Anfema Administração e Participações S/A
Anfema Administração e Participações S/A
CNPJ/ME nº 08.841.517/0001-15 – NIRE 00.000.000.000
Convocação – Assembleia Geral Extraordinária
A administração em exercício convoca os Srs. acionistas para Assembleia Geral Extraordinária de Sócios da Anfema Administração e Participações S/A (Companhia), sociedade anônima fechada, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, xx. 48, Vila Uberabinha, São Paulo, Capital, CEP 04514-041, em conformidade com o artigo 121 da Lei nº 6.404/76, convocar Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada presencialmente no endereço da sede social, no dia 13/05/2023, às 10h30min (dez horas e trinta minutos), em primeira convocação, a ser instalada com a presença de, no mínimo, 1⁄4 do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, para tratar da seguinte pauta do dia: nomeação, em substituição de dois integrantes do Conselho Fiscal indicados na AGE de 01/03/2023, tendo em vista que um renunciou e outro não tomou posse. A diretoria em exercício: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. (05, 06 e 07/06/2023)
Mais Films Holding S.A.
CNPJ/MF nº 27.402.021/0001-90
Balanço Patrimonial dos exercícios findos em 31/12/2022 e 2021 (em Milhares de Reais)
BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S.A
NIRE 35300028252 - CNPJ/MF n.º 52.311.347/0001-59
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023.
Data, hora e local: Aos 28/04/2023, às 9:00hs, na sede da Baldan Implementos Agrícolas S.A, situ- em prazo diverso, caso estabelecido especificamente em Acordo de Acionista, o seu direito de prefe- ada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Matão/SP. Convocação: rência, sob pena de caducidade. §1º Se, no prazo assinalado no §anterior, nenhum dos demais acio- Edital publicado no Jornal “O Dia” impresso e eletrônico, nos dias 19-20-21/04/2023, de acordo com o nistas exercer o seu direito de preferência, o acionista que tiver oferecido as ações para alienação po- disposto no artigo 124, da Lei nº 6.404/76. Presença Legal: Dispensado pelos acionistas. Livro de derá vendê-las ao ofertante indicado, dentro de um prazo adicional de 180 dias corridos ou em prazo Presença: Assinaram os acionistas representando 100% do capital social votante da Companhia. diverso caso estabelecido especificamente em Acordo de Acionista, desde que o faça por preço Composição da Mesa: Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Secretário: Xxxxxx Xxxxxx. Ordem do dia: corrigido monetariamente e em condições iguais ou superiores aos originariamente indicado aos de- Em Sede de Ordinária: a.) Exame, discussão e votação do balanço, Demonstrações Financeiras, mais acionistas. §2º Excluem-se das condições fixadas neste artigo as transferências à título de “causa Relatório da Administração, Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício findo em mortis”, as efetuadas à herdeiros ou meeiros a título de antecipação de legítima ou doação, ou ainda, 31/12/2022; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2022 e a distribuição de para sociedades, simples ou empresária, limitadas ou anônimas, cuja base societária seja constituída dividendos; c) eleição dos membros do Conselho de Administração, que será realizado pelo processo por acionistas e seus parentes até 3.º grau. §3º Caso os acionistas não venham a adquirir a totalidade de voto múltiplo a pedido das acionistas Vô Tino Participações Ltda, Thako Participações Ltda, Solos ou parte das ações em decorrência do exercício do direito de preferência previsto acima, por delibera- Participações Ltda, Rise Participações Ltda e Noale Participações Ltda, conforme previsto no artigo ção do Conselho de Administração, a Companhia poderá adquirir as ações, para permanência em 141 da Lei 6.404/76; Em Sede de Extraordinária: a.) Aprovar o aumento do capital social mediante a Tesouraria, pelo valor do saldo da conta de lucros ou reservas, exceto a legal, sem que ocorra a redu- utilização do saldo da reserva de subvenção para investimentos existente em 31/12/2022 no montante ção do Capital Social. §4º As ações próprias, quando em Tesouraria, não terão direito à dividendos e
Controladora Consolidado
1 45.670 27.256 | Fornecedores | 1 | - | 46.744 | 38.089 |
- 140.300 112.839 | Obrigaçoes tributárias | - | - | 5.131 | 7.850 |
- 96.641 109.279 | Obrigaçoes sociais | - | - | 12.242 | 12.127 |
- 20.012 40.013 | Passivo de arrendamento | - | - | 1.306 | 1.177 |
Ativo 2022 2021 2022 2021 Circulante 1 1 316.315 296.674 Caixa e equivalentes de caixa 1
Contas a receber de clientes - Estoques -
Impostos a recuperar -
Demais contas a receber - - 13.692 7.287
Não Circulante 479.603 232.881 315.577 170.859
Impostos a recuperar - - 2.132 1.681 Demais contas a receber - - 47 - Impostos diferidos - - 133.718 -
Depósitos judiciais - - 21 21
Investimentos 479.603 232.881 - -
Imobilizado - - 179.659 169.157
Demonstração dos Resultados Abrangentes dos Exercícios Findos em 31/12/2022 e 2021 (em Milhares de Reais)
Ativo Total 479.604 232.882 631.892 467.533
Controladora Consolidado
2022 2021 2022 2021
Lucro líquido do exercício 246.710 143.598 246.464 143.655
Resultado abrangente total246.710 143.598 246.464 143.655
Controladora Consolidado
Passivo 2022 2021 2022 2021 Circulante 39 27 131.423 129.268
Debêntures - - - 21.697 Empréstimos e financiamentos - - 43.528 22.471 Demais contas a pagar 38 27 22.472 25.857 Não Circulante - - 21.205 105.465 Debêntures - - - 97.345 Passivo de arrendamento - - 8.021 7.330 Empréstimos e financiamentos - - - 790 Demais contas a pagar - - 13.184 - Patrimônio Líquido 479.565 232.855 479.264 232.800
Capital social 1 1 1 1
Reserva de lucros 479.564 232.854 479.564 232.854 Patrimônio líquido atribuído aos
acionistas controladores 479.565 232.855 479.565 232.855 Participação de acionistas
não controladores - - (301) (55)
Passivo Total 479.604 232.882 631.892 467.533
de R$ 121.898.561,29; b.) Alteração do artigo 5º do Estatuto Social, elevando o capital social para R$ não terão direito à votos nas deliberações das Assembleias Gerais. §5º A Companhia observará os
145.933.180,12 conforme nova redação: “Artigo 5º O capital social totalmente integralizado é de R$ Acordos de Acionistas que forem arquivados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo ao 145.933.180,12, representado por 1.310.121.591 de ações ordinárias, todas nominativas e sem valor Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar os votos lançados em desacordo aos mes- nominal e cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.” c.) Alterar mos desde que referidos acordos tenham sido registrados no prazo de 30 dias que antecede a Assem- a redação do artigo 10º do Estatuto Social passando para 01 ano o prazo do mandato dos membros do bleia. Capítulo III - Da Administração: Artigo 9º A Companhia será administrada por um Conselho de Conselho de Administração e da Diretoria, conforme nova redação: “Artigo 10.º: - Os membros do Administração composto de no mínimo 6 e no máximo 9 membros, acionistas ou não, residentes no Conselho de Administração e os membros da Diretoria serão eleitos para exercer mandato de 1 ano, País, e por uma Diretoria Executiva composta de no mínimo 2 e no máximo 7 membros, acionistas em ambos os casos sendo permitida a reeleição”; d) Alterar o artigo 18º do Estatuto Social para ade- ou não, igualmente residentes no País, sendo comum aos membros de ambos os órgãos as normas quar o prazo do mandato da Diretoria ao artigo 10º, conforme nova redação: Artigo 18º A Diretoria legais relativas à requisitos, impedimentos, deveres e responsabilidades. §único Os membros do Con- Executiva será formada por um mínimo de 2 e um máximo de 7 membros, sendo: 01 Diretor Superin- selho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral e os membros da Diretoria Executiva tendente e 06 Diretores Adjuntos, eleitos pelo Conselho de Administração para mandatos de 1 ano, serão eleitos pelo Conselho de Administração, em observâncias ao presente Estatuto e aos Acordos permitindo-se a reeleição. e) Alterar o capítulo VI - Do Conselho Consultivo do Estatuto Social, para de Acionistas que forem arquivados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76. Artigo 10º Os membros transformar o Conselho Consultivo em órgão de instalação facultativa e prazo de mandato de 01 ano, do Conselho de Administração e os membros da Diretoria Executiva serão eleitos para exercer conforme nova redação do Artigo 36º e seus parágrafos: “Artigo 36º A Companhia, por solicitação de mandato de 1 ano, em ambos os casos sendo permitida a reeleição. §1º O prazo de gestão do Conse- qualquer membro do Conselho de Administração, poderá instalar um Conselho Consultivo, de fun- lho de Administração ou da Diretoria Executiva estender-se-á até a investidura de novos administra- cionamento não permanente, composto de no mínimo 02 e até 05 membros, residentes no Brasil, dores eleitos. §2º O substituto eleito para preencher cargo vago completará o prazo de gestão do acionistas ou não da Companhia, eleitos pelo Conselho de Administração, e com mandatos de 01 substituído. Artigo 11º A remuneração máxima global do Conselho de Administração será fixada ano, sendo possível a reeleição. §1º A solicitação de instalação do Conselho Consultivo deverá ser anualmente pela Assembleia Geral, ficando a sua distribuição a critério do próprio Conselho de Admi- formulada na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer após a assembleia geral nistração. Artigo 12º A investidura nos cargos de administradores far-se-á por termos lavrados e assi- ordinária, e dependerá de aprovação por maioria simples, e, quando em funcionamento, os membros nados nos respectivos livros de Atas de Reuniões. Artigo 13º O Conselho de Administração elegerá efetivos do Conselho Consultivo perceberão honorários mensais, fixados pelo Conselho de Adminis- dentre os seus membros 01 Presidente e 02 Vice-Presidentes, sendo os demais designados simples-
Demonstração do Resultado dos Exercícios Findos em 31/12/2022 e 2021 (em Milhares de Reais)
tração. §2º O Conselho Consultivo, quando em funcionamento, reunir-se-á trimestralmente ou sem- mente Conselheiros. Artigo 14º Nos casos de ausência o Presidente será substituído alternativamen-
Controladora Consolidado Receita operacional 2022 2021 2022 2021 liquida - - 1.008.220 911.817
Custo das mercadorias
vendidas - - (791.734) (716.531)
Xxxxx xxxxx - - 216.486 195.286 Despesas operacionais
Despesas administrativas
e gerais (11) (10) (27.002) (12.022)
Despesas com vendas - - (18.522) (16.147) Resultado de equiv.
patrimonial 246.722 143.609 40.118 20.613
Outras receitas
e (despesas) - - 2.766 3.153
Lucro operacional 246.711 143.599 213.846 190.883
Receitas financeira - - 5.084 6.651
Despesas financeiras (1) (1) (103.724) (45.791) Resultado financeiro,
líquido (1) (1) (98.640) (39.140)
Lucro antes
do IRPJ e CSLL 246.710 143.598 115.206 151.743
IR e CS - Corrente - - (2.460) (8.088)
IR e CS - Diferido - - 133.718 -
Lucro líquido
do exercício 246.710 143.598 246.464 143.655 Lucro atribuível a:
Participação dos acio-
nistas controladores - - 246.710 143.598 Participação dos acionistas
não controladores - - (246) 57
Lucro líquido
do exercício 246.710 143.598 246.464 143.655
pre que convocado por um de seus membros ou convocado por no mínimo 3 dos membros do Conse- te em cada ocasião por um dos Vice-Presidentes, cabendo ao Presidente, no seu termo de posse, lho de Administração e lavrarão suas atas no livro de registro de atas próprio. §3º Os membros do indicar aquele que o substituirá em primeiro lugar. §único No caso de ausência do Presidente e de Conselho Consultivo serão considerados empossados nos seus cargos na data de sua eleição, quan- ambos os Vice-Presidentes, o cargo será ocupado por outro membro do Conselho de Administra- do assinarão o termo de posse no livro de registro de atas próprio. §4º As sugestões elaboradas pelo ção, cuja indicação será efetuada pela maioria de seus membros. Artigo 15º O Conselho de Adminis- Conselho Consultivo serão tomadas por votação da maioria simples, sendo computado um voto para tração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado por cada Conselheiro, sendo o exercício do cargo pessoal e intransferível, não podendo ser outorgada seu Presidente ou por um terço de seus membros, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data procuração para terceiros. §5º O Conselho Consultivo terá a função de assessorar a administração da reunião. §1º O quorum para instalação e de deliberação para reunião do Conselho de Administra- da Companhia, dando sugestões sempre que solicitadas, particularmente quanto às diretrizes da polí- ção, em 1ª convocação, será o da totalidade de seus membros eleitos e empossados, e, em 2ª con- tica geral a ser adotada pela Companhia, cabendo ao Conselho de Administração acatar ou rejeitar vocação, cuja convocação será realizada com antecedência mínima de 3 dias úteis da data da reunião, as sugestões feitas pelo Conselho Consultivo. §6º O Conselho Consultivo elegerá por maioria sim- será instalada com qualquer número de presentes e suas deliberações serão tomadas, independente- ples, dentre os seus membros, 01 Presidente e 01 Vice-Presidente, sendo os demais designados sim- mente do quorum presente na reunião, pela maioria simples dos votos dos presentes. §2º As reuniões plesmente Conselheiros. f.) Referendar o pagamento de uma remuneração adicional ao Conselho de do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente, tendo este o voto de qualidade em Administração referente ao ano de 2022; g.) Referendar o pagamento de bônus de performance ao caso de empate e as reuniões serão lavradas em atas no livro próprio. §3º Será permitido a qualquer Conselho de Administração referente ao ano de 2022 conforme apurado em demonstrativo de metas e membro do Conselho de Administração participar das reuniões por vídeo ou teleconferência, enca- desempenho; h.) Reajuste da remuneração global do Conselho de Administração; i.) Ratificação da minhar sua manifestação ou voto por correio eletrônico (“e-mail”) ou “fac-símile”, e ainda, fazer-se re-
Demonstração dos Fluxos de Caixa dos Exercícios Findos em 31/12/2022 e 2021 (em Milhares de Reais)
contratação dos auditores independentes; j.) Consolidar o estatuto social da Cia, de modo a refletir as presentar nas reuniões, por qualquer outro membro mediante procuração escrita com indicação de sua
Atividades operacionais
Lucro/(Prejuízo)
Controladora Consolidado
2022 2021 2022 2021
Aumento/(Redução) em
obrigações sociais - - 115 2.446 Aumento/(Redução) em demais
alterações aprovadas nesta AGOE; Deliberações: Os acionistas deliberaram, em sede ORDINÁRIA, manifestação de voto sobre cada um dos pontos da ordem do dia. Artigo 16º Além das atribuições por: (a) Após terem sido prestados os esclarecimentos necessários, foi dispensada a leitura e, resulta- previstas em outros artigos deste estatuto ou decorrentes de lei, compete ao Conselho de Adminis- ram aprovados, sem reservas e por unanimidade: i) as contas dos administradores e, ii) o balanço pa- tração: (i) fixar a orientação geral dos negócios da companhia; (ii) eleger e destituir os Diretores da
líquido do exercício 246.710 143.598 246.464 143.655
Resultado de equiv.
patrimonial (246.722) (143.609) (40.118) (20.613)
Depreciação - - 26.120 22.033 Despesa financ. debêntures - - 40.118 33.289 Provisão para perdas
com estoques - - - 3.102
IR e contribuições - - (131.258) 8.088 Provisão (reversão) p/perda
liquidação duvidosa - - - (3.791)
Baixa de bens do
ativo imobilizado - - (1.460) 3.995
(Aumento)/Redução
de ativos (12) (11) 139.866 189.758
(Aumento)/Redução
em contas a receber - - (27.462) (48.110) (Aumento)/Redução
em estoque - - 12.638 (31.590) (Aumento)/Redução
em impostos a recuperar - - 17.090 (26.574) (Aumento)/Redução em demais
contas a receber - - (6.451) 11.751
Aumento/(Redução)
de passivos - - (4.185) (94.523)
Aumento/(Redução)
em fornecedores 1 - 8.655 11.145 Aumento/(Redução) em
obrigações tributárias - - (2.719) (7.241)
contas a pagar 11 12 9.797 14.464
12 12 15.848 20.814
Caixa líquido (aplicado)/proveniente de atividades
operacionais - 1 151.529 116.049 Atividades de investimentos
Aquisição de
imobilizado - - (35.161) (29.703)
Caixa líquido (aplicado)/proveniente de atividades
de investimentos - - (35.161) (29.703) Atividades de financiamentos
Captação de empréstimos - - 26.580 27.579 Pagamento de empréstimos - - (790) (14.905)
Pagamento de passivo
de arrendamento - - (4.702) (2.422)
Pagamento de juros
de debêntures - - (119.042) (89.892)
Caixa líquido (aplicado) proveniente de atividades de
financiamentos - - (97.954) (79.640)
Aumento ou redução líquido
em disponibilidade - 1 18.414 6.706 Modificações nas disponibilidades líquidas
Saldo no inicio do exercício 1 - 27.256 20.550 Saldo no final do exercício 1 1 45.670 27.256 Aumento ou redução do líquido
em disponibilidades - 1 18.414 6.706
trimonial e demais demonstrações Financeiras da Companhia referente ao exercício findo em companhia a qualquer tempo e fixar-lhes as atribuições e a remuneração, firmando os respectivos 31.12.2022; Todos os documentos de que tratam o artigo 133 foram devidamente publicados no Jornal contratos, se for o caso, bem como rescindindo-os, observado o que dispuser o presente Estatuto; (iii) “O dia” em 19.04.2023 edição impressa e eletrônica; (b) Aprovado por unanimidade, a destinação do fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva e aprovação da implementação do orçamento lucro líquido apurado no exercício findo em 31/12/2022 no montante de R$ 190.T68.193,49, com acrés- anual apresentado pela Diretoria Executiva. (iv) deliberar e convocar a Assembleia Geral quando cimo da realização das reservas de reavaliação e do custo atribuído no montante de R$ 454.997,37, julgar conveniente; (v) aprovar os projetos industriais, fixando o limite anual de investimento; (vi) eleger perfazendo um total de R$ 191.223.190,86, os acionistas deliberam a seguinte destinação: (i) constitui- membros do Conselho Consultivo; (vii) criar, instalar, abrir filiais comerciais ou industriais, escritó- ção da reserva legal no montante de R$ 706.344,02 nos termos do artigo 193 da Lei 6.404/76; (ii) rios, unidades comerciais ou administrativas, ou ainda fechar qualquer uma delas, (viii) deliberar constituição de reserva de subvenção para investimentos no montante de R$ 38.268.276,10 referente previamente sobre a prática dos seguintes atos: a. alienação ou oneração de bens imóveis da Com- ao aproveitamento de incentivos fiscais concedidos pelo Estado nos termos da Lei Complementar panhia; b. prestação de avais, fianças ou quaisquer outras garantias, fidejussórias ou reais, a favor de 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.974/2014; (iii) dividendos obrigatórios no montante de R$ 7.612.428,54 terceiros quando do interesse da Companhia, ou a favor de Sociedades Controladas; c. escolher e correspondentes a 5% do lucro disponível conforme determina a alínea c do artigo 38 do Estatuto So- destituir auditores independentes; d. criar e extinguir comitês consultivos e de assessoramento, fixan- cial da Companhia; (iv) dividendos complementares no montante de R$ 14.387.571,46; (v) constituição do-lhes atribuições e eventual remuneração; e. autorizar a aquisição de ações de emissão da Compa- de reserva para investimentos no montante de R$ 85.248.570,74; e (vi) o saldo remanescente no nhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação; f. manifestar- montante de R$ 45.0000.000,00 como reserva de lucros. (c) Foram reeleitos, pelo processo de voto -se sobre o relatório da Administração e sobre as Demonstrações Financeiras, documentos elabora- múltiplo requerido em conjunto pelas acionistas Vô Tino Participações Ltda, Thako Participações Ltda, dos pela Diretoria Executiva, antes da divulgação dos mesmos; g. manifestar-se sobre atos ou Solos Participações Ltda, Rise Participações Ltda e Noale Participações Ltda, conforme correspondên- contratos, quando o presente Estatuto assim o exigir; (ix) deliberar sobre a aquisição ou venda de cia eletrônica recebida pela Cia em 24/04/2023, para compor o Conselho de Administração da Compa- tecnologia, patentes, marcas em nome da Companhia ou que interessem a Companhia, bem como nhia como membros efetivos, para cumprimento integral do mandato pelo prazo estabelecido nos ter- sobre o estabelecimento de parcerias comerciais que envolvam a formação de “joint venture” ou mos do artigo 10º do Estatuto Social, todos com a quantidade mínima e igual de votos necessários qualquer outra forma associativa; Artigo 17º A Diretoria Executiva terá amplos poderes de adminis- (1.179.109.435): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Industrial, portador do RG 13.696.995 e CPF tração e gestão dos negócios sociais para a prática de todos os atos e a realização de todas as ope- 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00X0, Xxxx. 122, Ed. Xxxxxxxx, Centro - rações relacionadas com os objetivos sociais, exceção daqueles que, por lei ou por este estatuto, Matão/SP, CEP nº 15990-040, que recebeu da acionista Genova Participações Ltda. 100% da quanti- sejam de competência exclusiva do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. Artigo 18º A dade mínima de votos necessária à sua eleição; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, empresá- Diretoria Executiva será formada por um mínimo de 2 e um máximo de 7 membros, sendo: 01 Diretor ria, RG n.º 16.137.466-9 SSP/SP expedido em 19.08.2021, e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e Superintendente e 06 Diretores Adjuntos, eleitos pelo Conselho de Administração para mandatos de 1 domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, que ano, permitindo-se a reeleição. Artigo 19º À Diretoria Executiva compete: (i) representar a Compa- recebeu da acionista Genova Participações Ltda. 1.077.456.344 votos e da empresa VB. Participações nhia ativa ou passivamente em juízo ou fora dele, especialmente para receber citações ou prestar
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido dos Exercícios Findos em 31/12/2022 e 2021 (em Milhares de Reais)
S/A 101.653.091 da quantidade mínima de votos necessária à sua eleição. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, depoimentos pessoais; (ii) zelar pela observância da lei, deste Estatuto e pelo cumprimento das deli-
Capital
Reserva Lucros/Prej.
Patrim. Líq. Atribuído aos Part. de acionistas
casado, Xxxxxxxxxx, portador do RG 12.486.331 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à berações tomadas pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral; (iii) apresentar o
social de lucros Acumulados Total acionistas controladores não controladores Total Saldo em 31/12/2020 1 89.257 - 89.258 89.258 (112) 89.146
Lucro líquido do exercício - - 143.597 143.597 143.597 57 143.654 Constituição da reserva
de lucros - 143.597 (143.597) - - - -
Saldo em 31/12/2021 1 232.854 - 232.855 232.855 (55) 232.800
Lucro líquido do exercício - - 246.710 246.710 246.710 (246) 246.464 Constituição da reserva
de lucros - 246.710 (246.710) - - - -
Saldo em 31/12/2022 1 479.564 - 479.565 479.565 (301) 479.264
Diretoria Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretor
Xxxx Xxxxxx Xxxxx - CRC 1SP 183.927/O-2
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP nº 15990-620, que recebeu da acionista relatório anual até 31/01 de cada ano, referente ao exercício do ano anterior, juntamente com as de- Briana Participações S/A 100% da quantidade mínima de votos necessária à sua eleição. Xxxxx Xxx- monstrações referente ao exercício comercial; (iv) contratar empréstimos, financiamentos ou arrenda- xxx Xxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 29.464.042-3 SSP/SP expedido em 19.05.2018 e CPF mentos, dentro do limite estabelecido pela Conselho de Administração. (v) alienar bens do ativo nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx. 000, imobilizado, exceto imóveis, cuja aprovação caberá ao Conselho de Administração; (vi) contratar ou Parque Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05707-001, que recebeu da acionista Briana Participações demitir funcionários; (vii) receber, dar quitação, emitir, endossar e aceitar duplicatas, pagar e resgatar 1.077.456.344 votos e da empresa VB. Participações S/A 101.653.091 da quantidade mínima de votos títulos, promover cobranças, abrir contas em estabelecimentos de crédito, endossar cheques para necessária à sua eleição. Xxxxxx Xxxxxxxxx Baldan, brasileira, separada, Industriária, RG 11.651.682- depósitos, emitir cheques, transferir numerários, oferecer e constituir penhor ou caução de mercado- 3 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Residencial rias, máquinas e equipamentos em garantia de financiamentos junto a estabelecimentos de crédito e/ Nova Aurora - Matão/SP, CEP nº 15992-180, que recebeu da acionista V.B. Participações S/A 100% da ou terceiros; (viii) praticar todos os demais atos necessários ao desenvolvimento dos negócios sociais quantidade mínima de votos necessária à sua eleição; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, os quais não dependam da prévia autorização do Conselho de Administração e da Assembleia Engenheiro Mecânico, RG 1037224001 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Tocan- Geral. Artigo 20º Os documentos decorrentes da realização dos fins sociais serão assinados sempre tins, xx 000 xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP nº 95702-034, que recebeu da acio- por 2 diretores, sendo um deles, obrigatoriamente o Diretor Superintendente, ou por 1 diretor e 1 nista V.B. Participações S/A 100% da quantidade mínima de votos necessária à sua eleição. Xxxxxx procurador nomeado necessariamente pelo Diretor Superintendente. Artigo 21º Para a constitui- Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/SP nº 246.922, RG 18.712.761-X e CPF ção de procuradores o instrumento de mandato deverá ser assinado sempre por 2 Diretores, sendo 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1008 Bairro Matão - Ma- um deles, obrigatoriamente o Diretor Superintendente, ou por 1 diretor e 1 procurador nomeado tão/SP, que recebeu da acionista Solos Participações S/A 679.841.757 votos e da empresa Rise Parti- necessariamente pelo Diretor Superintendente. As procurações deverão especificar os poderes que cipações 499.267.678 da quantidade mínima de votos necessária à sua eleição; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx- são conferidos, e, com exceção das outorgadas para fins judiciais, somente serão válidas se outorga- pietro, brasileiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, RG 15.722.432 e CPF 000.000.000-00, resi- das por tempo determinado e não superior à 1 ano. Artigo 22º É vedado o uso da denominação social dente e domiciliado a Xxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx XXX 00000-000, na cidade de em operações estranhas aos fins sociais, tais como avais, fianças ou cauções em favor de terceiros que Matão/SP, que recebeu da acionista Noale Participações Ltda 100% da quantidade mínima de votos onerem a Companhia. Artigo 23º A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que for necessário e as necessária à sua eleição; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, deliberações serão tomadas por decisões da maioria dos votos dos presentes na reunião. Em caso de RG 13.130.463-X e CPF 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx. 143-A Bairro Pompéia empate, caberá ao Diretor Superintendente o voto de desempate. Artigo 24º Das reuniões da Dire- CEP 05020-000 São Paulo/SP que recebeu da acionista Vô Tino Participações Ltda 1.019.762.622 toria Executiva serão lavradas atas no Livro de Atas de Reunião de Diretoria Executiva. §único Ao votos, da empresa Noale Participações Ltda 71.825.365, da empresa Thako Participações Ltda Diretor Superintendente competirá presidir as reuniões da Diretoria Executiva, o qual escolherá
87.521.448 da quantidade mínima de votos necessária à sua eleição. Os membros ora reeleitos decla- entre os presentes, o Secretário. Na ausência do Diretor Superintendente, os demais Diretores,
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 630E-D3AA-2154-554C.
raram estar totalmente desimpedidos para o exercício de suas funções, nos termos do art. 147 da Lei escolherão o Presidente dos trabalhos. Artigo 25º Aos Diretores Executivos ficam atribuídas de forma nº. 6.404/76 e tomarão posse mediante assinatura do Termo de Posse em anexo a esta ata. Os acio- específica as seguintes funções: Ao Diretor Superintendente compete: a. Gerenciar a Companhia, nistas deliberaram, em sede EXTRAORDINÁRIA, por: (a) Os acionistas, à unanimidade deliberam e representá-la na forma do estatuto, implementar, após deliberação e aprovação do Conselho de Admi- aprovam a utilização do saldo da reserva de subvenção para investimentos existente em 31/12/2022 no nistração, todo o plano diretor da Companhia. b. indicar e vetar a contratação de funcionários em nível montante de R$ 121.898.561,29 para aumento do capital social da sociedade, elevando o capital social subalterno à Diretoria, supervisionar, coordenar e dirigir as atividades dos demais diretores sem desig- para R$ 145.933.180,12. (b) Os acionistas, a unanimidade aprovam sem ressalvas a alteração do arti- nação, gerentes de área e a contabilidade, preparando e firmando, juntamente com os demais Direto- go 5º do Estatuto Social, elevando o capital social para R$ 145.933.180,12 passando a viger com a res, os balanços patrimoniais, especiais e demonstrações financeiras da Companhia; c. estabelecer e seguinte redação: “Artigo 5º O capital social totalmente integralizado é de R$ 145.933.180,12, repre- gerenciar todo o plano de investimentos e orçamentário da Companhia após a aprovação pelo Con- sentado por 1.310.121.591 de ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal e cada ação selho de Administração. d. coordenar as atividades da Diretoria Executiva, representar a Diretoria ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.” (c) Os acionistas, à unanimidade perante o Conselho de Administração e perante a Assembleia Geral, quando chamado a tanto; e. aprovam sem ressalvas a alteração do artigo 10º do Estatuto Social passando para 01 (um) ano o contribuir para o dinamismo dos negócios sociais, fiscalizar a observância das determinações do Es- prazo do mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, que passa a viger com tatuto Social da Companhia, das determinações das Assembleias Gerais e das determinações do a seguinte redação: “Artigo 10º Os membros do Conselho de Administração e os membros da Diretoria Conselho de Administração em observância ao previsto no presente Estatuto. Capítulo IV - Das serão eleitos para exercer mandato de 1 ano, em ambos os casos sendo permitida a reeleição”; (d) Os Assembleias Gerais: Artigo 26º A Assembleia Geral dos Acionistas, legalmente constituída e ins- acionistas, à unanimidade aprovam sem ressalvas a alteração do artigo 18º do Estatuto Social para talada, é o órgão supremo da Companhia e tem amplos poderes para tomar as deliberações aprova- adequar o prazo do mandato da Diretoria ao artigo 10º, passando a viger com a seguinte redação: Ar- das pelos Acionistas, inclusive para modificar o Estatuto Social. Artigo 27º A Assembleia Geral tigo 18.º: A Diretoria Executiva será formada por um mínimo de 2 e um máximo de 7 membros, sendo: Ordinária reunir-se-á dentro dos 4 primeiros meses subseqüentes ao encerramento do exercício so- 01 Diretor Superintendente e 06 Diretores Adjuntos, eleitos pelo Conselho de Administração para man- cial para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/T6. Artigo 28º A Assem- datos de 1 ano, permitindo-se a reeleição. (e) Aprovada por maioria dos acionistas presentes a altera- bleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, sendo assegura- ção do capítulo VI - Do Conselho Consultivo - artigo 36º e seus respectivos §§, do Estatuto Social, que do o direito de convocação aos Acionistas na forma prevista em lei. Artigo 29º Ressalvadas as ex- passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 36º A Companhia, por solicitação de qualquer membro ceções previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-á em convocação e deliberará com a presen- do Conselho de Administração, poderá instalar um Conselho Consultivo, de funcionamento não ça de acionistas que representem no mínimo 51% do capital social e em segunda convocação, com permanente, composto de no mínimo 02 e até 05 membros, residentes no Brasil, acionistas ou não da qualquer número, respeitados neste caso os quoruns previstos em Lei. Artigo 30º Caberá ao Presi- Companhia, eleitos pelo Conselho de Administração, e com mandatos de 01 ano, sendo possível a dente do Conselho de Administração presidir as Assembleias Gerais da Companhia o qual ele- reeleição. §1º A solicitação de instalação do Conselho Consultivo deverá ser formulada na primeira gerá, dentre os presentes, 1 Secretário, podendo ser acionistas ou não-acionista, composta a mesa reunião do Conselho de Administração que ocorrer após a assembleia geral ordinária, e dependerá estes dirigirão os trabalhos da Assembleia Geral. Artigo 31º Na ausência do Presidente do Conse- de aprovação por maioria simples, e, quando em funcionamento, os membros efetivos do Conselho lho de Administração, a Assembleia Geral será presidida sucessivamente pelos Primeiro e Segun- Consultivo perceberão honorários mensais, fixados pelo Conselho de Administração. §2º O Conselho do Vice-Presidente e, na ausência destes, por outro membro do Conselho de Administração eleito Consultivo, quando em funcionamento, reunir-se-á trimestralmente ou sempre que convocado por um entre os presentes, ou ainda, na ausência destes, por um dos Acionistas escolhido entre os presentes. de seus membros ou convocado por no mínimo 3 dos membros do Conselho de Administração e Artigo 32º A Assembleia Geral Ordinária será convocada para: (i) tomar as contas dos administra- lavrarão suas atas no livro de registro de atas próprio. §3º Os membros do Conselho Consultivo serão dores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do considerados empossados nos seus cargos na data de sua eleição, quando assinarão o termo de lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os membros do conselho de admi- posse no livro de registro de atas próprio. §4º As sugestões elaboradas pelo Conselho Consultivo nistração e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; (iv) aprovar a correção da expressão serão tomadas por votação da maioria simples, sendo computado um voto para cada Conselheiro, monetária do capital social (artigo 167). Artigo 33º A Diretoria Executiva elaborará as propostas, sendo o exercício do cargo pessoal e intransferível, não podendo ser outorgada procuração para ter- especialmente as destinadas a alterar o Estatuto Social, e as submeterá à prévia aprovação do Con- ceiros. §5º O Conselho Consultivo terá a função de assessorar a administração da Companhia, dan- selho de Administração, que serão apresentadas nas Assembleias Gerais para deliberação. Capí- do sugestões sempre que solicitadas, particularmente quanto às diretrizes da política geral a ser ado- tulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 34ºO Conselho Fiscal, com as atribuições fixadas em lei, de tada pela Companhia, cabendo ao Conselho de Administração acatar ou rejeitar as sugestões feitas funcionamento não permanente; terá 03 membros efetivos e 03 suplentes, não acionistas, com nível pelo Conselho Consultivo. §6º O Conselho Consultivo elegerá por maioria simples, dentre os seus superior, ou, alternativamente, que tenham exercido a função de Administradores ao menos por 3 membros, 01 Presidente e 01 Vice-Presidente, sendo os demais designados simplesmente Conselhei- anos, em empresa do mesmo ou de maior porte do que a companhia, eleitos pela Assembleia Geral, ros (g) Os acionistas, à unanimidade e sem ressalvas re-ratificam o pagamento da remuneração adi- e cada período de seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua cional realizada ao Conselho de Administração referente ao ano de 2022, bem como o bônus de per- instalação. Artigo 35º O pedido de instalação do Conselho Fiscal poderá ser formulado em qualquer formance referente ao ano de 2022, conforme apurado em demonstrativo de metas e desempenho; (h) Assembleia Geral que elegerá seus membros e quando em funcionamento, os membros efetivos do Os acionistas, a unanimidade aprovam um reajuste de 13,50% , sobre a remuneração global do Con- Conselho Fiscal perceberão honorários mensais, fixados pela Assembleia Geral, obedecidos os li- selho de Administração à partir de 01.05.2023. (i) Os Acionistas presentes, a unanimidade e sem res- mites legais. Capítulo VI - Do Conselho Consultivo: Artigo 36º A Companhia, por solicitação de salvas, re-ratificam a contratação da auditoria BDO Auditores para análise das contas do exercício findo qualquer membro do Conselho de Administração, poderá instalar um Conselho Consultivo, de fun- de 31.12.2022; (j) Aprovada a unanimidade a consolidação do estatuto social da Cia, de modo a refletir cionamento não permanente, composto de no mínimo 02 e até 05 membros, residentes no Brasil, as alterações ora aprovadas, nos termos do ANEXO I que, autenticado pela mesa, integra a presente acionistas ou não da Companhia, eleitos pelo Conselho de Administração, e com mandatos de 01 ano, ata. Quórum das Deliberações: todas as matérias constantes na ordem do dia foram aprovadas res- sendo possível a reeleição. §1º A solicitação de instalação do Conselho Consultivo deverá ser for- peitando-se os quóruns mínimos de aprovação estabelecidos no estatuto Social da Companhia e na Lei mulada na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer após a assembleia geral 6.404/76. Os acionistas presentes, à unanimidade, aprovaram a lavratura da presente ata em forma de ordinária, e dependerá de aprovação por maioria simples, e, quando em funcionamento, os membros sumário e sua publicação com a omissão das assinaturas dos Acionistas presentes, na forma do Artigo efetivos do Conselho Consultivo perceberão honorários mensais, fixados pelo Conselho de Adminis- 130, §1º e §2º, da Lei nº 6.404/76. Encerramento: Observadas todas as formalidades legais, oferecida tração. §2º O Conselho Consultivo, quando em funcionamento, reunir-se-á trimestralmente ou sem- a palavra a quem dela pretendesse fazer uso e sem qualquer manifestação adicional, foram encerrados pre que convocado por um de seus membros ou convocado por no mínimo 3 dos membros do Conse- os trabalhos. Suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura da presente Xxx, foi à mesma lho de Administração e lavrarão suas atas no livro de registro de atas próprio. §3º Os membros do reaberta na ordem de deliberações, lida esta Ata na presença de todos e aprovada pela unanimidade Conselho Consultivo serão considerados empossados nos seus cargos na data de sua eleição, quan- dos presentes. Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Assembleia; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx- do assinarão o termo de posse no livro de registro de atas próprio. §4º As sugestões elaboradas pelo tro – Secretário da Assembleia; Acionistas: (aa) Genova Participações Ltda (CNPJ12.962.889/0001- Conselho Consultivo serão tomadas por votação da maioria simples, sendo computado um voto para 77) rep. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, (aa) Noale Participações Ltda (CNPJ 13.102.519/0001-22) rep. Rena- cada Conselheiro, sendo o exercício do cargo pessoal e intransferível, não podendo ser outorgada to Xxxx Xxxxxxxxxxxx; Solos Participações Ltda (CNPJ 12.652.321/0001-50) rep. Xxxxxx Xxxxxx procuração para terceiros. §5º - O Conselho Consultivo terá a função de assessorar a administração Neto; Rise Participações Ltda (CNPJ nº 12.647.138/0001-66) rep. pp.Xxxxxx Xxxxxx Xxxx; Thako da Companhia, dando sugestões sempre que solicitadas, particularmente quanto às diretrizes da polí- Participações Ltda (CNPJ nº 12.714.357/0001-10) rep. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxx Parti- tica geral a ser adotada pela Companhia, cabendo ao Conselho de Administração acatar ou rejeitar cipações S/A (CNPJ 13.342.887/0001-48) rep. Cleber Baldan; Vô Tino Participações Ltda (CNPJ as sugestões feitas pelo Conselho Consultivo. §6º O Conselho Consultivo elegerá por maioria sim- nº 13.790.199/0001-40) rep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; (aa) V.B. Participações S/A (CNPJ ples, dentre os seus membros, 01 Presidente e 01 Vice-Presidente, sendo os demais designados sim- 22.575.279/0001-74) rep. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (RG-SSPSP 11.651.682-3 – CPF/MF 032.592.478- plesmente Conselheiros. Capítulo VIl - Do exercício social e distribuição de lucro: Artigo 37º O 31). Matão, 28/04/2023. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Presidente; Xxxxxx Xxxxxx - Secretário. Acionistas exercício social iniciará em 1º/01 de cada ano e terminará no dia 31/12 de cada ano, data em que serão presentes: Genova Participações Ltda; Noale Participações Ltda; Solos Participações Ltda; pp.Rise levantadas o balanço geral e os demais demonstrativos exigidos por lei e será nesta oportunidade Participações Ltda; Thako Participações Ltda; Briana Participações S/A; Vô Tino Participações Ltda; V. contratada uma auditoria independente para realização de auditoria da Companhia. Artigo 38º Dos
B. Participações S/A. Jucesp nº 198.688/23-4 em sessão de 15/05/2023. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Secretá- resultados apurados serão inicialmente deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o Impos-
ria Geral. Anexo I - Estatuto Social Consolidado - Capítulo I - Denominação, sede, objeto e dura- to de Renda e Tributos sobre o lucro; o lucro remanescente terá a seguinte destinação: (a) 5% para a ção da Companhia: Artigo 1º A Baldan Implementos Agrícolas S/A é uma sociedade anônima de constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social; (b) a reserva legal poderá capital fechado que se rege pelo presente Estatuto Social, pela lei das sociedades por ações (6.404/76) deixar de ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de reservas de capital e pelas demais leis e regulamentos aplicáveis à Companhia e ao seu objeto. Artigo 2º A Companhia de que trata o §1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder de 30% do capital social; tem sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de Matão/SP, po- (c) 5% do lucro líquido serão distribuídos aos acionistas como dividendo obrigatório; (d) o saldo ficará dendo criar, instalar, abrir filiais comerciais ou industriais, escritórios, unidades comerciais ou adminis- à disposição da Assembleia. §único A Diretoria Executiva poderá, após solicitação e autorização ex- trativas, ou ainda fechar qualquer uma delas, quando for julgado conveniente pela Diretoria Executiva, pressa do Conselho de Administração, levantar balanços intermediários para realização de distribui- mediante prévia deliberação e aprovação do Conselho de Administração. Artigo 3º A Companhia tem ção antecipada de resultados e dividendos por conta de lucros futuros. Artigo 39º O dividendo mínimo por objeto social: a) Industrialização e ou montagem de máquinas e equipamentos agrícolas, suas obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de partes e peças, acessórios e fundidos, para si ou por ordem de terceiros; b) Importação de matérias qualquer dos acionistas presentes, a distribuição de dividendos em percentual inferior aos referidos 5% primas, máquinas e seus componentes; c) Exportação de produtos de sua linha de fabricação e ou ou mesmo a retenção integral do lucro. Artigo 40º O dividendo será sempre pago, corrigido monetaria- montagem; d) Participação em outras empresas nas condições de sócio quotista, acionista, debentu- mente, no prazo de 30 dias da data em que for declarado e os dividendos não reclamados em 03 anos rista, ou ainda em consórcios industriais e ou comerciais; e) Atividades de representação por conta prescrevem em favor da Companhia. Capítulo VIII - Da Liquidação da Companhia: Artigo 41º A própria e ou de terceiros, inclusive de natureza comercial; f) Prestação de serviços de reparação, con- Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Ge- servação, montagem de máquinas, equipamentos industriais, implementos agrícolas, e manutenção ral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho em aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos; g) Locação de bens imóveis. Artigo 4º O prazo de Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunera- duração da companhia é indeterminado. Capítulo II - Do Capital social e das ações: Artigo 5º O ca- ções. Capitulo IX - Disposições Gerais e Transitórias: Artigo 42º Fica eleito o Foro Central da Se- pital social totalmente integralizado é de R$ 145.933.180,12, representado por 1.310.121.591 de ações ção Judiciária da Comarca em São Paulo/SP (Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxx), para dirimir quaisquer ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal e cada ação ordinária dá direito a um voto nas deli- dúvidas e/ou litígios oriundos da execução das obrigações previstas neste contrato, com renúncia ex- berações da Assembleia Geral. Artigo 6º A Companhia poderá emitir certificados de ações, títulos pressa de qualquer outro. Artigo 43º A Companhia e seus acionistas observarão fielmente os Acordos múltiplos de ações ou cautelas que provisoriamente as representem e os títulos a que se refere este de Acionistas arquivados em sua sede e registrados em seu Livro de Registro de Ações Nominativas, artigo conterão os requisitos legais e serão sempre assinados por 2 diretores. Artigo 7º Os acionistas sendo nulos e ineficazes em relação à Companhia, aos acionistas e terceiros quaisquer deliberações terão entre si direito de preferência na aquisição das ações dos que desejem aliená-las por qualquer da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva que contrariarem o forma ou motivo, direito esse proporcional à quantidade de ações que possuam da mesma espécie e disposto em tais acordos de acionistas. §1º O Presidente da Assembleia Geral e o Presidente da que, se não for exercido, no todo ou em parte, por algum dos acionistas, reverterá aos demais, sempre Reunião do Conselho de Administração não computarão qualquer voto proferido com infração ao proporcionalmente. Artigo 8º No caso de algum acionista desejar alienar suas ações, deverá comuni- presente Estatuto Social e aos Acordos de Acionistas arquivado na sede da Companhia. §2º A car por escrito essa intenção aos demais titulares de ações da mesma espécie e ao Conselho de Ad- Companhia não registrará nos livros sociais, sendo nula e ineficaz em relação à Companhia, aos acio- ministração, informando-os do preço, condições a que se submete a venda, indicação do interessado nistas e terceiros, a alienação ou oneração de quaisquer ações em violação ao presente Estatuto (ofertante indicado), notificando-os para que exerçam, em querendo, no prazo de 180 dias corridos ou Social e aos Acordos de Acionistas arquivado na sede da Companhia.
A publicação acima foi assinada e certificada digitalmente
no dia 07/06/2023
Vipasa Valorização Imobiliária Paulista S.A.
CNPJ/MF 61.648.655/0001-65 - NIRE 00.000.000.000
Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 9 de maio de 2023.
1. Data, Hora e Local. 9 de maio de 2023, às 10h00min, na sede social da Companhia, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000. 2. Presença. Acionistas da Companhia representando 78,25% do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. 3. Convocação. Publicação de Edital de Convocação no “Jornal O Dia SP’’ em edições dos dias 19, 20 e 21 de abril 2023. 4. Mesa. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Presidente e Xxxx Xxxxxxxxx - Secretário. 5. Ordem do Dia. (a) Exame, discussão e aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2022; (b) Destinação do resultado do exercício social findo em 31/12/2022, em especial a distribuição de dividendos;
(c) Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; (d) Fixação da remuneração dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; (e) Pagamento de gratificação aos membros da Diretoria;
(f) Reversão automática, em benefício da Companhia, dos dividendos não reclamados por acionista em prazo superior a 3 (três) anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição do acionista; e (g) Outros assuntos de interesse da Companhia. 6. Deliberações: 6.1. Demonstração Financeira: Aprovado por decisão unânime dos presentes o Relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações do Resultado do Exercício, dos Fluxos de Caixa e respectivas Notas Explicativas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, que foram publicadas no “Jornal o Dia SP” em edição do dia 22 de março de 2023. 6.2. Destinação do Resultado do Exercício Social: Aprovada por decisão unânime dos presentes a distribuição de dividendos no valor total de R$ 14.847.672,84 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e ointenta e quatro centavos), correspondendo o valor, por ação, de R$ 8,58 (oito reais e cinquenta e oito centavos), que serão pagos dentro de 90 (noventa) dias, contados da presente data, nos termos do artigo 205, §3° da Lei 6.404/76. 6.3. Diretoria: Aprovada por decisão unânime dos presentes a reeleição dos membros da Diretoria, para mandato até a posse de seus sucessores na Assembleia Geral que deliberar sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício que se encerrará em 31 de dezembro de 2023, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.710.525 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 072.054.038- 04, com escritório na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, conjunto 121, para ocupar o cargo de Diretor-Secretário e Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 17.321.267 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com escritório na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, para ocupar o cargo de Diretor-Superintendente. 6.4 Conselho Fiscal: Dada a palavra ao representante legal da acionista Adapa Administradora de Bens Ltda. e também procurador da acionista Eurobrás Administradora de Bens Ltda., Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, este manifestou sua intenção de participar do Conselho Fiscal da Companhia, na qualidade de Conselheiro e a matéria foi posta em votação. Por decisão da maiorida dos presentes, foi aprovada a reeleição dos membros do Conselho Fiscal para mandato até a posse de seus sucessores, na Assembleia Geral que deliberar sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 dezembro de 2023, como membro efetivo Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado e bacharel em ciências contábeis, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.585.810 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e sua suplente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 25.929.454-8 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; como membro efetivo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Portugal Gouvêa, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob o número 199.725 e inscrito no CPF/MF sob nº 277.997.778- 77, com escritório na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx e seu suplente Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, contador, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.351.518-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; e como membro efetivo Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.115.791 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e seu suplente Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.363.565-5 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
6.5. Remuneração da Diretoria: Aprovada por decisão unânime dos presentes a fixação da remuneração dos Diretores no montante mensal individual lido e explicado na Assembleia aos presentes e a remuneração dos membros do Conselho Fiscal no valor mensal também lido e explicado em Assembleia, para cada Conselheiro, em observância ao valor adotado no exercício do ano de 2022, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE. Valores esses disponíveis para consulta na sede da Companhia. 6.6. Gratificação à Diretoria: Aprovado por decisão unânime dos presentes o pagamento de gratificação aos membros da Diretoria, no valor mencionado e explicado na Assembleia, para cada Diretor, e disponível para consulta na sede social da Companhia, a serem pagos em uma única parcela, até o dia 31 de dezembro de 2023, em decorrência dos serviços prestados e da dedicação de cada um à Companhia. 6.7. Reversão de Dividendos Não Reclamados: Aprovada por decisão unânime dos presentes a reversão automática, em benefício da Companhia, dos dividendos não reclamados por acionista em prazo superior a 3 (três) anos contados da data que tenham sido postos à disposição do acionista, nos termos do art. 287, II, alínea “a” da Lei 6.404/76. O direito do acionista a ação para haver dividendos prescreve no prazo de 3 (três) anos, contado da data que os dividendos foram disponibilizados pela Companhia aos acionistas. Assim, em virtude da prescrição, independentemente de qualquer outra deliberação ou publicação não conflitante a respeito pela Companhia, todo e qualquer valor de dividendos não reclamados no prazo legal, retornará automaticamente ao patrimônio líquido da Companhia, na conta de lucros do exercício no qual o direito do acionista inerte prescrever, somando-se ao lucro líquido do próprio exercício, para posterior destinação pela diretoria, na Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas daquele exercício.
7. Autorizada a Diretoria a realizar todos os atos complementares do registro e publicidade da presente ata, bem como a tomar, com os mais amplos poderes, todas as providências que se tornarem necessárias para o cabal cumprimento do que ora ficou resolvido e do mais que seja determinado pelas leis que regem a matéria. 8. Declaração de Desimpedimento: Em cumprimento aos termos do artigo 147, §1º da Lei 6.404/76, os Diretores eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade. 9. Documentos arquivados na Companhia: (i) Publicações das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022; (ii) Publicações dos Editais de Convocação desta Assembleia; (iii) As Procurações dos acionistas representados na Assembleia; e (iv) Documentos societários dos acionistas pessoa jurídica. 10. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada por todos os presentes e assinada. Participaram da presente Assembleia os seguintes acionistas: Campineira Patrimonial S.A., neste ato por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Maiz Empreendimento Imobiliário e Participações Ltda., neste ato por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Zeos Participações e Empreendimentos Ltda., representada neste ato por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Nova Rotina Participações e Empreendimentos Ltda., representada neste ato por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Naz Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., representada neste ato por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Construtora e Administradora Taquaral Ltda., neste ato por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Lais Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, neste ato por seu procurador Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, neste ato por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, neste ato representado por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, neste ato representado por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representada por seu procurador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Prime Ventures Limited, representada neste ato por seu procurador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Portugal Gouvêa; Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu procurador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Siriúba Participações Ltda., neste ato por seu representante legal Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Eurobrás Administradora de Bens Ltda., neste ato representada por seu procurador Xxxxxx Xxxxxxx; e Adapa Administradora de Bens Ltda., neste ato por seu representante legal Xxxxxx Xxxxxxx. Certidão - Confere com o original a ser lavrado no livro próprio.São Paulo, 09 de maio de 2023. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Presidente; Xxxx Xxxxxxxxx - Secretário. JUCESP - 223.414/23-2 em 30/05/2023. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Secretária Geral.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 630E-D3AA-2154-554C.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-X0XX-0000-000X ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 630E-D3AA-2154-554C
Hash do Documento
350157F623B47FC3C65FB00B20E6C7135A1BF6E38A9B3ABA57B1D4C759CCA1CF
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/06/2023 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Signatário - AZ EDITORES DE JORNAIS LIVROS REVISTAS EIRELI) - 000.000.000-00 em 07/06/2023 10:23 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - AZ EDITORES DE JORNAIS LIVROS REVISTAS LTDA - 64.186.877/0001-00
PRÓXIMOS LEILÕES ELETRÔNICOS. Do Condutor da Praça- A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO através do Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e será conduzida pelo Gestor Leiloei- ro Oficial Uilian Aparecido da Silva- JUCESP 958. Na segunda praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do artigo 13 do provimento CSM 1625/2009. Da comissão da Gestora Judicial- O arrematante deverá pagar a Gestora Judicial GOLD, a título de comissão o valor da porcentagem estipulada no edital, sob o preço de arrematação do imóvel. Dos lances- Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do Portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. Da responsabilidade do arrematante- Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas a transferência dos imóveis, tais como recolhimento do ITBI, foro, laudêmio, taxas alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive dados apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no Órgão competente e, ainda, dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal, perante ao Órgão competente. Débitos de IPTU- Eventuais débitos de IPTU ficam sub-rogados no valor da arrematação nos exatos termos do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Na- cional, mediante apresentação do extrato de débitos fiscais apresentado pelo arrematante. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimação da executada TATIANE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 1000968-38.2014.8.26.0320, ajuizado pelo XXXXXX XXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00). O Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Juiz de Direito da 4a Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 26.811 do 1° CRI de Limeira – SP: AVALIAÇÃO: R$ 1.515.071,00 (um milhão e quinhentos e quinze mil e setenta e um reais), conforme laudo de avaliação.
Edital de 1a e 2a Praça de bens imóveis e para intimações dos executados XXXXX XXXX XXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) bem como s/esposo XXXXX XX XXXXX XXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00), XXXX XXXXXXX CONSTRUTORA LTDA (CNPJ n° 06.260.666/0001-65), bem como dos coproprietários espólio XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX bem como s/esposa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX bem como s/esposa, XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX bem como s/esposo XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXX
XX XXXXX XXXXXXX bem como terceiro interessado BANCO BRADESCO S/A expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 1097954-59.2019.8.26.0100, ajuizado pela CONSTRUTORA XXXXXXX XXXXXXXXXX SA (CNPJ nº 61.022.042/0001-18). A Dra. Xxxxxx xx Xxxxx e Braga, Juíza de Direito da 10a Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 84.419 do 4° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO: R$ 199.230,34 (cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), conf. laudo de avaliação. LOTE 2: Matricula nº 84.420 do 4° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO: R$ 199.230,34 (cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), conf. laudo de avaliação. LOTE 3 Matricula nº 478 do CRI de Ilhéus/BA: 20% da AVALIAÇÃO R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 4: Matricula nº 479 do CRI de Ilhéus/BA: 20% da AVALIAÇÃO R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 5: Matricula nº 774 do CRI de Ilhéus/BA: 10% da AVALIAÇÃO R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) |AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 6: Matricula nº 1.543 do CRI de Ilhéus/BA: 10% da AVALIAÇÃO R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) |AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 7: Matricula nº 649 do CRI de Ilhéus/BA: 20% da AVALIAÇÃO R$ 8.000,00 (oito mil reais) |AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 8: Matricula nº 1864 do CRI de Ilhéus/BA: 10% da AVALIAÇÃO R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 9: Matricula nº 3675 do CRI de Ilhéus/BA: 10% da AVALIAÇÃO R$ 29.600,00 (vinte e nove ml e seiscentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 10: Matricula nº 4304 do CRI de Ilhéus/BA: 20% da AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 11: Matricula nº 4895 do CRI de Ilhéus/BA: AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 12: Matricula nº 4896 do CRI de Ilhéus – BA: AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 8.000,00 (oito mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 13 Matricula nº 4897 do CRI de Ilhéus/BA: AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 8.000,00 (oito mil reais), conf. laudo de avaliação. LOTE 14 Matricula nº 4900 do CRI de Ilhéus/BA: AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), conf. laudo de avaliação.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimação do executado XXXXXX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido nos autos da EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº. 1000246-20.2019.8.26.0549, ajuizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO (CNPJ nº 45.368.545/0001-93). O Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Juiz de Direito da Vara Única Cível do Foro da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 12.566 do CRI de Santa Rosa de Viterbo – SP: AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme certidão nas fls. 88 dos autos. Edital de 1a e 2a Praça dos direitos de bem imóvel e para intimações dos executados XXXX XXXXXX DA LUZ (CPF nº 000.000.000-00), XXXXX XXXXX XXXXXX FREIRE DA LUZ (CPF nº 000.000.000-00), bem como do credor FIDUCIÁRIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, bem como da terceira interessada EDILENE XXXXXXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 1013282-13.2018.8.26.0405, ajuizado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANTONINI VILLAGE (CNPJ nº 03.946.160/0001-16). O Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Juiz de Direito da 8a Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM
n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 67.960 do 1° CRI de Osasco – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 258.052,70 (duzentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e setenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023). Edital de 1a e 2a Praça Dos direitos de bem imóvel para intimação da executada XXX XXXXX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00), bem como s/marido na qualidade de coproprietário XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF n° 000.000.000-00); bem como da credora FIDUCÍARIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ n° 00.360.305/0001-04) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0046823-72.2007.8.26.0071, ajuizado pelo ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. (CNPJ nº 08.816.067/0001-00). O Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz de Direito da 6a Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 53.098 do 2° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO: R$ 56.064,15 (cinquenta e seis mil, sessenta e quatro reais e quinze centavos), conforme fls. 89 dos autos.
Edital de 1a e 2a Praça dos direitos sobre o bem imóvel e para intimação do executado XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX (CPF n° 000.000.000-00), bem como dos terceiros interessados JUCIVANIA CÂNDIDO DE MORAIS (CPF n° 000.000.000-00), NALLIN IMÓVEIS E ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 04.884.461/0001-25), BAPTISTELLA ITATIBA IMÓVEIS LTDA (CNPJ n° 05.024.073/0001-37), PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA expedido no auto da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 1002763-
02.2014.8.26.0281/01, ajuizado pelos exequentes XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00). A Dra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Juíza de Direito da 1a Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 59.871 do CRI de Bragança Paulista – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 800.854,25 (oitocentos mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023).
Edital de 1a e 2a Praça dos DIREITOS sobre os bens imóveis e para intimação do executado XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), bem como da compromissária vendedora espólio de XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX (CPF n° 000.000.000-00) na pessoa de sua curadora, e demais interessados; expedido no PROCEDIMENTO SUMÁRIO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONDOMÍNIO, Processo nº. 0006131-74.2017.8.26.0008, ajuizado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORDESILHAS (CNPJ nº 62.269.816/0001-72). O Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Juiz de Direito da 3a Vara Cível Regional do Foro de Tatuapé/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 143.458 do 9° CRI de São Paulo/SP: Matrícula nº 143.459 do 9° CRI de São Paulo/SP: Matrícula nº 143.460 do 9° CRI de São Paulo/SP: Matrícula nº 143.461 do 9° CRI de São Paulo/SP: AVALIAÇÃO TOTAL APTO E VAGAS: R$ 2.304.784,02 (dois milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), conforme fls. 1063/1064, atualizado até abril de 2023.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimação do executado XXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXXX XXXXX- GUES DE FREITAS (CPF nº 000.000.000-00) e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - CONDOMÍNIO, Processo nº. 1020868-63.2020.8.26.0007, ajuizado pelos exequentes XXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00)
e XXXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00). O Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, Juiz de Direito da 5a Vara Cível Regional do Foro de Itaquera/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 285.837 do 9° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 886.893,50 (oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023).
Edital de 1a e Única Praça de bem imóvel e para intimações dos executados THAIS BRISOLLA CONVERSANI (CPF n° 000.000.000-00), CELSO CESAR CARRER (CPF n° 000.000.000-00), XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CONVERSANI (CPF n° 000.000.000-00), XXXXXX XXXXX CONVERSANI
(CPF n° 000.000.000-00) expedido nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS – ALIENAÇÃO JUDICIAL, Processo nº. 1034283-23.2017.8.26.0071, ajuizado pelo ISRAEL XAVIER CONVERSANI (CPF n° 000.000.000-00). O Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz de Direito da 6a Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 23/06/2023 às 14:00h, e com término no dia: 13/07/2023 às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 14.816 do 2° CRI de Bauru – SP: AVALIAÇÃO: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), conforme fls. 404 do laudo de avaliação e homologada nas fls. 414.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados CARVY JOALHEIROS LTDA (CNPJ nº 43.045.452/0001-13); XXXXXX XXXXXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), bem como s/esposa XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), bem como do terceiro interessado OSVAL- DO XXXX XXXXXXXXXXXX expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – COBRANÇA DE ALUGUÉIS – SEM DESPEJO, Processo nº. 0314109-06.2001.8.26.0100, ajuizado pelos exequentes SÃO MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ nº 33.453.739/0001-
08); REAL ENGENHANRIA INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 35.948.363/0001-38) e REAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ nº 36.079.804/0001-75). O Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Juiz de Direito da 14a Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 71.369 do 14° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO: R$ 240.075,88 (duzentos e quarenta mil reais, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme laudo de avaliação e homologação nas fls. 770.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados XXXXXXXXX XX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXXX XX XXXXXX; XXXXXXX XX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONDOMÍNIO, Processo nº. 0022180-38.2022.8.26.0002, ajuizado pela XXXXXXX XX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00). O Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz de Direito da 10a Vara Cível Regional do Foro de Santo Amaro/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www. xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Transcrição nº 270.449 do 11° CRI de São Paulo/SP: AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação e homologação nas fls. 218.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (CPF nº 116.621.728--); e XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, Processo nº. 0021899-79.2013.8.26.0008, ajuizado pelo XXXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00). O Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Juiz de Direito da 1a Vara Cível Regional do Foro de Tatuapé/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www. xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 15.204 do 9° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 446.715,20 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023).
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0030079-65.2008.8.26.0071, ajuizado pelo WILSON JUITI SUDO (CPF nº 000.000.000-00). O Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz de Direito da 6a Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 14.361 do CRI de Agudos – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 40.876,24 (quarenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023).
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel abaixo descrito, e para intimação do executado XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL – Proc. nº 1014789-91.2016.8.26.0562 (extraído dos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial – Proc. 0043332-97.2011.8.26.0562), ajuizada pelo exequente ESPÓLIO DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00) na pessoa de seu inventariante e herdeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) O Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Juiz de Direito da 12a Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento, conf. decisão de fls. 892 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. MATRICULA Nº 85.688 DO 2° CRI DE SANTOS/SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.193.371,13 (um milhão e cento e noventa e três mil, trezetnos e setenta e um reais e treze centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (Abril/2023).
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados XXXXXXX XXXXX XXXXX (CPF nº 000.000.000-00) e s/esposa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF n° 000.000.000-00), bem como dos terceiros interessados CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SELECTVS, PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SÃO PAULO expedido na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS, Processo nº. 1079063-24.2018.8.26.0100, ajuizado pela XXXXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00). A Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Juíza de Direito da 15a Vara
Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta porcento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matrícula nº 82.856 do 2° CRI de São Paulo – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 157.550,58 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até abril de 2023, conforme fls. 726 dos autos.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados IGREJA MUNCIAL DO PODER DE DEUS (CNPJ nº 02.415.583/0001-47); XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) e XXXXXXXXX APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0035706-40.2020.8.26.0100, ajuizado pelo MARUM LOTEAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 10.421.426/0001-72). A Dra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Juíza de Direito da 21a Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 319.412 do 11° CRI de São Paulo – SP AVALIAÇÃO: R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), conforme Laudo de Avaliação.
Edital de 1a e 2a Praça de bens imóveis e para intimações dos executados BEST DEAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA (CNPJ nº 17.949.541/0001-63), na pessoa de seu representante legal; XXXXXX XXXXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00) e s/mulher XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00), XXXXXXXXX RUSSO JANESEL (CPF n° 000.000.000-00) e s/mulher XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00), dos terceiros interessados XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00), e s/mulher
XXX XXXXX XXXXXXX (CPF n° 000.000.000-00), expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1038608-17.2018.8.26.0100, ajuizado pelo BANCO SAFRA S/A (CNPJ nº 58.160.789/0001-28). O Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Juiz de Direito da 5a Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 99.210 do CRI de Atibaia/SP: AVALIAÇÃO: R$ 1.206.712,75 (um milhão, duzentos e seis mil, setecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado em (março/2023). LOTE2: Matricula nº 116.383 do CRI de Atibaia/SP: AVALIAÇÃO: R$ 417.930,30 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e trinta reais e trinta centavos), devidamente atualizado em (março/2023).
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimação do executado XXXXX XXXX XXXX (CPF nº 000.000.000-00) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS, Processo nº. 0020555-26.2019.8.26.0405, ajuizado pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANTONINI VILLAGE (CNPJ nº 03.946.160/0001-16). A Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Juíza de Direito da 5a Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 67.882 do 1° CRI de Osasco – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 191.062,19 (cento e noventa e um mil, sessenta e dois reais e dezenove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril de 2023).
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para as intimações dos executados XXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00); XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo nº 1005008-36.2016.8.26.0565, ajuizada pelos exequentes ESPÓLIO XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00), representado pelo seu inventariante XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00) e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00). A Dra.
Xxxxx Xxxxx, Juíza de Direito da 1a Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (sessenta por cento, conf. decisão de fls. 329/330 dos autos) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. MATRICULA Nº 1.787 DO 1° CRI DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 378.973,44 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (abril/2022).
Edital de 1a e 2a Praça dos direitos sobre a nua propriedade do bem imóvel e para intimações dos executados XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX ‐ ME (CNPJ n° 18.017.519/0001‐48), XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF n° 021.779.728‐84) e s/esposa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF n° 115.528.828‐96), bem como dos coproprietário XXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF n° 077.590.408‐22), XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (CPF n° 116.946.948‐52) e s/marido XXXXXX XXXXXXX (CPF n° 031.536.338‐00), XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (CPF n° 116.946.878‐05) e s/marido XXXXXX XXXX XXXXXXX (CPF n° 115.186.888‐45), XXXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF n° 114.784.308‐26), bem como dos terceiros interessados ANCAR IVANHOE CAMPINAS S/A (CNPJ n° 11.117.779/0001‐46), MV1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ME
(CNPJ n° 04.981.663/0001‐95), BANCO BRADESCO S.A, bem como o usufrutuário XXXXX XXXXX XX XXXXXX (CPF n° 329.486.898‐72) (falecido) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – LOCAÇÃO DE IMÓVEL, Processo nº. 1007739-32.2014.8.26.0320, ajuizado pelo C.R.A.L. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ n° 02.300.098/0001‐28). O Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Juiz de Direito da 4a Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Reso- lução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. Matricula nº 41.859 do CRI de Santa Barbara D’Oeste – SP: AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.403.689,38 (um milhão, quatrocentos e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (fevereiro de 2023).
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 391E-747F-D615-7393.
Edital de 1a e 2a Praça de bem imóvel e para intimações dos executados XXXXX XXXXXXXX XXXX-ME (CNPJ nº 05.051.611/0001-82) na pessoa de seu representante legal XXXXX XXXXXXXX XXXX (CPF nº 000.000.000-00); bem como da coproprietária XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), bem como da credora tributária PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, bem como do credor BANCO BRADESCO S/A (CNPJ n° 60.746.948/0001-82) expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Processo nº. 1014158-68.2016.8.26.0071, ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42). O Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Juiz de Direito da 5a Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1a, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) da matricula abaixo descrita. MATRICULA Nº 90.602 DO 2° CRI DE BAURU/SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 283.748,38 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (junho/2022).
A publicação acima foi assinada e certificada digitalmente
no dia 07/06/2023
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 391E-747F-D615-7393.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-000X-X000-0000 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 391E-747F-D615-7393
Hash do Documento
FA58A8EB193C7FCE5468FF7D42AA3F48DABC2A892E0C5995DA0008E733CB0EFE
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/06/2023 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Signatário - AZ EDITORES DE JORNAIS LIVROS REVISTAS EIRELI) - 000.000.000-00 em 07/06/2023 10:23 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - AZ EDITORES DE JORNAIS LIVROS REVISTAS LTDA - 64.186.877/0001-00