CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 02/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 02/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a das 09 horas do dia 23 de fevereiro de 2022 até às 17h30min do dia 24 de março de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, n.º 2029, serão recebidos documentos para CREDENCIAMENTO de empresa para fornecimento de refeições, para atletas, comissões técnicas, staffs e autoridades relacionadas ao Evento “Copa Lagheto Sub 16 Edição 2022”, a realizar-se no período de 10 a 17 de setembro de 2022, o processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente chamamento público o CREDENCIAMENTO de empresa para fornecimento de refeições, para atletas, comissões técnicas, staffs e autoridades relacionadas ao Evento “Copa Lagheto Sub 16 Edição 2022”, a realizar-se no período de 10 a 17 de setembro de 2022, conforme projeto básico parte integrante deste edital.
2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação será recebida em envelope, fechados e com a seguinte descrição:
Ao
Município de Gramado(RS) Chamamento Público n.º 02/2022 Envelope n.º 01- DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA: ................................
3 – DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE, os seguintes docu- mentos:
3.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, con- forme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99.
3.2 - Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
3.3 - Declaração de não parentesco, devidamente assinada pelo represente legal da empresa (Modelo – Anexo 06)
3.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.4.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratan- do de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.4.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe - tente, quando a atividade assim o exigir.
3.4.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.5 - REGULARIDADE FISCAL:
3.5.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
3.5.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.5.3 Prova de Regularidade Estadual;
3.5.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
3.5.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.6 - REGULARIDADE TRABALHISTA
3.6.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.7.1 Alvará Sanitário.
3.7.2 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo 3).
4 – DO PROCEDIMENTO:
4.1 Recebido o envelope de documentos, a Comissão Permanente de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do Município.
4.2 Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de cinco dias úteis, assinar o termo contratual.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1 O pagamento dos serviços será efetuado 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo responsável da Secretaria Municipal do Turismo, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho.
5.2 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
5.3 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 19: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade 04: Infraestrutura do Esporte e Lazer, Gestão, Manutenção da Secretaria Projeto atividade: 1.006
3.3.90.30.99.00.00.00
6 – DOS SERVIÇOS:
6.1 Os serviços deverão obedecer as regras estabelecidas no Projeto Básico da Secretaria de Esporte e Lazer.
6.2 Os serviços serão prestados durante o evento “Copa Lagheto Sub 16 Edição 2022”, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo.
7 – DAS PENALIDADES:
Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público N.º 02/2022, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital;
8.2 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações;
8.3 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
8.4 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.5 Fazem parte deste edital:
Anexo 01 – Projeto Básico
Anexo 02 – Minuta Contrato
Anexo 03 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 04 – Modelo Credenciamento
Anexo 05 – Modelo de Declaração de Empregador
Anexo 06 – Modelo de Declaração de Parentesco.
Gramado(RS), 18 de feverero de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
Anexo 01
PROJETO BÁSICO SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES
Copa Gramado Laghetto Sub 16 Edição 2022
1. Objeto
1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas interessadas no fornecimento de refeições sob demanda para atletas, comissões técnicas, Staffs e autoridades relacionadas a Copa Gramado Laghetto Sub 16 Edição 2022, a realizar-se no período de 10 a 17 de Setembro de 2022, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com as categorias e valores estabelecidos no Anexo.
2. Justificativa
a) A Copa Gramado Laghetto Sub 16 Edição 2022 , a realizar-se no período de 10 a 17 de Setembro de 2022 , proporcionará um evento esportivo a nível nacional de forma amadora em Gramado, desenvolvendo o futebol, como motivação para jovens, fomentando o turismo esportivo, integração social com equipes de categorias de base de clubes de vários estados brasileiros. Desta forma, viu-se a necessidade da contratação de serviços fornecimento de refeições sob demanda para atletas , comissões técnicas , Staffs e autoridades relacionadas ao evento.
3. Descrição dos Serviços
a) O credenciado deverá proceder no fornecimento das refeições para A Copa Gramado Laghetto Sub 16 Edição 2022, para os beneficiários devidamente credenciados, entre os dias 10 de setembro a 17 de setembro de 2022.
b) A Prefeitura fornecerá vouchers para os beneficiários, documento sem o qual não poderá ser fornecida a refeição.
c) Os vouchers deverão conter a indicação da refeição (café da manha , almoço ou jantar),
sendo este documento essencial para o fornecimento do item e para realização do pagamento.
d) O Credenciado deverá fornecer as refeições de acordo com o padrão ao qual credenciou- se, aceitando apenas o voucher correspondente.
e) O credenciado deverá apresentar os vouchers utilizados pelos usuários, juntamente com a nota fiscal das refeições consumidas.
f) Se o beneficiário desejar uma refeição diferente no estabelecimento credenciado, deverá suportar os custos excedentes ao valor máximo supracitado.
g) Os pratos de cada padrão deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Esportes e Lazer .
4. Da Habilitação:
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá possuir empresa regularmente constituída, licenciada para a atividade.
5. Das Obrigações do Contratante:
O fornecimento à Contratada, de todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
6. Das Obrigações da Contratada:
a) Os Restaurantes credenciados deverão estar localizados num raio de, no máximo, 5 (cinco) Km da Rua Coberta (Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2759, Gramado-RS).
b) Assegurar-se de que cada um de seus colaboradores esteja uniformizado e treinado nas práticas de trabalho e nas informações pertinentes aos locais;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à
execução dos serviços e aos empregados.
e) O Credenciado deverá informar os dias e horários de funcionamento de seu estabelecimento.
f) O restaurante credenciado deverá comportar, no mínimo, 75 pessoas em seu estabelecimento.
g) O restaurante credenciado deverá apresentar cardápio a ser oferecido durante o evento aos participantes.
h) Os participantes do evento portarão vouchers, identificando o padrão da refeição a ser servida. O restaurante deverá exigir a apresentação do voucher na chegada dos participantes, de modo a identificar a validade e o padrão a ser servido.
i) Os vouchers deverão ser aceitos somente até a data limite de 17 de setembro de 2022.
j) Após o evento, a nota fiscal de serviço deverá ser entregue com os vouchers consumidos e com documento/tabela no qual conste as quantidades e os valores separados por padrão de voucher no restaurante, conforme descrito no item 7. abaixo.
7. Das Refeições:
Será contratado o fornecimento de 1.250 diárias sendo cada diária composta por café da manhã, almoço e jantar, conforme descrição abaixo:
a) Padrão 1 - Café da Manhã: Buffet livre, que poderá ser em sistema “self-service”, com, no mínimo, 4 frutas da estação, café, Leite, 2 tipos de pães, 2 tipos de bolos , 3 tipos de Frios, suco natural, manteiga e garrafa de água de 500ml .
Valor máximo de R$ 40,78 (quarenta reais e setenta e oito centavos).
Compete a: atletas , comissões técnicas , staffs e autoridades relacionadas;
Estimativa total de consumo: 1250 (hum mil, duzentos e cinquenta ) refeições.
b) Padrao 2 - Almoço: Buffet livre, que poderá ser em sistema “self-service” com no mínimo,
4 tipos de saladas, 2 opções de carnes, 4 guarnições ( pratos quentes), 2 opções de sobremesas, além de 01 (um) refrigerante ou 01 (uma) água ou 01 (um) suco natural de no minimo 350 ml e uma garrafa de água de 500 ml.
Valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais).
Estimativa total de consumo: 1250 (hum mil, duzentos e cinquenta ) refeições.
Compete a: atletas, comissões técnicas , staffs e autoridades relacionadas;
c) Padrão 03 - Jantar: Buffet livre, que poderá ser em sistema “self-service” com no mínimo,
4 tipos de saladas, 2 opções de carnes, 4 guarnições (pratos quentes), 2 opções de sobremesas, além de 01 (um) refrigerante ou 01 (uma) água ou 01 (um) suco natural de no minimo 350 ml e uma garrafa de água de 500 ml
Valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais).
Estimativa total de consumo: 1250 (hum mil, duzentos e cinquenta ) refeições.
Compete a: atletas , comissões técnicas , staffs e autoridades relacionadas;
8. Do Valor:
Fica estimado o valor de R$ 150.974,00 (cento e cinquenta mil, novecentos e quatro reais) que serão pagos aos credenciados, de acordo com a utilização dos vouchers.
Os valores supramencionados são finais, ou seja, nos três padrões de valores já estão inclusas todas as taxas, seja de couvert, de garçom, e demais.
O contratante poderá efetuar agendamentos, com antecedência mínima de 01 (um ) dias, para reservas de espaço no estabelecimento para grandes grupos.
9. Do controle:
O controle das alimentações será feito através de Planilha, à qual será apresentada junto a prestação de contas ao final do evento.
10. Das Disposições Gerais:
Os vouchers serão utilizados de acordo com a opção do portador do mesmo, portanto, a Prefeitura não se responsabiliza pela quantidade de refeições demandada ao credenciado.
O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste Edital.
À Prefeitura fica assegurado o direito de, no interesse da entidade, revogar ou anular o
presente processo de credenciamento, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
11. Do fiscal do Contrato
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula 15223, pertencente ao quadro de Servidores Públicos Municipais, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
12. Da Dotação orçamentaria
A despesa com a compra deste material está prevista na seguinte dotação orçamentária do Município.
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Projeto Atividade: 27.812.0023.1.006
Dotação/ Descrição: 3.3.90.30.00.00.00.00 - 1298
Código Reduzido: 1021
13. Da Vigência
O contrato terá vigência de 12 meses contatos da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei 8.666/93.
Gramado (RS) 14 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Esporte e Lazer
Anexo 02
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N. /2022.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Secretário de Esporte e Lazer, XXXXX XXXXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e , Pessoa Jurídica / Física Inscrita no CNPJ/MF – CPF sob n.º , com sede na Xxx ,
, xxxxxxxxx xx (XX), XXX , especializado(a) em neste ato representada por seu , - pelo Dr(a) , denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Chamamento Público n.º 02/2022, e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO de fornecimento de refeições, para atletas, comissões técnicas, staffs e autoridades relacionadas ao Evento “Copa Lagheto Sub 16 Edição 2022”, a realizar-se no período de 10 a 17 de setembro de 2022, conforme projeto básico parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal que deverá conter atestado de conformidade assinado pelo responsável da Secretaria Municipal do Turismo, e ainda, constar em local de fácil visualização, a indicação do nº da Nota de empenho.
§ 1º Na fatura/nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
§ 3º Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO responderá por todos os serviços prestados isentando integralmente o
Contratante de todo e qualquer ato em que o cliente sentir-se lesado
O CONTRATADO será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciário e trabalhista, sendo de seu dever assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Contratante.
O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como por todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Os serviços serão prestados durante o evento Copa Gramado Laghetto Sub 16 Edição 2022, podendo ser prorrogados mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços, assumido no Chamamento Público N.º 02/2022, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá:
5.1.1 Advertência.
5.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
5.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
5.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
5.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
5.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
5.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
5.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão contratual, a entrega total do Objeto deste contrato e aditivos se houver aqueles previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, decorrendo as conseqüências referidas no artigo 80 do mesmo diploma, sem prejuízo de quaisquer outras sanções acaso impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2022, está prevista nas dotações orçamentárias do município:
Órgão 19: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade 04: Infraestrutura do Esporte e Lazer, Gestão, Manutenção da Secretaria Projeto atividade: 1.006
3.3.90.30.99.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Senhor
pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado à tanto, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado(RS), de de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Esporte e Lazer
Contratante Contratado
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Através do presente, a empresa (ou o profissional
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), declara sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Credenciamento n.º 02/2022, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ass. :
Representante Legal Empresa
ANEXO 04
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa (ou o profissional
, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF
, com sede na Rua , n° , Bairro , Município de (RS), vem solicitar credenciamento para fornecimento das refeições para o Evento “Copa Gramado Laghetto Sub 16 Edição 2022”, para os beneficiários devidamente credenciados, entre os dias 10 e 17 de setembro de 2022, conforme constante no anexo 1 do Edital de Credenciamento n.º 02/2022, de acordo com o padrão marcado abaixo:
( ) a) Padrão 1 - Café da Manhã: Buffet livre, que poderá ser em sistema “self-service”, com, no mínimo, 4 frutas da estação, café, Leite, 2 tipos de pães, 2 tipos de bolos , 3 tipos de Frios, suco natural, manteiga e garrafa de água de 500ml .
Valor máximo de R$ 40,78 (quarenta reais e setenta e oito centavos).
Compete a: atletas , comissões técnicas , staffs e autoridades relacionadas;
Estimativa total de consumo: 1250 (hum mil, duzentos e cinquenta ) refeições.
( ) b) Padrao 2 - Almoço: Buffet livre, que poderá ser em sistema “self-service” com no mínimo, 4 tipos de saladas, 2 opções de carnes, 4 guarnições ( pratos quentes), 2 opções de sobremesas, além de 01 (um) refrigerante ou 01 (uma) água ou 01 (um) suco natural de no minimo 350 ml e uma garrafa de água de 500 ml.
Valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais).
Compete a: atletas, comissões técnicas , staffs e autoridades relacionadas;
Estimativa total de consumo: 1250 (hum mil, duzentos e cinquenta ) refeições.
( ) c) Padrão 03 - Jantar: Buffet livre, que poderá ser em sistema “self-service” com no mínimo, 4 tipos de saladas, 2 opções de carnes, 4 guarnições (pratos quentes), 2 opções de sobremesas, além de 01 (um) refrigerante ou 01 (uma) água ou 01 (um) suco natural de no minimo 350 ml e uma garrafa de água de 500 ml
Valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais).
Compete a: atletas , comissões técnicas , staffs e autoridades relacionadas;
Estimativa total de consumo: 1250 (hum mil, duzentos e cinquenta ) refeições.
Em anexo, segue o cardápio que será oferecido durante o evento.
Local e Data
Representante Legal
Empresa
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ sob
numero: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Ao
Município de / RS Ref. Concorrência nº /2022
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, município de
, caso seja vencedora deste processo licitatório, por intermédio de seu representante legal Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, documento de identificação, CPF e endereço do representante legal), abaixo-assinado, ATESTA/DECLARA para os devidos fins que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA, OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DO ÓRGÃO CELEBRANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
, de de 2022.
(Nome da Empresa/CNPJ) (Nome do Representante/CPF)