CONTRATO: 008.07/2016 LOCAÇÃO
CONTRATO: 008.07/2016 LOCAÇÃO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 92.454.818/0001-00, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simples- mente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: S B J TRANSPORTES LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Di-
reito Privado, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx , xx 000, Xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Na- cional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 15.578.589/0001-87, neste ato representado por Xxxx Xxxxxx Xxxx inscrito no CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do obje- to contratado, descrito abaixo, constante no Protocolo n.º 010, Edital n.º 2219, regendo- se pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e Iegislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de até 200 horas máquina de escavadeira hidráulica de Esteiras com peso bruto não superior a 15 toneladas, para execução de tarefas em propriedades de interessados, dentro do terri- tório do Município de Boqueirão do Leão, de conformidade com a legislação municipal.
OBSERVAÇÕES:
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á na forma de direta CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço
O Contratante pagará a Contratada, em contrapartida a prestação dos serviços, em moeda nacional corrente, o valor liquido e certo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), por hora trabalhada.
O preço inclui as despesas de custos diretos e indiretos, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, transporte e fiscais.
CLÁUSULA QUARTA: Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:
06.01 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos 26.782.0101.2.032 – Conservação de estradas pontes e bueiros 3.3.90.39.00.00.0001 - Outros Serviços de Terceiros – P. J.
contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajustamento dos Preços.
O preço não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a execução do CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
O Município efetuará o pagamento do valor do contrato, mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, 10 dias após a emissão das correspondentes notas fiscais, em conformidade com o relatório da Secretaria de Obras.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato é o período compreendido entre a data de sua celebração e o dia 30 de outubro de 2016.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Direitos e das Obrigações Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições ajustadas; II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos nes-
te contrato; tado;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contra- Constituem Obrigações das Partes:
I - Do Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado; II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilida-
de com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
c) Ser responsável, pela manutenção da máquina durante todo o pe- ríodo da prestação dos serviços da mesma.
d) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da locação da máquina.
CLÁUSULA NONA -Da Inexecução do Contrato
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorren- tes da contratação, ate o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na as- sunção do objeto contratado pelo Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades e das Multas A Contratada sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregula- ridades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contra- tual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultra- passar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 2 anos.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos caso de falta grave
e) Das Penalidades do Contratante:
1 - No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, o CONTRATANTE sofrerá multa de 2%(dois por cento) sobre o valor impago, alem da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 18 de Fevereiro de 2016.
CONTRATANTE: XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA: S B J TRANSPORTES LTDA - ME
Xxxx Xxxxxx Xxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS: