AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
CONTRATO Nº 17/2021
Processo nº 01350.000678/2021-18
Unidade Gestora: Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2021 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA E A EMPRESA GOLDEN SOLUÇÕES & ENTRETENIMENTO EIRELI.
A AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, nos termos do Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, com sede no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos “A” e “F”, CEP: 70610-200, Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 86.900.545/0001-70, neste ato representada pelo Diretor Substituto de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, nomeado pela Portaria CGP Nº 55, de 25 de junho de 2021, publicada no DOU do dia 28 de junho de 2021, inscrito no CPF sob o nº ***.323.048-
**, portador da Carteira de Identidade nº **.497.*** - SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GOLDEN SOLUÇÕES & ENTRETENIMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.751.770/0001-60, sediada na CLSW 301, Bloco "B", s/n, lote 4, sala 143, Anexo Partes, CEP: 70.673-602, Sudoeste, Brasília- DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXX PAIVA FIGUEIREDO, portador da Carteira de Identidade nº **487**, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº
***.786.591-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 01350.000678/2021-18, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão SRP nº 12/ANA/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de empresa especializada na organização de eventos, sob demanda, a serem promovidos, realizados e/ou apoiados pela Agência Espacial Brasileira - AEB em todo território nacional, compreendendo planejamento operacional, execução, acompanhamento e assessoria.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.
Itens da ATA | Descrição do bem/serviço | Unidade de Medida | Qtd. | Valor Unitário | Total |
1 | Assessoria Prévia e Pré Secretaria | Dias | 112 | R$ 150,00 | R$ 16.800,00 |
2 | Microfone com fio ou sem fio | Dias | 100 | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Microfones | Dias 52 R$ 20,00 | R$ 1.040,00 | ||
4 | Pedestal | Dias | 47 | R$ 5,00 | R$ 235,00 |
5 | Serviço de sonorização completa | Dias 27 R$ 500,00 | R$ 13.500,00 | ||
6 | Projetor multimídia 5.000 | Dias | 27 | R$ 120,00 | R$ 3.240,00 |
7 | Projetor multimídia 10.000 | Dias 15 R$ 400,00 | R$ 6.000,00 | ||
8 | Seletor VGA | Dias | 32 | R$ 10,00 | R$ 320,00 |
9 | Tela de projeção 180 | Dias 27 R$ 70,00 | R$ 1.890,00 | ||
10 | Tela de projeção 300 | Dias | 25 | R$ 100,00 | R$ 2.500,00 |
11 | Teleprompter | Dias 17 R$ 200,00 | R$ 3.400,00 | ||
12 | TV LCD 47" | Dias | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
13 | TV LCD 60" | Dias 17 R$ 100,00 | R$ 1.700,00 | ||
14 | Gravação de áudio | Dias | 30 | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
15 | Filmagem para registros com edição | Dias 30 R$ 600,00 | R$ 18.000,00 | ||
16 | Iluminação cênica | Dias | 22 | R$ 300,00 | R$ 6.600,00 |
17 | Impressora multifuncional | Dias 10 R$ 101,00 | R$ 1.010,00 | ||
18 | Impressora laser colorida | Dias | 10 | R$ 151,00 | R$ 1.510,00 |
19 | Impressora térmica | Dias 10 R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | ||
20 | Computador Notebook | Dias | 50 | R$ 32,00 | R$ 1.600,00 |
21 | Sistema de credenciamento | Dias 15 R$ 500,00 | R$ 7.500,00 | ||
22 | Tonner | Unidades | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
23 | Rádio comunicador | Dias 30 R$ 30,00 | R$ 900,00 | ||
24 | Flip chart | Dias | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
25 | Bandeiras | Dias 10 R$ 30,00 | R$ 300,00 | ||
26 | Mastro | Dias | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
27 | Placa de inauguração | Unidades 12 R$ 140,00 | R$ 1.680,00 | ||
28 | Expositores de folhetos | Dias | 17 | R$ 50,00 | R$ 850,00 |
29 | Balcão de Secretaria | Metros Quadrados | 80 | R$ 60,00 | R$ 4.800,00 |
30 | Painel TS | Metros 70 R$ Quadrados 51,00 | R$ 3.570,00 | ||
31 | Estrutura metálica Q-30 (Box Truss) | Dias | 162 | R$ 20,00 | R$ 3.240,00 |
32 | Instalação elétrica | Unidades 70 R$ 5,00 | R$ 350,00 | ||
33 | Totem de energia | Dias | 62 | R$ 70,00 | R$ 4.340,00 |
34 | Construção sala Vip | Dias 200 R$ 80,00 | R$ 16.000,00 | ||
35 | Gerador 115 | Dias | 15 | R$ 780,00 | R$ 11.700,00 |
36 | Púlpito de Acrílico ou Madeira | Dias 15 R$ 30,00 | R$ 450,00 | ||
37 | Ambientação para Sala Vip | Dias | 22 | R$ 400,00 | R$ 8.800,00 |
38 | Banqueta | Dias 120 R$ 12,00 | R$ 1.440,00 | ||
39 | Cadeira diretora | Dias | 65 | R$ 16,00 | R$ 1.040,00 |
40 | Banqueta alta | Dias 220 R$ 14,00 | R$ 3.080,00 | ||
41 | Mesa estilo bistrô | Dias | 75 | R$ 20,00 | R$ 1.500,00 |
42 | Mesa de banquete | Dias 10 R$ 30,00 | R$ 300,00 | ||
43 | Mesa de reunião p/ 10 | Dias | 22 | R$ 30,00 | R$ 660,00 |
44 | Mesa para 4 | Dias 30 R$ 40,00 | R$ 1.200,00 | ||
45 | Mesa diretora | Dias | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
46 | Mesa de centro | Dias 22 R$ 30,00 | R$ 660,00 | ||
47 | Poltrona | Dias | 15 | R$ 50,00 | R$ 750,00 |
48 | Puffe | Dias 125 R$ 15,00 | R$ 1.875,00 | ||
49 | Prisma | Dias | 125 | R$ 5,00 | R$ 625,00 |
50 | Arranjo de flores - Tipo II | Dias 45 R$ 140,00 | R$ 6.300,00 | ||
51 | Arranjo de flores - Tipo III | Dias | 20 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
52 | Planta alta | Dias 80 R$ 150,00 | R$ 12.000,00 | ||
53 | Bandeira de mesa | Dias | 40 | R$ 20,00 | R$ 800,00 |
54 | Criação de Arte gráfica | Dias 5 R$ 50,00 | R$ 250,00 | ||
55 | Adesivo | Metros Quadrados | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
56 | Banner em lona | Dias | 30 | R$ 50,00 | R$ 1.500,00 |
57 | Porta banner | Dias 165 R$ 12,00 | R$ 1.980,00 | ||
58 | Lona ortofônica | Metros Quadrados | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
59 | Placa de sinalização | Unidades 50 R$ 50,00 | R$ 2.500,00 | ||
60 | Fundo de palco em vinil | Metros Quadrados | 310 | R$ 40,00 | R$ 12.400,00 |
61 | Caderneta tipo Moleskine | Unidades 200 R$ 18,00 | R$ 3.600,00 | ||
62 | Bloco de anotações pequeno | Unidades | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
63 | Caneta em material reciclado | Unidades 1.000 R$ 2,00 | R$ 2.000,00 | ||
64 | Caneta Executiva | Unidades | 750 | R$ 6,90 | R$ 5.175,00 |
65 | Crachá papel couchê ou reciclado | Unidades 2.000 R$ 2,40 | R$ 4.800,00 | ||
66 | Placa em acrílico | Unidades | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
67 | Troféu em acrílico | Unidades 20 R$ 122,00 | R$ 2.440,00 | ||
68 | Carro popular | Dias | 15 | R$ 390,00 | R$ 5.850,00 |
69 | Carro popular Hora excedente | Horas 10 R$ 50,00 | R$ 500,00 | ||
70 | Micro-ônibus | Dias | 15 | R$ 265,00 | R$ 3.975,00 |
71 | Micro-ônibus Hora excedente | Dias 10 R$ 50,00 | R$ 500,00 | ||
72 | Van | Dias | 20 | R$ 266,00 | R$ 5.320,00 |
73 | Van - Hora excedente | Horas 10 R$ 50,00 | R$ 500,00 | ||
74 | Almoço ou Jantar - FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | Unidades | 1.500 | R$ 40,00 | R$ 60.000,00 |
75 | Brunch - FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | Unidades 550 R$ 35,00 | R$ 19.250,00 | ||
76 | Coffee Break - FORA DE AMBIENTE HOTELEIRO | Unidades | 8.350 | R$ 22,00 | R$ 183.700,00 |
77 | Coquetel | Unidades 300 R$ 50,00 | R$ 15.000,00 | ||
78 | Máquina de café | Dias | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
79 | Água em galão de 20 litros | Unidades 300 R$ 15,00 | R$ 4.500,00 | ||
80 | Água 300 ml | Unidades | 650 | R$ 2,00 | R$ 1.300,00 |
81 | Água sem gás em copinho de 200ml | Unidades 200 R$ 1,50 | R$ 300,00 | ||
82 | Petit four (por pessoa) | Unidades | 750 | R$ 10,00 | R$ 7.500,00 |
83 | Serviço de Café e chá | Unidades | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
84 | Kit Lanche | Unidades 4.050 R$ 6,00 | R$ 24.300,00 | ||
85 | Auxiliar de Serviços Gerais / Carregador | Dias | 30 | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 |
86 | Auxiliar para portador de necessidades especiais | Dias 6 R$ 120,00 | R$ 720,00 | ||
87 | Mestre cerimônia | Dias | 30 | R$ 415,00 | R$ 12.450,00 |
88 | Copeira | Dias 20 R$ 120,00 | R$ 2.400,00 | ||
89 | Eletricista | Dias | 11 | R$ 140,00 | R$ 1.540,00 |
90 | Fotógrafo | Xxxx 30 R$ 300,00 | R$ 9.000,00 | ||
91 | Garçom | Dias | 50 | R$ 140,00 | R$ 7.000,00 |
92 | Intérprete de LIBRAS | Horas 57 R$ 200,00 | R$ 11.400,00 | ||
93 | Operador de equipamentos audiovisuais | Dias | 32 | R$ 140,00 | R$ 4.480,00 |
94 | Operador de iluminação | Dias 32 R$ 140,00 | R$ 4.480,00 | ||
95 | Produtor | Dias | 7 | R$ 250,00 | R$ 1.750,00 |
96 | Produtor artístico/cultural | Dias 5 R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | ||
97 | Recepcionista | Dias | 225 | R$ 150,00 | R$ 33.750,00 |
98 | Recepcionista Bilíngue | Dias 30 R$ 180,00 | R$ 5.400,00 | ||
99 | Segurança (diurno e noturno) | Dias | 20 | R$ 140,00 | R$ 2.800,00 |
100 | Técnico de Iluminação | Dias 20 R$ 140,00 | R$ 2.800,00 | ||
101 | Técnico de Informática | Dias | 20 | R$ 140,00 | R$ 2.800,00 |
102 | Técnico de som | Dias 35 R$ 140,00 | R$ 4.900,00 | ||
103 | Auxiliar para portador de necessidades especiais | Dias | 1 | R$ 128.600,00 | R$ 128.600,00 |
TOTAL | R$ 808.415,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. O valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
2.1.5. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.6. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização dos serviços;
2.1.7. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
2.1.8. A CONTRATADA mantenha as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
2.7. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
2.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
2.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado da contratação é de R$ 808.415,00 (oitocentos e oito mil quatrocentos e quinze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 203001
Fonte: 0100000000
PTRES: 172417
Elemento de Despesa: 339039 PI: 2000AEBPO02
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços prestados a cada evento, por meio de ordem bancária no banco a ser indicado pela CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao serviço efetivamente prestado, no prazo de até dez dias úteis contado da data do “atesto”.
5.2. O pagamento será realizado apenas para os serviços efetivamente utilizados.
5.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não realizar o pagamento se, no ato de atestar Nota Fiscal/Fatura a prestação dos serviços não estiver de acordo com as definições constantes do edital e seus anexos.
5.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura até o quinto dia útil do mês subsequente à data da conclusão dos serviços.
5.5. A CONTRATADA deverá apresentar, na Nota Fiscal/Fatura, o faturamento detalhado correspondente ao serviço prestado, vinculando a ela a referência da Nota de Empenho que deu suporte às despesas.
5.6. A CONTRATANTE disporá do prazo de até cinco dias úteis para proceder ao atesto da nota fiscal/fatura, contado de seu recebimento.
5.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido, hipótese em que o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.8. Antes da efetivação do pagamento proceder-se-á a consulta online a fim de verificar a situação da CONTRATADA no SICAF, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos.
5.9. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, prazo de até 30 (trinta) dias para que ela regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindida o contrato com aplicação das sanções cabíveis.
5.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela licitante vencedora contratada, sem prejuízo das sanções previstas.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I ao edital.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a seu critério, entre as três modalidades a seguir:
a) Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato;
b) Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão; e
c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a CONTRATANTE poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo- se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.
11.3. A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei nº 8666/93 e no contrato.
11.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
11.5. A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE
12.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I ao edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília-DF, 03 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Substituto de Planejamento, Orçamento e Administração - AEB
XXXXX XXXX PAIVA FIGUEIREDO
Golden Soluções & Entretenimento EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Diretor Substituto, em 03/08/2021, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX PAIVA FIGUEIREDO, Usuário Externo, em 03/08/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0120170 e o código CRC 4DCA963D.