CONTRATO DE ADESÃO NATCOMBO RESIDENCIAL
CONTRATO DE ADESÃO NATCOMBO RESIDENCIAL
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, Xx.0 Xxxx 000- Xxxxx xx Xxxxxx, na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.300.126/0001-32, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada NATURGY SOLUÇÕES;
e, de outro lado, o CLIENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao NATCOMBO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
PE.06155.BR-FO.01 Rev.03/21.06
CLÁUSULA 19 – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto, a prestação do serviço referente ao NATCOMBO RESIDENCIAL, os quais poderão ser prestados por empresas terceirizadas e/ou parceiras da NATURGY SOLUÇÕES.
CLÁUSULA 29 – DAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA:
NATCOMBO | COBERTURAS GÁS | COBERTURAS PARA O LAR |
• Eletricista | ||
• Serviços de pequenas instalações elétricas | ||
• Consertos principais eletrodomésticos linha branca | ||
Coberturas | • Assistência Domiciliar • Check-up Gás | e linha marrom • Serviços de Check-up lar Express |
• Chaveiro | ||
• Encanador | ||
• Rede de Descontos | ||
Valor mensal | R$ 39,90 |
2.1. O item coberturas gás dá direito a 2 (duas) Assistências Domiciliares e 1 (um) Check-up Gás, sem carência para a utilização do plano.
Contrato de adesão NatCombo Residencial
2.1.1. A Assistência Domiciliar engloba:
2.1.1.1. A Assistência Domiciliar a Gás, uma visita técnica presencial para manutenção interna dos aparelhos a gás natural, com direito a utilização de mão de obra de manutenção por até 3 (três) horas para cada assistência, que contempla: (i) limpeza e regulagem dos equipamentos a gás; e (ii) limpeza e regulagem nos componentes do gás, como bicos injetores, queimadores, sensores de temperatura e registros. Caso seja detectada a necessidade de troca de peças, o custo das mesmas será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. Está excluído do Plano, o conserto de equipamentos que estejam fora de linha, isto é, para os quais não seja possível encontrar peças à venda no mercado.
2.1.1.2. A Assistência Domiciliar Reparo, poderá ser acionada pelo CLIENTE, para orçamento da instalação de seus equipamentos ou para orçamento das adequações necessárias decorrentes de exigências oriundas da Inspeção Periódica de Gás.
2.1.2. O Check-up Gás tem como finalidade averiguar a conformidade das instalações internas de gás natural de forma preventiva, bem como apurar a necessidade de eventual reparo nas instalações internas existentes, observando as normas de segurança vigentes.
2.2. O item coberturas para o lar dá direito a prestação do serviço de assistências domiciliares com cobertura de mão de obra para:
(i) Eletricista, (ii) Serviços de Pequenas Instalações Elétricas, (iii) Conserto principais eletrodomésticos linha branca e linha marrom,
(iv) Serviços de Check-up lar Express, (v) Chaveiro, (vi) Encanador, e (vii) Rede de Descontos, todos esses serviços vinculados estritamente à residência do CLIENTE, o detalhamento completo das coberturas está disponível no Anexo I do presente contrato de adesão.
2.3. O NATCOMBO RESIDENCIAL, não inclui a disponibilização de peças e serviços necessários para os reparos nas instalações internas do CLIENTE, com a finalidade de atendimento da legislação vigente. Neste caso, a NATURGY SOLUÇÕES poderá apresentar ao CLIENTE um orçamento a parte para aprovação do mesmo.
CLÁUSULA 39 – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao NATCOMBO RESIDENCIAL podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o CLIENTE manifestou seu interesse expresso de contratar o NATCOMBO RESIDENCIAL, seja por atendimento telefônico ou contratação presencial.
CLÁUSULA 49 - PAGAMENTO
4.1. O CLIENTE pagará à NATURGY SOLUÇÕES pela contratação da oferta NATCOMBO RESIDENCIAL, a quantia descrita neste formulário, em parcelas mensais e sucessivas, durante todo o período de vigência do presente Contrato, as quais serão cobradas diretamente no cartão de crédito informado pelo CLIENTE, nos termos da autorização da transação ora concedida.
4.1.1. A NATURGY SOLUÇÕES é isenta de qualquer responsabilidade de avaliação do crédito do CLIENTE junto à bandeira do cartão de crédito.
4.2. Os preços decorrentes do NATCOMBO RESIDENCIAL serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M (FGV), ou índice que venha a substituí-lo.
4.3 - Se uma mensalidade do NATCOMBO RESIDENCIAL não for adimplida com sucesso, devido à validade expirada do cartão de crédito indicado pelo CLIENTE como forma de pagamento, insuficiência de saldo, bloqueio do cartão de crédito ou qualquer outro motivo, até a data do vencimento, ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CLIENTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
b) Além dos encargos moratórios, o CLIENTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do NATCOMBO RESIDENCIAL, após decorrido 5 (cinco) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do NATCOMBO RESIDENCIAL condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devido(s) à NATURGY SOLUÇÕES, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora.
CLÁUSULA 59 – OBRIGAÇÕES DA NATURGY SOLUÇÕES
5.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da NATURGY SOLUÇÕES:
5.1.1. Garantir que os serviços englobados na oferta NATCOMBO RESIDENCIAL, serão prestados com excelência por suas empresas parceiras, objetivando garantir que o CLIENTE resida em um lugar seguro.
5.1.2. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CLIENTE referente ao serviço ora contratado.
5.1.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do NATCOMBO RESIDENCIAL.
5.1.4. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas.
5.1.5. Disponibilizar canal de atendimento nº (00) 0000-0000 ao CLIENTE, para possibilitar o agendamento dos serviços ora contratados, referentes à cobertura gás.
5.1.6. Disponibilizar canal de atendimento nº 0800 770 4242 ao CLIENTE, para possibilitar o agendamento dos serviços ora contratados, referentes à cobertura para o lar.
5.1.7. Utilizar material de qualidade e pessoal técnico habilitado e qualificado para a prestação dos serviços aludidos neste instrumento.
5.1.8. Responsabilizar-se pelo pagamento dos danos causados por seus funcionários ou terceiros indicados pela NATURGY SOLUÇÕES, desde que reste devidamente comprovada a sua exclusiva culpa.
5.2. Não será de responsabilidade da NATURGY SOLUÇÕES eventuais danos que decorram: (a) do manuseio indevido dos equipamentos pelo CLIENTE; ou (b) de serviços praticados por pessoas não autorizadas.
CLÁUSULA 69 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. São obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Viabilizar o acesso da NATURGY SOLUÇÕES em sua residência para a execução dos serviços.
6.1.2. Manter permanentemente as condições de segurança das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas.
6.1.3. Efetuar o pagamento da quantia descrita neste formulário, correspondente ao serviço contratado.
6.1.4. Fornecer e responsabilizar-se pela veracidade dos dados pessoais necessários para efetivar a presente contratação.
6.1.5. Providenciar, com a NATURGY SOLUÇÕES ou terceiros, a correção das eventuais inadequações constantes na ordem de serviço, preservando sua segurança.
CLÁUSULA 79 – GARANTIA
7.1. A NATURGY SOLUÇÕES é única responsável pela boa e satisfatória execução dos serviços englobados no Plano ora contratado, durante o período de garantia legal – 90 (noventa) dias. A referida empresa compromete–se a assumir integralmente os custos de eventuais prejuízos, resultantes da consecução deste Contrato, obrigando–se a refazer os serviços, caso seja requerido pelo CLIENTE, desde que fique comprovado que o mesmo é considerado inadequado de acordo com legislação vigente.
7.2. Esta garantia não eximirá a NATURGY SOLUÇÕES da responsabilidade em que incorrerão por vícios ocultos, com a respectiva aplicação da legislação em vigor.
CLÁUSULA 89 – RESCISÃO
8.1. As Partes concordam que este instrumento será rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
8.1.1. Pelo inadimplemento de qualquer das Partes das obrigações ora assumidas.
8.1.2. Pela alteração da destinação do imóvel.
PE.06155.BR-FO.01 Rev.03/21.06
8.1.3. Pelas alterações, feitas pelo CLIENTE e em desacordo com as especificações técnicas e normas de segurança, das instalações internas, equipamentos à gás e ambientes.
8.1.4. Por manifestação de qualquer das Partes, desde que feita expressamente e com antecedência prévia de 30 (trinta) dias.
8.1.5. Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços inerentes ao NATCOMBO RESIDENCIAL.
8.1.6. Quando, comprovadamente, o CLIENTE fornecer informação falsa.
8.1.7. Pelo inadimplemento da parcela mensal, definida neste formulário, por prazo superior à 5 (cinco) dias.
8.2. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato sem ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que (i) a NATURGY SOLUÇÕES o isentará do pagamento das parcelas com vencimento nos meses seguintes ao da efetiva rescisão; e (ii) o CLIENTE não fará jus em rever os valores pagos pela disponibilização dos serviços.
8.3. Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Contrato após ter utilizado um dos serviços oferecidos pela NATURGY SOLUÇÕES, fica desde já ajustado pelas Partes que o CLIENTE deverá honrar, com o pagamento de multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) caso o pedido ocorra durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, bem como na hipótese de pedido de
renovação automática do mesmo. A multa devida será cobrada em parcela única, no cartão de crédito informado pelo CLIENTE, nos termos da autorização da transação ora concedida.
8.4. Na hipótese de o CLIENTE ter migrado de algum plano da NATURGY SOLUÇÕES, que acarretou na isenção de multa rescisória do Contrato anteriormente firmado e, no entanto, solicitar a rescisão do presente Contrato, durante a vigência dos 12 (doze) meses de Contrato, sem a utilização dos serviços ora ofertados, o CLIENTE estará obrigado ao pagamento da multa estabelecida no item
8.3 desta cláusula.
8.5. Após o cancelamento do NATCOMBO RESIDENCIAL, o CLIENTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Adesão ao NATCOMBO RESIDENCIAL, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, aos eventuais planos de serviço e ofertas.
CLÁUSULA 99 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
9.2. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
9.3. As Partes reconhecem que este instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inc. III, do Código de Processo Civil, obrigando aos seus sucessores até a satisfação completa do acordado neste instrumento.
9.4 As Partes concordam que a NATURGY SOLUÇÕES poderá ceder seus créditos decorrentes do presente instrumento.
9.5. Toda e qualquer tolerância, pelas Partes, em exercer qualquer de seus direitos sobre o presente instrumento não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia e/ou modificação produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser formalmente celebrado entre as Partes.
9.6. O NATCOMBO RESIDENCIAL, objetos do presente Contrato, bem como as demais ofertas de serviços disponibilizadas pela NATURGY SOLUÇÕES não possui qualquer relação com as atividades das Concessionárias de Distribuição de Gás do estado do Rio de Janeiro, não sendo estas responsáveis por qualquer problema referente à equipamentos ou quanto às obras eventualmente realizadas.
9.7. O CLIENTE fica desde já ciente e de acordo que a NATURGY SOLUÇÕES não se responsabilizará por eventual inviabilidade técnica de abastecimento por parte da distribuidora de gás local.
9.8. O CLIENTE, mediante a anuência do presente Contrato de Adesão, autoriza, de forma expressa e inequívoca o tratamento/utilização de seus dados pessoais pela NATURGY SOLUÇÕES, bem como pelas demais empresas do grupo econômico, sendo elas: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS RIO DE JANEIRO - CEG, CEG RIO S/A e GAS NATURAL SÃO PAULO S.A., e empresas parceiras e terceirizadas contratadas pela NATURGY SOLUÇÕES (as quais estão listadas no site da NATURGY SOLUÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), desde que o referido compartilhamento se operacionalize para consecução da finalidade/atividade objeto do presente Contrato, e que estas empresas detenham Políticas robustas de Privacidade e Segurança da Informação.
9.8.1 A finalidade de tal tratamento consiste na:
(a) realização de contatos necessários, inclusive agendamentos e/ou envio de comunicações, referentes à execução de serviços;
(b) utilização dos dados para emissão de documentos relativos aos serviços;
(c) envio de dicas de segurança;
(d) arquivamento dos dados para fins cadastrais do CLIENTE; e
(e) comunicações informativas que apoiem o CLIENTE no uso eficiente e seguro dos equipamentos a gás natural, em observância ao objeto do presente Contrato.
9.8.2. A NATURGY SOLUÇÕES, em observância a Lei 13.709/2018, esclarece que a autorização para o tratamento dos dados pessoais, na forma acima exposta, uma vez concedida, possibilita à NATURGY SOLUÇÕES, bem como às suas empresas parceiras e terceirizadas, utilizar os dados do CLIENTE com o objetivo de executar as atividades ora contratadas, observados os princípios da finalidade, necessidade, adequação, transparência e segurança.
9.8.3. A NATURGY SOLUÇÕES se compromete a adotar todas as medidas protetivas quanto à segurança da informação de todos os dados de seus clientes, obrigando-se, desse modo, a informar ao CLIENTE, tão logo tome conhecimento, qualquer caso de violação e/ou quebra de sigilo que venha a ocorrer, por sua ação ou de terceiros, independentemente da existência de dolo, visando a preservação da relação de transparência e confiança com os seus clientes, adotando as medidas cabíveis para mitigar e/ou minimizar eventuais danos.
( ) Autorizo a utilização dos meus dados pessoais pelas empresas parceiras ou terceirizadas da NATURGY SOLUÇÕES, bem como pelas demais empresas de seu grupo econômico, para a viabilização de ações comerciais, promocionais e/ou de marketing.
PE.06155.BR-FO.01 Rev.03/21.06
CLÁUSULA 109 – FORO
10.1. Elege-se o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato.
Data / / Cliente:
ANEXO – DETALHE DE COBERTURAS PARA O LAR
PE.06155.BR-FO.01 Rev.03/21.06
DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Categoria das coberturas | Eventos Cobertos | Quantidade de acionamento por ano | Valor da Mão de obra coberta por acionamento | Prazo de atendimento |
Eletricista (Problema de funcionamento ou que possa acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão). | Problema Emergencial - Troca de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados | 3 | R$ 100,00 | Atendimento 24h - 120 min para acionamento/atendimento. |
Check-up Lar | Instalação/Retirada de ventilador de teto | 3 categorias de serviços no mesmo acionamento - 1 vez ao ano | 2 | Agendamento junto à Central de Atendimento (Seg. à Sáb. das 08:00 às 18:00) |
Instalação de luminárias | 3 | |||
Substituição de lâmpadas | 10 | |||
Instalação e substituição de tomadas e interruptores | 5 | |||
Verificação da Instalação Elétrica (detectar eventuais consertos) | Verificação dos pontos de iluminação e força (tomadas, interruptores e disjuntores) e quadro de distribuição interno. | |||
Conserto de eletrodomesticos Linha Branca (Aparelhos impossibilitados de uso na residência por desgaste natural) | ▪ Geladeiras ▪ Freezer ▪ Máquinas de Xxxxx Xxxxxx ▪ Máquinas de Secar Roupas ▪ Tanquinhos ▪ Máquinas de Lavar Louças ▪ Frigobar ▪ Forno de Micro-ondas ▪ Fornos elétricos ▪ Cooktops elétricos ▪ Depuradores/ Exaustores de Ar | 3 | R$ 200,00 | Agendamento junto à Central de Atendimento (Seg. à Sex. por periodo (manhã ou tarde)) |
▪ Ar-condicionado* | 1 | R$ 200,00 | Agendamento junto à Central de Atendimento (Seg. à Sex. por periodo (manhã ou tarde)) | |
Conserto de eletrodomesticos Linha Marrom | ▪ TV (convencional, Led, LCD e Plasma) ▪ Blu ray Player e DVD ▪ Aparelho de Som e Home Theater | 3 | R$ 200,00 | Agendamento junto à Central de Atendimento (Seg. à Sex. por periodo (manhã ou tarde)) |
Chaveiro | Se o imóvel assistido não puder ser aberto em razão de perda ou extravio das chaves da porta principal/ portão de acesso, seu esquecimento no interior do imóvel coberto ou quebra das mesmas na fechadura, será enviado um chaveiro para sua abertura. | 3 | R$ 100,00 | Atendimento 24 horas |
Encanador | Se, devido a evento súbito de vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a assistência 24 horas arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário. | 3 | R$ 100,00 | Atendimento 24 horas |
Rede de descontos | ▪ Outros Serviços executados por Eletricistas | Sem limite | Sem limite | Atendimento 24 horas, porém caso necessite de agendamento para aalgum serviço, este ocorrerá dentro do horário comercial. |