CONTRATO APS/121.2024
CONTRATO APS/121.2024
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA G. URSINI PUBLICIDADE LTDA, REGENDO O PATROCÍNIO PARA O PROJETO ERIP 2024 – ENCONTRO REGIONAL INDÚSTRIA PORTO.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., a seguir denominada “APS”, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx X/Xx (entrada pelo Xxxxxx xx 00), bairro do Macuco, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e, de outro lado, a empresa G. URSINI PUBLICIDADE LTDA, adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.005.427/0001-86, com sede em São Paulo/SP, na Av. Brigadeiro Xxxxx Xxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx neste ato por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, fica justo e contratado o patrocínio para o projeto denominado ERIP 2024 – Encontro Regional Indústria Porto, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2463ª Reunião (ordinária), realizada em 22/08/2024 e parecer jurídico Nº 228/2024, datado de 16/08/2024, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, caput, da Lei n° 13.303/16, respeitadas, no que couber, as suas alterações mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VALOR DO PATROCÍNIO
1.1 O objeto do presente instrumento é patrocínio para o projeto ERIP 2024 – Encontro Regional Indústria Porto, proposto pela G. URSINI PUBLICIDADE LTDA, de conteúdo que visa conectar o maior porto do hemisfério sul com a indústria, além de facilitar a conexão entre o porto e as instalações indústrias, propondo desafios para o desenvolvimento, inovação e eficiência do porto com quem leva e traz carga para o maior porto do Brasil.
1.2 O valor global do patrocínio é de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e o pagamento será realizado em 01 (uma) parcela(s), única e exclusivamente mediante apresentação de recibo de mecenato.
1.3 A proposta de patrocínio da CONTRATADA datada de 19/06/2024 e protocolada na APS com número 256/24-30, bem como o Termo de Renegociação de Contrapartidas datado de 16/08/2024, ficam aqui reproduzidos como se transcritos, para efeito dos dispostos na Cláusula Oitava, e passam a ser intitulados Anexo II.
1.4 O presente instrumento só terá validade após a confirmação da Regularidade Fiscal da Contratada. Caso constate-se irregularidade, todas as obrigações deste dispositivo tornam- se nulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a partir da data de sua assinatura, para a conclusão do projeto patrocinado e comprovação das contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado em 01 (uma) parcela de 100% do valor do aporte (R$ 190.000,00) paga unicamente mediante comprovação de execução do objeto e contrapartidas em relatório, com ateste do fiscal do contrato.
3.2 A APS, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.2.1 inexecução, execução parcial ou defeituosa dos compromissos de patrocínio;
3.2.2 existência de débito da CONTRATADA para com a APS, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos;
3.2.3 não cumprimento de obrigação contratual;
3.2.4 descumprimento pela CONTRATADA, de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam de qualquer forma prejudicar a APS ou a execução do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá informar à APS em documento timbrado o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito pela APS, do crédito a que a Contratada tiver direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da CONTRATADA.
3.3.1 Fica dispensado o envio deste documento, se as informações acima citadas constem da Proposta de Solicitação de Patrocínio.
3.4 O presente Contrato adequar-se-á prontamente às condições que forem fixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
3.5 A APS exigirá da CONTRATADA todo e qualquer documento que a legislação determinar para a situação objeto do presente contrato, bem como quaisquer outros que se façam necessários para a fiscalização da execução do projeto patrocinado, os quais a CONTRATADA se obriga a fornecer.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO
4.1 A APS indicará um ou mais técnicos para os papéis de gestor e fiscal de contrato, pela qual será representada e que poderá(ão) exercer as atribuições que se seguem:
4.1.1 Xxxx e decidir em nome da APS, inclusive, para rejeitar as ações empreendidas em desacordo com o avençado;
4.1.2 Transmitir ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
4.1.3 Caberá especificamente ao fiscal do contrato:
4.1.3.1 Acompanhar continuamente a execução do objeto e contrapartidas, em conformidade com os procedimentos internos da APS e as exigências do DEPAT/SECOM-PR;
4.1.3.2 Revisar e autorizar a aplicação e uso da marca e nome da APS nas contrapartidas;
4.1.3.3 Avaliar a execução do contrato para fins de medições e pagamentos, bem como indicar eventuais inconformidades para o gestor do contrato;
4.1.3.4 Propor, mediante avaliação de equivalência fundamentada, bastando para tanto a formalização mediante apostilamento contratual:
4.1.3.4.1 A alteração das contrapartidas listadas no item 6.1.10 e seus subitens, quando for conveniente à Administração e em comum acordo com a CONTRATADA;
4.1.3.4.2 A apresentação de plano de ações compensatórias, no caso de cumprimento insuficiente do objeto e/ou contrapartidas;
4.1.3.5 Propor a aplicação de cominações, quando o cumprimento insuficiente do objeto e/ou contrapartidas não puder ser sanado por ações compensatórias, ou no caso de negociação frustrada para defini-las;
4.1.3.6 Instruir de forma neutra e imparcial os procedimentos recursais da CONTRATADA no tocante à aplicação de cominações; e
4.1.3.7 Atestar o cumprimento das condições contratuais para fins de liberação do pagamento de parcelas, se houverem.
4.1.4 Caberá especificamente ao gestor do contrato:
4.1.4.1 Ratificar as análises do fiscal e as aprovações e rejeições de prestação de contas;
4.1.4.2 Aprovar ou rejeitar as propostas de apostilamento; e
4.1.4.3 Aplicar, em conformidade com os termos contratuais, com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APS e com a legislação em vigor, advertência(s) e cominação(es) à CONTRATADA, dando-lhe ciência do ato por escrito.
4.2 No exercício de suas atribuições, fica assegurado ao(s) representante(s) indicados da APS, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações relacionados ao contrato que forem julgados necessários.
4.3 Ao encerramento das obrigações de ambas as partes, a execução global do patrocínio será avaliada, pelo fiscal do contrato, por meio do preenchimento de Matriz de Pós-Avaliação, resultado da qual será dada ciência à CONTRATADA, mediante solicitação.
4.3.2 Caso a execução do projeto seja avaliada, na Matriz de Pós-Avaliação, com pontuação inferior a 70 (setenta) pontos, incorrendo no conceito “insuficiente”, a APS poderá se reservar o direito de não aceitar novas solicitações de patrocínio da CONTRATADA ou de seu Representante, pelo período de até 40 (quarenta) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato.
4.3.3 Não cabe recurso da pontuação obtida pelo fiscal no preenchimento da Matriz de Pós-Avaliação.
CLÁUSULA QUINTA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
5.1 A direção técnica e administrativa do patrocínio, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
5.1.1 A omissão, ainda que eventual, da APS no desempenho de sua fiscalização, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do patrocínio contratado.
5.2 A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos ao patrocínio contratado.
5.2.1 A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à APS o nome e contato do Preposto por ela indicado; em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, e este fato comunicado, expressamente, ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outros itens e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.1.1 Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a inexigibilidade a seu favor, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal;
6.1.1.1 A não apresentação de qualquer documento de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento deste Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação.
6.1.2 Executar o patrocínio objeto deste Contrato em conformidade com a proposta apresentada e suas eventuais alterações acordadas e, ainda, observar as instruções emitidas pela APS;
6.1.3 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do patrocínio, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à APS, sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
6.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de ações pela APS e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
6.1.5 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução do patrocínio que a APS julgar necessárias conhecer ou analisar;
6.1.6 Facilitar o pleno exercício das funções de fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela CONTRATADA será considerado motivo para aplicação de sanções
contratuais. O exercício da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução do contrato;
6.1.7 Responsabilizar-se durante a execução do patrocínio por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar aos bens da APS ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos;
6.1.7.1 Constatado dano a bens ou direitos da APS ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a APS lançará mão dos créditos daquela, caso haja, para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
6.1.8 Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a executar as ações de patrocínio objeto do presente Contrato, bem como a contratar com a Administração Pública;
6.1.9 Apresentar, de imediato, à APS cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Estatuto Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondente comprovante de residência, quando alterados durante a vigência do contrato;
6.1.10 Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e em seus Anexos, especialmente no que diz respeito às contrapartidas relativas ao patrocínio, a saber:
6.1.10.1 Inserir a logo da APS e do Governo Federal e, a critério da APS, também a assinatura do Ministério de Portos e Aeroportos nas seguintes peças:
6.1.10.1.1 Website do evento (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.1.10.1.2 Selo do podcast PortoCast, durante a duração do evento;
6.1.10.1.3 60 inserções, dentre posts e stories, nas redes sociais do evento (Instagram, Facebook, Linkedin);
6.1.10.1.4 30 chamadas entre os dias 26 e 30/08 na BAND News
6.1.10.1.5 100 chamadas entre 26 e 30/08 na Thathi BAND litoral
6.1.10.1.6 50 chamadas na rádio Fly FM
6.1.10.1.7 20 chamadas de Agradecimento de 15 segundos na Tv Thathi Band Litoral;
6.1.10.1.8 Programa especial Pós Evento veiculado na TV Thathi Band Litoral a ser veiculado no mês de Setembro de 2024;
6.1.10.1.9 Programa especial Pós Evento veiculado na TV Band News a ser veiculado no mês de Setembro de 2024;
6.1.10.2 . Cessão de espaço para exibição de vídeo institucional da APS durante os encontros técnicos pós-evento;
6.1.10.3 Participação de até 2 indicados da APS em uma edição do podcast PortoCast;
6.1.10.4 Cessão de espaço para participação de 1 executivo no programa Porto & Baixada veiculado na TV Thathi Band Litoral;
6.1.10.5 Cessão de espaço para filme de 30 segundos da APS na TV Thathi Band Litoral - 40 inserções;
6.1.10.6 Garantia de veiculação de entrevista com representante da APS;
6.1.10.7 Garantia de cobertura jornalística do evento;
6.1.10.8 Realização de compensação ambiental do evento certificada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza;
6.1.10.9 Doação de 250 quilos de alimentos para o Fundo Social da Cidade de Santos;
6.1.10.10 Realização de gestão correta dos resíduos produzidos durante o evento;
6.1.10.11 Comprovação da realização do evento com itens de acessibilidade (Libras; acessibilidade para PNEs ao evento, palco e sanitários; incentivo à participação de PNEs; orientações no manual de políticas do evento; preferência de contratação de empregadores de PNEs para prestação de serviços).
6.1.10.12 Menção da marca pelo mestre de cerimônias ou locução na cerimônia de abertura e na festa de encerramento;
6.1.10.13 Cessão de espaço para inserção de brindes do patrocinador nos encontros técnicos pós-evento;
6.1.10.14 Cessão de espaço para divulgação de campanhas de interesse público do Governo Federal nos encontros técnicos pós-evento.
6.1.11 Comprovar o cumprimento das contrapartidas acima apontadas através de relatório de avaliação de resultados, produzido em acordo com o conteúdo do Anexo I, tabela intitulada “Formas de comprovação de contrapartidas”;
6.1.12 Ceder à APS o direito de uso de imagem relativo ao nome do projeto e suas logomarcas e outros itens de comunicação visual, incluindo o título de patrocinador do projeto, para uso em qualquer meio de comunicação, sem qualquer ônus e por período indeterminado;
6.1.13 Apresentar previamente ao fiscal do contrato as peças de divulgação do projeto que contenham o nome ou a marca da APS, e veiculá-las apenas mediante sua aprovação;
6.1.14 Resguardar e preservar os interesses e a imagem da APS durante e em decorrer da execução do objeto, e em face de quaisquer consequências que possam porvir da execução do objeto;
6.1.15 Garantir a não utilização de mão-de-obra escrava, nem de trabalho infantil;
6.1.16 Utilizar as logomarcas da APS e Governo Federal em vigor, em conjunto com a assinatura do Ministério de Portos e Aeroportos quando solicitado, respeitando os respectivos manuais de marca vigentes e os dispostos em regulamentação oficial, exceto em caso de orientação contrária expressa do fiscal;
6.1.17 Respeitar, na comunicação do projeto, a terminologia “patrocínio”, conforme definida no inciso IV do art. 4º da Portaria Nº 3.948, de 26 de outubro de 2021, do Ministério das Comunicações;
6.1.18 Garantir a exposição da marca da APS de forma isonômica em relação aos demais patrocinadores que tenham contribuído ou que venham a contribuir com os mesmos valores;
6.1.19 Utilizar os selos da respectiva lei de incentivo, caso cabível, bem como a assinatura do ministério correspondente à natureza do projeto, de acordo com o exigido em legislação específica; e
6.1.20 Abster-se de mencionar nominalmente, de forma pública, mesmo a título de agradecimento, qualquer funcionário da APS, exceto em caso em que este estiver representando oficialmente a APS.
6.2 Caso a APS relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
6.3 Quando aplicável, cumprir integralmente o disposto no Art. 63 do Decreto 7.724/2012, dando a devida publicidade pelo período determinado, em sítio próprio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, das informações lá solicitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA APS
7.1 Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da APS:
7.1.1 Efetuar à CONTRATADA o pagamento, quando as condições estabelecidas para tanto forem cumpridas;
7.1.2 Fornecer arquivos de logo, manual de marca, formas de citação, procedimentos usuais e quaisquer informações referentes à boa utilização da marca APS / Porto de Santos / Autoridade Portuária; e
7.1.3 Xxxxxxxx, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução do patrocínio.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula 9, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela APS, à CONTRATADA, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de forma isolada ou em conjunto:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa; e
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a APS e toda Administração Pública Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com ou sem emissão de declaração de inidoneidade.
8.2 No caso de aplicação de multa, ficam dispostos os seguintes casos e penalidades aplicáveis:
8.2.1 Atraso na execução de item do objeto: multa de até 5% do valor global do patrocínio;
8.2.2 Utilização indevida, não autorizada ou supressão da marca da APS: multa de até 25% do valor global do patrocínio;
8.2.3 Execução subdimensionada do objeto; não execução de item do objeto; falta na contratação de serviços indispensáveis à boa execução do objeto; impedir ou dificultar os trabalhos de fiscalização da APS, ou deixar de atender qualquer determinação da APS para corrigir problemas na execução do objeto: multa de até 50% do valor global do patrocínio; e
8.2.4 Divergência da proposta original de patrocínio: multa de até 75% do valor global do patrocínio.
8.3 Casos não dispostos no subitem 8.2 serão julgados pela Diretoria Executiva da APS, que poderá aplicar sanções de até 100% do valor global do patrocínio.
8.4 Em caso de aplicação de multa, dar-se-á preferência à dedução de qualquer crédito que a CONTRATADA tenha com a APS, em forma de parcela ainda não paga do patrocínio. Caso não haja parcela ou montante disponível para tanto, aquela poderá ser cobrada por meio de competente processo judicial.
8.5 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pro rata tempore.
8.6 A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia; a Diretoria Executiva da APS decidirá pela procedência ou não do Recurso. Qualquer decisão referente a recurso de cominação deverá ser comunicada expressamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais:
9.1 A APS e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
9.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
9.1.2 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
9.1.3 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do APS, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
9.1.4 Eventualmente, as partes podem ajustar que ao APS será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
9.1.5 Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que
regulamentama utilização da APS;
9.1.6 Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
9.1.7 encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela APS, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
9.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da APS, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
9.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
9.4 A CONTRATADA cooperará com a APS no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à APS quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da APS ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
9.6 O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da APS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
9.7 A critério do Encarregado de Dados da APS, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
9.8 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE
10.1 O CONTRATADO declara e garante que ele próprio e os membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA:
10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
10.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA se obrigam a:
10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da APS;
10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
10.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
10.4 A CONTRATADA se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações do CONTRATADO e dos membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA, referentes ao Contrato. O CONTRATADO se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela APS.
10.5 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da G. URSINI PUBLICIDADE LTDA cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
10.6 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a APS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
10.7 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
10.8 A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos do CONTRATADA;
10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
10.8.5 Cumprir a legislação aplicável.
10.9 A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
11.1 Sem prejuízo de sanções porventura aplicáveis, constituem motivos para rescisão unilateral e por justa causa deste Contrato, pela APS:
11.1.1 a inexecução, total ou parcial, das ações acordadas no patrocínio e das contrapartidas ajustadas, bem como o não cumprimento de disposições, especificações, projetos, ou prazos ou quaisquer condições ajustadas neste Contrato;
11.1.2 a cessão ou transferência do presente Contrato;
11.1.3 o desatendimento às determinações da fiscalização designada;
11.1.4 o cometimento reiterado de faltas nas ações de patrocínio;
11.1.5 a dissolução, extinção, falência da CONTRATADA ou qualquer alteração de sua pessoa jurídica que inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato, bem como a alteração, por qualquer meio ou motivo, em seu corpo diretivo eletivo, fora dos prazos e períodos estatutários;
11.1.6 prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.1.7 a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra infantil, de pessoas em regime de escravidão ou semi-escravidão, ou ainda da subcontratação de fornecedores de bens ou serviços que empreguem pessoas nestas condições;
11.1.8 conhecimento, ainda que a posteriori, de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus dirigentes ou ainda de seus representantes; e
11.1.9 razões de interesse público.
11.2 Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
11.2.1 caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por força de ato governamental;
11.2.2 atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela APS; e
11.2.3 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior sem que haja culpa da CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva de execução do contrato.
11.3 A rescisão do Contrato, efetivada pela APS, pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato e em lei:
11.3.1 retenção dos valores devidos à CONTRATADA; e
11.3.2 suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus dirigentes e/ou representantes para contratarem e licitarem com a APS e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4 A rescisão fundamentada em razões de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) às ações executadas e previamente autorizadas pela APS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
12.1 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável pelo integral e pontual pagamento dos encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes sobre as ações de patrocínio.
12.2 Em nenhuma hipótese será imputada ao APS qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus terceirizados, de seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo à
CONTRATADA, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
12.3 Na hipótese de ocorrência de evento que se enquadre nas disposições no subitem 10.2, caberá exclusivamente à CONTRATADA, aos seus terceirizados ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes no local de realização do projeto ou em decorrência deste.
12.4 Fica vedado neste ato, à CONTRATADA, transferir, ceder, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais comprometimentos estabelecidos no presente contrato.
12.5 As eventuais alterações contratuais ocorrerão necessariamente por meio de termo de aditamento contratual, considerada a possibilidade de apostilamento mencionada no item 4.1.3.4.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANEXOS
13.1 Serão considerados anexos deste instrumento, como se aqui transcritos:
13.1.1 A tabela intitulada “Formas de comprovação de contrapartidas”, denominada
Anexo I;
13.1.2 A Proposta de Solicitação de Patrocínio e o Termo de Renegociação de Contrapartidas, mencionados no subitem 1.5, denominados Anexo II; e
13.1.3 O Termo de Responsabilidade, denominado Anexo III.
13.1.4 A Matriz de Riscos, denominada Anexo IV, que estabelece as responsabilidades de APS e CONTRATADA para casos excepcionais;
13.2 No caso de eventual divergência entre o Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO CONTRATUAL
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro de Santos, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer questões advindas deste Instrumento.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Santos, 23 de agosto de 2024.
ANDERSON Assinado de forma
POMINI:19
digital por XXXXXXXX XXXXXX:19390612888
390612888 18:35:10 -03'00'
Dados: 2024.08.23
OLIVEIRA:4503068
XXXXX XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:45030685715 Dados: 2024.08.23 17:47:17
Anderson Pomini
5715
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal
G. URSINI PUBLICIDADE LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
CARNEIRO:355708
HIOKI
por XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX:1592081 XXXXX:15920812826
CARNEIRO:35570834893 Dados: 2024.08.27
2826
Dados: 2024.08.26
11:40:43 -03'00'
34893 09:39:52 -03'00' 2
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Nome: RG:
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