TERMO DE REFERÊNCIA – Consultoria em Processamento de Imagens de Radar - II
TERMO DE REFERÊNCIA – Consultoria em Processamento de Imagens de Radar - II
Título do Posto: Consultor sênior em processamento de imagens de Radar - II
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Rio de Janeiro (RJ)
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Diante do contexto de crescente demanda por informações geoespaciais, maior pressão orçamentária e diminuição do quadro de pessoal dos institutos produtores de informações geoespaciais oficiais, torna-se vital a utilização à plena capacidade de todos os seus recursos produtivos, para disseminação de seus produtos para a sociedade. O IBGE, enquanto órgão público integrante do Sistema Cartográfico Nacional, desenvolve o trabalho de mapeamento básico terrestre de referência do Brasil, por meio de bases cartográficas contínuas em diferentes escalas. É um importante provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal e oferece uma visão completa e atual do país. Por integrar o Sistema Cartográfico Nacional, sua produção segue normas e padrões de qualidade, além daqueles pré-estabelecidos na INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), que considera, entre outros aspectos, a modelagem da base de cartográfica conforme as Especificações Técnicas para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV) e o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB). Adicionalmente, o conjunto de informações geoespaciais que compreende esse mapeamento nacional é utilizado como base para inúmeras aplicações e mapeamentos temáticos no IBGE. Diante desse contexto, torna-se particularmente desafiadora a atividade de extração de feições a partir de imagens ópticas na região amazônica, seja pela alta densidade da cobertura vegetal e presença de grande quantidade de nuvens, sendo essas últimas também característica de outras regiões do Brasil, como a região Nordeste. O uso de imagens de radar, devido a sua maior capacidade de penetração nos alvos e imageamento independente de condições atmosféricas, constitui importante insumo para mapeamento de áreas do território não plenamente atendidas pelos sensores ópticos. |
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3.Escopo do Trabalho e Produtos | As atividades previstas estão dentro do escopo da produção cartográfica de referência, onde o consultor será responsável por propor uma metodologia para extração automática de feições a partir de imagens de Radar para ampliação e atualização cartográfica, especialmente em áreas da região amazônica e em áreas rurais. ATIVIDADES 1. Estudo para definição de 2 áreas geográficas de interesse para o projeto piloto (região amazônica e área rural), visando à extração de classes de objetos (feições geoespaciais) adequadas às áreas de interesse, incluindo capacitação em "interpretação de imagens de radar para extração de feições geoespaciais", com duração de 5 dias (40hs) no regime remoto, para 10 pessoas; 2. Desenvolvimento do projeto piloto conforme requisitos do item 1; 3. Proposição de fluxo em Python para extração automática de feições na região amazônica e em áreas rurais; 4. Avaliação da qualidade dos resultados obtidos, segundo metodologia do IBGE; 5. Propor a implementação dos fluxos desenvolvidos; 6. Documentação da metodologia. RESULTADOS ESPERADO Proposição e consolidação de metodologia para extração automática de feições a partir de imagens de Radar, incluindo a disponibilização dos fluxos propostos para cada área objeto do estudo. PRODUTOS: Produto 1: Relatório técnico sobre a escolha das 2 áreas geográficas de interesse para o projeto piloto (região amazônica e área rural), visando à extração classes de objetos (feições geoespaciais) adequadas às áreas de interesse; incluindo o material didático referente à capacitação em "interpretação de imagens de radar para extração de feições geoespaciais"; Produto 2: Relatório técnico com a proposta de desenvolvimento do projeto piloto, conforme requisitos do Produto 1; Produto 3: Relatório técnico sobre o desenvolvimento de fluxo em qualquer linguagem gratuita, para extração automática de feições na região amazônica e em área rural; Produto 4: Relatório da avaliação da qualidade dos resultados obtidos, segundo metodologia do IBGE. Produto 5: Relatório contendo a proposta de implementação dos fluxos de |
extração automática Produto 6: Relatório final contendo a proposta da metodologia desenvolvida, com Manual de Uso dos fluxos. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Soluções de Geoinformação e ao Gerente de Bases Contínuas, da Coordenação de Cartografia. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um |
Supervisão: | Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Soluções de Geoinformação e do Gerente de Bases Contínuas. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Mestrado em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Ciências Geodésicas, Ciências Cartográficas, Geomática, Engenharia Ambiental, Análise Ambiental, Engenharia Florestal, Geologia, Sensoriamento Remoto e áreas afins. ● Mínimo de 4 anos de experiência comprovada em geotecnologias, com ênfase em sensoriamento remoto com dados de radar. Requisitos desejáveis ● Doutorado em Geoprocessamento, Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Ciências Geodésicas, Ciências Cartográficas, Geomática, Engenharia Ambiental, Análise Ambiental, Engenharia Florestal, Geologia, Sensoriamento Remoto e áreas afins. (6 pontos); ● Experiência profissional comprovada em geotecnologias, com ênfase em sensoriamento remoto com dados de radar (1 ponto por ano de experiência adicional aos 4 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural |
o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) Consultor(a) deverá dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado(a). |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx - Chamada Pública para Consultoria Individual) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google e anexar nele o |
Formulário P11, conforme descrito no Edital. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.
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