PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 PROCESSO Nº 7888/2018
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 PROCESSO Nº 7888/2018
O MUNICÍPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos/ SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pelo sistema de Registro de Preços – SRP, que será regida pelas seguintes legislações: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 99/13, Decreto Municipal 65/07, Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Constituição Federal de 1988, Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14, em consonância com o instrumento convocatório e seus anexos.
A sessão pública será realizada na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx e conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx X. Xxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio.
Os envelopes referentes a esta Licitação serão recebidos e protocolados impreterivelmente até às 09h00min do dia 05 de outubro de 2018, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, à Rua Episcopal, 1.575 – 3º andar – Centro – São Carlos, sendo posteriormente abertos pela Comissão Permanente de Licitações em sessão pública a ocorrer às 09h30min do mesmo dia, de conformidade com as seguintes cláusulas e instruções:
Será assegurado o direito de protocolo de seus envelopes a todos os licitantes que se apresentarem e se identificarem ao funcionário da DAPL dentro do horário previsto, mesmo que o procedimento de protocolo supere o horário indicado.
Visando a Comunicação futura entre esta Prefeitura e as empresas, solicitamos o preenchimento do Termo de Retirada de Edital e a retransmissão do mesmo, para a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, através do fax (00) 0000-0000 ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018 PROCESSO Nº 7888/2018
OBJETO: Data: Empresa C.N.P.J. Endereço Telefone: ( ) E-mail: Nome/Cargo:
Deixar de encaminhar o referido termo não trará qualquer prejuízo ao interessado, porém, a não remessa deste, exime a Prefeitura da responsabilidade de comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação, exceto os casos cuja publicação na imprensa seja determinação de ordem legal.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
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É facultado, a qualquer interessado, pedido de esclarecimentos respeitado o prazo de até 2 (dois) dias úteis anterior à data fixada para recebimento das propostas.
O pedido de esclarecimentos poderá ser formalizado por escrito informando o número da licitação,
conforme abaixo:
a) protocolado na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx,
Xxxxxx, ou
b) por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou
c) fac-símile: (00) 0000-0000
Os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Carlos (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Fazem parte deste Edital, os seguintes ANEXOS, sendo as especificações ou instruções complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
ANEXO I – TERMO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE INIDONEIDADE
ANEXO V – ANEXOS DO TCE
ANEXO VI – PLANILHA DE ITENS E DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO ANEXO VII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Presencial é o de Registrar preços de SERVIÇOS DE BORRACHARIA E GUINCHO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS no Município de São Carlos, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
2. DO VALOR
2.1. O valor máximo da contratação é de R$ 605.580,00 (Seiscentos e cinco mil quinhentos e oitenta reais).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
6 | 01.01.04.122.2001.2.001.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
8 | 01.01.04.122.2001.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
11 | 01.02.08.244.2002.2.149.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
16 | 01.02.08.244.2002.2.150.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
21 | 01.02.08.244.2002.2.151.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
25 | 01.02.08.244.2002.2.152.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
61 | 03.01.18.542.2004.2.016.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
68 | 03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
70 | 03.01.18.542.2004.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
85 | 06.01.08.243.2058.2.019.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
90 | 06.01.08.243.2058.2.021.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
95 | 06.01.08.243.2058.2.022.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
99 | 06.01.08.243.2058.2.023.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
100 | 06.01.08.243.2058.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
104 | 06.02.08.243.2057.2.020.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
708 | 06.01.08.243.2058.2.173.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
119 | 07.01.04.122.2007.2.026.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
122 | 08.01.20.601.2008.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
126 | 08.01.20.605.2008.2.027.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
129 | 08.02.20.601.2009.2.028.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
136 | 08.03.08.244.2011.2.029.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
148 | 09.02.08.244.2059.2.024.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
158 | 09.02.08.244.2059.2.033.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
161 | 09.02.08.244.2059.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
170 | 09.02.08.244.2060.2.036.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
187 | 09.02.08.244.2081.2.050.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
208 | 09.02.08.244.2082.2.047.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
213 | 09.02.08.244.2083.2.044.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
223 | 10.01.04.131.2012.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
228 | 10.01.04.131.2012.2.053.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
230 | 10.01.04.131.2012.2.054.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
231 | 11.01.19.573.2013.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
236 | 11.01.19.573.2013.2.056.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
239 | 11.02.19.573.2015.2.057.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
242 | 11.04.19.573.2014.2.055.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
247 | 11.07.19.573.2013.2.034.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
249 | 12.01.12.365.2020.2.039.3.3.90.39.01.210000 – Tesouro Municipal | |
250 | 12.01.12.365.2020.2.054.3.3.90.39.01.210000 – Tesouro Municipal | |
255 | 12.01.12.365.2020.2.065.3.3.90.39.01.210000 – Tesouro Municipal | |
260 | 12.01.12.365.2021.2.060.3.3.90.39.01.210000 – Tesouro Municipal | |
263 | 12.01.12.365.2022.2.061.3.3.90.39.01.220000 – Tesouro Municipal | |
266 | 12.01.12.365.2023.2.062.3.3.90.39.01.210000 – Tesouro Municipal | |
272 | 12.01.12.366.2017.2.059.3.3.90.39.01.220000 – Tesouro Municipal | |
277 | 12.01.12.367.2016.2.058.3.3.90.39.01.240000 – Tesouro Municipal | |
289 | 12.02.12.361.2019.2.064.3.3.90.39.01.220000 – Tesouro Municipal | |
296 | 12.03.12.365.2018.2.066.3.3.90.39.01.210000 – Tesouro Municipal | |
310 | 13.01.27.812.2025.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
315 | 13.01.27.812.2025.2.068.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
320 | 13.01.27.813.2026.2.067.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
325 | 13.01.27.813.2027.2.069.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
330 | 14.01.04.123.2028.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
337 | 14.01.04.123.2028.2.070.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
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339 | 15.01.04.122.2029.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
345 | 15.01.04.122.2030.2.071.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
349 | 15.02.06.181.2029.2.154.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
352 | 15.03.06.181.2029.2.155.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
358 | 15.03.06.182.2029.2.156.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
360 | 16.01.16.482.2031.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
365 | 16.01.16.482.2031.2.073.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
367 | 16.02.16.482.2031.2.073.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
371 | 17.01.15.451.2032.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
376 | 17.01.15.451.2032.2.075.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
390 | 19.01.04.122.2036.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
394 | 19.01.04.122.2036.2.080.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
400 | 19.02.18.541.2034.2.079.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
405 | 19.03.15.452.2036.2.080.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
409 | 19.04.15.451.2037.2.082.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
412 | 19.05.15.452.2035.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
416 | 19.05.15.452.2035.2.083.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
422 | 19.05.15.452.2035.2.084.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
428 | 19.05.15.452.2035.2.085.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
431 | 19.05.15.452.2035.2.157.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
435 | 19.06.18.541.2038.2.081.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
438 | 20.01.04.122.2039.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
441 | 20.01.04.122.2039.2.094.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
446 | 20.01.11.333.2041.2.087.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
450 | 20.01.11.334.2040.2.091.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
452 | 20.01.11.334.2042.2.086.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
459 | 20.01.11.334.2042.2.088.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
465 | 20.01.11.334.2042.2.090.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
472 | 20.01.11.334.2042.2.092.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
479 | 20.01.11.334.2042.2.095.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
487 | 20.01.23.695.2043.2.089.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
489 | 21.01.04.122.2045.2.039.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
493 | 21.01.04.122.2045.2.099.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
497 | 21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
500 | 21.02.15.453.2044.2.100.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
503 | 21.03.15.451.2046.2.097.3.3.90.39.01.460000 – Tesouro Municipal | |
505 | 21.03.15.451.2046.2.098.3.3.90.39.01.460000 – Tesouro Municipal | |
513 | 22.02.10.301.2053.2.054.3.3.90.39.01.310000 – Tesouro Municipal | |
561 | 22.02.10.301.2053.2.124.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal | |
580 | 22.02.10.302.2052.2.129.3.3.90.39.01.310000 – Tesouro Municipal | |
613 | 22.02.10.302.2052.2.135.3.3.90.39.01.310000 – Tesouro Municipal | |
628 | 22.02.10.304.2051.2.109.3.3.90.39.01.310000 – Tesouro Municipal |
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631 | 22.02.10.305.2051.2.103.3.3.90.39.01.310000 – Tesouro Municipal |
663 | 24.01.08.242.2056.2.146.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
667 | 24.01.08.242.2056.2.147.3.3.90.39.01.110000 – Tesouro Municipal |
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4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após efetiva entrega dos produtos/serviços e apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
4.1.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
5.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.2. Empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento.
5.2.3. Empresas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores que não atenderem ao item 9.6.1.1. deste Edital.
5.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de São Carlos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local estipulados neste Edital, no início da sessão pública, os licitantes deverão comprovar a qualidade de representante legal, apresentando documentos que lhes outorgue poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em interpor recursos e motivá-los.
6.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, juntamente com o termo de credenciamento (XXXXX X).
6.1.2. Tratando-se de representante legal, apresentar o contrato social, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o estatuto social acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade por ações, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.3. Tratando-se de procurador, apresentar o instrumento de procuração particular ou público, do qual constem poderes especiais para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.2, que comprove poderes do mandante para a outorga;
6.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.5. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
6.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a declaração de enquadramento do regime de tributação (ANEXO III) deverão ser apresentadas FORA DOS ENVELOPES, juntamente com o credenciamento, no início da sessão pública.
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6.2.1. A não apresentação da declaração contida no ANEXO III indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios prescritos na Lei Complementar 123/06, visando ao exercício da preferência.
6.2.2. A não apresentação dos documentos de credenciamento relativos aos itens 6.1.2 ou 6.1.3 fora dos envelopes não inabilita o licitante, desde que os mesmos constem do envelope de documentos para sua habilitação e desde que este apresente seu credenciamento, conforme item 6.1.1. Não sendo possível credenciar o representante, este ficará impedido de representar a empresa na etapa de lances.
6.2.3. Os documentos apresentados no credenciamento dispensam sua reapresentação no envelope de habilitação.
6.2.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de credenciamento efetivamente entregues poderão ser sanadas na própria sessão pública, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto às declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão por representante com poderes expressos para tal. Quando o interessado apresentar certidão extraída por meio da internet, a Equipe de Apoio ao Pregão presencial poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, não se responsabilizando, contudo, pala indisponibilização momentânea destes meios de consulta.
6.3. Os documentos de credenciamento e as declarações serão retidos e juntados ao processo administrativo.
6.4. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA À Prefeitura Municipal de São Carlos Processo Nº 7888/2018 Pregão Presencial N° 18/2018 NOME DO PROPONENTE | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de São Carlos Processo Nº 7888/2018 Pregão Presencial N° 18/2018 NOME DO PROPONENTE |
7. DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope 1 “PROPOSTA” deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8 deste Edital.
7.2. O Envelope 2 “HABILITAÇÃO” deverá conter a documentação de que trata o item 9 deste Edital.
7.3. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a) Número do processo e do pregão.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura.
d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso.
______________
• excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até quatro casas decimais, sendo os valores totais arredondados para duas casas decimais.
• no caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
• e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
e) Descrição precisa do item cotado.
f) Prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
g) Período de fornecimento: será de 12 (doze) meses, conforme solicitação da unidade requisitante.
h) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
8.2. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.4. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote, não sendo admitidos valores unitários acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo (ANEXO VI).
8.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.5.1. Cujos preços unitários ou totais sejam maiores que o estimado para esta licitação.
8.5.1.2. O descumprimento do item acima enseja na desclassificação do licitante apenas nos itens/lotes para os quais seus preços sejam superiores aos estimados.
8.5.2. Que não atenderem às exigências do Edital e/ou da legislação aplicável.
8.5.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital.
8.5.5. Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
8.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerá o extenso.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 “HABILITAÇÃO”
9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por todos os licitantes em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, nas formas da lei, e, de preferência, encadernados ou grampeados, numerados, em ordem sequencial, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
9.1.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Administração, deverá(ão) dirigir- se à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 13h, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo da cópia
______________
apresentada com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
9.2. A comprovação da habilitação jurídica será observada pela apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
9.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhado da documentação mencionada no subitem 9.2.2.
9.2.4. Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
9.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir.
9.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
9.3.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
9.3.3.1.1. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
9.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicílio sede do licitante.
9.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado.
9.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 9.3.3.1.)
9.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
9.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do art. 11 da Lei Municipal 15.247/2010 e Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, conforme ANEXO III deste edital. Como condição de enquadramento, deverá ser observada a Receita Bruta Anual do exercício anterior, comprovada pelo Balanço Patrimonial.
9.3.7.1. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
______________
úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
9.3.7.2. O prazo assegurado no subitem 9.3.7.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
9.3.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa - CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN.
9.4.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.5. Quanto à qualificação técnica serão exigidos os seguintes documentos:
9.5.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo necessariamente estar em nome da licitante.
9.5.1.1. Na análise do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes, a Comissão levará em conta os produtos ou serviços fornecidos, assim considerados os produtos ou serviços similares de qualidade equivalente ou superior, independente da redação do(s) respectivo(s) atestado(s).
9.5.2. Os anexos do TCE, conforme (ANEXO V), em atendimento às Instruções nº 2/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, são dispensáveis neste momento.
9.6. A qualificação econômico-financeira dar-se-á mediante a apresentação de:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.6.1.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, DEVERÃO ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital
9.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral, bem como o recibo de entrega digital.
9.6.2.1. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, de
acordo com a Resolução CFC nº 1418/2012, contendo termo de abertura e encerramento,
______________
Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas (se houver), sem a formalidade de publicação ou registro. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas de pequeno porte e outras que se enquadrem no decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
9.6.2.2. O Balanço patrimonial relativo ao item 9.6.2. deve conter, no mínimo, Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas.
9.7. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, e declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, do art. 32 da Lei Federal 8.666/93 (ANEXO IV).
9.8. A licitante vencedora deverá apresentar Autorização/Alvará para funcionamento expedida pelo município sede da licitante, na assinatura da ata/contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
10.2. As certidões negativas de débitos federais, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 03 22/11/05).
10.3. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:
10.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
10.3.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
10.3.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.4. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos por força de lei para matriz e filiais.
10.4.1. O estabelecimento que participar do certame, caso vencedor, fica vinculado à execução do objeto, não podendo fazê-lo através de outro estabelecimento.
10.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a regularidade fiscal, capacidade jurídica, econômico-financeira, técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6. Os envelopes (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) das empresas não vencedoras do certame estarão disponíveis para serem retirados, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
11.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo do Edital, no início da sessão pública, os interessados entregarão à equipe de pregão: o ANEXO I - Termo de Credenciamento, conforme item 6, o ANEXO II - Declaração que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, e ANEXO III - Declaração de enquadramento em regime de tributação de ME ou EPP, fora dos envelopes.
______________
11.2. Poderá ser permitido aos licitantes sanear falhas formais relativas à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto ou serviço ofertado e o prazo de entrega, incluir documentos que não constem do credenciamento ou dos envelopes, bem como comprometer a segurança da licitação.
11.3. O pregoeiro identificará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, cujo conteúdo atenda às condições do Edital.
11.4. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da melhor proposta serão classificadas em ordem crescente.
11.5. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, com valor superior em até 10% (dez por cento) da melhor proposta, serão selecionadas até 3 (três) propostas sequencialmente classificadas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6. Em caso de empate das outras propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva e inferiores à proposta de melhor preço.
11.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta melhor classificada e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.9. Poderá ser admitida a redução mínima de um lance para outro, de acordo com valor estipulado que será decidido em sessão entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.10. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação.
11.11.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
11.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.13. Havendo alteração de preços, em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da proposta comercial, revisando todos os valores, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11.14. Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições de habilitação, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais, desde que efetuadas na própria sessão e não comprometam a segurança da licitação.
11.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
______________
11.16. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.17. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.18. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, imediata e motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.19. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
11.21. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
11.22. Declarada encerrada a etapa de lances e sendo constatado o empate entre duas ou mais propostas, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
11.22.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.22.2. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) No prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar proposta de valor melhor àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro irá apresentar melhor oferta.
11.22.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 11.22 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.22.4. O disposto no subitem 11.22.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.23. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 11.22, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME e EPP.
11.24. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 11.22.1, sem que se configure a situação descrita no subitem 11.24, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
______________
11.25. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as MEs, MEIs e EPPs remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 11.22.1, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
11.26. Ficam notificados os licitantes que apresentarem as melhores ofertas ao final da sessão da necessidade de apresentação de proposta readequada original assinada com os valores de arrematação da licitação no prazo de 24 horas, por meio eletrônico e em até 3 dias úteis ou juntamente com a apresentação dos catálogos ou amostras, se aplicável, nos respectivos locais indicados, para formalizar a composição do processo.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. As impugnações e recursos somente serão analisados se protocolados na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxx, das 9h às12h e das 14h às 17h.
12.1.1. Caberá impugnação ao presente Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis que antecedem a abertura dos envelopes.
12.2. Caso haja manifestação de recurso, os interessados poderão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
12.2.3. Havendo recurso, o Secretário Municipal de Fazenda apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
12.2.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
12.3. Impugnações e recursos deverão ser protocolados na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, à Xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - Xxxxxx, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.3.1. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, ao final da sessão de abertura, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Caso não haja recurso o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor e o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal para homologação.
13.2. Caso haja interposição de recurso, a decisão caberá ao Prefeito Municipal que, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. A obrigação decorrente do fornecimento do objeto será firmada entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e o Fornecedor, por meio Ata de Registro de Preços, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
______________
13.4. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
13.5. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de menor preço por lote.
14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
14.1. Os prazos de execução e entrega dos serviços serão aqueles definidos nas respectivas Ordens de Serviço.
14.2. A CONTRATADA obriga-se a substituir quaisquer materiais ou serviços impugnados imediatamente a partir do recebimento da impugnação.
14.2.1. Será permitida somente uma substituição conforme descrito no item 14.2, após o que serão aplicadas as penalidades cabíveis.
14.2. Os produtos ou serviços deverão estar de acordo com as normas exigidas pela legislação específica e se constado irregularidades, não serão recebidos, cabendo à Administração a aplicação das sanções.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após a convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 20% (vinte por cento) do valor pactuado, sendo convocada a seguir as demais, na mesma ordem de classificação.
15.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades, independentemente do cancelamento da nota de empenho e do cancelamento da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrido diretamente.
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do produto ou serviço, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar- se-á a multa prevista na alínea “c” deste item.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(s) de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
d) cancelamento da Ata de Registro de Preços.
e) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
f) declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
15.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
15.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser paga em 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
15.5.1. O valor devido poderá ser descontado dos créditos da empresa, da garantia prestada, da importância que eventualmente esta tenha a receber, cobrado judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Prefeitura. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
______________
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do art. 87, §3º da mesma lei.
15.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Município de São Carlos convocará a licitante declarada vencedora para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, compareça para assinatura da ata de registro de preços e/ou do contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e apenada conforme item 15, sendo convocadas a seguir as demais participantes do certame.
16.1.1. Ocorrendo atraso na assinatura da ata e/ou do contrato, a empresa será punida com multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da ata, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no item 15, salvo justificativa aceita pela Administração.
16.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15.
16.2.1. Os licitantes convocados, caso seja necessário, terão o mesmo prazo estipulado no item
16.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e período da Ata anterior.
16.3. A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
16.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme dispõe o artigo 11 do Decreto Municipal nº 65/07.
16.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
16.5.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.5.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
16.6. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços.
16.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, quando:
a) Confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
______________
b) A Notificação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Garantidos o cumprimento dos contratos ou pedidos de fornecimento já emitidos;
16.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
16.9. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços.
16.10. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 065/2007.
16.11. A ata de registro de preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.12. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante da Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
16.13. A Prefeitura se reserva no direito de registrar em ata os valores das 05 (cinco) primeiras colocadas no certame.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA E/OU DO CONTRATO
17.1. Os produtos e serviços deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.
17.2. O órgão gerenciador terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento dos produtos ou serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
17.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos e serviços, na forma solicitada na Ordem de Fornecimento.
17.4. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital.
17.5. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
17.6. O material ou serviço será entregue pela Contratada conforme as Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que deverá constar o tipo e a quantidade de material e serviço a ser entregue.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A contratante designa, como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preço a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que terá a incumbências, conforme art.1º, inciso III, do Decreto Municipal 65/07, contudo cabendo à Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios (DAPL) a condução do conjunto de procedimentos do ato licitatório.
______________
18.2. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços – SRP, e ainda os atos previstos no art. 3º, §2º, do Decreto Municipal 65/07, em especial:
18.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata.
18.2.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
18.2.3. Realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços - SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
18.3. Fica fixado como órgãos participantes do Registro de Preços, conforme art. 1º, inciso IV do Decreto Municipal 65/07, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e as demais Secretarias Municipais que constam do processo administrativo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais estabelecidas.
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
19.4. Fica assegurado ao Município o direito de revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de São Carlos.
19.5.1. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja orientação do Pregoeiro em contrário.
19.6. Os casos omissos deste Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da COMARCA DE SÃO CARLOS/SP.
19.8. O presente memorial e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.
Para conhecimento do público, expede-se o presente edital.
São Carlos, 21 de setembro de 2018
.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda
______________
ANEXO I – TERMO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
Objeto: Registrar preços de SERVIÇOS DE BORRACHARIA E GUINCHO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual nº , situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG nº
_ e CPF nº , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n° e CPF n°
, para representá-la perante o Município de São Carlos no processo licitatório supra mencionado, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local e data
Nome legível e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Este termo deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES.
______________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
OBJETO: Objeto: Registrar preços de SERVIÇOS DE BORRACHARIA E GUINCHO PARA ATENDER
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual nº , situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG
e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02.
Local e data
Nome legível e Assinatura
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES.
______________
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
OBJETO: Objeto: Registrar preços de SERVIÇOS DE BORRACHARIA E GUINCHO PARA ATENDER
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual
, situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG
e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, sua condição de (declarar se é Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123/2006.
Local e data
Nome legível e Assinatura
______________
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE INIDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2018
OBJETO: Registrar preços de SERVIÇOS DE BORRACHARIA E GUINCHO PARA ATENDER AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS no Município de São Carlos
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição Estadual
, situada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu
(representante legal / sócio / procurador), o(a) Sr.(a) (nome), portador do RG
e CPF , em atenção ao edital do Processo Licitatório supra mencionado, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA ainda que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Local e data
Nome legível e Assinatura
______________
ANEXO V – ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
______________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.332.512-9 Data de Nascimento: 17/10/1949
Telefone(s): (00) 0000-0000
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
______________
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Cargo | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2018
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
______________
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, quando aplicável, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
______________
ANEXO VI – DOS LOTES E DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
LOTE 01 – BORRACHARIA
Alinhamento
Custo do serviço | Nº estimado serviços por mês | de | Preço mensal estimado (R$) | Preço estimado para 12 meses - (R$) | ||||
A | B | E = AXB | F = | 12 X E | ||||
Veículos Leves | R$ | 105,00 | 16 atendimentos | R$ | 1.680,00 | R$ | 20.160,00 | |
Caminhões e Ônibus | R$ | 185,00 | 10 atendimentos | R$ | 1.850,00 | R$ | 22.200,00 | |
Veículos Leves | Utilitários | R$ | 185,00 | 05 atendimentos | R$ | 925,00 | R$ | 11.100,00 |
Veículos Pesado | Utilitários | R$ | 185,00 | 05 atendimentos | R$ | 925,00 | R$ | 11.100,00 |
Preço Total Estimado Alinhamento: R$ 64.560,00 |
Balanceamento
Custo do serviço | Nº estimado de serviços por mês | Preço mensal estimado (R$) | Preço estimado para 12 meses - (R$) | |
A | B | E = AXB | F = 12 X E | |
Veículos Leves | R$ 60,00 | 64 atendimentos | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 |
Caminhões e Ônibus | R$ 125,00 | 40 atendimentos | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
Veículos Utilitários Leves | R$ 120,00 | 20 atendimentos | R$ 2.400,00 | R$ 28.800,00 |
Veículos Utilitários Pesado | R$ 125,00 | 20 atendimentos | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
Preço Total Estimado Balanceamento: R$ 164.880,00 |
Geometria
Custo do serviço | Nº estimado de serviços por mês | Preço mensal estimado (R$) | Preço estimado para 12 meses - (R$) | |
A | B | E = AXB | F = 12 X E | |
Veículos Leves | R$ 205,00 | 16 atendimentos | R$ 3.280,00 | R$ 39.360,00 |
Caminhões e Ônibus | R$ 205,00 | 10 atendimentos | R$ 2.050,00 | R$ 24.600,00 |
Veículos Utilitários Leves | R$ 205,00 | 05 atendimentos | R$ 1.025,00 | R$ 12.300,00 |
Veículos Utilitários Pesado | R$ 205,00 | 05 atendimentos | R$ 1.025,00 | R$ 12.300,00 |
Preço Total Estimado Geometria: R$ 88.560,00 |
______________
Conserto de Pneus/Rodizio/Montagem/Desmontagem
Custo do serviço | Nº estimado de serviços por mês | Preço mensal estimado (R$) | Preço estimado para 12 meses - (R$) | |
A | B | E = AXB | F = 12 X E | |
Pneu sem câmara | R$ 35,00 | 30 consertos | R$ 1.050,00 | R$ 12.600,00 |
Pneu com câmara: | R$ 35,00 | 15 consertos | R$ 525,00 | R$ 6.300,00 |
Pneu de Caminhão/Ônibus | R$ 80,00 | 10 consertos | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
Pneu de Máquina Pesada | R$ 85,00 | 05 consertos | R$ 425,00 | R$ 5.100,00 |
Pneu de Utilitário | R$ 35,00 | 05 consertos | R$ 175,00 | R$ 2.100,00 |
Pneu de Moto | R$ 30,00 | 10 consertos | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
Rodízio de Pneus: | R$ 60,00 | 10 atendimentos | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
Desmontagem automóvel | R$ 60,00 | 20 atendimentos | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
Montagem automóvel | R$ 60,00 | 20 atendimentos | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
Desmontagem utilitários | R$ 45,00 | 10 atendimentos | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
Montagem utilitários | R$ 45,00 | 10 atendimentos | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 |
Desmontagem veículos pesados | R$ 60,00 | 10 atendimentos | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
Montagem veículos pesados | R$ 60,00 | 10 atendimentos | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
Desmontagem máquinas | R$ 65,00 | 10 atendimentos | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
Montagem máquinas | R$ 65,00 | 10 atendimentos | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 |
Troca de Bico Automóvel | R$ 25,00 | 55 atendimentos | R$ 1.375,00 | R$ 16.500,00 |
Troca de Bico Caminhão | R$ 65,00 | 25 atendimentos | R$ 1.625,00 | R$ 19.500,00 |
Preço Total Estimado Conserto de Pneus: R$ 152.100,00 |
______________
Vulcanização
Custo do serviço | Nº estimado de serviços por mês | Preço mensal estimado (R$) | Preço estimado para 12 meses - (R$) | |
A | B | E = AXB | F = 12 X E | |
Pneu sem câmara automóvel | R$ 35,00 | 04 consertos | R$ 140,00 | R$ 1.680,00 |
Pneu com câmara | R$ 35,00 | 04 consertos | R$ 140,00 | R$ 1.680,00 |
Pneu de Caminhão Leve | R$ 80,00 | 02 consertos | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
Pneu de Caminhão Pesado | R$ 85,00 | 02 consertos | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
Pneu de Máquina Pesada | R$ 80,00 | 04 consertos | R$ 320,00 | R$ 3.840,00 |
Pneu de Utilitário | R$ 65,00 | 02 consertos | R$ 130,00 | R$ 1.560,00 |
Pneu de Moto | R$ 45,00 | 02 consertos | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
Preço Total Estimado Vulcanização: R$ 13.800,00 |
LOTE 02 – GUINCHO
Custo do serviço dentro do perímetro do município (R$) | Nº estimado de serviços de reboque por mês | Preço mensal estimado (R$) | Preço estimado para 12 meses - (R$) | ||||
A | B | E = AXB | F = | 12 X E | |||
Motocicletas | R$ | 100,00 | 10 reboques | R$ 1.000,00 | R$ | 12.000,00 | |
Veículos leves | R$ | 125,00 | 20 reboques | R$ 2.500,00 | R$ | 30.000,00 | |
Caminhões e Ônibus | R$ | 285,00 | 08 reboques | R$ 2.280,00 | R$ | 27.360,00 | |
Veículos Leves | Utilitários | R$ | 185,00 | 06 reboques | R$ 1.110,00 | R$ | 13.320,00 |
Veículos Pesados | Utilitários | R$ | 285,00 | 06 reboques | R$ 1.710,00 | R$ | 20.520,00 |
Máquinas | R$ | 385,00 | 04 reboques | R$ 1.540,00 | R$ | 18.480,00 | |
Preço Total Estimado Guincho/Reboque (R$): R$ 121.680,00 |
Valor total estimado para esta licitação: R$ 605.580,00 (Seiscentos e cinco mil quinhentos e oitenta reais).
______________
ANEXO VII – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de São Carlos não possui os equipamentos e pessoal técnico necessário para realizar a manutenção de borracharia e serviços de guincho e o custo de tal implantação é alto além de impactar diretamente em aumento de custo de pessoal. Somado a isso a dificuldade de se manter estoque para atender os mais diversos tipos de pneus da frota, fazendo assim um gasto desnecessário e a longo prazo. O serviço de borracharia é essencial para que seja garantido o desempenho regular de uma parcela significativa das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que tal objeto é parte do desenvolvimento correto das atividades atribuídas a municipalidade nos seus diversos âmbitos. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos/equipamentos. O serviço de guincho se faz necessário para atender os casos dos veículos/equipamentos que não possuem condições de circular.
2 ORDENS DE SERVIÇO
Todos os serviços serão prestados mediante abertura de Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Transporte e Trânsito DEVIDAMENTE ACOMPANHADO da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA
A contratada deverá prestar o serviço de conserto de pneus, montagem e desmontagem de pneus, troca de bicos, vulcanização, alinhamento, balanceamento e geometria. O VALOR A SER PAGO SERÁ O MESMO VALOR OFERTADO NA PROPOSTA DE PREÇO DA EMPRESA CONTRATA
POR EVENTO DE SERVIÇO, incluído o material necessário, através de emissão de Ordem de Serviço e Autorização de Fornecimento a serem realizadas de forma estimativa por cada Secretaria, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Transporte e Trânsito. O serviço de borracharia será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado para o Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE:
A contratada deverá fornecer serviços de reboque por auto-guincho ou plataforma hidráulica quando os veículos ou máquinas da contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas que necessitem de deslocamento dentro do município de São Carlos. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado para o Contratante número de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a Contratante.
O prazo máximo para atendimento de chamados será o seguinte:
No perímetro urbano do município de São Carlos: 01 (uma) hora; No perímetro rural do município de São Carlos: 02 (duas) horas
O valor a ser pago será o mesmo valor ofertado na Proposta de Preço da empresa contratada por evento de serviço de reboque através de emissão de Ordem de Serviço e Autorização de Fornecimento a serem realizadas de forma estimativa por cada Secretaria, conforme quantidades a serem definidas pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Nos serviços de guincho deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento, informando neste documento a descrição completa da condição e equipamento do
veiculo ou máquina, incluído os seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados
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no seu interior. Este “check-list” será formulado pela Secretaria de Transporte Trânsito e entregue para a empresa contratada, que será responsável por validar o documento através da assinatura do funcionário que elaborou o "check-list" bem como do motorista/funcionário que aguardou o socorro.
5. DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 1: Registro de preços dos serviços de manutenção de borracharia sendo contemplados consertos, vulcanizações, troca ou manutenção de câmaras de pneus, montagem e desmontagem de pneus, rodízio, alinhamento, balanceamento e cambagem para todos os veículos/máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal de São Carlos, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a realização do serviço.
LOTE 2: Registro de preços dos serviços guincho (reboque) para todos os veículos todos os veículos/máquinas pertencentes a Prefeitura Municipal de São Carlos.
6. RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados deverá ser documentada por escrito através de ofício ou e-mail a ser elaborado pela empresa fornecedora, contendo o resumo do atendimento da ordem de serviço, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por funcionário designado para tal. A recepção dos veículos será feita exclusivamente pela Secretaria de Transporte e Trânsito, o qual deverá realizar um teste de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após deverá certificar a nota/fatura para posterior pagamento.
Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura por parte de servidor da Secretaria de Transporte e Trânsito no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e carimbado.
Na hipótese de irregularidade não sanada pelo CONTRATADO, o servidor credenciado do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A empresa, além das obrigações elencadas no presente Termo de Referência e as resultantes da observância da legislação pertinente, obrigam-se a:
a. O estabelecimento deverá estar situado na zona urbana do município de São Carlos/SP no início do contrato em perfeito funcionamento.
b. Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização;
c. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação;
d. Dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
e. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade e originalidade dos materiais empregados.
f. Executar todos os consertos e efetuar a substituição de bicos quando necessário.
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g. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos mesmos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
e. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f. Responder por todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos.
g. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da execução dos serviços e no local de prestação dos mesmos, no que couber, tais como: peças, fretes, traslados, transportes, equipamentos, locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da Ata, inclusive seguro contra acidentes de trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança.
h. Atender prontamente quaisquer exigências da contratante, inerentes ao objeto da contratação, permitindo, inclusive, a entrada em sua oficina de fiscal da Secretaria de Transporte e Trânsito para fins de avaliação das condições do local e dos equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
i. As atividades constantes na presente contratação são de exclusiva competência e responsabilidade da contratada, mas as mesmas podem ser acompanhadas e fiscalizadas pela contratante a qualquer instante e sem aviso prévio.
j. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do Fiscal, caso solicitado pela contratante.
h. Emitir notas fiscais de serviço para os serviços de borracharia e guincho.
i. Xxxxxx preposto junto à Administração, para representá-la quando da execução da Xxx e atuar junto à contratante, que tenha poderes para tratar de assuntos relacionados aos serviços e garantir o bom andamento dos mesmos bem como a correção de falhas eventualmente detectadas, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal de tomar as providências pertinentes.
j. Permitir o acesso do Fiscal nos locais onde se realizar a manutenção a fim de verificar o andamento e as condições da execução dos serviços prestados. O respectivo acesso deverá ser acompanhado por representante da contratada.
k. Nos serviços de guincho sempre preencher “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento, informando neste documento a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário;
l. Indicar preposto de acordo com o Anexo 01
m. O fornecimento de bicos que eventualmente venham a ser substituídos é de responsabilidade da contratada.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
I Proporcionar à contratada as facilidades necessárias para o bom andamento dos serviços dentro das normas estabelecidas pelo termo de referência.
II Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços e indicar os locais onde os serviços serão executados.
III Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente, exceto nos casos dos serviços de guincho, quando esta autorização poderá ser verbal, via telefone.
IV Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste termo de referência.
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V Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maiores devidamente justificados e aceitos pela contratante, não deve ser interrompida.
VI Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências havidas.
VII A contratante poderá sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
VIII Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações.
IX Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos, por meio de representante designado. Caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste de fatura e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
X Comunicar à contratada qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
XI – A contratante poderá realizar vistoria em qualquer tempo, inclusive durante a execução do contrato, para atestar que a empresa possui as mesmas condições declaradas durante a habilitação.
XI – A contratante irá ser responsável de fornecer os pneus, protetores de aro e câmaras de ar, quando houver necessidade de troca/substituição.
9. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO ESTABELECIMENTO
9.01 Para o serviço de Borracharia
Estabelecimento com área mínima aproximada de 100m², com iluminação e ventilação adequada e ambientes distintos para atendimento e vendas de peças, escritório, almoxarifado, oficina. As paredes devem estar pintadas com tinta lavável. O estabelecimento prestador dos serviços deverá dispor de área edificada e coberta para evitar a exposição, em logradouros públicos e a intempéries, dos veículos referentes ao(s) item(ns) que venha a vencer. A empresa deverá dispor de piso cimentado ou equivalente, iluminação adequada, circulação de ar natural ou artificial. Deve possuir sinais visuais externos que permitam a perfeita identificação da empresa, em conformidade com a legislação municipal vigente. Ainda deverá possuir condições de conservação e organização. Todos os produtos de descarte deverão ser recolhidos por órgão autorizados, que são responsáveis pelo encaminhamento correto para a reciclagem.
Deverá possuir equipamentos e ferramentas para atender a demanda de serviços elencados, quanto ao aparelhamento técnico para a prestação de serviços.
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ANEXO VIII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7888/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2018
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Aos dias do mês de do ano de 2018, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, situado à Rua Episcopal, nº
1.575, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.358.249/0001-01 devidamente representada neste ato pelo
Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , situada à , nº ,
, , CEP , por seu representante legal, , portador do RG _ e CPF , residente e domiciliado xx , xx. , xxxx , , , XXX , xxxxxxx proceder, nos termos do Decreto Municipal 65/2007 e do Edital do Processo Licitatório em epígrafe, parte integrante do presente instrumento independentemente de transcrição, ao Registrar preços de SERVIÇOS DE BORRACHARIA E GUINCHO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS no Município de São Carlos, conforme descrição do objeto, nas condições abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | Valor Mensal | Período (meses) | TOTAL |
Valor total – R$ xxxxxx ( xxxxxxxxx)
A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa no valor de até 20 (vinte por cento) do valor estimado para o Registro.
2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Carlos, pelo período de até 05 (cinco) anos.
3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Carlos;
b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do serviço, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item;
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
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d) cancelamento da Ata de Registro de Preços;
e) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
f) declaração de inidoneidade.
4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
5. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, a presente Xxx, será assinada pelas partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
São Carlos, de de 2018.
Contratante Adjudicatário
Testemunha Testemunha
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ANEXO IX - MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.° / 2018
Pregão Presencial N° 18/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7888/2018
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
REF: ATA N. ° /2018 EMPENHO N.º
EMPRESA: .
Autorizamos o fornecimento de .
CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO:
1. A entrega dos produtos ou serviços deverá ser efetuada conforme prazos estabelecidos contados do momento do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela PMSC/SMS e deverá constar na Nota Fiscal o tipo e a quantidade de material a ser entregue.
2. O produto ou serviço não aprovado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito será devolvido à empresa detentora da Ata para as necessárias substituições, com as informações que motivaram sua rejeição. É de responsabilidade da contratada, substituir no fornecimento de qualquer produto ou serviço impugnado imediatamente a partir do recebimento da impugnação.
3. A devolução do produto ou serviço não aprovado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda a entrega do produto ou serviço.
4. Após as solicitações de entrega pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito a empresa detentora da Ata deverá emitir a fatura.
5. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
6. Nas faturas emitidas deverá constar o número desta licitação e da Ata, obrigatoriamente.
7. A licitante CONTRATADA deverá cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do Edital, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos, caso esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado entre a CONTRATANTE e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
São Carlos, de de 2018.
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito