TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL Nº
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL Nº
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG E O MUNICÍPIO DE .
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ nº 18.715.532/0001-70, doravante denominada DETRAN/MG, neste ato representado pelo Excelentíssimo Diretor Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, MASP 386037-6 e o MUNICÍPIO DE
, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. , CPF
, com base nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Convênio a delegação, pelo Município, ao DETRAN/MG, das atividades de remoção e guarda de veículo automotor apreendido em razão de qualquer infração de trânsito de competência municipal e a realização dos leilões de veículos apreendidos, visando à implementação das atribuições
contidas na Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e normas complementares, segundo diretrizes emanadas pelo CONTRAN e pelo DETRAN/MG, ficando vedada a remoção de veículos abandonados.
1.2. O DETRAN/MG poderá cessar temporariamente o recebimento de veículos caso os pátios credenciados atinjam a lotação máxima de 90% (noventa por cento) ou se a realização dos leilões ficarem suspensas, por qualquer motivo.
1.3. O presente Convênio tem como base legal o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), os Decretos Estaduais nº 43.824/04, nº 44.806/08, nº 47.072/16, a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, as Portarias nº 1159/13, nº 778/2019, todas expedida pelo DETRAN/MG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
É parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho, Anexo I deste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1. DOS CONVENENTES
2.1.1. DA POLÍCIA CIVIL
O DETRAN/MG possuirá as seguintes obrigações:
a) Cumprir rigorosamente o pactuado no presente Xxxxxxxx, estabelecendo as diretrizes para a política de administração de trânsito, objeto deste Instrumento.
b) Efetuar o credenciamento de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado para o exercício dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo por infringência à legislação de trânsito de competência do DETRAN/MG ou do Município, com fulcro na Portaria nº778/2019.
c) Gerir, coordenar e administrar o banco de dados que contenha as informações relativas a veículos apreendidos (SIAL).
d) Fornecer ao Município a relação atualizada dos guinchos/pátios credenciados que estejam localizados na CIRETRAN do Município, devendo os veículos serem entregues aos pátios indicados na escala de revezamento do DETRAN/MG.
e) Fornecer os dados cadastrais dos veículos registrados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas na área de competência dos Municípios.
f) Disponibilizar aos Municípios, por meio do SIT, as informações oriundas dos registros dos veículos apreendidos na circunscrição de cada Município.
g) Notificar o proprietário da apreensão do veículo e emitir a comunicação de veículo apreendido, através do pátio credenciado.
h) Realizar o leilão, na modalidade presencial ou eletrônica, dos veículos apreendidos que estejam devidamente regularizados, após o período de 60 (sessenta) dias da apreensão, correndo por sua conta todo o procedimento para realização do mesmo, como vistoria, notificação, elaboração e publicação do edital; diligenciar para baixa de multas e impedimentos; emitir nota e carta de arrematação e alvará de liberação; tudo conforme especificado no Plano de Trabalho, ficando para o DETRAN/MG o recebimento de todos os encargos relacionados a liberação ou leilão dos veículos apreendidos.
i) Liberar os veículos apreendidos que se encontrarem nos Pátios credenciados pelo DETRAN/MG, exclusivamente por meio do Delegado de Polícia competente para as funções de trânsito no local, podendo estas serem realizadas on line, via SIAL com interlocução dos pátios e agente da circunscrição.
2.1.2. DO MUNICÍPIO
O Município possuirá as seguintes obrigações:
a) Direcionar os veículos aos pátios indicados na escala de revezamento do DETRAN/MG.
b) Responsabilizar-se por aplicar as penalidades de sua competência e arrecadar os valores decorrentes das multas.
2.1.3 DOS CONVENENTES CONJUNTAMENTE
a) Coordenar e acompanhar a execução deste Convênio, exercendo o controle das atividades, avaliando os resultados e os reflexos das atuações administrativas e operacionais.
b) Compartilhar, tabular e disponibilizar entre os Convenentes interessados os dados estatísticos e relatório qualitativo dos veículos apreendidos e removidos para os Pátios Credenciados junto ao DETRAN/MG, localizados no Município, a serem auferidas mensalmente.
c) Estabelecer diretrizes voltadas para o fortalecimento das ações decorrentes do Plano de Trabalho que compõe este Termo, objetivando o alcance de resultados que propiciem o cumprimento efetivo da legislação de trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS COM PESSOAL E OPERACIONAL
3.1. O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução desse Convênio guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, com os outros Convenentes.
3.2. Os custos operacionais que porventura sejam necessários para a execução desse convênio serão arcados por cada partícipe.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREPOSTOS E DA GESTÃO DO PRESENTE CONVÊNIO
4.1. Ficam indicados os seguintes prepostos para a execução deste termo:
a) Pelo DETRAN/MG, o Exm.º Diretor do DETRAN/MG.
b) Pelo Município, o Exmo. Prefeito Municipal.
4.2. As responsabilidades dos Gestores do presente Termo de Convênio serão:
a) Zelar pela fiel e boa execução do Termo de Xxxxxxxx.
b) Coordenar e acompanhar a execução deste Termo, exercendo o controle das atividades e o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do executivo de trânsito Municipal.
c) Acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades na execução do Convênio, bem como as solicitações de modificação ou aditamento de itens do Instrumento, vedada a alteração do objeto.
d) Propor alterações de cláusulas do convênio, por meio do termo aditivo, quando representar medida necessária a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso.
e) Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
5.1. O Departamento de Trânsito, órgão integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, será encarregado de fiscalizar o fiel cumprimento deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
6.1. Os convenentes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhes forem fornecidos por meio deste Convênio, vedada a divulgação, por qualquer meio.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
7.1. O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo sofrer alterações mediante termos aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, unilateralmente por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou mediante acordo, ficando os convenentes, responsáveis pelas obrigações assumidas durante o tempo de sua vigência.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação do extrato do presente Xxxxxxxx bem como dos seus Termos Aditivos, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ficará a cargo do DETRAN/MG, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Os convenentes elegem o foro da Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro.
10.2. E por estarem assim acordados com as condições e cláusulas aqui estabelecidas, os convenentes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para um só efeito, e rubricam todas as suas páginas.
Belo Horizonte,
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Delegado Geral de Polícia Civil Prefeito de Diretor do DETRAN/MG
TESTEMUNHAS:
1) , CI: , CPF: ;
2) , CI: , CPF:
ANEXO I PLANO DE TRABALHO TERMO Nº /2021
1 – CONCEDENTE
Órgão/ Entidade: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN | DE MINAS GERAIS | – | ||
CNPJ: 18.715.532/0001-70 | ||||
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 417 | CEP: 30.130-180 | |||
Nome do responsável: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | CPF: | |||
CI/ÓE: MASP 386037-6 | CARGO: Delegado Geral | Função: Diretor DETRAN/MG | do |
2 - PROPONENTE: (A SER PREENCHIDO PELO MUNICÍPIO)
Órgão/ Entidade: MUNICÍPIO DE | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | CEP: | |
Nome do responsável: | CPF: | |
CI/ÓE: | CARGO: | Função: Prefeito |
3- DESCRIÇÃO DO PROJETO:
OBJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Delegação, pelo Município que a este convênio aderir, ao DETRAN/MG, das atividades de remoção e guarda de veículo automotor apreendido em razão de infração de trânsito e a realização dos leilões de veículos apreendidos, visando à implementação das atribuições contidas na Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e normas complementares. | /2021 | /2026 |
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
Xxxxxx | Xxxxxxx | ||
X | Cumprir rigorosamente o pactuado no presente Xxxxxxxx, estabelecendo as diretrizes para a política de administração de trânsito, objeto deste Instrumento. | /2021 | /2026 |
II | Gerir, coordenar e administrar o banco de dados que contenha as informações relativas a veículos apreendidos no SIAL. | /2021 | /2026 |
III | Realizar o leilão, na modalidade presencial ou eletrônica, dos veículos apreendidos que estejam devidamente regularizados, após o período de 60 (sessenta) dias da apreensão, correndo por sua conta todo o procedimento para realização do mesmo, como vistoria, notificação, elaboração e publicação do edital; diligenciar para baixa de multas e impedimentos; emitir nota e carta de arrematação e alvará de liberação, ficando para o DETRAN/MG o recebimento de todos os encargos relacionados a liberação ou leilão dos veículos apreendidos. | /2021 | /2026 |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: I - DETRAN/MG:
II – PROPONENTE (MUNICÍPIO)
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
Início | Término | ||
I | Responsabilizar-se por autuar e aplicar as penalidades de sua competência; arrecadar os valores decorrentes das penalidades. | /2021 | /2026 |
5- APROVAÇÃO PELOS CONVENENTES:
APROVADO
Belo Horizonte,
de
de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Delegado Geral de Polícia Civil Diretor do DETRAN/MG
Prefeito Municipal