TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 39/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE WEBCONFERÊNCIA, WEBINAR E STREAMING DE ÁUDIO/VÍDEO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA XP ON CONSULTORIA LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão do Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, Bairro Lourdes, CEP. 30.180-140, representado neste ato pelo seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.518.065/0001-29, com sede em Brasília/DF, na XX/X Xxxxxx 00, Xxxxx X XX 00 XX 0000, XXX XXXXX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2020 derivado de processo de adesão a Ata de Registro de Preços nº 03/2020 da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1 a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 18 de dezembro de 2021;
1.1.2. a inclusão da cláusula contratual Décima Sétima, conforme redação descrita na cláusula segunda.
CLAUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
2.1. Será incluída no contrato a Cláusula Décima Sétima, conforme a redação abaixo:
XVII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
17.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
17.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
17.4. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
17.5. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato para cobrir as despesas relativas à prorrogação da vigência pelo período de 12 meses é de R$ 16.540,00 (dezesseis mil quinhentos e quarenta reais) para o quantitativo de 20 licenças, com valor unitário de R$ 827,00 (oitocentos e vinte e sete reais) por licença.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339040”, item de despesa “02”, fonte de recursos “10” e procedência “1”.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA
5.1. O presente termo aditivo tem vigência a partir do dia 18 de dezembro de 2021, observado o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
7.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário da Justiça Militar eletrônico - DJM-e, no prazo legal.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
PELO CONTRATANTE:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJMMG
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XP ON CONSULTORIA LTDA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, representante legal da XP ON CONSULTORIA LTDA., Usuário Externo, em 14/12/2021, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 14/12/2021, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 15/12/2021, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 15/12/2021, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0220602 e o código CRC 981CB040.
21.0.000001405-0 0220602v5
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX