CONTRATO Nº 054/2021
CONTRATO Nº 054/2021
EDITAL DE ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 N° DO PROCESSO: 36142/2021
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e GUARUJA PRODUÇÕES LTDA para realização de Projeto Cultural denominado “Festival de Filmes Teixeirinha”.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa GUARUJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 92.554.294/0001-11, com sede à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 730, sala 305, bairro Santana, Município de Porto Alegre/RS, CEP 90.640- 000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito sob o CPF n° 236.616.630-00, e neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D131-51AF-1112-BB99
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização de Projeto Cultural denominado “Festival de Filmes
Teixeirinha”, conforme Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela realização do Projeto Cultural no período de 18 de novembro de 2021 a 21 de novembro de 2021, com 03 (três) exibições diárias.
2.2. Constituem etapas do projeto:
2.2.1. Planejamento e Produção:
2.2.1.1. Planejamento da infraestrutura, logística, respectivas contratações, autorizações e licenciamentos;
2.2.2. Execução:
2.2.2.1. Realização do festival;
2.3. O Projeto Cultural será realizado no Centro de Eventos Municipal, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1103, bairro Centro, Município de Restinga Sêca/RS, XXX 00.000-000.
2.4. Serão exibidos, com acesso gratutio ao público, 12 (doze) filmes de autoria do artista gaúcho Xxxxxxxxxxx, com os seguintes títulos:
1) CORAÇÃO DE LUTO | 7) CARMEM A CIGANA |
2) MOTORISTA SEM LIMITES | 8) NA TRILHA DA JUSTIÇA |
3) ELA TORNOU-SE FREIRA | 9) O GAÚCHO DE PASSO FUNDO |
4) TEIXEIRINHA E AS 7 PROVAS | 10) MEU POBRE CORAÇÃO DE LUTO |
5) POBRE XXXX | 11) TROPEIRO VELHO |
6) A QUADRILHA DO PERNA DURA | 12) A FILHA DE XXXXXXX |
2.5. Juntamente com a exibição dos filmes, o festival terá as seguintes promoções:
a) Exposição de Displays em tamanho grande dos artistas Teixeirinha, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, dentre outros participantes dos filmes;
b) Exposição de figurinos dos personagens;
c) Exposição de cartazes dos filmes do festival.
2.5.1. O Festival promoverá atividade de apoio à ação social do Município, disponibilizando caixas para coleta de alimentos não perecíveis e roupas, que ao final serão entregues à administração municipal para sua destinação.
2.5.2. Em atividade simultânea à exibição dos filmes, a empresa executora do Festival promoverá, mediante a devida licença do Município, em local apropriado (quiosque ou assemelhado), a comercialização de lembranças dos filmes, como: DVDs, Camisetas, Canecas, Cuias, Catálogo do
Festival, Livros Biográficos do Teixeirinha e outros itens afins, relacionados ao Projeto Cultural.
2.6. A CONTRATADA promoverá a divulgação do Projeto Cultural por meio da criação de um catálogo do Festival, com inserção do brasão do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva realização do evento, mediante apresentação da fatura e aprovação desta pela Secretaria responsável.
3.3. Para agilizar o pagamento, deverá constar no documento de liquidação o seguinte número deste contrato.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
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4.2. A execução do festival está prevista para o período de 18 de novembro de 2021 a 21 de novembro de 2021, podendo ter sua data de realização alterada e/ou prorrogada devido à eventual permanência do atual estado de Pandemia/Covid-19.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Bloqueio R$ | ||||||
13 | 392 | 00 | 39 | 20 | 89 | 2089 | 339039 | 01 | 4.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar o Projeto Cultural contratado, mediante a apresentação da série de filmes e atividades complementares, nas condições e prazos especificados no presente contrato;
6.1.2. Garantir a execução de todas as etapas do Projeto Cultural objeto do contrato, respondendo pelas despesas decorrentes de contratações de equipamentos, pessoal, encargos sociais e fiscais, transportes, licenciamentos e outras decorrentes do planejamento e execução do Festival;
6.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos licenciamentos exigidos nas normas específicas, incluindo as cessões de direitos de exibição e as responsabilidades contratuais perante os parceiros institucionais especificados na Cláusula Oitava;
6.1.4. Disponibilizar à CONTRATANTE informações sobre a execução de todas as etapas e atividades, bem como prestar informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados a qualquer tempo, referentes ao Projeto Cultural contratado;
6.1.5. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.8. Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas na execução;
6.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.1.10. Executar o objeto desta inexigibilidade de licitação estritamente dentro das especificações
contratadas, garantindo a boa qualidade do produto, observados o detalhamento do objeto conforme Anexo I.
6.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2. Exercer a fiscalização referente à execução por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para regularização da execução que resultou imprópria;
6.2.6. Efetuar o pagamento na data aprazada;
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6.2.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
6.2.9. Disponibilizar um espaço para a exibição dos filmes e um local de exibição de rua, assim como espaço para o material do Festival, além do fornecimento de segurança para pessoas e equipamentos, manutenção e limpeza dos locais, organização e controle do acesso de público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
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7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PARCEIROS INSTITUCIONAIS
8.1. São Parceiros Institucionais da empresa CONTRATADA, na execução do Projeto Cultural objeto deste contrato, o Grupo RBS (RBS TV e demais veículos de comunicação do grupo) o SESC/RS - Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Sul, com a participação a seguir especificada.
8.1.1. O Grupo RBS, por meio da RBS/TV e demais veículos de comunicação, fará a divulgação do Festival, em todas as mídias, com o fim de levar o evento ao conhecimento do público e estimular o acesso às exibições dos filmes.
8.1.2. O SESC/RS participará do Projeto Festival mediante a disponibilização de seus Teatros para exibição dos filmes, bem como no fornecimento de equipamentos, nos locais onde suas Unidades Regionais dispõem de estrutura para este fim.
8.2. Os Termos de Parceria Institucional com as instituições acima identificadas, e as respectivas execuções, constituem responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA, integralmente responsável perante a CONTRATANTE sobre o cumprimento dos encargos atribuídos a cada Instituição Parceira.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
9.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
9.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao edital de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comérico, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer, por meio de Portaria, que irá constar nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 09 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Dados: 2021.07.09 17:36:27
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
GUARUJA PRODUÇÕES LTDA
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Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Vlr. Unit. R$ | Subtotal R$ |
01 | Projeto Cultural denominado “Festival de Filmes Teixeirinha” | Serviço | 01 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
FESTIVAL DE FILMES TEIXEIRINHA
A Guarujá Produções Ltda., em parceria com Teixeirinha Produções Ltda., criou o Festival de Filmes Teixeirinha, para exibir todos os filmes do grande ídolo nacional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Teixeirinha. Os filmes levaram milhões de espectadores aos cinemas, com filas imensas fazendo voltas nas quadras de rua, um fenômeno.
Um resgate cultural importante para o Rio Grande Sul, de uma época que havia poucos filmes sendo produzidos, e ele TEIXEIRINHA em 15 anos produziu 12 filmes!
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Diante dessa produção cinematográfica pensamos em levar ao nosso Estado de forma itinerante os filmes, repetindo a sua ideia de ir ao encontro do seu público.
Está previsto a exibição em 100 cidades no RGS durante 14 semanas e realizar 1.200 exibições de forma gratuita ao público, e com diversas atrações para encantar e emocionar todos os espectadores. Estima-se 200.000 espectadores.
Para realizar um Festival deste porte temos grandes parceiros ao nosso lado, são eles SESC RS e RBS TV, que acreditaram no Festival e estão ao nosso lado com o seu prestígio e força junto ao público. Etapas do Festival
Planejamento e Produção: Planejamento da infraestrutura, logística, respectivas contratações, autorizações e licenciamentos;
Execução: Realização do festival;
Atrações do Festival:
• Exibição dos Filmes, com alta qualidade técnica;
• Displays em tamanho natural dos principais personagens, para o público interagir com fotos;
• Figurinos dos principais personagens dos 12 filmes;
• Uma Caixa Social para arrecadação de alimentos não perecíveis e agasalhos, que ao final do Festival em cada cidade, será entregue ao Município para fazer a destinação;
• Um Quiosque com lembranças a preços populares dos filmes (DVDs, Canecas, Cuias, Camisetas, Catálogo do Festival, Imãs, etc);
• Criação de um Concurso intitulado provisoriamente “Vídeo Querência Amada”, em que o Município cria um vídeo de um minuto com as melhores imagens da Cidade, com
músicos locais cantando a música “Querência Amada”, concorrendo a prêmios e troféus
oferecidos pelo festival, além de ser exibido em todas as redes sociais.
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Serão exibidos, com acesso gratutio ao público, 12 (doze) filmes de autoria do artista gaúcho Xxxxxxxxxxx, com os seguintes títulos:
1) CORAÇÃO DE LUTO | 7) CARMEM A CIGANA |
2) MOTORISTA SEM LIMITES | 8) NA TRILHA DA JUSTIÇA |
3) ELA TORNOU-SE FREIRA | 9) O GAÚCHO DE PASSO FUNDO |
4) TEIXEIRINHA E AS 7 PROVAS | 10) MEU POBRE CORAÇÃO DE LUTO |
5) POBRE XXXX | 11) TROPEIRO VELHO |
6) A QUADRILHA DO PERNA DURA | 12) A FILHA DE XXXXXXX |
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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