MANUTENÇÃO DE VIATURAS
SERVIÇO CONTINUADO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 06/GAP-BQ/2020
OBJETO:
MANUTENÇÃO DE VIATURAS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
Processos no | 67552.011197/2019-55 |
Objeto | Manutenção de Viaturas |
Tipo de Licitação | Menor preço por item |
Fundamento Legal | Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. |
Aprovação Jurídica | Parecer nº 00182/2020/CJU-MG/CGU/AGU |
Abertura | 16/04/2020 09 horas. |
Local | |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Fax | (00) 0000-0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
GRUPAMENTO DE APOIO DE BARBACENA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
EDITAL
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o GRUPAMENTO DE APOIO DE BARBACENA, por meio da Seção de Licitações, sediada na rua Xxxxxx Xxxxxx, 149 – São José, XXX 00.000-000 – Barbacena - MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 16/04/2020 Horário: 09 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica de viaturas e motores estacionários, com fornecimento de peças originais/genuínas, a fim de atender às necessidades do Grupamento de Apoio de Barbacena, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
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Gestão/Unidade: 120025
Fonte: 0280120320
Programa de Trabalho: 168919 Elemento de Despesa: 339039 PI: A0000340100
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
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4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o
companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
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afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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4.6.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do lote, conforme modelo de proposta, anexo I –G ao edital;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se
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necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63,
§2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total (anual) do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05%.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
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quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço total do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1 Prestados por empresas brasileiras;
7.26.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no Chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
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estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
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propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria – Geral da União (www.portaldatransparencia..xxx.xx/xxxx).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
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9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
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9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
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provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total | ||||
Passivo Circulante | Circulante | + | Passivo | Não |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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9.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, poderão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
9.11.2.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, podendo sua realização ser comprovada por:
9.11.2.1.1. Declaração, conforme anexo I–C ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou as viaturas e motores estacionários, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
9.11.2.1.2. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10:00 horas às 15:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000-0000 ou 0000-0000.
9.11.2.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
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9.11.2.1.4. Para a vistoria, o licitante, ou representante, deverá estar devidamente identificado.
9.11.2.1.5. A licitante receberá o Atestado de Visita Técnica, conforme Anexo I-C, emitido pela Administração, comprovando que a licitante vistoriou as viaturas e motores estacionários, inteirando-se das peculiaridades relativas aos serviços a serem executados, tomando ciência das reais condições dos mesmos.
9.11.2.2. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo
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poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
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forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
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13.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
13.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
13.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
14 DO REAJUSTE
14.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
17 DO PAGAMENTO
17.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
18.1.3 Apresentar documentação falsa;
18.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.6 Não mantiver a proposta;
18.1.7 Cometer fraude fiscal;
18.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
18.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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18.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.4.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Edital.
18.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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18.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxx, 149 – São José – CEP 36.205-900 – Barbacena – MG, seção de Licitações.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
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19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxx – Xxxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas e das 13:30 às 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
20.12.1.1 ANEXO I – A. Planilha com os custos estimados de anos anteriores;
20.12.1.2 ANEXO I – B – Relação de viaturas por categorias;
20.12.1.3 ANEXO I – C – Modelo de atestado de vistoria técnica;
20.12.1.4 ANEXO I – D – Modelo de ordem execução dos serviços;
20.12.1.5 ANEXO I – E – Relação de oficinas;
20.12.1.6 ANEXO I – F – Planilhas de Custos;
20.12.1.7 ANEXO I – G – Modelo de proposta de preços; e
20.12.1.8 ANEXO I – H – Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
20.12.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
Aprovo o presente Edital e seus anexos:
XXXXXX XXXX XXXXX Xxx Int
Ordenador de Despesas do GAP BQ
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para atender às necessidades do Grupamento de Apoio de Barbacena, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS LEVES (GASOLINA/FLEX): Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas; Embreagem – disco, platô, colar, retentor, acionadores e cabo; Motor – retífica geral, revisão de injeção com limpeza de bicos, limpeza do TBI, sensores, correia dentada, correia do alternador, filtro de ar, óleo, filtro de óleo do motor, filtro de combustível, velas de ignição e cabos, revisão dos tuchos, juntas, retentores e regulagens; Freio – lonas, pastilhas, cilindros de roda, mangotes, cilindro mestre, fluído de freio, cabo de freio de mão, hidrovácuo, tambores, discos; Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para-brisa, boia, bomba, marcador e tanque de combustível; Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensor, cebolão, válvula termostática e ventoinha; Carroceria – lanternagem, extintor, espelhos retrovisores, vidro para-brisas, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, MIG e MAG; Serviços de borracharia – bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus; Sistema de descarga - canos, coletores, catalisador, abafadores, juntas, suportes e silenciosos; Sistema de transmissão – homocinéticas, coifas, rolamentos de rodas, retentores, cruzetas e trizetas, caixa de marchas e redução, diferencial; Sistema de ar- condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings). | SV | 01 | R$ 111.139,20 | R$ 111.139,20 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
02 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS MÉDIAS (DIESEL): Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas; Embreagem – disco, platô, colar, retentor, acionadores e cabo; Motor – retífica geral, manutenção de bomba injetora, revisão de injeção diesel com limpeza de bicos, sensores, correia dentada, correia do alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, retentores e regulagens; Freio – lonas, pastilhas, cilindros de roda, mangotes, cilindro mestre, fluído de freio, cabo de freio de mão, hidrovácuo, tambores, discos; Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para-brisa, boia, bomba, marcador e tanque de combustível; Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores, cebolão, válvula termostática e ventoinha; Carroceria – lanternagem, extintor, espelhos retrovisores, vidro para-brisas, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, MIG e MAG; Serviços de borracharia - bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus; Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos; Sistema de transmissão – homocinéticas, coifas, rolamentos de rodas, retentores cruzetas e trizetas, caixa de marchas e redução, diferencial; Sistema de controle administrativo – discos, fitas, aferição anual de tacógrafo e manutenção; e Sistema de ar-condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings). | SV | 01 | R$ 174.438,00 | R$ 174.438,00 |
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03 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS PESADAS E MOTORES ESTACIONÁRIOS: VIATURAS PESADAS Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, sistema de molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas; Embreagem – disco, platô, colar, retentor, cabo, fluído de embreagem, servo de embreagem e cilindros de embreagem; Motor – retífica geral, revisão de injeção com limpeza e regulagens de bomba injetora e bicos, correias do motor e alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, retentores e regulagens; Freio – lonas, freio de estacionamento, válvula pneumática de freio e embreagem, válvula de acionamento de portas, mangotes, tambores, discos, válvulas de regulagem e descarga de ar, e revisão no compressor. Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para brisa, boia, marcador, tanque de combustível, sensores e relés; Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores, válvula termostática e ventoinha; Carroceria – lanternagens, extintor, espelhos retrovisores, vidro pára brisas dianteiros, traseiros e laterais, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, Mig e Mag; Serviços de borracharia - bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus; Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos; Sistema de transmissão–coifas, rolamentos de rodas e do cardã, retentores e cruzetas, caixa de marchas e redução, diferencial; Sistema de controle administrativo – discos, fitas, aferição anual de tacógrafo e manutenção; e Sistema de ar-condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings). MOTORES ESTACIONÁRIOS Pintura geral; Motor - retífica geral, revisão de injeção com limpeza e regulagens de bomba injetora e bicos, correias do motor e alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, calços, retentores, regulagens e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, Mig e Mag; Elétrico - bateria, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, boia, marcador, tanque de combustível, sensores e relés; Arrefecimento - Radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores e ventoinha; e Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos. | SV | 01 | R$ 205.200,00 | R$ 205.200,00 |
TOTAL | R$ 490.777,20 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de contratação da prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica de viaturas e motores estacionários, com o fornecimento de peças originais/genuínas, com execução mediante o regime de Serviços Continuados Sem mão-de-obra exclusiva, para atender às necessidades do Grupamento de Apoio de Barbacena GAP-BQ, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, conforme legislação pertinente.
1.2.1 Os serviços serão executados conforme sua demanda, abrangendo todas as viaturas dentro da sua classificação “LEVE”, “MÉDIA” e “PESADA/MOTOR ESTACIONÁRIO”, conforme discriminado abaixo:
1.2.1.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS LEVES (GASOLINA/FLEX):
1.2.1.1.1 Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas;
1.2.1.1.2 Embreagem – disco, platô, colar, retentor, acionadores e cabo;
1.2.1.1.3 Motor – retífica geral, revisão de injeção com limpeza de bicos, limpeza do TBI, sensores, correia dentada, correia do alternador, filtro de ar, óleo, filtro de óleo do motor, filtro de combustível, velas de ignição e cabos, revisão dos tuchos, juntas, retentores e regulagens;
1.2.1.1.4 Freio – lonas, pastilhas, cilindros de roda, mangotes, cilindro mestre, fluído de freio, cabo de freio de mão, hidrovácuo, tambores, discos;
1.2.1.1.5 Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para-brisa, boia , bomba, marcador e tanque de combustível;
1.2.1.1.6 Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensor, cebolão, válvula termostática e ventoinha;
1.2.1.1.7 Carroceria – lanternagem, extintor, espelhos retrovisores, vidro para-brisas, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, MIG e MAG;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019.
1.2.1.1.8 Serviços de borracharia – bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus;
1.2.1.1.9 Sistema de descarga - canos, coletores, catalisador, abafadores, juntas, suportes e silenciosos;
1.2.1.1.10 Sistema de transmissão – homocinéticas, coifas, rolamentos de rodas, retentores, cruzetas e trizetas, caixa de marchas e redução, diferencial;
1.2.1.1.11 Sistema de ar- condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings).
1.2.1.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS MÉDIAS (DIESEL):
1.2.1.2.1 Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas;
1.2.1.2.2 Embreagem – disco, platô, colar, retentor, acionadores e cabo;
1.2.1.2.3 Motor – retífica geral, manutenção de bomba injetora, revisão de injeção diesel com limpeza de bicos, sensores, correia dentada, correia do alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, retentores e regulagens;
1.2.1.2.4 Freio – lonas, pastilhas, cilindros de roda, mangotes, cilindro mestre, fluído de freio, cabo de freio de mão, hidrovácuo, tambores, discos;
1.2.1.2.5 Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para-brisa, boia, bomba, marcador e tanque de combustível;
1.2.1.2.6 Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores, cebolão, válvula termostática e ventoinha;
1.2.1.2.7 Carroceria – lanternagem, extintor, espelhos retrovisores, vidro para-brisas, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, MIG e MAG;
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
1.2.1.2.8 Serviços de borracharia - bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus;
1.2.1.2.9 Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos;
1.2.1.2.10 Sistema de transmissão – homocinéticas, coifas, rolamentos de rodas, retentores cruzetas e trizetas, caixa de marchas e redução, diferencial;
1.2.1.2.11 Sistema de controle administrativo – discos, fitas, aferição anual de tacógrafo e manutenção; e
1.2.1.2.12 Sistema de ar-condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings).
1.2.1.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS PESADAS E MOTORES ESTACIONÁRIOS:
1.2.1.3.1 VIATURAS PESADAS:
1.2.1.3.1.1 Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, sistema de molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas;
1.2.1.3.1.2 Embreagem – disco, platô, colar, retentor, fluído de embreagem, cabo, servo de embreagem e cilindros de embreagem;
1.2.1.3.1.3 Motor – retífica geral, revisão de injeção com limpeza e regulagens de bomba injetora e bicos, correias do motor e alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, retentores e regulagens; 1.2.1.3.1.4 Freio – lonas, freio de estacionamento, válvula pneumática de freio e embreagem, válvula de acionamento de portas, mangotes, tambores, discos, válvulas de regulagem e descarga de ar, e revisão no compressor.
1.2.1.3.1.5 Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para brisa, boia, marcador, tanque de combustível, sensores e relés;
1.2.1.3.1.6 Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores, válvula termostática e ventoinha;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019.
1.2.1.3.1.7 Carroceria – lanternagens, extintor, espelhos retrovisores, vidro pára brisas dianteiros, traseiros e laterais, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, Mig e Mag;
1.2.1.3.1.8 Serviços de borracharia - bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus; Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos;
1.2.1.3.1.9 Sistema de transmissão–coifas, rolamentos de rodas e do cardã, retentores e cruzetas, caixa de marchas e redução, diferencial;
1.2.1.3.1.10 Sistema de controle administrativo – discos, fitas, aferição anual de tacógrafo e manutenção; e
1.2.1.3.1.11 Sistema de ar-condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings).
1.2.1.3.2 MOTORES ESTACIONÁRIOS:
1.2.1.3.2.1 Pintura geral;
1.2.1.3.2.2 Motor - retífica geral, revisão de injeção com limpeza e regulagens de bomba injetora e bicos, correias do motor e alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, calços, retentores, regulagens e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, Mig e Mag;
1.2.1.3.2.3 Elétrico - bateria, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, boia, marcador, tanque de combustível, sensores e relés; 1.2.1.3.2.4 Arrefecimento - Radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores e ventoinha; e 1.2.1.3.2.5 Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos.
1.2.2 As viaturas foram agrupadas em linhas “LEVE”, “MÉDIA” e “PESEDA/MOTOR ESTACIONÁRIO”, senda esta forma perfeitamente viável, visto que as prestadoras de serviços (oficinas) trabalham no mercado com grupos de serviços, oferecendo mão de obra com peças de reposição, para linha leve, linha média e linha pesada, conforme foram agrupadas as viaturas e motores estacionários nos lotes do processo.
1.2.2.1 Deve-se observar também, que ao falarmos em licitação de manutenção de um grupo de carros, desperta maior interesse por partes das empresas, havendo maior concorrência, resultando
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
aumento do desconto sobre mão de obra e sobre as peças, se comparado à licitação da manutenção por unidades de veículos. Evita-se a possibilidade de pulverização de contratos.
1.2.2.2 Deve-se levar em conta ainda o tempo de uso e a variedade de marcas e modelos dos veículos constantes da frota do GAP-BQ. Se a licitação do serviço de manutenção for feito por unidades e não agrupado em lotes, ocorrerá falta de interesse das empresas por alguns veículos, que não serão contemplados pelo processo devido à dificuldade de peças e/ou manutenção, ou ainda, um alto valor de custo para essas unidades.
1.2.2.3 Considerando se a licitação ocorrer por unidade de veículo (41 viaturas e 5 motores estacionários), poderemos ter até 46 empresas prestando o serviço de manutenção. Certamente teremos um aumento de despesas pois, precisaríamos de mais comissões de fiscalização para os contratos, gastos com os deslocamentos destas comissões e uma possível perda de qualidade e controle na execução dos serviços, sendo assim, o processo por lote se torna a alternativa mais viável economicamente para a União. Propiciando maior racionalidade dos procedimentos gerenciais e de controles administrativos por parte da Administração que, inclusive, possui escasso quadro de servidores para múltiplas tarefas e obrigações legais decorrentes de diversos contratos de prestação de serviços celebrados, além de propiciar ganho de economia de escala e uniformidade de procedimento e relacionamento entre as partes contratantes.
1.2.2.4 Portanto, com os itens agrupados, espera-se não só economia de escala na contratação e o atendimento aos interesses e às conveniências da Administração, como também tornar mais atrativa a licitação ao permitir às licitantes interessadas diluírem seus custos fixos com contratação de maior monta.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima, foi feito com base no levantamento preliminar do memorial de manutenção das viaturas e motores estacionários desta OM. O cálculo da estimativa da necessidade foi efetuado com base nos gastos do período de 2016 à 2018, informado no Relatório Anual de Viaturas enviado à DIRAD, bem como, nos processos de manutenção de viaturas conforme Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018.
1.3.1 Foi feito levantamento através da planilha de consumo com o histórico de horas contratadas de serviços e custo de peças substituídas conforme comparativo abaixo.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019.
Pregões Eletrônicos nº 15/2015 com 46 viaturas e 3 Motor Estacionário | Pregões Eletrônicos nº 07/2018 com 41 viaturas e 4 Motor Estacionário | Estimativa para o processo com 41 viaturas e 5 Motor Estacionário | ||||
Lotes | Horas Mensal/Mão de obra mensal | Peças Mensal | Horas Mensal/Mão de obra mensal | Peças Mensal | Horas Mensal/Mão de obra mensal | Peças Mensal |
Lote 01 LEVE | 34 horas à R$ 98,75 = R$ 3.357,50 | R$ 3.395,80 | 22 horas à R$ 123,37 = R$ 2.714,14 | R$ 5.385,87 | 20 horas à R$ 163,33= R$ 3.266,60 | R$ 5.995,00 |
Lote 02 MÉDIA | 43 horas à R$ 99,75 = R$ 4.289,25 | R$ 5.851,35 | 32 horas à R$ 90,14 = R$ 2.884,61 | R$ 8.019,56 | 32 horas à R$ 173,33= R$ 5.546,56 | R$ 8.989,94 |
Lote 03 PESADA | 42 horas à R$ 143,33 = R$ 6.019,86 | R$ 5.889,84 | 31 horas à R$ 122,74 = R$ 3.804,98 | R$ 9.239,61 | 34 horas à R$ 180,00= R$ 6.120,00 | R$ 10.980,00 |
Total | R$ 345.643,20 | R$ 384.585,19 | R$ 490.777,20 |
1.3.2 Diante do comparativo podemos observar o aumento no valor da hora de mão de obra, o que acarretou um aumento na estimativa de gasto para este processo, mas esses valores reduzirão ao incidir os descontos ofertados no pregão sobre a mão de obra e sobre as peças, observamos por fim que o número de viaturas e motores estacionários com relação ao Pregão 07/2018 praticamente não se alterou. A estimativa de gasto com peças se baseiam nos gastos efetivos dos pregões anteriores, conforme a tabela acima.
1.3.3 O valor máximo mensal da contratação é de aproximadamente R$ 40.898,10 (quarenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos) e o custo estimado global é de R$ 490.777,20 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos), sendo que:
Valor Estimativo – Custo de Mão de obra (1.032 horas/ano) (lotes 1,2 e 3) | R$ 179.197,92 |
Valor Estimativo – Custo de Peças (lotes 1,2 e 3) | R$ 311.579,28 |
Valor Estimativo – Custo de Mão de obra + Custo de Peças | R$ 490.777,20 |
NOTA EXPLICATIVA: A pesquisa de levantamento do valor de peças teve de ser realizada “in loco”, devido o auto custo de aquisição de catálogo de peças pelas empresas e a impossibilidade, conforme legislação cabível, de reprodução xerográfica parcial ou total do mesmo. As conferências dos valores propostos serão realizadas pela fiscalização em conferência ao catálogo de preços e aplicação dos descontos propostos nas peças fornecidas e mão de obra utilizada.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
1.3.4 O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante pesquisa dos preços praticados no mercado local, conforme discriminam as tabelas abaixo:
TABELA 2: Planilha estimativa de Preços
*Preço médio de mercado (mão de obra/ hora), pesquisado nas empresas abaixo especificadas:
Lote | Empresas | Preço Proposto | *Preço Máximo (média) |
01- Linha Leve | ARP PITSTOP CENTRO AUTO. | R$ 160,00 | R$ 163,33 |
AUTO MECÂNICA PONEIS | R$ 180,00 | ||
SANTA INÊZ | R$ 150,00 | ||
02- Linha Média | AUTO MECÂNICA PONEIS | R$ 190,00 | R$ 173,33 |
SANTA INÊZ | R$ 160,00 | ||
RETRUCK | R$ 170,00 | ||
03- Linha Pesada | AUTO TRUCK | R$ 170,00 | R$ 180,00 |
SANTA INÊZ | R$ 200,00 | ||
RETRUCK | R$ 170,00 |
TABELA 3: Planilha estimativa de desconto sobre o Preço da mão de obra
*Preço médio de desconto de mercado (mão de obra/ hora), pesquisado nas empresas abaixo especificadas:
Lote | Empresas | Desconto Proposto | *Desconto Mínimo (média) |
01- Linha Leve | ARP PITSTOP CENTRO AUTO. | 10% | 9,33% |
AUTO MECÂNICA PONEIS | 8% | ||
SANTA INÊZ | 10% | ||
02- Linha Média | AUTO MECÂNICA PONEIS | 8% | 8,83% |
SANTA INÊZ | 10% |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019.
RETRUCK | 8,5% | ||
03- Linha Pesada | AUTO TRUCK | 10% | 9,5% |
SANTA INÊZ | 10% | ||
RETRUCK | 8,5% |
TABELA 4: Planilha estimativa de desconto sobre o Preço das peças
*Preço médio de desconto de mercado sobre o valor de peças (originais ou genuínas), pesquisado nas empresas abaixo especificadas:
Lote | Empresas | Desconto Proposto | *Desconto Mínimo (média) |
01- Linha Leve | ARP PITSTOP CENTRO AUTOMOTIVO | 10% | 10,00% |
AUTO MECÂNICA PONEIS | 8% | ||
SANTA INÊZ | 12% | ||
02- Linha Média | AUTO MECÂNICA PONEIS | 8% | 10,00% |
SANTA INÊZ | 12% | ||
RETRUCK | 10% | ||
03- Linha Pesada | AUTO TRUCK | 10% | 10,66% |
SANTA INÊZ | 12% | ||
RETRUCK | 10% |
1.3.5 O valor estimado para um período de 12 (doze) meses, para cada linha de viaturas, está discriminado abaixo:
TABELA 5: LOTE 01 – Mecânica Leve (Gasolina/Flex) - Conforme Planilha de Viaturas do Anexo I-A:
n° de viaturas: 09 | ||
Valor total | ||
Média de mercado (mão de obra/ hora) – valor apurado na Tabela 2 | R$ 163,33 | |
Valor de mão de obra (referente a 20 horas mensais de manutenção) – valor médio apurado a partir dos custos dos Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018 | R$ 3.266,60 | |
Material – Peças – valor médio apurado a partir dos custos dos Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018, conforme itens 1.3.1 e1.3.2 | R$ 5.995,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
Valor mensal estimado (mão de obra e peças) = R$ 3.266,60 + R$ 5.995,00 | R$ 9.261,60 |
Valor estimado para 12 (doze) meses de execução contratual = 12 meses x R$ 9.261,60 | R$ 111.139,20 |
Obs.: O valor total para manutenção com fornecimento de peças para o Lote 01 é de R$ 111.139,20 anual. Para atender a manutenção de 09 (nove) viaturas, com uma estimativa de 20 horas mensais de mão de obra e valor estimado de R$ 5.995,00 para as peças que serão substituídas.
TABELA 6: LOTE 02 – Mecânica Média (Diesel) -Conforme Planilha de Viaturas do Anexo I-A:
n° de viaturas: 12 | ||
Valor total | ||
Média de mercado (mão de obra/ hora) - valor apurado na Tabela 2 | R$ 173,33 | |
Valor de mão de obra (referente a 32 horas mensais de manutenção) - valor médio apurado a partir dos custos dos Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018 | R$ 5.546,56 | |
Material – Peças - valor médio apurado a partir dos custos dos Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018, conforme itens 1.3.1 e1.3.2 | R$ 8.989,94 | |
Valor mensal estimado(mão de obra e peças) = R$ 5.546,56 + R$ 8.989,94 | R$ 14.536,50 | |
Valor estimado para 12 (doze) meses de execução contratual = 12 meses x R$ 14.536,50 | R$ 174.438,00 |
Obs.: O valor total para manutenção com fornecimento de peças para o Lote 02 é de R$ 174.438,00 anual. Para atender a manutenção de 12 (doze) viaturas, com uma estimativa de 32 horas mensais de mão de obra e valor estimado de R$ 8.989,94 para as peças que serão substituídas.
TABELA 7: LOTE 03 – Mecânica Pesada em Viaturas e Motores Estacionários - Conforme Planilha de Viaturas do Anexo I-A:
n° de viaturas: 25 | ||
Valor total | ||
Média de mercado (mão de obra/ hora) - valor apurado na Tabela 2 | R$ 180,00 | |
Valor de mão de obra (referente a 34 horas mensais de manutenção) - valor médio apurado a partir dos custos dos Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018 | R$ 6.120,00 | |
Material – Peças - valor médio apurado a partir dos custos dos Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018, conforme itens 1.3.1 e1.3.2 | R$ 10.980,00 | |
Valor mensal estimado(mão de obra e peças) = R$ 6.120,00 + R$ 10.980,00 | R$ 17.100,00 |
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Valor estimado para 12 (doze) meses de execução contratual = 12 meses x R$ 17.100,00 | R$ 205.200,00 |
Obs.: O valor total para manutenção com fornecimento de peças para o Lote 03 é de R$ 205.200,00 anual. Para atender a manutenção de 25 (vinte e cinco) viaturas, com uma estimativa de 34 horas mensais de mão de obra e valor estimado de R$ 10.980,00 para as peças que serão substituídas.
R$ 490.777,20
Valor total anual estimado dos lotes 01, 02 e 03:
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário;
1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.2 O Grupamento de Apoio de Barbacena (GAP-BQ), é uma Organização do Comando da Aeronáutica que presta o Serviço de Apoio Administrativo para a Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Esquadrão de Saúde e Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, totalizando um efetivo de
1.518 pessoas. Dentre suas principais atribuições estão incluídas o apoio de transporte e o fornecimento de energia elétrica através dos seus 05 geradores, em caso de falta de energia proveniente da concessionária, para o hospital, bloco cirúrgico e câmaras frigoríficas do rancho. Para o atendimento das demandas de transporte, a frota é constituída de 41 viaturas divididas em: viaturas de transporte de pessoal a gasolina e viaturas de transporte de pessoal e carga a óleo diesel. Sendo assim a demanda do órgão tem como base a manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica, com o fornecimento de peças originais/genuínas para atender quarenta e um veículos automotores e quatro motores estacionários dos mais variados fabricantes: Volkswagem, Fiat, General Motors, Toyota, Peugeot, Renault, Mercedes Benz, Mitsubishi, Ford, Iveco, Agrale, Scania, New Holland, Tramontini, Perkins, Hyster e Cummins.
2.3 A contratação acarretará aumento da disponibilidade das viaturas e motores estacionários, maior segurança aos usuários e melhor qualidade dos serviços prestados, maior eficiência dos procedimentos para aquisição de peças e contratação de serviço, visto que o sistema de registro de preços viabiliza o processo administrativo quando há a necessidade de contratações de serviços e
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
gera economia para Administração. Ressalta-se que no período de vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão 07/GAP-BQ/2018, última contratação de empresas para manutenção de viaturas, ocorreu uma melhora significativa nos serviços prestados pela Seção de Transporte do GAP-BQ, e, a agilidade acarretada nos processos de manutenção aumentou o índice de disponibilidade da frota de 60% para 90%.
2.4 Para a definição dos itens, quantitativos e especificações, foi feito um levantamento preliminar no memorial de manutenção das viaturas e motores estacionários desta OM. O cálculo da estimativa da necessidade foi efetuado com base nos gastos do período de 2016 a 2018, informado no Relatório Anual de Viaturas enviado à DIRAD, bem como, nos processos de manutenção de viaturas conforme Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018. Vale ressaltar que após o término da vigência do Pregão 15/2015 aumentou consideravelmente o número de viaturas indisponíveis aguardando manutenção.
2.5 A contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva visa ao atendimento de situações emergenciais, que não possam ser solucionadas pela oficina da Seção de Transporte – STRA, pela falta de pessoal técnico especializado e equipamentos adequados.
2.6 A contratação é motivada pela necessidade de manutenção constante da frota, haja vista que possuem em média mais de 10 anos de uso assim como a necessidade de que estejam sempre em bom estado de funcionamento. A contratação deste serviço proporcionará condições para que desempenhem seu papel de transporte e geração de energia elétrica de maneira mais segura e eficaz sem gerar gastos maiores para a administração, como serviço de guincho, manutenção corretiva e envolvimento em acidentes.
2.7 A não contratação dos serviços implicará em uma maior indisponibilidade de viaturas e consequentemente em parada nos atendimentos dos serviços de transporte de material, de pessoal e de pacientes que necessitem de transporte de urgência ou emergência, comprometendo a execução pelo GAP-BQ da missão que lhe é destinada.
2.8 Os itens foram agrupados em três lotes com o propósito de tornar o processo mais viável possível, visto que as prestadoras de serviços (oficinas) trabalham no mercado com grupos de serviços, oferecendo mão de obra com peças de reposição para linhas de veículos leve, média e pesada. Essa medida proporcionará maior concorrência, que resultará na redução do valor de mão de obra e do custo das peças. Os itens estão agrupados em lotes conforme o seguinte: Lote 01:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019.
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de viaturas leves (gasolina/flex) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto; Lote 02: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de viaturas médias (diesel) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto e Lote 03: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de viaturas pesadas e motores estacionários, com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto.
2.9 Entende-se por peças originais aquelas que atendam as recomendações do fabricante do veículo/motor estacionário, confeccionadas para atender as montadoras, mas vendidas fora da concessionária, no mercado de peças de reposição. E por peças genuínas, aquelas que são fabricadas exclusivamente para uso na montagem do veículo/motor estacionário ou para revenda nas concessionárias da marca.
2.10 A escolha da classificação dos serviços é como continuado “Serviço Continuado sem Mão-de- obra Exclusiva”.
2.11 A natureza do objeto solicitado trata-se de serviço não continuado, visto que a contratada será acionada
a medida em que houver necessidade de manutenções. A característica do objeto da licitação é de serviços
eventuais, sem previsão antecipada, o que viabiliza o processo administrativo quando há a necessidade de
contratações de serviços e gera economia para Administração.
2.12 Foi verificado a partir de levantamento preliminar no memorial de manutenção das viaturas e motores estacionários desta OM a estimativa de gastos com manutenção, não sendo contudo possível definir as panes que virão a ocorrer nas viaturas e motores estacionários, sendo assim foi estimado o quantitativo a ser demandado pelo Processo com base nos Processos dos anos anteriores. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima, foi feito com base no levantamento preliminar do memorial de manutenção das viaturas e motores estacionários desta OM. O cálculo da estimativa da necessidade foi efetuado com base nos gastos do período de 2016 à 2018, informado no Relatório Anual de Viaturas enviado à DIRAD, bem como, nos processos de manutenção de viaturas conforme Pregões Eletrônicos nº 15/2015 e 07/2018.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
2.13 Foi feito levantamento através da planilha de consumo com o histórico de horas contratadas de serviços e custo de peças substituídas conforme comparativo abaixo.
Pregões Eletrônicos nº 15/2015 com 46 viaturas e 3 Motor Estacionário | Pregões Eletrônicos nº 07/2018 com 41 viaturas e 4 Motor Estacionário | Estimativa para o processo com 41 viaturas e 5 Motor Estacionário | |||||||||
Lotes | Horas Mensal/Mão de obra mensal | Peças Mensal | Horas Mensal/Mão obra mensal | de | Peças Mensal | Horas Mensal/Mão de obra mensal | Peças Mensal | ||||
Lote 01 LEVE | 34 horas 98,75 3.357,50 | = | à | R$ R$ | R$ 3.395,80 | 22 horas 123,37 = 2.714,14 | à | R$ R$ | R$ 5.385,87 | 20 horas à R$ 163,33= R$ 3.266,60 | R$ 5.995,00 |
Lote 02 MÉDIA | 43 horas 99,75 4.289,25 | = | à | R$ R$ | R$ 5.851,35 | 32 horas 90,14 = 2.884,61 | à | R$ R$ | R$ 8.019,56 | 32 horas à R$ 173,33= R$ 5.546,56 | R$ 8.989,94 |
Lote 03 PESAD A | 42 horas 143,33 6.019,86 | = | à | R$ R$ | R$ 5.889,84 | 31 horas 122,74 = 3.804,98 | à | R$ R$ | R$ 9.239,61 | 34 horas à R$ 180,00= R$ 6.120,00 | R$ 10.980,00 |
Total | R$ 345.643,20 | R$ 384.585,19 | R$ 490.777,20 |
2.14 Diante do comparativo podemos observar o aumento no valor da hora de mão de obra, o que acarretou um aumento na estimativa de gasto para este processo, mas esses valores reduzirão ao incidir os descontos ofertados no pregão sobre a mão de obra e sobre as peças, observamos por fim que o número de viaturas e motores estacionários com relação ao Pregão 07/2018 praticamente não se alterou. A estimativa de gasto com peças se baseiam nos gastos efetivos dos pregões anteriores, conforme a tabela acima.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo conforme minudenciado nos estudos preliminares abrange utilização de Serviço Continuado sem Mão-de-obra Exclusiva como solução para a eventual contratação dos itens objeto desta licitação é justificada em virtude dos serviços serem de demanda decorrente e não ser possível dimensionar previamente com precisão as quantidades, conforme disposto nos incisos I e IV do art. 3º do decreto 7.892/2013.
3.2 Serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para as viaturas e motores estacionários, compreendendo: elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria,
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capotaria, tapeçaria e pintura, com fornecimento de peças genuínas e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como assistência de socorro mecânico (guincho).
3.3 Para os efeitos do disposto neste item são adotadas as seguintes definições:
3.3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: sistemática regular de revisões, para proporcionar melhores condições de desempenho das viaturas e motores estacionários no que se refere ao seu funcionamento, ao seu rendimento e à sua segurança. Também consiste na prevenção de defeitos que possam resultar na sua paralisação ou em danos aos seus componentes e às suas peças. São exemplos de manutenção preventiva: troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; lubrificação de veículos; lavagem simples e completa; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; higienização, limpeza e troca do filtro pólen no sistema de ar-condicionado; outros serviços constantes no manual das viaturas/equipamentos; e
3.3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: conjunto de atividades que visa tornar operacionais as viaturas e motores estacionários ocasionalmente desativadas ou com funcionamento precário, em decorrência de panes. Consiste no reparo de imperfeições, apresentadas nos sistemas mecânicos, nos elétricos e eletrônicos das viaturas e motores estacionários, tais como motor, bateria, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio, além de outros de mesma natureza, inclusive lanternagem e pintura. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagens; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de ar- condicionado; e serviços no sistema de arrefecimento.
3.3.3. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.3.4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS LEVES (GASOLINA/FLEX):
3.3.4.1 Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas;
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
3.3.4.2 Embreagem – disco, platô, colar, retentor, acionadores e cabo;
3.3.4.3 Motor – retífica geral, revisão de injeção com limpeza de bicos, limpeza do TBI, sensores, correia dentada, correia do alternador, filtro de ar, óleo, filtro de óleo do motor, filtro de combustível, velas de ignição e cabos, revisão dos tuchos, juntas, retentores e regulagens;
3.3.4.4 Freio – lonas, pastilhas, cilindros de roda, mangotes, cilindro mestre, fluído de freio, cabo de freio de mão, hidrovácuo, tambores, discos;
3.3.4.5 Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para-brisa, boia , bomba, marcador e tanque de combustível;
3.3.4.6 Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensor, cebolão, válvula termostática e ventoinha;
3.3.4.7 Carroceria – lanternagem, extintor, espelhos retrovisores, vidro para-brisas, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, MIG e MAG;
3.3.4.8 Serviços de borracharia – bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus;
3.3.4.9 Sistema de descarga - canos, coletores, catalisador, abafadores, juntas, suportes e silenciosos;
3.3.4.10 Sistema de transmissão – homocinéticas, coifas, rolamentos de rodas, retentores, cruzetas e trizetas, caixa de marchas e redução, diferencial; e
3.3.4.11 Sistema de ar- condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings).
3.3.5 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS MÉDIAS (DIESEL):
3.3.5.1 Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas;
3.3.5.2 Embreagem – disco, platô, colar, retentor, acionadores e cabo;
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3.3.5.3 Motor – retífica geral, manutenção de bomba injetora, revisão de injeção diesel com limpeza de bicos, sensores, correia dentada, correia do alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, retentores e regulagens;
3.3.5.4 Freio – lonas, pastilhas, cilindros de roda, mangotes, cilindro mestre, fluído de freio, cabo de freio de mão, hidrovácuo, tambores, discos;
3.3.5.5 Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para-brisa, boia, bomba, marcador e tanque de combustível;
3.3.5.6 Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores, cebolão, válvula termostática e ventoinha;
3.3.5.7 Carroceria – lanternagem, extintor, espelhos retrovisores, vidro para-brisas, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, MIG e MAG;
3.3.5.8 Serviços de borracharia - bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus;
3.3.5.9 Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos;
3.3.5.10 Sistema de transmissão – homocinéticas, coifas, rolamentos de rodas, retentores cruzetas e trizetas, caixa de marchas e redução, diferencial;
3.3.5.11 Sistema de controle administrativo – discos, fitas, aferição anual de tacógrafo e manutenção; e
3.3.5.12 Sistema de ar-condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings).
3.3.6 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS PESADAS E MOTORES ESTACIONÁRIOS:
3.3.6.1 VIATURAS PESADAS
3.3.6.1.1 Suspensão – amortecedores, balanças, buchas, batentes, pivôs, ponteiras, kit de estabilizador, calços, sistema de molas, cambagem, alinhamento de direção, balanceamento e desempeno de rodas;
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
3.3.6.1.2 Embreagem – disco, platô, colar, retentor, cabo, fluído de embreagem, servo de embreagem e cilindros de embreagem;
3.3.6.1.3 Motor – retífica geral, revisão de injeção com limpeza e regulagens de bomba injetora e bicos, correias do motor e alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, retentores e regulagens;
3.3.6.1.4 Freio – lonas, freio de estacionamento, válvula pneumática de freio e embreagem, válvula de acionamento de portas, mangotes, tambores, discos, válvulas de regulagem e descarga de ar, e revisão no compressor;
3.3.6.1.5 Elétrico – bateria, lanternas, lâmpadas, faróis, revisão no sistema de iluminação, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, haste e palhetas dos limpadores de para brisa, boia, marcador, tanque de combustível, sensores e relés;
3.3.6.1.6 Arrefecimento – radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores, válvula termostática e ventoinha;
3.3.6.1.7 Carroceria – lanternagens, extintor, espelhos retrovisores, vidro pára brisas dianteiros, traseiros e laterais, borrachas de portas, maçanetas e fechaduras, retiradas de arranhões, pinturas gerais e polimento, estofamentos e forrações internas, lavagem e lubrificação, e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, Mig e Mag;
3.3.6.1.8 Serviços de borracharia - bicos, câmaras de ar, protetores, rodas e conserto de pneus; Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos;
3.3.6.1.9 Sistema de transmissão–coifas, rolamentos de rodas e do cardã, retentores e cruzetas, caixa de marchas e redução, diferencial;
3.3.6.1.10 Sistema de controle administrativo – discos, fitas, aferição anual de tacógrafo e manutenção; e
3.3.6.1.11 Sistema de ar-condicionado - revisão geral, recuperação do compressor ou substituição caso seja necessário, com higienização do sistema, recarga de gás R 134a, com troca do filtro pólen, filtro de gás e anéis de vedação (O' Rings).
3.3.67.2 MOTORES ESTACIONÁRIOS
3.3.6.2.1 Pintura geral;
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3.3.6.2.2 Motor - retífica geral, revisão de injeção com limpeza e regulagens de bomba injetora e bicos, correias do motor e alternador, filtros de ar primário e secundário, filtro de combustível e sedimentador, óleo, filtro de óleo do motor, velas de aquecimento, juntas, calços, retentores, regulagens e reparos com solda elétrica, a gás oxigênio acetileno, Mig e Mag;
3.3.6.2.3 Elétrico - bateria, revisão no sistema de carga, motor de arranque, miolo de ignição e cilindro de chave, instrumentos do painel, boia, marcador, tanque de combustível, sensores e relés;
3.3.6.2.4 Arrefecimento - Radiador, bomba d'água, aditivo, mangueiras, sensores e ventoinha; e
3.3.6.2.5 Sistema de descarga - canos, coletores, abafadores, juntas, suportes e silenciosos.
3.4 A Contratada deverá executar o serviço utilizando somente peças, materiais e acessórios originais/genuínas, que atendam as recomendações do fabricante da viatura e do motor estacionário. A contratada não poderá valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, recuperados, do mercado paralelo ou de outra procedência, como também não é possível utilizar mão de obra de terceiros, SEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
3.5 A Contratada deverá remover até a oficina, sem ônus para a Contratante, as viaturas avariadas sem condições de locomoção. Tal remoção deverá ser realizada em veículo apropriado, tipo guincho. A contratada deverá assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, taxas), desde que praticada por seus empregados e ocorrer quando o veículo estiver sob a responsabilidade da empresa.
3.6 Os serviços serão iniciados após autorização por escrito emitida pelo Chefe da DS, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. A execução deverá ocorrer em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização. Após a execução do serviço, a viatura e/ou motor estacionário deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e externamente sem custo adicional pela lavagem.
3.7 O orçamento citado no item anterior trata-se de avaliação dos serviços e peças que forem necessários, e deverá ser submetido à apreciação do Chefe da DS para autorização.
3.8 O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada e por escrito, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao Chefe da DS ou fiscal do contrato designado em Boletim, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
3.9 A Contratada deverá arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes que comprovem o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pelo GAP-BQ.
3.10 O GAP-BQ disponibilizará militar habilitado para os deslocamentos das viaturas, nas ocasiões de execução dos serviços, recebimento do serviço e teste do funcionamento da viatura, e retorno para sede após manutenção.
3.11 A empresa Contratada deverá obrigatoriamente estar sediada num xxxx xxxxxx xx 00 xx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, local onde se localiza o GAP-BQ, tendo em vista a necessidade de locomoção rotineira para as manutenções, acompanhamentos, fiscalizações e trato de assuntos administrativos dos serviços que se fizerem necessários.
3.12 A distância de 45 quilômetros da base da contratante, foi determinada a partir de um levantamento de oficinas que prestam serviços em automóveis no perímetro de 45 km, conforme mapas e planilhas anexos, sendo assim localizados mais de 20 estabelecimentos. Pode-se observar, ainda, quando pedimos uma pesquisa de oficinas no Google mapas, são pontuadas no mapa o resultado da pesquisa e, podemos notar, que no raio de 45 km do centro de Barbacena verifica-se a existência de várias oficinas e, que, nos arredores da cidade existe um vazio que se estende por vários quilômetros sem observarmos oficinas pontuadas. Diante desses levantamentos observamos que, dentro do limite estabelecido, não prejudicará o caráter competitivo da licitação. Sem mencionarmos o tempo de deslocamento da contratada para atender a panes eventuais, que será curto, se a contratada estiver sediada no máximo a 45 km do centro de Barbacena e reduzirá, consideravelmente, os gastos com combustível, veículos e pessoal nos deslocamentos da contratante, favorecendo assim o critério da economicidade na contratação.
3.13 Nos casos em que a viatura estiver até 100 (cem) quilômetros distantes da sede do GAP-BQ e apresentar defeitos que a imobilize ou que tornem a sua locomoção inviável, a Contratada deverá enviar uma equipe para efetuar o reparo no local onde se encontrar a viatura, sem quaisquer ônus para contratante.
4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
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4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A presente contratação é classificada como serviço de natureza continuada, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.2 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.3 A demanda do órgão possui quarenta e um veículos automotores e cinco motores estacionários dos fabricantes: Volkswagem, Fiat, General Motors, Toyota, Peugeot, Renault, Mercedes Benz, Mitsubishi, Ford, Iveco, Agrale, Scania, New Holland, Tramontini, Perkins, Hyster e Cummins conforme Anexo I-B.Os itens estão agrupados em lotes conforme o seguinte:
5.3.1 Lote 01: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 9 (nove) viaturas leves (gasolina/flex) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 20 horas mensal. Totalizando 240 horas + aplicação de peças originais/genuínas;
5.3.2 Lote 02: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 12(doze) viaturas médias (diesel) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 32 horas mensal. Totalizando 384 horas + aplicação de peças originais/genuínas; e
5.3.3 Lote 03: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 20 (vinte) viaturas pesadas e 5(cinco) motores estacionários, com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 34 horas mensal. Totalizando 408 horas
+ aplicação de peças originais/genuínas.
5.4 Para fazer cumprir os princípios da publicidade, motivação e controle segue anexo ao processo fotocópia dos certificados de registro e licenciamento de veículos, notas fiscais e cadastros no SILOMS.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
5.5 Os veículos e motores estacionários encontram-se fora do período de garantias de fábrica.
5.6 O horário de expediente administrativo do GAP-BQ está compreendido entre 08:00 h e 16:30 h. O GAP-BQ está situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx 00.000-000.
5.7 “Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.7.1 Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
5.7.2 Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê- lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; e
5.7.3 Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
5.8 “Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
5.8.1 Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
5.8.2 Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; e
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5.8.3 Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.”
5.9 “A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.”
5.10 “Só será admitida a oferta de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.”
5.11 “As pilhas e baterias a serem utilizadas na execução dos serviços deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.”
5.12 A transição Contratual não se aplica ao serviço pleiteado tendo em vista que trata-se de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não sendo necessária transferência de conhecimento após findo o contrato.
5.13 Quanto a relevância dos requisitos estipulados, não há limitações específicas de mercado e a especificação dos serviços/itens constantes no item 10 deste documento, não contém exigências que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, ferindo aos princípios da lei 8.666/93, tampouco induzindo a especificidades que possam direcionar o certame licitatório, favorecendo a contratação de prestador específico.
5.14 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas viaturas e motores estacionários, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
6.3 Para a vistoria o licitante ou o seu representante deverá estar devidamente identificado.
6.4 A licitante receberá o Atestado de Visita Técnica, conforme Anexo I-C, emitido pela Administração, comprovando que a licitante vistoriou as viaturas e motores estacionários, inteirando-se das peculiaridades relativas aos serviços a serem executados, tomando ciência das reais condições das mesmas.
6.5 A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das viaturas e motores estacionários, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes relativos a prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições das viaturas para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Os serviços previstos, de mecânica, elétrica, ar-condicionado, alinhamento e balanceamento, que serão executados na frota de viaturas, e de mecânica e elétrica em motores estacionários do GAP-BQ, conforme descritos no Item 1.2.1, serão solicitados pela Contratante, devendo a Contratada atender com prioridade, emitindo orçamento detalhado de peças originais/genuínas a serem substituídas e mão de obra para realização dos serviços, que será apreciado e aprovado pela Contratante a fim de emitir “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, conforme Anexo I-D.
7.2 A execução dos serviços será iniciada após a aprovação do Termo de Homologação, confecção da Ordem de Execução dos Serviços, confecção da Nota de Empenho e agendamento para iniciar a prestação do serviço. Quando a viatura apresentar pane ou estiver próximo a manutenção preventiva, conforme consta no Manual do Veículo, será encaminhada à Contratada, com a solicitação dos serviços a serem executados e/ou as panes apresentadas, solicitação essa assinada pelo Chefe da Seção de Transporte - STRA. A solicitação de orçamento OES (Ordem de Execução de Serviços) é o documento que acompanhará a viatura até a Contratada, ANEXO 1-D do processo;
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Obs: O exemplo da OES (Ordem de Execução de Serviços) abaixo, foi preenchido com elementos/informações ilustrativas.
Serviço de manutenção de viatura da Seção de Transporte do GAP-BQ, referente ao pregão N° _23_/2018_.
Prefixo da Viatura | 09BP467 | Marca | FIAT |
Modelo | DOBLO 1.8 ELX FLEX | Ano/Modelo | |
Quilometragem | 178.345 | Combustível | |
Chassi | 000XXXXXX00000000 |
Serviços solicitados:
1- Pane no Sistema de embreagem. |
2-Barulho no Sistema de freio. |
3-Aquecimento do motor. |
4- |
5- |
Barbacena, 18_/_09_/_2019_ Solicitante 1° Ten Xxxxxx
Chefe da STRA
7.2.1 Após análise dos serviços solicitados, a Contratada listará as peças e seus valores, levando-se em conta o preço praticado pela Concessionária da Marca do veículo a ser orçado. Se for um veículo modelo Doblo tomará por base os preços praticados pela Concessionária FIAT, sua fabricante.
Orçamento das Peças:
Fornecedor/Fabricante consultados para montagem do orçamento Fibra Fiat
Nomenclatura | Código | Marca | Qnt. | Valor Unit. | Valor Total |
Kit de Embreagem completo | 6213036330 | LUK | 1 | R$ 865,86 | R$ 865,86 |
Jogo pastilha de freio | N 539 | COBREQ | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
Bomba D'Água | UB0162 | URBA | 1 | R$ 153,00 | R$ 153,00 |
Válvula termostática | K20020 | MTE | 1 | R$ 119,00 | R$ 119,00 |
Aditivo para sistema de arrefecimento | RL 10008 | DELPHI | 2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
Valor total das peças R$ | 1.357,86 | ||||
Desconto sobre as peças licitado | 7,5% | ||||
A-Valor das peças com desconto R$ | 1.256,02 |
7.2.2 A Contratada fará o somatório do valor total das peças e incidirá o desconto (licitado no Pregão)sobre as peças, que resultará no campo A da planilha anterior, “Valor das peças com desconto”.
7.2.3 Quanto a parte de serviço, a Contratada listará os serviços necessários para reparar a viatura, listando também as horas ou frações desta conforme estipulado na Concessionária da Marca do veículo a ser orçado. Se for um veículo modelo Doblo tomará por base o tempo previsto em cada serviço, praticados pela Concessionária FIAT, sua fabricante.
Orçamento dos Serviços a serem executados:
Nomenclatura | Horas por Serviço | ||||||||
Serviço de troca do kit de embreagem. | 5 horas | ||||||||
Serviço de troca das pastilhas de freio dianteira. | 0,5 horas | ||||||||
Serviço de troca da bomba d'Água válvula termostática e líquido do sistema de arrefecimento. | 3 horas | ||||||||
Total de horas trabalhadas | 8,5 h | ||||||||
Valor R$ | da | mão | de | obra/hora | 144,25 | ||||
Total R$ | da | mão | de | obra | 1.226,13 | ||||
Desconto sobre a mão de obra licitado | % | ||||||||
B-Valor R$ | da | mão | de | obra | com | desconto |
7.2.4 A Contratada fará o somatório das horas trabalhadas. O total das horas será multiplicado pelo valor de referência, média de mercado contante do processo, conforme podemos ver na Tabela 2 abaixo (Item 1.7 do processo).
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TABELA 2: Planilha estimativa de Preços
Preço médio de mercado (mão de obra/ hora), pesquisado nas empresas abaixo especificadas:
Lote | Empresas | Preço Proposto | *Preço Máximo (média) |
01- Linha Leve | ARP PITSTOP CENTRO AUTOMOTIVO | R$ 140,00 | R$ 144,25 |
AUTO MECÂNICA PONEIS | R$ 157,00 | ||
SANTA INÊZ | R$ 135,75 | ||
02- Linha Média | AUTO MECÂNICA PONEIS | R$ 180,00 | R$ 170,00 |
SANTA INÊZ | R$ 160,00 | ||
RETRUCK | R$ 170,00 | ||
03- Linha Pesada | AUTO TRUCK | R$ 170,00 | R$ 180,00 |
SANTA INÊZ | R$ 200,00 | ||
RETRUCK | R$ 170,00 |
7.2.5 Com relação ao valor total da mão de obra, a contratada incidirá o desconto (licitado no pregão)sobre a mão de obra, que resultará no campo Bda planilha abaixo, “Valor da mão de obra com desconto”.
Total R$ | da | mão | de | obra | 1.226,13 | |||
Desconto sobre a mão de obra licitado | 10,92 % | |||||||
B-Valor R$ | da | mão | de | obra | com | desconto | 1.092,24 |
7.2.6 E somando os valores após a incidência dos descontos teremos o valor total do serviço a ser executado.
Valor R$ | total | do | orçamento | (A | + | B) | 2.348,26 |
7.2.7 O orçamento será assinado por representante da Contratada e será apreciado pelo Chefe da Seção de Transporte e pelo Chefe da Divisão de Serviços Gerais, caso o orçamento esteja em conformidade, será solicitado a abertura de PAG para empenho dos serviços a serem realizados, caso contrário o orçamento retornará para que a Contratada faça as devidas correções.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
Barbacena, _23_/_09_/_2019_ Responsável da contratada pela confecção do orçamento Xxxx Xxxxxx Empresa Auto Multimarcas _CNPJ 08.408.949/0001-32
ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS N° 76
Solicito a abertura de PAG para execução do Serviço orçado acima, referente ao pregão N°
_23/2018_, item _01_ .
Barbacena, _28_/_09_/_2019
Cap Lucas
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
7.3 Para os montantes das peças originais e genuínas que serão substituídas, a Contratada deverá discriminar em seu orçamento a relação de peças, código, marca, quantidades de peças, valores e a tabela do fabricante, para apreciação da Contratante. Sobre o valor total das peças, baseado na tabela do fabricante, incidirá o percentual de desconto licitado.
7.4 Para os serviços solicitados, a Contratada deverá detalhar sua execução, valores e número de horas a serem empregadas. O valor do serviço de manutenção será o resultado da multiplicação da hora técnica (fator correspondente da “Tabela do Tempo-padrão” da montadora do veículo) pelo valor da mão de obra base estipulado pelo contrato, incidindo sobre ele o percentual de desconto licitado (homem - hora).
7.5 O valor total do orçamento será o somatório dos valores discriminados nos itens 7.3 e 7.4.
7.6 A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente. A contratada compromete-se a executar ou fornecer o que for aprovado no todo ou em parte.
7.7 Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá fornecer a tabela de preços das peças utilizadas ou substituídas. Essa tabela será a tabela de preços sugerida pelo fabricante das peças, a qual servirá de base para verificação do preço e aplicação do desconto. Na ausência de cotação das peças pelo fabricante, prevalecerão os preços praticados no mês anterior ou os praticados no mercado local ou os preços cadastrados no SIREP- Sistema de Preços do Governo Federal, devendo neste caso a contratada apresentar 3 (três) orçamentos das peças e cobrar o valor mais baixo que delas resultar. Nesse caso não incidirá o desconto oferecido.
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7.8 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder efetivamente ao necessário para a realização da respectiva manutenção/reparo da viatura e/ou motores estacionários, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto e previsto nas “tabelas do Tempo-padrão” das montadoras das viaturas.
7.9 A contratada receberá em suas dependências a viatura avariada e a solicitação de orçamento emitida pela STRA, e deverá preenchê-la e apresentá-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.10 A Contratada deverá comunicar ao GAP-BQ, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer problemas ou dificuldades que por xxxxxxx xxxxxx impedir a empresa de realizar o serviço com as especificações e/ou prazos exigidos no Edital e na ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.11 As viaturas avariadas sem condições de locomoção deverão ser removidos até a oficina da contratada, sem ônus para a Contratante, em veículo apropriado tipo guincho.
7.12 A contratada deverá informar ao GAP-BQ, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito da viatura e/ou motor estacionário tenha sido causado por mau uso.
7.13 A contratada deverá entregar todo o serviço solicitado pelo GAP-BQ, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, preenchida corretamente e com letra legível conforme descrição da Nota de Empenho; somente nos dias úteis e horário de expediente administrativo, em perfeitas condições de segurança e funcionamento do veículo e/ou motor estacionário, bem como seus equipamentos, acompanhados das peças substituídas, as garantias das peças novas e Nota Fiscal.
7.14 Caso seja solicitado pela contratante, a contratada deverá apresentar extrato da folha da tabela de Preços de Venda à vista de Peças e Acessórios emitida pelo fabricante da viatura, correspondente à (s) peça (s) e/ou acessório (s) substituído (s).
7.15 A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela Contratada deverá ser documentada por escrito, na própria “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, ficando em poder da Contratada, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
7.16 A recepção da viatura e /ou motor estacionário será feita por militar da Contratante, o qual deverá realizar os testes que comprovem o seu correto funcionamento.
Rux Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000
7.17 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização da contratante, conforme item 12 deste termo.
8 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 A gestão do contrato será através de Portarias de designações de comissões de fiscalização e de recebimento.
8.2 A contratada disponibilizará local adequado para inspeção prévia de todas as peças novas a serem substituídas nas viaturas e motores estacionários da Contratante, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por Comissão especialmente designada pela autoridade competente da Contratante.
8.3 Após a realização dos serviços, a Contratada deverá entregar as peças avariadas/trocadas juntamente com a viatura e/ou motor estacionário no momento da sua liberação/entrega.
8.4 A Contratada deverá refazer os serviços que não estiverem de acordo com a ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e que venha a discordar do Termo de Referência e da Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.5 A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela Contratada deverá ser documentada por escrito, na própria “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, ficando em poder da Contratada, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.
8.6 O critério de medição será através do controle do número de serviços contratados.
8.7 O pagamento do serviço prestado será através da emissão da Nota Fiscal comprobatória do serviço, liquidada e emitida a ordem bancária.
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. Com isso a contratada deverá possuir, obrigatoriamente, os mínimos recursos a seguir para a execução dos serviços:
9.1.1 Galpão fechado ou abrigo assemelhado com área mínima para comportar um ônibus e um caminhão, administração, depósito e oficina independentes, para a acomodação das viaturas com segurança;
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9.1.2 Equipamentos para serviços de carburadores simples e equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema de injeção eletrônica, equipamento para limpeza de bicos injetores (ultrassom), equipamento próprio para análise das partes elétricas e eletrônicas das viaturas;
9.1.3 Equipamento para alinhamento de direção e balanceamento das rodas;
9.1.4 Equipamento de manutenção do sistema de freio;
9.1.5 Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem e pintura;
9.1.6 Elevador para automóveis com capacidade de 2.0 a 2.5 toneladas, no mínimo 2 (dois) elevadores; e
9.1.7 Rampa e equipamento para lavagem geral e lubrificação, quando for o caso.
9.2 A contratada deverá executar os serviços com funcionários em número suficiente, devidamente uniformizados e identificados. Os funcionários deverão possuir conhecimento técnico de no mínimo 2(dois) anos no ramo de atividade executada.
9.3 Após o recebimento dos serviços pela contratante (viatura e/ou peças substituídas), a contratada deverá recolher, reciclar ou encaminhar para empresas credenciadas, quaisquer resíduos ou componentes que possam agredir ao meio ambiente.
9.4 A contratada executará o serviço sempre em local fechado e coberto, de forma que a viatura e/ou motor estacionário não fique ao relento, nem pernoite em ambiente externo, vias públicas, terrenos baldios, devendo a contratada se responsabilizar por quaisquer danos causados por terceiros enquanto permanecerem em sua posse.
9.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando somente peças, materiais e acessórios originais/genuínas, que atendam as recomendações do fabricante da viatura e do motor estacionário. A contratada não poderá valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, recuperados, do mercado paralelo ou de outra procedência, como também não é possível utilizar mão de obra de terceiros, SEM EXPRESSA E PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE.
9.6 Entende-se por peças originais aquelas que atendam as recomendações do fabricante do veículo/motor estacionário, confeccionadas para atender as montadoras, mas vendidas fora da concessionária, no mercado de peças de reposição. E por peças genuínas, aquelas que são fabricadas exclusivamente para uso na montagem do veículo/motor estacionário ou para revenda nas concessionárias da marca.
Rux Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000
9.7 A Contratada se comprometerá a oferecer os seguintes prazos de garantia:
9.7.1 Serviços e peças utilizadas em motor, caixa de velocidade, diferencial: 06 (seis) meses ou
15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último; e
9.7.2 Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1 Possuir quarenta e um veículos automotores e cinco motores estacionários dos fabricantes: Volkswagem, Fiat, General Motors, Toyota, Peugeot, Renault, Mercedes Benz, Mitsubishi, Ford, Iveco, Agrale, Scania, New Holland, Tramontini, Perkins, Hyster e Cummins conforme Anexo I- B.Os itens estão agrupados em lotes conforme o seguinte:
10.1.2 Lote 01: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 9 (nove) viaturas leves (gasolina/flex) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 20 horas mensal. Totalizando 240 horas + aplicação de peças originais/genuínas;
10.1.3 Lote 02: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 12(doze) viaturas médias (diesel) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 32 horas mensal. Totalizando 384 horas + aplicação de peças originais/genuínas; e
10.1.4 Lote 03: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 20 (vinte) viaturas pesadas e 5(cinco) motores estacionários, com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 34 horas mensal. Totalizando 408 horas
+ aplicação de peças originais/genuínas.
10.1.5 As características de cada viatura, separada por lote, estão discriminadas nas tabelas anexo ao Termo, bem como a quilometragem em que se encontram.
10.1.6 Na composição da sua proposta, as licitantes deverão compor o preço e o percentual de desconto para os serviços considerando as seguintes informações:
10.1.7 O número de horas técnicas trabalhadas, tomando por base a tabela de tempo padronizada emitida pelo fabricante das viaturas a serem feitas às manutenções, considerando o número total de
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horas disposto para os 12 (doze) meses de prestação de serviços e o valor máximo estipulado pela administração;
10.1.8 Percentual de desconto de referência adotado pela Administração, que servirá de valor mínimo de referência para os descontos que serão ofertados, que incidirá sobre o valor total disponibilizado pela Administração para prestação de serviço, e que consequentemente incidirá sobre o valor do homem-hora; e
10.1.9 Percentual de desconto de referência adotado pela Administração, que servirá de valor mínimo de referência para os descontos que serão ofertados, que incidirá sobre o valor total disponibilizado pela Administração para aquisição de peças e acessórios de reposição originais/genuínos, constantes das listas de preços dos fabricantes, e que consequentemente incidirá sobre o valor de cada peça;
10.1.10 Os descontos deverão ser propostos separadamente (para peça e mão de obra), especificados em percentuais, com duas casas decimais.
10.1.11 A licitante vencedora será aquela que, obtiver após incidir os descontos respectivos sobre os valores montantes de peças e mão de obra, obterá, somando-se os valores finais de ambos, o menor preço sobre valor global do item (peças/desconto + mão de obra/desconto).
10.1.12 Os percentuais de descontos oferecidos na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das peças e mão de obra durante todo o período contratual.
10.1.13 O percentual de desconto proposto para peças incidirá sobre todas as peças, independente de qual seja o fabricante, da mesma forma, o percentual de desconto proposto sobre o preço da mão de obra, independerá do modelo da viatura ou motor estacionário, conforme variação dos lotes.
10.1.14 Lote 01: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 9 (nove) viaturas leves (gasolina/flex) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 20 horas mensais. Totalizando 240 horas + aplicação de peças originais/genuínas;
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UN | VALOR MÁXIMO ACEITO PARA MÃO DE OBRA/HORA (DESCONTO MÍNIMO 9,33%), (OBS: B>9,33%) | DESCONTO OFERTADO (MÃO DE OBRA) | VALOR DA HORA COM DESCONTO | QUANTIDADE DE HORAS POR MÊS | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL DE MÃO DE OBRA | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL (MÃO DE OBRA MAIS PEÇAS) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES (MÃO DE OBRA+ PEÇAS) |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E | SV | R$ 163,33=A | %=B | R$ (A-B)=C | 20 | R$ C x 20=D | R$ D+Z=E | R$ E x 12 |
VALOR | DESCONTO | VALOR DAS | QUANTIDADE | COMPOSIÇÃ |
Rux Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000
CORRETIVA DE VIATURAS LEVES (GASOLINA/FLE X):... | MÁXIMO MENSAL DAS PEÇAS (DESCONTO MÍNIMO 10,00%), (OBS: D>10,00%) | OFERTADO (PEÇAS) | PEÇAS COM DESCONTO | DO VALOR DE PEÇAS MÊS | O DO VALOR MENSAL DE PEÇAS | ||||
R$ 5.995,00=W conforme item 1.3.1 | %=X | R$ (W-X)=Y | 1 | R$ Y x 1=Z |
10.1.15 Lote 02: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 12(doze) viaturas médias (diesel) com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 32 horas mensal. Totalizando 384 horas + aplicação de peças originais/genuínas; e
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UN | VALOR MÁXIMO ACEITO PARA MÃO DE OBRA/HORA (DESCONTO MÍNIMO 8,83%), (OBS: B>8,83%) | DESCONTO OFERTADO (MÃO DE OBRA) | VALOR DA HORA COM DESCONTO | QUANTIDADE DE HORAS POR MÊS | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL DE MÃO DE OBRA | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL (MÃO DE OBRA MAIS PEÇAS) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES (MÃO DE OBRA+ PEÇAS) |
2 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS MÉDIAS (DIESEL):... | SV | R$ 173,33=A | %=B | R$ (A- B)=C | 32 | R$ C x 32=D | R$ D+Z=E | R$ E x 12 |
VALOR MÁXIMO MENSAL DAS PEÇAS (DESCONTO MÍNIMO 10,00%), (OBS: D>10,00%) | DESCONTO OFERTADO (PEÇAS) | VALOR DAS PEÇAS COM DESCONTO | QUANTIDADE DO VALOR DE PEÇAS MÊS | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL DE PEÇAS | |||||
R$ 8.989,94=W conforme item 1.3.1 | %=X | R$ (W-X)=Y | 1 | R$ Y x 1=Z |
10.1.16 Lote 03: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 20 (vinte) viaturas pesadas e 5(cinco) motores estacionários, com fornecimento de peças originais ou genuínas, serviço de guincho e reboque dentro do limite previsto. Estimativa de 34 horas mensal. Totalizando 408 horas
+ aplicação de peças originais/genuínas.
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UN | VALOR MÁXIMO ACEITO PARA MÃO DE OBRA/HORA (DESCONTO MÍNIMO 9,50%), | DESCONTO OFERTADO (MÃO DE OBRA) | VALOR DA HORA COM DESCONTO | QUANTIDADE DE HORAS POR MÊS | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL DE MÃO DE OBRA | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL (MÃO DE OBRA MAIS PEÇAS) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 MESES (MÃO DE |
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(OBS: B>9,50%) | OBRA+ PEÇAS) | ||||||||
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIATURAS PESADAS E MOTORES ESTACIONÁRIO S:... | SV | R$ 180,00=A | %=B | R$ (A-B)=C | 34 | R$ C x 34=D | R$ D+Z=E | R$ E x 12 |
VALOR MÁXIMO MENSAL DAS PEÇAS (DESCONTO MÍNIMO 10,66%), (OBS: D>10,66%) | DESCONTO OFERTADO (PEÇAS) | VALOR DAS PEÇAS COM DESCONTO | QUANTIDADE DO VALOR DE PEÇAS MÊS | COMPOSIÇÃO DO VALOR MENSAL DE PEÇAS | |||||
R$ 10.980,00=W conforme item 1.3.1 | %=X | R$ (W-X)=Y | 1 | R$ Y x 1=Z |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obrigar-se a:
11.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos;
11.2 Solicitar orçamento à Contratada mediante a avaria apresentada pela viatura e/ou motor estacionário;
11.3 Verificar o orçamento constante da “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, com a discriminação dos serviços, horas estimadas e peças a serem substituídas, e mediante aprovação dos seus termos, certificá-la em campo apropriado, autorizando a emissão da Nota de Empenho para a execução do serviço;
11.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.7 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Rux Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000
11.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.9 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.9.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.9.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; e
11.9.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; e
11.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se a:
12.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Rux Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Xel.: (00) 0000-0000
12.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
12.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
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12.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
12.23 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros, ainda que no recinto do GAP-BQ;
12.24 Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.25 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.26 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
12.27 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.28 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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12.29 Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pelo GAP-BQ;
12.30 Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria a ser realizado na viatura consertada/recuperada que tenha envolvimento em acidentes automobilístico e que tenha resultado danos de média monta, entendendo-se por média monta os danos sofridos pela viatura quando houver afetado seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas. Nestes casos, o recebimento da viatura somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular – CSV aprovando a viatura para uso, emitido por órgão/entidade credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO;
12.31 O comprovante de pagamento das despesas realizadas pela Contratada, relativo às vistorias e aos laudos técnicos deverá ser apresentado a contratante, juntamente com a Nota Fiscal referente ao serviço prestado na viatura, para ressarcimento da despesa efetivamente realizada, sendo que o ressarcimento somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ou laudo que comprove que a viatura possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança, ou que não possui essas condições;
12.32 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, em um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
12.33 A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelas viaturas e motores estacionários recebidos, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento da viatura e motor estacionário para orçamento até a entrega do bem à Contratante;
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12.34 Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Contratante;
12.35 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.36 Caso seja solicitado pela contratante, a contratada deverá apresentar a última Tabela de Tempo Padrão de Reparos para execução de serviços, emitida pelo fabricante da viatura a ser manutenida, no ato da assinatura do instrumento de contrato e sempre que houver alteração nos valores; e
12.37 Fornecer à Contratante todo material e documentação técnica necessária para perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização da contratante.
13.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.4 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratante, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores.
13.5 A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste edital.
13.6 A empresa contratada será responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
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13.7 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
13.8 A Contratada poderá subcontratar os serviços quando uma viatura em trânsito necessitar de manutenção em outra cidade, localizada além de 100 km de sua sede. A referida subcontratação deverá apresentar os mesmos preços e qualidade tanto nas peças como nos serviços, conforme os mesmos ofertados pela Contratada em sua proposta. Devendo o orçamento prévio ser apresentado em nome da Contratada e constar à razão social, CNPJ e endereço completo da empresa subcontratada que prestará os serviços.
13.9 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
14 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 15 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e dos art. 10º e 11° do Decreto nº 9.507, de 2018.
15.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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15.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificado junto com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666, de 1993.
15.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V da IN nº 05/2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento do pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
15.9.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.9.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
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15.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto, ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12 Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no Instrumento Convocatório.
15.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
15.17.1 Condições gerais do veículo, equipamentos e acessórios;
15.17.2 Conformidade com o especificado na solicitação da prestação do serviço;
15.17.3 Cumprimento do itinerário e dos horários; e
15.17.4 Emprego adequado do veículo de acordo com o Termo de Referência.
15.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive para terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
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inferior e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no esgotamento do prazo.
16.4 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.5 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
16.6 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado(IMR) ou instrumento substituto.
16.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
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16.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
17.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.6 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.6.1 o prazo de validade;
17.6.2 a data da emissão;
17.6.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.6.4 o período de prestação dos serviços;
17.6.5 o valor a pagar; e
17.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
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Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.8 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.8.1 não produziu os resultados acordados;
17.8.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.8.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.10 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.11 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.12 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.13 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.14 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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17.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.15.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.17 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
18 REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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18.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
19 GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
20.1.5 cometer fraude fiscal.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2 Multa de:
20.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
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Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2 abaixo; e
20.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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20.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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20.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.1.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.1.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.1.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.1.4.1 o valor Global estimado é de R$ 490.777,20 (Quatrocentos e noventa mil e setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos), baseado em orçamento realizado com empresas do ramo estabelecidas na região da Sede da Organização Militar.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
21.1.4.2 o número de horas técnicas trabalhadas, tomando por base a tabela de tempo padronizada emitida pelo fabricante das viaturas a serem feitas às manutenções, considerando o número total de horas disposto para os 12 (doze) meses de prestação de serviços e o valor máximo estipulado pela administração;
21.1.4.3 o percentual de desconto de referência adotado pela Administração, que servirá de valor mínimo de referência para os descontos que serão ofertados, que incidirá sobre o valor total disponibilizado pela Administração para prestação de serviço, e que consequentemente incidirá sobre o valor do homem-hora;
21.1.4.4 o percentual de desconto de referência adotado pela Administração, que servirá de valor mínimo de referência para os descontos que serão ofertados, que incidirá sobre o valor total disponibilizado pela Administração para aquisição de peças e acessórios de reposição originais/genuínos, constantes das listas de preços dos fabricantes, e que consequentemente incidirá sobre o valor de cada peça;
21.1.4.5 os descontos deverão ser propostos separadamente (para peça e mão de obra), especificados em percentuais, com duas casas decimais;
21.1.5 A licitante vencedora será aquela que, obtiver após incidir os descontos respectivos sobre os valores montantes de peças e mão de obra, obterá o menor valor por item;
21.1.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
22.2 Tal valor foi obtido a partir de orçamentos realizado com empresas do ramo estabelecidas na região da Sede da Organização Militar.
22.3 Não foi utilizado estimativa de custo a partir do Painel de Preços devido as caraterísticas do processo não apresentar semelhança com os encontrados no Painel.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Gestão/Unidade: 0001/ 120634 Fonte: xxxxxxx
Programa de Trabalho: xxxxxx Elemento de Despesa: xxxxxx PI: xxxxxxxx
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ANEXO I A ITEM 01
MECÂNICA LEVE AUTOMÓVEL (GASOLINA/ FLEX)
VIATURA | MODELO// MONTADORA | REGISTRO FAB | CUSTOS OUTUBRO DE 2016 À SETEMBRO DE 2017 | CUSTOS OUTUBRO DE 2017 À SETEMBRO DE 2018 |
1 | LINEA / FIAT | 13BP039 | R$ 2.452,88 | R$ 540,75 |
2 | GRAND SIENA | 14BP295 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
3 | RENAULT/SANDEIRO | 18BP006 | ------------- | R$ 0,00 |
4 | DOBLÔ / FIAT | 12BP023 | R$ 18.949,03 | R$ 901,00 |
5 | DOBLÔ / FIAT | 06BP205 | R$11.389,05 | R$ 0,00 |
6 | PARATI / VW | 06BP355 | R$ 3.912,63 | R$ 0,00 |
7 | FURGÃO FIORINO / FIAT | 14BC294 | R$ 0,00 | R$ 450,00 |
8 | DOBLÔ / FIAT | 06BC496 | R$ 0,00 | R$ 900,00 |
9 | KOMBI / VW | 12DB012 | R$ 1.697,28 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 46.504,83 | R$ 2.791,75 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
ITEM 02 MECÂNICA MÉDIA (DIESEL)
VIATURA | MODELO/ MONTADORA | REGISTRO FAB | CUSTOS OUTUBRO DE 2016 À SETEMBRO DE 2017 | CUSTOS OUTUBRO DE 2017 À SETEMBRO DE 2018 |
1 | AMBULÂNCIA PEUGEOT BOXER/PEUGEOT | 08DE496 | R$ 5.547,52 | R$ 910,00 |
2 | AMBULÂNCIA DUCATO/FIAT | 05DE184 | R$ 7.620,00 | R$ 3.318,55 |
3 | AMBULÂNCIA MASTER RENAULT | 14DE324 | R$ 3.492,50 | R$ 0,00 |
4 | VAN FORD TRANSIT/FORD | 11DP166 | R$ 8.133,36 | R$ 2.921,52 |
5 | VAN PEUGEOT BOXER/PEUGEOT | 08DP199 | R$ 6.715,00 | R$ 0,00 |
6 | PICK-UP S10/GM | 10DP057 | R$ 1.925,53 | R$ 0,00 |
7 | PICK-UP RANGER/FORD | 10DP118 | R$ 3.202,56 | R$ 2.408,55 |
8 | PICK-UP RANGER/FORD | 11DP231 | R$ 4.258,92 | R$ 832,88 |
9 | PICK-UP RANGER/FORD | 11DP191 | R$ 6.201,81 | R$ 2.175,56 |
10 | PICK-UP RANGER/FORD | 10DB007 | R$ 635,00 | R$ 0,00 |
11 | PICK-UP L200 / MITSUBISHI | 06DB127 | R$ 4.458,50 | R$ 0,00 |
12 | AGRALE MARRUA SPIRIT EURO III | 11DB015 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 52.190,70 | R$ 12.567,06 |
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LOTE 03 MECÂNICA PESADA (DIESEL)
VIATURA | MODELO/ MONTADORA | REGISTRO FAB | CUSTOS OUTUBRO DE 2016 À SETEMBRO DE 2017 | CUSTOS OUTUBRO DE 2017 À SETEMBRO DE 2018 |
1 | ÔNIBUS / VW | 02DP181 | R$ 7.798,59 | R$ 30,00 |
2 | ÔNIBUS / VW | 01DP496 | R$ 3.065,36 | R$ 33,99 |
3 | MICRO-ÔNIBUS / AGRALE | 08DP110 | R$ 11.747,91 | R$ 952,74 |
4 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 12DP206 | R$ 9,28 | R$ 1.274,50 |
5 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 13DP136 | R$ 0,00 | R$ 2.549,00 |
6 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 13DP137 | R$ 1.490,88 | R$ 0,00 |
7 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 13DP138 | R$ 2.981,76 | R$ 0,00 |
8 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 13DP139 | R$ 63,00 | R$ 1.600,00 |
9 | CAMINHÃO / VW | 07DC069 | R$ 5.948,52 | R$ 0,00 |
10 | CAMINHÃO CARROCERIA / IVECO | 13DC268 | R$ 4.099,92 | R$ 0,00 |
11 | CAMINHÃO CARGO BASCULANTE / FORD | 12DE133 | R$ 1.863,60 | R$ 3.545,06 |
12 | CAMINHÃO | 13DE092 | R$ 2.981,76 | R$ 0,00 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
CARGO CESTO AÉREO / FORD | ||||
13 | CAMINHÃO COM TANQUE DE ÁGUA / IVECO | 13DE187 | R$ 3.456,74 | R$ 2,97 |
14 | CAMINHÃO LIMPA PISTA / IVECO | 12DE311 | ------------------ | R$ 0,00 |
15 | CAMINHÃO ROSENBAUER / SCANIA | 01DB284 | R$ 23.608,96 | R$ 0,00 |
16 | TRATOR / NEW HOLLAND | 99DE068 | R$ 0,00 | R$ 4.630,00 |
17 | TRATOR / AGRALE | 05DE142 | R$ 2.708,60 | R$ 0,00 |
18 | TRATOR / AGRALE | 14DE013 | R$ 0,00 | R$ 4,00 |
19 | TRATOR TOBATA / TRAMONTINI | 14DE008 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
20 | EMPILHADEIRA/ HYSTER | SAER/ EPCAR | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
21 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ SCANIA | GERADOR PRINCIPAL I | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 |
22 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ SCANIA | GERADOR PRINCIPAL II | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 |
23 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ FIAT | GERADOR HOSPITAL I | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 |
24 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ | GERADOR HOSPITAL | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 |
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FIAT | II | |||
25 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ PERKINS | GERADOR CABANGU | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 79.824,96 | R$ 14.622,26 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO I B ITEM 01
MECÂNICA LEVE AUTOMÓVEL (GASOLINA/ FLEX)
VIATURA | MODELO/ MONTADORA | ANO/ MOD. | CARACTERÍSTICA | REGISTRO FAB | KM |
1 | LINEA / FIAT | 2013 | FIAT LINEA ESSENCE 1.8 16V 130CV INJEÇÃO MAGNETI MARELLI 7GF COM AR CONDICIONADO ORIGINAL | 13BP039 | 51.162 |
2 | GRAND SIENA | 2014 | FIAT SIENA ESSENCE 1.6 16V FLEX INJEÇÃO: MAGNETI MARELLI COM AR CONDICIONADO ORIGINAL | 14BP295 | 42.868 |
3 | RENAULT/SANDEIRO | 2018 | RENAULT SANDEIRO 1.0 FLEX B4M AUT 18 12V 79 CV | 18BP006 | 31.651 |
4 | DOBLÔ / FIAT | 2012 | FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V 130CV COM AR CONDICIONADO ORIGINAL INJEÇÃO MAGNETI MARELLI 7GF | 12BP023 | 197.050 |
5 | DOBLÔ / FIAT | 2006 | FIAT DOBLO ELX 1.8-FLEX INJEÇÃO: DelphiMT27E COM AR-CONDICIONADO ORIGINAL | 06BP205 | 272.847 |
6 | PARATI / VW | 2006/2007 | VW PARATI 1.8-FLEX INJEÇÃO: Magneti Marelli IAW 4AVP COM AR-CONDICIONADO ORIGINAL | 06BP355 | 358.899 |
7 | FURGÃO FIORINO / FIAT | 2014 | FIAT FIORINO1.4 8V FLEX INJEÇÃO: MAGNETTI MARELLI | 14BC294 | 25.825 |
8 | DOBLÔ / FIAT | 2006 | FIAT DOBLO CARGO FLEX 1.8 8V INJEÇÃO: DelphiMT27E | 06BC496 | 62.135 |
9 | KOMBI / VW | 2012 | VW KOMBI 1.4 FLEX 79HP INJEÇÃO MARELLI 4BV | 12DB012 | 12.441 |
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ITEM 02 MECÂNICA MÉDIA (DIESEL)
VIATURA | MODELO/ MONTADORA | ANO/ MOD. | CARACTERÍSTICA | REGISTRO FAB | KM |
1 | AMBULÂNCIA PEUGEOT BOXER/PEUGEOT | 2008/2009 | PEUGEOT BOXER MOTOR 2.8 HDI TURBO,INJEÇÃO: COMMON RAIL CARROCERIA GRENCAR COM EQUIPAMENTOS DE AMBULÂNCIA COM AR-CONDICIONADO Modelo F40 Split da Euroar Ar condicionado Automotivo, compressor Seltec tipo TM 16 | 08DE496 | 102.571 |
2 | AMBULÂNCIA DUCATO/FIAT | 2005/2006 | FIAT DUCATO MAXCARGO MOTOR 2.8cc JTD CÓDIGO: 8140. 43S INJEÇÃO: COMMON RAIL BOSCH EDC 15C7 CARROCERIA GRENCAR COM EQUIPAMENTOS DE AMBULÂNCIA COM AR-CONDICIONADO Modelo F40 Split da Euroar Ar condicionado Automotivo, compressor Seltec tipo TM 16 | 05DE184 | 65.245 |
3 | AMBULÂNCIA MASTER RENAULT | 2014 | RENAULT MASTER L2H2 MOTOR 2.3 M9T COM 130CV INJEÇÃO: COMMON RAIL TURBO INTERCOOLER | 14DE324 | 27.871 |
4 | VAN FORD TRANSIT/FORD | 2011 | VAN FORD TRANSIT BUS MOTOR: 116HP | 11DP166 | 218.733 |
5 | VAN PEUGEOT BOXER/PEUGEOT | 2008 | PEUGEOT BOXER M 330 M MOTOR 2.8 HDI TURBOINJEÇÃO: COMMON RAIL COM AR-CONDICIONADO ORIGINAL | 08DP199 | 202.665 |
6 | PICK-UP S10/GM | 0000 | XXXXXX X 0X0 2.8 TURBO DISEL 140CV | 10DP057 | 42.753 |
7 | PICK-UP RANGER/FORD | 2010/2011 | FORD RANGER XL 11P MOTOR: 163HP COM AR-CONDICIONADO ORIGINAL CAPOTA COM ESTRUTURA TUBULAR | 10DP118 | 57.651 |
8 | PICK-UP RANGER/FORD | 2011 | FORD RANGER XL 11P MOTOR: 163HP COM AR-CONDICIONADO ORIGIANAL CAPOTA COM ESTRUTURA TUBULAR | 11DP231 | 76.842 |
9 | PICK-UP RANGER/FORD | 2011 | FORD RANGER XL 11P MOTOR: 163HP COM AR-CONDICIONADO ORIGIANAL CAPOTA COM ESTRUTURA TUBULAR | 11DP191 | 71.797 |
10 | PICK-UP | 2011 | FORD RANGER XL 13P | 10DB007 | 20.448 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
RANGER/FORD | MOTOR: 163HP COM AR-CONDICIONADO ORIGIANAL | ||||
11 | PICK-UP L200 / MITSUBISHI | 2006 | MITSUBISHI L 200 K34T 4x4 GL 2.5 MOTOR: 4D56,INJEÇÃO: MITSUBISCHI MPI 3 (DIESEL- DENSO) COM AR-CONDICIONADO ORIGINAL | 06DB127 | 44.852 |
12 | MARRUÁ/AGRALE | 2011 | AGRALE MARRUÁ SPIRIT EURO III AM200CDCC COM AR-CONDICIONADO ORIGIANAL | 11DP015 | 10.178 |
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Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com mão de obra sem dedicação exclusiva Atualização: Dezembro/2019.
LOTE 03 MECÂNICA PESADA (DIESEL)
VIATURA | MODELO/ MONTADORA | ANO/ MOD | CARACTERÍSTICA | REGISTRO FAB | KM/ HORÍMETRO |
1 | ÔNIBUS / VW | 2002/2002 | VW 17210 MEGA MOTOR:MWM 610 TCA.V CARROCERIA:NEOBUS/MEGA COM AR-CONDICIONADO Modelo RTII-1001 R134, Compressor X426 da THERMO KING | 02DP181 | 133.534 |
2 | ÔNIBUS / VW | 2001/2002 | VW 17-210 MEGA MOTOR:MWM 6.10TCA.V CARROCERIA:NEOBUS/MEGA COM AR-CONDICIONADO Modelo RTII-1001 R134, Compressor X426 da THERMO KING | 01DP496 | 155.199 |
3 | MICRO-ÔNIBUS / AGRALE | 2008 | AGRALE VOLARE W9 MOTOR: MWM ACTEON 4.12TCE 4,8 CILINDRADAS INJEÇÃO: COMMON RAIL CARROCERIA:MARCOPOLO/VOLA RE COM AR-CONDICIONADO Modelo CC165D, Compressor TM 21 HD da SPHEROS | 08DP110 | 145.988 |
4 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 2012 | MERCEDES ATEGO 1726 - 4X4 256CV CARROCERIA MILITAR ROSSETTI | 12DP206 | 16.430 |
5 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 2013 | MERCEDES ATEGO 1726 - 4X4 256CV CARROCERIA MILITAR ROSSETTI | 13DP136 | 23.168 |
6 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 2013 | MERCEDES ATEGO 1726 - 4X4 256CV CARROCERIA MILITAR ROSSETTI | 13DP137 | 14.115 |
7 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 2013 | MERCEDES ATEGO 1726 - 4X4 256CV CARROCERIA MILITAR ROSSETTI | 13DP138 | 18.270 |
8 | CAMINHÃO ATEGO / MERCEDES BENZ | 2013 | MERCEDES ATEGO 1726 - 4X4 256CV CARROCERIA MILITAR ROSSETTI | 13DP139 | 27.689 |
9 | CAMINHÃO / VW | 2007 | VW 8.150E DELIVERY MOTOR: MWM 4.08 TCE-EURO III INJEÇÃO: COMMON RAIL CARROCERIA:MADEIRA | 07DC069 | 90.290 |
10 | CAMINHÃO CARROCERIA / IVECO | 2013 | IVECO VERTIS 90V 177CV AR CONDICIONADO CARROCERIA ABERTA DE METAL | 13DC268 | 30.017 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000
11 | CAMINHÃO CARGO BASCULANTE / FORD | 2012/2013 | FORD CARGO 1319 189CV TRAÇÃO 4X2 CARROCERIA BASCULANTE XXXXXXXX | 00XX000 | 14.114 |
12 | CAMINHÃO CARGO CESTO AÉREO / FORD | 2013 | FORD CARGO 816 162CV COM ELEVADOR HIDRÁULICO E CESTO AÉREO IMAP – LI 10.000 S GI | 13DE092 | 9.771 |
13 | CAMINHÃO COM DANQUE DE ÁGUA / IVECO | 2013 | IVECO TECTOR 170E22 4X2 218CV CAMINHÃO TANQUE 4.000L- BOZZA | 13DE187 | 7.873 |
14 | CAMINHÃO LIMPA PISTA / IVECO | 2012 | IVECO VERTIS 130 V19 HD3 COM EQUIPAMENTO VARREDEIRA MECÂNICA COLPION 4M3 SÉRIE VMS 40194 | 12DE311 | 471 |
15 | CAMINHÃO ROSENBAUER / SCANIA | 2000/2001 | SCANIA 420 P124 CB 4X4 HZ AUTOMÁTICO MOTOR SCANIA DC 1201 EDC DESEMPENHO 420 HPA 1900RPM, TURBINADO, COM SISTEMA DE INJEÇÃO DIESEL, COM EQUIPAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO AERONÁUTICO | 01DB284 | 27.483 |
16 | TRATOR / NEW HOLLAND | 1999 | TRATOR NEW HOLLAND MOD TL 65 COM XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XX 00000 | 99DE068 | 594 horas |
17 | TRATOR / AGRALE | 2005 | AGRALE TRATOR 0000-0 XXX XXXXX 00 MOTOR: AGRALE M-790 COM ROÇADEIRA DE GRAMA LAVRARE | 05DE142 | 1712 horas |
18 | TRATOR / AGRALE | 2014 | AGRALE TRATOR 4230 4HSE 30CV MOTOR: AGRALE M-790 COM RAÇADEIRA DE GRAMA LAVRARE | 14DE013 | 425 horas |
19 | TRATOR TOBATA / TRAMONTINI | 2014 | TRAMONTINI TRATOR GN18 PARTIDA MANUAL 18CV COM ROÇADEIRA DE GRAMA MOLDEMAQ SERIE: 1966 | 14DE008 | -------- |
20 | EMPILHADEIRA/ HYSTER | HYSTER MODELO H60N 4950KG MOTOR PERKINS SERIE: G3Y7707H | SAER/ EPCAR | 730 horas | |
21 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ SCANIA | 2015 | MOTOR SCANIA MOD: PDE DC13072A-02-12 610CV SERIE: 8730930 | GERADOR PRINCIPAL I | 156 horas 565 partidas |
22 | MOTOR ESTACIONÁRIO/ SCANIA | 2015 | MOTOR SCANIA MOD: PDE DC13072A-02-12 610CV SERIE: 8730932 | GERADOR PRINCIPAL II | 118 horas 311 partidas |
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