CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM /VOZ
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE IMAGEM /VOZ
LICENCIADO: Associação Brasileira de Estomaterapia - SOBEST com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x 00, Xxxx 000, inscrita no CNPJ sob o 67.832.063/0001-85, neste ato representado pelo seu diretor(a) de Comunicação e Marketing Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada), Carteira de Identidade 247977068, e CPF 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , xx 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00000000, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx.
LICENCIANTE: , portador do RG n° , CPF n ° e Data de Nascimento / / , residente à Rua , n° , na cidade de
, Estado de ;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente CONTRATO.
Cláusula 1ª: O presente CONTRATO tem como objeto a autorização, mediante licença, do uso de imagem do LICENCIANTE.
Parágrafo primeiro: O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes às imagens cuja licença de uso é objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo segundo: A licença concedida neste CONTRATO abrange somente o uso especificado nas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª: As imagens licenciadas neste CONTRATO consistem em registros através de fotografia, filmagem em mídia eletrônica ou digital, bem como vinculação em CDs, DVDs, MDs e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser elaboradas.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 3ª: O LICENCIADO se compromete a utilizar a imagem do LICENCIANTE somente para os seguintes fins específicos:
I – Elaboração de vídeo de curta duração, gravado pelo próprio LICENCIANTE, com tecnologia própria, conforme diretrizes estabelecidas pelo LICENCIADO.
II- Divulgação dos vídeos envolvendo a pessoa do LICENCIADO para com a marca, empresa ou pessoa do LICENCIANTE.
Cláusula 4ª: As imagens poderão ser veiculadas pelo LICENCIADO somente nos seguintes tipos de mídia:
- Revista, jornais ou zines;
- Internet;
- Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação;
- Outdoor;
- Folhetos em geral (encartes, mala direta e catálogos);
- Folder de apresentação.
● Parágrafo único: As imagens poderão ser exibidas, pelo LICENCIADO, somente através desses canais:
I – Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest ou qualquer meio análogo de rede social.