Edital de Pregão Presencial nº 01/2023
Edital de Pregão Presencial nº 01/2023
Processo Administrativo nº 159/2023 Requisitante: AGESAN
Objeto:
Registro de preço para futura aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para a Agesan/RS.
Abertura das Propostas e Início da Sessão:
13/04/2023– 10h00min
Local da Sessão:
AGESAN, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx0000, xxxx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxx Xxxxxx/XX
O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ESTATUTO, utiliza o presente instrumento convocatório para tornar público aos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Registro de preço para futura aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para a Agesan/RS, descrito nesse edital e seus anexos, processando-se nele e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Compõe este Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 - Termo de Referência - Descrição Detalhada dos Serviços. Anexo 2 - Modelo de Declaração de Preenchimento aos Requisitos de Habilitação. Anexo 3 - Modelo de Proposta Comercial com quantitativos e custos unitários. Anexo 4 - Modelo de declaração negativa de emprego de menores. Anexo 5 - Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/06. Anexo 6 – Ata de registro de preço 01 - OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 Constitui objeto desta licitação o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de equipamentos eletroeletrônicos para uso da AGESAN/RS, conforme termo de referência anexo, conforme especificações e condições constantes neste Edital e em seus anexos integrantes. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: |
À AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO RG- AGESAN PREGÃO PRESENCIAL Nº 01-2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENCERRAMENTO ÀS 10H00MIN DO DIA 13/04/2023 INDICAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ: |
À AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO RG- AGESAN PREGÃO PRESENCIAL Nº 01-2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENCERRAMENTO ÀS 10H00MIN DO DIA 13/04/2023 INDICAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ:
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.2. Poderão participar do presente pregão todas as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
2.2.1. Estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
2.2.2. Não estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.3. Não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Agência;
2.2.4. Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Agência;
2.3. Estarão aptas a participar da licitação empresas estrangeiras, desde que funcionem no país e que detenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO- DOCUMENTOS APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654,
§ 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, às 10h00min e no local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, fará a abertura da sessão e o credenciamento, lembrando que os licitantes deverão entregar os envelopes até às 10h00min do dia 13/04/2023, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, envelopes nºs01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1. Preço unitário e global do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital;
5.3. O prazo de validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope n° 01 – Proposta de Preços.
5.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
5.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.7. No valor cotado, bem como nos lances somente serão aceitos valores com até duas casas decimais após a vírgula.
5.8. Os preços cotados são irreajustáveis.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos ou preços superiores ao disposto no termo de referência;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro, por intermédio do Setor de Licitações destaAgência Reguladora Intermunicipal, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO- DENTRO DO ENVELOPE Nº02
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002- (Certidão de que não emprega menores);
7.1.2. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando;
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Os documentos exigidos pelo artigo 28 e seus incisos da Lei 8.666/93 já estão determinados para apresentação no momento do credenciamento.
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
7.1.5 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2 , a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.2.5 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
8.5. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, e a seguir será expedida autorização de fornecimento.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão para licitantes ou até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão para os demais, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo ao Pregoeiro da Xxxxxx decidir sobre a petição, conforme artigo 41 da Lei 8.666/93.
9.6. Decairá o direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.7. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
10. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DA ADESÃO
10.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 02 (dois) dias assinar a Ata de Registro de Preços, de acordo com a Minuta constante neste Edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Os órgãos e entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar à AGESAN, sendo responsabilidade e competência do pregoeiro a autorização sobre a possibilidade de adesão, através de autorização expressa do pregoeiro.
10.4. Caberá à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com a prefeitura.
10.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem precedente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens licitados e registrados nesta Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.6. O quantitativo decorrente das adesões à presente Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado nesta Ata pelo órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6.1. Após a autorização do órgão gerenciador, na pessoa do pregoeiro, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado prazo de vigência desta Ata.
10.6.2. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de noventa dias de que trata o item anterior, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
10.6.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à presente Ata de Registro de Preços.
10.6.4. A presente Ata de Registro de Preços será gerenciada pela AGESAN.
11. CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata.
11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
11.3. O Beneficiário do Registro de Preços terá preferência em caso de igualdade de condições.
11.4. A condição de direitos e obrigações das partes, reequilíbrio, cancelamento/suspensão do preço registrado, estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo 6.
12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O pagamento será efetuado conforme termo de referência, mediante depósito bancário em até 03 (três) dias após a entrega definitiva da mercadoria, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor e/ou responsáveis pelo recebimento dos produtos.
12.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
12.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.4. Para o depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
12.5. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da Ata de Registro de Preços correrão a cargo da AGESAN/RS, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
12.6. O prazo de entrega integral dos produtos é de 10 ( DEZ) dias corridos
a contar da emissão da Ordem de Compra. 12.7. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Compra, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 12.8. Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados ou substituídos pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 12.9. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, |
de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 12.10. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; |
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
13.5. A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Presidente da Agência Reguladora, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Pregoeiro, através e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 08 e 12 horas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos itens 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Canoas/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, ao 15 dias do mês de março de 2023.
JAQUELINE MÁSERA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA AGESAN-RS
VANIR DE MATTOS
Assessoria Jurídica OAB/RS 32.692
devidamente examinado por
esta Assessoria.
Em 16/03/2023
foi
jurídico
teor
O
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
OBJETOS SOLICITADOS:
Vimos por meio deste termo de referência solicitar a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço para futuras e eventuais aquisições de equipamentos eletroeletrônicos de uso da AGESAN/RS, ademais preceituados os princípios constitucionais da administração pública, se faz necessário tal procedimentos fim de zelar pela integridade dos atos administrativos.
OBJETO/SERVIÇO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO | PREÇO REFERENCIAL UNITÁRIO |
AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | 2 | AR CONDICIONADO SPLIT QUENTE E FRIO DE 9.000 BTUS. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16ºC A 32ºC). MODO DE OPERAÇÃO: ESFRIAR, AQUECER, DESUMIDIFICAR, VENTILAR E AUTOMÁTICO. FUNÇAO: DORMIR, OSCILAR, TIMER CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXA E AUTOMÁTICO). POSSUIR FILTRO DE AR ANTI- BACTÉRIA E ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ | R$ 2.132,62 |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS | 2 | AR CONDICIONADO SPLIT QUENTE E FRIO DE 12.000 BTUS. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16ºC A 32ºC). MODO DE OPERAÇÃO: ESFRIAR, AQUECER, DESUMIDIFICAR, VENTILAR E AUTOMÁTICO. FUNÇAO: DORMIR, OSCILAR, TIMER CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXA E AUTOMÁTICO). POSSUIR FILTRO DE AR ANTI- BACTÉRIA E ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ | R$ 2.430,88 |
SMART TV 42” 4K | 2 | SMART TV 42”; RESOLUÇÃO 4K; FREQUÊNCIA 120HZ, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH: CONEXÕES 4HDMI 2.1, 3USB, CABO ÓPTICO | R$ 5.124,02 |
FRIGOBAR | 2 | FRIGOBAR NA COR BRANCA. CARACTERÍSITCAS: CAPACIDADE TOTAL BRUTA:120 LITROS; CAPACIDADE TOTAL LÍQUIDA: 117 LITROS; CAPACIDADE DO FREEZER: 8 LITROS; CAPACIDADE DO | R$ 1.542,65 |
REFRIGERADOR: 109 LITROS; GAVETA: 01; GRADES REMOVÍVEIS; PRATELEIRAS:02; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO, PORTA LATAS; PÉS; CONTROLE DE TEMPERATURA. VOLTAGEM. | |||
PURIFICADOR DE ÁGUA | 2 | PURIFICADOR DE ÁGUA COM PAINEL TOUCH. TIPO DE ÁGUA: NATURAL, FRIA E GELADA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO. VOLTAGEM: BIVOLT. REGISTRADO NO INMETRO. NA COR BRANCO | R$ 639,00 |
CHALEIRA ELÉTRICA | 5 | CHALEIRA ELÉTRICA, CAPACIDADE 1,7L, POTÊNCIA 1200W (127V) 1770W (220V), COR PREDOMINANTE PRETO FOSCO. JARRA SEM FIO. LUZ INDICADORA QUE ACENDE E APAGA AO TERMINAR A FERVURA DA ÁGUA. VOLTAGEM A DEFINIR. | R$ 138,52 |
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A AGESAN busca por meio da realização de Pregão Presencial na modalidade de registro de preço para futuras e eventuais aquisições deequipamentos eletroeletrônicos para uso da Agência para, conforme as especificações contidas nos descritivo, suprir as necessidades imediatas e futuras daAgência.
Com o referido registro de preço objetiva-se a aquisição dos objetos que são de imediata relevância ao bom desempenho das atividades na Agência,
Para maior efetividade nos atendimentos aos princípios constitucionais dos atos administrativos solicita-se que sejam organizados os objetos descritos neste termo de referência em itens separados, para que dessa forma possa haver maior concorrência entre as empresas licitantes que venham a participar e igualmente, que possa a Agência adquirir via proposta mais vantajosa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes das aquisições, objeto deste pregão, ocorrerão a conta das seguintes Dotações Orçamentária:
3.4.4.90.52.41.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / APARELHOS E UTENSÍLIOS
FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA:
O pagamento será efetuado em até 03 (três) dias após a entrega definitiva dos objetos, após a aferição por parte do departamento responsável, mediante
extração de nota fiscal, em depósito em conta bancária em nome da empresa licitante vencedora.
A empresa vencedora deverá entregar os objetos constantes deste registro de preço no endereço indicado na respectiva ordem/ autorização de fornecimento no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
Os objetos constantes deste registro de preço deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias após a entrega dos mesmos.
Está ata de registro de preço terá vigência por 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
Solicitante | Dir. Admin. e Finanças (de acordo) | |
Contabilidade Informo que possui valor em dotação orçamentária | Data: Assinatura: | Diretoria Geral (de acordo) |
Porto Alegre, 15 de março de 2023.
JAQUELINE MASERA
Agente de contratação
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2023 – ANEXO II
Modelo de Declaração de Preenchimento aos Requisitos de Habilitação
(Nome da empresa) ,
CNPJ nº ................................................, sediada na
..........................................(endereço)....................................., (Cidade/Estado),
declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 01/2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura:
Nome do Declarante:
1. PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) – XXXXX XXX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2023
Modelo de Proposta Comercial com quantitativos e custos unitários
Data:
Pregão Presencial nº 01/2023
À AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS
A/C Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a essa AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – AGESAN-RS o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
OBJETO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇO | PREÇO |
AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | 2 | AR CONDICIONADO SPLIT QUENTE E FRIO DE 9.000 BTUS. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16ºC A 32ºC). MODO DE OPERAÇÃO: ESFRIAR, AQUECER, DESUMIDIFICAR, VENTILAR E AUTOMÁTICO. FUNÇAO: DORMIR, OSCILAR, TIMER CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXA E AUTOMÁTICO). POSSUIR FILTRO DE AR ANTI-BACTÉRIA E ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ | R$ |
AR CONDICIONADO 12.000 BTUS | 2 | AR CONDICIONADO SPLIT QUENTE E FRIO DE 12.000 BTUS. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16ºC A 32ºC). MODO DE OPERAÇÃO: ESFRIAR, AQUECER, DESUMIDIFICAR, VENTILAR E AUTOMÁTICO. FUNÇAO: DORMIR, OSCILAR, TIMER CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXA E AUTOMÁTICO). POSSUIR FILTRO DE AR ANTI-BACTÉRIA E ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ | R$ |
SMART TV 42” 4K | 2 | SMART TV 42”; RESOLUÇÃO 4K; FREQUÊNCIA 120HZ, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH: CONEXÕES 4HDMI 2.1, 3USB, CABO ÓPTICO | R$ |
FRIGOBAR | 2 | FRIGOBAR NA COR BRANCA. CARACTERÍSITCAS: CAPACIDADE TOTAL BRUTA:120 LITROS; CAPACIDADE TOTAL LÍQUIDA: 117 LITROS; CAPACIDADE DO FREEZER: 8 LITROS; CAPACIDADE DO REFRIGERADOR: 109 LITROS; GAVETA: 01; GRADES REMOVÍVEIS; PRATELEIRAS:02; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO, PORTA LATAS; PÉS; CONTROLE DE TEMPERATURA. VOLTAGEM. | R$ |
PURIFICADOR DE ÁGUA | 2 | PURIFICADOR DE ÁGUA COM PAINEL TOUCH. TIPO DE ÁGUA: NATURAL, FRIA E GELADA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO. VOLTAGEM: BIVOLT. REGISTRADO NO INMETRO. NA COR BRANCO | R$ |
CHALEIRA ELÉTRICA | 5 | CHALEIRA ELÉTRICA, CAPACIDADE 1,7L, POTÊNCIA 1200W (127V) 1770W (220V), COR PREDOMINANTE PRETO FOSCO. JARRA SEM FIO. LUZ INDICADORA QUE ACENDE E APAGA AO TERMINAR A FERVURA DA ÁGUA. VOLTAGEM A DEFINIR. | R$ |
Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente:
Identificação/Carimbo do CNPJ: Fone:
E-mail:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2023 – ANEXO IV
Modelo de declaração negativa de emprego de menores.
DECLARAÇÃO
Referente ao Pregão Presencial nº 01/2023
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(Assinatura Representante Legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ,
CNPJ n° ....................................., se enquadra como micro e pequena empresa nos termos da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes no § 4° do Art. 3° da mencionada Lei.
..........................., ........... de .............................. de ...........
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia do mês de do ano de , compareceram, de um lado a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO –
XXXXXX-XX, inscrita no CNPJ: 32.466.876/0001-14 representada neste ato pelo senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Presidente AGESAN-RS, CPF 000.000.000-00,
doravante denominada AGESAN, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial n. 01/2023, que selecionou a proposta mais vantajosa para a AGESAN, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para futura aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para a Agesan/RS, conforme especificações constantes no anexo I, parte integrante deste edital.
Abaixo seque os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações n. 8.666/93, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO, PRAZO DE VALIDADE, CONDIÇÕES DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA
1.1- A presente tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a AGÊNCIA, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS para para futura aquisição de equipamentos eletroeletrônicos para a Agesan/RS.
1.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
1.3 – A existência de preços registrados não obriga a AGÊNCIA a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao Departamento de Compras, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
1.5. O Departamento de Compras formalizará por intermédio de Ordem de Compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666 de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a
solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
1.6. A entrega deve ser realizada na obra/local e prazos indicados na respectiva Ordem de Compra, de forma fracionada.
1.7. A empresa vencedora deverá comunicar a data de entrega dos produtos ao Setor de administração da AGESAN-RS com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone (00) 0000-0000, para que seja agendado o acompanhamento e verificação da qualidade dos mesmos.
1.8. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
1.9. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
1.10. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
1.11- Os itens entregues em desacordo com as normas técnicas e com as especificações do edital, bem como serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso deverão ser rejeitados pelo Órgão Participante (OP), e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 2 (dois) dias úteis após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
1.11.1- Ocorrendo a situação descrita no item 1.11 acima, os itens deverão ser substituídos pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação.
1.11.2 A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
1.11.3. Os materiais deverão ser entregues de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
1.12. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
1.13. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
1.14. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
1.15. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, encargos sociais, ficais, ambientais e trabalhistas, taxas e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | |||||
Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.3. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, fretes, despesas com transporte, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO
3.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena "d' do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.
3.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata esta cláusula, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
3.4. O Departamento de Compras deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
3.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Departamento de Compras, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
3.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Departamento de Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
3.7. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea "d" do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o Departamento de Compras poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo Departamento de Compras;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
3.7.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
3.7.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo Departamento de Compras, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete ao Departamento de Compras:
4.1.1. Publicar trimestralmente, na impressa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, os preços registrados, devendo constar na publicação, obrigatoriamente:
a) o preço registrado;
b) o prazo de validade de registro;
4.1.2. Indicar os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
4.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
4.1.6. Emitir a Ordem de Compra;
4.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
4.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
4.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
4.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade verificada;
4.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
4.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
4.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de fornecimento durante o período de duração do Registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
4.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, conforme determinado na cláusula primeira acima, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
4.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
4.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
4.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
4.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
4.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
4.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Departamento de Compras, quando:
5.1.1. Pela AGÊNCIA, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar a sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
5.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deuorigem ao Registro de Preços.
5.2. A decisão sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados será realizada pelo Departamento de Compras o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.3. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no item 16.1.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
5.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando- se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
5.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada mediante protocolo geral da Administração, com antecedência de 03 (três) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento/documento equivalente ou de prestação de serviços pelos preços registrados, faculta à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
5.6. Os prazos de suspensão temporária do preço de registro serão estabelecidos no expediente da solicitação.
5.7. Enquanto perdurarem a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos materiais ou gêneros constantes dos registros de preços.
5.8. Da decisão que cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis.
5.9. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
5.10. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Departamento de Compras poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, em até 03 (três) dias após a entrega definitiva da mercadoria, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor e/ou responsáveis pelo recebimento dos produtos. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo previsto na Ordem de Compra, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6.2. Para o depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
6.3. O CNPJ da fornecedora, constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
6.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
6.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições avençadas.
6.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
6.8. A Agência efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”do item 9.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 9.5. A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Presidente da Xxxxxx, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul de de 2023. |
XXXXX XXXX XXXXXX Presidente Xxxxxx/RS |