Termo de Referência
Termo de Referência
Trabalho artístico de pintura, mais especificamente de grafite na E.E.B Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
1 – INTRODUÇÃO:
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, de acordo com a Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a contratação de serviços de notório saber para trabalho artístico de pintura, mais especificamente de grafite. Realização de arte na Escola de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
2 – DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
A Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC, vem justificar o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de pintura artística, estilo grafite, para complementar e embelezar o espaço maker localizado na E.E.B Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. O artista possui notório saber e qualificação singular na área, conforme fica claramente demonstrado no seu resumo curricular:
- Realizou seu curso de graffiti na cidade de São Paulo, no ano de 2015, com um dos maiores grafiteriros do Brasil, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, mais conhecido como “Crânio”;
- Suas artes possuem em sua essência cores vibrantes, fortes, que dão vida aos ambientes, tais como escolas, centros de lazer, casas de cultura, centros de assistência social, entre outros;
- Sua arte contempla não apenas o uso de sprays aerossol, característico do graffiti, mas também a utilização de marcadores, tintas acrílicas com pincéis, além do aerógrafo.
- Seus desenhos são conhecidos pelo estilo “cartoon” dos personagens em cena, ou segundo a própria definição dos grafiteiros, trabalha dentro da denominação FREE STYLE, com traços livres, misturando desenhos e letras com cores vibrantes;
- Faz trabalhos de cartonização e caricaturização de pessoas, tendo realizado inúmeras artes nesses moldes;
- No ano de 2017, participou do livro “A natureza ao alcance das mãos”, do ambientalista Xxxxxx Xxxxx, do município de Salto Veloso/SC, sendo o responsável pela execução das ilustrações artísticas da obra;
- Em sua carreira como artista do graffiti, realizou 4 obras em CRAS (Centro de Referência da Assistência Social, do Governo Federal), mais de 10 escolas, além de CTG (Centro de Tradição Gaúcha), Hospital (Setor Infantil), Bibliotecas, Ginásios, Conselho Tutelar, Pista de Skate, Empresas, residências, entre outros;
- São dois estados que receberam sua arte até então, Santa Catarina, na qual é radicado, e Rio Grande do Sul. Entre as cidades contempladas estão: Salto Veloso/SC, Arroio Trinta/SC, Treze Tílias/SC, Ibicaré/SC, Frei Rogério/SC, Rio das Antas/SC, Macieira/SC, Getúlio Vargas/RS, Estação/RS e Erebango/RS;
- No ano de 2018 pintou um bandeirão em homenagem a uma das defesas mais incríveis executadas no futebol brasileiro, realizada pelo goleiro Xxxxxxx Xxxxx (ex Grêmio, ex Seleção Brasileira). Xxxxx que chegou ao homenageado, que prontamente retribuiu com outro vídeo, na qual parabeniza e agradece o artista;
- Em 2016 desenvolveu um projeto de Graffiti e Movimento Hip Hop com alunos do CRAS do município de Salto Veloso/SC, no qual trabalhou técnicas da arte em questão e outras desenvolvidas por ele mesmo;
- Os sprays utilizados pelo artista são todos de procedência de outros países (importados), a citar: Espanha (MTN 94), Flame Blue/Orange (Alemanha) e Montana Colors (Alemanha). São sprays de baixa e alta pressão, usados tanto para acabamentos detalhados, como para preenchimento de grandes áreas;
- Marcadores também fazem parte de suas artes, sendo de diferentes espessuras, que servem para paredes lisas. A marca utilizada é Uni Posca, oriunda do Japão. Entre os mais utilizados por ele estão a 8K (8mm) e 17K (15mm);
- Outra técnica muito usual em suas obras é a do stêncil, popularmente conhecida como “vazado”, onde com um estilete de precisão faz recortes de desenhos variados em cartolinas, onde posteriormente será fixado junto à parede e pintado em seus espaços abertos, criando imagens alegres e criativas;
- Em alguns casos faz a utilização do aerógrafo, pequena pistola que funciona com o uso de compressor, para sombras minúsculas. Em seu uso conta com um da marca Paasche VL Set 2 (Made in USA) e um nacional da marca Steula;
- Entre os anos de 2013 e 2015 foi Diretor do Departamento Municipal de Cultura do município de Salto Veloso/SC.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 – Contratação de serviços de notório saber para trabalho artístico de pintura, mais especificamente de grafite. Realização de arte na Escola de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
3.3 - A vigência será a partir da data de Homologação para 6 meses.
3.4 – Tratando-se de uma contratação de um profissional do setor artístico, enquadra-se em um processo inexigível de licitação como consta no Art. 74 da Leia 14.133/21:
5 - DA ESCOLHA
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; “
Com base nestes critérios a empresa escolhida é:
• Xxxxxxx X. benvegnu Junior, Rua Sete de Setembro, Bairro do Salto, Salto Veloso-SC, CNPJ: 17.760.769/0001-00.
• VALOR R$ 3.260,00 (Três mil duzentos e sessenta reais)
6 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
6.1 – A licitante vencedora deverá fornecer/executar os materiais/serviços deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
6.2- A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Catanduvas, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 82.939.414/0001-45, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
6.3- A empresa contratada deverá fornecer os produtos/serviços somente quando houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito.
7 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Item | Descrição | Quant | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Trabalho artístico (grafite) realizado com sprays e marcadores permanentes, com a temática Cultura MAKER, em parede de alvenaria de sala de aula, conforme imagem abaixo. | 01 | 3.260,00 | 3.260,00 |
TOTAL | 3.260,00 |
8 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
9 – FUNDAMENTO LEGAL:
9.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
10.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
11 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Se tratando de um processo de contratação direta através de Inexigibilidade de Licitação, a Lei 14.133/2021 diz:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
11 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei 14.133/2021.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos da Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
12.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
12.3 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Catanduvas, 03 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Projetos e Transporte Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
COMUNICAÇÃO INTERNA SENHOR XXXXXXX XXXXXXX
RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL
Xxxxx através deste requer solicitação de parecer contábil, conforme especificação relacionada abaixo:
Objeto de licitação: contratação de serviços de notório saber para trabalho artístico de pintura, mais especificamente de grafite. Realização de arte na Escola de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Dotação: Manutenção do Ensino Fundamental. Previsão de gastos: R$: 3.260,00.
Catanduvas, 03 de abril de 2024.