EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 PROCESSO Nº 53/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 PROCESSO Nº 53/2020
O Município de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço item, EXCLUSIVOS às empresas enquadradas na Lei Complementar N° 123/06 e lotes destinados à ampla concorrência conforme estabelecido no item 4.1. do Edital, que será redigida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e Leis Municipais, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital, e para conhecimento dos interessados, que até às 08h30min do dia 26 de maio de 2020, receberá as propostas dos interessados, exclusivamente por meio eletrônico, e que às 09h00min do dia 26 de maio de 2020, a Pregoeira, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, realizará a sessão pública para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O EQUIPAMENTO DE RAIO X DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. O Edital poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link “pregão”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou extrato no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itapoá, 11 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXXX XXXXXX MEDERIROS DA SILVA SECRETÁRIA DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - PROCESSO Nº 36/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020 – Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2020 |
PREÂMBULO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO |
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM |
Data Abertura: 26/05/2020. |
Horas: 09h00min |
Local: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
O Município de Itapoá, CNPJ n° 81.140.303/0001-01, através da Secretaria de Administração, por intermédio de sua Pregoeira, Sra. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, designada pelo Decreto nº 4065/2019 de 18/07/2019, especificamente para conduzir o julgamento da sessão pública, e pelo Diretor de Administração Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX responsável pelo edital na qualidade autoridade superior conforme Decreto Municipal nº 3479/2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao recebimento de propostas para Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, a Lei n° 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, que regulamentam o art. 37, inc. XXXI da Constituição Federal de 1988.
1. DO OBJETO E DATA DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Informações sobre especificações do objeto e regras do edital somente através do protocolo oficial do Município, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, endereçados ao Setor de licitações e Contratos do Município, não serão fornecidas informações via telefone.
1.2. É de responsabilidade da licitante interessada o acompanhamento do processo pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data de divulgação do resultado do pregão, não se aceitando desconhecimento de publicações pertinentes.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, e ocorrerão nas seguintes datas e horários:
1.3.1. Envio das Propostas e Habilitação das 08h30min do dia 13/05/2020 até às 08h30min do dia 26/05/2020.
1.3.2. Abertura da Sessão às 09h00min do dia 26/05/2020.
1.3.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3.4. Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.4. O Edital poderá ser retirado através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link “pregão”, no site www.portalde xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e o extrato do edital na imprensa Oficial do Município site.
2. DO PEDIDO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DO OBJETO
2.1. A empresa vencedora deverá fornecer o serviço/objeto licitado pelo município não podendo estipular em sua proposta de preço, cotas mínimas ou máximas, para remessa do objeto.
2.2. O início dos trabalhos deverá ocorrer após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria da Secretaria de Saúde.
2.3. Todas as despesas inerentes ao cumprimento do disposto neste Edital são de responsabilidade exclusiva da empresa licitante, tais como: transporte, taxas e impostos, encargos e benefícios trabalhistas, eventuais danos e/ou prejuízos que venha a causar à Contratada ou a terceiros.
2.4. A Prefeitura Municipal de Itapoá não tem responsabilidade direta, indireta ou solidária em qualquer ônus que a licitante venha a incorrer no cumprimento do contrato decorrente deste processo licitatório.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Saúde | 663 | 014 | 001 | 010 | 301 | 0013 | 2115 | 06381700 | 333903036 |
Saúde | 16 | 000 | 000 | 000 | 301 | 0013 | 2115 | 01020100 | 333903036 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas:
4.2.1. Com ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação;
4.2.2. Que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
4.2.3. Especificamente enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.4. Devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3. A participação implica, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não incorrendo a Prefeitura Municipal de Itapoá em nenhum ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.5. Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. É vedada a participação nesta licitação:
4.7.1. Direta ou indiretamente de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.7.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.7.1.2. O disposto no item anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4.8. Suspensa ou impedida de licitar com a Administração;
4.9. Aquelas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
4.10. A vedação que trata o subitem 4.8, será analisada pelo Pregoeiro à inteligência dos Acórdãos nº 2962/2015 - TCU Plenário, nº 2530/2015 - TCU Plenário, nº 819/2017 - TCU Plenário, nº 266/2019 - TCU Plenário, nº 269/2019 - TCU Plenário.
4.11. Nos termos do art. 47, e art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, ficam os itens/lotes enquadrados no limite estabelecido no inciso I, do art. 48 da respectiva lei, condicionados exclusivamente à participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA PROPOSTA:
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
7.2. O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1. Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.2.2. Valor unitário e total do item.
7.3. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6.1. Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.7. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da Empresa.
7.8. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.9. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
7.9.1. a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
7.9.2. O preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
7.9.3. O valor total de cada item indicado na proposta deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade.
7.9.4. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
7.10. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
7.11. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
7.12. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado.
7.13. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
7.14. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.15. O menor preço POR ITEM será considerado para a fase de lances.
7.16. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência deste Edital.
7.17. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
8.2. O proponente deverá apresentar declaração de que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais, conforme modelo sugerido no Anexo VI deste Edital. Em caso de declaração falsa, o proponente ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que dispõe o art. 3°, § 2° da Lei Federal n° 13.726/2018.
8.3.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
8.3.1.1. Pela empresa comercial o contrato social vigente, com todas as alterações anteriores, ou a consolidação se houver;
8.3.1.2. Pela sociedade civil a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado;
8.3.1.3. Pela sociedade anônima a ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal;
8.3.1.4. As firmas individuais o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
8.3.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
8.3.2.1. Comprovação de inscrição no CNPJ
8.3.2.2. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.3.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
8.3.2.4. Certidão Negativa Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
8.3.2.5. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
8.3.3. Documentação Complementar:
8.3.3.1. Declaração de Habilitação, na forma do Anexo II.
8.3.3.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, na forma do Anexo III.
8.3.3.3. Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal em atendimento ao Inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoitos anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo IV;
8.3.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo Anexo V,
juntamente com a Certidão da Junta Comercial que comprove tal situação.
8.4. Todos os documento deverão se apresentados em original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por funcionário credenciado), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial.
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, e as certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anterior à data de abertura do Pregão.
8.7. O documento extraído via Internet, deverá ser apresentado no original, e será conferido junto ao site correspondente, ficando inabilitada a empresa licitante se comprovado informação incorreta.
8.8. Se a documentação de habilitação, da licitante vencedora do item, não estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro a considerará inabilitada, podendo a mesma ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e poderá ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato, e das demais cominações legais, considerando que através da Declaração de Habilitação (Anexo II) ela declarou estar devidamente habilitada para o certame.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com este Edital.
9.2. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
9.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
9.4. O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.3.4 do edital.
9.5. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.6. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
9.6.1. Atendam a todos os termos deste Edital;
9.6.2. Contenham preço compatível com os praticados no mercado.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.7.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7.3. Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.10. Fica a critério do pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
9.11. Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.11.1. Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.11.3. O disposto no subitem 9.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
9.12. Havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.13. Quando houver desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e, o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances quando possível à retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
9.14. O Pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 8.538/15 e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 que regulamenta a licitação na modalidade pregão na forma eletrônica.
10.3. Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 do Edital.
10.4. Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.5. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identificação com foto que contanha números de CPF e RG.
10.5.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.6. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.7. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.8. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.9. Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 14 deste Edital. Neste caso, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.11. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Qualquer pessoa poderá, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1. As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de protocolo do Município e endereçado ao Pregoeiro, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 13:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3. Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4. Acolhida à petição será cancelado o processo licitatório, com publicação de novo Edital com as correções necessárias, reiniciando o prazo legal, ou publicado “errata” ao Edital com as adequações desde que o erro não afete a formulação das propostas.
11.5. A solução do pedido de impugnação será comunicada ao requerente através de publicação no site oficial do município, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e quando for o caso também será publicada na imprensa oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ficará a cargo da licitante o seu acompanhamento.
12. DOS RECURSOS DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Ao final da sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo 30 (trinta) minutos para apresentação das razões do recurso.
12.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
12.3. Não serão aceitas como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
12.4. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.5. O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem 12.1.
12.6. A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.7. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto à na Secretaria de Administração - Setor de Licitações e Contratos, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 – Itapema do Norte – Itapoá/SC .
13. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do Contrato Administrativo decorrente deste processo licitatório.
13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento
13.3. Homologada a licitação e assinado o Contrato Administrativo, a Adjudicatária fará entrega do produto conforme solicitado por pessoa credenciada, juntamente com Nota fiscal eletrônica correspondente ao objeto.
13.4. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação e aceitação da nota fiscal eletrônica pelo fiscal do contrato.
13.5. Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.6. Para efeito de emissão da nota fiscal eletrônica, esta deverá ser emitida em nome da “Prefeitura Municipal de Itapoá”, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, Itapema do Norte, Itapoá (SC), CNPJ n° 81.140.303/0001-01, constando no corpo da nota a expressão “PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020 – Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos”.
14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em Se a Adjudicatária não celebrar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inconveniente na sessão pública, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, poderá sofrer sanção de advertência, suspensão temporária de participar em licitação ficando impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itapoá, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Além das penalidades citadas, a licitante/contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei n° 8.666/1993 e na minuta contratual em anexo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais.
14.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços contratados sujeitará a Adjudicatária à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor contratado.
14.4. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da contratação, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.5. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital e seus Anexos, sujeitará a licitante às sanções legais cabíveis.
14.6. Antes da aplicação de qualquer penalidade serão garantidos ampla defesa e o contraditório à licitante, por período a ser estabelecido, antes que haja decisão definitiva da Prefeitura Municipal de Itapoá.
14.7. Acerca das multas a serem aplicadas à contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento em caso de condenação na esfera administrativa.
15. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o contrato, na forma do Anexo VII, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recusar-se a assiná-lo, o Pregoeiro a desclassificará, registrando na Ata pertinente, e convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão, para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”. Respeitado os procedimentos já definidos neste Edital, será declarada a(s) nova(s) adjudicatária(s) dos itens homologados à licitante desclassificada.
15.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.4. Fará parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão, independentemente de transcrição.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá início imediato à assinatura e término condicionado à conclusão da prestação dos serviços ou até 31/12/2020 (o que ocorrer primeiro). Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação e indicação apresentada pela Secretaria de Saúde, iniciando em até 3 (três) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço.
16.2. A licitante vencedora deverá manter, na vigência do Contrato Administrativo, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, podendo a Prefeitura, a qualquer tempo, solicitar documentos que comprovem regularidade da Adjudicatária.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Antes de aberta a sessão pública da licitação, o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela licitadora, no interesse público por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para início do certame aqui regulamentado.
17.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. É facultado a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato inicial da sessão pública.
17.4. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Itapoá, nos casos previstos em Lei e motivadamente, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte, bem como a sua homologação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a indenização.
17.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte da execução do contrato, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Itapoá e, em sendo autorizado não existirá qualquer vínculo contratual ou de responsabilidade entre eventuais empresas subcontratadas e a Prefeitura, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre a Adjudicatária vencedora deste certame licitatório.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local retro estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.10. Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Itapoá.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.12. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
17.13. A Adjudicatária é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos estabelecidos no § 1° do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.14. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, inabilitar a licitante sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, respeitando os procedimentos já descritos neste Edital até que seja o objeto adjudicado à licitante declarada vencedora.
17.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado a Pregoeira, por escrito e através do Protocolo Oficial do Município, no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 187, em Itapoá (SC).
17.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Itapoá (SC), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
18. DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço/Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Habilitação;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV – Modelo de Declaração de não exploração ao trabalho infantil; Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI – Declaração de que os documentos apresentados conferem com o original; Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo.
Itapoá, 11 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3479/2018
XXXXXX XXXXXX MEDERIROS DA SILVA SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO/TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020 – Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ - SC | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
PREGÃO N° 17/2020 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2020 | |
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO | ABERTURA: 26/05/2020. | |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM | HORA: 09h00min (Sessão Pública) | |
Proponente: | ||
CNPJ/MF: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | E-mail: | |
Cidade/UF: | ||
Fone: | Fax: | |
Banco para receber crédito: | Conta Corrente: | Agencia: |
Representante Legal/ Procurador: | CNPF/MF nº: | CI.RG. nº: |
1. DO OBJETO:
Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR MÁX. UNIT. | VALOR MÁX. TOTAL |
1 | FILME RADIOGRÁFICO 24X30 CAIXA COM 100 FOLHAS | CX | 20 | R$ 180,66 | R$ 3.613,20 | |
2 | FILME RADIOGRÁFICO 30X40 CAIXA COM 100 FOLHAS | CX | 10 | R$ 300,80 | R$ 3.008,00 | |
3 | FILME RADIOGRÁFICO 35X43 CAIXA COM 100 FOLHAS | CX | 50 | R$ 380,70 | R$19.035,00 | |
4 | REVELADOR AUTOMÁTICO COM 38 LITROS | GL | 12 | R$ 411,67 | R$ 4.940,00 | |
5 | FIXADOR COM 38 LITROS | GL | 5 | R$ 232,00 | R$ 1.160,00 | |
6 | ENVELOPES PLASTICO PCT C/1000 MEDIDAS ENTRE MIN 24x MAX 35x0,12 Cm | PC | 1 | R$ 306,00 | R$ 306,00 | |
7 | ENVELOPES PLASTICO PCT C/1000 MEDIDAS ENTRE MIN 32 x MAX 47x0,12 Cm | PC | 2 | R$ 518,68 | R$ 1.037,37 | |
8 | JOGO DE NUMEROS DE CHUMBO COM 50 6MM | CX | 2 | R$ 139,85 | R$ 279,71 | |
VALOR MÁXIMO TOTAL | 33.379,30 |
1.2. O valor total máximo da aquisição é de R$ 33.379,41 (trinta e três mil trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos) para o objeto.
2. DA ENTREGA
2.1. O objeto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias a partir da emissão da ordem de entrega, no Departamento de Compras, localizado na Av. Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 557 – Itapema do Norte – Itapoá/SC, de segunda á sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, correndo por conta da adjudicatária/contratada as despesas com transporte, seguros, tributos e demais encargos decorrentes da aquisição. ]
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo e na minuta contratual.
, de de 2020.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Empresa: Endereço: CNPJ:
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no presente Edital, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal para participar do Pregão n° 29/2020, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará exclusão do certame e aplicação de penalidades.
, de de 2020.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
Ref.P PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O EQUIPAMENTO DE RAIO X DO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Empresa: Endereço: CNPJ:
DECLARAMOS não haver superveniência impeditiva, e que não estamos impedidos de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública direta Federal, Estadual ou Municipal, e de que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, assinada pelo representante legal da licitante.
, de de 2020.
Carimbo, nome e assinatura do represente legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
Razão Social da Empresa -------------------------- inscrita no CNPJ nº ------------------ ,por intermédio de seu
representante legal Sr. (a): ------------------------------ portador (a) da Carteira de Identidade nº ----------- CPF nº ------------
------- -DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93 ,acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação :em caso afirmativo ,assinalar a ressalva acima) ......................................................
, de de 2020.
Carimbo da Empresa identificando a Razão Social e CNPJ e Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020 – Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 53/2020. |
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa: Endereço: CNPJ:
Declaramos, para efeito de participação no Pregão n° 29/2020, que nossa empresa tem enquadramento como ( ) MICROEMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE e, que em xxxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 000/0000:
I. Em nosso capital não participa outra pessoa jurídica;
II. Não somos filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. Não temos no capital pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar 123/2006, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
IV. Não temos titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
V. Não possuímos sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3° da lei acima citada;
VI. A empresa não é constituída sob a forma de cooperativa, (exceção às de consumo);
VII. Não temos participação em capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Não exercemos atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. A empresa não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Não somos constituídos sob a forma de sociedade por ações.
, de de 2020.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PROPONENTE CONFEREM COM O ORIGINAL
À
Prefeitura Municipal de Itapoá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201 Itapoá (SC)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., CPF n°........................., DECLARA, que os documentos apresentados de origem não eletrônica, conferem com seus respectivos originais, nos termos do que dispõe o art. 3°, § 2° da Lei Federal n° 13.726/2018.
, de de 2020.
(Carimbo, nome e assinatura do represente legal)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Saúde a Sra XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n° 000.000.000-00 e CI.RG n° 771.538-2 SSP/SC, residente e domiciliada à Rua
Ceará, nº 884, Bairro Barra do Saí, neste Município e de outro lado a Empresa , com sede à Rua , nº
– sala nº , Bairro: , na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. e Inscrição Estadual nº , representada neste ato pelo sócio administrador Sr. , portador do CNPF/MF nº
e do CI.RG nº , aqui denominada CONTRATADA, ajustam a Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2020 – PROCESSO Nº 53/2020 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Aquisição de materiais para o equipamento de Raio X do Pronto Atendimento 24 horas, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 O contrato iniciará na data de assinatura e o seu término está condicionado à conclusão da prestação dos serviços ou até 31/12/2020 (o que ocorrer primeiro). Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação e indicação apresentada pela Secretaria de Saúde, iniciando em até 3 (três) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ ( ).
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Nota Fiscal eletrônica, sendo que o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação da Nota Fiscal eletrônica e entrega do objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. A despesa decorrente da presente licitação corre por conta de dotação orçamentária:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Saúde | 663 | 014 | 001 | 010 | 301 | 0013 | 2115 | 06381700 | 333903036 |
Saúde | 16 | 000 | 000 | 000 | 301 | 0013 | 2115 | 01020100 | 333903036 |
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga ainda a:
6.1. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado.
6.2. Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
6.3. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local de execução do objeto para representá-la durante a execução, e todo tempo necessário a contratação.
6.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
6.6. A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
6.7. Pagar os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
6.8. Deter o ônus pela solidez e segurança do objeto deste contrato, assim como pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo.
6.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.10. Compete a CONTRANTE efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA de forma regular, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura mensal do período.
6.10.1.A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. O fornecimento do (OBJETO) fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto fornecido, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito.
7.4. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
7.5. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
7.6. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
7.7. Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
7.7.1. A correção monetária será pelo INPC (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES À CONTRATADA
8.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
8.1.1. Multa
8.1.1.1. 1,0% (um por cento) do valor da proposta por dia de atraso que exceder ao prazo estipulado na prestação dos serviços, por quaisquer descumprimento previsto da cláusula sétima deste instrumento, até a regularização do serviço;
8.1.1.2. 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;
8.1.1.3. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
8.2. A superação do índice de falha previsto neste edital ensejará a rescisão contratual.
8.2.1. Advertência escrita.
8.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de firmar contratos com a CONTRATANTE
pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Secretário Municipal responsável.
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Secretário Municipal responsável, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração.
8.3. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
8.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou da garantia de execução ou cobrada judicialmente.
8.5. As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA no processo de licitação, no prazo de cinco dias úteis.
8.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis.
8.7. Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
8.8. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
8.9. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
8.10. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
CLÁUSULA NONA: DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
9. Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:
9.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
9.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do Contrato.
9.3. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
9.4. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
9.5. Ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao seu objeto, visando acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, praticadas pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:
10.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE:
10.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
10.1.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
10.2. Por acordo das partes:
10.2.1. Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
10.2.2. Quando necessária à modificação do regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
10.2.3. Quando necessário à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
10.3. Ocorrendo supressão do objeto, e caso a CONTRATADA já houver adquirido materiais e posto no local da execução dos serviços a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos podendo caber-lhe indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
10.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
10.5. Havendo alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE
deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
10.6. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias deste Contrato poderão ser alteradas, mediante prévia concordância da CONTRATADA.
10.7. Na hipótese de modificação unilateral deste Contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
10.8. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS SEGUROS
11.1. A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal, das instalações de serviços colocadas à sua disposição e de todos os equipamentos/materiais, veículos que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato.
11.2. A cobertura de seguro previsto neste contrato não exclui ou diminui, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA, assumida em razão do contrato ou por força de Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável, pois quaisquer perdas e danos não cobertos por seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1. De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal responsável e conveniência para o município.
12.2. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Municipal responsável e com base nos seguintes motivos:
12.2.1. O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.2.2. O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;
12.2.3. O atraso injustificado da CONTRATADA no início dos serviços;
12.2.4. A paralisação pela CONTRATADA dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
12.2.5. O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.2.6. O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela
CONTRATANTE;
12.2.7. A decretação de falência da CONTRATADA;
12.2.8. A dissolução da CONTRATADA;
12.2.9. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
12.2.10. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância ao amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal responsável e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.2.11. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
12.3. A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada pelas Leis nº. 8883/94 e 9648/98;
12.3.1. Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
12.4. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
12.4.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
12.4.2. Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
12.4.3. Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial atualizado, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
12.4.4. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
12.4.5. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal responsável;
12.5. Fundamentada a rescisão em no item 12.4.5. deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.5.1. Pagamento devido pelo que já estiver executado do objeto contratual até a data da rescisão;
12.5.2. Pagamento do custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
12.6. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
13.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
13.2. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria de Saúde, através da servidora Sra. LUCIANA PIANTA DA CRUZ, portadora do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 42.539.983-7-SSP/SC, ou servidor técnico do município no ato designado,nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização do objeto contratado serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto.
9.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
9.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
9.5. A fiscalização por parte do município não exime a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços e a observância a todos os preceitos de boa técnica.
9.6. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
15.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de 2020.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX MEDERIROS DA XXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE | CONTRATADA |
XXXXXXX PIANTA DA CRUZ FISCAL DO CONTRATO | |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |