ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | GO000919/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 15/12/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR060394/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.117402/2021-15 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/12/2021 |
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SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n.
24.850.844/0001-90, neste ato representado(a) por seu ; E
IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA , CNPJ n. 04.688.977/0001-02, neste
ato representado(a) por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aplica-se o presente Acordo Coletivo de Trabalho à categoria dos auxiliares de administração escolar no âmbito do Instituto de Pós-Graduação e Graduação/IPOG, com abrangência territorial em Goiânia/GO.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica estipulado piso salarial de R$ 1.575,28 (Um mil, quinhentos setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para o auxiliar de administração escolar que trabalhe ou que for admitido a partir de 1º de agosto de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes acordam que para os Auxiliares de Administração Escolar contratados a partir de 1º de agosto de 2021, com a jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido que o salário não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
Fica assegurado a partir de 01.08.2021 reajuste salarial de 5% (cinco inteiros por cento) ao auxiliar de administração Escolar que recebe salário superior ao piso salarial descrito na Cláusula Terceira, independentemente se laborar em jornada inferior a 44 horas semanais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajustamento salarial incorporam-se ao salário em definitivo não podendo ser objeto de compensação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja desligamento do auxiliar de administração escolar antes da implementação do reajuste salarial previsto no caput, o IPOG deverá pagar as diferenças salariais retroativo a partir de agosto/2021 no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como, as verbas rescisórias com a aplicação do índice de reajuste salarial acordado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em 01.05.2022 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, objetivando a recomposição salarial na data base, mediante assinatura de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO: As diferenças salariais, bem como as diferenças do piso salarial referentes ao mês de agosto/21 deverão ser pagas na folha de pagamento de outubro de 2021.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - DOS CONTRACHEQUES
O IPOG/Goiânia é obrigado fornecer ao auxiliar de administração escolar os elementos informativos da remuneração mensal com as especificações, nos contracheques, das verbas que a compõem, bem como os descontos legais e autorizados.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - DO 13º SALÁRIO
O auxiliar de administração escolar que optar pelo recebimento do 13º salário na forma prevista na CLT, ou seja, nos dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente, deverá informar ao Departamento de Pessoal no mês de janeiro ou quando da sua admissão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O IPOG pagará a primeira parcela do 13º salário, no percentual de 50% (cinquenta por cento) até o dia 20 do mês do aniversário do auxiliar administrativo escolar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os aniversariantes de dezembro receberão a 1º parcela até o dia 30 de novembro, enquanto que os aniversariantes de janeiro receberão a primeira parcela no mês de fevereiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O adiantamento será calculado sobre 50% do salário-base, ao passo que médias existentes serão pagas na segunda parcela.
Adicional de Hora-Extra CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
Fica assegurado ao auxiliar de administração escolar o pagamento das horas-extras com adicional de 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O labor efetuado aos domingos e feriados e deverá ser acrescido do adicional de 100% (cem por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não fará jus ao adicional de 100% (cem inteiros por cento) o auxiliar que optar por laborar aos feriados, mediante expressa concordância.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Também não fará jus ao adicional de 100% (cem inteiros por cento) o auxiliar que laborar em regime de escala de 3x1 (três por um), ativando em 3(três) domingos e com uma folga neste dia no decorrer do mês.
Adicional Noturno CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO NOTURNO
O trabalho noturno, assim realizado a partir das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, será remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento).
Outros Adicionais
CLÁUSULA NONA - DA ASSIDUIDADE
Fica assegurado ao auxiliar de administração Escolar que não tiver faltas injustificadas no decorrer do mês, adicional de assiduidade de 5% (cinco inteiros por cento), calculado sobre o salário base, a título de incentivo produtivo, devendo ser individualizado na folha de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compreende-se por faltas justificadas para ausência ao trabalho e sem prejuízo do prêmio assiduidade, aquelas descritas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo 473, da CLT, as
ocorridas em virtude de compensação de horas, Day off e as descritas na Cláusula XX do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que os valores pagos à título de assiduidade possuem natureza indenizatória e não integram à remuneração para quaisquer fins trabalhistas ou previdenciários.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O IPOG se compromete, a partir de 01/08/2021 e durante a vigência deste instrumento normativo, fornecer ao trabalhador de administração escolar, auxílio-alimentação, de forma gratuita, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia efetivamente laborado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica facultado ao IPOG o desconto do valor correspondente ao auxilio alimentação do (s) dia (s) faltoso (s)do auxiliar de administração escolar portador de atestado médico.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de Day off, falta pelo banco de horas, as faltas legais descritas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do artigo 473, da CLT, bem como as descritas na Cláusula XX do presente Acordo Coletivo de Trabalho, não haverá descontos do auxílio alimentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fornecimento do valor correspondente ao auxílio alimentação não possui natureza salarial.
PARÁGRAFO QUARTO: Em 01.05.2022 haverá revisão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, mediante assinatura de Termo Aditivo, objetivando a majoração do valor concedido à título de auxílio alimentação.
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA BOLSA DE ESTUDOS
Fica garantida a concessão de bolsa(s) de estudo ao auxiliar administrativo escolar e ou dependente(s)nos cursos de pós-graduação e graduação, nas modalidades oferecidas (presencial e ou EAD), seguindo de acordo as regras já estabelecidas pelo IPOG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica garantido o desconto a maior concedido pelo IPOG anteriormente à assinatura deste ACT;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O benefício previsto no caput fica limitado em até duas bolsas vinculadas a 1(um)auxiliar de administração escolar, cujos beneficiários será o próprio empregado, filhos e ou dependentes legais;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de dispensa sem justa causa fica(m) garantido(s) a(s) bolsa(s) de graduação (s) prevista(s) no caput até o final do semestre para o auxiliar de administração escolar demitido, e ao bolsista em pós graduação até ao final do próximo modulo bem como ao seu dependente.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de desligamento por justa causa, o auxiliar de administração escolar, bem como seu dependente perderá imediatamente o direito à bolsa de estudo.
PARÁGRAFO QUINTO: O benefício da bolsa, não integra o salário do Auxiliar de Administração Escolar, para nenhum efeito legal.
PARAGRÁFO SEXTO: O IPOG se obriga a destinar 5% (cinco inteiros por cento) das vagas dos cursos previstos na grade de graduação, aos auxiliares de administração escolar ao associado e aos dependentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Fica facultado ao IPOG conceder bolsa com percentual superior ao previsto.
Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE SAÚDE
A partir de 01.10.20121 o IPOG fica obrigado a conceder plano de saúde (livre escolha do empregador) ao auxiliar de administração escolar, arcando com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da parcela mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Somente usufruirão do benefício previsto no caput, o auxiliar de administração escolar que aderir ao plano mediante assinatura de Termo de Adesão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A concessão do plano de saúde descrito no caput, não integra salários para todos os efeitos.
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LANCHE
O IPOG se compromete fornecer a cada período de 4 (quatro) horas de trabalho, ou seja, no período matutino, vespertino e noturno, em local apropriado, pão e leite com café ou chá ou suco, para o auxiliar de administração escolar em serviço.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
A homologação de rescisão de contrato de trabalho com mais de 12 (doze) meses de duração, deverá ser obrigatoriamente realizada no SINAAE/GO, sem qualquer custo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento das verbas rescisórias, a homologação do TRCT, bem como a entrega de toda documentação devida ao trabalhador, deverá atender ao prazo legal, sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no § 8º do artigo 477 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento das verbas rescisórias poderá ser em dinheiro, cheque visado ou administrativo e transferência/depósito bancário, desde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponível para o saque no ato da homologação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Em se tratando de empregado analfabeto o pagamento somente poderá ser em dinheiro.
PARÁGRAFO QUARTO: A base de cálculo para fins rescisórios do 13º e férias + 1/3 se dará através da média da remuneração dos 06 (seis) últimos meses.
Aviso Prévio CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
Fica assegurado ao auxiliar de administração escolar demitido sem justa causa, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na seguinte proporção:
A – Ao auxiliar de administração escolar com menos de 1 (um) ano completo de trabalho, aviso de 30 (trinta) dias; e
B – Ao auxiliar de administração escolar com mais de 1(um) ano de trabalho acrescem-se 3 (três) dias por ano trabalhado, conforme lei 12506/2011, para tanto, observando-se a seguinte tabela:
• 1 ano - 30 dias de aviso – 3 dias indenizados
• 2 anos - 30 dias de aviso - 6 dias indenizados
• 3 anos - 30 dias de aviso - 9 dias indenizados
• 4 anos - 30 dias de aviso - 12 dias indenizados
• 5 anos - 30 dias de aviso - 15 dias indenizados
• 6 anos - 30 dias de aviso - 18 dias indenizados
• 7 anos - 30 dias de aviso - 21 dias indenizados
• 8 anos - 30 dias de aviso - 24 dias indenizados
• 9 anos - 30 dias de aviso - 27 dias indenizados
• 10 anos - 30 dias de aviso - 30 dias indenizados
• 11 anos - 30 dias de aviso - 33 dias indenizados
• 12 anos - 30 dias de aviso- 36 dias indenizados
• 13 anos - 30 dias de aviso - 39 dias indenizados
• 14 anos - 30 dias de aviso - 42 dias indenizados
• 15 anos - 30 dias de aviso - 45 dias indenizados
• 16 anos - 30 dias de aviso - 48 dias indenizados
• 17 anos - 30 dias de aviso - 51 dias indenizados
• 18 anos - 30 dias de aviso - 54 dias indenizados
• 19 anos – 30 dias de aviso -57 dias indenizados
• 20 anos – 30 dias de aviso –60 dias indenizados
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fração do aviso prévio proporcional, por força da lei 12.506/2011, em hipótese alguma poderá ser trabalhada, devendo ser pago de forma indenizada, incluindo seus reflexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O auxiliar de administração escolar dispensado sem justa causa ou que pedir demissão, que venha conseguir novo emprego, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem ônus para as partes, desde que faça prova hábil.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Ressalvadas as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão, a auxiliar de administração escolar gestante é detentora de estabilidade provisória, desde a concepção, até 5 (cinco) meses após o parto, desde que comprove a gravidez.
Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APOSENTADORIA
Fica assegurada a garantia do emprego nos 12 (doze) meses que antecedem a data em que o Auxiliar de Administração Escolar adquirir o direito à aposentadoria voluntaria, desde que trabalhe na empresa, no mínimo, 2(dois) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ignorada a condição prevista no caput pelo empregador, o aviso prévio se tornará sem efeito bem como a demissão já comunicada.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
É facultado ao IPOG, caso não funcione regularmente aos sábados, compensar as horas deste dia, podendo, para tanto, estender a jornada diária do auxiliar de administração escolar ao longo da semana, para 08:48 horas de segunda a sexta-feira ou para 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta- feira, respeitadas as 44 horas semanais.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO BANCO DE HORAS
A composição do banco de horas se dará mediante o acúmulo apurado por meio de cartão de ponto, de horas credoras ou devedoras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão ser compensadas as horas trabalhadas além da jornada diária, as quais não podem exceder as 2 (duas) horas diárias nem 10 (dez) semanais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As horas trabalhadas acima do limite serão pagas como hora extra, com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A compensação não poderá ocorrer nas férias, feriados e dias reservados ao descanso semanal remunerado.
PARÁGRAFO QUARTO: A compensação poderá ocorrer anterior ou posteriormente as horas que deixaram de ser trabalhadas.
PARÁGRAFO QUINTO: Os dias e ou horários destinados à compensação deverão ser expressamente informados ao auxiliar de administração escolar com antecedência.
PARÁGRAFO SEXTO: A cada 12 (doze) meses a contar da data da efetiva realização do labor extraordinário (do início da vigência do presente acordo coletivo de trabalho), mas sempre limitado ao término da vigência do ACT, o IPOG fará ajuste do crédito e debito de horas. Eventuais horas trabalhadas e não compensadas no período aquisitivo deverão ser pagas como hora extra, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de não haver a compensação, o pagamento das horas trabalhadas nos domingos e feriados serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento).
PARAGRAFO OITAVO: Para proceder o ajuste das horas, o IPOG deverá disponibilizar mensalmente através de aplicativos ou através do extrato individualizado, com as horas trabalhadas, horas compensadas e saldo.
PARÁGRAFO XXXX: No caso de demissão por iniciativa do IPOG, na modalidade sem justa causa, o credito de horas trabalhadas não compensadas serão pagas como extras, acrescidas do adicional definido neste Acordo Coletivo de Trabalho, com reflexos sobres as verbas rescisórias.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS FALTAS
Não serão descontados do Auxiliar de Administração Escolar as faltas verificadas pelos seguintes motivos: A - 5 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia útil seguinte ao nascimento (filhos);
B -4 (quatro) dias consecutivos em razão de casamento;
C - 4 (quatro) dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, mãe, xxx, filho e irmão.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica assegurado ao Auxiliar de Administração Escolar o direito ao abono de duas faltas por semestre, para acompanhar filhos menores de 10 (dez) anos e pais que necessitem de cuidados especiais em atendimento médico, mediante apresentação de atestado médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS FÉRIAS
O início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo ou feriado.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO USO DE UNIFORMES
Caso o IPOG exija o uso de uniformes, o mesmo devera fornecê-lo gratuitamente ao auxiliar de administração escolar.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO ACESSO LIVRE AO IPOG
Fica assegurado aos diretores do SINAAE-GO o livre acesso as dependências do IPOG/Goiânia durante os intervalos destinados a alimentação e descanso, bem como o direito de afixar cartazes e avisos de comunicação, por pessoa devidamente autorizada pela entidade sindical, podendo, inclusive, reunir com os auxiliares de administração escolar, em outros horários, para tratar de assuntos de interesse da categoria, sendo vedada a divulgação de matéria ofensiva e de cunho político-partidária, desde que previamente agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Também, fica assegurado à comissão eleitoral o acesso nas dependências do IPOG para coleta de votos no período eleitoral, mediante calendário encaminhado previamente à direção.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA AO SINAAE-GO
O IPOG, por esse instrumento normativo, obriga-se a descontar mensalmente do salário de cada Auxiliar de Administração Escolar sindicalizado o valor de R$ 12,00 ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Sindicato enviar as fichas de filiação e relação dos empregados sindicalizados, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, para que o IPOG possa efetivar o desconto. Caso não seja cumprido tal prazo, o desconto se dará na forma da relação enviada no mês anterior, ficando o IPOG isento de qualquer responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O IPOG enviará até o 9º (nono) dia de cada mês, a relação dos nomes e valores descontados dos Auxiliares de Administração Escolar ao SINAAE que por sua vez, expedirá boleto bancário de acordo com a listagem que lhe fora enviada pelo IPOG através do e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
PARÁGRAFO TERCEIRO: O não cumprimento da obrigação acima sujeitará ao IPOG ao pagamento do valor às suas expensas, além de multa de 2% (dois por cento) pelo atraso, mais 0,34% (zero virgula trinta e quatro por cento) ao dia, e mais atualização monetária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA AO SINAAE/GO
O IPOG deverá descontar do salário de cada auxiliar de administração escolar não sindicalizado, desde que autorizado pelo trabalhador em assembleia, o equivalente a 4% (quatro inteiro por cento), sobre o salário do mês de setembro/2021, já devidamente corrigido e reajustado, devendo ser recolhido ao SINAAE/GO, mediante boleto bancário, que será expedido pelo sindicato e enviado ao IPOG, de acordo com a listagem a ser enviada pela escola, via e-mail ao xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, contendo a relação, os nomes e os valores descontados, esse recolhimento de que trata o caput, deverá ser quitado em até 10 (dez) dias após o desconto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento da obrigação sujeitará o IPOG ao pagamento do valor às suas expensas, além da multa de 2% (dois inteiros por cento) pelo atraso, mais 0,34% (zero virgula trinta e quatro por cento) ao dia e atualização monetária.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO
Aplica-se o presente Instrumento Normativo aos auxiliares de administração escolar, assim compreendidos todos aqueles que prestam serviços ou desempenham funções que não as de ministrar aulas, tais como:
Coordenadores, Orientadores e Supervisores, inclusive os cargos de direção, planejamento, monitoria e auxílio ao docente no seu trabalho de classe no IPOG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Coordenadores, Orientadores e Supervisores continuam sendo parte integrante da categoria dos auxiliares de administração escolar, vez que a Lei nº 11.301, de 10.05.2006, para os efeitos de aposentadoria, conforme o disposto no § 5º, do Art. 40 e no § 8º do Art. 201, da Constituição Federal, apenas alterou o Artigo 67 da Lei nº 9394, de 20/12/1996, incluindo, além do exercício da docência, os cargos de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
O pagamento do salário/remuneração deverá ser efetuado até o quinto dia útil subsequente ao vencimento, sob pena de pagamento de multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o saldo salarial até o décimo dia e de 1% (um inteiro por cento) dia no período subsequente, limitado à última remuneração percebida pelo auxiliar de administração escolar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DESTE ACORDO
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes no presente instrumento normativo de trabalho, o IPOG pagará multa de 20% (vinte por cento) do salário base do prejudicado, sendo 15% (quinze por cento) destinado ao Auxiliar de Administração Escolar e 5% (cinco por cento) destinado ao SINAAE-GO.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO DIA DO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Sem prejuízo do funcionamento do IPOG e de seu calendário escolar, 15 de outubro será considerado o dia do Auxiliar Administrativo Escolar, nos termos da lei Estadual nº 14.893, de 29 de julho de 2004, podendo o IPOG, homenagear o Auxiliar de Administração Escolar, conjuntamente, no dia do professor.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Vice-Presidente
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR DO ESTADO DE GOIAS
XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Diretor
IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA