PROCESSO Nº 007/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023
ESCLARECIMENTO 3
PROCESSO Nº 007/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição e renovação das licenças de uso de Softwares Microsoft, conforme quantidade e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Segue o pedido de esclarecimento, encaminhado via e-mail por licitante, e a respectiva resposta elaborada em conformidade as elucidações da área técnica (DETIN):
PERGUNTA 01: “Do item 3 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO subitem
3.1. Aquisição e renovação das licenças de uso de softwares Microsoft, conforme quantidades e especificações descritas abaixo:
Questionamento: Esclarecemos que de acordo com a política de licenciamento da fabricante Microsoft, para ser elegível a modalidade de contratação Select Plus nível de desconto D a instituição deve atender alguns requisitos, sendo o principal deles não ter fins lucrativos. Entendemos que o CEAGESP possui fins lucrativos, sendo assim, a contratada deverá apresentar desconto na tabela de preços do contrato Microsoft Products and Services Agreement (MPSA) – “Nível A”, atendendo as regras de licenciamento da fabricante Microsoft que descontinuou a modalidade Select Plus para clientes commercial como pode ser verificado através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/licensing-programs/select e o objeto do presente edital pode ser plenamente atendido na modalidade MPSA sob os Part Number AAA-30385, AAA-28640, AAA-03789, AAA-03787 e AAA- 03753 sem nenhum ônus a sua contratação Está correto nosso entendimento? Caso não esteja, favor encaminhar comprovação de que o CEAGESP atende as exigências da fabricante Microsoft”.
RESPOSTA 01: Considerando que a modalidade MPSA é compatível para governo, conforme informação disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxx e destacada abaixo:
O MPSA (Contrato de produtos e serviços da Microsoft) é um contrato de licenciamento transacional para organizações comerciais, governamentais e acadêmicas com, no mínimo, 250 usuários/dispositivos. O MPSA funciona melhor para organizações que desejam licenciar software local e serviços de nuvem da Microsoft, ou ambos, conforme a necessidade, sem o comprometimento de toda a organização com um contrato único, sem data de término. O Software Assurance é opcional. (grifo nosso)
Informamos que poderá ser ofertada a modalidade MPSA; o entendimento está correto.
PERGUNTA 02: Do Edital: Do item 12.1 DOS PRAZOS, subitem 12.1.1. A presente contratação terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir do início da Ordem de Serviços a ser expedida pelo Gestor das Formalidades, representante da CEAGESP, sendo improrrogável, de acordo com o artigo 71 da Lei 13.303/2016. 12.1.1.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO, poderá ser encerrado antes da data prevista para seu término, a critério exclusivo da CEAGESP, em decorrência da inclusão da CEAGESP no Plano Nacional de Desestatização (PND). 12.1.1.2. Se o CONTRATO findar antes do prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá ser comunicada pela CEAGESP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo direito a qualquer indenização pelo período o restante.
Esclarecimento: Conforme regra do fabricante Microsoft a aquisição/renovação do Software Assurance tem vigência de 36 meses sucessivos e ininterruptos contados a partir do início da Ordem de Serviços, com possibilidade de pagamento em parcela única ou 3 parcelas anuais. Conforme regra do fabricante e por tratar-se de compromisso de 36 meses com pagamento em 3 parcelas anuais,
entendemos que a rescisão do contrato só poderá ocorrer caso as parcelas a vencer sejam quitadas. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, favor esclarecer se o CEAGESP realizará o pagamento em parcela única.
RESPOSTA 02: Xxx, está correto o entendimento.
PERGUNTA 03: Do Termo de Referência: Do item 1 OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI sub-item 1.1. Definição do objeto da contratação 1.1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para aquisição e renovação das licenças de uso de softwares Microsoft, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
Questionamento: Entendemos que o objeto do edital é a contratação de licenças Microsoft, não sendo objeto desta licitação a contratação de serviços de implantação, configuração, migração e suporte técnico especializado pela Contratada. Estamos corretos em nosso entendimento?
RESPOSTA 03: Xxx, está correto o entendimento.
PERGUNTA 04: Do item 3. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO subitem
3.3. As licenças deverão estar cobertas pelo pacote de manutenção de licenças disponibilizado pelo fabricante, denominado Software Assurance, acompanhado de seus benefícios.
Questionamento: Entendemos que o suporte técnico solicitado está relacionado aos benefícios do Software Assurance, não sendo objetivo a contratação de um suporte PREMIER da fabricante Microsoft. Estamos corretos em nosso entendimento?
RESPOSTA 04: Xxx, está correto o entendimento.
PERGUNTA 05: Do item 3 ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.3. As
licenças deverão estar cobertas pelo pacote de manutenção de licenças disponibilizado pelo fabricante, denominado Software Assurance, acompanhado de seus benefícios.
Esclarecimento: A Microsoft anunciou em 08/04/2022 o fim do benefício de Suporte à Resolução de Problemas do Software Assurance 24 horas por dia, 7 dias por semana a partir de 01º de fevereiro de 2023. A partir dessa data nenhum novo incidente XX 00x0 será alocado e quaisquer incidentes existentes não poderão ser usados. O "Suporte à Resolução de Problemas 24 horas por dia, 7 dias por semana" do Software Assurance será totalmente desativado, independentemente do seu contrato atual ou status de inscrição. Essa divulgação poderá ser validada através de consulta ao link do fabricante: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-000xxxxxxx- retirement . Entendemos que o Sebrae SP está ciente e de acordo com esse comunicado, não cabendo qualquer questionamento ou reclamação futura, inclusive no que diz respeito a responsabilizar e/ou exigir da contratada que esse benefício seja mantido. Estamos corretos?
RESPOSTA 05: Xxx, está correto o entendimento. SP, 13/06/2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro