PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGA
CONTRATO Nº 012/2015
PRIMEIRO TERMO
ÃO AO
ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E OU CONCESSÃO DE DIREITOS DE USO/UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE, COM OS INCLUSOS SUPORTE AO FUNCIONAMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA
CIPA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA WELLINGTON RAIMUNDO
XXX XXXXXX ME, NAS ABAIXO.
CONDIÇÕES
01- DAS PARTES
1.1 - A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 37.464.948/0001-88, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx – xx 000 – Bairro Centro – Município de São Pedro da Cipa, Mt.,, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº00000000 - SSP/MT e do CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em SÃO PEDRO DA CIPA,MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – WELLINGTON
XXXXXXXX XXX XXXXXX ME, com
sede à Rua dos
Xxxxxxxxxx, xx 000, bairro Centro, na cidade de Belo Horizonte Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.358.766/0001-190, neste ato representado pelo
Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG.nº 11478846
SSP/MG e do CPF nº. 749.858.396-72, doravante denominada simplesmente
CONTRATADO.
02- DAS ALTERAÇÕES
2.1 - Fica aditada a cláusula 8.1 do contrato principal, com a prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 31/12/2016, conforme primeiro termo aditivo ao contrato nº 012/2016
2.2. - Valor mensal: R$ 6.828,00 (seis mil oitocentos e vinte e oito reais).
2.3. - Valor global: R$ 55.268,00 (cinqüenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais).
03- DA BASE LEGAL
3.1 - Fundamenta-se o presente termo aditivo no disposto no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e ainda no disposto nas cláusulas 8 do contrato principal, com a presença o interesse público e a conveniência administrativa em face do caráter do serviço contratado, tendo-se em vista tratar-se de serviços essenciais e de natureza continuada.
04- DO INTERESSE PÚBLICO
4.1 – O interesse público na prorrogação do contrato nº 012/2015 se faz presente na medida em que se vislumbra, no caso, a necessidade e conveniência administrativa em dar continuidade na execução dos serviços atendidos pelos sistemas objeto do contrato principal, revelando-se mais econômico a prorrogação do contrato do que a realização de novo processo licitatório, posto que de outra forma ter-se-ia a descontinuidade dos citados serviços, impondo com isso dificuldades para a conclusão dos mesmos, o que representaria evidentes prejuízos à administração, necessidade que se atende com a simples prorrogação legal do citado contrato mediante aditivo.
05 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.05. 01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.3010.0002.2008 – MANUTENÇÃO E EN. COM. A SEC. DE ADM. E FINANÇAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
06 - DA LICITAÇÃO
6.1 O presente termo aditivo, assim como o contrato principal baseiam-se no processo, licitação na modalidade convite de nº 002/2015.
07 - DA PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
7.1 – A contratante providenciará a publicação em mural próprio e demais repartições públicas onde haja possibilidade, do resumo do presente Termo Aditivo.
08 - DA RATIFICAÇÃO
8.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do contrato principal, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
09 - O FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da administração da Contratante, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões
oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa,MT., em 14 de Abril 2016.
XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Contratada
Testemunhas: