CONTRATON. 04/2021
CONTRATON. 04/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA E, DO OUTRO XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, inscrita no CNP] sob nO 13.069.562/0001-33, neste ato representada por seu atual Presidente, o Sr. Fabrício Fonseca Lemos, portador do RG n.o 0509880347 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.0915.315-53, denominado CONTRATANTE, e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.O
11.718.664/0001-07, com endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, XXX 00000-000, neste ato representado por Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no Processo Administrativo n.O 07/2021 e em observância às disposições da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente art. 24, Ir, e Lei n. 14.065/2020, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de água mineral, mediante as condições estipuladas
nas cláusulas seguintes.
1. cLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de água mineral para atender à demanda dos setores da Câmara Municipal de Valença e sessões plenárias, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
• 1000 (mil) garrafões de água de 20 litros;
• 300 pct X 12 água de 500ml.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data da assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, 910, da Lei nO 8.666, de 1993.
3. cLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais). Os preços unitários são:
• 1000 (mil) garrafões de água de 20 litros: Preço unitário: R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos). Sub-total: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais)
• 300 pct X 12 água de 500ml: Preço unitário: R$ 12,00 (Doze reais). Sub-total: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
3.2 O preço global da contratação corresponde a uma estimativa, sendo que o pagamento ocorrerá em parcelas mensais, calculadas com base no preço unitário, conforme os quantitativos efetivamente fornecidos, não podendo, ao final do exercício, ter-se uma despesa total superior ao preço global fixado neste instrumento.
3.4 A Contratante, através da autoridade competente, poderá estipular um limite mensal para o fornecimento, de acordo com o planejamento administrativo.
3.5 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão/Unidade: 0110 - Câmara Municipal de Valença Projeto Atividade: 01.031.0001.4.001
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal.
5.2 Na data da apresentação da nota fiscal o CONTRATADO deverá estar de posse da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de regularidade com o FGTS e certidão negativa da Justiça do
Trabalho, em plena vigência, sob pena de não pagamento.
5.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
5.3.1 O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os bens efetivamente fornecidos.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de
preços ou correção monetária.
5.5 Havendo erro nas notas fiscais ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em parte, a tramitação das mesmas será suspensa para que a CONTRATADA adote as medidas necessárias à devida correção. Passará a ser considerada, para
efeito de pagamento, a data | de reapresentação | das notas | fiscais depois de |
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6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do instrumento contratual.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí- lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
nO 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. cLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos, e quaisquer outros,
direta e indiretame~te relacionados com o objeto deste inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
Contrato, cuja
7.1.2. Executar com perfeição o objeto do Contrato, conforme proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atentando-se ao prazo de vigência estabelecido neste instrumento;
7.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando
for o caso;
7.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
7.1.8. Credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à
CONTRATANTE, a tramitação das suas Notas Fiscais;
7.1.9. Xxxxxxx à demanda da Contratante semanalmente, fornecendo o material solicitado somente mediante autorização expressa do fiscal do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE se obriga a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas
detectadas;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua
correção;
8.1.5 Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
8.1.6 Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA,recusando- as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, suspenso o prazo de pagamento, que somente voltará a fiuir após a apresentação da nova Nota Fiscal
com as devidas correções;
8.1.7 Notificar por escrito, a CONTRATADA,quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do presente contrato será realizada peio Diretor Administrativo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ou, na sua ausência, por servidor devidamente designado
pela Presidênciada Casa.
10. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O prazo de entrega dos bens é de 48 (quarenta e oitD) horas, contados da solicitação encaminhada pela Diretoria Administrativa, em remessa parcelada, de acordo com os quantitativos solicitados, no endereço da sede da CONTRATANTE.
10.3 .. Os garrafões deverão:
I - possuir lacre de segurança, sem indício de violação;
]II _ apresentarem-se intactos, sem amassamentos, rachadura, ranhuras, remendos, ou deformações do gargalo;
UI _ apresentar rótulo padrão da água que deverá conter o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, constante físico-químicas, volume do conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do
prazo de validade;
IV _ indicarem o prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias, contados da data
de efetuação da entrega à contratante.
1004. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de contrato, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nO 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 fraudar na execução do contrato;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 cometer fraude fiscal;
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11.1.6 não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecuçãototal do objeto;
11.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional
à obrigação inadimplida;
11.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera
e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nO 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nO9.784, de 1999.
11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nO 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nO 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer
operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nO 8.666, de 1993.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTEprovidenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nO8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro de Valença para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, !j2° da Lei nO8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - C mara Municipal de Valença