ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 011/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP N° 009/2021
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DE SÃO JOÃO DA
PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,
000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado por sua Presidente XXXXXX, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M - 8 911.560 - SSP-MG, doravante denominado FUNDAÇÃO; e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
DETENTORA: DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA -EPP
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx0000 Xxxx 0 - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
CNPJ: 06.867.357/0001-58
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx000 Apto. 201 – Sagrada Família – Belo Horizonte - MG
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 80 | UND. | UREIA COLOR 500 ML – METODO ENZIMATICO COLORIMETRICO. APRESENTAÇÃO COM 150 ML (SOLUÇOES CONCENTRADAS): 1.TAMPÃO-ESTOQUE, REAGENTE ENZIMATICO, REAGENTE DE COR- ESTOQUE, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$120,00 | R$9.600,00 |
02 | 60 | UND | ACIDO URICO – METODO ENZIMATICO COLORIMETRICO 200 ML, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$100,00 | R$6.000,00 |
04 | 60 | UNIDADE | COLESTEROL HDL- METODO ENZIMATICO COM PRECIPITANTE, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$35,00 | R$2.100,00 |
06 | 30 | KIT | BILIRRUBINA - METODO COLORIMETRICO DIRETA E TOTAL-300 ML, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$85,00 | R$2.550,00 |
07 | 60 | UND | LIPASE - METODO CINETICA COLORIMETRICA 50 ML COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$160,00 | R$9.600,00 |
09 | 80 | KIT | GLICOSE 500 ML – METODO ENZIMATICO COLORIMETRICO, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$65,00 | R$5.200,00 |
10 | 80 | KIT | CREATININA 300 ML– METODO CINETICO A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$75,00 | R$6.000,00 |
12 | 50 | KIT | GAMA GT- METODO CINETICO, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$100,00 | R$5.000,00 |
13 | 40 | KIT | FOSFATASE ALCALINA 50ML- METODO CINETICO, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$87,00 | R$3.480,00 |
14 | 60 | KIT | AST (TGO) 50 ML – METODO CINETICO COENZIMA, TAMPÃO, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$87,00 | R$5.220,00 |
15 | 60 | KIT | ALT (TGP) 50 ML–METODO CINETICO COENZIMA, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$87,00 | R$5.220,00 |
16 | 40 | UND | AMILASE DIRETA 60 ML- METODO CINETICO A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$250,00 | R$10.000,00 |
17 | 40 | KIT | CK MB 50 ML- METODO CINETICO COM TAMPÃO SUBSTRATO E CALIBRADOR E PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$480,00 | R$19.200,00 |
18 | 40 | KIT | CK NAC 50 ML – METODO CINETICO COM TAMPÃO SUBSTRATO E CALIBRADOR. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$195,00 | R$7.800,00 |
21 | 30 | UND | ALBUMINA – METODO COLORIMETRICO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$50,00 | R$1.500,00 |
26 | 60 | CX | SANGUE OCULTO IMINOCROMATOGRAFIA, COM 20 TESTES. | ABBOT / ALERE | R$53,00 | R$3.180,00 |
29 | 50 | UND | FAN-LES TESTE LATEX 5 ML – CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO | EBRAM | R$320,00 | R$16.000,00 |
51 | 300 | RACK | TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO 3,6ML CITRATO DE SODIO 3,2%, EMBALAGEM (RACK) COM 100 UND. | CRAL - VACUPLAST | R$55,00 | R$16.500,00 |
71 | 60 | UND | LDH DESIDROGENASE LATICA- METODO CINETICO A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$76,00 | R$4.560,00 |
72 | 60 | UND | CALCIO - METODO COLORIMETRICO, COM PADRÃO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$70,00 | R$4.200,00 |
75 | 10 | UND | PLACA DE KLINE, MATERIAL DE VIDRO COM 12 CAVIDADES. | PERFECTA | R$50,00 | R$500,00 |
83 | 20 | UND | MINOCLAIR – SOLUÇÃO JUSTIFICATIVA DA MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES NOS RESULTADOS DOS EXAMES COM REAGENTES DE OUTRAS MARCAS. MARCA: DIAGON. | DIAGON | R$100,00 | R$2.000,00 |
84 | 40 | UND | DETERGENTE NÃO IONICO 5 LITROS | NOW QUÍMICA | R$50,00 | R$2.000,00 |
88 | 24 | UND | LAPIS DERMATOGRAFICO, NA COR PRETA. | CHINA | R$10,00 | R$240,00 |
92 | 02 | UND | PADRÃO BILIRRUBINA A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$31,00 | R$62,00 |
94 | 01 | UND | CONTADOR DIFERENCIAL DE CELULAS SANGUINEAS, DIGITAL 8 REGISTRADOR E 1 TOTALIZADOR, VISOR DE LCD, ELETRÔNICA MICROPROCESSADA, 8 TECLAS, 1 TOTALIZADOR, ALARME SONORO QUANDO AS CONTAGEM TOTAL CHEGA 100, EFETUA CÁLCULO AUTOMÁTICO DO VALOR ABSOLUTO, TENSÃO/FREQUÊNCIA:110 OU 220 VOLTS - 50/60HZ | KACIL | R$650,00 | R$650,00 |
98 | 15 | UND | CALIBRADOR PARA BIOQUIMICA A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$150,00 | R$2.250,00 |
99 | 15 | UND | CONTROLE NIVEL P PATOLOGICO A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$120,00 | R$1.800,00 |
100 | 15 | UND | CONTROLE NIVEL N NORMAL A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$120,00 | R$1.800,00 |
102 | 500 | UND | TUBO DE AMOSTRA REDUTOR A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$30,00 | R$15.000,00 |
103 | 2000 | UND | CUBETA DE REAÇÃO PARA BANDEJA GIRATORIA COM 5 A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$20,00 | R$40.000,00 |
104 | 200 | UND | FRASCO PARA REAGENTES PARA ANALISADOR 40ML. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$20,00 | R$4.000,00 |
105 | 30 | UND | SOLUÇAO DE LIMPEZA PARA EQUIPAMENTO AUTOMATICO. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$226,00 | R$6.780,00 |
106 | 20 | UND | CONTROLE DE TESTES TURBIDIMETRICOS A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ E VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$150,00 | R$3.000,00 |
107 | 60 | UND | PROTEINA C REATIVA – PCR LATEX. A JUSTIFICATIVA DE MARCA SE FUNDAMENTA TENDO EM VISTA QUE HÁ UM APARELHO COM PRAZO DE GARANTIA VIGENTE. E ESSA GARANTIA SÓ É VALIDADA COM A UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA, CONFORME DECIDO POR MEIO CONSELHO TECNICO DESSA FUNDAÇÃO. MARCA: BIOCLIN ANALISADOR AUTOMATICO | BIOCLIN | R$55,00 | R$3.300,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 226.292,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei, com exceção do item
103 que será aberto para ampla competitividade, objetivando fornecimento de equipamentos e materiais de laboratório para Análises Clínicas, visando atender às necessidades da Fundação Municipal de Assistência a Saúde de São João da Ponte - MG - FUMASA, nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e outras ações, de forma parcelada, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.2 A futura Ata de Registro de Preços não poderá sob hipótese alguma ser prorrogada.
CLAÚSULA TERCEIRA - REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A FUMASA realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à FUMASA promover as negociações junto aos fornecedores.
3.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FUMASA convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FUMASA, sem justificativa aceitável;
3.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.9.1 por razão de interesse público; ou
3.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
4.1. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
4.1.2. O material/equipamento requisitado e entregue deverá ser exatamente em conformidade e quantidade, com o constante da requisição/ordem de fornecimento, emitida por servidor devidamente credenciado pela FUMASA, devendo substituí-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação.
4.2. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
4.3. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
4.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
4.5. Contratar com a Fundação, nas condições previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº 009/2021 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
4.6. Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA FUMASA
5.1. Indicar Comissão de Fiscalização e Recebimento, responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
5.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços.
5.3 Efetuar os devidos pagamentos de acordo ao estabelecido no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Dos preços
6.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total estimada de R$226.292,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), correspondente à aquisição dos produtos, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira desta ata.
6.1.2. Os preços referidos de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação de serviços do objeto de modo à constituírem a únitotal contraprestação pela execução da ata de contrato.
6.1.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dias do mês subsequente, contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
7.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FUMASA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
7.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.4. O atraso injustificado na execução do contrato, a saber o atraso na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.4.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
7.4.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP.
7.5. Pela inexecução total ou parcial da entrega poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
7.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
7.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
7.6. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela FUMASA, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" desta Cláusula.
7.7. O pedido de prorrogação de prazo para entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente ou conforme consta do Edital.
7.8. As multas referidas nesta ARP não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
7.8.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Fubdação reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
7.8.2. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
7.8.3. Se a FUMASA decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº 009/2021 com seus Anexos e a proposta da DETENTORA;
8.2. A existência de preços registrados não obriga a FUMASA firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, 06 de Agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da FUMASA
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Razão Social: DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA -EPP
CNPJ: 06.867.357/0001-58
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: