CONTRATO Nº 054/2018
CONTRATO Nº 054/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA SOLUÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA - EPP, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 - DA CONTRATANTE
O Município de BELO ORIENTE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de BELO ORIENTE, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o N° 17.005.653/0001-66, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A Empresa SOLUÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA - EPP, sediada à Xx. Xxxxxx, xx 000, XX. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o N.º 10.472.771/0001-35, neste ato representada legalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado em Ipatinga/MG, portador da CI N.º 24.899.300-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº. 045/2018 – Pregão Presencial No 018/2018, regido pelas Leis Federais Nº 8.666/93 e 10.520/02, e pelo DECRETO 025/2007 ALTERADO PELO DECRETO 003/2009 (que regulamenta a modalidade pregão) e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO:
2.1 – DO OBJETO
Constitui objeto principal do presente, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria, assessoria contábil e treinamento na gestão fiscal e no planejamento, in loco, abrangendo, dentre outras áreas: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual (PPA, LDO e LOA), contabilidade, tesouraria, Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, Relatório de Gestão Fiscal – RGF, auditoria preventiva das prestações de contas anuais ao TCE- MG e demais órgãos, defesas contábeis das contas municipais junto ao TCE-MG no período da prestação dos serviços, consultoria para implantação da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), obrigatória a partir de 2018, consultoria para atualização do CAUC dos municípios no serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias – CAUC X SICONFI (a partir de 0000 - Xxxxxxxx XXX xx 55,
de 18/01/2018) e consultoria ao controle interno, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do Pregão n° 018/2018, a que corresponde este pacto.
2.2 – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação, que fica fazendo parte integrante desse contrato.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1- DO PRAZO
O prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do contrato serão de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 177.600,00 (Cento e setenta e sete mil e seiscentos reais) sendo dividido em parcelas mensais de R$14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais).
3.3 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.3.1 – A CONTRATADA será o responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, nos termos do Anexo I deste contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
3.3.2 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços aqui firmados na sede do CONTRATANTE.
3.4 – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.4.1 - O faturamento será feito mediante mensalmente e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Fazenda e de Contabilidade, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do Município.
3.4.1.1 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da cópia das guias de quitação de débitos relativos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS, referente ao mês dos serviços efetivamente prestados.
3.4.2 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços estiverem em desacordo com os contratados.
3.4.3 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos destecontrato.
3.4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente deste instrumento correrá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
04 0122 0401 2015 100.000 3.3.90.39.00.00 – Ficha 085. CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1. DA CONTRATADA:
5.1.1 - Executar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela Secretaria Municipal de Finanças e Contadoria, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e do Controle Interno.
5.1.2 - Orientar e assistir ao CONTRATANTE in loco, de acordo com as obrigações contidas neste contrato, com execução de no mínimo 03 (três) visitas técnicas semanais programadas, com disponibilidade de 6 (seis) horas técnicas cada uma, perfazendo 18 (dezoito) horas semanais, e, também, através de atendimento telefônico, correio eletrônico, skype, dentre outros meios de comunicação existentes.
5.1.3 - As visitas técnicas semanais programadas deverão ocorrer preferencialmente às segundas, quartas e sextas, podendo ocorrer alteração dos dias de acordo com a necessidade do serviço, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Finanças e Contadoria e/ou quando houver feriado ou ponto facultativo nestes dias, ocasião em que será feita a reprogramação dentro da própria semana;
5.1.4 - A CONTRATADA fornecerá toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução da prestação de serviços, independentemente de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA, todos os tributos e os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho e da prestação dos serviços.
5.1.5 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados, isentando o CONTRATANTE, de todas as reclamações que possam surgir subseqüentes ao contrato.
5.1.6 - Acompanhar a regularidade e entrega de documentos nos prazos, inclusive Prestação de Contas e Relatórios de Gestão Fiscal.
5.1.7 - Assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda e de Contabilidade na elaboração e análise dos documentos relativos à contabilidade do CONTRATANTE, em especial Relatório Resumido da
Execução Orçamentária - RREO, Relatório de Gestão Fiscal - RGF, prestação de contas e defesas contábeis junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos;
5.1.8 - Executar os serviços de acordo com a Lei aplicável. Não divulgar qualquer informação de propriedade ou confidencial referente ao Programa, aos serviços, ao Contrato ou aos negócios, ou operações do CONTRATANTE sem o prévio consentimento por escrito daAdministração;
5.1.9 - Não guardar cópia de documento que se relacione com o contrato, sem a prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
5.1.10 - Prestar consultoria, assessoria contábil e treinamento na gestão fiscal e no planejamento, abrangendo, englobando dentre outras áreas:
• Plano Plurianual;
• Lei de Diretrizes Orçamentária;
• Lei Orçamentária Anual (PPA, LDO e LOA);
• Contabilidade;
• Tesouraria;
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO;
• Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
5.1.11 - Prestar orientação para continuidade da implantação da nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) frente aos prazos estabelecidos pela STN;
5.1.12 - Orientação contínua acerca dos procedimentos de rotina que deverão ser adotados nas áreas contábil e financeira, em observância à legislação vigente;
5.1.13 - Orientação dos servidores dos departamentos de Contabilidade, Fazenda e de Contabilidade, Administração para elaboração e alteração dos instrumentos de planejamento público (PPA, LDO e LOA), processamento da contabilidade e execução do orçamento, compreendendo as fases da despesa pública de: empenho, liquidação, pagamento, processamento do movimento bancário e outros;
5.1.14 - Executar auditoria preventiva das prestações de contas anuais ao TCE-MG e demais órgãos;
5.1.15 - Assessorar as defesas contábeis das contas municipais junto ao TCE-MG no período da prestação dos serviços;
5.1.16 - Prestar consultoria para implantação da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), obrigatória a partir de 2018;
5.1.17 - Prestar consultoria para atualização do CAUC dos municípios no serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias – CAUC X SICONFI (a partir de 0000 - Xxxxxxxx XXX xx 55, de 18/01/2018);
5.1.18 - Prestar consultoria e assessoria ao Controle Interno em suas diversas atividades, tais como: Elaboração dos Relatórios mensais de controle interno, na elaboração de normas e procedimentos, e na elaboração dos relatórios anuais de controle interno.
5.2. DO CONTRATANTE:
5.1.2. Fornecer toda orientação ou informação necessária para que a CONTRATADA possa obter licenças de trabalho e quaisquer outros documentos necessários para o desenvolvimento dos serviços;
5.1.3 - Fornecer todos os documentos que estejam a sua disposição a fim de possibilitar que a CONTRATADA realize os serviços de forma adequada;
5.1.4 - Efetuar todos os pagamentos previstos, nos prazos já estabelecidos desde que a CONTRATADA esteja em dia com suas obrigações;
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e alterações com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
7.1 - A fiscalização do contrato será exercida Secretaria Municipal de Finanças e Contadoria e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e do Controle Interno, visando assegurar o cumprimento dos requisitos para a prestação de um serviço adequado, um satisfatório econômico- financeiro do prestador dos serviços e o atendimento dos aspectos legais em conformidade coma Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES:
8.1 - O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
8.2.1 - 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o trigésimo dia, de atraso, na execução dos serviços;
8.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução dos serviços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
8.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
8.3 - As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas comoindependentes;
8.4 - Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo CONTRATANTE de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução dos serviços.
8.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 05(cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10(dez) dias.
8.6 - Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa, em conformidade com a legislação vigente, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, de competência exclusiva daAdministração.
8.7 - As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do Município, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da decisão definitiva, na esferaadministrativa.
8.8 - Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo Município, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da Licitante CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmascaracterísticas.
CLÁUSULA IX - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Açucena/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Belo Oriente, MG, 28 de Maio de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Soluções em Gestão Pública - EPP Contratada
TESTEMUNHAS: 1- CPF Nº:
2- CPF Nº: