Contract
Projeto FLACSO 01/2021 – “Consolidação do processo de internacionalização institucional da ENAP, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola”.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
1. PERFIL
Contratação de 01 (um) profissional especializado, na modalidade produto, com Graduação em qualquer curso de nível superior, em instituição de nível superior devidamente reconhecida pelo MEC, Experiência mínima comprovada, após conclusão da graduação, de 5 anos de atuação na área de produção e organização de eventos ou projetos culturais, experiência mínima comprovada na coordenação de pelo menos 5 eventos de grande porte (+1000 participantes), fluência em inglês.
2. CÓDIGO DE REFERÊNCIA: Projeto FLACSO 01/2021
3. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria técnica especializada, na modalidade produto, para desenvolvimento de desenho estratégico de grandes eventos e mapeamento de todos os serviços necessários para realização de eventos, visando apoiar no planejamento, pesquisa, produção e viabilização da Semana de Inovação 2023, acompanhando a organização do evento desde as etapas de planejamento até a avaliação pós-evento.
4. ENQUADRAMENTO DAS AÇÕES NO PROJETO
O presente Termo de Referência está enquadrado no:
Resultado 1.2 - Capacidade do processo de produção, disponibilização e divulgação de conhecimentos da Enap ampliada por meio da “Atividade 1.2.1 – Desenvolver e validar metodologia de pesquisa e indução de inovação transformadora na Administração pública federal envolvendo instituições e especialistas nacionais e internacionais”.
Extraído do Documento de Projeto, sob título “Consolidação do processo de internacionalização institucional da ENAP, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola” - FLACSO 01/2021.
5. JUSTIFICATIVA
A Semana de Inovação, um dos maiores eventos de inovação pública da América Latina, ocorre anualmente desde 2015 promovido pela Enap em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Tribunal de Contas da União e Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, além de contar com a parceria de diversas outras instituições do Governo Federal, organismos internacionais, grupos da sociedade civil e representantes do setor privado.
Atualmente, tem-se conhecimento de que é o maior evento anual sobre inovação pública da América Latina, congregando mais de 2 mil participantes em aproximadamente 200 horas de programação em formatos variados, como painéis, mesas redondas, oficinas, atividades interativas, entre outros. Dada a tradição, dimensão, alcance e impacto do evento, considera-se que ele constitui fórum privilegiado para o debate acerca da inovação visando ao fortalecimento da capacidade do governo para avaliar políticas públicas com base em evidências, tendo em vista as dinâmicas populacionais, dados e informações sobre o serviço público, e a promoção de políticas públicas pautadas no desenvolvimento social sustentável. A oportunidade de uso desse fórum para a realização de discussões alinhadas à temática de inovação no Brasil contribui, assim, para a consecução dos objetivos do Cooperação Internacional Enap- FLACSO nº 1/2021 – Consolidação do processo de internacionalização institucional da ENAP, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola.
O evento tem como objetivo promover conversas regulares desenvolvidas num formato dinâmico e interativo, com a discussão de temas atuais e relevantes para o governo e a participação de renomados especialistas nacionais e internacionais, propiciando um constante aprendizado às lideranças nacionais e subnacionais e corpo técnico em geral no âmbito da administração pública.
Para resolver grandes problemas e entregar soluções, a inovação tem que estar a serviço da ação e da criação do novo. Nesta edição, a Semana contará com um time de especialistas nacionais e internacionais, espaços para trocas de experiências, atividades, palestras, oficinas, mesas redondas, cursos, sessões on-demand e outras atrações.
O evento está na sua 9ª edição, a cada ano crescendo em sua estrutura e operacionalização e ampliando sua complexidade de execução. Em 2023, será realizado em formato híbrido, garantindo a participação de público de todo o território nacional, especialmente a comunidade dos estados e municípios, além de internacional.
A atual proposta de contratação se destina a apoiar o fortalecimento do evento e sua capacidade de entregar valor e difundir conhecimento no serviço público brasileiro junto aos entes federativos. Para isso, prevê a contratação de especialista, para apoiar no planejamento estratégico da Semana de Inovação 2023, visando garantir a excelência na execução das atividades e na condução geral do evento, conjuntamente com a Enap e os parceiros.
6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS
• Apoio no planejamento estratégico do evento, o que inclui uma proposta de plano de ação a partir dos objetivos do evento, público-alvo, recursos necessários e cronograma;
• Apoio no mapeamento de todos os serviços necessários e detalhamento orçamentário que contemple todas as despesas do evento, como locação de espaço, contratação de serviços, equipamentos, alimentação, marketing, entre outros;
• Construção e atualização das planilhas de controle com cronograma, ficha técnica, dados dos colaboradores e fornecedores, alimentação, emissão de passagens e diárias;
• Suporte na gestão contratual para fornecimento de serviços essenciais para a realização do evento;
• Acompanhamento das ações necessárias ao bom andamento do evento;
• Adequar continuamente o planejamento de produção do evento às obrigações advindas das parcerias e patrocínios;
• Apoiar na construção do Planejamento estratégico do evento da Semana de Inovação 2023, incluindo a construção de um plano de ação a partir dos objetivos do evento, público-alvo, recursos necessários e cronograma;
• Apoiar na definição do Orçamento que contemple todas as despesas do evento, como locação de espaço, contratação de serviços, equipamentos, alimentação, marketing, entre outros;
• Assessorar na pesquisa de fornecedores, na construção e a sistematização dos escopos de trabalho dos prestadores de serviços e os produtos necessários para a execução do evento;
• Apoiar no contato e na operação da logística dos palestrantes, auxiliando em trâmites de passagens, reservas e diárias;
• Apoiar na contratação de fornecedores, incluindo seleção e gestão contratual para fornecimento de serviços essenciais, como som, iluminação, segurança, alimentação, transporte, entre outros;
• Auxiliar no gerenciamento, em conjunto com servidores da Enap, da equipe envolvida com o evento que pode incluir colaboradores, produtores, técnicos, fornecedores, seguranças, recepcionistas e outros profissionais;
• Apoiar o desenvolvimento dos roteiros da programação por atividades realizadas, além de acompanhamento presencial dessas atividades com foco em possíveis alterações e/ou ajustes;
• Apoiar no desenvolvimento do roteiro executivo do evento, conduzindo ensaios, quando necessários para garantir a efetividade da programação;
• Sistematizar e organizar informações sobre os resultados obtidos nas atividades do projeto durante o período, a fim de contribuir para a produção de relatório;
• Acompanhar o controle de qualidade das entregas de fornecedores, pelo cumprimento de todas as etapas e requisitos do evento, desde a montagem até o encerramento, a fim de garantir a satisfação dos participantes e atingir os objetivos propostos;
• Participar de reuniões com equipes envolvidas na coordenação da Semana de Inovação e com parceiros, tais como reuniões de briefing, pontos de controle, esclarecimentos de propostas, entre outras;
• Acompanhar o cumprimento do cronograma e da programação prevista e atividades necessárias ao andamento da consultoria;
• Avaliar os resultados obtidos após o evento, elaborando relatórios de prestação de contas e feedback para a equipe e parceiros envolvidos.
7. PRODUTOS ESPERADOS
Prazos de entrega dos produtos e valores das parcelas.
Descrição | Período de Execução | Valor | Prazo de Pagamento |
Produto 1: documento técnico contendo propostas para a elaboração do de Planejamento estratégico da produção executiva do evento, o que inclui um plano de ação a partir dos objetivos do evento, decupagem do público-alvo, recursos necessários e cronograma. | Maio/2023 | 20% do valor global R$ 12.600,00 | Até 30 dias após a assinatura do contrato |
Produto 2: documento técnico contendo as propostas para o mapeamento dos serviços necessários, para a pesquisa de fornecedores, para a sistematização dos escopos de trabalho dos prestadores de serviços e para os produtos necessários para a execução do evento com o respectivo e propostas de detalhamento orçamentário que contemple as despesas do evento | Jun/julho/2023 | 20% do valor global R$ 12.600,00 | Até 60 dias após a assinatura do contrato |
Produto 3: documento técnico contendo propostas para o desenvolvimento do roteiro do evento, mapeamento de riscos para as atividades e estrategias para garantir a efetividade da programação. | Ago/set/2023 | 20% do valor global R$ 12.600,00 | Até 120 dias após a assinatura do contrato |
Produto 4: documento técnico contendo propostas e ajustes de roteiro e atividades do evento, bem como um cronograma detalhado das atividades do evento. | Out/nov/2023 | 20% do valor global R$ 12.600,00 | Até 180 dias após a assinatura do contrato |
Produto 5: documento técnico contendo subsídios para relatório de avaliação do evento, contendo a decupagem quantitativa das etapas e insumos dos utilizados derivados da produção executiva do evento. | Dez/ 2023 | 20% do valor global R$ 12.600,00 | Até 240 dias após a assinatura do contrato |
8. VALOR GLOBAL
R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais)
9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
As atividades serão realizadas em Brasília e de forma presencial
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência a partir da data de sua formalização e terá vigência de 10 meses, podendo o prazo final ser prorrogado nas hipóteses previstas nas normas operacionais da FLACSO e demais regramentos específicos aplicáveis ao Projeto Enap-FLACSO 01/2021, desde que devidamente justificado, sem que haja ampliação do valor a ser pago.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
• Graduação em qualquer curso de nível superior.
• Experiência mínima comprovada, após conclusão da graduação, de 5 anos de atuação na área de produção e organização de eventos ou projetos culturais.
• Experiência mínima comprovada na coordenação de pelo menos 5 eventos de grande porte (+1000 participantes).
• Fluência em inglês.
Requisitos Desejáveis (classificatório):
• Experiência profissional em produção e organização de eventos de Inovação no setor privado ou terceiro setor.
• Experiência profissional de produção e organização de eventos de Inovação no setor público ou organismos internacionais.
• Experiência profissional de produção e organização de eventos de grande porte (+1000 participantes) na temática de inovação.
• Experiência profissional de produção e organização de eventos ou atividades e experiências colaborativas online de grande porte (+1000 participantes).
• Fluência em espanhol.
12. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção para contratação de especialista será composto de 3 (três) etapas:
1ª etapa: análise curricular de caráter eliminatório. Nessa etapa serão analisados os requisitos mínimos de qualificação, conforme no item 10.1 deste termo de referência;
2ª etapa: análise curricular de caráter e classificatório. Nessa etapa será analisado o grau de atendimento dos (as) candidatos (as) aos critérios especificados no item 10.2 deste Termo de Referência, considerando a pontuação estabelecida no Quadro abaixo;
Quadro 1. Critério de Avaliação da experiência Profissional
Quesito | Pontuação |
1.1) Experiência profissional de produção e organização de eventos de Inovação no setor privado ou terceiro setor. | 10 pontos (2 pontos por ano de experiência, até o limite de 10 ) |
1.2) Experiência profissional de produção e organização de eventos de Inovação no setor público ou organismos internacionais. | 10 pontos (2 pontos por ano de experiência, até o limite de 10) |
1.3) Experiência profissional de produção e organização de eventos de grande porte (+1000 participantes) na temática de inovação. | 5 pontos (1 ponto por evento organizado na temática de inovação, até o limite de 5) |
1.4) Experiência profissional de produção e organização de eventos ou atividades e experiências colaborativas online de grande porte (+1000 participantes). | 5 pontos (1 ponto por evento online, até o limite de 5) |
1.5) Fluência em inglês | 10 pontos (5 pontos por língua estrangeira) |
Pontuação máxima total | 40 pontos |
3ª etapa: entrevista de caráter classificatório. Nessa etapa será avaliado o domínio do (a) candidato (a) em relação às atividades previstas no Termo de Referência, sua habilidade nas línguas estrangeiras, assim como sua desenvoltura na articulação de temas e ideias relativos ao objeto da contratação, de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro 2 abaixo;
A Comissão Técnica atribuirá pontuação à entrevista de cada candidato, conforme estabelecido no quadro a seguir. A nota final da entrevista será a soma aritmética dos pontos obtidos pelo (a) candidato (a) em cada critério.
Quadro 2: Entrevistas
Critérios | Pontuação máxima | Pontuação mínima | ||
Conhecimento e emprego de conceitos relevantes à temática de tecnologia, inovação e/ou criatividade e à experiência com eventos | 5 | 0 | ||
Comunicação Interpessoal | Conhecimentos e emprego da língua portuguesa e de expressões utilizadas no setor público | 2 | 0 | |
Objetividade, organização e coesão da fala | 3 | 0 | ||
Adesão do perfil ao objeto da consultoria | 10 | 0 | ||
Visão estratégica para o cumprimento das atividades e a entrega dos produtos solicitados | 5 | 0 | ||
Fluência em espanhol | 5 | 0 | ||
Pontuação máxima total | 30 pontos |
• Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, incompletas ou mal identificadas;
• A Comissão de Seleção entrevistará o mínimo de três candidatos com maior pontuação nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis e avaliação técnica), podendo convocar número maior de entrevistados conforme seu critério de conveniência e oportunidade.
• As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro pré-determinado de modo que todos os candidatos (as) convocados responderão às mesmas perguntas.
• O (a) candidato (a) que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos, será pré-selecionado (a) para a vaga ofertada.
• Em caso de empate na classificação final, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) a maior da nota da Entrevista b). Maior pontuação na experiência profissional Quadro 1;
• O (a) candidato (a) pré-selecionado (a) será convocado (a) a comprovar sua habilitação profissional, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o (a) candidato (a) não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado, ou apresente restrições, de caráter legal ou não, que comprometam o desenvolvimento do contrato, ele (a) será desclassificado (a) e o (a) segundo (a) colocado (a) será convocado (a).
13. NÚMERO DE VAGAS
1 (uma) vaga
14. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Consultoria por produto
15. RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO
Os trabalhos do especialista serão acompanhados e supervisionados pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx da GNova. O profissional contratado deverá manter a Supervisora devidamente informada sobre as atividades programadas/realizadas durante todo o período de execução do contrato.
16. COMISSÃO DE SELEÇÃO
Os currículos serão avaliados pela comissão de seleção constituída pelos seguintes servidores da Enap:
I- Xxxxx Xxxxxxxx Pires
II - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XXX - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Suplente:
IV - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
17. MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
• Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
• Falta de informação das atividades desempenhadas de forma a dificultar checagem de cumprimentos dos requisitos obrigatórios;
• Vínculo com instituições públicas em qualquer esfera da federação, exceto servidores públicos que exerçam cargo de pesquisador ou professor universitário, desde que apresentem autorização da instituição de origem para atuação no projeto;
• Contrato de consultoria vigente ou em interstício com organismo internacional;
• Data do envio fora do prazo estabelecido.
18. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Abertura do edital | 20/04/2023 |
Período de inscrição | 20/04/2023 a 27/04/2023 |
Período de entrevista (remotas) | 28/04/2023 |
Resultado provisório | 02/05/2023 |
Período de recurso | 02/05/2023 a 04/05/2023 |
Resultado Final | 05/05/2023 |
Previsão de assinatura do contrato | 12/05/2023 |
19. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Colocar à disposição do Contratado os elementos e informações necessários à execução deste Contrato;
• Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
• Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
• Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com a proposta da Contratada;
• Atestar a execução dos serviços;
• Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos termos no Contrato;
• Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, no caso de descumprimento injustificado das cláusulas e condições deste Contrato.
20. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATAD0 (A)
• Executar o objeto da contratação, conforme especificações do Termo de Referência, bem como entregar os produtos, no local definido e no prazo acordado;
• Realizar ajustes ao conteúdo dos produtos, caso solicitado pelo contratante;
• Discutir previamente com a Enap a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se tornem necessários;
• Comunicar à Enap e à FLACSO qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
• Assumir inteira responsabilidade pela execução do Contrato;
• Desfazer ou refazer qualquer serviço que, a juízo da Enap não esteja de acordo com o ajustado no Contrato;
• Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação da Contratada com seus funcionários e consultores no âmbito da contratação;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Contrato, exceto no caso de serviços de tradução;
• Não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do Contrato, salvo expressa autorização da Enap;
• Atuar dentro dos prazos estabelecidos.
21. RESTRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, PROFESSORES FEDERAIS E BOLSISTAS
• Segundo o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, não pode ser contratado(a) servidor(a) ativo(a), ainda que licenciado(a), da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, ou empregado(a) de suas subsidiárias e controladas. O(a) candidato(a) também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
• Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 (Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021), é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
• Ainda, durante a vigência da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, é permitida a contratação de professor de universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, “desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor” e que “haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades
atribuídas”.
• Em conformidade com o artigo 1º da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e Capes) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da Capes.
22. CONFLITO DE INTERESSES
• Conforme a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria- Geral da União:
(...)
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;
• A contratação de servidor ou empregado público não mencionado nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial MP-CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e da Resolução do Conselho Diretor da Enap nº 3, de 27 de fevereiro de 2018;
• Ainda, nos termos da Lei n° 12.813, de 2013, o candidato deve declarar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor da Enap. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
23. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os interessados em participar do processo seletivo deverão realizar sua inscrição via formulário eletrônico específico: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXXXxXxxXXXX00
Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
A análise curricular será feita com base nas informações constantes no currículo do candidato a ser enviado por meio do formulário eletrônico de inscrições disponibilizado no endereço acima, podendo ser exigida, a qualquer momento do processo seletivo, a apresentação dos comprovantes das formações acadêmicas, experiências profissionais e artigos publicados;
A análise curricular dos candidatos será feita inicialmente pela verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), e posteriormente pelos requisitos desejáveis, conforme informado neste Termo de Referência;
Serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que atenderem aos requisitos obrigatórios. A pontuação final individual será o somatório dos resultados da análise curricular, experiência profissional e da entrevista;
O candidato selecionado será aquele de maior pontuação geral, somadas as notas finais da análise curricular, experiência profissional e da entrevista;
O processo poderá ser cancelado a qualquer momento por decisão da Enap ou da Flacso;
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do Art. 4º do Decreto nº 5.151 de 22/06/2004.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, mediante a apresentação dos produtos intermediários e final previstos contratualmente, e uma vez aprovados pelo supervisor.
Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos.
O diretor do projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor.
Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente para a Enap, sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa da Enap, mesmo depois de encerrado o contrato.