EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 007/2018
EDITAL DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 007/2018
PROCESSO N.º 268-01.00/18-7
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.179/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual nº 13.706/2011, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica (somente ME e EPP) para fornecimento de 06 (seis) unidades de bateria selada, 45Ah e 14 (quatorze) unidades de bateria 7.0Ah, ambas de 12 Volts, de acordo com as condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 19 de janeiro de 2018 até as 14h do dia 24 de janeiro de 2018. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 24 de janeiro de 2018. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14h30 do dia 24 de janeiro de 2018. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DA DISPUTA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Histórico – CEP: 90010-300 – Porto Alegre/RS CNPJ n.º 88.243.688/0001-81 |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1.1. A presente Cotação Eletrônica destina-se exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do que dispõe o art. 49, inc. IV, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
1.2. Para participação nesta Cotação Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, e que possui pleno conhecimento em relação às condições gerais da contratação estipuladas na Lei Estadual n.º 13.179/2009; e
b) que se enquadra como ME ou EPP.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/93, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Atendida a premissa referida no subitem 1.1, poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.4. Não poderá participar desta Cotação Eletrônica a pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da AL-RS, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e alterações;
d) que se enquadre em alguma das hipóteses enumeradas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta cotação;
f) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
g) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
h) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.5. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função
gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa, prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.6. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação nesta Cotação Eletrônica, nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei Estadual nº 13.179/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. A presente Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas à presente Cotação Eletrônica;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto da Cotação Eletrônica e encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente da AL- RS), para homologação;
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez do certame, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. OFERTA/PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante), vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s).
Obs.: a licitante que indicar em sua proposta de preços mais de uma marca e/ou mais de um modelo será desclassificada do certame.
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. Por sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante
vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.15 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços deve ser assinada por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.4. A participação na presente Cotação Eletrônica, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes
- das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o objeto desta Cotação Eletrônica.
4.7. Aplica-se à AL-RS, como consumidor final, o disposto no art. 155, § 2º, inc. VII, alínea "b", da Constituição Federal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro (documento eletrônico 1107252), será(ão) adotado(s) como critério de aceitabilidade o(s) valor(es) máximo(s) aceitável(eis) relacionado(s) no Anexo I deste Edital.
5.5.1. Os fornecedores deverão respeitar o(s) valor(es) máximo(s) aceitável(eis) indicado(s) neste Edital, pois se não fizerem e, porventura, chegarem à fase de negociação da Cotação Eletrônica, sua oferta, permanecendo superior em relação ao preço máximo aceitável, não será aceita pelo Pregoeiro.
6. SESSÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública da Cotação Eletrônica terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor total do objeto (lote único).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo aceitável indicado neste Edital.
6.14.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.14.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.15. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
Obs.: o prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro (tantas vezes quanto necessárias) com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.16. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 60 (sessenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.16.1. No prazo acima referido, a vencedora da disputa deverá anexar, também, prova de enquadramento como ME ou EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial (ou documento equivalente), a fim de demonstrar a condição declarada no portal eletrônico.
6.16.2. Diante de eventual impossibilidade de remessa integral dos documentos de habilitação no prazo inicialmente previsto, este poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por mais 30 (trinta) minutos.
6.16.3. A extração das certidões de regularidade nos respectivos portais da internet e a anexação eletrônica (upload) dos documentos de habilitação da vencedora provisória da disputa poderá ser providenciada, também, pelo Pregoeiro, em prol da celeridade.
6.17. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação.
6.18. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada (ME ou EPP) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.18.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.18.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.18.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.19. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxx va_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxx untaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); (a exemplo da Certidão de Situação Fiscal da SEFAZ/RS) – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2. Conforme o subitem 6.16.1 deste Edital, a vencedora provisória deverá anexar, via sistema, documentação probatória da sua condição de ME ou EPP.
7.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto e declarará encerrada a sessão da Cotação Eletrônica. Ato contínuo encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente da AL-RS) com vistas à homologação deste.
8.2. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, com a reabertura da etapa de negociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E PAGAMENTO
9.1. A licitante adjudicatária deverá realizar a entrega do objeto na Divisão de Almoxarifado da ALRS, (situada no 1º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha
- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Alegre/RS), no horário de expediente, no prazo máximo de 10 (dez) dias seguidos, a contar da data de recebimento da cópia da nota de empenho, mediante agendamento com o responsável técnico pela aquisição. Tal entrega corresponde ao recebimento provisório do objeto.
9.1.1. O aceite definitivo do objeto será emitido pelo gestor da demanda após a verificação e aprovação das especificações do objeto entregue em relação ao
estipulado neste Edital e seus Anexos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório mencionado neste subitem.
9.2. O objeto entregue, nos termos acima descritos, que apresentar qualquer falha capaz de inviabilizar a sua utilização, ou que não atender às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, deverá ser substituído, sem qualquer ônus à AL-RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias seguidos após a notificação do fornecedor adjudicatário, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
9.3. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária por vícios de qualidade e/ou quantidade do objeto, ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e/ou por ela atribuída e posteriormente não comprovadas.
9.4. Em qualquer das hipóteses referidas no subitem anterior, fica assegurada à Assembleia Legislativa a escolha entre as faculdades previstas no art. 18, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.5. O pagamento à licitante adjudicatária será procedido em até 15 (quinze) dias após a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), tendo sido devidamente entregue o objeto e emitido o aceite definitivo por parte do gestor. Se o pagamento não for efetuado no prazo acima referido incidirão sobre o valor da fatura juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde o fim desse prazo até a data do efetivo pagamento.
9.6. A Nota Fiscal será emitida obrigatoriamente com o CNPJ da licitante adjudicatária deste certame, vedada a substituição por outra, ainda que de filial.
9.7. A Divisão de Manutenção da ALRS (gestor responsável) instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da adjudicatária, nos respectivos sites da Internet:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS – xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXx njuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1);
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho [Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx].
9.8. A impossibilidade de emissão dos documentos referidos no subitem anterior, quando de responsabilidade da adjudicatária, bem como a impossibilidade de autenticação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no sítio do Ministério da Fazenda na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), implicará a suspensão do prazo para pagamento até a regularização dos problemas que a tenham causado.
9.9. A documentação de cobrança não aceita pela AL-RS será devolvida à licitante adjudicatária para as devidas correções, reabrindo-se o prazo para pagamento a partir da data de apresentação da documentação livre de defeitos.
9.10. Período de garantia: o objeto deverá ter um período mínimo de 12 (doze) meses de garantia integral, a contar do recebimento definitivo emitido pelo gestor da demanda.
Obs.: A garantia supracitada não cobrirá substituições resultantes de acidentes, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores, técnicos, empregados e prepostos da ALRS, bem como os causados por força da natureza e atos de terceiros.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não fornecer o objeto;
b) deixar de entregar a documentação exigida para a Cotação Eletrônica;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa em fornecer o objeto, caracterizada após o vencimento do prazo estipulado, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa na ordem de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
10.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, fornecer o objeto contratado.
10.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a AL-RS poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos do subitem 10.4 deste Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
10.4. Se a adjudicatária inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso em relação ao prazo estipulado para a entrega do objeto: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
c) pela recusa da adjudicatária em substituir o objeto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
d) pela inexecução parcial ou reiterada imperfeita ou negligência na execução do objeto, multa de 5% (cinco por cento) do valor do material;
e) pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor do objeto.
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
10.5. As multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração. Ainda, as importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
10.6. Nas situações que impliquem vícios redibitórios, aplicar-se-á, por analogia, o disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
10.7. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.8. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
11. GESTOR DA DEMANDA
Solicitante/Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenador da Divisão de Projetos e Manutenção/Departamento de Logística.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Eventuais solicitações de esclarecimentos deverão ser remetidas à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. A resposta será encaminhada também via e-mail.
12.2. A AL-RS dará ciência das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante no Edital, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da Cotação Eletrônica, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.2. A AL-RS, por intermédio da sua autoridade competente, poderá anular ou revogar a Cotação Eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
13.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Cotação Eletrônica.
13.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Cotação Eletrônica na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da competição.
13.6. As normas que disciplinam esta Cotação Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
13.7. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto fornecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
13.8. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2018
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Descrição do Objeto | Quant. Total | Valor Unitário Máximo Aceitável * | Valor Total Máximo Aceitável * |
1 | Bateria selada, 12 Volts, 45 Ah. Obs.: para substituição no nobreak do disjuntor de média tensão. (Marca referência MOURA). | 06 unidades | R$ 325,06 | R$ 1.950,36 |
2 | Bateria 12Volts, 7.0Ah. Obs.: para substituição no nobreak do QTA(Quadro de Transferência Automático) na subestação abaixadora de energia elétrica. (Marca referencia GET POWER) | 14 unidades | R$ 93,57 | R$ 1.309,98 |
Valor Global do Lote (R$) | R$ 3.260,34 |
(*)Obs.1: os fornecedores deverão respeitar o(s) valor(es) máximo(s) aceitável(eis) indicado(s) neste Edital, pois se não fizerem e, porventura, chegarem à fase de negociação da Cotação Eletrônica, sua oferta, permanecendo superior em relação ao preço máximo aceitável, não será aceita pelo Pregoeiro.
(*)Obs.2: no preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos/equipamentos e à mão de obra empregada (se houver), assim como devem estar incluídos os impostos, despesas com frete, etc.
2. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto desta Cotação Eletrônica junto à Divisão de Projetos e Manutenção/DL, pelo telefone (00) 0000-0000.
ANEXO II
COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 007/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS *
[(*) disponibilizamos abaixo um Modelo de Proposta de Preços, para que seja preenchida pelos fornecedores (retirando o timbre da AL-RS) e anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico Banrisul, quando do registro do valor ofertado p/esta Cotação Eletrônica.]
Razão Social da Pessoa Jurídica: ..........................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ...........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: .............................................................
OBJETO | QUANT. TOTAL | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
Bateria selada, 12 Volts, 45 Ah. | ||||
Obs.: para substituição no nobreak do disjuntor de média tensão. (Marca referência MOURA). | 06 unidades | |||
Bateria 12Volts, 7.0Ah. | ||||
Obs.: para substituição no nobreak do QTA(Quadro de Transferência Automático) na subestação abaixadora de energia elétrica. (Marca referencia GET POWER) | 14 unidades | |||
Preço Global do Lote (R$) |
Obs.1: conforme referido neste Edital, é vedada a indicação alternativa de marca/fabricante
na proposta de preços a ser encaminhada, sob pena de desclassificação da licitante que o fizer;
Obs.2: os fornecedores deverão respeitar o(s) valor(es) máximo(s) aceitável(eis) indicado(s) neste Edital, pois se não fizerem e, porventura, chegarem à fase de negociação da Cotação Eletrônica, sua oferta, permanecendo superior em relação ao preço máximo aceitável, não será aceita pelo Pregoeiro.
Obs.3: no preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos/equipamentos e à mão de obra empregada (se houver), assim como devem estar incluídos os impostos, despesas com frete, etc.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 30 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2018.