO .
(q) PAGAMENTO MÍN IMO: se e quando disponibilizado pelo EMISSOR , é o valor de pagamento indicado na FATURA , e pode ser pago pelo USUÁRIO até a data de vencimento da FATURA para que não ocorra atraso. Sobre o saldo devedor remanescente, não liquidado no vencimento da FATURA , serão devidos os ENCARGOS do CRÉDITO ROTATIVO até o vencimento da próxima FATURA .
(r) PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO : se e quando disponibilizado pelo EMISSOR , será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS ) e realizar um pagamento com valor menor do que o PAGAMENTO MÍNIMO , contudo superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na
FATURA ou APLICATIVO , e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos de PARCELAMENTO apresentados na FATURA, se disponíveis .
(s) PARCELAMENTO DE FATURA : O EMISSOR poderá oferecer opç ões de pagamento parcelado da FATURA ao USUÁRIO que, optando por essa modalidade, financiará o saldo devedor da sua FATURA , em parcelas de valor
fixo com incidência de ENCARGOS . O PARCELAMENTO poderá ser contratado exclusivamente pelo aplicativo mediante o pagamento no valor
exato da primeira parcela do financiamento escolhido . O EMISSOR poderá disponibilizar a seu exclusivo critério, a contratação do PARCELAMENTO DE FATURA com a primeira parce la de valor flexível , permitindo ao USUÁRIO pagar qualquer quantia entre o valo mínimo e máximo estipulado como entrada . O pagamento da primeira parcela no valor exato ou do valor flexível (quando disponibilizado), implicará na concordância do USUÁRIO com todas as condições do financiamento informada na respectiva FATURA mensal ou no aplicativo no momento da contratação. As demais parcelas serão cobradas
no dia de vencimento das FATURAS subsequentes .
(t) PARCELAMENTO EMISSOR : Desde que disponível no ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, o USUÁRIO poderá ainda optar pelo parcelamento da compra pelo EMISSOR , hipótese na qual o EMISSOR financiará a compra do USUÁRIO mediante aplicação de ENCARGOS sobre o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DE SPESAS.
(u) SENHA: é o código secreto, de uso pessoal e intransferível, utilizado pelo USUÁRIO para realização de transações com o CARTÃO e demais finalidades que venham a ser definidas pelo EMISSOR . A SENHA será criada pelo USUÁRIO no momento em que efetuar o seu cadastro no APLICATIVO .
(v) TRANSAÇÃO DE COMP RA E DESPESAS: são os valores lançados na FATURA relativos à função crédito do CARTÃO para à aquisição de bens e/ou serviços à vista ou parcelad o, no Brasil ou no exterior , saques de numerários no exterior , pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utilização do CARTÃO.
(w) TIMELINE: é a funcionalidade do APLICATIVO que permi te ao USUÁRIO ter acesso, em tempo real, às atividades relacionadas ao uso do CARTÃO e demais informações inerentes a utilização deste.
(x) USUÁRIO: é a pessoa física que adquiriu o CARTÃO , para uso próprio, observados os fins indicados no presente REGULAME NTO .
(y) WEBSITE : é a página da internet cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxx.xxx.xx , na qual o USUÁRI O encontra informações referentes ao REGULAMENTO e demais informações relativas ao EMISSOR e ao CARTÃO .
(z) GRANA EXTRA: produto disponível ao USUÁRIO pré -selecionado do CARTÃO , que seja titular de uma DIGIO CONTA , deverá ser contratado pelo USUÁRIO via APLICATIVO . O saldo d o valore contratado será disponibilizado mediante depósito na DIGIO CONTA de titularidade do USUÁRIO e as parcelas serão lançadas diretamente na FATURA do USUÁRIO .
(aa) LIMITE DE SAQUE: é o valor máximo , na função crédito do CARTÃO , em moeda corrente nacional, disponibilizado e permitido pelo EMISSOR para utilização do CARTÃO para realização de SAQUE no exterior .
(bb) LIMITE DE SAQUE PRÉ -SELECIONADO: refere -se ao limite de crédito apresentado ao USUÁRIO p ré -selecionado, na função crédito do CARTÃO, sujeito à análise de crédito previamente à sua contratação, e definido pelo EMISSOR de acordo com o perfil de risco de crédito do USUÁRIO , cujos valores contratados são disponibilizados mediante crédito na DIGIO CONTA de titularidade do USUÁRIO , quando da contratação do GRANA EXTRA pelo USUÁRIO . O LIMITE DE SAQUE PRÉ -SELECIONADO corresponderá a um limite apartado do LIMITE DE CRÉDITO autorizado pelo EMISSOR e sua contratação estará sujeita aos encargos apresentados ao USUÁRIO previamente à sua contratação, ficando certo, no entanto, que os valores das parcelas mensais do SAQUE contratado por meio do GRANA EXTRA consumirão o LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO DIGIO no mês do lançamento da parcela em fatura, conforme quantidade de parcelas contratadas pelo USUÁRIO . O valor do LIMITE DE SAQUE PRÉ -SELECIONADO poderá ser reduzido pelo EMISSOR , conforme sua política interna de risco de crédito,
caso seja verificada a deter ioração do perfil de risco de crédito do USUÁRIO .
(cc) SAQUE : significa a possibilidade de saque do LIMITE DE CRÉDITO ou do LIMITE DE SAQUE PRÉSELECIONADO disponibilizado ao USUÁRIO a critério do EMISSOR na função crédito do CARTÃO , que poderá ser realizado na modalidade de SAQUE À VISTA , SAQUE PARCELADO ou por meio da contratação do GRANA EXTRA , de acordo com os respectivos termos e condições para contratação do produto, conforme o caso.
(dd) SAQUE À VISTA: significa a opção habilitada a critério do EMISSOR que corresponde à possibilidade de saque em dinheiro no exterior na função crédito do CARTÃO , de acordo com o LIMITE DE SAQUE disponível, mediante uso da SENHA , em terminais habilitados credenciados pela BANDEIRA , cujo pagamento será realizado por meio do lançamento integral em fatura do
valor contratado com ENCARGOS .
(ee) SAQUE PARCELADO : significa a possibilidade de saque do LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado ao USUÁRIO a critério do EMISSOR na função crédito do CARTÃO , por meio da contratação do produto SAQUE PARCELADO , com o crédito dos valores contratados em uma DIGIO CONTA ou qualquer conta corrente, de pagamento ou poupança de titularidade do
USUÁRIO mantida em outra instituição, conforme indicada pelo USUÁRIO , realizado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), Pix (meio de pagamento instantâneo), ou destinado ao pagamento de boletos de cobrança ou contas de consumo, de acordo com o que for definido pelo USUÁRIO no momento da contratação do SAQUE PARCELADO , observadas as demais regras definidas nos respectivos termos e condições, cujo pagamento será realizado mensalmente, por meio do lançamento em fatura
das respectivas parcelas, nos valores contratados .
CAPÍTULO 2 ىADESÃO AO REGULAMENTO
2.1. A adesão a este REGULAMENTO se efetivará a partir de um dos seguintes eventos, o que acontecer primeiro:
(a) assinatura de próprio punho e/ou aceite eletrônic o do presente
REGULAMENTO ;
(b) solicitação de desbloqueio do CARTÃO no APLICATIVO ;
(c) pagamento da FATURA ;
(d) utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou para realização de SAQUE , utilizando a sua SENHA ; e/ou
(e) realizar qualquer TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS com o
CARTÃO VIRTUAL.
2.2. AO ADERIR A ESTE REGULAMENTO O USUÁRIO CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS .
2.3. Este REGULAMENTO apresenta as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao seu CARTÃO . Uma cópia deste REGULAMENTO estará disponível no WEBSITE xxx.xxxxx.xxx.xx .
2.4. Será permitida a emissão de apenas um CARTÃO , por BANDEIRA , por USUÁRIO , de acordo com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil (CPF) , ressalvada a hipótese do CARTÃO VIRTUAL .
CAPÍTULO 3 ىCADASTRO DO USUÁRIO
3.1. A solicitação do CARTÃO poderá ser realizada por meio do WEBSITE ou do APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOR , sendo necessário, para tanto,
o fornecimento de dados cadastrais pelo USUÁRIO , os quais serão avaliados pelo EMISSOR que, a seu exclusivo critério e de acordo com as normas legais vigentes, poderá aprovar ou não o cadastro dos USUÁRIOS . Caso o USUÁRIO op te por realizar a solicitação por meio do WEBSITE , deverá obrigatoriamente finalizar a solicitação no APLICATIVO .
3.1.1. XXXXXXXX declara estar ciente que no momento do cadastro junto ao EMISSOR , será disponibilizada a possibilidade de indicação do seu nome social, que poderá inclusive ser impress o no CARTÃO . Caso o nome social indicado pelo USUÁRIO seja impropri o, indevid o ou em desacordo com o próprio nome social do USUÁRIO , estará o EMISSOR au torizado a emitir nova via do CARTÃO . Os custos da nova emissão do CARTÃO serão suportados pelo USUÁRIO .
3.2. Ao aderir a este REGULAMENTO , o USUÁRIO autoriza o EMISSOR a compartilhar seus dados cadastrais e do seu CARTÃO com outras empresas
do grupo econômico do EMISSOR , pertencentes ao BANCO BRADESCO S.A ., instituição financeira inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001 -12, nos termos da legislação vigente, com a finalidade de que sejam realizadas ofertas por meio de envio de SMS - Short Message Service (Serviço De Mensagens Curtas), Whatsapp, correspondências eletrônicas/e -mail, contato telefônico para a venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências
promoci onais mais adequados/customizados ao perfil de cada USUÁRIO . Para mais informações, consulte nossa s políticas disponíve is em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ .
3.2.1.A Política de Privacidade do EMISSOR , estará disponível ao USUÁRIO em http s://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx -de -privacidade/ .
3.3. O USUÁRIO também autoriza o EMISSOR a:
(a) verificar informações cadastrais, financeiras e transacionais a seu respeito, necessárias e relacionadas com a presente contratação;
(b) compartilhar as informações cadastrais e transacionais com outras empresas do grupo econômico do EMISSOR nos termos da legislação vigente; e
(c) proceder ao monitoramento e a gravação de suas ligações telefônicas por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO U SUÁRIO .
3.4. BASEADA NA AVALIAÇÃO DO USUÁRIO QUE LEVARÁ EM CONTA RESTRIÇÕES, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PROTESTOS E REGISTROS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DE CRÉDITO, O EMISSOR PODERÁ NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA QUALQUER OPERAÇÃO OU, AINDA, BLOQUEAR O CARTÃO ATÉ QUE A SITUAÇÃO DE CRÉDITO DO USUÁRIO VOLTE A SE ENQUADRAR NAS POLÍTICAS DO EMISSOR .
CAPÍTULO 4 - CARTÃO E SENHA
4.1. A SENHA do CARTÃO é de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso.
4.2. O CARTÃO terá senha para uso em caixas automáticos e/ou qualquer ponto de venda , a qual equivalerá, para todos os efeitos de direito, à assinatura
do USUÁRIO por meio eletrônico.
4.3. O USUÁRIO é responsável por definir a SENHA de utilização do CARTÃO no APLICATIVO disponibilizado pelo EMISSOR . Caso o USUÁR IO esqueça a sua SENHA , este poderá recuperá -la no próprio APLICATIVO .
4.4. A função DÉBITO do CARTÃO DIGIO ONE , quando disponibilizada pelo
EMISSOR , compartilha da mesma senha definida para a função crédito.
4.5. Caso o USUÁRIO esqueça a senha do APLICATIVO , este poderá solicitar
a recuperação pelo APLICATIVO , sendo que o procedimento será encaminhado diretamente para o e -mail do USUÁRIO cadastrado junto ao EMISSOR .
CAPÍTULO 5 ىCARACTERÍSTICA DO CARTÃO DIGIO
5.1. O CARTÃO apresenta o prazo de validade, o nome do USUÁRIO , holograma com a figura da BANDEIRA , logomarca do EMISSOR , a tarja magnética , chip/circuito integrado e ainda código de segurança.
5.2. Observado o LIMITE DE CRÉDITO e a validade, o CARTÃO destina -se à TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS em ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS pelas BANDEIRAS , utilização para SAQUE À VISTA em dinheiro no exterior, nos caixas eletrônicos credenciados, e outros serviços que
venham a ser disponibilizados pelo EMISSOR , conf orme definido neste
REGULAMENTO .
5.2.1. OCARTÃO DIGIO ONE também possibilitará ao USUÁRIO utilização da função DÉBITO , quando disponibilizada , atrelado ao saldo disponível na DIGIO CONTA .
5.3. O CARTÃO disponibiliza aos seus USUÁRIOS os seguintes benefícios , sempre observado s o LIMITE DE CRÉDITO , o LIMITE DE SAQUE e o LIMITE DE SAQUE PRÉ -SELECIONADO , conforme o caso :
(a) PARCELAMENTO EMISSOR ;
(b) LIMITE EMERGENCIAL ;
(c) SAQUE À VISTA , SAQUE PARCELADO e GRANA EXTRA ;
CAPÍTULO 6 - CARTÃO VIRTUAL
6.1. O EMISSOR poderá disponibilizar a possibilidade de ser emitido um CARTÃO VIRTUAL que compartilha o mesmo limite e os mesmos benefícios de crédito do CARTÃO , possibilita compras online e/ou em carteiras digitais parceiras , conforme s olicitação do USUÁRIO .
6.2. Tendo em vista que o LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO VIRTUAL é compartilhado com o CARTÃO , na hipótese de cancelamento deste, o CARTÃO VIRTUAL será automaticamente cancelado.
6.3. O USUÁRIO poderá gerar uma quantidade pré -definida de cartões virtual durante o período indicado no APLICATIVO . A quantidade de vias do CARTÃO VIRTUAL disponíveis para geração será informada ao USUÁRIO no APLICATIVO . Em caso de expiração por data de vencimento, o CARTÃO VIRTUAL poderá ou não ser renovado automaticamente, de acordo com os critérios de análise do EMISSOR .
6.4 . A TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS efetuadas por meio do
CARTÃO VIRTUAL serão lançadas na FATURA do CARTÃO .
6.5. Todas as disposições aplicáveis ao CARTÃO constantes do presente
REGULAMENTO aplicam -se também ao CARTÃO VIRTUAL .
CAPÍTULO 7 - CARTÃO INTERNACIONAL
7.1. O CARTÃO poderá ser emitido para uso internacional, quando e se disponibilizado pelo EMISSOR à época dependendo da modalidade CARTÃO DIGIO ou CARTÃO DIGIO ONE , e permite , na função crédito, que sejam efetuadas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS no exterior em outra moe da.
7.2. Na FATURA serão lançados os valores das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS processadas em outra moeda e na hipótese dessa moeda não ser
o dólar americano os valores serão convertidos para o dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prátic a adotada mundialmente e em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira,
e posteriormente convertidos em reais n o dia da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS .
7.2.1. A taxa de câmbio aplicável aos valores da FATURA , corresponderá à cotação do dólar estabelecido no dia TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS , observando a taxa PTAX diária publicada pelo Banco Central do Brasil, acrescido de taxa de administração cambial.
7.2.2. O USUÁRIO poderá consultar a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos da América com duas casas decimais por meio da FATURA , do APLICATIVO e por outros canais disponibilizados pelo EMISSOR .
7.3. O USUÁRIO reconhece que o valor da TRANSAÇÃO DE COMPR A E DESPESAS em moeda estrangeira, lançadas na FATURA , constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco
Central do Brasil para o mercado de câmbio.
7.4 . O USUÁRIO fica ainda ciente de que: (a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do CARTÃO , respeitar todas as determinações legais em vigor;
(b) por exigência do Banco Central do Brasil, o EMISSOR fornecer -lhe -á informações de todas as transações realizadas pelo USUÁRIO no exterior; (c) O Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, em caso de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbit o de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do CARTÃO ; e (d) Será informada na FATURA a taxa de conversão do dólar norte -americano para reais vigente na data de realização de cada TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS realizada com o CARTÃO .
CAPÍTULO 8 ىTARIFAS
8.1. O EMISSOR , no período de 12 (doze) meses, a contar do mês d o desbloqueio do CARTÃO ou da postagem da primeira cobrança (o que ocorrer primeiro) , poderá realizar a cobrança da TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA e/ou TARIFA DE ANUIDADE CARTÃO BÁSICO
INTERNACIONAL , vigente a época, cujo valor poderá ser pagamento parcelas ou em valor único, a critério do EMISSOR .
8.1.1. OEMISSOR , por mera liberalidade, poderá isentar o USUÁRIO , detentor do CARTÃO do pagamento total ou parcial da TARIFA DE ANUIDADE observ ado o consumo médio do CARTÃO .
0.0.0.Xx hipótese de a TARIFA DE ANUIDADE do CARTÃO passe a ser cobrada pelo EMISSOR , este comunicará previamente ao USUÁRIO , observadas as regras definidas na legislação e normativos vigentes à época.
8.2. Na hipótese de o USUÁRIO contratar serviços disponibilizados por meio do CARTÃO serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores
vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas disponível n o WEBSITE e/ou no APLICATIVO do DIGIO . Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio do CARTÃO .
TARIFA | PERIODICIDADE DA COBRANÇA | FATO GERADOR |
ANUIDADE CARTÃO BASICO INTERNACIONAL - CARTÃO DIGIO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Desbloqueio do CARTÃO DIGIO / CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança |
ANUIDADE DIFERENCIADA - CARTÃO DIGIO ONE | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Desbloqueio do CARTÃO DIGIO ONE / CARTÃO VIRTUAL ou da postagem da primeira cobrança |
FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Confecção e emissão de novo cartão, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, dan ificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. |
UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO NO EXTERIOR PARA RETIRADA EM ESPÉCIE | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito. |
PAGAMENTO DE CONTAS UTILIZANDO A FUNÇÃO CRÉDITO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefon e, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do CARTÃO . |
AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO | Disponível na Tabela pública de Tarifas | Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente para realização de despesa acima do limite do CARTÃO , cobrada no máximo uma vez a cada ciclo de fatura . |
8.2.1. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, isentar o USUÁRIO da cobrança de qualquer tarifa indicada no presente REGULAMENTO . O EMISSOR também poderá, a seu exclusivo critério, converter/anular/revogar qualquer isenção concedida anteriormente, desde que realize prévia comunicação ao USUÁRIO .
8.3. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao USUÁRIO , por meio da tabela de tarifas afixada pelo EMISSOR em seu WEBSITE , ou ainda, poderá ser consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO .
8.4. Quando disponibilizada a opção de (a) pagamento de contas ; e (b) pix parcelado, utilizando a função crédito, pelo EMISSOR , o USUÁRIO poderá efetuar por meio do seu CARTÃO , conforme condições e critérios do serviço
que poderão ser consultadas pelo APLIC ATIVO e no WEBSITE . Por ser modalidade de financiamento estar á sujeita a incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da
conta até a data do seu pagamento pelo USUÁRIO , à taxa máxima prevista para o próximo período indicada na FATURA e que também poderá ser obtida na CENTRAL DE ATE NDIMENTO AO USUÁRIO , e (ii) tarifa de pagamento de contas (aplicável apenas para pagamento de contas) com a função crédito
vigente à época, disponível na tabela de tarifas disponibilizada no WEBSITE .
8.5. É facultado ao EMISSOR , observadas as condições e prazo s estabelecidos na legislação vigente:
(a) criar novas tarifas ;
(b) cobrar tarifas sobre serviços anteriormente considerados gratuitos; e
(c) deixar de cobrar tarifas vigentes.
8.6. yƊȺ ǘǞȯȍɈƵȺƵȺ ƮȌȺ ǞɈƵȁȺ ٗƊ٘ Ƶ ٗƦ٘ ƊƧǞǿƊة ƦƵ
de tarifas vige ntes, as alterações serão apresentadas no quadro de tarifas disponível no WEBSITE do DIGIO .
CAPÍTULO 9 - RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
9.1. O USUÁRIO que, sob as condições do presente REGULAMENTO , for autorizado a adquirir e utilizar o CARTÃO , deverá possuí -lo:
(a) Ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada;
(b) Até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, por tê -lo cancelado ou por já se encontrar vencido ; e
(c) Serão de responsabilidade do USUÁRIO os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas
no Brasil ou no exterior com o CARTÃO .
9.2. O USUÁRIO será responsável por todas a s despesas constantes na FATURA , mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do USUÁRIO .
9.3. O USUÁRIO , ao receber o CARTÃO, deverá conferir os dados, assinar o verso, quando aplicável, e efetuar o seu desbloqueio via APLICATIVO .
9.4. Na aquisição de be ns ou serviços em uma das lojas físicas dos
ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS , o USUÁRIO deverá:
(a) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda ;
(b) Digitar sua SENHA ou assinar o respectivo comprovante de venda/compra, quando exigido pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS .
9.5. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir
no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO , sendo responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o EMISSOR , sempre que necessário.
9.6. O USUÁRIO obriga -se a informar ao EMISSOR as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e -mail, por meio por meio do APLICATIVO , a fim de que possa receber regularmente sua FATURA e demais comunicações.
9.7. O APLICATIVO sofre atualizações recorrente s e que, eventualmente, algumas das novas funcionalidades, incluindo, mas não limitando à requisitos
de segurança que poderão detectar ou coletar informações no dispositivo móvel do USUÁRIO com a finalidade de identificar características potencialmente malici osas ou de risco cibernético. Em tal situação, o APLICA TIVO poderá não funcionar no dispositivo e é de responsabilidade do USUÁRIO realizar a manutenção, atualização ou troca do seu dispositivo para restabelecer acesso ao APLICATIVO .
9.7.1. O EMISSOR , a seu exclusivo critério , poderá suspender/ interromper o acesso do USUÁRIO ao APLICATIVO enquanto o sistema/aplicação potencialmente malicio so permanecer ativo .
CAPÍTULO 1 0 ىLIMITE DE CRÉDITO
10 .1. O EMISSOR atribuirá LIMITE DE CRÉDITO para compras e demais transações utilizando o CARTÃO e poderá atribuir outro para SAQUE , segundo políticas de liberação de crédito utilizadas pelo EMISSOR .
10 .1.1.O LIMITE DE CRÉDITO poderá ser majorado a exclusivo critério do EMISSOR , a qualquer tempo, mediante comunicação ao USUÁRIO . Caso o USUÁRIO não concorde com o aumento do LIMITE DE CRÉDITO concedido pelo EMISSOR , poderá através do APLICATIVO efetuar a redução do LIMITE DE CRÉDITO concedido e/ ou desabilitar a opção de aumento de limite automático para majorações futuras . O uso do CARTÃO , após as comunicações de aumento, implicará na concordância pelo USUÁRIO do novo LIMITE DE CRÉDITO .
10 .1.2.O LIMITE DE CRÉDITO poderá também ser reduzido ou mesmo zerado, a critério único e exclusivo do EMISSOR , a qualquer tempo e independente de notificação prévia, devendo ser somente informado ao USUÁRIO pelo EMISSOR até a data da efetiva redução.
10 .1.3.O USUÁRIO poderá pleitear o aumento do seu LIMITE DE CRÉDITO por meio do APLICATIVO , estando sujeito à aprovação prévia do EMISSOR para tanto.
10 .2. O USUÁRIO fica ciente desde já que o EMISSOR poderá conceder, a seu exclusivo critério, LIMITE DE CRÉDITO temporário para utilização de seu CARTÃO , de acordo com datas comemorativas e/ou campanhas publicitárias.
Caso o USUÁRIO não concorde com o novo LIMITE DE CRÉD ITO , poderá, através do APLICATIVO , efetuar a redução do LIMITE DE CRÉDITO concedido.
10 .3. O USUÁRIO deverá acompanhar sempre o seu LIMITE DE CRÉDITO , uma vez que o EMISSOR negará a utilização do CARTÃO caso não haja LIMITE DE CRÉDITO disponível para d eterminada transação.
10.3.1. OEMISSOR poderá permitir que o USUÁRIO constitua saldo credor em seu CARTÃO , apenas nos casos em que no momento do início do relacionamento com o EMISSOR , o CARTÃO não possua LIMITE DE CRÉDITO. Para que o USUÁRIO constitua saldo credor em seu CARTÃO , deverá realizar transferência do saldo da DIGIO CONTA para o CARTÃO através de boleto bancário gerado no APLICATIVO. Esta funcionalidade possui como propósito viabilizar que o EMISSOR possa aprimorar seus conhecimento s sobre a capacidade financeira do USUÁRIO , para que possa, assim, tomar decisões bem embasadas quanto à eventual majoração do
LIMITE DE CRÉDITO concedido ao USUÁRIO .
10 .4. O LIMITE DE CRÉDITO será recomposto pr oporcionalmente ao valor pago e de forma a utomática em até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da FATURA .
10 .5. O USUÁRIO poderá utilizar o LIMITE EMERGENCIAL , que consiste na avaliação pelo EMISSOR da viabilidade para concessão, em caráter emergencial de autorização para TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, mediante a cobrança da tarifa aplicável.
10 .6. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, cancelar o LIMITE EMERGENCIAL através do APLICATIVO . A eventual autorização do EMISSOR para realização de transação ou SAQUE acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível não implicará no aumento do LIMITE DE CRÉDITO do USUÁRIO .
CAPÍTULO 1 1 - USO DO CARTÃO
11.1. OUSUÁRIO poderá efetuar operações com o CARTÃO na função crédito pela internet, carteiras digitais parceiras , por meio de equipamentos eletrônicos ou terminais disponíveis nas lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS , mediante o uso da sua SENHA ou, conforme o caso, apondo sua assinatura nos comprovantes de venda , utilizando a tecnologia
ٗcontactless ٘, ou ainda, mediante a informação do nome, do número, da validade e os últimos três números ( código de segurança) do CARTÃO , estes últimos constantes no verso , atos esses que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando -o por todos os encargos deles decorrentes.
11.1.1. OUSUÁRIO também poderá efetuar operações com o CARTÃO DIGIO ONE na função DÉBITO , por meio de equipamentos eletrônicos ou terminais disponíveis nas lojas físicas dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ,
mediante o uso da sua SENHA , ou, conforme o caso, apondo sua assinatura
nos comprovantes de venda , ɐɈǞǶǞɹƊȁƮȌ Ɗ coɈntaƵctƧleȁssȌ٘Ƕ, aȌtoǐs eǞssƊes ٗ
que caracterizam sua inequívoca manifestação de vontade e concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando -o por todos os encargos deles decorrentes
11.12. خ ɈƵƧcȁonȌtaǶctlȌesǐs Ǟ٘Ɗ ȯٗƵȲǿǞɈƵ CȌAR TɐÃOȺȌpo r aƮpȌrox imação, sem a necessidade de sua in serção nos equipamentos eletrônicos ou terminais de leitura e processamento de dados de cartões, observados os limites de uso definidos pela legislação e normativos vigentes aplicáveis à modalidade.
11.13. . O USUÁRIO ȯȌƮƵȲƋ ǘƊƦǞǶǞɈƊȲ ƵcoشnȌtacɐtle ssƮƵ٘dȺoƊCƦARǞTǶÃOǞɈƊȲ Ȍ ٗ
físico pelo APLICATIVO . No caso do CARTÃO DIGIO ONE , o bloqueio do contactless desabilita a funcionalidade para a função débito e crédito simultaneamente .
11.14.. Se e quando disponível, nos limites definidos pela legislação e normativos vigentes, quando a conclusão da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS for realizada com a ɈƵƧȁȌǶȌcoǐntaǞcƊtle ssٗ٘e não dependa da inserção de SENHA , seu uso será integral responsabilidade d o USUÁRIO , inclusive aquelas realizadas nas carteiras digitais parceiras , quando realizada na função crédito .
11.2. O EMISSOR não será responsável pela recusa ou restrição dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS em aceitar o CARTÃO como meio de pagamento ou por outros problemas que o USUÁRIO venha a ter com os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS , não respondendo o EMISSOR pela sua ocorrência.
11.3. O EMISSOR não responderá por quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço ou fo rma de comercialização dos bens e serviços adquiridos, tampouco pela não entrega dos produtos ou serviços ou por
danos ou defeitos dos bens ou serviços adquiridos pelo USUÁRIO nos
ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS .
11.4. O USUÁRIO reconhece que, no momento da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS , poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora
do controle do EMISSOR , tais como, mas não se limitando a, problemas na rede de telefonia, BANDEIRA , no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações ent re os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS e o EMISSOR , que poderá impedir a autorização da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS .
11.5. O CARTÃO É DE USO PESSOAL, INTRANSFERÍVEL E CONFIDENCIAL, NÃO PODENDO SER CEDIDO A QUEM QUER QUE SEJA. O USUÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL POR QU AISQUER COMPRAS E TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO, NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO .
11.6. O USUÁRIO poderá utilizar o CARTÃO para TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS recorrentes, como, por exemplo, assinaturas de jornais e revistas, serviços de vídeo pela internet, televisão por assinatura, seguro s, entre outros.
Nestas hipóteses, caso o USUÁRIO receba ou solicite uma nova via do seu CARTÃO , deverá atualizar seu cadas tro perante os respectivos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS , a fim de evitar a interrupção do serviço contratado.
11.6.1. Caso o USUÁRIO tenha realizado a contratação de uma das modalidades d o programa de pontos Livelo disponíveis no APLICATIVO , a nova via do CARTÃO, ou ainda, a alteração do CARTÃO DIGIO para o CARTÃO DIGIO ONE ou vice -versa , acarretará a transferência automática do programa, inclusive com as obrigações financeiras.
CAPÍTULO 1 2 - USO CONSCIENTE DO CARTÃO DIGIO
12.1. Se usado adequadamente, o CARTÃO é um meio de pagamento prático e eficiente, pois poderá auxiliar o USUÁRIO a manter suas contas sob controle, já que todas as despesas poderão ser centralizadas numa mesma data, e acompanhadas em tempo real através do APLICATIVO .
12.2. Por outro lado, se não utilizado corretamente, por exemplo, caso o USUÁRIO utilize de forma excessiva seu LIMITE DE CRÉDITO ou contrate constantemente serviços como PARCELAMENTO DA FATURA , poderá causar ao USUÁRIO dificuldades na quitação de suas despesas.
12.2.1.O USUÁRIO está ciente de que o uso do CARTÃO e/ou contratação do
GRANA EXTRA pode comprometer parte da sua renda mensal, deste modo,
o USUÁRIO declara e reconhece que o uso do CARTÃO e/ou eventual contr atação do GRANA EXTRA estará dentro de sua capacidade de pagamento, ou seja, ao assumir tais obrigações, sua renda não será comprometida, o que significa que os valores referentes ao seu mínimo existencial estarão preservados.
12.3. Caso o USUÁRIO tenha q ualquer dificuldade para realizar o pagamento
de suas FATURAS ou manter sob controle as despesas do seu CARTÃO poderá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO do EMISSOR .
12.4. Quando da utilização do CARTÃO , o USUÁRIO deve observar sempre as seguintes dicas:
(a) Xxxxxx seus gastos dentro das suas condições de pagamento, para evitar a restrição de seu nome, bem como endividamento excessivo e o acúmulo de encargos;
(b) Programar -se para quitar o valor integral da FATURA no seu respectivo vencimento, o que evitará o acúmulo de encargos; e
(c) Sempre quando for realizar compras parceladas, o USUÁRIO deverá atentar -se para os parcelamentos já existentes no seu CARTÃO .
12.5. Caso o EMISSOR identifique qualquer dificuldade de utilização do
CARTÃO pelo USUÁRIO , poderá alertá -lo, por meio de correspondência, SMS
ou qualquer outro meio disponível, assim como fornecer orientações financeiras ou condições diferenciadas para pagamen tos .
CAPÍTULO 1 3 - COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
13.1. O CARTÃO poderá ser utilizado nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS , para compras à vista ou parceladas. A compra parcelada
está disponível apenas no território nacional na função crédito , se admitida pela legislação vigente à época da transação e for disponibilizada pelo EMISSOR e/ou pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS .
13.2. O parcelamento de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS poderá ser obtido também por intermédio dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (parcelado lojista), conforme e se por estes disponibilizado à época da compra, observados os encargos eventualmente apresentados pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO sobre o valor da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS . O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO serão de total responsabilidade do respectivo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO .
13.3. Ao efetuar compras parceladas por meio do CARTÃO , inde pendente da modalidade escolhida, o USUÁRIO tem conhecimento de que o valor total da TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS comprometerá o LIMITE DE CRÉDITO para compras, sendo restabelecido conforme o pagamento de cada uma das parcelas lançada na FATURA .
CAPÍTULO 1 4 - SAQUE À VISTA, SAQUE PARCELADO E GRANA EXTRA
14 .1. A critério do EMISSOR , poderá ser habilitada a opção de SAQUE À VISTA no exterior, em dinheiro, no CARTÃO , conforme definido neste REGULAMENTO , de acordo com o LIMITE DE SAQUE disponível, mediante uso da SENHA , em terminais habilitados credenciados pela BANDEIRA .
14.1.1. Seár responsabilidade do USUÁRIO , realizar o pagamento da tarifa e ENCARGOS aplicável ao SAQUE À VISTA no exterior , conforme tabela de tarifas afixada pelo EMISSOR em seu WEBSITE , além d e eventuais custos exigidos por terceiros para possibilitar que o saque seja realizado.
14 .2. A exclusivo critério do EMISSOR e após solicitação e contratação pelo USUÁRIO via APLICATIVO , poderá ser habilitada a opção para contratação de SAQUE PARCELADO , observando sempre o LIMITE DE SAQUE disponibilizado pelo EMISSOR , por meio do crédito dos valores contratados
em uma DIGIO CONTA ou qualquer conta corrente, de pagamento ou poupança de titularidade do USUÁRIO mantida em outra instituição, conforme indicada pelo USUÁRIO , realizado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), Pix (meio de pagamento instantâneo) ou destinado
para pagamento de boletos de cobrança ou contas de consumo, observadas
as demais regras definidas nos respectivos termos e condi ções gerais para contratação do produto.