TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo de referência a contratação do Licenciamento Ambiental para o Desassoreamento Mecanizado de Curso D’água.
1.2. Especificação dos Serviços:
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1 | Licenciamento Ambiental para o Desassoreamento Mecanizado de Curso D’água, exceto por draga. Um trecho com 3 mil metros de comprimento, se iniciando no Bairro Centro e se encerrando na foz com o Rio Itajaí Açu, no Bairro Glória. O serviço inclui visitas técnicas no local, relatório ambiental prévio, levantamento de impactos ambientais, responsabilidade técnica e todo o acompanhamento ao processo. | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
1.3. Da classificação do objeto:
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 6201/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Da vigência do contrato e do reajuste:
1.4.1. A duração do serviço em questão será de 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação encontra fundamentação legal no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2023 e alterações, que dispõe:
Art. 75 da lei 14.133/2021: "É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02, no caso de outros serviços e compras; "
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução encontrada é a contratação de uma empresa especializada, para realização do licenciamento ambiental, realizando todos os relatórios, levantamentos de impactos ambientais, e responsabilidade técnica sobre o mesmo.
3.4. Das Entidades Participantes:
3.4.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE |
83.102.814/0001-64 | Município de Rodeio |
51.400.699/0001-18 | SEBOLD ENGENHARIA - CONSULTORIA FLORESTAL E AMBIENTAL LTDA |
3.5. Da Execução:
3.5.1. A execução do serviço contratado será de 30 dias úteis.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação:
4.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido, a pessoa jurídica contratada deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto, bem como apresentar documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A contratação com a pessoa jurídica contratada deverá ser formalizada com a celebração de Contrato Administrativo;
5.2. A contagem do prazo para fornecimento dos serviços objeto desta contratação terá início a partir da notificação ao fornecedor acerca da emissão do empenho da Solicitação de Fornecimento ou da assinatura do contrato.
5.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
Na vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
5.3.1. Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste contrato bem como do termo de referência.
5.3.2. Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
5.3.3. Comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.3.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.4. Constituem obrigações da CONTRATANTE
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
5.4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta;
5.4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção;
5.4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5.4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
5.4.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 6220/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Rodeio, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT) para pessoas jurídicas.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
7.4. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor total da contratação será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
07.000 | Diretoria de Obras |
07.002 | Departamento de Saneamento |
0017.0512.0100.2018 | Manutenção das Atividades de Saneamento, Lico e Meio Ambiente |
33900000000000 | Aplicações diretas |
150170000200 | Outros Recursos não Vinculados - Taxas Ambiental CIMVI |
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
10. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
11. REPRESENTANTES DAS PARTES
11.1. As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 6220/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Rodeio, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021”.
12.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
15. DAS MULTAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto no artigo 155 da Lei 14133.
15.1 – Todas as sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Caso a CONTRATANTE não realize o pagamento tempestivo sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e inadimplido junto à CONTRATADA, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M, sendo os dois últimos calculados de forma pro rata die.
16. DISTRATO E RESILIÇÃO UNILATERAL
16.1. É facultado às partes promover o distrato do Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
17. CASOS DE RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
A CONTRATADA poderá rescindir ou suspender o presente Contrato, mediante notificação extrajudicial, em caso de atraso no pagamento pela CONTRATANTE que seja superior ao prazo de 90 (noventa) dias aos serviços já prestados.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
20. CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
20.1. A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/21.
22. DA PUBLICAÇÃO
23.1. O extrato do presente Termo de Referência, se ocorrer, será publicado no órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no artigo 94, da Lei nº 14.133/21.
Rodeio/SC, 25 de junho de 2024.
DENILSON LUIZ
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
FRUET:9073043794 FRUET:90730437949
9
Dados: 2024.06.26 08:10:14
-03'00'