CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE DIREITO DA SOLUÇÃO OPTISOUL – SISTEMA DE GESTÃO PARA ÒTICAS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE DIREITO DA SOLUÇÃO OPTISOUL – SISTEMA DE GESTÃO PARA ÒTICAS.
Pelo presente instrumento particular de contrato de licença de uso do software denominado Optisoul, de um lado OPTIDADOS SOLUÇÕES ÓPTICAS LTDA., com sede em São Paulo, na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 09.492.015/0001-99, e no Cadastro Estadual sob o nº 143.726.193.110 e filial em Pedreira, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu diretor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, sócio Diretor, RG. nº 15.925.603, CPF. nº 000.000.000-00, domiciliado em Pedreira – SP., e de outro lado a contratante do software, designado daqui por diante simplesmente CLIENTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso da solução, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I. DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª: O objeto do presente contrato é a cessão de direitos de uso do software de gestão para óticas denominado OPTISOUL, mediante pagamento de mensalidade, pertencente e distribuído pela OPTIDADOS SOLUÇÕES OPTICAS em ambiente cloud computing (na nuvem) por prazo indeterminado, a contar da assinatura deste contrato e contempla manutenção e suporte, conforme especificado a seguir:
I. LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do software Optisoul;
II. MANUTENÇÃO: atualizações e correções do software Optisoul;
III. SUPORTE: esclarecimento de dúvidas e ou erros reportados pelo CLIENTE, gerando as correções e atendimento via acesso remoto, telefone fixo e programa de chat online determinado pela OPTIDADOS, com agendamento junto ao SETOR DE SUPORTE TÉCNICO da OPTIDADOS.
Clausula 2ª: O CLIENTE terá o direito de uso ao OPTISOUL como segue:
I. LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do software do OPTISOUL em quanto este contrato permanecer em vigor;
II. MANUTENÇÃO: atualizações e correções do OPTISOUL, sempre que se faça necessário e/ou por melhorias de funcionalidades ou usabilidade;
III. SUPORTE: esclarecimento de dúvidas e ou erros reportados pelo CLIENTE, gerando as correções e atendimento via acesso remoto, telefone fixo e programa de chat online determinado pela OPTIDADOS, com agendamento junto ao SETOR DE SUPORTE TÉCNICO da OPTIDADOS.
Clausula 3ª: A cópia de segurança da solução OPTISOUL é de responsabilidade da OPTIDADOS e será realizada em DATACENTER de sua livre escolha;
Clausula 4ª: Não fazem parte do escopo deste contrato, serviços de administração, consultoria, implantação e gestão a menos que haja a contratação desde serviço que terá sua cobrança a parte. Nem qualquer outro serviço ou produto tais como configuração de maquinas, configuração de impressoras, atualização de drives, atualização do Windows, formatação de equipamentos, limpeza de vírus, configuração de rede ou qualquer coisa similar, destacamos ainda que a solução só precisa de internet para funcionar, caso haja problemas e fique a dúvida sobre o funcionamento correto do OPTISOUL o lojista pode e deve acessar o sistema de outra rede e de outro equipamento, este ação deixa claro se o problema é do OPTISOUL ou
II. DA FORMA DO ATENDIMENTO
Cláusula 6ª. A prestação de serviços referente a licença do software compreende as atividades:
I. Prestação de suporte técnico relacionado as duas soluções será através de canal de chat online exclusivo - Programa Suporte OPTIDADOS, disponível no site, a OPTIDADOS só realiza atendimento telefônico em caso que entenda esta necessidade ficando a seu critério como e quando.
II. Avaliação e solução de problemas e esclarecimento de dúvidas referentes a solução, via programa de acesso remoto – disponível no site da OPTIDADOS.
III. Disponibilização de documento de orientação à implantação, com o passo a passo do que deve ser feito, para facilitar o aprendizado das duas soluções.
IV. Treinamento do profissional escolhido pelo CLIENTE na fase de implantação sendo 15 horas distribuídas através de agenda feita de comum acordo entre as partes.
V. Suporte por chat online no horário das 8:20 horas às 18:00 horas (horário oficial de Brasília), de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados nacionais e municipais.
VI. Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail e telefones disponibilizados pela equipe de suporte, o prazo para o atendimento da solução do problema passa a ser contado a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados - Suporte OPTIDADOS. Por isso, faz-se necessário que o CLIENTE documente as solicitações, diretamente no sistema. O tempo entre o envio de e-mail e/ou telefonema, não serão considerados.
VII. Pode ser necessário o acesso remoto ao computador ou Tablet do CLIENTE para que se possa verificar o problema. Caso não seja possível, o atendimento poderá ser cancelado, sem nenhum ônus à OPTIDADOS.
atendimento dessa sugestão. Quando analisadas e classificadas como viáveis, as sugestões implementadas serão disponibilizadas em versões posteriores, por ocasião do seu lançamento.
IX. Em caso de urgência por parte do CLIENTE, para alguma nova implementação, isso será objeto de negociação à parte, na oportunidade.
X. Independentemente das modalidades de suporte técnico, os custos com a comunicação e outros envolvidos no atendimento – internet, telefone ou qualquer meio – serão responsabilidade do CLIENTE.
III. DA CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 5ª. Obrigam-se mutuamente OPTIDADOS e CLIENTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade dos dados e informações, bem como o de não ceder à terceiros, no todo ou em parte, salvo se houver prévia autorização das partes.
Cláusula 7ª. O CLIENTE autoriza a OPTIDADOS utilizar seu nome e logomarca como case em materiais publicitários e no website.
Cláusula 8ª. Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do software/sistema, fica a OPTIDADOS autorizada a ter livre acesso remoto ao computador, incluindo o conteúdo exibido pelo CLIENTE.
Cláusula 9ª. O CLIENTE se compromete a consultar a legislação municipal, estadual e federal para certificar-se das exigências fiscais, quanto ao uso do software/sistema, objeto deste contrato, cabe a Optidados analisar ficando a
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA OPTIDADOS
Cláusula 10ª. Disponibilizar licença de uso das soluções mediante pagamento mensal da assinatura apenas e tão somente do Optisoul.
Cláusula 11ª. Disponibilizar atualizações do software Optisoul durante a vigência do contrato, aplicando eventuais correções e melhorias.
Cláusula 12º. Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito neste instrumento, na cláusula 4ª.
V. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Cláusula 13º. O CLIENTE se responsabiliza a fornecer os equipamentos necessários, bem como hardware e software com a configuração fornecida pela OPTIDADOS, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado. Ou seja, é de total responsabilidade do CLEINTE a instalação, configuração, manutenção e atualização dos equipamentos necessários para completo desempenho das soluções em suas instalações.
Cláusula 14º. Efetuar em dia os pagamentos previstos para os serviços prestados, em caso de não receber o boleto até o vencimento é de responsabilidade do CLIENTE fazer contato com a OPTIDADOS para manter o serviço ativo, em caso de inadimplência as soluções serão bloqueadas
Cláusula 15º. O CLIENTE assume a responsabilidade pelo desempenho de seus próprios profissionais em relação as soluções, cabendo à OPTIDADOS apenas as responsabilidades previstas na cláusula 6º deste contrato.
Cláusula 16º. O CLIENTE se compromete quanto aos termos do contrato de adesão a partir da assinatura desse instrumento.
Cláusula 17º. O CLIENTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto das soluções.
Cláusula 18º. O CLIENTE deve seguir as seguintes orientações para que a implantação do sistema seja adequada e satisfatória:
I. A instalação, configuração, atualização e manutenção dos equipamentos necessários em suas instalações para a correta exibição das soluções (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características, requisitos e procedimentos recomendados pela OPTIDADOS
II. A configuração mínima para a internet é de 50 mbps embora rode com menos.
III. O CLIENTE deve disponibilizar um colaborador para realizar todos os treinamentos oferecidos pela OPTIDADOS assim como para o cadastro de peças, que é o processo mais demorado da implantação.
IV. O cumprimento dos horários da agenda é de extrema importância já que o volume de trabalho do CLIENTE durante implantação é muito grande e precisa de organização e planejamento.
VI. Durante a implantação, é hábito da OPTIDADOS entrar em contato com o CLIENTE para incentivar e motivá-lo a usar o software o mais rápido possível. Quando o CLIENTE sai dessa fase da implantação, passa a ter as suas necessidades atendidas pelo suporte técnico e a partir desse momento – que é registrado por e-mail – o CLIENTE deve entrar em contato com o suporte técnico para relatar suas dúvidas através do programa de chat online disponibilizado pela OPTIDADOS.
VI. DAS ATUALIZAÇÕES
Cláusula 19º. Fica acertado entre as partes que a OPTIDADOS fará melhorias continuas e atualização do software Optisoul.
VII. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 20º. O CLIENTE pagará à OPTIDADOS:
O valor de R$ 2.500.00 referente a implantação e setup da versão Controle.
Pela licença de uso do software de cada ponto de venda o valor de R$ 349,00 referente ao plano controle, que terá vencimento conforme o dia já combinado com o setor financeiro.
Cláusula 21º.O valor da licença de uso, será atualizado anualmente pela variação do INPC (índice nacional de preço ao consumidor) ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente admitido.
VIII. PENALIDADES e RESCISÃO
Cláusula 23º. Após 02 (cinco) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento da assinatura, o serviço/acesso será interrompido automaticamente, não havendo qualquer aviso ou comunicação por parte da Optidados, sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. O não pagamento do valor devido pelo CLIENTE acarretará em protesto do título no prazo de 30 (trinta) dias da data do vencimento da dívida.
A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
Cláusula 24º. A OPTIDADOS se reserva o direito de não aceitar novas contas, contratações, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CLIENTE, se este estiver em débito.
Cláusula 25º. No caso da contratação do presente instrumento poderá ser rescindido pelo CLIENTE a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio e sem a incidência de multas. Após a rescisão é de responsabilidade da OPTIDADOS a exportação apenas e somente do cadastro de clientes, cadastro de peças e produtos em estoque para planilha de Excel nos padrões permitidos pelo Optisoul, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias.
Cláusula 26º. O contrato tem validade mínima por doze meses e se houver a vontade de rescisão contratual o CLIENTE se compromete obrigatoriamente ao pagamento mensal das manutenções restantes até que os doze meses vençam.
Para a efetivação do cancelamento o CLIENTE deve enviar um e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx com 30 dias de antecedência, ou seja, o contrato deverá já ter tido a duração mínima de 11 meses, no e-mail deve explicar a
IX. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 27º. O presente contrato terá prazo de vigência indeterminado a partir da data de contratação, que se dará através do pagamento da primeira assinatura até a decisão do CLIENTE em não mais manter o direito de uso da licença do Optisoul.
X. DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 28º. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes.
XI. RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 29º. As soluções fornecidas com todas as suas funcionalidades conhecidas pelo CLIENTE na data da aquisição. O CLIENTE assume os riscos e responsabilidades pela escolha das soluções para alcançar os resultados desejados, bem como pela utilização e resultados obtidos por meio das soluções.
A OPTIDADOS não garante que as soluções estejam isentas de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a OPTIDADOS se isenta de todas as garantias, sejam
adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software Optisoul.
Cláusula 30º. O CLIENTE assume o risco de dano ocasionado pelo mau uso do das soluções, pelas informações contidas ou compiladas via as soluções e pela interação com qualquer outro hardware ou software, seja fornecido pelo CLIENTE ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a OPTIDADOS, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de ativos intangíveis, interrupção de trabalho, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho e/ou quaisquer outras perdas) decorrentes do uso ou da imperícia no uso do software, ou incompatibilidade do Optisoul com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.
Cláusula 31º. Em nenhum caso, nenhuma das partes será responsável em relação à outra por lucros cessantes, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual e/ou conforme qualquer outra responsabilidade, tenha ou não sido notificadas.
XII. DO FORO
Cláusula 32º. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Pedreira - SP;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
(Nome e assinatura do Representante legal do CLIENTE)
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX RG: 40.609.182-1
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx DIRETOR DA OPTIDADOS