ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1.Contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra de
Vigilância armada, desarmada e eletrônica para a Administração do Edifício Negrinho do Pastoreio
2.DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1.A contratação dos serviços de vigilância patrimonial
armada/desarmada e de vigilância eletrônica de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, tem por objetivo garantir a segurança no Edifício Negrinho do Pastoreio, sede do Badesul, a fim de resguardar o patrimônio, evitar depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em danos, bem como para assegurar a integridade física dos servidores, clientes e da população em geral que faz uso das instalações do prédio.
2.2.A deflagração de novo Processo Licitatório se dá em razão da impossibilidade de renovação do Contrato ADM 032/2018, firmado com a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA em 28.12.2018, visto que ele alcançou o limite legal de 60 meses, conforme Artigo 57, II da Lei 8.666/93. 2.3.Devido as peculiaridades do edifício e sua dimensão existe a necessidade de garantir a segurança e controle de múltiplos acessos, a instalação de câmeras e catracas facilitará distinguir o empregado do visitante, o qual precisará, obrigatoriamente, se dirigir à recepção para obter acesso ao Prédio. 2.4.Conjuntamente, a aplicação de catracas permite uma abordagem mais abrangente quanto a proteção das instalações, registrando dados precisos sobre quem entra e sai, o que pode inclusive vir a ser útil em eventuais investigações de incidentes ou auditorias de segurança. Além de tudo, as catracas dificultam o acesso não autorizado de forma a dissuadir potenciais infratores.
2.5.Em se tratando de uma licitação de vigilância orgânica contratada em
conjunto com a vigilância eletrônica é citado no acordão 1650/2020 – Plenário “não se vislumbrando a ocorrência de restrição à competitividade” na licitação de vigilância orgânica em consonância com a vigilância eletrônica.
2.6.A unificação dos serviços de vigilância orgânica e eletrônica, está presente na jurisprudência do TCU, o que resultou na Instrução Normativa Seges/MP 5/2017, no item 9.a do Anexo VI-A, o qual citamos como boa prática:
"9. É permitida a licitação:
a)para a contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica em conjunto com serviços contínuos de vigilância armada/desarmada ou de monitoramento eletrônico, sendo vedada a comercialização autônoma de equipamentos de segurança eletrônica, sem a prestação do serviço de monitoramento correspondente;"
2.7.Além disso, a contratação conjunta promoverá maior segurança e resguardo ao Badesul por consolidar a responsabilidade dos serviços prestados a uma única empresa, não incorrendo em óbices na imputação de responsabilidade e consequente ressarcimento de dano sofrido pela Administração, bem como trará uma redução de custos, pois, com a implementação dos sistemas eletrônicos, está sendo possível a redução do número de postos de vigilância humana;
2.8.Para mais, contratações desse tipo têm sido mais recorrentes e, conforme breve pesquisa em portais de aquisições, encontramos contratações conjuntas conforme os editais de pregão eletrônico n° 015/202 da Agência de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP, edital n.°034/2022-E do instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP e Edital n°. 250/2019 do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
2.9.Devido à quantidade de andares, pontos de acesso, e pessoas circulam no edifício, faz-se necessário o sistema eletrônico (CFTV, Alarme e Controle de Acesso) para monitorar uma área maior e propiciar que a vigilância humana seja direcionada com maior agilidade para atendimento de ocorrências, assim como restringir o acesso indevidos em determinados locais;
2.10.Justifica-se, ainda, a presente contratação, pela responsabilidade do Badesul como administrador do Edifício, mediante Instrumento de Acordo dos Usuários;
2.11.Considerando que os serviços de instalação e manutenção de circuito fechado de TV são serviços de engenharia, para os quais devem ser contratadas empresas que estejam registradas no CREA e que possuam profissional qualificado em seu corpo técnico (engenheiro), detentor de atestados técnicos compatíveis com o serviço a ser executado (Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017 item 9.1), a Licitante deverá comprovar sua regularidade e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade e Atestado(s), comprovando que o profissional
acompanhou a execução de objeto de vigilância eletrônica (CFTV), acompanhado(s) da(s) Anotação de Responsabilidade Técnica e respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico do(s) profissional(is) que se responsabilizaram pela execução dos serviços, emitidas pelo CREA.
3.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços
contínuos de Vigilância armada, desarmada e eletrônica, envolvendo a disponibilização, pela contratada, de:
3.1.1. Equipamentos, periféricos, materiais e infraestrutura,
3.1.2. instalação, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento local e remoto dos Sistemas de CFTV (com gravação digital), Sistemas de Alarme (sensores passivos e de detecção fumaça) e de Controle de Acesso (instalação de catracas, portas eletromagnéticas e Software Integrado de Controle), conforme quantitativos abaixo e demais especificações técnicas constantes neste Termo de Referência:
CARGA HORÁRIA VIGILÂNCIA | Quant. | Rendição Intervalo | Arma |
Posto 12h Diurno de 2ª à 6ª feira (exceto feriados) | 05 | Sim | Não |
Posto 12h Diurno de 2ª à 6ª feira (exceto feriados) - Líder* | 01 | Sim | Não |
Posto 12h Diurno em Sáb., Dom. e Feriados | 02 | Indenizado | Sim |
Posto 12h Noturno de 2ª a Dom. (inclusive feriados) | 02 | Indenizado | Sim |
Total | 11 |
a)Todos os vigilantes, em cada posto, devem dispor de Rádios de Comunicação (frequência devidamente autorizada pela ANATEL) com baterias reservas e alcance em todos os andares do Edifício;
b)O vigilante líder deverá ter salário base diferenciado em, no mínimo, 10% (dez por cento) em relação aos outros vigilantes de mesma escala
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Serviços de Vigilância Eletrônica | Disponibilização, pela contratada, de equipamentos, periféricos, materiais e infraestrutura, bem como a instalação, manutenção e monitoramento local e remoto do Sistema de CFTV (câmeras de vigilância e central de monitoramento), Sistema de Alarme (centrais de alarme, sensores de detecção de fumaça e sensores ativos) e Controle de Acesso (catracas de controle de acesso com reconhecimento facial) conforme especificações constantes neste Termo de Referência; |
4.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.Vigilância Patrimonial armada/desarmada
4.1.1.Os serviços serão executados dentro dos limites das instalações do Edifício Negrinho do Pastoreio, sede do BADESUL visando proteger os respectivos bens patrimoniais e garantir a segurança dos servidores e do público em geral, compreendendo, ainda, as seguintes ações: 4.1.1.1.Guarnecer o(s) acesso(s) do terreno, impedindo o ingresso de pessoas não autorizadas, portando armas de fogo, objetos de natureza perfurante ou cortante ou que não estejam de acordo com as normas de segurança da Instituição, além de acompanhar a movimentação de bens patrimoniais; 4.1.1.2.Guarnecer a(s) área(s) utilizada(s) no prédio para atendimento ao público ou circulação de pessoas, assegurando que não se consumem ações que resultem em ofensa, de qualquer natureza, aos servidores ou ao patrimônio do BADESUL;
0.0.0.Xx atividades serão desenvolvidas diuturnamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, obedecendo às necessidades do serviço.
4.1.3.O cadastramento e controle de entrada de visitantes deverão ser ativados nas recepções do edifício do BADESUL;
4.1.4.Os serviços de vigilância patrimonial (armada e desarmada) acima caracterizados, empregarão vigilantes, devidamente habilitados por Curso de Formação Profissional, devidamente homologados pelo Departamento de Polícia Federal, atuando em horários e rotinas de serviço definidas no presente Termo.
4.1.5.Deverá ser designado, formalmente, um Vigilante como Líder dos Serviços, o qual será o responsável pelo grupo, atuando como interlocutor entre a Administração e a empresa contratada.
4.1.6.A mão de obra a ser empregada na vigilância, os equipamentos, sistemas e materiais, assim como a instalação para funcionamento e sua manutenção durante toda a vigência do contrato, serão fornecidas pela Contratada, nos quantitativos, locais e nas condições definidas por este instrumento e em conformidade com a boa técnica e com as normas que regulam a atividade.
4.1.7.Os vigilantes fornecidos pela empresa contratada atuarão em postos de serviço, conforme as seguintes frequências, periodicidade e características de pessoal:
4.1.7.1.12 horas diurnas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados);
4.1.7.2.12 horas diurnas, sábados, domingos e feriados;
4.1.7.3. 12 horas noturnas, de segunda a domingo, inclusive feriados; 4.2.Vigilância Eletrônica:
4.3.Capturar, gravar e manter em arquivo eletrônico em um Módulo de Armazenamento, através da disponibilização, instalação e monitoramento de Sistema de Circuito Interno de TV Digital (CFTV IP), funcionando 24 horas de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados, as imagens da circulação de pessoas em todo o prédio ou nas áreas definidas pelo BADESUL, permitindo identificar autores de ações ofensivas contra o patrimônio ou pessoas para fins de representação ou defesa junto à autoridade competente;
4.4.Disponibilizar, instalar e monitorar Sistema de Alarme, garantindo o perfeito funcionamento de todos os seus componentes e sua plena eficácia aos objetivos que se propõe, funcionando 24 horas, de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.5.Disponibilizar, instalar o Sistemas de Controle de Acesso, compreendendo o fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais e suporte técnico bem como todos os programas de computador e drivers de dispositivos necessários ao funcionamento da solução, bem assim o direito de atualização de versão e suporte técnico compreendendo o atendimento de incidentes e a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da solução pelo período de duração do contrato. Garantindo, assim, o perfeito funcionamento de todos os seus componentes e sua plena eficácia aos objetivos que se propõe, funcionando 24 horas, de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A instalação de catracas biométricas possibilitará, ainda, distinguir o empregado do visitante, o qual precisará, obrigatoriamente, se dirigir à recepção para obter acesso ao Prédio.
4.6.A contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos e sistemas eletrônicos de vigilância necessários para a execução do presente objeto, ficando responsável pela respectiva instalação (materiais e toda a infraestrutura), monitoramento, gravação, manutenções preventiva e corretiva durante toda a vigência do contrato;
4.7.Todos os equipamentos e sistemas eletrônicos, que sejam de propriedade da Contratada ou disponibilizados pelo BADESUL, são entendidos como recursos auxiliares aos serviços de Vigilância Patrimonial;
4.8.Fornecer em mídia eletrônica, as imagens capturadas nos locais e datas requeridas pelo BADESUL, em até 24hs da solicitação;
4.9.Além dos equipamentos e sistemas especificados neste Termo, a serem disponibilizados pela empresa contratada, a Contratante para maior eficácia do sistema e da segurança em suas instalações, poderá disponibilizar outros
recursos como o uso de SWITCHES e da rede de tráfego das imagens, sem que isso descaracterize a natureza nem o objeto da prestação dos serviços.
4.10.Comunicar imediatamente ao contratante, bem como ao responsável pelo Edifício, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.11.Comunicar ao Contratante todo acontecimento ou sinistro entendido como irregular e que atente contra o patrimônio público;
4.12.Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do contratante, facilitando, no possível, a atuação daquelas;
4.13.Observar e fazer cumprir que, em caso de detecção de incêndio, invasão do imóvel ou qualquer sinistro que comprometa a segurança patrimonial e/ou pessoal deverão ser adotadas todas as providências, inclusive imediatamente acionados o Corpo de Bombeiros e/ou a Autoridade Policial mais próxima; sendo que ainda, a responsabilidade da empresa não se extingue com este acionamento devendo a mesma certificar-se de que todas as medidas necessárias ao controle do sinistro e/ou restabelecimento da normalidade foram tomadas;
0.00.Xx imagens deverão ser monitoradas localmente junto a sala de monitoramento na sede do BADESUL e remotamente na sede da empresa Contratada;
4.15.Apresentar relatório mensal de ocorrências do Sistema de Vigilância Eletrônica e Controle de Acesso;
4.16.Ativar, desativar e monitorar o sistema de alarme nos horários preestabelecidos pela Administração, verificando “in loco”, as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas; 4.17.Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme, quando efetuado por servidor previamente habilitado;
4.18.A empresa após trinta dias do início do contrato deverá emitir Laudo de análise de riscos, que será encaminhado ao gestor do contrato e agendar uma reunião em até 2 dias uteis para discutir os pontos significativos do contrato.
4.19.O mesmo laudo será refeito 90 dias antes do encerramento do contrato com a finalidade de verificar mudanças na situação da edificação.
0.XX LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1.Os serviços de vigilância armada, desarmada e eletrônica serão prestados
no Edifício Negrinho do Pastoreio, situado na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx, Nº 175
– Centro Histórico - Porto Alegre – RS.
6.DA QUANTIDADE E DA CARGA HORÁRIA
6.1.Os Serviços de Vigilância Patrimonial Armada, Desarmada e de
Vigilância Eletrônica serão executados conforme distribuição no quadro resumo abaixo:
CARGA HORÁRIA VIGILÂNCIA | Quant. | Rendição Intervalo | Arma |
Posto 12h Diurno de 2ª à 6ª feira¹ | 05 | Sim | Não |
Posto 12h Diurno de 2ª à 6ª feira¹ - Líder ² | 01 | Sim | Não |
Posto 12h Diurno em Sáb., Dom. e Feriados | 02 | Não | Sim |
Posto 12h Noturno de 2ª a Dom. (inclusive feriados) | 02 | Não | Sim |
Total | 10 |
¹ Exceto feriados;
² O vigilante líder deverá ter salário base diferenciado em, no mínimo, 10% em relação aos outros vigilantes de mesma escala;
6.1.1.Todos os vigilantes, em cada posto, devem dispor de Rádios de Comunicação (frequência devidamente autorizada pela ANATEL) com baterias reservas e alcance em todos os andares do Edifício; 6.1.2.Execução: Vigilância Física (armada-desarmada)
6.1.2.1.Vigilante: Elemento treinado, habilitado, fardado, apto a prestar serviços de ação preventiva e repressiva, em todas as áreas da contratante. 6.1.3.Qualificação dos Vigilantes:
6.1.3.1.Os vigilantes a serem alocados aos serviços da CONTRATANTE deverão atender as seguintes exigências:
6.1.3.2.Escolaridade mínima exigida pela Lei 7.102/83 e Portaria Nº 3.233/2023 e suas alterações e Portaria 18.045 de 17/04/2023 e suas alterações;
6.1.3.3.Certificado de conclusão do Curso de Formação de Vigilantes, ministrado por entidade legalmente constituída para esse fim, para cada um dos vigilantes a serem alocados na execução do objeto contratado; 6.1.3.4.Laudo médico anual comprovando estar cada um dos vigilantes em boas condições de saúde física e mental;
6.1.3.5.Comprovante do Curso de Formação de Vigilantes ou de Reciclagem, homologado pelo DPF - Departamento de Polícia Federal; 6.1.3.6.Apresentar Atestado de Antecedentes Civil e Criminal de todos os vigilantes que irão atuar nas dependências do edifício;
6.1.3.7.Carteira Nacional do Vigilante (CNV) dentro da validade;
6.1.3.8.A comprovação das exigências acima ocorrerá por ocasião da assinatura do Contrato;
7.DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada:
7.1.1.Segurança e cobertura ostensiva diurna e noturna de todas as áreas do Edifício;
7.1.2.Identificação e controle de entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos;
7.1.3.Operação de equipamentos de comunicação, intercomunicadores HT, alarmes, CFTV e outros mecanismos de segurança confiados à sua responsabilidade;
7.1.4.Proteção aos empregados e ao patrimônio;
7.1.5.Controlar o acesso de pessoas às dependências do prédio, por meio da verificação da utilização de crachás;
7.1.6.Zelar pela segurança das pessoas que transitarem nas dependências da unidade, bem como pelo cumprimento das normas e regulamentos internos;
7.1.7.Zelar pela segurança dos bens patrimoniais, inclusive fiscalizando sua entrada e saída;
7.1.8.Executar rondas, com bastão eletrônico, em períodos não superiores a
1 (uma) hora verificando todas as dependências, fechando janelas, desligando equipamentos e iluminação, após o término do expediente de trabalho;
7.1.9.Impedir tumultos em quaisquer das dependências do prédio, intervindo, prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, interna e externa, nas filas de espera, nos setores de atendimento ao público, etc., durante ou fora do horário normal de expediente;
7.1.10.Verificar sistematicamente se as chaves gerais, fusíveis, tomadas, etc., encontram-se em perfeito funcionamento e adotar medidas tendentes a evitar incêndios ou a extingui-los;
7.1.11.Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.1.12.Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
7.1.13.Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do
Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas;
7.1.14.Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
7.1.15.Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
7.1.16.Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 7.1.17.Comunicar à Superintendência de Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
7.1.18.Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
7.1.19.Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
7.1.20.Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
7.1.21.Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
7.1.22.Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
7.1.23.Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 7.1.24.Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
7.1.25.Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
7.1.26.Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
7.1.27.Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
7.1.28.A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral;
7.1.29.A Contratada deverá disponibilizar sistema de controle de ronda para os vigilantes, sendo 1 (um) bastão de ronda com 20 (vinte) bottons que possibilite acesso remoto em tempo real e acionamento de “pânico” para acionamentos da contratada em casos de emergência. Os relatórios, das rondas e eventual acionamento de “pânico”, deverão ser enviados mensalmente para a fiscalização do contrato;
7.2.Vigilância Eletrônica
7.2.1.A Vigilância Eletrônica funcionará com a disponibilização dos equipamentos pela empresa contratada. As características dos equipamentos, suas especificações, quantitativos e funcionamento estão descritos a seguir;
7.2.2.Haverá a presença de três sistemas complementares, porém, de funcionamento independente, sendo eles: Sistema de CFTV (Circuito Fechado de TV), Sistema de Alarme e Controle de Acesso;
7.2.3.Sistema de CFTV:
0.0.0.0.Xx Sistema de CFTV (Circuito Fechado de TV) deverá ter um Módulo de Armazenamento, com software específico, que comandará o funcionamento de câmeras internas e externas com gravação de imagens em alta resolução, FULL HD.
7.2.3.2.Para este sistema a empresa deverá disponibilizar os equipamentos, instalá-los, oferecer manutenção preventiva e corretiva e monitorá-los local (as imagens deverão ser disponibilizadas, 24 horas por dia na central de monitoramento da sede do BADESUL e poderão ser visualizadas pela vigilância local e por funcionários do BADESUL e deverão ser gravadas 24/7) e remotamente (as imagens deverão ser monitoradas na central de monitoramento da contratada).
7.2.3.3.Posicionamento de cada câmera e demais equipamentos:
SISTEMA DE CFTV (CIRCUITO FECHADO TV)
Locais | Tipo | Quant. |
Recepção R. Gen. Xxxxxxx Xxxxx, 175 | CF-IP | 2 |
Subsolo / Garagem | CF-IP | 2 |
Saída Garagem visando Andrade Neves | CF-IP | 1 |
R. Andrade Neves X Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx porta de vidro | CF-IP | 1 |
Pavimento Loja 2 | CF-IP | 2 |
Pavimento: 4º andar | CF-IP | 3 |
Pavimento: 9º andar | CF-IP | 4 |
Pavimento: 10º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 11º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 12º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 13º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 14º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 15º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 16º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 17º andar | CF-IP | 2 |
Pavimento: 18º andar | CF-IP | 3 |
Escadas saída de emergência | CF-IP | 4 |
Elevadores | CF-IP | 5 |
Sala Terceirizados: 11º andar | CF-IP | 1 |
Data Center TI: 15º andar | CF-IP | 3 |
R. Andrade Neves X Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | CSD | 1 |
Total | 48 | |
Sala de monitoramento (Sede Porto Alegre) | SCV - 48 Canais | 1 |
SVG | 1 | |
MON | 3 | |
SVI | 1 |
Legenda Equipamentos:
CF-IP = Câmera Fixa – IP; CSD = Câmeras Speed Dome;
SCV = Sistema de Controle de Vídeo;
SVG = Software de Visualização e Gerenciamento; MON= Monitores para Visualização das Imagens; SVI= Servidor para Visualização das Imagens
7.2.3.4.A localização exata das câmeras e demais dispositivos dos sistemas de vigilância eletrônica, o planejamento da instalação e o levantamento de materiais poderão ser realizados na visita técnica, recomendada a todos os licitantes;
Sistema de Alarmes:
7.2.3.5.O Sistema de Alarmes compreenderá a Central de Alarme, sensores a ela conectados e sirenes e pânico (na sala de monitoramento); 7.2.3.6.Para este sistema a empresa deverá disponibilizar os equipamentos, instalá-los, oferecer manutenção e monitorá-lo 24h ininterruptas remotamente;
7.2.3.7.Posicionamento do Sistema de Alarmes:
Locais | Tipo | Quant. |
Pavimento: 15º andar Data Center TI | CA+T | 1 |
Pavimento: 15º andar Data Center TI | IVP | 2 |
Pavimento: 15º andar Data Center TI | SDF | 2 |
Pavimento: 15º andar SUOPE | IVP | 2 |
Pavimento: 15º andar SUOPE | SDF | 2 |
Pavimento: 15º andar SUOPE | TCA | 1 |
Pavimento: 15º andar Divisão de Finanças | IVP | 2 |
Pavimento: 15º andar Divisão de Finanças | SDF | 2 |
Pavimento: 15º andar Divisão de Finanças | TCA | 1 |
Pavimento: 18º andar Sala Presidência | CA+T | 1 |
Pavimento: 18º andar Sala Presidência | IVP | 3 |
Pavimento: 18º andar Sala Presidência | SDF | 2 |
Pavimento: 9º andar Sala de Monitoramento | BP | 1 |
Pavimento: 18º andar Sala Presidência | BP | 1 |
Total de Equipamentos | 23 |
Total por Equipamento | Tipo | Quant. |
Central de Alarme (completa) com Teclado | CA+T | 02 |
Sensor Infravermelho Passivo | IVP | 09 |
Sensor Detector de Fumaça | SDF | 08 |
Sirene Piezelétrica | SP | 02 |
Botão de Pânico | BP | 02 |
Teclado de Controle de Acesso (numérico) | TCA | 02 |
Legenda Equipamentos:
CA+T = Central de Alarme (completa) com Teclado IVP = Sensor Infravermelho Passivo
SDF = Sensor Detector de Fumaça SP = Sirene Piezelétrica
BP = Botão de Pânico
TCA = Teclado de Controle de Acesso (numérico)
7.2.4. Sistema de Controle de Acesso:
7.2.4.1. O Sistema de Controle de Acesso compreenderá a instalação de catracas eletrônicas, com reconhecimento facial, e de software de controle de acesso na portaria do prédio;
7.2.4.2. Para este sistema a empresa deverá disponibilizar, no mínimo, os equipamentos listados abaixo:
DESCRIÇÃO CONTROLE DE ACESSO | QUANT. |
Licença para usuário de Portaria (concomitante) | 4 |
Licença para acesso ao Sistema (Administrador) | 2 |
Catracas com tecnologia de Reconhecimento Facial e uso de cartão com tecnologia RFID. O sistema deverá possibilitar a importação/exportação de cadastros de acesso; possibilitar auditoria dos acessos com hora de entrada e saída de usuário. *Duas das catracas deverá atender ao público PCD. | 5* |
Controle de acesso do tipo fecho eletromagnético para porta tipo madeira, com acesso biométrico e cartão com tecnologia RFID na entrada e botoeira na saída. | 5 |
Controle de acesso do tipo fecho eletromagnético para porta tipo grade, com acesso biométrico e cartão na entrada e na saída. | 1 |
Webcam para registro de fotografia de usuários no sistema de controle de acesso. | 2 |
Cartão com tecnologia RFID. | 500 |
7.2.5. Layout de instalação das catracas: abaixo apresentamos o layout para instalação das catracas junto ao acesso principal do prédio; a empresa contratada poderá apresentar sugestão de readequação do Layout que será analisado pela administração antes da instalação;
7.2.6. Outro conjunto de catracas será instalado na entrada de acesso a escada interna do prédio, entrada da Borges de Medeiros; neste acesso serão apenas
Comentado [PD1]: @Xxxxxx Xxxxxxxx existem dois problemas em não controlar o sistema de controle de acesso conforme orientado por vocês. 1)Possivelmente perderemos acesso a salas como cofres, almoxarifado e o pior servidores da TI. A uns 3 anos atras a vigilancia nos salvou de um incendio por fazer a ronda na área e notar que eles estavam esquentando. Hoje somente dois dos vigilantes mais antigos tem acesso a essa área e não temos como cadastrar novos.
2) a não continuidade desse contrato com a Vigitec sem a contratação das portas de acesso significa que nenhum vigilante da nova empresa terá acesso aos servidores.
Comentado [MP2R1]: @Xxxxxxxx Xxxxx, o problema é a catraca e não os controles de acesso. Acho que dá para incluir esse tipo de serviço no escopo da licitação. O que acham @Ketti Climaco @Xxxxxxx Xxxxxxxx?
Comentado [KC3R1]: @Xxxxxxxx Xxxxx as portas de acesso não tem problema
Comentado [PD4R1]: @Xxxxxx Xxxxxxxx o problema é que para ter as controladoras eu tinha um sistema integrado com as catracas, agora vou ter de pesquisar controladoras que funcionem sem sistema porque colocar um sistema só pra controlar isso sai caro. Sem contar que tudo isso come o meu tempo.
duas catracas, sendo uma PCD. As catracas devem ser do mesmo modelo e configurações das instaladas na entrada principal.
Comentado [KC5]: | criar o anexo |
a) Imagens ilustrativas, não guardam relação com especificação dos equipamentos a serem instalados;
7.2.7. A descrição de equipamentos e materiais aqui presente que porventura faça menção a marca ou modelo, apenas servirá como referência para que sejam disponibilizados materiais e equipamentos de qualidade e capacidade similares, mas não inferiores;
7.2.8. Para os serviços de instalação, configuração, implantação, manutenção, reparo e alteração da solução, a contratada deverá apresentar, antes do início dos serviços, projeto adequado a Infraestrutura do local de instalação, com suas interligações, localização nas áreas cobertas e externas e passagem do cabeamento e calhas; apresentar a ART de projeto e execução, promovendo a elaboração e suas atualizações do projeto executivo
formalizado no CREA/RS e apresentar o As-Built ao final da execução;
O projeto de instalação dos equipamentos deverá ser aprovado pela Administração, de modo que sua recusa implicará na necessidade de apresentação de novo projeto, devendo a empresa Contratada readequá-lo de acordo com as recomendações e prazo previstos pela Administração; 7.2.9.Especificações Mínimas do Sistema de CFTV:
0.0.0.0.Xx câmeras deverão:
7.2.9.1.1. ser profissionais, do tipo de rede, que utilizam Internet Protocolo (IP) para transmitir streamings de vídeo e controle de sinais sobre rede (over network).
7.2.9.1.2.ter um sensor de imagem mínimo de 2 Megapixel (2MP), capazes de operar sobre redes LANs e WANs.
7.2.9.1.3.disponibilizar recursos para vídeo vigilância com imagens ultra claras e sistemas altamente integrados, com simplificada interface de uso. 7.2.9.1.4.ter capacidade para prover fácil upgrade para ambiente de vigilância digital em ambiente virtual.
7.2.9.2. As câmeras deverão ser profissionais, do tipo de rede, que utilizam Internet Protocolo (IP) para transmitir streamings de vídeo e controle de sinais sobre rede (over network) com sensor de imagem mínimo de 2 Megapixel (2MP), capazes de operar sobre redes LANs e WANs, que disponibilizam recursos para vídeo vigilância com imagens ultra claras e sistemas altamente integrados, com simplificada interface de uso e capacidade para prover fácil upgrade para ambiente de vigilância digital em ambiente virtual;
7.2.9.3. Câmera Fixa – IP: com Resolução 2 MP (1920 (H) × 1080 (V)); Tipo de lente Fixa - Alcance IR 80 metros; Analítico de vídeo; Distância Focal 3.6mm, Ângulo de visão Horizontal: 87º / Vertical: 47º; Comprimento de onda LED IR 850nm; Análise de vídeo linha e cerca virtual; Detecção de movimento 4 áreas; Protocolos e serviços suportados: ARP/ Bonjour/ DDNS/ DHCP/ DNS/ FTP/ HTTP/ HTTPS/ ICMP/ IGMP/ Intelbras -1³/ IPv4/ IPv6/ Multicast/ NTP/ Onvif (S e T)/ PPPoE/ QoS/ RTCP/ RTMP⁴/ RTP/ RTSP/ SMTP/ TCP/ UDP/ UPnP; Interface: RJ45 (10/100BASE-T); Configuração de nível de acesso: Acesso a múltiplos usuários (mínimo de 15) com proteção por senha; Grau de proteção IP67; Local de instalação: externo; Material do Case: Metal; Possibilidade de gravação local com Micro cartão SD de até 256GB; Compatível com navegadores Google Chrome e Firefox; Modos de vídeo: Automático/Colorido/Preto e Branco; Idiomas Português; Alimentação 12 Vdc/PoE 802.3af; Proteção contra surto elétrico 15 Kv;
7.2.9.4. Câmera Speed Dome – IP: com Resolução 2 megapixels (1920 (H) × 1080 (V)); Zoom óptico de 25X; Inteligência Artificial embarcada (Linha virtual,
cerca virtual); Detecção de Movimento Inteligente com possibilidade de detecção de pessoas, veículos e motocicletas; Foco dinâmico automático; Autotracking; Alcance de IR de 100m; Sensore de imagem 1/2.8" 2Megapixel CMOS; Alcance do Pan/Tilt Pan: 0°–360°; Tilt: -15°–+90°; autoflip: 180°; Modo PTZ de 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Auto Pan; Com possibilidade de armazenamento de vídeo (micro-SD de até 256 GB); Tipo case/material: Metal/Plástico; Idiomas Português e Inglês; Grau de Proteção IP676; Local de instalação: externo;
7.2.9.5.Servidor para visualização das imagens:
0.0.0.0.0.xxx teclado, mouse, sistema operacional Windows 11 ou equivalente.
7.2.9.5.2.Processador Intel Cor i7 de 2.1GHz ou equivalente, placa de vídeo de 256MB de memória PCI Express com dupla entrada de vídeo.
7.2.9.5.3.memória Ram de 2G DDR2, HD 160G, Placa de rede 10/100/1000Mgbits.
0.0.0.0.0.Xxxxx de DVD-RW, kit multimídia.
0.0.0.0.Xxxxxxxx de monitoramento, gravação e gerenciamento de câmeras:
7.2.9.6.1.para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP, com possibilidade de gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação. 7.2.9.6.2.O software deverá possuir interface gráfica baseada em Windows e exibição de tela, funções, janelas de auxílio, idioma em português.
7.2.9.6.3.Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
7.2.9.6.4.O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado.
7.2.9.6.5.integrado com NVR’s/DVR’s de diversos fabricantes, dentre eles: Intelbras, Samsung, LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian.
7.2.9.6.6.Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas a seguir:
7.2.9.6.6.1.Enviar E-Mail / SMS
7.2.9.6.6.2.Abrir imagens das câmeras em Popups 7.2.9.6.6.3.Emitir Sons de Alarme
7.2.9.6.6.4.Enviar Mensagens Instantâneas ao operador 7.2.9.6.6.5.Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos 7.2.9.6.6.6.Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo 7.2.9.7.Tela para visualização: TV LCD ou LED com, no mínimo, 32” e resolução Full HD 1920 x 1080;
7.2.9.8.No-break até 1,2 kva:
7.2.9.8.1.Potência Útil de 1,2 kva; Autonomia mínima no caso de falta de energia na rede elétrica de 1 hora, com utilização de bateria adicional acoplada.
7.2.9.8.2.Entrada de Energia: tensão nominal 110 ou 220 volts e Frequências 50 ou 60 Hz; Saída de Energia: Tensão nominal de 115 volts e Frequências de 60 Hz.
7.2.9.8.3.Painel frontal com botões e comando de liga e desliga; Painel traseiro: Saída para no mínimo 4 Tomadas e conexão USB.
7.2.9.8.4.Estabilizador de linha; Proteção contra subtensão e sobretensão, curto-circuito, sobrecarga e falta de energia na rede elétrica.
7.2.10.Especificações Mínimas do Sistema de Alarme:
7.2.10.1.Central de Alarme Microprocessada:
7.2.10.1.1.A central deverá possuir: sistema alternativo (autonomia mínima de 8h) de falta de energia elétrica em caso de falta de suprimento da rede pública; supervisão da falta/corte de linha telefônica ligada ao sistema de alarme, com acionamento das sirenes quando da falta de linha telefônica com o sistema ligado;
7.2.10.1.2.Deverá, também, ter capacidade de 24 zonas: 12 entradas de zonas (24 zonas com a função zonas duplas) + 2 zonas de teclado e mais as seguintes características:
7.2.10.1.2.1.Teclado para operação e programação; 7.2.10.1.2.2.Modem para monitoramento; 7.2.10.1.2.3.Carregador estabilizado; 7.2.10.1.2.4.Memória individual do setor violado; 7.2.10.1.2.5.Rearme após tempo programável; 7.2.10.1.2.6.Sinaliza por led e bip a violação do setor; 7.2.10.1.2.7.Função pânico no transmissor; 7.2.10.1.2.8.Função de autoproteção e auto verificação;
7.2.10.1.2.9.Função de fiação com resistores de fim de linha, aumentando a segurança da instalação;
7.2.10.1.2.10.Funções contra falsos alarmes;
7.2.10.1.2.11.Receptor instalado externamente para maior alcance do controle remoto;
7.2.10.1.2.12.Temporização automática de setores;
7.2.10.1.2.13.Aceita programação de auto ativa por horário, por ausência de movimento, anula setores defeituosos, proteção inteligente de carga; 7.2.10.1.2.14.Função bloqueio e desbloqueio manual dos setores; 7.2.10.1.2.15.Função de autoproteção e auto verificação; 7.2.10.1.2.16.Autoteste report pode ser programado em horas ou dias; 7.2.10.1.2.17.Tempo de teste de reporte programado para sistema armado e desarmado;
7.2.10.1.2.18.Trava de código máster (não permite apagar ou alterar o código máster ou código de usuário 01);
7.2.10.1.2.19.Tempo de delinquência no fechamento (transmite um sinal quando o último arme exceder o tempo programado);
7.2.10.1.2.20.256 eventos de memória; (mínimo); 7.2.10.1.2.21.03 Pânicos de teclado; 7.2.10.1.2.22.01 Zona de fogo;
7.2.10.1.2.23.02 saídas PGM + 1 relé de alarme;
7.2.10.1.2.24.Entrada AC: Transformador de 16.5 Vac mínimo 1,7A (recomendado 2,5A), 5060hz;
7.2.10.1.2.25.Bateria selada: 12vdc, 4Ah/7Ah corrente inicial menor que 2,1A;
7.2.10.1.2.26.Saídas PGM: 50mA;
7.2.10.1.2.27.Saída de sirene 1A e supervisionada e saída auxiliar 900mA supervisionada;
7.2.10.1.3.A central deverá possuir: sistema alternativo (autonomia mínima de 8h) de falta de energia elétrica em caso de falta de suprimento da rede pública; supervisão da falta/corte de linha telefônica ligada ao sistema de alarme, com acionamento das sirenes quando da falta de linha telefônica com o sistema ligado; Deverá, também, ter capacidade de 24 zonas: 12 entradas de zonas (24 zonas com a função zonas duplas) + 2 zonas de teclado e mais as seguintes características: Teclado para operação e programação; Modem para monitoramento; Carregador estabilizado; Memória individual do setor violado; Rearme após tempo programável; Sinaliza por led e bip a violação do setor; Função pânico no transmissor; Função de autoproteção e auto verificação; Função de fiação com resistores de fim de linha, aumentando a segurança da instalação; Funções contra falsos alarmes; Receptorinstaladoexternamenteparamaioralcancedocontrole remoto; Temporização automática de setores; Aceitaprogramaçãodeautoativapor
horário, porausênciade movimento, anula setores defeituosos, proteção inteligente de carga; Função bloqueio e desbloqueio manual dos setores; Função de autoproteção e auto verificação; Auto teste report pode ser programado em horas ou dias; Tempodetestedereporteprogramadopara sistemaarmadoe desarmado; Trava de código máster (não permite apagar ou alterar o código máster ou código de usuário 01); Tempo de delinquência no fechamento (transmite um sinal quando o último arme exceder o tempo programado); 256 eventos de memória; (mínimo); 03 Pânicos de teclado; 01 Zona de fogo; 02 saídas PGM + 1 relé de alarme; Entrada AC: Transformador de 16.5 Vac mínimo 1,7A (recomendado 2,5A), 5060hz; Bateria selada: 12vdc, 4Ah/7Ah corrente inicial menor que 2,1A; Saídas PGM: 50mA; Saída de sirene 1A e supervisionada e saída auxiliar 900mA supervisionada; 7.2.10.2.Teclado: Teclado de Led para 24 zonas com a porta de proteção. Led´s de arme, e indicador de arme parcial, teclas em português uma zona de teclado chime programável três pânicos ativados diretamente no teclado, luz de fundo ajustável, com teclas de acionamento exclusivas para os casos de incêndio, assalto a mão armada e emergência;
7.2.10.3.Sensor Infravermelho: Detector de presença física móvel com a finalidade de detectar a presença de estranhos; Sensor Infravermelho passivo, com fio, com compensação automática de temperatura; Método de detecção do PIR (Passivo Infra Red), com duplo elemento; com alcance de 9m X 110º em linha reta Largura pulso ajustável; Led indicador de funcionamento; Rejeição superior a RFI/EMI; Processador de sinal auto pulso; compensador automático de temperatura
7.2.10.4.Sensor Detector de Fumaça: Ao sinal de fumaça em sua área de abrangência a central acionará o sinal de alarme; instalado em locais críticos, conforme descrito no quadro do Sistema de Alarmes Sensor fotoelétrico de fumaça; Área de atuação: 81,00m²; Raio de atuação: 6,30m; 7.2.10.5.Botão de Pânico Remoto: Botão que ativado, via controle remoto, aciona a central de alarme; Controle Remoto que ativa imediatamente, ao seu acionamento, a central de alarme com reporte de pânico/coação. (Transmissor/ Receptor);
7.2.11.Cabeamento: Cabo de Fibra Óptica e/ou Cabo UTP Cat 6; e conectores RJ-45 padrão ABNT; Cabo 4 x 40 estanhado; Cabinho flexível 2,5 mm²;
7.2.12.Comunicação de dados: recomenda-se a utilização de transmissão por TCP/IP por se tratar de envio das imagens para outro local (sala de monitoramento, na sede do Badesul, na cidade de Porto Alegre e central de monitoramento da Contratada) alternativamente poderá a empresa
Contratada utilizar outros meios, desde que garanta a segurança do tráfego das imagens e possibilidade de monitoramento 24 horas por dia; 7.2.13.Placa de identificação: Deverá ser colocada em local visível do público e transeuntes, placa de identificação com telefone da empresa contratada, informando que o local é protegido 24hs por sistema de segurança monitorado de câmera e alarme;
7.2.14.Tubulação: Deverá ser utilizada tubulação antichama em todo o comprimento dos circuitos/fiações, adequada em relação as normas técnicas existentes. Para os circuitos e/ou fiações que estiverem expostos a tubulação não deve contrastar com o aspecto visual do local.
7.2.15. Especificações Mínimas do Sistema de Controle de Acesso: 7.2.15.1.Catracas de controle de acesso com reconhecimento facial: Este sistema de controle de acesso deverá prever a possibilidade de utilização híbrida da tecnologia de reconhecimento facial com outras tecnologias de identificação (cartões de proximidade, teclados, código de barras, etc.); Deve possuir confirmação / resposta: audiovisual (display/led verde e vermelho para a indicação de acesso liberado ou catraca bloqueada); Sistema de bloqueio horizontal de 03 (três) braços giratórios em tubo de aço inox escovado, com sistema de destravamento eletromecânico e sistema de “braço que cai” para emergências- Sistema Anti-Pânico via botão ou mecanismo que acione este sistema remotamente; Memória não volátil para coleta de dados na falta de energia; Equipamento em aço com acabamento inox escovado; Leitores Bidirecionais, com liberação de giro da catraca associada ao sentido de passagem, ou seja, deve haver a possibilidade de que um mesmo leitor, seja usado para permitir a passagem da pessoa em ambos os sentidos, e a controladora deve ter inteligência suficiente para que a liberação seja feita apenas no sentido da passagem (apenas horário ou apenas anti-horário), nunca desbloqueando completamente a catraca; Comunicação: TCP / IP; Capacidade mínima de 4.500 usuários no cadastro biométrico ao mesmo tempo; Com bateria interna recarregável, permitindo a operação da parte eletrônica do equipamento por no mínimo 4 horas de uso no caso de falta de energia, permitindo o registro de usuários; Memória não volátil mínima de 512Kb, sendo, no mínimo, 256 Kb para armazenamento de listas de serviços e, no mínimo, 256Kb para armazenamento de registros de marcação. A memória não volátil possui bateria de lítio, com autonomia de preservação mínima dos dados de dois anos; Teclado numérico e de funções com no mínimo 12 teclas para digitação de funções, matrículas e parametrizações, dispondo de habilitação através de crachás-chaves para serviços que requeiram manuseio apenas por pessoas autorizadas; Possibilidade de 20
funções programáveis, incluindo os respectivos textos de orientação aos usuários no display da catraca; Programação de acerto automático de início e fim de horário de verão. A catraca eletrônica deverá evitar a passagem de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo; A catraca deverá avaliar as permissões do usuário, levando em conta o horário e o local de acesso; A catraca deverá ser fornecida com urna coletora para os cartões de visitantes;
7.2.15.2.A catraca deverá ser integrada via Software de Controle de Acesso para permitir a passagem de pessoas por meio de reconhecimento facial utilizando um leitor facial com as seguintes caraterísticas: precisão na verificação da face de maior ou igual 99%; velocidade menor ou igual de 1s para validação/comparação da face; suporte e detecção de vivacidade no reconhecimento das faces (contra alarmes falsos de fotos/ou vídeo); campo de detecção referente a altura da pessoa/face: 1.2 m - 2 m; possuir câmera dupla no painel frontal; deve dispor de recurso WDR ou WDR Digital para tratamento dos níveis de contraste na imagem tela LCD touch screen; suporte ao protocolo de comunicação OSDP; suporte ao protocolo de comunicação Wiegand; possibilitar abertura de porta através leitura de cartão; possibilitar agendamento maior de que 10 feriados/períodos de exceções; possibilitar agendamento maior de que 10 regras/períodos de autorizações; possuir uma capacidade mínima de 50.000 usuários/faces registradas; possibilitar ao menos 150.000 registros de passagens/acesso em sua memória; possibilitar suporte a função Anti-Passback (anti-retorno) através o dispositivo ou fornecer uma controladora terceira que possibilite esse recurso; possibilitar alertas de tamper; possibilitar alertas de cartão sem autorização; deve fornecer resistência a temperatura de operação de - 10°C até 45°C; deve possuir segurança criptografada ponto a ponto, comprovada pelo fabricante;
0.0.00.0.Xxxxxxxx Integrado de Controle de Acesso de Pessoas: deverá efetuar o gerenciamento e controle de acesso de pessoas através do reconhecimento obtido por intermédio de catracas e/ou controladores de acesso com a utilização de leitura facial ou pela utilização do cartão de proximidade nos locais determinados pelo BADESUL; o sistema deverá comunicar-se com os coletores de dados em modo real-time, enviando e recebendo constantemente e instantaneamente várias informações que possibilitem o gerenciamento, além da operação em modo stand-alone para o caso da ausência do servidor do sistema; a comunicação entre o servidor do sistema e as estações de trabalho, bem como com os concentradores, deverá ser realizada através da rede Ethernet, utilizando o protocolo TCP/IP.; no mínimo 04 (quatro) estações deverão poder ser conectadas ao sistema
com a simples instalação do software de controle de acesso em um computador da rede, sem qualquer custo adicional para o Badesul; a verificação das prerrogativas de acesso de colaboradores, funcionários, terceiros e visitantes nos locais pré-determinados pelo BADESUL deve ser automática, liberando ou travando os bloqueios controlados (catracas, portas, portões, etc.); o sistema deverá incorporar entre suas funcionalidades um módulo de identificação que permita o registro dos dados, o controle de entrada e saída e cadastro dos funcionários, fornecedores, visitantes, entre outros, que ficarão registrados no banco de dados do sistema; o sistema deverá ser do tipo multiempresa e dar a possibilidade de cadastramento de trabalhadores terceiros que trabalhem para empresas com o CNPJ diferente ao do BADESUL; o sistema deverá tratar as informações de contratos de terceirizados que estejam a serviço do BADESUL, utilizando estas informações nos controles de acesso; o módulo de identificação de visitantes deve ser integrado ao software de controle de acesso de tal forma que o visitante, ao passar pelas leitoras faciais/leitoras convencionais/teclados de saída ou urnas coletoras de cartão de proximidade, terá automaticamente registrada a saída no módulo de controle de visitantes, suas prerrogativas de acesso baixadas e cartões automaticamente desvinculados, sem qualquer tipo de necessidade de operação adicional, de forma que qualquer cartão/crachá utilizado possa ser disponibilizado para novos visitantes; o servidor do sistema deve além das funções de servidor, ter incorporado todas as funções de um terminal de operação; o administrador do sistema deverá obter em uma única interface o controle absoluto, podendo a qualquer momento bloquear um funcionário, determinar sua localização, emitir relatórios com dados das pessoas cadastradas tais como nome, identidade, foto, empresa em que trabalha, quais os horários que costuma utilizar o sistema de acesso e todas as informações sobre seu histórico de acessos; deve haver a possibilidade de se definir, por pessoa, quais horários e em que dias da semana, considerando finais de semana e feriados, ela terá acesso aos ambientes controlados por este sistema; no sistema a identificação de visitantes deverá ser composta por um servidor, terminais de cadastro que serão instalados nas duas portarias de acesso e as controladoras de acesso.
7.2.15.4.O sistema deverá permitir a recuperação automática de dados de visitantes em caso de retorno dos mesmos; deverá processar em tempo real e online as informações (inclusive as imagens digitalizadas) de identificação dos funcionários, terceiros e visitantes; possibilidade de utilização em aplicações Online ou Off-line; além da atuação automática dos dispositivos de acesso, o sistema permitirá ações manuais de liberação ou bloqueio;
bloqueio e desbloqueio dos usuários por comando remoto ou pré- programação de datas;
7.2.15.5.Todas as movimentações de pessoal, visitantes, tentativas de acesso, ocorrências de alarmes e comandos manuais serão registrados para análises, consultas e emissão de relatórios; todos os registros do sistema deverão permitir o processamento dos dados e integração com os sistemas do BADESUL; controle de capacidade de área: o sistema gerencia a capacidade de cada área controlada por ele, podendo bloquear novos acessos caso a capacidade da área no momento atinja o limite cadastrado, permitindo a entrada de novas pessoas somente após a saída de outras desta área; controle de reentrada na área: as tentativas de reentrada em uma área podem ser bloqueadas, impedindo assim que um usuário utilize sua credencial para dar acesso a um acompanhante; o controle de reentrada pode ser permitido por área, no caso desta área não possuir controle de saída, ou para determinadas credenciais; controle de sequência de áreas: este controle gerencia as sequências de acesso de uma determinada credencial, impedido o acesso da mesma, caso ela não tenha tido o acesso devidamente registrado no controle anterior; este recurso pode ser desabilitado por área, sendo que seu uso é ideal para que mesmo em portas que permitam o acesso de “caronas”, o acesso seja registrado para que o sistema não o bloqueie na área seguinte; cadastro de visitantes: o cadastro de visitantes permite o cadastramento das pessoas que terão acesso temporário às instalações da empresa; neste cadastro são disponibilizadas as informações básicas da pessoa, como nome, documento, além da foto que é armazenada juntamente com os outros dados; cada visita será cadastrada individualmente, garantindo o controle dos visitantes por visita; possibilitar cadastramento e liberação do acesso de visitantes, grupos de visitantes e dos acompanhantes do visitante; possibilitar o agendamento de visitas e de grupos de visitantes e possuir histórico das últimas visitas com reaproveitamento do cadastro; possibilitar controle do período de permanência do visitante; nas informações de visita, serão registradas as informações de tempo de permanência, pessoa visitada e credencial utilizada;
0.0.00.0.Xx visitas poderão ser previamente cadastradas por qualquer usuário do sistema que tenha permissão para tal; este recurso do sistema permite que uma determinada pessoa tenha acesso fora do seu horário permitido. este recurso é muito útil em situações onde se sabe que o acesso será necessário, porém não regularmente; uma autorização excepcional define quem, quando e onde pode ter o acesso, sendo que existe ainda um
campo “motivo” para ser preenchido com a justificativa daquela autorização; toda autorização fica “assinada” pelo usuário que a criou, e depois se pode gerar relatórios com todas as autorizações expedidas; todos os eventos das credenciais são armazenados em uma tabela de log no banco de dados, registrando assim toda a movimentação da credencial no sistema; da mesma forma, eventos de sistema são também registrados, facilitando a administração e monitoramento do funcionamento global do controle de acesso; o processo de atualização para uma nova versão do sistema deve preservar todas as customizações desenvolvidas pelo BADESUL; A atualização do sistema de controle de acesso deve ser centralizada, ou seja, a partir de um servidor central replicar para todos os subsistemas.
7.2.15.7.Geração de Relatórios Do Software de Controle de Acesso: os relatórios gerados pelo sistema devem permitir sua visualização em tela antes de serem enviados para a impressora; os relatórios gerados pelo sistema devem permitir sua gravação para impressão posterior em formato proprietário e também, no mínimo, nos formatos HTML, TXT, XLS, PDF (Adobe Reader), BMP e JPG; a ferramenta deve dispor de menus de navegação e documentação em idioma português; a ferramenta deve permitir que os dados guardados dentro de um relatório gerado possam ser exportados para um arquivo texto ou planilha; emissão de resultados em meio magnético e/ou em papel, para relatórios legais, conforme especificações das entidades solicitantes.
7.2.15.8. Controle de Acesso – Dispositivo para Bloqueio e Liberação de Porta: fecho eletroímã tipo topo de porta, capacidade de carga de no mínimo 150kgf sendo esta compatível com o tipo de material e o peso da porta a ser instalada, com seus respectivos acessórios para instalação; poderá ser em porta de vidro, madeira semi-oca e grade, respeitando os quantitativos demonstrados no item “quantitativos” e observados na visita técnica; acionador de cargas para proteção do equipamento. (evitar a descarga de energia enviada pelo eletroímã, protegendo assim o controlador); mola de fechamento da porta, de carga compatível com o material composto pela porta e seu peso; itens devem operar em rede elétrica 127 Volts ou com sistema de bivoltagem (127 V / 220 V) – 60 Hertz; O BADESUL disponibilizará tubulação, rede lógica e elétrica, ficando a interligação a cargo do fornecedor; fornecimento de todos acessórios (transformadores, cabos, conexões, ferragens, etc.), indispensáveis ao funcionamento solicitado; botoeira para acionamento da saída da porta, podendo haver portas onde haverá reconhecimento biométrico na entrada e na saída, sendo demonstrados no item “quantitativos” e observados na visita técnica; kit
quebra vidro, com rearme, para abertura de emergência em caso de pânico; kit bateria para manter o travamento da porta e funcionamento do equipamento por no mínimo 04 horas, no caso de falta de energia; as leitoras faciais das portas devem ter as mesmas especificações mínimas das leitoras das catracas e devem estar integradas ao sistema.
7.2.15.9.Câmera conectada ao computador – WEBCAM: a webcam será utilizada para a captura de fotos dos visitantes, nas recepções e portarias da edificação, devendo ser fornecida 1 (uma) por estação de credenciamento, e possuir as seguintes especificações mínimas: resolução mínima de 2.3 megapixels; permite modelo tela larga de 720p; fornecida com cabo USB 2.0 para comunicação com a estação de trabalho; função de rastreamento de face, com foco automático; botão snapshot para fotos instantâneas; pedestal de mesa para fixação; cor preta; possuir clipe universal, com ajuste para monitores LCD;
7.2.15.10.Fechamentos e Guarda-corpos: todos os fechamentos deverão ser em inox escovado; deverão ser com tubulação de 2 polegadas; deverão ser com a parte central em vidro temperado; (recomendamos visita técnica para melhor dimensionamento);
7.2.15.11.Disposições Gerais: nas propostas devem ser considerados os serviços de disponibilização, instalação, configuração do sistema de controle de acesso, incluindo materiais, equipamentos, mão de obra, acessórios, treinamento, e os fechamentos dos locais onde serão instaladas as catracas, sendo estes em aço INOX com acabamento escovado, para o cumprimento do objeto; as necessidades e medidas necessárias para a os fechamentos mencionados deverão ser auferidas nas visitas técnicas; todas as licenças utilizadas, dos softwares, deverão ser entregues juntamente com os equipamentos; os equipamentos deverão possuir selo do INMETRO E ABNT; deverá acompanhar o produto prospecto ou catálogo e manual de instalação em português; o licitante deverá considerar em sua solução a garantia de que todos os itens ofertados em sua proposta possuam interoperabilidade, ou seja, funcionem de forma integrada garantindo todas as funcionalidades descritas neste edital e seus anexos; deverá levar em conta em sua proposta a instalação elétrica necessária aos equipamentos que deverão ser integrados aos pontos elétricos fornecidos pelo BADESUL; deverá considerar em sua proposta que o BADESUL irá fornecer instalação elétrica e lógica nos pontos de instalação dos equipamentos; todos os materiais a empregar na execução desta solução serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas especificações do edital; a contratada deverá prever em seus custos a
desinstalação/remoção das catracas;
8.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIs
8.1.A contratada fornecerá os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs,
sendo estes ditos essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços, sob pena da contratada sofrer as sanções determinadas no contrato;
8.2.Os EPIs deverão ser efetivamente utilizados, ficando a contratada responsável pela orientação da correta utilização dos equipamentos e o Fiscal do Contrato de cobrar o fornecimento e a utilização deles;
8.3.Todo e qualquer empregado que se recuse a utilizar os EPIs nos serviços, objeto deste termo de referência, deverá ser substituído no prazo de 24 horas, sendo considerada a sua atitude como inconveniente, imprudente e perigosa;
8.4.O quantitativo de EPIs a ser utilizado deverá ser definido pela contratada, tomando-se como base o número de empregados necessários à perfeita execução dos serviços, a produtividade de referência e a vida útil do equipamento envolvido;
8.5.Os EPIs deverão ser substituídos, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização, ou por extravio, ficando a contratada responsável pela guarda deles;
8.6.Relação de EPIs Necessários:
8.7.Serviços de Vigilância Armada: Colete balístico (para todos os postos de serviço armados):
8.8.Técnicos de Instalação/Manutenção: Os profissionais que irão instalar os equipamentos do sistema de vigilância eletrônica deverão utilizar todos os EPIs necessários, dentre eles Cintos de segurança, luvas de proteção, Óculos de segurança, Capacete, Protetor auricular e deverão ainda possuir as NR10, NR18 e NR35 mediante apresentação de certificados validos. A Contratada deverá apresentar, antes a instalação, Análise Preliminar de Riscos para executar as atividades;
9.UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
9.1.A contratada deverá fornecer uniformes e seus complementos à mão de
obra envolvida, conforme a seguir descrito e de acordo com o disposto na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho:
9.1.1.Calça
9.1.2.Camisa (manga longa e curta) 9.1.3.Gravata
9.1.4.Coturnos
9.1.5.Quepe com emblema (se tiver homologado DPF) 9.1.6.Jaqueta de frio ou Japona
9.1.7.Crachá de identificação 9.1.8.Revólver calibre 38 (com registro)
9.1.9.Cinto com coldre e baleiro (porta munição) 9.1.10.Munição calibre 38 (carga e recarga) 9.1.11.Cofre
9.1.12.Rádio de comunicação tipo HT
9.1.13.Telefone celular (para comunicação dos vigilantes com a contratada) 9.1.14.Distintivo tipo Broche (ou bordado no uniforme)
9.1.15.Livro de Ocorrência 9.1.16.Cassetete e Porta Cassetete 9.1.17.Apito e Cordão de Apito 9.1.18.Lanterna com 03 pilhas
9.1.19.Sistema de controle de ronda com bottons
00.XX CONTROLE DA JORNADA
10.1.O Controle do cumprimento da carga horária será de inteira
responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de faltas, licenças, férias ou interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
10.2.O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, preferencialmente controle biométrico. Não será permitido controle da folha por ponto manual.
10.3.O mecanismo de controle deve ser aceito pelo fiscal do contrato, mediante recibo de aceite.
10.4.O sistema deverá emitir relatório passível de conferência pelo fiscal do contrato. Não serão aceitos relatórios manuais ou passíveis de alteração por parte da CONTRATADA.
10.5.O sistema de controle de jornada será afixado em local determinado pela CONTRATANTE, cabendo à contratada a execução prévia de quaisquer serviços de infraestrutura necessários.
10.6.Esse sistema deverá estar disponível e testado no dia anterior ao início da Prestação dos serviços.
10.7.A manutenção do equipamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ocorrer no prazo máximo de 24h.
00.XX REGIME DE EXECUÇÃO
11.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço unitário.
00.XX PREÇO
12.1.O preço total referente à execução dos serviços contratados é de R$
( ), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, observando os valores individuais e a periodicidade a seguir:
item | Tipo de Serviço | Tipo de Formato da Contração | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
1 | 10 postos de Serviço de Vigilância | Mensal | 12 | R$ | R$ |
2 | Instalação de Câmeras, Alarmes e Controle e Acesso | Valor único para instalação1 | 01 | R$ | R$ |
3 | Serviços de Monitoramento e manutenção | Valor Mensal Monitoramento e Manutenção | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
00.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
12.3.O valor contratado como Instalação de câmeras e equipamentos de CFTV será cobrado uma única vez e será suprimido o item em futuros aditamentos e apostilamentos para cálculo de reajuste.
00.XX VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
13.1.Após a sessão de lances serão desclassificadas as propostas que
1 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês
apresentarem valor total anual superior a R$ 608.700,00 (Seiscentos e oito mil setecentos reais) composto por:
item | Tipo de Serviço | Tipo de Formato da Contração | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
1 | 10 postos de Serviço de Vigilância | Mensal | 12 | R$ | R$ |
2 | Instalação de Câmeras, Alarmes e Controle e Acesso | Valor único para instalação2 | 01 | R$ | R$ |
3 | Serviços de Monitoramento e manutenção | Valor Mensal Monitoramento e Manutenção | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
13.2.O valor anual para o serviço do Item 1 deverá perfazer em torno de XX admitindo-se o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
13.3.O valor anual para o serviço do Item 2 deverá perfazer em torno de XX admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global. Este item terá sua cobrança feita em cota única.
13.4.O valor anual para o serviço do Item 3 deverá perfazer em torno de XX admitindo o ajuste tanto dos percentuais como do valor unitário para fins de cálculo do valor global.
13.5.Para fins de contratação, depois de apurado o valor anual global, serão calculados os valores individuais dos itens, os quais deverão corresponder às proporções acima definidas, sobre o valor total global anual, dividindo-se pelas quantidades para se obter o valor unitário.
00.XX CÁLCULO DO VALOR FISCAL
14.1.O Valor Fiscal será calculado pela soma de todos os itens anual, sendo
que no segundo ano será excluído do cálculo o valor do item da instalação, o qual será pago uma única vez no primeiro mês.
2 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês
00.XX CRITÉRIO DE JULGAMENTO
00.0.Xx propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências
deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
16.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado para a qual a empresa tenha fornecido ou esteja fornecendo serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto do presente Termo de Referência (vigilância armada/desarmada e instalação, manutenção e monitoramento des equipamentos de vigilância eletrônica);
16.2.Para fins de comprovação técnica:
16.3.O atestado de capacidade técnico-operacional deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01(um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
16.4.O atestado deverá comprovar que a licitante tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 03 (três) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação;
Comentado [KC6]: @Xxxxxxxx Xxxxx é a metade do que estamos contratando?
16.5.O atestado deverá comprovar que a licitante tenha executado contrato com no mínimo 05 (cinco) postos de trabalho nas condições do edital (vigilância armada/desarmada) e instalação e monitoramento de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) câmeras IP e controle de acesso;
Comentado [PD7R6]: @Ketti Climaco corrigi porque coloquei mais duas cameras pelas retiradas de 1 posto. são 10 postos e 48 cameras
16.6.Para comprovação do quantitativo mínimo, em edificações não- residenciais, não será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados se referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no acordão TCU nº 2.387/2014 – Plenário;
16.7.A comprovação da execução de serviços concomitantes deverá contemplar um período de, no mínimo, 03 (Três) anos ininterruptos;
16.8.Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes dos atestados sejam idênticas á utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles insertas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça a aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços com aqueles exigidos no termo de referência;
16.8.1.A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais a comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, a ratificação das informações neles inseridos ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste edital, apresentando, dentre outros documentos, cópias do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos termos aditivos, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
16.8.2.Certificado de Segurança expedido pela Comissão de Vistoria da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria DG/PF Nº 18.045 de 17/04/2023, que alterou a Portaria Nº 3.233/2012, com validade na data de abertura das propostas; 16.8.3.Autorização para funcionamento como empresa especializada em prestação de serviços de vigilância no Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme a Lei nº 7.102/83 e alterações, Decreto nº 89.056/83 e alterações e Portaria MJ nº 3.233/2012;
16.8.4.Certidão de regularidade, dentro do prazo de validade, expedida pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que faça prova da comunicação prévia do funcionamento à Secretaria da Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul (Artigo 38 do Decreto nº 89.056/83 e alterações e Decreto Estadual nº 32.162/86);
17.DA VALIDADE DA PROPOSTA:
17.1.O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, a contar da
data de abertura das propostas.
00.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal
ou da Xxxxxx pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
18.2.O pagamento do presente contrato será efetuado até o 5º dia útil do mês
seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços.
18.3.O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
18.3.1.Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
18.4.Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários do contratado, será considerado o período de 23 do mês anterior a 22 do mês a que se refere a prestação dos serviços.
18.4.1.A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado.
18.5.O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
18.5.1.A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
18.5.1.1.não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
18.5.1.2.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
00.0.0.xx primeiro mês da prestação dos serviços:
18.6.1.1.relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
18.6.1.2.Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 18.6.1.3.contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);
18.6.1.4.exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
18.6.1.5.cópia do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da contratada.
18.6.2.Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
18.6.2.1.certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
18.6.2.2.prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF (Certificação de Regularidade do FGTS);
18.6.2.3.certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 18.6.2.4.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 18.6.2.5.comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados.
18.6.3.Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
18.6.3.1. guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
18.6.3.2.guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 18.6.3.3.cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 18.6.3.4.cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
18.6.3.5.recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
18.6.3.6.registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
18.6.4.1.extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e
18.6.4.2.comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem
que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
18.6.5.Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 18.6.5.1.avisos e recibos de férias;
18.6.5.2.recibos de 13º salário;
18.6.5.3.Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 18.6.5.4.sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 18.6.5.5.ficha de registro de empregado(a);
18.6.5.6.aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
18.6.5.7.autorização para descontos salariais;
18.6.5.8.prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e
18.6.8.termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
18.6.9.guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
18.6.10.extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
18.6.11.exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).
18.6.12.Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 18.6.1 deverão ser apresentados.
00.0.Xx caso de cooperativas:
18.8.recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a) cooperado(a);
18.9.recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; ,
18.10.comprovante de distribuição de sobras e produção; 18.11.comprovante da aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES;
18.12.comprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e
18.13.eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades
cooperativas.
00.00.Xx caso de sociedades diversas, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
18.15.Para fins de registro, guarda e arquivamento, a documentação referida no item 18.6 também deverá ser apresentada pela CONTRATADA em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.
18.16.Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
18.17. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016.
18.18.Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
18.19.Persistindo a irregularidade, o BADESUL poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA ampla defesa.
18.20.Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 18.21.Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
18.22.Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
18.23.Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
00.00.Xx empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante
legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
18.25.A contratante poderá reter do valor da fatura do CONTRATADO a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais. 18.26.Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas aos FGTS dos empregados, o CONTRATADO será intimado a apresentar a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura.
00.00.Xx hipótese de impossibilidade de intimação do CONTRATADO ou de não ser concedida autorização formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo para pagamento do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.28.A nota fiscal deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
19.DOS PRAZOS
19.1.O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data
da sua assinatura. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da Autoridade Administrativa e observados os seguintes requisitos:
19.2.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
19.3.O Badesul mantenha interesse na realização do serviço;
19.4.O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o Badesul.
19.5.Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
19.6.A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
00.XX REAJUSTE
20.1.O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano,
a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, tomando como base a última Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada.
20.2.O Montante A será repactuado:
20.2.1.Quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
20.2.2.Quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
20.3.O Montante B será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, do último reajuste.
20.4.O Montante C será atualizado toda vez que houver repactuação no Montante A ou reajuste do Montante B, mantendo-se os percentuais constantes da proposta que deu origem ao contrato, exceto se alterados por lei.
20.5.Para fins de adequação aos novos preços praticados no mercado, em relação ao Montante A, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada na item 20.7, o valor consignado no contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do CONTRATANTE.
20.6.A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
20.7.O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.7.1.para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.7.2.para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte: do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
20.8.Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
20.9.Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.10.O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação ou aditivo contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.11.Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 20.12.Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.12.1.da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
00.00.0.xx último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte.
20.12.3.Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao BADESUL ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.12.4.Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.12.5.É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força
de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
20.12.6.O BADESUL não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
20.12.7.Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.DA FISCALIZAÇÃO
21.1.O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo
formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
21.2.Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
21.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
21.4.Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
21.5.A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
00.XX GESTOR DIRETO DO CONTRATO
22.1.O Gestor do contrato pelo BADESUL, a quem caberão os controles sobre
as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos
serviços do Contrato, será o Superintendente de Administração e Pessoas.
23. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
23.1.A contratada receberá mensalmente o valor correspondente aos custos
efetivamente incorridos na prestação dos serviços, conforme discriminado na planilha de custos e formação de preços.
23.2.Os custos que dependem da ocorrência de eventos futuros e incertos, tais como férias, 1/3 de férias, 13º salário, ausências legais e verbas rescisórias, não serão pagos mensalmente, mas somente quando se verificar o respectivo fato gerador.
23.3.Para tanto, a contratada deverá apresentar a comprovação documental da ocorrência do fato gerador e do valor devido, bem como planilha de cálculo que demonstre o valor cobrado na nota fiscal.
23.4.Caso não ocorram os fatos geradores previstos na proposta da contratada, esta não terá direito a receber os valores correspondentes mensalmente, nem por ocasião do encerramento do Contrato.
23.5.Por outro lado, caso ocorram mais fatos geradores do que os previstos na proposta, a contratada receberá apenas os valores que foram ofertados.
23.6.Abaixo os itens da Planilha de Custos e Formação de Preços que terão incidência do fato gerador:
GRUPO PLANILHA TERCEIRIZADOS | INCIDENTE SOBRE |
GRUPO II – Montante A | ITEM 7 |
GRUPO III – Montante A | TOTAL |
GRUPO IV – Montante A | TOTAL |
GRUPO V – Montante A | TOTAL |
23.7. A alteração dos grupos da planilha de custos e formação de preço não implica na perda destes itens uma vez que eles são obrigatórios. O simples deslocamento ou supressão não implica em não incidência.
24.DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1.O contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do
contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 13.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
24.1.1.O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
24.2.A garantia poderá ser apresentada em uma das seguintes modalidades:
24.2.1.Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
24.2.1.1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no BANRISUL em conta específica com correção monetária em favor do contratante;
24.2.2.Seguro-garantia;
24.2.3.Fiança bancária, conforme modelo em anexo.
No caso de Apólice de Seguro Garantia a mesma deverá incluir, obrigatoriamente, a cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.
24.3.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens 24.15 e 24.16, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
24.4.O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
24.5.O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
24.6.Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
24.7.A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo BADESUL com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
24.8.A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
24.9.É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
24.10.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de:
24.10.1.Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
24.10.2.Prejuízos causados ao BADESUL ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
00.00.0.Xx multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BADESUL ao contratado;
24.10.4.Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado.
24.11.A garantia em dinheiro poderá ser efetuada em favor do BADESUL, em conta bancária específica, com atualização monetária.
00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.13.O BADESUL fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
24.13.1.A autorização contida no item anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
24.14.A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.17.O BADESUL não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
24.17.1.Caso fortuito ou força maior;
24.17.2.Alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
24.17.4.Atos ilícitos dolosos praticados por empregados do Badesul. 24.18.Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 24.17.3 e 24.17.4 do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
24.19.Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo BADESUL ao contratado e/ou à entidade
garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
24.20.Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta cláusula
24.21.A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
24.22.Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
24.23.Será considerada extinta a garantia:
00.00.0.Xxx a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BADESUL, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
00.00.0.Xx prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
24.24.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à BADESUL ou a terceiros, na forma do art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
25.DAS OBRIGAÇÕES
00.0.Xx partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
26.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1.Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo I -
Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
26.1.1.A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso.
26.2.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao BADESUL a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
26.3.Manter equipe técnica para atender falhas no sistema de CFTV, Alarme e Controle de Acesso em 02 (duas) horas.
26.4.Entregar imagens do circuito de CFTV, quando solicitado pelo gestor ou fiscal, em no prazo de 24 horas.
26.5.Manter as imagens do sistema de CFTV por trinta dias, armazenado e a disposição do contratante.
26.6.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
26.7.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
26.8.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando o BADESUL autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
26.9.O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado.
26.10.Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração. 26.11.Disponibilizar ao BADESUL os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
26.12.Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
26.13.Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do Badesul.
26.14.Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
26.15.Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
26.16.Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto contratado.
26.17.Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
26.18.Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
26.19.Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
26.20.Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
26.21.Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
26.22.Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
26.23.Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com empregados, colaboradores e visitantes do órgão.
26.24.Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 26.25.Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 26.26.Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
26.27.Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
26.28.Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao BADESUL o acesso ao controle de frequência.
26.29.Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados. 26.30.Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
26.31.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Badesul.
26.32.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
26.33.Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula – Do Pagamento.
26.34.Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
26.35.Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
26.36.A CONTRATADA deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
27.DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
27.1.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregados
designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
27.2.Conceder prazo para A CONTRATADA regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
27.3.Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
27.4.Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
27.5.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
27.6.Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como:
27.7.exercer o poder de mando sobre os empregados do contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
27.8.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
contratadas;
27.9.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
27.10.considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
28.1.Os serviços, caso estejam de acordo com as especificações do Termo de
Referência, serão recebidos:
28.2.Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações; e
28.3.Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços e material, quando for o caso, e consequente aceitação.
28.4.A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
28.5.O serviço e/ou material recusado será considerado como não prestado ou entregue.
28.6.Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, quando inclusos no objeto, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
28.7.O serviço deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência.
29.CONDUTA ÉTICA DA CONTRATADA E DO BADESUL
29.1.A CONTRATADA e o XXXXXXX comprometem-se a manter a integridade
nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
29.2.Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a:
de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
29.2.3.Providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
29.2.4.Observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e 29.2.5.Adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
29.3.O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
29.4.Verificada uma das situações mencionadas nos 29.2.1 e 29.2.2 desta Cláusula, compete à CONTRATADA afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
29.5.A CONTRATADA declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
29.6.Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
30.DAS SANÇÕES
30.1.Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
30.2.1.apresentar documentação falsa;
30.2.2.ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 30.2.3.falhar na execução do contrato;
30.3.Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 30.3.1.deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato; 30.3.2.deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
30.5.Para os fins do item 30.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
30.6.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
30.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
30.6.1.multa:
30.6.1.1.compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 30.6.1.2.moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
30.6.2.impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
00.0.Xx multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas
cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
00.0.Xx sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
30.9.A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
30.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul.
30.11.O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 00.00.0.Xx a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo BADESUL.
00.00.0.Xx os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
30.11.3.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial.
30.11.4.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
30.13.A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
00.00.Xx sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
00.XX SIGILO DAS INFORMAÇÕES
31.1.Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos
e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
31.2.Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
31.3.cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
31.3.1.não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
31.3.2.sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
31.3.3.manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi- las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato; 31.3.4.limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
31.3.5.informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
31.3.6.entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
31.3.7.quando e se assim o Badesul entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de
Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
32.DA ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e
agentes, obrigam-se a:
32.1.1.conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
32.1.2.repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; 32.1.3.dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
32.1.4.notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
33.DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
00.0.Xx Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus
colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: 33.1.1.evitar qualquer forma de discriminação;
33.1.2.respeitar o meio ambiente; 33.1.3.repudiar o trabalho escravo e infantil;
33.1.4.garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
33.1.5.colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; 33.1.6.evitar o assédio moral e sexual;
33.1.7.compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia
de fornecedores;
33.1.8.trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
34.DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
00.0.Xx Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
34.2.Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
35.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
35.1.O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
35.2.O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
35.3.A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
35.3.1.Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
35.3.2.Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
00.0.0.Xx não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando-se em
consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
35.3.4.É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
35.4.É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
36.DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
36.1.O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da
Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
37.DA SUBCONTRATAÇÃO
37.1.Para execução do objeto deste Edital será admitida a subcontratação
apenas para o objeto de instalação das câmeras de segurança, sistema de alarme e controle de acesso.
37.2.Caso opte pela subcontratação, a licitante, previamente à subcontratação, deverá apresentar ao Badesul a documentação comprobatória relativa à empresa subcontratada responsável pelo fornecimento, instalação dos equipamentos especificados para os serviços de vigilância eletrônica, conforme a seguir:
37.2.1.Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado ou publico, que comprovem aptidão da empresa subcontratada para fornecimento, instalação dos equipamentos de vigilância eletrônica, compatível em características, quantidades e prazos, vedada a apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa.
37.2.2.Comprovação de Registro regular da empresa licitante e da subcontratada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, mediante Certidão expedida por esse órgão;
37.2.3.Comprovação de registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante e da subcontratada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA e Atestado(s), comprovando que os profissionais acompanharam a execução de objeto de vigilância eletrônica (CFTV – Alarme e Controle de Acesso), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica e respectiva(s) CAT - Certidão de Acervo Técnico do(s) profissional(is) que se responsabilizaram pela execução dos serviços, emitidas pelo CREA;
37.2.4.Os responsáveis técnicos elencados no item anterior deverão pertencer ao quadro permanente da empresa subcontratada, entendendo se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura.
00.0.0.Xx decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
37.2.6.Em casos de Subcontratação, Declaração emitida pela licitante informando os dados da empresa que subcontratará para instalação e manutenção dos equipamentos a serem disponibilizados para os serviços de vigilância eletrônica, conforme modelo anexo.
00.XX CRONOGRAMA
38.1.O CONTRATADO está ciente dos prazos para início dos serviços de
vigilância patrimonial armada e desarmada e disponibilização, instalação e configurações dos equipamentos necessários para execução dos serviços de vigilância eletrônica, compostos por câmeras, sistemas de alarme e controle de acesso, conforme tabela abaixo:
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL (Serviços Vigilância Humana) | VIGILÂNCIA ELETRÔNICA (Sistema de CFTV - Alarme) | CONTROLE DE ACESSO (Catracas e Eletroímãs) |
Mobilização dos postos de vigilância | Disponibilização, Instalação e | Disponibilização, Instalação e |
armada e desarmada: | Configuração câmeras, alarmes e | Configuração: 10 (dias) dias após |
5 (cinco) dias após ordem de início de | sala de monitoramento: 20 (vinte) | ordem de início de serviço. (que |
serviço; | dias após ordem de início de | poderá ser concomitante a |
serviço. | instalação das câmeras e alarmes) | |
Treinamento dos vigilantes e | Cadastro de usuários e | |
gestores: 05 (dias) dias uteis; | treinamento: 05 (dias) dias uteis; |
39.DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP (LEI COMPL.
123/2006, ART. 48, I)
39.1.1.O valor estimado do lote é inferior a R$ 80.000,00 por ano? (X) NÃO ( ) SIM
Caso a assertiva acima seja SIM, a realização de processo licitatório será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Justificativa para a não realização de processo com exclusividade:
40.DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
40.1.1.A contratação será formalizada por meio de:
40.1.2.Contrato (X )
40.1.3.Ordem de Compra/serviço ( )
Data: / / Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência. Superintendente/Chefe/Assessor | Aprovo os termos do Termo de Referência, bem como a documentação anexa. Assinatura e Carimbo Diretor da Área |
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
Senhores: Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do presente Pregão, acatando todas as características e exigências constantes no edital e conforme abaixo. | |||||
Empresa: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Endereço: | |||||
Contato: | Telefones: | ||||
E-mail: | Fax: | ||||
Nome de quem assina o contrato: | |||||
RG: | Órgão Expedidor: | Cargo na Empresa: | |||
Estado Civil | Profissão | ||||
item | Tipo de Serviço | Tipo de Formato da Contração | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
1 | 12 postos de Serviço de Vigilância | Mensal | 12 | R$ | R$ |
2 | Instalação de Câmeras, Alarmes e Controle e Acesso | Valor único para instalação3 | 01 | R$ | R$ |
3 | Serviços de Monitoramento e manutenção | Valor Mensal Monitoramento e Manutenção | 12 | R$ | R$ |
3 Esse valor será pago uma única vez no primeiro mês
VALOR TOTAL | R$ |
Proposta válida até: | |
.......... de de 2023. Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa |
ANEXO III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS4
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia //às :horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município(s) | |
C | Ano/Mês Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Serviço | |
E | Unidade de medida | |
F | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
G | Nº de meses de execução contratual |
Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Quantidade |
- | ||
- |
4 Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de- obra5
2 | Salário mínimo oficial vigente | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota (2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado
MONTANTE A
I | Remuneração – Grupo I | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Salário | ||
2 | Adicional Noturno | ||
3 | Adicional Periculosidade | ||
4 | Adicional Insalubridade | ||
5 | Outros (especificar) | ||
Total de Remuneração |
II | Encargos Sociais - Grupo II: Obrigações Sociais | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INSS | ||
2 | SESI ou SESC | ||
3 | SENAI ou SENAC | ||
4 | INCRA | ||
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
6 | FGTS | ||
7 | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) | ||
8 | SEBRAE | ||
III | Encargos Sociais - Grupo III: Tempo Não Trabalhado | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
5 Nota (2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
1 | FÉRIAS GOZADAS + ADICIONAL DE FÉRIAS | ||
2 | FALTAS ABONADAS (3) | ||
3 | LICENÇA MATERNIDADE | ||
4 | LICENÇA PATERNIDADE | ||
5 | FALTAS LEGAIS (4) | ||
6 | ACIDENTE DE TRABALHO | ||
7 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | ||
8 | 13º SALÁRIO |
Nota (3) Faltas Justificadas por Auxílio-Doença. Nota (4) Faltas Legais - Art. 473 CLT.
IV | Encargos Sociais - Grupo IV: Indenizações | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INDENIZAÇÕES | ||
2 | FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES | ||
3 | INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA |
V | Encargos Sociais - Grupo V: Incidência | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | INCIDÊNCIA GRUPO II (Obrigações Sociais) X GRUPO III (Tempo Não Trabalhado) |
VI | Demais custos relativos à Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Auxílio alimentação (Vales, Cesta Básica etc.) | ||
2 | Vale-Transporte | ||
3 | Outros (especificar) |
Os destaques em azul são os montantes sobre os quais atua o Fato Gerador TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (II + III + IV + V): %; R$ .
TOTAL DO MONTANTE A: % ; R$
MONTANTE B
I | Despesas Diretas | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Transporte (5) | ||
2 | Uniformes/EPI (5a) | ||
3 | Seguro de vida | ||
4 | Materiais/Equipamentos | ||
5 | Mobilização (6) | ||
6 | Outros (especificar) |
Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio. Nota (5a): EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Nota (6): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
II | Despesas Indiretas | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Despesas Administrativas | ||
2 | Seguros |
III | Lucro | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | Lucro |
TOTAL DO MONTANTE B: % ; R$
PERCENTUAIS DE REFERENCIAIS DO GRUPO II e GRUPO III
GRUPO II: OBRIGAÇÕES SOCIAIS | |
INSS | 20,0000% |
SESI ou SESC | 1,5000% |
SENAI ou SENAC | 1,0000% |
INCRA | 0,2000% |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,5000% |
FGTS | 8,0000% |
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) | 3,0000% |
SEBRAE | 0,6000% |
GRUPO III: TEMPO NÃO TRABALHADO | |
FÉRIAS + ADICIONAL DE FÉRIAS | 11,9314% |
FALTAS ABONADAS | 2,0479% |
FALTAS LEGAIS | 1,2123% |
LICENÇA MATERNIDADE | 1,1436% |
LICENÇA PATERNIDADE | 0,0174% |
ACIDENTE DE TRABALHO | 0,0442% |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,0185% |
13º SALÁRIO | 9,0790% |
GRUPO IV: INDENIZAÇÕES | |
INDENIZAÇÕES | 2,3627% |
FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES | 0,1717% |
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA | 0,9451% |
GRUPO V – INCIDÊNCIA DO GRUPO II | |
INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO III) | 9,3819% |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 75,1557% |
MONTANTE C
I | Tributos (7) | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) |
1 | PIS | ||
2 | COFINS | ||
3 | ISSQN | ||
4 | SIMPLES (8) | ||
5 | OUTROS (especificar) |
Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (8): As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º-E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher apenas a linha 4 da planilha.
TOTAL DO MONTANTE C: % ; R$
QUADROS-RESUMO
Montante A | |||
Classificação | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Remuneração | ||
2 | Encargos Sociais (II + III + IV + V) | ||
3 | Demais Custos relativos a Xxxxx Xxxxxxxx ou Disposições Legais | ||
Total | |||
Montante B | |||
Classificação | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Despesas Diretas | ||
2 | Despesas Indiretas | ||
3 | Lucro | ||
Total | |||
Montante C | |||
Classificação | % | Valor Mensal / unidade de serviço (R$) | |
1 | Tributos |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal por Unidade de Serviço (A+B+C) | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor mensal do serviço |
Valor Mensal do Contrato |
Nota (9): A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
ANEXO V
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFON E | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO |
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | GERAL | ||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NF R | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | |||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | |||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | |||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | |||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | |||||||
NOME: | MATRÍCULA | |||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | |||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os l ivros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | ||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | ||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
ANEXO VII
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBCONTRATAÇÃO
Instrumento Convocatório: Contrato nº:
Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento RS
Eu, inscrito sob o Registro Geral nº , representante legal da empresa nome da empresa que está prestando o serviço, venho por meio deste solicitar a autorização de subcontratação de empresa a fim de realizar os serviços referentes a instalação do sistema de Vigilância Eletrônica, que compõe o objeto do referido contrato.
A subcontratação dos serviços referentes a instalação e manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica se faz necessária pois, inserir justificativa técnica e/ou econômica da impossibilidade de a empresa não conseguir executar a parcela solicitada para subcontratação.
Nome completo representante legal ou preposto da contratada Representante Legal
nome da empresa que está prestando o serviço
Em anexo devem constar todos os documentos referentes ao Cláusula DA SUBCONTRATAÇÃO presente neste edital.