EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
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FAZENDA, doravante denominada SEFAZ, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS
APARELHOS DE AR CONDICIONADO, conforme Processo nº 2020-WNBLG, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEFAZ nº 26-S de 05/03/2021, publicada em 08/03/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto estadual nº 2.458- R/2010 e da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 28 horas do dia 28/07/2021.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 10 horas e 30 min do dia 10/08/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10horas e 31 min do dia 10/08/2021. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 11 horas do dia 10/08/2021.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para o sistema de climatização e de renovação de ar da Sede da Secretaria de Estado da Fazenda, assim como aparelhos de ar condicionado SPLITS e ACJS das Agências da Receita estadual e Subgerências Fiscais, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
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2.3 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
a) Sede SEFAZ: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 600, Enseada do Suá, Vitória – ES;
b) Agência - Alegre: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx - XX;
c) Agência - Venda Nova do Imigrante: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xx. XXXXX, Xx. 06 e 07, Santa Cruz, Venda Nova do Imigrante - ES;
d) Agência - Barra de São Francisco: Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 361, Centro - Barra de São Francisco – ES;
e) Agência - Aracruz: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxx – ES;
f) Agência - São Mateus: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – ES;
g) SUFIS-S: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX;
h) SUFIS-NO: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX;
i) SUFIS-NE: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
j) SUFIS-M: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES.
3 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Fazenda, a cargo da conta da atividade nº 00.000.0000.0000, Fonte 0101, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.00 do orçamento da SEFAZ para o exercício de 2021.
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
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5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
6.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
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10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
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12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
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16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” para o endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar
a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
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17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXx st.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.3 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
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17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
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19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
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21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 1 – R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais). Lote 2 – e R$ 118.080,00 (Cento e dezoito mil e oitenta reais).
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - A adjudicação e a homologação da licitação poderá ser feita por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, e desde que atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório deverão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 28 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira - SEFAZ
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE DE RENOVAÇÃO DE AR DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ E DOS APARELHOS SPLITS E ACJS DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL E SUBGERÊNCIAS FISCAIS
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12 de julho de 2021.
1. DO OBJETO
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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, no sistema de climatização, inclusive de renovação de ar na Sede Administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES; e dos aparelhos de ar condicionado SPLITS e ACJS das Agências da Receita Estadual e Subgerências Fiscais.
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | CADASTRO SIGA | |
Serviços de manutenção | |||
preventiva e corretiva, com | |||
LOTE I | fornecimento de peças, em sistema de climatização da | Vide relação contida no anexo I | 247594 |
Sede Administrativa da | |||
Secretaria da Fazenda - | |||
SEFAZ. | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE (QUATRO MANUTENÇÕES TRIMESTRAIS E OU QUANDO ACIONADOS) | CADASTRO SIGA | |
Serviço de manutenção | |||
Preventiva e corretiva e | |||
LOTE II | preventiva de ar condicionado SPLIT’S E ACJ’S com fornecimento de peças. | Vide relação contida no anexo II | 247595 |
2. DA JUSTIFICATIVA
Equipamentos responsáveis pela climatização e renovação do ar dos ambientes de um edifício, o ar condicionado e os difusores de ar externo, são usados diariamente, durante longas horas ininterruptas, principalmente em locais de trabalho, e requer manutenções preventivas e corretivas para que funcionem com a melhor eficiência possível.
As manutenções preventivas, são ações sistemáticas de controle e monitoramento, reduzirão ou mesmo impedirão falhas no desempenho dos equipamentos do sistema de climatização. As manutenções corretivas, por sua vez, restaurarão a capacidade produtiva desses equipamentos, após a ocorrência de uma avaria.
Em virtude da Portaria - GM/MS nº 3.523, de 28 de Agosto de 1998, bem como da Resolução – RE nº 09, de 16 de Janeiro de 2003, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde, todos os aparelhos de ar condicionado devem sofrer manutenção periódica, com intuito de garantir o seu correto funcionamento, bem como a qualidade do ar.
Tendo em vista que se trata de serviço especializado para o qual a Secretaria da Fazenda - SEFAZ não dispõe de equipe técnica e ferramentas adequadas, necessário se faz a presente
contratação.
A manutenção do sistema de climatização efetuada por técnicos especializados garantirá uma boa qualidade do ar interno, aumentará a vida útil dos equipamentos e evitará o consumo excessivo de energia elétrica.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E DE RENOVAÇÃO DE AR
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Os sistemas de Climatização e de Renovação de Ar da Sede da Secretaria da Fazenda - SEFAZ estão descritos em projeto específico que segue ANEXO IV, e serão entregues em meio digital.
Em resumo, temos:
3.1. Sistema de Climatização
O sistema de climatização adotado para atender ao edifício da Secretaria da Fazenda – SEFAZ é do tipo expansão direta com condensação do ar com fluxo de refrigerante variável (VRF), possui sistema com compressores do tipo inverter DC, foi fornecido de fábrica com GÁS REFRIGERANTE “R-410A”, e tem por finalidade proporcionar condições de conforto térmico de verão.
A sala de motoristas, o depósito da SULOG a subestação e a sala de nobreaks são atendidos por sistema do tipo split convencional.
O R- 410A é uma mistura de 02 (dois) gases refrigerantes liquefeitos do tipo HFC (Hidrofluorcarbono) que não causa destruição da camada de Ozônio. Tem baixa toxicidade, não é inflamável na presença de ar atmosférico em temperatura inferior a 100 º C e a pressão atmosférica.
3.2. Sistema de Renovação de Ar
O sistema de renovação de ar do edifício é composto por um conjunto de 08 (oito) gabinetes de ventilação e filtragem, sendo 05 (cinco) instalados ao nível do 2º Pavimento (garagem) e 03 (três) ao nível do 13º Pavimento (área de vivência descoberta).
Os equipamentos instalados no 2º Pavimento estão abrigados sob a laje de cobertura. Já os instalados no 13º Pavimento estão ao tempo, abrigados por carenagem de alumínio.
Os mesmos se acoplam a redes de dutos pré-fabricados confeccionados em chapas de aço galvanizado, sendo que 07 (sete) deles estão instalados em prumadas na fachada externa e 01 (um) no entre forro do pé direito duplo do Pavimento Térreo.
3.3. SPLITS E ACJS
Os endereços para realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, trimestralmente, e/ou quando acionados pelo Órgão da Secretaria da Fazenda, responsável pela fiscalização, são:
• SEDE: Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 600, Enseada do Suá, Vitória – ES.
• SUFIS-M: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx – ES.
• Agência Alegre: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx.
• Agência Venda Nova: Rua Xxxxxx Xxxxx, n.º 886, Xx. XXXXX, Xx. 00 x 00, Xxxxx Xxxx
• Cachoeiro/SUFIS-S: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
• ARE-Aracruz: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
• Agência São Mateus: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx.
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• Colatina/SUFIS-NO: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx.
• Linhares/SUFIS-NE: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx.
• ARE-Barra de São Francisco: Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx – ES;
Os quantitativos por unidades são os que seguem no anexo II.
4. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados na Sede da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº600, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Sua, Vitória/ES, e nas Agências da Receita Estadual/Subgerência Fiscal, nos endereços registrados no item 3.3.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
✓ Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com profissionais técnicos especializados em manutenção de climatização, de acordo com o escopo do presente projeto, conforme Normativas do CREA-ES, e ainda a Resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devendo ser apresentados na fase de habilitação:
a) Comprovação de que a empresa presta ou prestou, sem restrição, serviço de mesma natureza ao indicado neste Projeto Básico. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto descrito neste Projeto Básico.
b) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução dos serviços contratados, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante;
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome de profissional (is) de nível superior legalmente habilitado(s), Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista, que detenham a
comprovação em sua responsabilidade técnica a execução dos serviços pertinentes ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente contratação, profissional(is) estes que será(ão) o(s) responsável(is) pela execução e apoio técnico aos serviços descritos neste Projeto Básico.
c.1) Quanto ao(s) referido(s) profissional (is) deverá, ainda, ser comprovado o vínculo deste(s) com o quadro permanente da empresa arrematante mediante: I) a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de ser empregado; II) contrato social, em se tratando de sócio ou diretor; II) ou contrato de prestação de serviço.
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d) Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço deverá ser prestado.
✓ Realizar, imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenções preventiva e corretiva com fornecimento de peças, se necessário, em todos os equipamentos, objeto do contrato, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas.
✓ Atender os chamados no período de, no máximo, 24 horas após solicitação de um técnico capacitado nas Agências da Receita Estadual.
✓ Executar os serviços durante o horário de expediente da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e Agências da Receita Estadual, entre 8:00 às 18:00 horas. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará em adicional de preço, baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
✓ Fornecer à Secretaria da Fazenda - SEFAZ o contato (um número de telefone fixo e um móvel), e-mail ou outros recursos de comunicação disponíveis que permitam a abertura de chamado no horário comercial ou através de plantonistas fora do horário comercial, para atendimento de emergência.
✓ Obedecer a melhor técnica vigente quando da execução dos serviços.
✓ Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
✓ Responder, integralmente, por perdas e danos que vierem a causar à Secretaria da Fazenda SEFAZ/ES ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
✓ Disponibilizar com exclusividade, 02 (dois) técnicos, diariamente, sendo 01(um) mecânico, e 01(um) auxiliar, com os requisitos abaixo exigidos, sendo que a efetiva comprovação poderá ser apresentada durante o processo de licitação para cumprimento de diligência ou, durante a execução do contrato, através do setor responsável pela fiscalização para a manutenção do sistema de ar condicionado da SEDE administrativa da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, com relação aos aparelhos de ar condicionado SPLIT’S E ACJ’S das Agências da Receita
Estadual/Subgerências Fiscais a manutenção será trimestral, num total de 04 (quatro) e quando acionados pela fiscalização, não sendo necessário manter técnicos no local.
✓ Ter experiência como técnico em refrigeração, comprovada, mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente;
✓ Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais.
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✓ Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva somente com técnicos especializados em sistema de climatização.
✓ Manter devidamente limpo o local onde se realiza os serviços.
✓ Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Secretariada da Fazenda - SEFAZ, sem qualquer ônus adicional para a mesma (CONTRATANTE).
✓ Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do contrato.
✓ Prover para seus funcionários ferramentas, equipamentos, dispositivos e aparelhos adequados, necessários à perfeita execução do contrato.
✓ Iniciar a execução da manutenção preventiva dos equipamentos no primeiro dia útil do mês,
✓ Prestar garantia mínima de 06 (seis) meses de todas as peças fornecidas pela CONTRATADA e substituídas em manutenções preventivas ou corretivas.
✓ Os técnicos da CONTRATADA devem se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação e trajando uniforme da empresa contratada, de forma a facilitar sua identificação.
✓ Deverão estar inclusos nos preços todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material (andaime e lonas), mão de obra e quaisquer despesas inerentes à manutenção.
✓ Deverá fazer parte do contrato um engenheiro mecânico e um engenheiro elétrico, responsáveis técnicos que emitirão a ART do contrato e intermediará as questões técnicas referentes ao escopo.
✓ A contratada deverá observar e cumprir as exigências da Norma Técnica GT COVID 19 nº 18/2020 do Ministério Público do Trabalho.
✓ A contratada deverá observar e cumprir, no que couber, o disposto na Portaria Estadual SEGER/PGE/SECONT nº. 049-R/2010 e suas alterações posteriores.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
✓ Os serviços devem ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico e um Elétrico, conforme atribuições técnicas definidas na Resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
✓ Os Engenheiros indicados serão os Responsáveis Técnicos pelos serviços realizados e profissionais aplicados, devendo responder pelas questões técnicas, administrativas, contratuais e legais referentes aos serviços e a segurança do trabalho.
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✓ A CONTRATADA deverá apresentar os Engenheiros Mecânico e Xxxxxxxx, Responsáveis Técnicos, por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
✓ A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) Iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) A cada renovação anual, alteração de quantitativos ou condições técnicas;
c) Forem substituídos os Engenheiros Responsáveis Técnicos.
✓ Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações técnicas:
a) Engenheiros mecânico e elétrico devidamente habilitado no CREA;
b) Técnico de refrigeração, Técnico mecânico ou outro profissional habilitado;
b) Mecânico de ar-condicionado e refrigeração.
✓ O planejamento dos profissionais a serem aplicados pela CONTRATADA, na execução dos serviços, deve estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo ou Dissídio Coletivo da Categoria, e a legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica, sendo obrigação da CONTRATADA o controle e gestão das jornadas de trabalho de seus profissionais.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
✓ As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio do Gestor de Contrato designado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ e o preposto da contratada.
✓ Não obstante ser a empresa contratada a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, A Secretaria da Fazenda - SEFAZ reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por fiscais designados.
✓ A Gestão da presente Contratação será exercida pela Subgerência de Gestão de Contratos – SUGEC/GERAC, que fará o acompanhamento, fiscalização e controle da parte documental vinculada ao Contrato (situação de regularidade fiscal trabalhista), bem como a manutenção das demais condições de habilitação durante toda execução do Contrato juntamente com o fiscal designado, cumprindo minimamente as seguintes rotinas:
a) Verificar o cumprimento, por parte da contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, controlar a movimentação dos saldos de dotação e empenho para garantir a cobertura contratual;
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b) Prestar especial atenção ao prazo de vigência do Contrato, bem como aos prazos de garantias que se relacionem aos produtos e/ou serviços entregues;
c) Quando da proximidade da data de encerramento, e, se for o caso, solicitar a prorrogação do instrumento com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término final;
d) Xxxxxx o controle atualizado dos pagamentos para que sejam efetuados em ordem cronológica, sem prejuízo à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, ou ao Contratado, bem como, de modo que o valor contratado não seja ultrapassado;
e) Realizar as glosas necessárias quando constatada a inexecução parcial ou total da prestação dos serviços.
✓ A fiscalização da execução dos serviços será exercida por servidor designado pela Subsecretaria para Assuntos Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda – SUBSAD/GERAC em cada região da execução da prestação, e fará a interlocução com a empresa contratada no que tange à execução, durante toda a vigência do Contrato, consoante aos termos do Artigo 67, da Lei número 8.666/93.
✓ Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Projeto Básico, da proposta da empresa contratada e do Contrato, e, em especial.
✓ Solicitar, justificadamente, a substituição de qualquer empregado da empresa contratada que comprometa a perfeita e execução dos serviços ou que crie obstáculos; que não corresponda às exigências disciplinares da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aquele, cujo, comportamento julgar impróprio ou que tenha frequentes faltas sem justificativas legais.
✓ O Fiscal do Contrato supervisionará a qualidade dos serviços a serem contratados, e ainda solicitar ao Gestor as glosas nas Notas Fiscais, referentes aos serviços fornecidos com a qualidade comprometida.
8. DOS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os quantitativos e a respectiva localização dos equipamentos se encontram descritos nos Anexos I e II.
8.1 Manutenção Preventiva
Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao CONTRATANTE eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e na eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados. A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
✓ Limpeza geral do equipamento;
✓ Verificação dos isolamentos das tubulações;
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✓ Eliminação de focos de ferrugem;
✓ Limpeza dos filtros de ar com substituição;
✓ Verificação dos compressores;
✓ Limpeza interna e externa dos evaporadores;
✓ Limpeza interna e externa dos condensadores;
✓ Limpeza da serpentina dos evaporadores;
✓ Ajuste dos termostatos;
✓ Medição da vazão do ar;
✓ Verificação e correção do alinhamento e da fixação das polias dos ventiladores e motores;
✓ Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;
✓ Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando as irregularidades;
✓ Medição, complementação e reposição da carga de gás refrigerante, bem como a correção de vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos;
✓ Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
✓ Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
✓ Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
✓ Lubrificação geral dos equipamentos;
✓ Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
✓ Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou o mau funcionamento dos equipamentos.
✓ A Manutenção Preventiva deverá ser executada no sistema de ar condicionado da SEDE administrativa da Secretaria da Fazenda - SEFAZ diariamente, e dos aparelhos de ar condicionado SPLIT’S E ACJ’S das Agências da Receita Estadual/Subgerências Fiscais (trimestral e/ou quando acionados,) obrigatoriamente, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo.
✓ Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
✓ A empresa vencedora da licitação deverá apresentar planilhas, fichas e relatórios conforme sua periodicidade e conteúdo, a seguir:
a) Plano de manutenção, operação e controle – PMOC (periodicidade: semestral);
b) Planilhas de manutenção preventiva (periodicidade: mensal, bimestral, semestral e anual, conforme cada tipo de serviço) deverão ser apresentados novos formulários, fichas, etc.;
c) Relação de profissionais com qualificação dos envolvidos em cada etapa (periodicidade: mensal);
d) Ferramental necessário para cada etapa (periodicidade: mensal);
e) Laudo microbiológico da qualidade do ar emitido por empresa e laboratório certificados pela ABRAVA (periodicidade: semestral).
8.2 Manutenção Corretiva
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✓ Consiste no atendimento às solicitações do CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
✓ A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
a) Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo sistema;
c) Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódica nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção;
d) Correção de falhas e/ou defeitos detectados pela CONTRATADA por ocasião da execução de outros serviços;
e) Substituição de quaisquer peças defeituosas.
✓ A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 12 (doze) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência.
✓ A conclusão dos serviços ficará condicionada a sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE.
✓ Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e nas Agências da Receita Estadual, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, a autorização para remoção do equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a CONTRATANTE, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior.
✓ A CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao disposto neste Projeto Básico.
✓ Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em conformidade com as necessidades com as necessidades e demandas da CONTRATANTE.
✓ Ocorrendo avarias ou desgastes de peças cuja recuperação seja prolongada ou que se faça necessário consertá-las fora do ambiente da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, as mesmas serão levadas pela CONTRATADA, retornando dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
✓ As peças utilizadas deverão ser originais e entregues juntamente com o Termo de Garantia do fabricante.
9. DO PAGAMENTO
✓ O pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva na sede administrativa da Secretaria da Fazenda - SEFAZ será efetuado em parcelas mensais referentes aos serviços efetivamente executados, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, desde que não haja quaisquer irregularidades ou desconformidade observadas pelo mesmo. O mesmo procedimento também será aplicado com a manutenção do ACJ’S e SPLT’S, sendo que o pagamento será trimestral e/ou quando acionado pela fiscal do contrato.
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✓ A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Vitória.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f) Documentações referentes aos funcionários, os comprovantes de fornecimento de todos os benefícios; modo a desenvolver a avaliação dos mesmos, garantindo as reais necessidades de consumo de cada unidade e priorizando o princípio da economicidade;
g) Cópia dos registros dos profissionais, folha de pagamentos, GFIP e demais comprovantes de recolhimentos e encargos sociais;
✓ Não será admitida a antecipação de pagamento.
✓ Nas Notas Fiscais/Faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da ordem de serviço.
✓ Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
✓ Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não prestar o serviço nas condições estabelecidas;
✓ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
✓ A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo que sua vigência e eficácia dar-se-á a partir da data do recebimento da Autorização de Serviços, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
11. DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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✓ A Contratada deverá obrigatoriamente iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da emissão da Autorização de Serviço, podendo esse prazo ser prorrogado desde que previamente autorizado pela Contratante.
12. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
✓ A Planilha de Formação de Custos deverá ser preenchida em conformidade com este Projeto Básico.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
✓ As despesas para execução do objeto do Contrato ora licitado correrão à conta da respectiva dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
14. DA VISITA TÉCNICA
✓ A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultativa, e quando realizada, deverá ser por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
✓ A visita técnica deverá ser previamente agendada junto a Subgerência de Infraestruturas, Suprimentos e Logística – SULOG pelo telefone 00 0000 0000.
15. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO.
14.1 - O Projeto Básico foi elaborado pela GERAC/SULOG.
1 | ITEM | POSICIONAMENTO | AMBIENTE ATENDIDO |
10 | QTD | ||
UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 286.600Btu/h DIMENSÃO 2560x730x1607mm (LxPxA)/ PESO APROX. 570kg/ | DESCRIÇÃO | ||
UC 01 | TÉRREO CISTERNA | TÉRREO (SOB MEZANINO) | |
UC 02 | TÉRREO CISTERNA | TÉRREO (PRODUÇÃO) | |
UC 03 | TÉRREO CISTERNA | MEZANINO | |
UC 04 | TÉRREO CISTERNA | HALL PRINCIPAL PROTOCOLO | |
UC 05 | TÉRREO CISTERNA | PLENÁRIO | |
1 | UC 06 | TÉRREO CISTERNA | PAVTO. 01 |
1 | UC 07 | TÉRREO CISTERNA | PAVTO. 02 |
1 | UC 08 | TÉRREO CISTERNA | PAVTO. 03 |
1 | UC 09 | TÉRREO RAMPA | PAVTO. 04 |
1 | UC 10 | TÉRREO RAMPA | PAVTO. 05 |
1 | UC 11 | TÉRREO RAMPA | PAVTO. 06 |
1 | UC 12 | COBERTURA | PAVTO. 07 |
1 | UC 13 | COBERTURA | PAVTO. 08 |
1 | UC 14 | COBERTURA | PAVTO. 09 |
1 | UC 15 | COBERTURA | PAVTO. 10 |
UC 16 | COBERTURA | LAZER | |
UC 17 | COBERTURA | AUDITÓRIO | |
UC 18 | MANUTENÇÃO | MANUTENÇÃO PREDIAL | |
UC 19 | MOTORISTAS | MOTORISTAS | |
UC | MANUTENÇÃO | MANUTENÇÃO |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I – PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
20
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-30 - Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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RUV 300LT2/ MARCA: LG | ||||||||||||||||||||||
2 | 2 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 267.500Btu/h DIMENSÃO 2560x730x1607mm (LxPxA)/ PESO APROX. 570kg/ ARUV 260 LT2/ MARCA: LG | 1 | 1 | ||||||||||||||||||
3 | 1 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 248.400Btu/h DIMENSÃO 2560x730x1607mm(LxPxA)/ PESO APROX. 525kg/ ARUV 260LT4/ MARCA: LG | 1 | |||||||||||||||||||
4 | 1 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 286.600Btu/h DIMENSÃO 2560x730x1607mm(LxPxA)/ PESO APROX. 525kg/ ARUV 200 LT2/ MARCA: LG | 1 | |||||||||||||||||||
5 | 1 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 286.600Btu/h DIMENSÃO 2580x730x1607mm(LxPxA)/ PESO APROX. 570kg/ ARUV 180 LT2/ MARCA: LG | 1 | |||||||||||||||||||
6 | 2 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 286.600Btu/h DIMENSÃO 1280x730x1607mm(LxPxA)/ PESO APROX. 585kg/ ARUV 160 LT2/ MARCA: XX | 0 | 0 |
0000-X00XXX - X-XXXX - DOCUMENTO ORIGINAL 27/07/2021 12:56 PÁGINA 28 / 77
7 | 4 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 48.100Btu/h DIMENSÃO 950x950x328mm (LxPxA)/ PESO 30,1kg/ VAZÃO DE AR 1.860m²/h ARNU48GTMA2 (CASSETE 4 VIAS)/ MARCA: LG | 4 | |||||||||||||||||||
8 | 13 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 36.200Btu/h DIMENSÃO 950x950x276mm (LxPxA)/ PESO 28,0kg/ VAZÃO DE AR 1.500m²/h ARNU36GTNA2 (CASSETE 4 VIAS)/ MARCA: LG | 3 | 4 | 6 | |||||||||||||||||
9 | 15 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 28.000Btu/h DIMENSÃO 950x950x234mm (LxPxA)/ PESO 25,3kg/ VAZÃO DE AR 1.140m²/h ARNU28GTPA2 (CASSETE 4 VIAS)/ MARCA: LG | 6 | 1 | 2 | 6 | ||||||||||||||||
10 | 163 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 24.200Btu/h DIMENSÃO 950x950x234mm (LxPxA)/ PESO 25,3kg/ VAZÃO DE AR 1.020m²/h ARNU24GTPA2 (CASSETE 4 VIAS)/ MARCA: LG | 7 | 1 | 7 | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 14 | 6 | 2 | |||||
11 | 2 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 19.100Btu/h DIMENSÃO 670x6700x299mm (LxPxA)/ PESO 18,0kg/ VAZÃO DE AR 780m²/h ARNU18GTEA2 (CASSETE 4 VIAS)/ MARCA: LG | 1 | 1 | ||||||||||||||||||
12 | 20 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 9.600Btu/h DIMENSÃO 670x670x300mm (LxPxA)/ PESO 18,0kg/ VAZÃO DE AR 540m²/h | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
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ARNU09GTEA2 (CASSETE 4 VIAS)/ MARCA: LG | ||||||||||||||||||||||
13 | 1 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 19.100Btu/h DIMENSÃO 1420x500x200mm (LxPxA)/ PESO 18,7kg/ VAZÃO DE AR 876m²/h ARNU18GTTA2 (CASSETE 1 VIA)/ MARCA: LG | 1 | |||||||||||||||||||
14 | 16 | DERIVAÇÃO EM "Y" ARBLN14540 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||
15 | 104 | DERIVAÇÃO EM "Y" ARBLN07120 | 2 | 5 | 3 | 3 | 4 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 3 | 4 | |||
16 | 57 | DERIVAÇÃO EM "Y" ARBLN03320 | 3 | 3 | 1 | 4 | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 2 | |||
17 | 24 | DERIVAÇÃO EM "Y" ARBLN01620 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||
18 | 17 | CONTROLADOR CENTRAL SIMPLES CONTROLE INDIVIDUAL/ FUNÇÃO BLOQUEIO/ INDICADOR DE MAU FUNCIONAMENTO, INSTALADO A 150 cm DO PISO PQCSB101S0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
19 | 1 | CONTROLADOR CENTRAL DELUXE MONITORAMENTO/ GERENCIAMENTO/ AUTO DIAGNÓSTICO CONTROLE REMOTO INTERNET INSTALADO NA RECEPÇÃO PQCSW502A2 | 1 | |||||||||||||||||||
20 | 1 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 18.000Btu/h DIMENSÃO 1085x191x300mm (LxPxA)/ PESO 13,0kg/ VAZÃO 780m²/h | 1 |
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TS-S1825MA1 (HI WALL) | ||||||||||||||||||||||
21 | 2 | UNIDADE EVAPORADORA CAPACIDADE 9.000Btu/h DIMENSÃO 840x166x270mm (LxPxA)/ PESO 8,0kg VAZÃO 390m²/h TS-CO92YMA1 (HI WALL) | 1 | 1 | ||||||||||||||||||
22 | 1 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 18.000Btu/h DIMENSÃO 770x245x540mm (LxPxA) PESO 44,0kg TS-C1825MA1 (HI WALL) | 1 | |||||||||||||||||||
23 | 2 | UNIDADE CONDENSADORA CAPACIDADE 9.000Btu/h DIMENSÃO 770x245x540mm (LxPxA) PESO 25,0kg TS-C092YMA1 (HI WALL) | 1 | 1 | ||||||||||||||||||
24 | 71 | UNIDADE RENOVADORA DE AR (EXAUSTOR) DIMENSÃO Ø255mm VAZÃO 300m²/H BANHO 300 | 3 | 6 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 7 | 5 | ||||||
25 | 71 | VENEZIANA INDEVASSÁVEL COM ALETAS FEITAS EM "V" INSTALADA A 20 DO PISO DIMENSÃO 30x30cm NA COR ANODIZADA VSH2M | 3 | 6 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 7 | 5 | ||||||
Observação: |
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Para os splits, considerar: 02(dois) de 36.000 bt’s Térreo Sala dos Nobreaks, 01(um) Térreo Sala Subestação, 01(um) de 9.000btu’s 1º pavimento sala depósito Getec, 01(um) de 18.000btu’s 2º pavimento sala dos motoristas.
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ANEXO II
Local | SPLITS/BTUS | QUANTIDADE APARELHOS | VALOR UNITÁRIO | ACJS/BTUS | QUANTIDADE APARELHOS | VALOR |
SUFIS-M | 9.000 | 10 | ||||
12.000 | 1 | |||||
24.000 | 4 | |||||
18.000 | 7 | 18.000 | 13 | |||
36.000 | 3 | 19.000 | 12 | |||
48.000 | 4 | 21.000 | 6 | |||
ARE-ALEGRE | 18.000 | 1 | 12.000 | 1 | ||
12.000 | 1 | 18.000 | 1 | |||
24.000 | 1 | 19.000 | 1 | |||
21.000 | 4 | |||||
ARE-VENDA NOVA | 24.000 | 1 | ||||
18.000 | 2 | |||||
CACHOEIRO ITAPEMEMIRIM | 12.000 | 1 | 12.000 | 1 | ||
18.000 | 3 | 18.000 | 4 | |||
24.000 | 2 | 19.000 | 5 | |||
36.000 | 2 | 21.000 | 9 | |||
24.000 | 2 | |||||
36.000 | 2 | |||||
ARE- ARACRUZ | 24.000 | 2 | ||||
36.000 | 1 |
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-30 - Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
21.000 | 1 | |||||
ARE- SÃO MATEUS | 36.000 | 2 | 21.000 | 3 | ||
30.000 | 3 | |||||
36.000 | 2 | |||||
LINHARES | 36.000 | 4 | 36.000 | 2 | ||
18.000 | 5 | 21.000 | 2 | |||
12.000 | 2 | 19.000 | 3 | |||
18.000 | 2 | |||||
9.000 | 2 | |||||
BARRA DE S. FRANCISCO | 12.000 | 1 | ||||
9.000 | 4 | |||||
24.000 | 1 | - | ||||
18.000 | 1 | |||||
SUFIS-NO (COLATINA) | 12.000 | 11 | ||||
16.000 | 9 | |||||
18.000 | 1 | |||||
36.000 | 1 | |||||
SERRA | 30.000 | 2 | ||||
18.000 | 2 | |||||
21.000 | 1 | |||||
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ANEXO III
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE.
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A CONTRATADA deverá indicar em relatório mensal a ser apresentado junto com a nota fiscal dos serviços:
1. Local da manutenção (contendo o nome do setor)
2. Responsável técnico pela manutenção
3. Servidor da SEFAZ que acompanhou a manutenção
PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE.
Periodicidade (P):
M – mensal
T – trimestral S – semestral A – anual
I – CONDICIONADORES
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERIODICIDADE |
1 | GABINETE | |
1.1 | Ruídos e vibrações anormais | M |
1.2 | Existência e eliminação de focos de corrosão | T |
1.3 | Fixação das tampas frontais e laterais (vedação) | M |
1.4 | Isolamento térmico interno (trocar se danificado ou com bolor) | M |
1.5 | Limpeza interna, inclusive ventiladores e filtros | M |
1.6 | Limpeza externa | M |
2 | COMPRESSOR | PERIODICIDADE |
2.1 | Vazamentos de óleo e refrigerante | M |
2.2 | Ruído e/ou temperatura anormal | M |
2.3 | Amortecedores de vibração | M |
2.4 | Verificação do nível de óleo (quando for o caso) | M |
2.5 | Substituição do óleo (quando for o caso) | A |
3 | CIRCUITO FRIGORÍGENO | PERIODICIDADE |
3.1 | Vazamentos | M |
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3.2 | Atuação da válvula de expansão | T | |
3.3 | Fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão | M | |
3.4 | Atuação da válvula solenoide se houver | M | |
3.5 | Estanqueidade e estado de conservação dos registros | M | |
3.6 | Vibrações e vazamentos em capilares | M | |
3.7 | Filtro secador, quando da sua obstrução. | M | |
3.8 | Isolamento das tubulações | M | |
3.9 | Acumulador de sucção, se houver | T | |
3.10 | Visor de líquido quanto ao regime de fluxo de refrigerante e indicação de umidade. | M | |
4. | FILTROS DE AR (verificações/correções) | PERIODICIDADE | |
4.1 | Limpeza, quando recuperável. | M | |
4.2 | Substituição dos filtros descartáveis | M | |
4.3 | Eliminação de frestas | M | |
4.4 | Condições do suporte e fixação | M | |
Observação: Não será admitido, em hipótese alguma, o aproveitamento de filtros avariados, mesmo em pequenas proporções. | |||
5 | CONJUNTO VENTILADOR (verificações/correções) | PERIODICIDADE | |
5.1 | Ruído anormal | M | |
5.2 | Condições dos rolamentos, eixos e mancais | S | |
5.3 | Balanceamento dos ventiladores | M | |
5.4 | Tensão e desgaste das correias | M | |
5.5 | Alinhamento, fixação e desgaste das polias | T | |
5.6 | Funcionamento e estado de conservação do motor | T | |
5.7 | Acoplamento do eixo | T | |
5.8 | Limpeza interna e externa de ventilador do evaporador, inclusive o rotor e voluta | T |
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Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-30 - Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
6 | EVAPORADOR E CONDENSADOR (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
6.1 | Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegradável o evaporador | M |
6.2 | Verificação de aletas amassadas (pentear se necessário) | M |
6.3 | Verificação do perfeito escoamento do dreno na bandeja e correção imediata, se necessário | M |
6.4 | Eliminação de focos de corrosão com posterior pintura, nas molduras e bandejas | M |
6.5 | Verificação da impermeabilização da bandeja do evaporador | T |
6.6 | Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador | T |
6.7 | Válvula de segurança do condensador a água | M |
7 | AQUECIMENTO - se houver: (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
7.1 | Resistências | M |
7.2 | Flow-switch | M |
7.3 | Bornes e conexões | M |
7.4 | Sujeiras, danos e corrosões | M |
7.5 | Face de passagem do fluxo do ar | M |
7.6 | Termostatos de segurança | M |
8 | UMIDIFICAÇÃO - se houver: (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
8.1 | Chave-bóia | M |
8.2 | Bóia e nível de água | M |
8.3 | Sujeira, danos e corrosões | M |
8.4 | Operação da válvula de controle | M |
8.5 | Ajuste da gaveta da haste da válvula de controle | T |
8.6 | Purga da água do sistema | T |
8.7 | Tapamento da caixa d’água de reposição | M |
8.8 | Funcionamento dos dispositivos de segurança | M |
8.9 | Estado das linhas de distribuição de vapor e condensado | M |
9 | DISPOSITIVOS DE CONTROLE AUTOMÁTICO | PERIODICIDADE |
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9.1 | Funcionamento do controle micro-processado | M |
9.2 | Atuação dos sensores | M |
9.3 | Atuação das válvulas de 02 ou 03 vias | M |
9.4 | Dispositivos eletrônicos | M |
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II – REDE DE DUTOS
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ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
1 | Limpeza externa dos dutos aparentes | T |
2 | Limpeza das grelhas e difusores | M |
3 | Verificação do isolamento e estanqueidade da rede nas casas de máquinas | T |
4 | Verificação do isolamento e estanqueidade do entre forro | S |
5 | Verificação da estanqueidade e estado de conservação das lonas da conexão flexível | M |
6 | Verificação dos splitters | T |
7 | Verificação das venezianas de sobrepressão | S |
8 * | Verificação visual dos dutos internamente e limpeza, se necessário | A |
9 * | Limpeza dos dutos no caso de recomendação do laudo da análise microbiológica | S |
10 | Verificação de presença de água/umidade no interior e exterior dos dutos e acessórios e correção da causa | T |
11 | Danos e corrosão | S |
12 | Vedação das portas de inspeção | S |
40
*NOTA: Todas as sujeiras sólidas devem ser retiradas após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inflamáveis.
III – TOMADA DE AR EXTERIOR
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
1 | Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão | M |
2 | Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura | M |
3 | Verificação da fixação do conjunto | M |
4 | Limpeza dos filtros, se lavável, ou troca | M |
5 | Verificação da regulagem estabelecida em projeto | (posição | das | réguas) | para | a | vazão | pré- | M |
41
IV – CASA DE MÁQUINAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
1 | Limpeza de toda a área, inclusive paredes e pisos, e remoção de obstruções no retorno e tomada de ar exterior | M |
2 | Verificação da presença de materiais não pertencentes ao sistema, solicitando a sua remoção imediata à Gerência e registrar a ocorrência. | M |
3 | Verificação da estanqueidade e o nível de ruído, com relação aos ambientes contíguos | M |
4 | Verificação da iluminação | M |
5 | Verificação de ralo entupido com retenção de água no piso | M |
6 | Verificação de todos os registros, inclusive os do vão de retorno, quanto à sua regulagem pré-estabelecida, sujeira, frestas, danos e corrosão | M |
7 | Verificação de aspereza e/ou danos nas paredes e pisos que possam comprometer a sua limpeza | M |
8 | Verificação do estado de conservação da pintura dos pisos e paredes | M |
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V – QUADROS ELÉTRICOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
1 | Limpeza dos quadros e componentes | T |
2 | Verificação da fixação dos componentes e terminais | M |
3 | Verificação dos contatos, providenciando a limpeza ou substituição | T |
4 | Verificação da temperatura dos componentes | M |
42
5 | Substituição de cabos e terminais oxidados | M |
6 | Substituição de lâmpadas sinalizadoras queimadas | M |
7 | Verificação da regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores | M |
8 | Verificação dos dispositivos de sinalização e alarme, se houver | M |
9 | Verificação do conversor de frequência, se houver | M |
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VI – GERAL
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
1 | Temperatura de insuflamento | M |
2 | Temperatura do ar de retorno na serpentina | M |
3 | Temperatura do ar externo | M |
4 | Temperatura do cárter do compressor | M |
5 | Temperatura na saída e entrada do condensador (água ou ar) | M |
6 | Temperatura de água gelada na entrada e saída do evaporador (cooler) | M |
7 | Pressão na entrada e saída do evaporador | M |
8 | Pressão de descarga | T |
9 | Pressão de sucção | T |
10 | Temperatura na linha de sucção | T |
11 | Temperatura na linha de líquido | T |
12 | Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados deverão estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante | M |
13 | Vazão de ar no evaporador | S |
14 | Vazão de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto | T |
15 | Vazão de água ou ar do condensador | S |
43
16 | Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à nominal, e desbalanceamento | M | |||||||||
17 | Corrente de trabalho com verificação da corrente nominal e do balanceamento entre as fases | M | |||||||||
18 | Diferencial manômetro. | de | pressão | na | entrada | e | saída | das | bombas, | via | M |
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VII – TESTES
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (verificações/correções) | PERIODICIDADE |
1 | Isolamento dos motores em geral, com substituição se necessário | S |
2 | Termostatos (atuação e regulagem) | M |
3 | Pressostatos de alta, baixa, limite de baixa (scroll) e óleo | T |
4 | Fluxostatos de água e ar | M |
5 | Aquecedores de cárter | M |
6 | Termostatos de segurança para aquecimento | M |
7 | Umidistatos | M |
8 | Relés de sobrecarga | S |
9 | Relés temporizador | S |
10 | Relés de sequência de fase | S |
11 | Acidez do óleo (compressor semi-hermético) | S |
ANEXO IV
44
LISTA DOS DESENHOS DE PROJETO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
Os seguintes desenhos do projeto de climatização da Nova Sede da SEFAZ que seguem abaixo também serão fornecidos pela CONTRATANTE, em arquivo digital:
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✓ PRE-1058-ARC-ES- R02-FL 0107
✓ PRE-1058-ARC-ES- R02-FL 0207
✓ PRE-1058-ARC-ES- R03-FL 0307R01
✓ PRE-1058-ARC-ES- R03-FL 0407 R02
✓ PRE-1058-ARC-ES-R03-FLN0507 R06_06.12.12
✓ PRE-1058-ARC-ES- R02-FL 0607
✓ PRE-1058-ARC-ES- R02-FL 0707-det_Lock
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ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
52
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de 2021.
PREGÃO Nº /2021
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Empresa: ( Nome da Empresa ) À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA/MODELO | VALOR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 247594 | 1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO | SERVI ÇO | 1 | 264.000,00 | 264.000,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01: R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais) |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA/MODELO | VALOR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 247595 | 1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO SPLITS E ACJS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS | SERVIÇO | 1 | 118.080,00 | 118.080,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01: R$ 118.080,00 (Cento e dezoito mil e oitenta reais) |
Local | SPLITS/BT US | QUANTIDADE APARELHOS | VALOR UNITÁRIO | ACJS/BTUS | QUANTIDADE APARELHOS | VALOR |
SUFIS-M | 9.000 | 10 | ||||
12.000 | 1 | |||||
24.000 | 4 | |||||
18.000 | 7 | 18.000 | 13 | |||
36.000 | 3 | 19.000 | 12 | |||
48.000 | 4 | 21.000 | 6 | |||
ARE-ALEGRE | 18.000 | 1 | 12.000 | 1 | ||
12.000 | 1 | 18.000 | 1 | |||
24.000 | 1 | 19.000 | 1 | |||
21.000 | 4 | |||||
ARE-VENDA NOVA | 24.000 | 1 | ||||
18.000 | 2 | |||||
CACHOEIRO ITAPEMEMIRIM | 12.000 | 1 | 12.000 | 1 | ||
18.000 | 3 | 18.000 | 4 | |||
24.000 | 2 | 19.000 | 5 | |||
36.000 | 2 | 21.000 | 9 | |||
24.000 | 2 | |||||
36.000 | 2 | |||||
ARE- ARACRUZ | 24.000 | 2 | ||||
36.000 | 1 |
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54
21.000 | 1 | |||||
ARE- SÃO MATEUS | 36.000 | 2 | 21.000 | 3 | ||
30.000 | 3 | |||||
36.000 | 2 | |||||
LINHARES | 36.000 | 4 | 36.000 | 2 | ||
18.000 | 5 | 21.000 | 2 | |||
12.000 | 2 | 19.000 | 3 | |||
18.000 | 2 | |||||
9.000 | 2 | |||||
BARRA DE S. FRANCISCO | 12.000 | 1 | ||||
9.000 | 4 | |||||
24.000 | 1 | - | ||||
18.000 | 1 | |||||
SUFIS-NO (COLATINA) | 12.000 | 11 | ||||
16.000 | 9 | |||||
18.000 | 1 | |||||
36.000 | 1 | |||||
SERRA | 30.000 | 2 | ||||
18.000 | 2 | |||||
21.000 | 1 | |||||
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55
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
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3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
56
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | ||
NOME: | ||
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | ||
CPF: | ||
CARGO: | NACIONALIDADE: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | ||
NOME COMPLETO: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
E-MAIL: | ||
TEL.: | FAX: | |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. | .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | ||
NOME COMPLETO: | ||
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | ||
CPF: | NACIONALIDADE: | |
CARGO NA EMPRESA: | ||
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
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(Local), de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
57
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
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Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
58
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
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Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
59
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
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1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Vide item 5, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo I)
1.3.1 - Qualificação técnico-operacional:
60
profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação.
1.3.1.2 - Comprovação de que o licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos:
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1.3.1.2.1 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT.
1.3.1.2.2 - A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente.
1.3.1.3 - Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 previstos no Termo de Referência.
1.3.1.4 - Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.3.1.5 - Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços.
1.3.1.6 - Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
1.3.2 - Qualificação técnico-profissional:
1.3.2.1 - Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação.
1.3.2.2 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior ou técnico, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas.
1.3.2.3 - A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante dar-se-á por cópias de:
acompanhada da Ficha de Registro de Empregados.
61
1.3.2.3.2 - Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante.
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1.3.2.4 - No caso do item 1.3.2.3.3 -, deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos.
1.3.2.5 - Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
1.3.2.6 - Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme disposições do Termo de Referência.
1.3.2.7 - Declaração de Conhecimento de Informações e de Condições Locais, na forma do Anexo V deste Edital.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
62
Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
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1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
63
extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
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1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
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(xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxx xx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
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3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser CONTRATADA deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
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Contrato nº /2021 Pregão nº /2021 Processo nº 2020-WNBLG
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA
....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo)
, representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão )
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado _ (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM
APARELHOS DE AR CONDICIONADO, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, conforme discriminado no Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da CONTRATADA.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE 66
3.1 - Pelo serviço contratado, a CONTRATADA, receberá mensalmente, a importância de R$
(valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material (inclusive as peças necessárias para a manutenção preventiva), mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
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3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
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3.4.2 - Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
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3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil, em cumprimento ao estabelecido na Portaria SEFAZ Nº 34-R, de 18/06/2020, que estabelece normativas aos procedimentos relativos à execução financeira do Estado.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
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4.3 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 e alterações posteriores.
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4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão
na atividade , Elemento Despesa , do
orçamento do (sigla do Órgão) para o exercício de .
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
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7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
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7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
seguintes requisitos:
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(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
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(d) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) Observar, após a comunicação feita pela CONTRATANTE, o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g)Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
• (h) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ao CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO,
das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
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• Observar as disposições da PORTARIA SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010.
• Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
8.2 - Compete à CONTRATANTE:
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• Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
• Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
• Designar servidor (es) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
o O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
o O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
▪ Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
▪ Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
▪ A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item
10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
o A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
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d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
▪ Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
▪ Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
▪ Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
o As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
o Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
• O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
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• O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
• Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
• O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
o Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
o Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
o Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
o Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando- se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
o Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
o Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
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o Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
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o Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
o Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
o A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
o Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
• O (setor administrativo) designará formalmente o servidor
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
• O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
• Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
• Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
(quantidade de dias) _ .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
o Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
o Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executado o objeto do contrato, conforme estipulado no Edital do PREGÃO Nº /2021,
reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Vitória, de de
Atenciosamente,
(EMPRESA LICITANTE – sócio gerente)
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE (CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEFAZ)
SEFAZ - SEFAZ
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assinado em 27/07/2021 12:56:14 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 27/07/2021 12:56:14 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX (PRESIDENTE (CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEFAZ) - SEFAZ - SEFAZ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX
DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Edição N25.540
LICITAÇÕES
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER -
Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST -
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2021
Entidade: PRODEST Processo: 2021-W5H69
Objeto: Contratação de solução de documentação técnica e apoio à gestão de redes de fibras ópticas. Valor estimado: R$ 437.500,20
Acolhimento de proposta: 29/07/2021 às 09:00h até 17/08/2021 às 09:59h.
Abertura das propostas: 17/08/2021 às 10:00hs. Abertura da sessão pública: 17/08/2021 às 10:00 h.
O certame será realizado por meio do Sistema SIGA, estando o edital disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ cadastro-de-fornecedores.
E-mail de contato: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Vitória/ES 27 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Lage Pregoeira
Protocolo 690064
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ -
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 012/2021 Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
/ES.
Processo: 2020-WNBLG
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peça do sistema de climatização, incluindo renovação de ar.
Valor estimado:
Lote 1: R$ 264.000,00;
Lote 2: R$ 118.080,00.
Acolhimento de Propostas: 28/07/2021 às 15 horas - 10/08/2021 às 10h30m.
Abertura de propostas: 10/08/2021 às 10h e 31min.
Abertura da sessão pública: 10/08/2021 às 11 horas.
O certame será realizado por meio do sistema SIGA (sistema de realização do pregão), estando
o edital disponível no endereço www.compras. xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx.
Contato: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPL/SEFAZ
Protocolo 690054
Secretaria de Estado da Saúde - SESA -
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 0019/2021
Órgão/Entidade: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SAUDE DE VITÓRIA - SRSV
Processo Nº: 2021-R1BRT
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de insumos e Materiais/equipamentos de uso em saúde (Cânula de traqueostomia e sonda de cateterismo/aspiração/SpeediCath), em atendimento aos Processos de Demanda Judicial
Valor estimado: R$ 139.752,00
Acolhimento de propostas: 28/07/2021 a 0/08/2021 às 08 horas.
Abertura de propostas: 09/08/2021 às 08 horas.
Abertura da sessão pública: 09/08/2021 às 09:00 horas
O certame será realizado por meio do sistema xxx.xxxx.xx.xxx.xx, estando o edital disponível no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os interessados em participar da licitação deverão efetuar seu cadastro no sistema SIGA, conforme instruções contidas no endereço www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx
Informações: através do e-mail srsv.cpl@ xxxxx.xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000 -
0000-0000, de 9 às 16h.
Em 27 de julho de 2021
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Pregoeiro Oficial CPL/SRSV
Protocolo 689953
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 às 22:20:59 Código de Autenticação: fa8a9176