ANEXO I
ANEXO I
ORIENTAÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO CONCRETO
A cura é procedimento imprescindível e tem a finalidade de evitar trincas e fissuras, a perda de água da superfície ao meio ambiente e assegurar a resistência adequada.
ANTES DO FORNECIMENTO
01. Verificar se o escoramento da laje está firme e adequado para a estrutura;
02. Verificar se as formas e armaduras estão limpas;
03. Verificar se as formas estão bem vedadas para que não ocorra vazamento de concreto;
04. Xxxxxx bem a peça a ser concretada e as formas até a sua saturação (encharcar);
05. Na concretagem de lajes, verificar o nivelamento a fim de evitar que empoce água;
06. Verificar se na obra existe água, energia elétrica, vibrador, ferramentas e equipe para realizar a mão-de-obra;
07. Se o concreto for bombeado, deixar 2 (dois) sacos de cimento à disposição da equipe para a lubrificação da bomba;
08. Verificar a acessibilidade do caminhão até a obra, garantindo para os acessos das Betoneiras e/ou Bombas: Mínimo de 4.20 metros de altura
Mínimo de 3.20 metros de largura.
O terreno de acesso deve suportar o tráfego de caminhões com peso bruto total de 32 toneladas.
DURANTE O FORNECIMENTO
01. É de responsabilidade da CONTRATANTE conferir todas as informações constantes na Nota de Remessa, bem como conferir os campos preenchidos pelo motorista, tais como os de horário, antes de assinar, de modo que a assinatura implicará na concordância com as informações constantes na mesma.
02. Antes do início da descarga verificar as informações constantes da nota fiscal e o lacre da betoneira. Caso o concreto não esteja em conformidade com o contrato e/ou a betoneira não esteja lacrada, não receba o concreto;
03. Não adicione água excedente ao volume de água retida no carregamento constante na nota de remessa, se houver. A adição poderá alterar a resistência do concreto e será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá assinar termo na nota fiscal;
04. Durante o lançamento o concreto deverá ser vibrado de modo a torná-lo o mais compacto possível. O adensamento (eliminação de vazios) deve ser feito com o uso de vibrador.
APÓS O FORNECIMENTO: CURA DO CONCRETO
01. Molhar a superfície concretada com água, 40 (quarenta) minutos após a concretagem;
02. Manter uma lâmina de água (poça d’água) sobre a superfície;
03. Realizar o procedimento por pelo menos 7 (sete) dias;
04. Cobrir a superfície com uma lona plástica para uma cura satisfatória.
ORIENTAÇÕES PARA O RECEBIMENTO DA ARGAMASSA
01. A argamassa deve ser descarregada em caixas estanques que devem estar em local plano para que fiquem niveladas.
02. A argamassa que não está sendo utilizada, deverá ficar protegida do sol em seu recipiente sob uma fina película de água.
03. Não utilizar a argamassa após a validade descrita em nota fiscal, mesmo que essa apresente aspecto fresco.
04. Utilizar somente de acordo com sua especificação, assentamento ou revestimento interno, externo ou múltiplo uso.
05. Nunca adicionar outros componentes a fim de melhorar a performance da argamassa.
06. Para uso em aplicações específicas o engenheiro especialista da obra deverá ser consultado.
07. Para a aplicação de revestimento, deve ser preparada a base com uso de chapisco adequado a cada tipo de material seguindo sempre a norma ABNT específica.
08. A execução deve atender às especificações da ABNT NBR 7200.
09. As espessuras devem atender às especificações da ABNT NBR 13749.
10. Não reaproveitar argamassa extraída no processo de sarrafeamento.
11. Não deve ser utilizada para emboço ou reboco de paredes externas que tenham revestimento cerâmico.
12. Para o uso em alvenaria estrutural deve ser informado ao departamento de engenharia e a CONTRATANTE deve seguir às especificações das normas ABNT 15812, 15961 e 14974.
13. Para o uso em alvenaria estrutural o calculista deve ser especificar as resistências necessárias.
14. Nunca misturar argamassas de diferentes lotes.
OBSERVAÇÕES
01. As CONTRATADAS se limitam a prestar o serviço de fornecimento de concreto/argamassa e bombeamento, portanto, não são responsáveis pela execução, mão de obra, cálculos estruturais e projeto da obra.
02. As CONTRATADAS apenas fornecem o concreto / argamassa e o bombeamento (quando contratado), sendo assim, são responsáveis apenas pela qualidade do concreto, ou seja, a resistência. O volume e especificações do concreto / argamassa devem ser informados por responsável técnico pela obra.
03. A cura é procedimento imprescindível e tem a finalidade de garantir a resistência do concreto e ajuda a evitar trincas e fissuras.
04. O concreto é material permeável, sendo assim, é necessária a utilização de telhado ou manta asfáltica (impermeabilização) para que não ocorram vazamentos.
- Se as orientações acima não forem cumpridas poderão surgir: fissuras, trincas, corrosão das armaduras, etc.
05. É de responsabilidade da CONTRATANTE designar pessoa habilitada para receber o concreto/argamassa com o respectivo preenchimento e assinatura da Nota de Remessa.
06. A CONTRATANTE deve observar a validade do concreto, em consonância com a NBR, de 150 minutos, conforme informações quanto aos horários constantes na respectiva Nota de Remessa, de forma que o tempo de preparo, transporte, montagem de tubulação e chegada na obra é de 90 minutos e o tempo para descarga é de 60 minutos, conforme ilustração, estando ciente o concreto descarregado vencido pode não atingir a resistência contratada, sendo de sua inteira responsabilidade.
Cuidados com os equipamentos locados ou cedidos conforme contrato de comodato
01. Sempre manter as caixas limpas após o uso;
02. Manter em local apropriado, protegido de ações climáticas.
03. Sempre manter na posição correta de descarga. Os reservatórios devem estar nivelados;
04. Não usar para transporte e estocagem de outros materiais.
05. Caso os recipientes estejam posicionados em lajes, verifique o peso do recipiente da argamassa e a capacidade portante da estrutura.
06. Carrinhos devem ser limpos e lubrificados.
07. Após o término da obra devem ser disponibilizados em perfeito estado de conservação conforme contrato específico de locação ou cessão por comodato.
ANEXO II
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA BOMBEAMENTO
Explicação de itens de serviço sem formulação
兟 BOMBA DE BRITA 0 SLUMP>14 ATE 40M DE TUBULACAO
Tubulação de 3” e Mangote de 2.1/2” a 4”
Até 40m de distância na horizontal ou 10m na vertical Bombeia no máximo Brita 0 com Slump maior 140+/-20 mm
兟 BOMBA DE BRITA 0 OU 1 SLUMP>10 ATE 50M DE TUBULACAO
Até 50m de distância na horizontal ou 15m na vertical Tubulação, Brita e Slump (conforme relação abaixo)
兟 BOMBA DE BRITA 0 OU 1 SLUMP>12 ATE 100M DE TUBULACAO
Até 100m de distância na horizontal ou 30m na vertical Tubulação, Brita e Slump (conforme relação abaixo)
兟 BOMBA LANCA SLUMP>10 SEM TUBULACAO
No caso de tubulação na ponta deverá ser negociado um bombeamento especial, com Slump mínimo de 140+/- 20mm e Brita
兟 BOMBEAMENTO ESPECIAL - A SER DEFINIDO NA OBRA
Acima de 100m ou 30m na vertical ser definido na obra junto com a Fiscalização e negociado a cada concretagem
OBSERVAÇÕES
Para cada montagem de tubulação ou patolagem da bomba, será cobrado o faturamento mínimo, se não atingido pelo o volume bombeado.
Para cada 4 horas de disponibilidade na obra (diferença entre chegada e saída), será cobrado o faturamento mínimo se não atingido pelo volume bombeado, exemplos: complementos não programados, obra que não estejam prontas e problemas relacionados a obra.
Relação de Tubulação, Brita e Slump
Tubulação de 5” e Mangote de 4” na ponta
Até 50m de distância na horizontal ou até 15m na vertical Usar Brita 0 e 1, Slump 100+/-20 mm
De 50m a 75m de distância na horizontal ou de 15m a 25m na vertical Usar Brita 0 e 1 Slump 120+/-20 mm
De 75m a 100m de distância na horizontal ou de 25m a 30m na vertical Usar Brita 0 e 1, Slump 140+/-20 mm
Tubulação de 5” e Ponteira de 5” na ponta
Até 50m m de distância na horizontal ou até 15m na vertical
Usar Brita 1, Slump 100+/-20 mm
De 50m a 100m de distância na horizontal ou de 15m a 30m na vertical Usar Brita 1, Slump 120+/-20 mm
De 100m a 150m de distância na horizontal ou de 30m a 60m na vertical Usar Brita 0 e1, Slump 140+/-20 mm
* As distâncias máximas horizontais/verticais não podem ser obtidas simultaneamente.
• Utilizar apenas os traços a serem bombeados conforme tabela acima.
• Bombear apenas traços com Fck > 18 Mpa ou consumo de cimento > 250kg/m3
• A tubulação deverá ser escorada em estrutura rígida, por conta da obra, pois há muita vibração ao bombear.
• A obra deverá fornecer cimento para lubrificação da linha de bombeamento, mais ou menos 2 (dois) sacos de cimento para cada 50m de distância.
• Caso a linha de bombeamento tenha mais que 3 curvas de 90°, ou seja, diferente em relação a tabela, informar ao programador no ato do pedido.
• Ajudantes necessários para movimentação do mangote.
Tipo de Mangote Quantidade de ajudante mínima a ser fornecida pela obra para
auxílio no bombeamento
Mangote de 2.1/2” 2
Mangote de 3" 4
Ponteira 5" 5
Seguir as recomendações acima, para que não haja perda de concreto / argamassa.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CONCRETO / ARGAMASSA
Pelo presente instrumento particular, CONCRESERV CONCRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.453/0001-72, com sede na X. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 02.044- 110, doravante denominada simplesmente CONCRESERV, e sua subsidiária COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.882.110/0001-74, com sede na X. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 02.044-110, doravante denominada simplesmente CBC, ambas, em conjunto, denominadas CONTRATADAS, prestarão serviços à CONTRATANTE, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1. OBJETO
1.1. É objeto do presente instrumento a prestação, pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE, de serviços de fornecimento de concreto / argamassa, com ou sem bombeamento, consistente na dosagem, preparação e entrega de concreto / argamassa nas condições ora previstas.
1.2. O presente contrato terá início apenas após análise cadastral e aprovação do crédito da CONTRATANTE, que se obriga a fornecer todas as informações e documentos necessários para esse fim.
2. DO VOLUME
2.1. O volume de concreto / argamassa a ser fornecido pelas CONTRATADAS é o requerido pela CONTRATANTE e mencionado no campo de serviços com formulação, que poderá ser alterado, para cobrir necessidades da obra, conforme notas fiscais.
2.1.1. Eventuais pedidos complementares realizados, por telefone ou por e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação atual, durante a obra serão faturados para pagamento na data da entrega, servindo o documento de simples remessa como comprovante do pedido e recebimento.
2.2. A aferição e solicitação do volume de concreto / argamassa às CONTRATADAS é de responsabilidade da CONTRATANTE que deverá atender as orientações de responsável técnico de sua confiança.
2.3. O volume e especificação do concreto / argamassa eventualmente informado à CONTRATANTE pelas CONTRATADAS é apenas indicativo auxiliar para elaboração de orçamento, devendo a CONTRATANTE pautar-se por cálculo de responsável técnico pela obra.
2.4. A CONTRATANTE compromete-se a consumir todo o volume/valor de concreto / argamassa contratado, no período destacado como prazo de vigência contratual, facultada variação para menos de no máximo 20% (vinte por cento), sob pena de pagamento do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico não consumido, tendo em vista os custos suportados pelas CONTRATADAS para organização operacional, deslocamento entre Centrais, aquisição de maquinário e contratação de mão-de-obra a fim de melhor atender ao volume planejado pela CONTRATANTE e programado nos Preços e Condições Contratuais.
2.4.1. Findo o prazo de vigência contratual, passados 30 dias sem consumo, ou em caso de rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE e se não consumido pelo menos 80% (oitenta por cento) do volume/valor de concreto / argamassa contratado, as CONTRATADAS poderão conceder um prazo para que a CONTRATANTE utilize o restante contratado em até 15 (quinze) dias com o respectivo pagamento. Escoado esse prazo sem o consumo será devida a multa acima prevista, que deverá ser paga através de boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia de validade da avença.
3. DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE poderá pagar às CONTRATADAS um valor adicional em relação ao valor devido pelos serviços originalmente contratados na forma a seguir descrita:
3.1.2. Adicional sobre o volume faltante: para entrega com volume de concreto / argamassa por caminhão inferior ao volume mínimo por carga previsto nos Preços e Condições Contratuais será cobrado o valor adicional por metro cúbico faltante, também previsto nos Preços e Condições Contratuais, para que seja atingido o custo mínimo para o transporte.
3.1.3. Adicional de horário: na hipótese de o serviço ser programado para ocorrer nos dias e horários previstos nos Preços e Condições Contratuais como horas extras, haverá, um adicional sobre o valor original de acordo com a previsão.
3.1.4. Adicional aos domingos e feriados: na hipótese de o serviço ser programado para ocorrer aos domingos e feriados, haverá um acréscimo em relação ao preço original, calculado sobre tal preço, e previsto nos Preços e Condições Contratuais.
3.1.5. Adicional por tempo de permanência da betoneira na obra: o tempo máximo de permanência de cada caminhão betoneira na obra está previsto nos Preços e Condições Contratuais, contada da chegada à saída do caminhão na obra, que são registrados na Nota de Remessa de Concreto no local de entrega. Caso seja excedido o tempo máximo estabelecido a CONTRATANTE pagará às CONTRATADAS uma taxa calculada por minuto excedido, considerando a respectiva fração do valor da hora previsto nos Preços e Condições Contratuais.
3.1.5.1. O período de permanência da betoneira na obra não pode ser superior a 2 horas em razão do concreto tratar- se de material perecível cuja inobservância desta recomendação, estabelecida na NBR 7212, pode comprometer a sua qualidade. Os campos dos horários devem estar devidamente preenchidos na Nota de Remessa a ser assinada pela CONTRATANTE.
3.1.6. Adicional de ZMRC: na hipótese do serviço ser programado para ocorrer após o horário limite que estiver previsto nos Preços e Condições Contratuais em local em que houver a necessidade dos caminhões circularem por vias que estão contidas na Zona Máxima de Restrição de Circulação de veículos de cargas, haverá cobrança adicional calculada sobre o valor original, ambos dispostos nos Preços e Condições Contratuais.
3.1.7 Retorno de concreto / argamassa: Será cobrada taxa de retorno de concreto / argamassa, quando o mesmo for programado e levado pelas CONTRATADAS, mas não consumido pela CONTRATANTE, conforme valor estipulado nos Preços e Condições Contratuais. O material que retornar será destinado às empresas regulamentadas, atendendo à Resolução nº 307 de 05/07/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resíduos da Construção Civil Classe A.
3.1.8. Adicional em caso de alteração da composição do concreto / argamassa: caso a CONTRATANTE solicite alteração da composição do concreto / argamassa, como FCK, brita ou slump, haverá um acréscimo no preço, de acordo com a alteração, conforme previsto nos termos adicionais do quadro de preços.
3.2. Reajuste: Verificando-se aumento no custo dos materiais e outros insumos necessários para formular e executar a prestação dos serviços de fornecimento de concreto / argamassa, os valores contratados serão reajustados, independentemente do pagamento, conforme observações abaixo:
a) Na hipótese de reajuste do valor do cimento, 50% do aumento será repassado à CONTRATANTE automaticamente, diretamente ao preço de venda;
b) Na hipótese de reajuste de outros custos, 50% do aumento será repassado à CONTRATANTE automaticamente, diretamente ao preço de venda.
4. PROGRAMAÇÃO E CANCELAMENTO
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a programar os serviços, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis em relação ao dia desejado.
4.1.1. As programações cujo volume seja superior à 200m³ devem ser feitas pela CONTRATANTE com 10 (dez) dias úteis de antecedência, podendo sofrer modificações com até 7 (sete) dias úteis de antecedência.
4.1.1.1. Na hipótese de cancelamento, a qualquer tempo, ou alteração, com menos de 7 (sete) dias úteis, será aplicada multa de 10% sobre o valor do volume programado, sem prejuízo das condições estabelecidas no item 4.3.1.
4.1.2. As CONTRATADAS poderão, por mera liberalidade, realizar a programação em menor prazo, hipótese em que o serviço estará sujeito à atrasos por falta de equipamento.
4.2. A CONTRATANTE deverá realizar a programação de forma a adequar-se à legislação local, no que tange ao horário de acesso, estacionamento, limites e níveis de ruído, legislação ambiental, etc., sob pena de pagamento das cargas já expedidas pela Central e faturamento dos serviços com e sem formulação, conforme disposto abaixo.
4.3. O dia e horário de entrega é uma previsão e poderá sofrer alteração em decorrências de eventos não previsíveis,
como por exemplo, congestionamento, enchente, etc.
4.3.1. O cancelamento da programação pela CONTRATANTE, mesmo que parcial, deverá ser realizado com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência para os serviços com formulação ou sem formulação, sob pena de pagamento:
a) Do valor total dos serviços com formulação (concreto / argamassa), se a carga já houver sido expedida;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor dos serviços com formulação (concreto / argamassa) se a carga ainda não houver sido expedida em virtude dos custos pela ociosidade dos equipamentos.
c) Do valor total do faturamento mínimo dos serviços sem formulação.
4.3.2. Após informado o setor competente, o cancelamento deverá ser formalizado via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) E pelo telefone: 0000-0000 OU (00) 0000-0000.
4.3.3. É responsabilidade da CONTRATANTE formalizar, por telefone e e-mail, o pedido de cancelamento, sob pena de ter que cumprir as obrigações contratadas.
5. TRANSPORTE, DESCARGA E APLICAÇÃO
5.1. A CONTRATANTE deverá assegurar aos veículos, equipamentos e empregados das CONTRATADAS a passagem segura e satisfatória até o local da obra, incluindo as respectivas vias de acesso, bem como no canteiro de obras até o ponto de descarga do concreto / argamassa, sob risco de perda e consequente pagamento dos materiais/serviços bem como de arcar com todos os prejuízos decorrentes de eventuais danos às CONTRATADAS, que serão cobrados através da emissão de boleto.
5.2. Qualquer atraso ou perturbação no cumprimento da prestação do serviço, decorrente de acontecimentos fortuitos ou de força maior, designadamente causas naturais, desastres, interrupções de tráfego, cortes de energia, avarias de equipamento, greves e quaisquer perturbações de ordem pública não poderá ser imputado às CONTRATADAS, não dando lugar ao pagamento de qualquer indenização, nem constituindo justa causa para rescisão contratual.
5.3. A CONTRATANTE deverá fornecer e ser responsável pela mão-de-obra para o lançamento, aplicação, adensamento, acabamento da argamassa / concreto e cura do concreto, bem como pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e segurança de seu pessoal.
5.4. Caso ocorra qualquer tipo de impedimento causado pela CONTRATANTE para a descarga do concreto/argamassa (exemplos: falta de funcionários para recebimento do concreto / argamassa, obra não preparada para receber o material, falta de iluminação, falta de cancelamento da programação, cancelamento não feito em tempo hábil, impossibilidade de acesso à obra, problemas de escoramento da laje, etc), e em virtude de ser o concreto material perecível, por questões de segurança, a fim de evitar o endurecimento do concreto/argamassa dentro do caminhão ou a descarga em local inadequado, o que trará graves danos ambientais, a CONTRATANTE autoriza as CONTRATADAS a descarregarem o concreto na central, em local adequado para tanto, caso em que a CONTRATANTE pagará o preço relativo aos serviços contratados.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONCRESERV
6.1. Responder pelos serviços prestados, obedecendo às normas vigentes da ABNT (NBR 7212) aplicáveis ao concreto dosado em central.
6.2. A responsabilidade por prejuízos indiretos e/ou lucros cessantes, perante a CONTRATANTE ou terceiros serão efetivamente apurados e pagos mediante comprovada culpa (negligência, imprudência ou imperícia), limitados a 5% do valor total faturado no período de 30 dias anteriores ao último consumo.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Registrar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra junto ao CREA.
7.2. Assinar, por si ou por seus prepostos, os documentos de remessa do concreto / argamassa e/ou prestação de serviço de bombeamento, que serão enviados à obra junto à betoneira e/ou bomba. Estes documentos após assinados são reconhecidos como válidos e representam a efetiva prestação dos serviços contratados considerando as informações contidas na nota de remessa.
7.3. Havendo dificuldade para acesso à obra (exemplos: rua de terra, declives, aclives, etc), a CONTRATANTE deverá informar com antecedência para que a carga seja enviada conforme volume mínimo estabelecido nos Preços e Condições Contratuais, hipótese em que também será cobrado o m³ faltante, nos termos da cláusula 3.1.2.
7.4. Responder por multas decorrentes da descarga ou estacionamento em locais determinados pela CONTRATANTE que estejam em desacordo com a legislação local, bem como pelas multas por falta de indicação do condutor impostas a pessoa jurídica daquelas originadas.
7.5. A CONTRATANTE deverá indenizar e manter as CONTRATADAS livres de quaisquer danos e perdas morais e/ou materiais, diretos e/ou indiretos, e de quaisquer ações administrativas e judiciais ajuizadas em função do não atendimento a legislação ambiental no local de fornecimento de concreto / argamassa.
7.6. Responder por danos resultantes do trabalho realizado pela mão-de-obra, e ainda por aqueles resultantes por não contratar profissional habilitado para orientá-lo sobre a utilização do concreto / argamassa, volume e/ou execução da obra.
7.7. Contratar responsável técnico para dar o suporte necessário para a execução da obra e correta utilização do concreto
/ argamassa.
7.8. Responsabilizar-se pela eventual adição de água ou outros elementos ao concreto / argamassa, que possam modificar os níveis de abatimento e resistência do concreto / argamassa, assinando o respectivo termo constante na nota fiscal de remessa.
7.9. Responder por eventuais defeitos ou acidentes que venham a ocorrer pelo mau escoramento, ou travamento inadequado de formas, desformas indevidas, concreto mal lançado e falhas semelhantes.
7.10. Providenciar tapumes e todo material de proteção necessário no local da obra a fim de impedir que o concreto, equipamentos ou tubulações de bomba atinjam pessoas ou bens próprios e de terceiros causando acidentes e prejuízos a outrem, respondendo por todas as consequências da falta da referida proteção.
7.10.1 Retirar todos os veículos próprios e de terceiros próximo ao local de entrega a fim de evitar que sejam atingidos por concreto / argamassa, sob pena de responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os danos e prejuízos.
7.11. Fornecer local adequado, na obra, para limpeza dos equipamentos necessários à prestação de serviços e para descarga das sobras de concreto não utilizado na obra, sob pena de arcar com eventuais penalidades que as CONTRATADAS venham a sofrer.
7.12. A CONTRATANTE declara expressamente ser o único responsável pelo volume e especificação do concreto / argamassa contratado.
7.13. Realizar o processo de cura indicado pelas CONTRATADAS, que consiste em molhar a superfície da peça concretada com água em abundância durante 7 (sete) dias, após 40 (quarenta) minutos da descarga do caminhão, deixando uma lâmina de água (poça d'água) sobre a superfície do concreto, ou outro procedimento de cura previsto em Norma Técnica da ABNT, como cura com produtos químicos, etc. A CONTRATANTE é o único responsável pelo procedimento de cura, e está ciente que se trata de processo necessário para se evitar prováveis patologias no concreto oriundas da sua não realização correta.
7.14. Cumprir as orientações para o recebimento do concreto / argamassa e bombeamento previstas nos anexos.
8. OBSERVAÇÕES
8.1. O concreto é um material permeável, portanto permite a passagem de água através dele. Sendo assim, é necessária a utilização de telhado ou manta asfáltica (impermeabilização) para que não ocorram vazamentos.
8.2. A indicação de fibras e aditivos para controle de retração inicial e materiais para o processo de cura do concreto é uma necessidade básica para reduzir e até evitar fissuras na retração do concreto durante a secagem.
8.3. As CCONTRATADAS se limitam a prestar serviço de fornecimento de concreto/argamassa e bombeamento, portanto, não são responsáveis pela execução, cálculos estruturais, de quantidade e tipo de concreto / argamassa, tampouco se responsabilizam ou atendem ao cronograma e projeto da obra.
8.4. A cura é procedimento imprescindível e tem a finalidade de garantir a resistência do concreto e evitar trincas e fissuras.
8.5 A CONTRATANTE terá o prazo de 24 horas para efetuar qualquer reclamação, contados a partir do fornecimento, devendo ser feita através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que esta será analisada pela CONCRESERV em 72 horas.
8.5.1 Todos os custos, inclusive com serviços de terceiros, despendidos para apuração de quaisquer pendências de ordem técnica suscitadas pela CONTRATANTE tais como, resistência, volume, entre outros, que não foram originadas por culpa das CONTRATADAS, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, gerando a cobrança da taxa de visita técnica no valor de R$ 750,00 por evento.
8.6 O prazo para o envio de qualquer documento pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE, tanto da empresa quanto de seus empregados ou subcontratados, é de 5 dias úteis, contados a partir da solicitação da obra ao departamento de Segurança do Trabalho através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. BOMBEAMENTO
9.1. Quando contratado, as CONTRATADAS enviarão à obra equipamento de bombeamento conforme especificado no pedido e pessoal adequado para o serviço de bombeamento, podendo subcontratar terceiros para tanto.
9.2. Quando o equipamento não permitir a realização direta de bombeamento do concreto para as peças a serem concretadas, recorrer-se-á a instalação de tubulação, devendo a CONTRATANTE assegurar a sua instalação na obra e ainda a colaboração na sua montagem e desmontagem. É de responsabilidade da CONTRATANTE o escoramento sólido dessa tubulação.
9.2.1. A CONTRATANTE deverá informar previamente a metragem da tubulação que será necessária para o bombeamento, e declara ter ciência de que se for necessário comprimento da tubulação maior que aquele previamente programado em seu contrato, poderá haver a cobrança de valor adicional.
9.2.2. A CONTRATANTE declara ter plena ciência de que para o cálculo da quantidade de concreto deve considerar a perda relativa à sobra do concreto que fica retida na tubulação e no cocho de da bomba.
9.3. A CONTRATANTE deverá fornecer 2 (dois) sacos de cimento a cada 50m de linha para lubrificar a tubulação da bomba bem como água e local adequado para limpeza do equipamento e descarte dos resíduos.
9.3.1. É responsabilidade da CONTRATANTE a limpeza dos resíduos de concreto no local onde o equipamento ficou estacionado para a prestação do serviço e o fornecimento de caixa para armazenar o resíduo de concreto proveniente da limpeza das tubulações e cocho bem como o descarte adequado do mesmo.
9.4. Haverá acréscimo no valor se a alteração do concreto contratado acarretar a necessidade de mudança do tipo de bomba ou mangueira/tubulação.
9.5 A CONTRATANTE está ciente que o concreto retido na tubulação, cocho da bomba e o material que sobra na(s) betoneira(s) e retorna à usina, será considerado no total de volume de concreto adquirido.
9.6. Para cada desmobilização do equipamento de bombeamento, quando se tratar de bomba lança, e mobilização em outro local dentro da mesma obra será devido pagamento no valor de, no mínimo, o faturamento mínimo do serviço, conforme descrito no Preços e Condições Contratuais.
9.6.1. Se houver apenas a alteração de traço sem alteração da bomba de local, não será cobrada taxa.
9.7. Sempre que houver a necessidade de movimentar a bomba estacionária para a concretagem de uma nova peça, procedimento que demanda desmontar a tubulação e montar novamente no novo local, será devido pagamento no valor de, no mínimo, o faturamento mínimo do serviço, conforme descrito no Preços e Condições Contratuais.
9.7.1. Se houver apenas a alteração de traço, sem alteração da bomba de local ou remontagem de tubulação, não será cobrada taxa.
9.8. O cancelamento da programação do serviço de bombeamento pela CONTRATANTE deverá ser realizado com 24 horas de antecedência ao programado para ocorrer o serviço, sob pena de pagamento do faturamento mínimo cobrado pelo serviço.
9.8.1. Depois de informado o setor competente, o cancelamento deverá ser formalizado via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx) E tel.: 0000-0000 OU (00) 0000-0000.
10. CONTROLE DA QUALIDADE
10.1. A CONCRESERV precede ao autocontrole da qualidade do concreto produzido, segundo previsto na Norma NBR 7212 e com atenção ao definido quanto ao controle dos materiais, controle dos equipamentos e controle dos processos e das propriedades do concreto, de acordo com os planos e periodicidades definidos nas Normas Brasileiras.
10.2. Quando, por requerimento da CONTRATANTE, o dosado em central for sujeito a ensaio de recepção na obra para verificação da conformidade da Classe de Resistência, a CONCRESERV procederá à coleta de amostra para moldagem, cura e armazenamento dos corpos de prova, para posterior ensaio de resistência à compressão, sendo efetuado nos laboratórios de que dispõe nas Centrais Dosadoras. O plano de amostragem para verificação da conformidade da Classe de Resistência do concreto, será estabelecido de acordo com a Norma NBR 7212, não se obrigando a CONCRESERV a adotar planos de amostragem de dimensão e número de amostras superiores às preconizadas pela referida Norma.
10.2.1. Quando, por solicitação da CONTRATANTE, o concreto for sujeito a ensaio de resistência, será devido pela CONTRATANTE o valor de R$500,00 (quinhentos reais) referente à moldagem de corpos de prova da primeira Nota de Remessa, e o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelos demais que venham a ser solicitados, por dia de concretagem.
10.3. No caso de a verificação da conformidade ser realizada com recurso de ensaios de resistência, rompimento à compressão ou outros efetuados em laboratórios externos à CONCRESERV constitui encargo da CONTRATANTE o custo dos respectivos ensaios.
10.4. Os resultados de ensaios efetuados por iniciativa da CONTRATANTE, só serão aceitos pela CONCRESERV desde que o processo da sua realização seja previamente acordado e desde que sejam efetuados em laboratório escolhido em consenso entre a CONTRATANTE e a CONCRESERV.
10.5 Poderá a CONTRATANTE, visando acompanhar e verificar a qualidade dos serviços prestados, contratar laboratórios acreditados pelo INMETRO para acompanhar e avaliar a especificidade do concreto fornecido pela CONCRESERV, independentemente da obrigatoriedade legal da CONCRESERV em realizar esse tipo de procedimento.
10.5.1. Quando houver divergência entre as partes quanto ao resultado dos serviços de fornecimento de concreto ora contratados, será eleita, de forma comum e imparcial, empresa especializada acreditada pelo INMETRO para a realização de perícia, cujo resultado deverá ser acatado por ambas as partes.
10.5.2 A parte que der causa aos prejuízos suportados pela outra deverá arcar com as despesas de realização da perícia e, quando necessário, dos custos de reforço ou/e refazimento da peça comprometida.
11. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser realizado conforme estipulado nos Preços e Condições Contratuais.
11.2. Os serviços ora contratados estão representados nos romaneios emitidos pela CONCRESERV ou CBC, cujas duplicatas serão sacadas com vencimento conforme previsto nos Preços e Condições Contratuais.
11.3. A CONTRATANTE deverá acessar o Portal do Cliente no endereço eletrônico ‘xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx’ para ter acesso às faturas, notas fiscais e boletos para pagamento, que poderão ser emitidos pela CONCRESERV ou CBC.
11.4. Quando acordado que o pagamento pelos serviços contratados será realizado de forma parcelada, através de boleto bancário, cartão ou Mercado Pago, o não pagamento de uma das parcelas na data de vencimento ensejará a antecipação automática do vencimento das parcelas vincendas.
11.5. Caso o pagamento dos serviços seja realizado através de cartão de crédito, a CONTRATANTE autoriza as CONTRATADAS a debitar da fatura do cartão de crédito informado a quantia expressa de acordo com a contratação, a qual reconhece e se compromete com o seu total pagamento.
12. DA MORA
12.1. O pagamento realizado após a data de vencimento acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 0,33% ao dia, além de 10% (dez por cento) de encargos caso seja realizada cobrança extrajudicial. No caso de cobrança judicial, além dos valores acima, a CONTRATANTE responderá também pelas custas e honorários advocatícios fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor total inadimplido.
12.2. A falta de pagamento pelos serviços nas datas de vencimento poderá sujeitar a não prestação dos serviços pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE.
12.3 Havendo inadimplência, as CONTRATADAS poderão encaminhar o nome da CONTRATANTE e de eventual CONTRATANTE SOLIDÁRIO para cadastro nos órgãos de proteção ao crédito bem como autorizar que a instituição bancária encarregada da cobrança leve a protesto o título de crédito correspondente à parcela inadimplida, obedecidas as determinações legais.
12.3.1 Havendo o protesto de títulos não adimplidos regularmente pela CONTRATANTE, e que venham a ser regularizados posteriormente por esta última, para a emissão da carta de anuência, será cobrado pelas CONTRATADAS à CONTRATANTE a taxa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por carta de anuência, tendo em vista os custos para confecção formal do documento.
13. IMPOSTOS
13.1. A CONTRATANTE será responsável pela retenção e recolhimento tempestivo do Imposto sobre serviços – ISS - incidente sobre os serviços prestados (exceto em caso de prestação de serviço no Município onde se localiza a Matriz das CONTRATADAS) devendo observar as condições e alíquotas determinadas pela nota fiscal e devendo fazê-lo mediante pagamento da respectiva guia de recolhimento ao município onde estiverem sendo prestados os serviços pelas CONTRATADAS.
13.1.1. De acordo com o informado na nota fiscal e previsão do inciso I, §2º do artigo 7º da Lei 116/03, o ISS é incidente apenas sobre o valor dos serviços, descontado o valor dos materiais. O recolhimento de valor maior que o retido, em desacordo com o aqui disposto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá arcar com a diferença.
13.2. Embora a retenção e o recolhimento do ISS incidentes sobre os serviços prestados em decorrência do presente contrato configurem obrigações exclusivamente da CONTRATANTE, caso a CONCRESERV e/ou CBC seja(m) compelida(s) pelo Fisco a comprovar os respectivos pagamentos, no prazo estipulado pela municipalidade, compromete-se a CONTRATANTE ao fornecimento das informações competentes.
13.3. A retenção pela CONTRATANTE dos valores referentes ao ISS incidente sobre os serviços prestados pelas CONTRATADAS e o consequente não recolhimento de tais valores ao município onde estiverem sendo prestados os serviços implicará tipificação do crime de apropriação indébita pela CONTRATANTE, conforme artigo 168 do Código Penal.
13.4. A CONTRATANTE deverá indenizar e manter as CONTRATADAS livre de quaisquer danos e perdas morais e/ou materiais, diretos e/ou indiretos, e de quaisquer ações administrativas e judiciais ajuizadas em função do não recolhimento do ISS ou do recolhimento intempestivo incidente sobre os serviços prestados pelas CONTRATADAS.
14. DA CESSÃO
14.1 A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir direitos e obrigações, oriundos deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONCRESERV ou CBC.
14.2 As CONTRATADAS poderão ceder o contrato e os direitos e recebíveis dele decorrentes tais como faturas ou quaisquer outros títulos de crédito emitidos em razão da prestação de serviços a terceiros, incluindo, mas não se limitando a instituições financeiras, creditícias e similares, sem que seja necessária qualquer anuência ou comunicação prévia à CONTRATANTE.
15. DA RESCISÃO
15.1. As CONTRATADAS poderão rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei e sem que assista à CONTRATANTE qualquer direito de retenção ou indenização, nos seguintes casos:
a) A CONTRATANTE descumprir qualquer obrigação prevista neste contrato ou lei, especialmente a de pagar os preços dos serviços no vencimento;
b) Decretação de estado de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATANTE ou decretação de falência e/ou insolvência;
c) Xxxxxx(em)-se insolvente(s) o(s) CONTRATANTE SOLIDÁRIO e a CONTRATANTE não lhe der substituto idôneo, a critério das CONTRATADAS;
d) Caso a CONTRATANTE não cumpra as normas técnicas cabíveis de segurança do trabalho, aplicáveis aos equipamentos e pessoal da CONCRESERV.
e) Caso a CONTRATANTE suspenda, sem justificativa legal ou contratual, a prestação de serviços na totalidade ou em parte.
15.2 Em razão de descumprimento contratual pela CONTRATANTE será devida multa não compensatória equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente corrigida pelo IGPM-FGV, sem prejuízo e adicionalmente às demais penalidades previstas neste contrato.
15.3. Se a CONCRESERV e/ou a CBC forem obrigadas a acionar a CONTRATANTE em juízo, esse se obriga a reembolsar as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
15.4 Eventual reembolso necessário por qualquer motivo será realizado à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias.
16. CONTRATANTE SOLIDÁRIO
16.1. O CONTRATANTE SOLIDÁRIO assume as prerrogativas e obrigações da CONTRATANTE decorrentes deste contrato e da Lei, obrigando-se conjunta e solidariamente em todos os seus termos, sendo que suas responsabilidades somente cessarão no encerramento do pacto ora estabelecido, mediante o cumprimento das obrigações fixadas para as partes.
16.2. O CONTRATANTE SOLIDÁRIO assume, por si ou em solidariedade com a CONTRATANTE, todas as obrigações, encargos e cominações de natureza financeira, decorrentes do presente Contrato, arcando com as consequências da inadimplência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O não exercício pelas CONTRATADAS de qualquer direito assegurado por esse Contrato, ou por disposição legal, assim como a tolerância quanto a eventuais infrações cometidas pela CONTRATANTE não implicará em renúncia, novação ou qualquer modificação deste Contrato caracterizando apenas mera liberalidade.
17.2. O presente contrato obriga, além das partes, a seus herdeiros e sucessores, bem como o CONTRATANTE solidário, que se declara responsável pela integral quitação das obrigações contraídas por força deste.
17.3. Toda e qualquer comunicação que envolva responsabilidade contratual, por qualquer das partes, somente terá validade se efetuada por escrito e encaminhada, de forma inequívoca, ao representante com poderes de gestão sobre o presente contrato.
18. DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
18.1 As CONTRATADAS cumprem integralmente as diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoas definidas pela Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e, de acordo com as definições da Xxx, figura na presente relação, conforme disposto no Art. 5°, inciso VI da Lei, como “controlador” lhe competindo, portanto, as decisões acerca do tratamento dos dados que lhe são fornecidos.
18.2. O CONTRATANTE, figurando como “titular”, nos termos do inciso V, da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), declara através do presente instrumento que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pelas CONTRATADAS, e que autoriza a sua utilização durante o período de vigência da relação contratual.
18.3 As CONTRATADAS disponibilizam um canal direto de atendimento específico para serem respondidas eventuais dúvidas acerca da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como serem realizadas consultas e solicitações envolvendo os dados fornecidos, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx que serão atendidas pelo seu Encarregado pelo Tratamento de Dados.
18.4 As CONTRATADAS se comprometem, por si, por seus sócios e seus colaboradores, a zelar pela manutenção do sigilo e confidencialidade de todas as informações e dados fornecidos pelo CONTRATANTE titular, ou que venham a lhe ser disponibilizadas durante a vigência da relação contratual ora firmada, se comprometendo, ainda, a trata-los exclusivamente para os fins necessários para a prestação de serviços ora contratada, no caso, em operações de cadastro, consultas financeiras e análise de crédito.
18.5 As CONTRATADAS se comprometem a proteger, não divulgar, revelar, comercializar, reproduzir ou de qualquer modo dispor dos dados fornecidos pelo CONTRATANTE titular, bem como garante que:
a) O tratamento de dados pessoais ora disposto se dará de acordo com as bases legais previstas nos Arts. 7° e/ou 11° da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e para propósitos explícitos, previamente informados ao Titular e específicos à relação contratual firmada;
b) O tratamento será limitado às atividades necessárias ao cumprimento do presente contrato;
18.6 O CONTRATANTE declara que está ciente de que pode, a qualquer momento, solicitar formalmente, através do canal xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, comunicar a revogação do consentimento para tratamento dos dados fornecidos, estando ciente, entretanto, que esta revogação poderá prejudicar a execução do contrato firmado.
19. FORO
19.1. Fica eleito o Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo para dirimir todas as dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, de de .
CONCRESERV CONCRETO S.A
COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO