JUSTIFICATIVA
PROCESSO ADM. Nº. 005/2023-SEMC
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 005/2023-SEMC/ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ARQUIBANCADA, ESTRUTURAS METÁLICAS, CAMAROTES, GRUPO GERADOR, SHOWS PIROTÉCNICO E SEGURANÇA DESARMADA E PARA ATENDER AS NECESSIDADES EM EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO: ART.65,II, “D”65
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 008/2023 – SEMC FUNDAMENTAÇÃO: ART.65 DA LEI 8.666/93.
JUSTIFICATIVA
Versa o presente Termo Aditivo do Contrato n° 008/2023 em suas Cláusulas Primeira e Clásula Segunda. Em 02 de junho de 2023, foi celebrado pela Secretaria Municipal de Cultura o Contrato Administrativo nº 008/2023 com a empresa I XXXXX XXXXX ME, proveniente do PE SRP 005/2023, que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ARQUIBANCADA, ESTRUTURAS METÁLICAS, CAMAROTES, GRUPO GERADOR, SHOWS PIROTÉCNICO E SEGURANÇA DESARMADA E PARA ATENDER AS NECESSIDADES EM EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
A empresa contratada é especializada para serviço de estrutura metálica para atender as necessidades de eventos da Secretaria Municipalde Cultura - SEMC. Na Cláusula Segunda do 2.1 do contrato nº 008/2023, poderá ser feita através de termo aditivo. No entanto, na cláusula Primera no 1.3 versa sobrea possibilidadede acrescimo ou supressões que se fizerem, até 25%, (vinte e cinco por cento) que será praticado pelo contrato, observa-se que a solicitação do acrescimo do valor encontra amparo quer no Contrato primário quer na legislação pátria,conforme o que declina o art.65, §1º da Lei 8.666/93.
Cumpre observar que o inciso I b e II §1º Art. 65 da lei Geral de Licitações 8.666/93, permite a alteração contratual, apresentadas as devidas justificativa. Assim sendo há uma grande demanda de eventos festivos no municipio de Santarém de 2024, de acordo com calendario de
Eventos: Carnaval, Aniversário de Santarém, Festival Foloclorico de Santarém, Çaire e Cultura na comunidades e outros, faz-senecessário um aumento de estrutura suficente para atender essa demanda com uns acréscimos de intens como: (item 02) palco de médio porte com acréssimo de 07 (sete) diarias, (item 04) base de palco 02 (duas) diárias, (item 07) sistema de sonorização pequeno porte, 10 (dez) diárias, (item 08) o sistema de iluminação com 120 refletores 01 (uma) diaria e item 10 (dez) sistema de iluminação com 8 refletores com 07 (sete) diarias, verificamos que esses itens mencionado acima encontra - se zerados. No entanto esse serviço de locação de estrutura é de suma importância para atender os eventos realizados pela Prefeitura de Santarém através Secretaria Municipal de Cultura, mantendo assim o valor do contrato original com o acrescimo de 25% (vinte e cinco) por cento no valor quantitativo dos itens. Nesse caso o Termo Aditivo é para suportar o evento do Carnaval / 2024. Haja vista que está sendo providenciado um novo processo licitatório para os itens que encontra-se zerados para os futuros eventos do calendário festivos do município
Para a contratação do objeto em questão, foi realizado procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preço tendo como vencedor a empresa I XXXXX XXXXX ME, Contrato Adm. nº 008/2023-SEMC, com vigência de 02/06/2023 a 02/06/2024.
Nesse sentido, a celebração do Primeiro Termo Aditivo entre partes acrescentará o valor de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) no Contrato Nº 008/2023, passando a ser o valor total de R$ 325.700,00 (trezentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), é possível, posto que o mesmo atenta na íntegra as possibilidades previstas no Contrato Primário e, o que declina o artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 que fornece o devido respaldo legal.
Diante do exposto, justifico o Primeiro Termo Aditivo do Contrato Adm.nº008/2023-
SEMC.
Santarém, 30 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
TERTULINO:5136958324 TERTULINO:51369583249
9 Dados: 2024.01.30 13:05:32 -03'00'
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Secretário Municipal de Cultura – SEMC Decreto nº 838/2023 - GAP/PMS