PREÂMBULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO PAT ( ) SIM ( ) NÃO CONTRATADA: SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA., sociedade empresária
PREÂMBULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO
PAT ( ) SIM ( ) NÃO
CONTRATADA: SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA., sociedade empresária
estabelecida na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 227, 1.º andar, centro, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º 11.226.796/0001-11, doravante designado “SIA CARD (GRUPOSIANET)”
CONTRATANTE: , com sede na
______________, n.º
____,
_______ , -SP, CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
e Inscrição Estadual , neste ato representada na forma do seu Contrato Social pelo seu(sua) representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade RG n.º SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º , doravante designado “CONTRATANTE”, têm justo e acertado firmar o presente contrato, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam integralmente.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
PRAZO MÍNIMO PARA ENTREGA DE CRÉDITOS: ( ) DIAS ÚTEIS
PRAZO DE PAGAMENTO: ( ) DIAS ÚTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO DOS CRÉDITOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
TAXA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO: R$ ( ) POR CARTÃO/USUÁRIO TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO: _
TAXA CANCELAMENTO:
TAXA DE REEMISSÃO DE CARTÃO: ( ) + despesas de envio - POR CARTÃO TAXA MENSAL POR CARTÃO ATIVO:
TAXA DE ENTREGA: ( ). Ver caso de Reemissão do Cartão.
*Informações iniciais da contratação:
Quantidade estimada de Funcionários/Usuários Portadores: ( )
Valor médio mensal do Benefício por Funcionário/Usuário Portador: R$
*Todas as informações acima foram prestadas pela CONTRATANTE, que atesta neste ato sua veracidade, sendo, portanto, de sua inteira responsabilidade.
Artur Nogueira-SP, 12 de Março de 2014.
CONTRATANTE –
CONTRATADA - SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA.
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CARTÃO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO SIA NET
Pelo presente instrumento particular, na qualidade de CONTRATANTE, a empresa qualificada no preâmbulo deste contrato ou conforme indicada na Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET) e na qualidade de CONTRATADA a SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO
LTDA., regularmente registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT sob o n.º 130387569, como prestadora de serviço de alimentação coletiva, doravante denominada simplesmente SIA CARD (GRUPOSIANET), têm entre si justo e acertado firmar o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA PRIMEIRA DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes definições:
- CARTÃO ALIMENTAÇÃO – documento de legitimação na modalidade cartão magnético disponibilizado ao USUÁRIO PORTADOR e que lhe habilita a realizar transações para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de ESTABELECIMENTOS;
- CARTÃO REFEIÇÃO – documento de legitimação na modalidade cartão magnético disponibilizado ao USUÁRIO PORTADOR e que lhe habilita a realizar transações para pagamento de refeições na rede de ESTABELECIMENTOS;
- SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) – sistema de gerenciamento de transações eletrônicas efetuadas entre o USUÁRIO PORTADOR e o ESTABELECIMENTO, utilizando-se do CARTÃO ALIMENTAÇÃO e/ou REFEIÇÃO, em conformidade com o estabelecido pela Legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
- EQUIPAMENTOS – equipamentos aptos e utilizados na realização de transações com o CARTÃO ALIMENTAÇÃO e/ou REFEIÇÃO na rede de ESTABELECIMENTOS;
- USUÁRIO PORTADOR – portador do CARTÃO ALIMENTAÇÃO e/ou REFEIÇÃO, habilitado a realizar transações na rede de ESTABELECIMENTOS;
- ESTABELECIMENTOS – hipermercados, supermercados, armazéns, mini-mercados, varejões, açougues, padarias e similares credenciados pela SIA CARD (GRUPOSIANET) para fornecimento de gêneros alimentícios “in natura”; e restaurantes, lanchonetes, e outros para fornecimento de refeições;
- TRANSAÇÃO – operação eletrônica realizada mediante senha pessoal e intransferível, através de equipamentos aptos ou operação manual, utilizando-se do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de ESTABELECIMENTOS;
- COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – documento eletrônico impresso pelos equipamentos, POS, TEF ou boleto utilizado em transações manuais, padrão do SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) a ser preenchido e emitido pelos CREDENCIADOS e assinado pelo USUÁRIO PORTADOR, a fim de comprovar a formalização e aceitação da OPERAÇÃO, acompanhados do respectivo código de autorização fornecido pela
SIA CARD (GRUPOSIANET), de forma eletrônica ou via Central de Atendimento, comprobatório da realização da transação;
- PAT - significa Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pelo Governo Federal e disciplinado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976; Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991; Portaria nº 03, de 1º de março de 2002 e Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, sob os quais reger-se-á o presente Contrato;
- BOLSA DE CRÉDITO – retenção, por parte da SIA CARD (GRUPOSIANET), de 99% do crédito disponibilizado e sem utilização dentro do período de 06 (seis) meses para cobertura de despesas e manutenções do sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela SIA CARD (GRUPOSIANET) à CONTRATANTE no ramo de alimentação, relacionados com o fornecimento de CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO (documentos de legitimação na modalidade cartão magnético), cuja utilização proporciona aos funcionários da CONTRATANTE, a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou pagamento de refeições na rede de ESTABELECIMENTOS;
2.1.1. A referida prestação de serviços diferencia-se do sistema de cartão de crédito, uma vez que não é concedido crédito ao USUÁRIO PORTADOR, e sim um limite de gastos pré-estabelecido;
2.1.2. Para os fins deste Contrato, a SIA CARD (GRUPOSIANET) emite e é proprietária de dois tipos distintos de documentos de legitimação, na forma de cartões magnéticos ou cartões com chip, conforme tecnologia eleita: (i) o “CARTÃO” na modalidade refeição, para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, e (ii) o “CARTÃO” na modalidade alimentação, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” em estabelecimentos comerciais. Sempre que referidos no presente Contrato sem distinção de sua natureza ou benefício, serão denominados de “CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO”;
2.2. O CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO é um cartão plástico de uso pessoal, exclusivo e intransferível, representativo do benefício alimentação e/ou refeição, instituído pelo PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
2.3. O CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e/ou pagamento de refeições, dentro do crédito disponibilizado e na rede credenciada, que está autorizada a efetuar transações;
Parágrafo Único. Nenhuma transação será efetivada sem autorização do USUÁRIO PORTADOR que deverá entregar o CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO ao ESTABELECIMENTO, conferir o valor de suas compras indicado no EQUIPAMENTO, digitar sua senha pessoal e assinar o COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO, anotando o número de seu RG ou telefone, para que seja processada a transação.
CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aprovação expressa pela SIA CARD (GRUPOSIANET) do crédito da CONTRATANTE;
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar pedidos de créditos durante qualquer período, o presente contrato permanecerá em vigência, sem a necessidade de passar por nova análise de crédito, bastando apenas efetuar novos pedidos de recargas (DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO), ou então, cumprir o quanto disposto nos Parágrafos Primeiro e Segundo do item 9.1, da Cláusula 9. RESCISÃO;
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Requisitar à SIA CARD (GRUPOSIANET) os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO para os seus funcionários, utilizando-se do Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), mediante a apresentação dos dados dos USUÁRIOS PORTADORES, sendo tais informações de caráter confidencial e necessárias à identificação do USUÁRIO PORTADOR pela Central de Atendimento, quando necessário;
4.2. Entregar os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO e as respectivas senhas aos USUÁRIOS PORTADORES, que no ato do seu recebimento se obrigam a conferir os dados constantes no cartão e assinar o protocolo de recebimento deste;
Parágrafo Primeiro. A senha é uma assinatura eletrônica pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO a responsabilidade por sua divulgação a terceiros, bem como sua utilização indevida. O USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO deverá comunicar à SIA CARD (GRUPOSIANET) qualquer suspeita de violação de sua senha, requisitando o seu cancelamento e a emissão de nova senha. A assinatura nos comprovantes e/ou o uso da senha privativa pelo USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO implica na manifestação inequívoca de vontade, bem como o reconhecimento da realização da transação eletrônica;
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE obriga-se a manter o protocolo mencionado no item 4.2, sob sua guarda e responsabilidade, já que os mesmos poderão ser solicitados a qualquer momento por autoridades competentes ou até mesmo pela SIA CARD (GRUPOSIANET);
4.3. Efetuar mensalmente o pedido dos valores a serem disponibilizados em cada CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, utilizando-se do Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET);
4.4. Efetuar o pagamento total dos valores indicados para crédito nos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, no prazo definido no preâmbulo deste ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), contado da data de disponibilização dos créditos, acrescido das taxas definidas no preâmbulo deste contrato ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), de acordo com a Cláusula 6. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS;
4.5. Responsabilizar-se pela destruição dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO e/ou orientar seus funcionários, USUÁRIOS PORTADORES, para que assim procedam, quando decorrido o prazo de validade dos mesmos;
4.6. Orientar seus funcionários para que cumpram as determinações legais existentes e não desvirtuem a utilização dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, com a compra de outros bens de consumo que não sejam do gênero alimentício;
4.7. Conferir e manter sob sua guarda e controle os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO entregues pela SIA CARD (GRUPOSIANET), enquanto não distribuídos aos seus funcionários, não se responsabilizando a SIA CARD (GRUPOSIANET), em hipótese alguma, pelo ressarcimento ou substituição dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO roubados, extraviados, sinistrados ou ainda pela utilização indevida dos mesmos;
4.8. Informar imediatamente a SIA CARD (GRUPOSIANET) e orientar para que seus funcionários (USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO) assim também procedam, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio, esquecimento de senha ou qualquer outro expediente que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de utilização do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, através de comunicado à Central de Atendimento, para que as providências necessárias sejam adotadas, não se responsabilizando a SIA CARD (GRUPOSIANET) por quaisquer transações efetivadas antes da comunicação do fato;
4.9. Solicitar à SIA CARD (GRUPOSIANET) a emissão de nova via do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, em caso de perda, roubo, furto, dano, extravio ou qualquer outro expediente que impossibilite a utilização do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO pelo USUÁRIO PORTADOR;
4.10. A CONTRATANTE informará, ainda, o USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO que caso o CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO não receba créditos durante um período de 60 (sessenta) dias ininterruptos, o cartão será bloqueado;
4.11. Informar imediatamente à SIA CARD (GRUPOSIANET), o desligamento de qualquer funcionário USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, através da Central de Atendimento, observando o disposto no item 5.9;
4.12. A CONTRANTANTE poderá solicitar à SIA CARD (GRUPOSIANET) o cancelamento do seu pedido de crédito(s) no(s) CARTÃO(ÕES) ALIMENAÇÃO E/OU REFEIÇÃO com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da disponibilização, para que não seja gerada a cobrança devida deste(s);
4.13. A CONTRATANTE é responsável pelas informações fornecidas à SIA CARD (GRUPOSIANET) e pelo cumprimento das obrigações instituídas pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, através do link: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx.xxx).
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA SIA CARD (GRUPOSIANET)
5.1. Emitir os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, mediante solicitação da CONTRATANTE
e processamento efetivo do seu pedido;
5.2. Entregar os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO à CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do pedido processado efetivamente e mediante aprovação do crédito da CONTRATANTE;
5.3. Disponibilizar mensalmente o crédito indicado pela CONTRATANTE, nos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, no prazo de até 03 (três) dias úteis, ressalvado o direito do atraso na
compensação bancária, contados da data do pagamento do boleto referente ao pedido de DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO efetuado pela CONTRATANTE;
5.4. Xxxxxx e organizar de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, uma rede de ESTABELECIMENTOS que esteja dentro das exigências do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador;
Parágrafo Único. A relação de ESTABELECIMENTOS está disponível para consulta no site da SIA CARD (GRUPOSIANET) (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx);
5.5. Efetuar o pagamento aos ESTABELECIMENTOS no valor das transações efetuadas com os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO;
5.6. Orientar a CONTRATANTE na conscientização dos USUÁRIOS PORTADORES, quanto à correta utilização dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO;
5.7. Emitir nova via do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, desde que solicitado pela CONTRATANTE e mediante o pagamento dos valores indicados no preâmbulo deste ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), a título de TAXA DE CANCELAMENTO e/ou de TAXA DE REEMISSÃO DE CARTÃO, quando da ocorrência de perda, roubo, furto, dano, extravio, ou qualquer outro evento que retire do USUÁRIO PORTADOR a possibilidade de uso do cartão, em até 05 (cinco) dias úteis contados do processamento do pedido efetuado pela CONTRATANTE;
5.8. Cancelar os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO de funcionários desligados da CONTRATANTE e por sua solicitação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da recepção da solicitação feita por esta, possibilitando, assim, o uso do crédito pelo USUÁRIO PORTADOR nesse período. Caso não seja utilizado o crédito pelo USUÁRIO PORTADOR após este período, o crédito será transferido para a BOLSA DE CRÉDITO;
5.9. Emitir e enviar à CONTRATANTE, mediante o pagamento da TAXA DE REEMISSÃO DE CARTÃO, definida no preâmbulo deste ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), novos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, quando do vencimento dos cartões utilizados por seus funcionários, USUÁRIOS PORTADORES, estando em vigor o presente contrato. O prazo de validade dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO será de 05 (cinco) anos, contados da data de emissão destes;
5.10. Cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e na Portaria que o regulamenta.
CLÁUSULA SEXTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATANTE efetuará à SIA CARD (GRUPOSIANET) o pagamento total dos valores solicitados para crédito nos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, no prazo definido no preâmbulo deste contrato ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), contabilizando os valores a serem pagos a partir do pedido, seja ele qual for, gerando único boleto a ser pago, que incluirá as taxas e o valor dos créditos solicitados.
Parágrafo Único: Contado da data de disponibilização dos créditos, acrescido da TAXA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO, incidente sobre o número de cartões para os quais forem solicitados créditos ou da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, incidente sobre o valor dos créditos solicitados, definido no preâmbulo deste contrato ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento em razão da gestão de cobrança. Ocorrendo falta de pagamento na data convencionada, o valor devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, e ainda, correção monetária do período. A disponibilização de crédito no CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, porventura requisitada durante o período de inadimplência ficará suspensa, até que seja quitado o débito (valor do crédito disponibilizado, multa, juros e correção monetária do período);
6.2. A CONTRATANTE pagará à SIA CARD (GRUPOSIANET) uma TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO, calculada sobre cada CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO emitido, conforme expresso no preâmbulo deste contrato ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET);
6.3. A CONTRATANTE pagará à SIA CARD (GRUPOSIANET), uma TAXA DE ENTREGA, conforme definida no preâmbulo ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), incidente por ponto de entrega de CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO solicitado pela CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATANTE pagará à SIA CARD (GRUPOSIANET) uma TAXA MENSAL POR CARTÃO ATIVO incidente por cada CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO ativo no SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET), conforme expresso no preâmbulo deste contrato ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET);
Parágrafo Único. A cobrança da TAXA MENSAL POR CARTÃO ATIVO ocorrerá todo mês subsequente a permanência do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO ativo no SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET). Caso a CONTRATANTE permaneça sem faturar por dois meses subsequentes, a cobrança será acumulada e cobrada no terceiro mês, independentemente se houver pedido de crédito e/ou novos cartões pela CONTRATANTE à SIA CARD (GRUPOSIANET).
6.5. Os valores constantes e definidos no preâmbulo deste contrato ou conforme a negociação definida entre as partes contratantes via Proposta Comercial ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET) sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
7.1. A título de complementação dos serviços oferecidos pela SIA CARD (GRUPOSIANET), poderá a CONTRATANTE, optativamente, beneficiar-se dos incentivos fiscais decorrentes da Lei 6.321/76 que deu origem ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
7.2. Em caso de opção afirmativa e desde que a CONTRATANTE solicite à SIA CARD (GRUPOSIANET), esta através de departamento especializado, poderá assessorá-la na elaboração do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, bem como poderá ainda esclarecer e orientá-la sobre a legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e assuntos relacionados à alimentação e nutrição.
CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A conclusão da prestação de serviços objeto do presente contrato dar-se-á com a disponibilização de crédito nos CARTÕES ALIMENTAÇÕES E/OU REFEIÇÃO e/ou no envio dos cartões solicitados expressamente pela CONTRATANTE, implicando reconhecimento expresso da dívida desta perante a SIA CARD (GRUPOSIANET);
8.1.1. Sem prejuízo do caráter executivo do presente instrumento, a CONTRATANTE reconhece como dívida líquida, certa e exigível o valor total discriminado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) dos serviços;
8.1.2. Quando solicitado o envio virtual da NF-e, a CONTRATANTE receberá da SIA CARD (GRUPOSIANET) notificação de cadastramento da NF-e no site da Prefeitura de Artur Nogueira/SP com informações sobre sua impressão;
8.1.3. A CONTRATANTE obriga-se a assinar e devolver o Aviso de Recebimento ou HAWB (referente a NF- e/fatura/RPS) ou qualquer outro instrumento que comprove o recebimento dos serviços prestados pela SIA CARD (GRUPOSIANET), quando estes forem aplicáveis e encaminhados pela SIA CARD (GRUPOSIANET);
Parágrafo Único. Independentemente do recebimento da NF-e, por meio físico ou virtual, conforme opção da CONTRATANTE no site da SIA CARD (GRUPOSIANET), a CONTRATANTE se obriga a imprimir o boleto no site da SIA CARD (GRUPOSIANET), sob pena de incidir os encargos definidos na Cláusula de Remuneração dos Serviços.
8.2. A CONTRATANTE deverá informar à SIA CARD (GRUPOSIANET) a discordância de quaisquer de seus funcionários, USUÁRIOS PORTADORES, com relação aos débitos efetuados no CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da referida transação;
8.3. Ocorrendo a solicitação pela CONTRATANTE de cancelamento dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, os CRÉDITOS dos referidos CARTÕES, após 60 (sessenta) dias, serão transferidos para a BOLSA DE CRÉDITO, disponibilizando-se ao CONTRATANTE o reembolso de 1%.
8.4. A CONTRATANTE terá login e senha, de uso pessoal e intransferível, para realização de pedidos via Sistema de Pedidos na modalidade web site ou outro meio disponibilizado pela SIA CARD (GRUPOSIANET), bem como para alterar e manter atualizado seus dados cadastrais, tais como: dados do usuário, dados do pedido, local de entrega do pedido entre outras informações cadastrais disponíveis neste Sistema, não se responsabilizando a SIA CARD (GRUPOSIANET) pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas;
Parágrafo Único. Os dados essenciais para faturamento, tais como: denominação ou razão social, tipo jurídico, endereço, números de inscrição estadual, municipal e CNPJ deverão ser comprovados pela CONTRATANTE à SIA CARD (GRUPOSIANET) para providências.
8.5. A CONTRATANTE deverá confirmar seus dados cadastrais para utilizar-se da Central de Atendimento, não se responsabilizando, a SIA CARD (GRUPOSIANET) pela realização de pedido indevido ou quaisquer alterações indevidas;
8.6. As condições ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal ou econômica, financeira das partes ou até mesmo pertinente ao conteúdo desta prestação de serviços, venham alterar substancialmente, as condições da contratação aqui pactuada;
8.7. Integram o presente contrato as suas alterações, aditamentos, anexos, bem como eventuais comunicações feitas pela SIA CARD (GRUPOSIANET) à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS PORTADORES, que inclusive, poderão ser feitas por correio eletrônico “email”, e o silêncio do CONTRATANTE será interpretado como sua total anuência e concordância às alterações.
8.8. A tolerância entre as partes não implicará em presunção de renúncia, novação ou perdão, não alterando os termos deste instrumento, os quais permanecerão válidos integralmente;
8.9. Ficam revogadas todas e quaisquer relações contratuais pretéritas, diversas do presente instrumento;
8.10. Os serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convênio prestados pela SIA CARD (GRUPOSIANET), mediante utilização de cartões, são executados na sede da SIA CARD (GRUPOSIANET) no Município de Artur Nogueira/SP, onde são desenvolvidas suas atividades, com estruturas físicas e pessoais necessárias.
8.11. Toda TRANSAÇÃO somente será considerada válida se realizada por meio da assinatura no COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO e digitação da Senha vinculada ao Cartão junto ao terminal POS ou TEF e respectiva autorização eletrônica da SIA CARD (GRUPOSIANET) com a emissão do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO. Em caso de impossibilidade de uso do POS ou TEF, a Transação será realizada manualmente pelo Estabelecimento Credenciado.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO
9.1. Qualquer das partes poderá pôr fim ao presente contrato, denunciando-o mediante apresentação de aviso prévio de 90 (noventa) dias, manifestado por escrito. Permanece a obrigação da CONTRATANTE de pagar as importâncias correspondentes ao valor dos pedidos de crédito nos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO já disponibilizados;
Parágrafo Primeiro. No caso do contrato ser denunciado pela CONTRATANTE, o valor dos pedidos para disponibilização de crédito nos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO durante o prazo supra referido, não poderá ser inferior à quantidade média fornecida nos doze meses imediatamente anteriores a data do aviso prévio;
Parágrafo Segundo. Caso a CONTRATANTE denuncie o contrato sem o cumprimento do aviso prévio, conforme definido no item 9.1, ficará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento), aplicável sobre a média fornecida nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data do aviso prévio apresentado pela CONTRANTANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
9.2. Quando da denúncia do presente contrato e/ou caso a CONTRATANTE der causa a rescisão parcial ou total do presente contrato, sem prejuízo do quanto disposto na cláusula 8.4, deverá a CONTRATANTE:
9.2.1. Caso não tenha pago à SIA CARD (GRUPOSIANET) a TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO, efetuar o pagamento no valor de R$6,00 (seis reais) por CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, que na data da assinatura deste contrato, corresponde ao custo de emissão;
9.2.2. Caso tenha pago à SIA CARD (GRUPOSIANET) a TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO em valor inferior a R$6,00 (seis reais) por CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, efetuar o pagamento do valor correspondente a diferença entre o valor pago como TAXA DE EMISSÃO DE CARTÃO e o valor de custo por emissão, que na data da assinatura deste contrato é de R$6,00 (seis reais);
Parágrafo Único. Para fins de atualização deste custo, as partes concordam que o valor aqui pactuado sofrerá reajuste anual, de acordo com a variação do IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
9.3. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes de forma unilateral sem prévio aviso, independente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses:
- Falência, recuperação judicial ou extrajudicial deferida ou insolvência de qualquer das partes;
- Inadimplência de qualquer cláusula ou condição.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Artur Nogueira-SP, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento particular em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
Artur Nogueira-SP, 12 de Março de 2014.
CONTRATANTE –
CONTRATADA - SIA CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA.