TERMO DE REFERÊNCIA Nº 016/2021 –
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 016/2021 –
1 - OBJETIVO:
Realizar a aquisição de Querosene de Aviação (QAV-1), para a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, a fim de utilização pelas aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em apoio ao Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), por ocasião das Operações Antárticas (OPERANTAR) e PSRM.
2 - OBJETO:
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a contratação de empresa (s) para o FORNECIMENTO de 2.000.000 (dois milhões) de litros de Querosene de Aviação (QAV-1), à boca do tanque (entregues diretamente aos tanques das aeronaves por meio de caminhão-tanque abastecedor - CTA ou hidrante), necessários para abastecimento das aeronaves da FAB, que apoiam as atividades de pesquisa no âmbito da SECIRM, sejam nas águas sob jurisdições brasileiras ou no Continente Antártico, conforme exigências, especificações, quantitativo e localidade estabelecidos neste Termo de Referência.
3 - JUSTIFICATIVA:
3.1 - O item a ser adquirido neste Termo de Referência encontra-se previsto no subitem nº 11 da relação de itens Material de Consumo Nacional, na página nº 13, constante do Plano de Trabalho nº 139.01.13656, anexo ao Termo de Cooperação nº 5900.0111667.19.9 – 2019, celebrado entre a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS e a SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR - SECIRM, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR – FEMAR. A aquisição do combustível se justifica para o apoio logístico às pesquisas concernentes ao PROANTAR no Continente Antártico.
3.2 – O pagamento do fornecimento atinente ao objeto deste TR será realizado de forma antecipada com o propósito de garantir o preço acordado no momento da negociação. Tal ação tem como objetivo mitigar a alta do combustível, que em média ficou 68% mais caro na comparação com o mesmo período do ano 2020, isso em função da pressão do câmbio do dólar no preço final. Neste contexto, o pagamento antecipado assegura uma aquisição com maior volume e preços fixo, atendendo o limite financeiro do Plano de Trabalho.
4 - DEFINIÇÕES:
– AGENTE DE COMBUSTÍVEL: Militar da FAB designado pela ALA 11 – Base Aérea do Galeão para fiscalização, coordenação e controle das atividades relativas a combustíveis de aviação, instalações de armazenagem e equipamentos de abastecimentos;
– CONTRATADA: Empresa a qual for adjudicado o objeto da licitação;
– CIRM: Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
– PROANTAR: Programa Antártico Brasileiro;
– SECIRM: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
– FEMAR: Fundação de Estudos do Mar;
– PROPONENTE: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
– CONVENENTE: Fundação de Estudos do Mar;
– CTA: Caminhão-Tanque Abastecedor - veículo autopropelido constituído de tanque, carretel de mangueira, sistemas de bombeamento, filtragem, medição e controles, destinado a transportar combustível do Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA) até a aeronave e efetuar o seu abastecimento;
– FAB: Força Aérea Brasileira;
– OPERANTAR: Operação Antártica;
– PETROBRAS S/A: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A; e
– FISCALIZAÇÃO: Função realizada pelo representante indicado pela SECIRM e designado pela FEMAR para promover o pleno cumprimento deste Termo de Referência.
5 - ENQUADRAMENTO:
O querosene de aviação a ser adquirido será enquadrado conforme legislação vigente pela interveniente administrativa.
6 - RECURSOS:
As despesas decorrentes para aquisição do objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos oriundos do Termo de Cooperação nº 5900.0111667.19.9, celebrado entre a PETROBRAS S/A e a SECIRM, com a interveniência da FEMAR.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE / JULGAMENTO:
7.1 - O combustível será recebido com base nas especificações constantes deste documento e do seu Parecer Técnico correspondente, caso haja, confeccionado pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM.
7.2 - As propostas de preços serão julgadas e avaliadas de acordo com as regras do instrumento convocatório a ser promovido pela FEMAR, sendo válido como critério de julgamento o MENOR PREÇO.
7.3 - O processo julgamento será composta por duas rodadas de lances entre os participantes que apresentarem propostas de preços, com intervalos máximo de 20 (vinte) minutos para cada rodada.
8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LICITAÇÃO:
8.1 - Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento, em nome da futura CONTRATADA, com as condições, especificações, exigências, prazos e quantitativos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência; e
8.2 - Ser distribuidor / revendedor de querosene de aviação autorizado pela ANP, mediante apresentação de documentação comprobatória.
8.3 – Apresentar o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata.
8.3.1 - A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.
8.3.2 - Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
9 - MEMORIAL DESCRITIVO:
9.1 - Aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1), conforme quantidade estimada e especificação abaixo:
ITEM | ÓLEO COMBUSTÍVEL | UF | QTD |
01 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1) | Litro | 2.000.000 (estimado) |
9.2 - Especificação: QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1) (1)
CARACTERÍSTICAS | Unidade | Método(s) | Limites | |||
Nacional (NBR) | Internacional (ASTM) | Mín. | Máx. | |||
Água e Sedimentos | % Volume | - | D3948 | - | - | |
Enxofre total | % Massa | 0000 | X0000, X0000 | - | 0,3 | |
Cor ASTM (2) | - | 14921 | D156, D6045 | Anotar | ||
Corrosão ao Cobre 100 ºC 2h | - | 14359 | D130 | - | 1 | |
Acidez total | mg KOH/g | - | D3242 | - | 0.015 | |
Destilação (3) | 90% recuperado s | ºC | 9619 | D86 | Anotar | |
Ponto final de ebulição (PPE) | - | 300 | ||||
Ponto de Fulgor | ºC | 7974 | D56 | 40 | - | |
Ponto de Congelamento | ºC | 0000 | X0000 | - | - 47 | |
Massa específica a 20ºC (4) | Kg/m3 | 7148 14065 | X0000 X0000 | - | 771,3 - 836,6 | |
Viscosidade a - 20,0º C | mm2/s (cSt) | 10441 | D445 | - | 8,0 | |
Lubricidade BOCLE (5) | mm | - | D5001 | - | 0,85 | |
Ponto de Fuligem (min) | mm | 00000 | X0000 | 25 | - | |
Goma atual (máx) (6) | mg/100 ml | 14525 | D381 | - | 7 |
- Observações:
(1) - O produtor, importador, distribuidor e revendedor de querosene de aviação deverá assegurar que durante o transporte do produto não ocorrerá contaminação com biodiesel ou produtos contendo biodiesel.
(2) - A cor deverá ser determinada na produção e, no caso de produto importado, no tanque de recebimento após a descarga.
(3) - Embora o QAV-1 esteja classificado como produto do Grupo 4 no ensaio de Destilação, deverá ser utilizada a temperatura do condensador estabelecida para o Grupo 3.
(4) - O valor da massa específica a 20ºC deverá ser sempre anotado. A massa específica a 15ºC poderá ser anotada adicionalmente para facilitar as transações comerciais internacionais. Para a temperatura de 15ºC, aplicam-se os limites de 775,0 a 840,0 kg/m3.
(5) - Limite aplicado na produção. O controle da lubricidade aplica-se somente aos combustíveis que contêm mais que 95% de fração hidroprocessada, sendo que desta, no mínimo 20% foi severamente hidroprocessada. Esse controle é realizado, também, para todos os combustíveis que contêm componentes sintéticos, conforme a Defence Standard 91-91, Issue 6 (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx).
(6) - Poderá ser empregado na distribuição o método IP 540, aplicando-se o mesmo limite de especificação. A análise de consistência só se aplica à Goma Atual, quando utilizada, na produção e na distribuição, a mesma metodologia.
10 - METODOLOGIA:
A CONTRATADA deverá fornecer o combustível com as especificações condizentes com este Termo de Referência, incluindo a apresentação de laudo que ateste a qualidade e as especificações do produto fornecido a cada entrega executada.
11 – QUANTITATIVO ESTIMADO:
111.1 - O presente objeto tem a quantidade estimada em 2.000.000 (dois milhões) de litros de querosene de aviação (QAV-1), este montante poderá sofrer alterações, pois será observado o limite financeiro estabelecido no plano de trabalho.
11.2 – Demanda mensal estimada é de 580.000 (quinhentos e oitenta mil) litros; e
11.3 – Será observado o limite diário estimado de 50.000 (cinquenta mil) litros de QAV-1 por fornecimento.
12 – ESTIMAVA DE PREÇO:
12.1 – Poderá ser consultada nos autos do processo a pesquisa mercadológica, com o custo estimado para aquisição do querosene de aviação.
12.2. A pesquisa mercadológica será adotada como critério de referência de preço, no julgamento das propostas.
13 - PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA:
13.1 - A CONTRATADA deverá entregar o combustível, conforme descrito no item 9, nas quantidades e prazos designados abaixo:
ITEM | TIPO DO COMBUSTÍVEL | UF | QTD | LOCAL DE ENTREGA | PRAZO DE ENTREGA |
1 | Querosene de Aviação (QAV-1) | Litro | 2.000.000 (estimada) | ALA 11 – Base Aérea do Galeão | Sob demanda/Conforme solicitação do Agente de Combustível |
13.1.1 – O prazo para execução do fornecimento total é de 5 (cinco) meses, contados da assinatura do contrato.
13.2 - A CONTRATADA deverá apresentar o Laudo de Análise, assinado pelo químico responsável, com as especificações e características do combustível fornecido, de modo a possibilitar a verificação da qualidade do produto, conforme as normas elencadas, em até cinco dias, sendo obrigada a substituir o combustível que não estiver de acordo com as especificações mencionados neste Termo de Referência.
13.3 - Os pedidos de abastecimentos serão realizados pelo Agente de Combustível da ALA 11 (militar da FAB) mediante requisição, discriminado data, horário, local e a quantidade;
13.3.1 – Os pedidos deverão ser encaminhados a contratada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
13.4 - Os fornecimentos de QAV-1, à boca do tanque, pela CONTRATADA deverão ser atendidos, sem interrupção, de segunda a sexta-feira, no horário das 6h às 23h; e aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8h às 17h. Entretanto, a critério do CONTRATANTE, de modo a atender às necessidades operacionais localizadas, de caráter permanente ou não, o horário acima poderá ser alterado, mediante prévio entendimento e comunicação à CONTRATADA;
13.5 - Entende-se por atraso, o atendimento superior a 45 (quarenta e cinco) minutos após o horário previsto na solicitação, de acordo com o item 13.3;
13.6 - Para execução da entrega de QAV-1, a CONTRATADA deverá utilizar pessoal devidamente qualificado e treinado em operações de abastecimento de aeronaves e em outras atividades inerentes ao fornecimento de combustível de aviação, tais como: operação de tanques, válvulas, bombas, filtros, linhas de mangueiras e demais equipamentos;
13.7 - Por ocasião do fornecimento à boca de tanque, a CONTRATADA ficará obrigada a assegurar a boa qualidade do QAV-1 fornecido, comprovado através do teste de detecção de água, para determinar a presença, no QAV-1, de resíduos mínimos de água em suspensão sempre que solicitado. O teste será efetuado em cápsula detectora do tipo "Shell Water Detector" ou similar, aceito pelo militar responsável pelo reabastecimento da aeronave, cujo resultados serão aceitos nível de água no máximo 30 ppm (partes por milhão);
13.8 – Os CTA responsáveis por realizar o transporte do QAV-1 deverão acatar a Resolução Nº 211/06, do CONTRAN que versa sobre os requisitos necessários à circulação de combinações de veículos de carga. Caso a resolução citada não seja aplicada ao CTA que será utilizado, solicitamos empregar a legislação vigente para o assunto;
13.9 – Apresentar o certificado de verificação metrológica, conforme o regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga;
13.10 – O condutor do CTA deverá possuir certificação para transporte de cargas perigosas.
13.11 - Todo reabastecimento será acompanhado por militar da Força Aérea Brasileira (FAB) designado como representante da CONTRATANTE, que verificará os preceitos da norma MCA 400-21/2013 - Suprimento de Combustíveis e Lubrificantes de Aviação, ou versão atualizada, e demais legislações vigentes sobre o assunto que está sendo atendido.
14 - RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1 - O produto deverá ser disponibilizado na ALA 11 – Base Aérea do Galeão, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, conforme quantidade descrita no item 13 deste Termo de Referência, e entregue sob demanda, por CTA (definido conforme Artigo 4, inciso VIII da Resolução ANP n° 18/2006).
ITEM | TIPO DO COMBUSTÍVEL | UF | QTD | MODAL | LOCAL |
1 | Querosene de Aviação (QAV-1) | Litro | 2.000.000 | Rodoviário – CTA (Caminhão-Tanque Abastecedor) | ALA 11 - Base Aérea do Galeão |
14.2 - Caso não seja possível, será necessário realizar coordenação com representante indicado pela CONTRATANTE para operacionalizar o processo de entrega no local supracitado.
15 - FORMA DE PAGAMENTO:
15.1 - O pagamento será antecipado e realizado, depois de assinado o contrato e apresentado o seguro garantia ou fiança bancária, no prazo máximo de até 10 (dez) úteis.
15.2 - Conforme disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86, o pagamento pelo combustível será antecipado, mediante apresentação de seguro garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
16 - DEVERES DAS PARTES:
16.1 - São obrigações das partes, além de outras previstas em leis pertinentes, e neste instrumento.
16.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.2.1 - Cumprir as obrigações constantes na cotação de preços, neste Termo de Referência e no contrato, bem como assumir os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2.2. - Efetuar a entrega do objeto nas condições, especificações, prazos e local, previstos neste Termo de Re- ferência e no contrato. A Nota Fiscal deverá constar a identificação da empresa, CNPJ, local da entrega e número da Ordem de Fornecimento, entre outras informações indispensáveis.
16.2.3. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, observado no que couber o disposto nos arts. 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
16.2.4. - Comunicar à FEMAR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da entrega, os motivos que eventualmente, inviabilizem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, já infor- mando as providências adotadas para correção da discrepância identificada em relação a ocorrência detectada ou apontada ao referido evento. Caso as justificativas não sejam aceitas pela FEMAR, à CONTRATADA será apli- cada sanção administrativa, na forma disciplinada no item 18 deste Termo de Referência.
16.2.5. - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do responsável técnico pelo recebimento desig- nada pela FEMAR, inerentes ao fornecimento dos equipamentos.
16.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
16.3. - OBRIGAÇÕES DA FEMAR:
-
16.3.1. - Verificar minuciosamente no prazo fixado a conformidade do combustível recebidos com as especifica- ções constantes neste Termo de Referência, para fins de aceitação.
16.3.2. - Realizar o pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do seguro garantia ou fiança bancária.
16.3.3. - Nomear Fiscais indicado pela SECIRM para acompanhar a execução do contrato.
16.3.4. - Encaminhar por e-mail a Ordem de Fornecimento.
16.3.5. - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas cabíveis, de acordo com as hipóteses previstas no item 18 deste Termo de Referência, sem prejuízo de medidas judiciais que se fizerem indispensáveis ao cumpri- mento do objeto e que sejam garantidoras dos direitos da FEMAR.
16.3.6. - Notificar a CONTRATADA por escrito sobre irregularidades detectadas no combustível ou na execução das obrigações contratuais, para que sejam adotadas medidas cabíveis de reparo imediato, bem como apontadas providências necessárias ao adequado cumprimento do estabelecido no Termo de Referência.
17 – REAJUSTE DE PREÇOS:
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - O inadimplemento contratual total ou parcial do objeto, por qualquer motivo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos no art. 393 da lei nº10.406, de 10/01/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, sujeitará
a CONTRATADA as seguintes penalidades, desde que não justificado ou cujas justificativas não sejam reconhe- cidas ou aceitas pela FISCALIZAÇÃO da FEMAR:
18.1.1 - Advertência, no caso de inadimplementos, cujas justificativas tenham sido reconhecidas pela FEMAR, que não gerem prejuízos;
18.1.2. - Multa Moratória e Compensatória; e
18.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações para escolha de fornecedor, promovido pela FEMAR e impedimento de contratar com a FEMAR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.1.4 - A CONTRATADA será advertida, na hipótese prevista no subitem 18.1.1 formalmente pela FISCALI- ZAÇÃO, e caso persista (m) o (s) motivo (s) da advertência, será aplicada, conforme o caso, multa.
18.1.5 - As multas referidas no subitem 18.1.2 serão aplicadas, da seguinte forma:
18.1.6 - Multa moratória de 0,2% (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; e
18.1.6.1 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, depois de 30 (trinta) dias, sem justificação ou sem justificativas reconhecidas e aceitas pela FIS- CALIZAÇÃO da FEMAR.
18.1.6.2 - As sanções previstas no subitem 18.1.3, assegurado o direito ao contraditório em processo autuado para o devido fim, serão aplicadas em casos de prática de atos ilícitos que visem frustrar a realização da seleção pública ou de inidoneidade para contratar com a FEMAR.
18.1.6.3 - Todas as sanções administrativas elencadas no item 18, somente serão aplicadas após o exercício do direito da defesa prévia da interessada no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de indeferimento das justificativas apresentadas.
18.1.6.4 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independente de interpelação judicial ou extraju- dicial.
18.1.6.5 - A aplicação da penalidade “multa” não impede que a FEMAR rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no item 18.1.3.
18.1.6.6 - As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o VALOR GLOBAL do objeto nos percentuais apon- tados nos subitens acima.
19 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
19.1 - O adjudicatário, no prazo de 8 (oito) dias úteis após a assinatura do contrato, prestará garantia no valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, podendo ser: seguro-garantia ou fiança bancária.
19.2. - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CON- TRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20 - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
20.1.- O prazo de duração do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogável caso haja interesse entre as partes, para fins de execução total do objeto.
21 - IMPACTO AMBIENTAL:
21.1. - É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas Ambientais vigentes para a execução do objeto deste Termo de Referência, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
21.2. - A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência; e
21.3. - A CONTRATADA deverá apresentar a Licença de Operação emitida pelo órgão de meio ambiente competente, dentro da validade, que contemple a atividade de revenda de combustíveis de aviação.
Brasília, DF, de outubro de 2021.
Elaborado por: |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx-Xxxxxxx (AA) Ajudante da Divisão de Logística do PROANTAR |
Aprovado por (PROANTAR): | XXXXXXX XXXXXXXXX KRISTOSCHEK Capitão de Mar e Guerra Subsecretário para o PROANTAR PROANTAR |
Gerência de Cooperação SECIRM/FEMAR e Petrobras
Brasília, DF, de outubro de 2021.
Visto por:
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Capitão de Corveta (T) Coordenadora-Adjunta
Contrato nº FEMAR-SAF-2021-000-00 celebrado entre a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR – FEMAR
e . O presente acordo é oriundo da Cotação de Preços nº 31/2021.
A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR – FEMAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.798.026/0001-86, com sede na Rua Marquês de Olinda, nº 18, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.251- 040, doravante denominada FEMAR, neste ato representada por seu Presidente, xxxx, brasileiro, casado, militar reformado, portador da carteira de identidade nº xxx, emitida pela xxxx, inscrito no CPF/ME sob o nº xxxx, e a empresa , com sede na Rua
, nº , Bairro: , Cidade: , Estado , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-00, neste ato representado por seu, , nome:
, brasileiro, portador da carteira de identidade nº , emitida pelo , inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000- 00 e pelo , nome: , brasileiro, portador da carteira de identidade nº , emitida pelo , inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000- 00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto nº 8.241/2014, Lei nº 8.078/1990 e na cotação de preços nº 31/2021, as quais estão adstritas, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Aquisição de Querosene de Aviação (QAV-1).
ITEM | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1) | Litros | 2.000.000 (estimado) |
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para garantir a qualidade do produto e estrito atendimento técnico à finalidade contratual, deverão ser observados com total rigor, os detalhamentos abaixo:
QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1)
CARACTERÍSTICAS | Unidade | Método(s) | Limites | ||
Nacional (NBR) | Internacional (ASTM) | Mín. | Máx. | ||
Água e Sedimentos | % Volume | - | D3948 | - | - |
Enxofre total | % Massa | 0000 | X0000, X0000 | - | 0,3 |
Cor ASTM (2) | - | 14921 | D156, D6045 | Anotar | ||
Corrosão ao Cobre 100 ºC 2h | - | 14359 | D130 | - | 1 | |
Acidez total | mg KOH/g | - | D3242 | - | 0.015 | |
Destilação (3) | 90% recuperado s | ºC | 9619 | D86 | Anotar | |
Ponto final de ebulição (PPE) | - | 300 | ||||
Ponto de Fulgor | ºC | 7974 | D56 | 40 | - | |
Ponto de Congelamento | ºC | 0000 | X0000 | - | - 47 | |
Massa específica a 20ºC (4) | Kg/m3 | 7148 14065 | X0000 X0000 | - | 771,3 - 836,6 | |
Viscosidade a - 20,0º C | mm2/s (cSt) | 10441 | D445 | - | 8,0 | |
Lubricidade BOCLE (5) | mm | - | D5001 | - | 0,85 | |
Ponto de Fuligem (min) | mm | 00000 | X0000 | 25 | - | |
Goma atual (máx) (6) | mg/100 ml | 14525 | D381 | - | 7 |
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O produtor, importador, distribuidor e revendedor de querosene de aviação deverá assegurar que durante o transporte do produto não ocorrerá contaminação com biodiesel ou produtos contendo biodiesel.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A cor deverá ser determinada na produção e, no caso de produto importado, no tanque de recebimento após a descarga.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Embora o QAV-1 esteja classificado como produto do Grupo 4 no ensaio de Destilação, deverá ser utilizada a temperatura do condensador estabelecida para o Grupo 3.
SUBCLÁUSULA SEXTA - O valor da massa específica a 20ºC deverá ser sempre anotado. A massa específica a 15ºC poderá ser anotada adicionalmente para facilitar as transações comerciais internacionais. Para a temperatura de 15ºC, aplicam-se os limites de 775,0 a 840,0 kg/m3.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Limite aplicado na produção. O controle da lubricidade aplica-se somente aos combustíveis que contêm mais que 95% de fração hidroprocessada, sendo que desta, no mínimo 20% foi severamente hidroprocessada. Esse controle é realizado, também, para todos os combustíveis que contêm componentes sintéticos, conforme a Defence Standard 91-91, Issue 6 (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx).
SUBCLÁUSULA OITAVA - Poderá ser empregado na distribuição o método IP 540, aplicando-se o mesmo limite de especificação. A análise de consistência só se aplica à Goma Atual, quando utilizada, na produção e na distribuição, a mesma metodologia.
SUBCLÁUSULA NONA - A CONTRATADA deverá fornecer o combustível com as especificações
condizentes com o Termo de Referência, incluindo a apresentação de laudo que ateste a qualidade e as especificações do produto fornecido a cada entrega executada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor global fixo e irreajustável para a aquisição, objeto da avença em foco, é de R$ 000.000,00 ( xxx xxx xxxx xxx xxx), já incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes, bem como despesas de frete para a entrega do Querosene de Aviação (QAV-1), nos exatos termos da Proposta datada de 00/00/2021, da CONTRATADA.
ITEM | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
01 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1) | Litro | 2.000.000 (estimada) | 0.000,00 | 000.000,00 |
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O presente CONTRATO tem como objeto o fornecimento de
2.000.000 (dois milhões) de litros de querosene de aviação (QAV-1).
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A demanda mensal estimada é de 580.000 (quinhentos e oitenta mil) litros; e
SUBCLÁUSULA QUARTA – Será observado o limite diário estimado de 50.000 (cinquenta mil) litros de QAV-1 por fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O produto deverá ser disponibilizado na ALA 11 – Base Aérea do Galeão, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, conforme quantidade descrita no item 13 do Termo de Referência, e entregue sob demanda, por CTA (definido conforme Artigo 4, inciso VIII da Resolução ANP n° 18/2006).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Querosene de Aviação (QAV-1) a ser fornecido ficará sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA, até o momento de sua entrega.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Nota Fiscal/Remessa de entrega a ser emitida pela CONTRATADA, deverá conter o número do Contrato, dados bancários para depósito, além de outros dados essenciais, como razão social, CNPJ, data de emissão e etc.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O Certificado de Fornecimento também deverá conter o número do contrato, preenchido pela CONTRATADA, quando da entrega do Querosene de Aviação (QAV-1).
SUBCLÁUSULA QUINTA - O(s) fornecimento(s) do(s) produto(s) deverá(ão) observar as pertinentes Normas e Especificações da Agência Nacional do Petróleo que regulamentam o assunto, assim como, se fazer(rem) acompanhar do(s) respectivo(s) laudo(s) de análise assinado(s) pelo químico responsável.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Quando da entrega do Querosene de Aviação (QAV-1), o militar ou servidor civil recebedor, deverá lançar na Nota Fiscal/Remessa sua assinatura e carimbo, para a devida identificação. Na ausência de carimbo, o preposto da CONTRATADA deverá exigir do responsável pelo recebimento, o lançamento manual da identificação do mesmo, no canhoto da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O pagamento será antecipado e realizado, depois de assinado o contrato e apresentado o seguro garantia ou fiança bancária, no prazo máximo de até 10 (dez) úteis.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Conforme disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86, o pagamento pelo combustível será antecipado, mediante apresentação de seguro garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEVERES DAS PARTES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir as obrigações constantes no instrumento convocatório, contrato, Termo de Referência e sua proposta, bem como assumir os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Efetuar a entrega do objeto nas condições, especificações, prazos e local, previstos no Termo de Referência, no contrato e na cotação de preços acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão constar a identificação da empresa, CNPJ, local da entrega e número do Contrato, entre outras informações indispensáveis.
c).Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, observado no que couber o disposto nos arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990).
d) Comunicar à FEMAR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da entrega do Querosene de Aviação (QAV-1), os motivos que eventualmente, inviabilizem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, já informando as providências adotadas para correção da discrepância identificada em relação a ocorrência detectada ou apontada ao referido evento. Caso as justificativas não sejam aceitas pela FEMAR, à CONTRATADA será aplicada sanção, na forma disciplinada da Cláusula Sexta e no Termo de Referência.
e) Indicar formalmente o preposto que irá representá-la junto à FEMAR.
f) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Fiscalização do contrato designada pela FEMAR, inerentes à execução do objeto contratual.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Cotação de Preços Nº 31/2021.
h) Emitir Certificado de Fornecimento quando da entrega do combustível, devidamente preenchido com o número do contrato.
i) Responder por seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem assim por danos causados a terceiros decorrentes de seus atos, empregados, prepostos ou subordinados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA FEMAR
a) Verificar minuciosamente, o prazo fixado, a conformidade do Querosene de Aviação (QAV-1) de acordo com as especificações constantes no contrato, Termo de Referência e Proposta da CONTRATADA.
b) Realizar o pagamento antecipado de acordo com a Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta.
c) Nomear Fiscais indicados pela SECIRM para acompanhar a execução do contrato.
d) Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Fornecimento.
e) Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis, de acordo com as hipóteses previstas na Cláusula Sexta, sem prejuízo de medidas judiciais que se fizerem indispensáveis ao cumprimento do objeto e que sejam garantidoras dos direitos da FEMAR.
f) Notificar a CONTRATADA por escrito sobre irregularidades detectadas no combustível ou na execução das obrigações contratuais, para que sejam adotas de imediato as medidas cabíveis.
g) Comunicar à Agência Nacional do Petróleo - ANP e órgãos competentes, quaisquer e eventuais infrações percebidas que sejam relativas às normas da indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O inadimplemento contratual total ou parcial do objeto, por qualquer motivo, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos no art. 393 da lei nº10.406, de 10/01/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, sujeitará a CONTRATADA as seguintes penalidades, desde que não justificado ou cujas justificativas não sejam reconhecidas ou aceitas pela FISCALIZAÇÃO da FEMAR:
a) Advertência, no caso de inadimplementos, cujas justificativas tenham sido reconhecidas pela FEMAR, que não gerem prejuízos ou quaisquer tipos de atrasos nos prazos do Cronograma de Execução de entrega do combustível;
b) Multa Moratória e Compensatória; e
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações para escolha de fornecedor, promovido pela FEMAR e impedimento de contratar com a FEMAR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA será advertida, na hipótese prevista no subitem
18.1.1 do Termo de Referência, formalmente pela FISCALIZAÇÃO, e caso persista(m) o(s) motivo(s) da advertência, será aplicada, conforme o caso, multa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As multas referidas na alínea b) da SUBCLÁUSULA PRIMEIRA serão aplicadas, da seguinte forma:
a) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; e
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, depois de 30 (trinta) dias, sem justificação ou sem justificativas reconhecidas e aceitas pela FISCALIZAÇÃO da FEMAR.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As sanções previstas na alínea c) da SUBCLÁUSULA PRIMEIRA, assegurado o direito ao contraditório em processo aberto e autuado para o devido fim, serão aplicadas em casos de prática de atos ilícitos que visem frustrar a realização da seleção pública ou de inidoneidade para contratar com a FEMAR.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Todas as sanções elencadas neste item, somente serão aplicadas após o exercício do direito da defesa prévia da interessada no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de indeferimento das justificativas apresentadas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A aplicação da penalidade “multa” não impede que a FEMAR rescinda unilateralmente o Contrato e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista na alínea c) da SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
SUBCLÁUSULA OITAVA - As multas, caso aplicadas, serão calculadas sobre o VALOR GLOBAL do objeto
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRADADA deverá apresentar no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, seguro garantia ou fiança bancária no valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e encerra em de de 2021. (seis meses após assinatura)
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência da avença poderá ser inferior, caso a entrega total do objeto ocorra antes do período indicado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Serão considerados, nos casos acima citados, em primeiro lugar as necessidades administrativas da FEMAR.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O acréscimo contratual deverá observar além das necessidades da FEMAR, o atendimento da demanda, nas mesmas condições contratuais pactuadas originalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela FEMAR, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como na cotação de preços, nas normas e princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Pelo inadimplemento total das obrigações, além das sanções constantes na Cláusula Sétima deste contrato, é facultado a FEMAR o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato e ainda aplicar multa rescisória de 10 % (dez por cento), do valor global do contrato, nos casos em que inexistir justificativa aceita pela FEMAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS
Como parte integrante do presente contrato estão anexos, a Cotação de Preços nº 31/2021, que deu origem a avença, o Termo de Referência e a Proposta de S/Nº, datada de de de 2021 da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS
A FEMAR firma os seguintes compromissos com seus clientes, fornecedores e parceiros em geral:
Política de Qualidade – “A FEMAR se compromete com a melhoria contínua na busca da satisfação do cliente e da potencialização do seu Sistema de Gestão da Qualidade, em seus processos e serviços voltados para o ensino profissional, atendendo os requisitos de qualidade de seus clientes e aqueles de caráter regulatório.”
Compliance, Ética e Transparência – “As boas práticas de governança e compliance constituem nosso pilar de sustentação, baseados na ética, integridade e transparência.”
Meio Ambiente – “Somos uma entidade socialmente responsável, vinculada à difusão do mar, portanto reconhecemos a importância de proteger o meio ambiente em relação aos serviços oferecidos aos nossos clientes. ”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Fundação de Estudos do Mar firma o compromisso de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e suas alterações, respeitando sempre a privacidade dos dados pessoais dos titulares e a confidencialidade da informação.
Parágrafo primeiro - A FEMAR possui instruções próprias que orientam o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, disponível no seu site na internet, com o título “Guia da LGPD”,
em “xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, cujo objetivo é tornar viável a implementação dos princípios e normas da Lei, assegurando, assim, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural.
Parágrafo segundo - Todas as medidas de segurança são adotadas pela FEMAR para resguardar as informações pessoais de seus clientes, bem como dos colaboradores que atuem em favor destes, tais como:
- uso de senhas ou duplas senhas para acesso aos seus sistemas gerenciais;
- controle de acesso aos sistemas;
- sinalização dos acessos limitados e controlados;
- proteção dos arquivos físicos de dados pessoais;
- utilização de sistema criptográfico, se necessário;
- utilização de operadores treinados e comprometidos com a confidencialidade e sigilo da informação; e
- coleta de dados pessoais mediante consentimento dos titulares.
Parágrafo terceiro - Para a recepcionar reclamações e comunicações dos titulares de dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como sugestões de aperfeiçoamento, deverá ser contatado o Encarregado de Proteção de Dados da Fundação no endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O nome e contato eletrônico do Encarregado consta no site da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA -. Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - E, por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presente.
Rio de Janeiro, de outubro de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente FEMAR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
PROCESSO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 31/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Endereço:
Telefone / FAX:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
CPF:
A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR)
Sr. Presidente da Comissão,
1 Apresentamos a nossa proposta de preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - anexo I:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | UF | QTD. | P. UNIT (R$) | P. TOTAL (R$) |
1 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV-1), de acordo com as especificações constantes no item 9 do Termo de Referência. | Litros | 2.000.000 |
2 Valor total da proposta é de R$ ( ). Assim sendo,
declaramos que no preço proposto estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, custos legais obrigatórios, salários, adicionais (periculosidade, noturno e insalubridade, caso incidente sobre os serviços), pertinentes, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como provisionamentos necessários no tocante aos pagamentos de 13º salário, férias, adicional de férias, aviso prévio, licenças, benefícios, auxílios, taxas e tudo que for necessário ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
3 Validade da Proposta: 10 dias úteis contados a partir da data de apresentação;
4 Prazo de Entrega: De acordo com o item 13 do Termo de Referência;
5 Local de Entrega: ALA 11 – Base Aérea do Galeão, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx
- Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000
6 Domicílio Bancário: Banco: Agência: C/Corrente:
Local, em de _ de 2021.
Nome completo do Responsável pelas informações Cargo
RG/ID Nº e CPF
(carimbo)
Obs: * O modelo de Proposta de Preços deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
** A proposta classificada a ser encaminhada após o encerramento do certame licitatório deverá ser com aproximação de 4 (quatro) casas decimais.
FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COTAÇÃO DE PREÇOS N° 31/2021
A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR – FEMAR torna público para conhecimento dos interessados, a realização de COTAÇÃO DE PREÇOS, a ser julgada pelo critério de MENOR PREÇO, com modo de disputa aberto por meio de lances, a fim de selecionar proposta de preço mais vantajosa, segundo as condições e especificações fixadas neste instrumento e em seus anexos.
O processo de COTAÇÃO DE PREÇOS e seus respectivos procedimentos estão adstritos as exigências legais contidas no Manual de Gestão de Termo de Cooperação para projetos de P,D & I da Petrobras, aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao Termo de Referência nº 16/2021, assim como nos princípios da teoria geral dos contratos e o Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observado as seguintes datas:
A) Data de divulgação da Cotação Preços: 25/10/2021;
B) Data-limite para solicitação de esclarecimento: 26/10/2021, até às 16:00;
C) Data-limite para entrega das propostas de preços: 28/10/2021, até às 10:00;
D) Data de divulgação do resultado das propostas comerciais: 28/10/2021, até às 13:00;
E) Data e período para realização da fase de lances: 28/10/2021, no período de 13:20 às 14:30 horas;
F) Data-limite para apresentação dos documentos: 29/10/2021; até às 12:00; e
G) Data-limite para divulgação do resultado final até: 29/10/2021.
1.0 OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de 2.000.000 (dois milhões) de litros de querosene da aviação (QAV-1), à boca do tanque (entregue diretamente aos tanques das aeronaves por meio de caminhão-tanque abastecedor ou hidrante), necessários para abastecimento das aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), que apoiam as atividades de pesquisa no âmbito do SECIRM, sejam nas águas sob jurisdições brasileiras ou no Continente Antártico, conforme quantitativos, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
2.0 ESPECIFICAÇÕES
2.1. Para garantir a qualidade do produto e estrito atendimento técnico à pretensão desta Fundação, deverão ser observados, com total rigor, as especificações constantes do Termo de Referência –TR – anexo I deste instrumento.
3.0 FINALIDADE DA AQUISIÇÃO
3.1. O objeto da presente COTAÇÃO DE PREÇOS consiste na aquisição Querosene de Aviação (QAV-1) para a SECIRM (Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar), a fim de ser utilizado pelas aeronaves Hércules C-130 da FAB em apoio ao Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), por ocasião das Operações Antárticas (OPERANTAR). Em conformidade com o subitem nº 11 da relação de itens Material de Consumo Nacional da página nº 13, constante do Plano de Trabalho nº 139.01.13656, anexo ao Termo de Cooperação nº 5900.0111667.19.9.
4.0 MODO DE DISPUTA ABERTA
4.1. Os fornecedores apresentarão suas propostas de preços de acordo com o item 7, dentro do prazo estabelecido na alínea “C” do preambulo deste documento;
4.2. Ato contínuo a divulgação do resultado das propostas comerciais no prazo estabelecido na alínea “D” do preâmbulo deste documento, terá início a realização das fases de lances de acordo com o item 8.0 deste instrumento.
5.0 SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Os pedidos de esclarecimentos, caso necessários, poderão ser enviados à Comissão de Seleção até a data limite estabelecida na alínea “B” do preambulo, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.0 PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, BEM COMO DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
Entrega do envelope contendo a proposta comercial | a) E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou b) Fundação de Estudos do Mar - FEMAR Superintendência de Administração e Finanças Rua Marquês de Olinda, n° 18 - Botafogo Rio de Janeiro - RJ - CEP n° 22.251-040. Obs: Telefones para contato: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Divulgação dos Resultados. | Por e-mail de acordo com as datas citadas nas alíneas “D” e “G” do preâmbulo deste documento, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
6.1. A proposta comercial poderá ser entregue por e-mail ou na sede da FEMAR. No entanto, em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19) e dos protocolos de segurança do Ministério da Saúde, solicitamos priorizar o envio por e-mail.
6.2. No caso da impossibilidade de atender o item 6.1, a apresentação da proposta preços ou documentos na FEMAR deverá ser observado os seguintes procedimentos:
6.2.1. Envelope lacrado; e
6.2.2. Destinatário:
AOS CUIDADOS DA
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E DO PATRIMÔNIO
PROCESSO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N° 31/2021
PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
7.0 PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá conter, como condição de sua aceitabilidade, os seguintes itens:
7.1.1. Ser apresentada em papel timbrado da empresa;
7.1.2. Conter os dados para contato (telefone e e-mail);
7.1.3. Identificação do CNPJ;
7.1.4. Data;
7.1.5. Assinatura do responsável ou preposto, com outorga de poderes para formular preços, negociar, renunciar e prestar esclarecimentos;
7.1.6. A validade da proposta de preço ofertada deverá ser de, no mínimo, 10 dias úteis considerando os prazos e condições definidos no Termo de Referência;
7.1.7. Cotar valor em moeda corrente nacional, por unidade e global; e
7.1.8. Apresentar prazo de entrega do querosene de aviação (conforme o item 13 do Termo de Referência).
7.2. Os valores, por unidade e global, devem contemplar obrigatoriamente todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a pretendida aquisição, assim como os custos relativos ao frete para a entrega do querosene de aviação.
7.3. Deverá ser observado o número mínimo de 4 (quatro) casas decimais na apresentação da proposta e na formulação dos lances.
7.4. O responsável pela empresa ou preposto deverá apresentar documento que comprove os poderes para formular preços, negociar, dar lances e renunciar.
7.5. A Fundação de Estudos do Mar – FEMAR, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.798.026/0001-86, declara para os fins que se fizerem necessários, que é uma entidade sem fins lucrativos, brasileira, de direito privado, para efeito de não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a que se referem, de forma combinada, os seguintes diplomas legais: Art. 150, Inciso VI, alínea C da CF; Art. 9, Inciso IV, alínea C/C e Art. 14 da Lei nº 5.172/66 CTN; Art. 12 da Lei nº 9.532/97; e Art. 181 do Decreto n° 9.580/2018.
8.0 FASE DE LANCES
8.1. Dentre as propostas recebidas a comissão classificará em primeiro lugar a de menor preço e as demais apresentadas, ordenando em ordem crescente, com a finalidade de participarem da fase de lances.
8.2. A comissão divulgará por e-mail a classificação das empresas com os seus respectivos valores apresentados, de acordo com a alínea D do preâmbulo).
8.3. A fase de lances será composta por duas rodadas, com intervalos máximo de 20 (vinte)
minutos cada uma:
8.3.1. A primeira rodada de lance terá início no horário estabelecido na alínea E), com a divulgação do e-mail estabelecendo o horário limite para apresentação dos lances atinentes a rodada;
8.3.2. As empresas participantes deverão ofertar os seus lances através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. A comissão divulgará através do e-mail citado no subitem anterior o resultado de cada rodada de lance com a classificação das propostas.
8.5. A segunda e última rodada terá início com a divulgação do e-mail contendo a classificação das empresas participantes e o prazo máximo para apresentação dos lances.
8.6. Caso as empresas participantes não apresentem e-mail para as rodadas de lances, será considerada a sua última proposta apresentada.
8.7. Caso a licitante tenha problemas no envio do e-mail contento a sua proposta ou lance, este deverá comunicar a Gerência de Aquisições e do Patrimônio, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, os motivos que ocasionarão a impossibilidade de envio.
8.8. O Presidente da Comissão irá analisar cada caso de forma única, e, com base na argumentação apresentada, irá tomar a sua decisão.
8.9. Caso o Presidente da Comissão julgar necessário, poderá ser adotada uma das seguintes opções:
8.9.1. Suspensão temporária da fase de lances, informando um novo horário para realização; ou
8.9.2. Reagendamento da disputa para outra data.
8.10. Todas as decisões e informações serão comunicadas aos licitantes pelos canais disponíveis.
9.0 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação será exigida a documentação referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e qualificação técnica, conforme previsto neste instrumento.
9.2. A referida documentação de habilitação consiste na apresentação dos documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
9.2.1. Habilitação Jurídica
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
9.2.1.4. Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas
impedidas de contratar com a Administração Pública e Petrobras.
9.2.2. Regularidade Fiscal
9.2.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.2.2. As referidas certidões de regularidade deverão ser expedidas pela interessada no certame. No entanto, caso o serviço de fornecimento de 2.000.000 (dois milhões) de litros de querosene da aviação (QAV-1), em razão da organização jurídica e operacional da empresa interessada, sejam executados e faturados por filial ou similar, deverão ser comprovadas as regularidades da empresa interessada sede e filial por onde será faturado o serviço.
9.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.3. Qualificação Técnica
9.2.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento do item, compatível em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas serão julgadas com base no critério de julgamento de MENOR PREÇO, respeitadas as especificações contidas no item 9 do Termo de Referência, considerando-se exclusivamente aquelas apresentadas na forma e prazos estabelecidos neste documento, sendo ordenadas da menor para a maior proposta.
10.2. É de exclusiva responsabilidade do fornecedor a elaboração de sua proposta de preços, a qual deverá absorver e exaurir na totalidade todos os tributos e demais despesas, diretas e indiretas incidentes sobre o objeto contratado.
10.3. A verificação da efetividade da proposta visa identificar as condições reais de adequação de forma e conteúdo da proposta, especialmente quanto a sua exequibilidade, razoabilidade dos preços propostos e prazo de entrega.
10.4. Durante o julgamento das propostas, a FEMAR poderá em caráter de diligência, convocar os participantes para esclarecimentos de qualquer natureza.
11.0 DESCLASSIFICAÇÃO E INABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão consideradas DESCLASSIFICADAS as propostas que:
11.1.1. Não atendam as especificações técnicas e demais condições exigidas no Termo de Referência; e
11.1.2. Deixarem de observar o disposto no item 6 deste instrumento convocatório.
11.2. Serão consideradas INABILITADAS as propostas que:
11.2.1. Deixarem de exibir a documentação relacionada no item 9, ou ainda, que apresentarem parcialmente os documentos; e
11.2.2. Apresentarem documentos fora dos respectivos prazos de validade, indicados nos próprios textos.
12.0 ADJUDICAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS
12.1. A Comissão adjudicará o objeto ao vencedor da última rodada de lances, quando atendidas todas as condições do Termo de Referência e deste documento.
12.2. Encerrado o procedimento, a empresa que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será formalizado o fornecimento do querosene de aviação por meio da assinatura do contrato.
13.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As regras atinentes as sanções administrativas aplicáveis na presente COTAÇÃO DE PREÇOS estão dispostas no item 18 do Termo de Referência - Anexo I.
14.0 LOCAL DE ENTREGA
O objeto será entregue no endereço indicado no item 14 do Termo de Referência - Anexo I.
15.0 RECEBIMENTO DO MATERIAL
As condições em que será recebido o objeto estão dispostas nos itens 9, 10 e 13 do Termo de Referência - Anexo I.
16.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento obedecerá a forma estipulada no item 15 do Termo de Referência - Anexo I.
17.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Quanto ao Faturamento, a Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR, - FEMAR, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - RJ - CEP n° 22.251-040; CNPJ 33.798.026/0001-86; Inscrição Estadual: ISENTA; Inscrição Municipal: 0093.082-2.
17.2. Integram esta cotação de preços, para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
17.2.1. Termo de Referência - Anexo I;
17.2.2. Modelo de proposta de preços - Anexo II; e
17.2.3. Minuta do contrato a ser celebrado - Anexo III.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
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PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO