Contract
A
Prefeitura Itnunicipal de Caçapava do Sul
Secretaria Municip,'$ da Agropecuária, indústria e Comércio
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
O objeto deste processo é a contratação de empresa para a organização com locação, montagem e desmontagem do Pavilhão da Agricultura Familiar e Artesanato durante a 89a Expofeira Agropecuária de Caçapava do Sul, evento do Calendário Oficial de Eventos do Município a ser reaiizk?do de 26 de setembro a 29 de setembro de 2024.
Para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Descrição do item e a quantidade da contratação:
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Contratação de einnresa para prestar serviço de fornecimento de coberti.,ras em lona feita em PVC, em sisema de encaixe, em estrutura piramidal para o Pavilhão da Agricultura Familiar e Atesanato durante a 89a Expofeira Agropecuária de Caçapava do Sul.
Com as seguintes especificações e serviços a
serem prestados:
— 02 estrut:.tras piramidais instaladas, todas com estrutura de lona, nas medidas 10m de largura x 10m de comprimento x 4,5 m de altura.
Com 16 estandes de octanotme com testeira, com a seguinte metragem: 2m de comprimento por 3 m de laçgura.
— Com tablado para os 16 estandes;
A.instalação com a montagem das pirâmides deverá acontecer a partir de 25 dc setembro de 2024 no Parque de Exposições Eiyseu Bemfica, tendo como máximo para entre a o dia 26 de mbro corrente. A
C D. UNID.
CAT. MAT
Prestação
de Serviço
QUANT.
01
Rua XV de Novemb10. 867 - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul/RS
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 0000 0000
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desmontagem deverá ocorrer, após o término do evento, previsto para 20h do dia 29 de setembro de 2024, sendo importante a desmontagem das estruturas em lona ocorrer após a liberação de todos os expositores, participantes e visitantes no local ou até as 10 horas do dia seguinte (30/09/2024).
Serviço de Segurança:
Será realizada o serviço de segurança durante o período noturno. O segurança contratado deverá zelar pelos itens armazenados nos estandes dos expositores, evitando furtos e vandalismo no local.
As datas de prestação de serviço serão:
- Dia 26/09/2024: Início 20h
Término 8h do dia 27/09/2024
- Dia 27/09/2024: Início 20h
Término 8h do dia 28/09/2024
- Dia 28/09/2024: Início 20h
Término 8h do dia 29/09/2024
Serviços Gráficos:
— 16 Adesivos para testeira mais plotagem. O Adesivo será em papel autocolante colorido, como as seguintes dimensões:
Comprimento: 30 cm
Largura: 20 cm
Os estandes serão identificados com o nome dos Produtores Rurais, Artesãos e demais expositores.
Taxas para realização do evento:
Todas as despesas da contratação deverão
estar a cargo da contratada, tais como:
alimentação, fornecimento de água, encargos,
taxas e impostos e fornecimento de insumos
e da logística.
1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar é um documento preparatório ao Termo de Referência, sendo que na ocorrência de alguma divergência entre ambos, prevalecerá o disposto neste Termo de Referência.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx — Telefone: 3281 - 1040
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1.2. Da estimativa do valor da contratação e preço máximo
Para a formação dos valores de referência, foram realizadas cotação de preços com potenciais fornecedores do ramo de atividade. No entanto, em consonância com a Lei no14.133, de 10 de abril de 2021 —Art. 24, optou-se pela não divulgação dos valores, mantendo em sigilo com objetivo de evitar que as propostas/lances gravitem em torno dos orçamentos fixados pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz, levando o competidor a oferecer um preço realmente competitivo dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Ampliando
assim, a competitividade do certame e propiciando melhores propostas para
administração. Salientamos ainda, que não haverá prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informaçõesnecessárias para a elaboração das propostas.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme
Decreto Municipal no5.125 de 24 de marçode 2023.
1.3.2. O objeto desta contratação se enquadra na descrição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais do mercado conforme o disposto no art. 60, XIII, da Lei n.0 14.133/21 e no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
1.4. Da vigência da contratação
O empenho terá valor de contrato, o contrato se extingue com o recebimento do serviço e seu posterior pagamento. Uma vez finalizada a entrega, resolve-se a necessidade que deu motivo ao contrato. Estes usam o art. 105 da Lei n.0 14.133/21.
1.4.1. A contratação entrará em vigor após o empenho e vigerá até dia 30/09/2024.
1.4.1.1. Não serão admitidos aditivos contratuais após a entrega total dos quantitativos previstos neste Termo de Referência, quando cabível.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃODA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx — Telefone: 0000 0000
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3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Contratação de empresa para prestar serviços como produtora cultural a fim de promover para organização e produção do Pavilhão da Agricultura Familiar e Artesanato durante a 89a Expofeira Agropecuária de Caçapava do Sul, que será realizada de 26 a
29 de setembro de 2024, evento do Calendário Oficial de Eventos do Município estabelecido pela Lei Municipal no4.618 de 28 de Dezembro de 2023.
O serviço a ser contratado para produção cultural tem a seguinte descrição:
a) Contratação de empresa para prestar serviço de fornecimento de coberturas em lona feita em PVC, em sistema de encaixe, em estrutura piramidal para o Pavilhão da Agricultura Familiar e Artesanato durante a 89a Expofeira Agropecuária de Caçapava do Sul. Com as seguintes especificações e serviços a serem prestados:
— 02 estruturas piramidais 10x10 instaladas, todas com estrutura de lona, nas
medidas 10m de largura x 10m de comprimento x 4,5 m de altura.
Com 16 estandes de octanorme com testeira, com a seguinte metragem: 2
metros de comprimento por 3 metros de largura.
— Com tablado para os 16 estandes;
A instalação com a montagem das pirâmides deverá acontecer a partir de 25 de setembro de 2024 no Parque de Exposições Elyseu Bemfica, tendo como prazo máximo para entrega o dia 26 de setembro corrente. A desmontagem deverá ocorrer, após o término do evento, previsto para 20h do dia 29 de setembro de 2024, sendo importante a desmontagem das estruturas em lona ocorrer após a liberação de todos os expositores, participantes e visitantes no local ou até as 10 horas do dia seguinte (30/09/2024).
A contratada deverá providenciar o serviço de segurança durante o período
noturno. O segurança contratado deverá zelar pelos itens armazenados nos estandes dos
expositores, evitando furtos e vandalismo no local.
As datas de prestação de serviço serão:
- Dia 26/09/2024: Início 20h
do | dia | 27/09/2024 |
do | dia | 28/09/2024 |
do | dia | 29/09/2024 |
Término 8h
- Dia 27/09/2024: Início 20h
Término 8h
- Dia 28/09/2024: Início 20h
Término 8h
Serviços de arte e impressão de 16 (dezesseis) adesivos para as testeiras dos estandes mais plotagem. O Adesivo será em papel autocolante colorido, como as seguintes dimensões: comprimento: 30 cm e largura: 20 cm
Os estandes serão identificados com o nome dos Produtores Rurais, Artesãos e
demais expositores.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 3281
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Todas as despesas da contrataçãodeverão estar a cargo da contratada, tais como: alimentação, fornecimento de água, encargos, taxas e impostos e fornecimento de insumos e da logística.
4. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. A empresa deverá comprovar que já realizou serviço similar em outra ocasião.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. Do prazo de entrega
5.1.1. O prazo de entrega do objeto deverá atender aos seguintes critérios:
a) A montagem do pavilhão deverá acontecer a partir de 25 de setembro de 2024, tendo
como prazo máximo para entrega o dia 26 de setembro corrente.
5.2. Do local de entrega
execução será
5.2.1. O local de montagem do pavilhão e dos demais serviços no Parque de Exposições Elyseu Bemfica em local previamente cedido pelo Sindicato Rural de Caçapava do Sul, promotor do Evento.
5.2.1. Além da prestação do serviço no local designado pelo CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, comprometer-se em cumprir com horários e cronograma definidos e ainda, integralmente, com eventuais danos causados caso não sejam cumpridos os itens contratuais.
5.3. Das condições de entrega
5.3.1. Os horários do serviço poderão ter alteração em caso de necessidade observada pela contratada. Todas as despesas da contratação deverão estar a cargo da contratada, tais como: alimentação, fornecimento de água, encargos, taxas e impostos e fornecimento de instrumentos.
compra
5.3.2. O númerodo empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil deverá vir indicado em cada nota fiscal. Não serão aceitas entregas cujo objeto elou nota fiscal não estejam rigorosamente de acordo com o empenho, autorização de ou outro instrumento hábil.
sanções
5.3.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrápor sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às previstas neste Termo de Referência.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 XXX 00000-000 Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx — Telefone: 0000 0000
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5.3.4. O mero recebimento do objeto não caracteriza a aceitação do mesmo.
5.3.5. Caso, no momento da conferência, sejam identificadas divergências, a contratante poderá abrir processo administrativo para responsabilizar o contratada.
5.4. Do prazo de validade
5.4.1. A validade do Contrato se encerrará dia 30 de setembro de 2024,
desmontagem do pavilhão.
5.5. Da substituição do objeto
com a
5.5.1. A CONTRATADA deverá entregar os serviços nas apresentações exatamente iguais aquelas constantes no Contrato, enviado pela Secretaria requisitante. Não serão aceitos itens com apresentação diferente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) o pedido de substituição deverá ser protocolado no setor de Compras do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar o item com a apresentação exatamente igual à ofertada na proposta vencedora previamente aceita, assim como a indicação da nova apresentação, acompanhada dos documentos exigidos na habilitação;
b) a nova apresentação deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência e, se for o caso, obter parecer favorável emitido pela Secretaria requisitante de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Termo de Referência.
5.5.1.1. O preço ofertado não será alterado nas substituições da apresentação do item
ofertado.
5.6. Da documentação necessária na entrega do objeto
5.6.1. A documentação está especificada no Edital.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É permitido a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADApelos prejuízos resultantes da incorreta execuçãdoo contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx — Telefone: 3281 - 1040
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execução
8.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas emergentes da do
objeto contratado;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuçãdoo objeto e, ainda:
9.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva
nota fiscal;
9.2. Apresentar documentação de habilitação jurídica:
Contrato social, cartão CNPJ, documentos de regularidade fiscal com a fazenda federal, estadual e municipal, documento de regularidade trabalhista, documento de regularidade com o FGTS, entre outros documentos que o setor de compras achar necessário durante o processo de habilitação e liquidação de empenho.
9.3. É de responsabilidade da contratada as despesas de encargos sociais, taxas,
alimentação, água, hospedagem e fornecimento de insumos e da logística necessários a
execuçãdooobjeto.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega do objeto, acompanhado da
respectiva nota fiscal, até 0 300 dia consecutivo.
10.2. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação
tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
10.2.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança elou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema, seguindo a legislação vigente quanto à ordem cronológica de pagamentos do CONTRATANTE.
10.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
10.4. A retenção do tributo de que trata a Instrução Normativa RFB n.0 1.234/2012 não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, na entrega da nota de xxxxxxx, declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
— Simples Nacional, conforme exigido no inciso XI do artigo 40 e modelo constante no
anexo IV da [N n.0 1.234/2021 devendo ser atualizada anualmente pela CONTRATADA.
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx — Telefone: 3281
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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
sanções
11.1. A CONTRATADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execuçãdoo objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na Lei no 14.133/21, às a seguir estabelecidas, aplicáveis após regular Processo
Administrativo de Penalização de fornecedor em conformidade com o Decreto Municipal
n.0 5.215/23 e alterações:
11.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA em razão de falhas que não caibam a aplicação de
sançãomais grave em virtude de serem corrigidas no prazo estipulado pela fiscalização.
11.1.1.2. As demais advertências e sansões encontram-se pormenorizadas em tópicos
específicos do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
12. DAADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria requisitante, a qual consta no documento de formalização da demanda (pedido de compra).
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As partes permanecem responsáveis pela gestão de seus bancos de dados, sendo CONTROLADORAS dos dados dos titulares cadastrados em suas respectivas bases cadastrais, inclusive para fins de compartilhamento de dados entre os partícipes do presente instrumento.
13.1.1 Cabe a cada parte deste instrumento realizar a correção, exclusão elou bloqueio de dados pessoais em sua base cadastral, que porventura sejam solicitados por seus clientes, titulares de dados;
13.1.2. As partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, ainda que este Convênio/Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução;
13.1.3. As partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário;
13.1.4. As partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 3281 - 1040
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ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas
regulamentares aplicáveis;
execução
13.1.5. Havendo o compartilhamento de dados pessoais durante a do presente instrumento, estabelecem as partes que caberá a cada um o controle e fiscalização de sua base de dados em seus sistemas ou demais repositórios de dados, sendo responsabilidade exclusiva de cada parte o acompanhamentodo ciclo de vida do dado e consequente eliminação, quando aplicável.
13.2. O tratamento dos dados pessoais ocorrerápara o cumprimento exclusivo das
seguintes finalidades:
a) execuçãdoe atividade, produto ou serviço vinculado ao contrato;
b) para prestação de contas das obrigações dispostas no instrumento originário;
c) enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios perante órgãos de
controle.
13.3. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos elou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
13.4. Fica assegurado, nos termos da lei, o direito de regresso em face da parte que deu causa, para reparação de eventuais danos causados em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste processo, na Secretaria da Agropecuária, Indústria e Comércio no setor de controle orçamentário através do email: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Kat•a ilene avier dos Santos — Matrícula no12912/1
Respo sável pela elaboração do Termo de Referência
Setor de Controle rçamentário Secretaria da Agropecuária, Indústria e Comércio
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx xx Xxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx — Telefone: 3281 - 1040