CONTRATO Nº 04/2024
CONTRATO Nº 04/2024
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (EXPEDIENTE, LIMPEZA COPA E COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL NO EXERCÍCIO DE 2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A EMPRESA KESSIA R. XX XXXXX.
A Câmara Municipal de Castanhal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.111.372/0001-09, neste ato representada pelo Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador do RG 2469531, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, com competência para assinar contratos, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanhal como também da Lei Orgânica do Município de Castanhal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Xxxxxx X. xx Xxxxx, inscrita no CNPJ nº 22.542.293/0001-71, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº 5162997 e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo de Carta Convite nº 002/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de consumo (expediente, limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Castanhal no exercício de 2024.
1.2 Descrição dos produtos:
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ALMOFADA DE CARIMBO Especificação : ALMOFADA DE CARIMBO cor preto nº03. | 10 | Unid. | PILOT | 10,75 | 107,50 |
02 | APONTADOR Especificação : APONTADOR em material plástico com depósito, com lâmina de aço temperado em 1 furo. | 30 | Unid. | SANTA CLARA | 3,40 | 102,00 |
03 | BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVO 38X50 MM Especificação : BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVO em cores sortidas em 4 blocos com 100fls cada no tamanho 38x50mm | 50 | Blocos | POP OFFICE | 6,23 | 311,50 |
04 | BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVO 76X76 MM Especificação : BLOCO DE NOTAS AUTOADESIVO com 100 fls em cores sortidas no formato 76x76mm | 50 | Blocos | POP OFFICE | 7,38 | 369,00 |
05 | BORRACHA ESCOLAR SEM CINTA Especificação: BORRACHA ESCOLAR SEM CINTA cor branca, tamanho grande, macia, especial para apagar escrita e lápis. | 50 | Unid. | CIS | 4,10 | 205,00 |
06 | CADERNO DE PROTOCOLO Especificação : CADERNO DE PROTOCOLO com 104 fls | 25 | Unid. | TILIBRA | 20,00 | 500,00 |
07 | CAIXA ARQUIVO Especificação : CAIXA ARQUIVO cores diversas. | 100 | Unid. | IDELLO | 20,38 | 2.038,00 |
08 | CALCULADORA ELETRÔNICA SIMPLES Especificação : | 21 | Unid. | SONY | 25,82 | 542,22 |
CALCULADORA SIMPLES teclas de plástico, com 12 dígitos, exibição numérica grande | ||||||
09 | CANETA ESFEROGRÁFICA 0.07MM PRETO Especificação: CANETA ESFEROGRÁFICA 0.7MM cor preto, traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio. Carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro. Tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tinta. Caixas com 50 (cinquenta) unidades. | 15 | Caixa | COMPACTOR | 45,77 | 686,55 |
10 | CANETA ESFEROGRÁFICA 0.7MM VERMELHO Especificação: CANETA ESFEROGRÁFICA 0.7MM cor vermelho, traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio. Carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro. Tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tinta. Caixas com 50 (cinquenta) unidades | 10 | Caixa | COMPACTOR | 45,82 | 458,20 |
11 | CANETA Especificação : CANETA Hidrográfica, plástica para CD | 15 | Unid. | PILOTO | 6,71 | 100,65 |
12 | CLIPS EM AÇO GALVANIZADO Nº01 Especificação : CLIPS EM AÇO GALVANIZADO | 50 | Caixa | ACC | 5,85 | 292,50 |
Nº 01, embalagem: caixa com 100 unidades | ||||||
13 | CLIPS EM AÇO GALVANIZADO Nº02 Especificação : CLIPS EM AÇO GALVANIZADO N°02, embalagem: caixa com 100 unidades | 50 | Caixa | ACC | 5,90 | 295,00 |
14 | CLIPS EM AÇO GALVANIZADO Nº03 Especificação : CLIPS EM AÇO GALVANIZADO Nº03, embalagem: caixa com 50 unidades | 50 | Caixa | ACC | 6,32 | 316,00 |
15 | CLIPS EM AÇO GALVANIZADO Nº06 Especificação: CLIPS EM AÇO GALVANIZADO N°06, embalagem: caixa com 50 unidades | 50 | Caixa | ACC | 10,88 | 544,00 |
16 | CLIPS GRAMPO TRANÇADO BORBOLETA Nº01 Especificação : CLIPS GRAMPO TRANÇADO BORBOLETA Nº01 caixa com 100 unidade | 10 | Caixa | BACCHI | 8,62 | 86,20 |
17 | CLIPS GRAMPO TRANÇADO BORBOLETA Nº02 Especificação : CLIPS GRAMPO TRANÇADO BORBOLETA Nº02 caixa com 100 unidade | 10 | Caixa | ACC | 8,88 | 88,80 |
18 | COLA BASTAO Especificação : COLA BASTÃO a base de éter de poliglucosideo conteúdo 22g | 60 | Unid. | FABER CASTELL | 4,19 | 251,40 |
19 | COLA BRANCA LÍQUIDA Especificação : COLA BRANCA LÍQUIDA frasco com 90g. com bico aplicador, adesivo liquido, tampa dosadora, lavável, selo do inmetro e validade mínima de 1 ano. | 100 | Frasco | COMPACTOR | 3,96 | 396,00 |
20 | COLA DE ISOPOR Especificação : COLA DE | 30 | Unid. | COMPACTOR | 5,58 | 167,40 |
ISOPOR com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida, embalagem com 90g | ||||||
21 | COLA ADESIVO INSTANTANEO PARA ARTESANATO Especificação : COLA ADESIVO INSTANTANE PARA ARTESANATO a base resina epoxi com média viscosidade, embalagem 20g. | 25 | Unid. | TECBOND | 10,45 | 261,25 |
22 | ENVELOPE TAMANHO (25X18) Especificação : ENVELOPE TAMANHO(25X18) cor branco, gramatura mínima 75g sem impressão. | 2.000 | Unid. | SCRITY | 0,56 | 1.120,00 |
23 | ENVELOPE TAMANHO A4 (240X340) Especificação : ENVELOPE TAMANHO A4 (240x340) cor branco, gramatura mínima 75g sem impressão. | 4.000 | Unid. | SCRITY | 0,88 | 3.520,00 |
24 | ESTILETE 18MM Especificação : ESTILETE com guia de lâmina em aço carbono, com lâmina de 18mm e com empenhadora anti- deslizante | 25 | Unid. | GOLLER | 5,92 | 148,00 |
25 | ESTILETE 9MM Especificação : ESTILETE com guia de lâmina em aço carbono, com lâmina de 9mm e com empenhadura anti- deslizante | 25 | Unid. | GOLLER | 4,87 | 121,75 |
26 | EXTRATOR DE GRAMPO DE METAL do tipo alavanca/espátula. | 25 | Unid. | ACC | 6,97 | 174,25 |
27 | EXTRATOR DE GRAMPO Especificação : EXTRATOR DE | 20 | Unid. | ACC | 9,81 | 196,20 |
GRAMPO com design atômico, sistema tipo piranha, embalagem com 1 unidade | ||||||
28 | FITA ADESIVA Especificação : FITA ADESIVA transparente, para empacotar, lacrar pacotes, fechar caixas de papelão, emendas e reforço Tamanho 48mmx50m | 50 | Unid. | 3M | 5,98 | 299,00 |
29 | FITA DUPLA FACE tamanho (12mmx30m). | 30 | Unid. | 3M | 8,77 | 263,10 |
30 | FITA CREPE Especificação : FITA CREPE medida do rolo: 18mm de largura e 50mm de comprimento. | 20 | Unid. | 3M | 4,99 | 99,80 |
31 | FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL | 05 | Unid. | EPSON | 23,71 | 118,55 |
32 | FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO Especificação : FITA ADESIVA DE EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE, composição: filme de polipropileno biorientado (Bopp) e adesivo acrílico a base d'água, conteúdo da embalagem: 05 unidades, dimensões 50mmx50m | 08 | Pacote | 3M | 17,90 | 143,20 |
33 | GRAMPEADOR DE MESA 26/6 Especificação : GRAMPEADOR DE MESA para grampos tamanho 26/6 | 30 | Unid. | KAZ | 28,80 | 864,00 |
34 | GRAMPO GALVANIZADO 26/6 Especificação : GRAMPO GALVANIZADO 26/6 grampo galvanizado para grampeador tamanho 26/6 embalagem com 5000 unidade | 30 | Caixa | ACC | 12,40 | 372,00 |
35 | GRAMPO PARA | 20 | Caixa | ACC | 26,02 | 520,40 |
GRAMPEADOR Especificação : GRAMPOS PARA GRAMPEADOR fabricados com arame de aço revestido resistente à Oxidação tipo 23/13, caixa com 5000 unidades | ||||||
36 | LAMINA PARA ESTILETE 9MM Especificação: LÂMINA PARA ESTILETE. Lâmina 9mm embalagem com 10 unidade. | 03 | Unid. | GOLLER | 3,47 | 10,41 |
37 | LAPIS BORRACHA Especificação : LÁPIS BORRACHA composição: ecolapis e borracha altura 17,50 cm, largura 8,00 milímetros e peso 10g | 30 | Unid. | GOLLER | 2,97 | 89,10 |
38 | LAPISEIRA 0,07MM Especificação : LAPISEIRA ponta 0,07mm | 20 | Unid. | FABER CASTELL | 6,27 | 125,40 |
39 | LIVRO ATA 100FLS Especificação : LIVRO ATA sem margem, capa dura 100 fls, dimensão 210x300mm | 12 | Unid. | TILIBRA | 18,89 | 226,68 |
40 | LIVRO ATA 200FLS Especificação : LIVRO ATA sem margem, capa dura 200 fls, dimensão 210x297mm | 12 | Unid. | TILIBRA | 25,90 | 310,80 |
41 | LIVRO CONTA CORRENTE GRANDE Especificação : LIVRO CONTA CORRENTE GRANDE, capa dura, folhas enumeradas, material certificado FSC, formato 218mmx319 | 05 | Unid. | TILIBRA | 39,78 | 198,90 |
42 | MARCA TEXTO FLUORESCENTE Especificação : MARCA TEXTO FLUORESCENTE cor amarelo, largo ponta 4mm | 70 | Unid. | TILIBRA | 6,97 | 487,90 |
43 | PAPEL VERGÊ | 30 | Pacote | USAPEL | 20,20 | 606,00 |
Especificação : PAPEL VERGÊ formato A4 (210x297), gramatura 75g. pacote com 50 fls | ||||||
44 | PASTA ARQUIVO AZ – material papelão, lombada estreita, tamanho oficio. | 100 | Unid. | FRAMA | 18,01 | 1.801,00 |
45 | PASTA ARQUIVO AZ – material papelão, lombada Larga tamanho oficio. | 200 | Unid. | FRAMA | 23,10 | 4.620,00 |
46 | PASTA ARQUIVO AZ – material polipropileno, lombada Larga (73mm) tamanho oficio. | 200 | Unid. | FRAMA | 30,58 | 6.116,00 |
47 | PASTA L Especificação : PASTA L CRISTAL. | 100 | Unid. | CHIES | 1,99 | 199,00 |
48 | PASTA PLÁSTICA (polipropileno) com abas elástico, 250mm x 340mm e Lombada 20MM. | 100 | Unid. | POLIBRAS | 7,98 | 798,00 |
49 | PASTA PLÁSTICA (polipropileno) com abas elástico, 240mm x 350mm e Lombada 40MM. | 100 | Unid. | POLIBRAS | 9,68 | 968,00 |
50 | PASTA PLÁSTICA (polipropileno) com abas elástico, 250mm x 340mm e Lombada 55MM. | 100 | Unid. | POLIBRAS | 11,99 | 1.199,00 |
51 | PASTA SUSPENSA PENDULAR CARTÃO MARMORIZADO 240MMX360MM, GRAMATURA 350G/M2, Ponteira Plástica, Grampo Trilho. | 200 | Unid. | FRAMA | 5,98 | 1.196,00 |
52 | PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS-MÉDIO Especificação : PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS - MÉDIO, com régua, com capacidade para perfurar até 25 fls. | 25 | Unid. | TILIBRA | 30,59 | 764,75 |
53 | PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, TIPO MESA Especificação : PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, MANUAL- GRANDE com régua, com capacidade para perfurar até 100 fls. | 05 | Unid. | MAPED OFFICE | 135,00 | 675,00 |
54 | PINCEL ATÔMICO | 20 | Unid. | PILOT | 6,40 | 128,00 |
55 | PONTA DE LAPISEIRA 0,5MM Especificação : PONTA DE LAPISEIRA 0,05mm tubo com 24 peças | 10 | Unid. | FABER CASTELL | 4,85 | 48,50 |
56 | PONTA DE LAPISEIRA 0,7MM Especificação : PONTA DE LAPISEIRA 0,07mm com tubo com 24 peças | 05 | Unid. | FABER CASTELL | 6,04 | 30,20 |
57 | PORTA DE LÁPIS E CLIPS Especificação : PORTA DE LÁPIS E CLIPS, clipes, lembretes em acrílico cristal | 30 | Unid. | ACRIMET | 20,10 | 603,00 |
58 | COLCHETE (PRENDEDOR DE PAPEL) Nº 05 Especificação : PRENDEDOR DE PAPEL COLCHETE de aço metálico caixa com 72 unidade | 03 | Caixa | BACCHI | 17,15 | 51,45 |
59 | ALFINETE, material aço, material cabeça plástico, formato redondo (diversas cores) caixa com 100 unidade. | 05 | Caixa | ACC | 15,83 | 79,15 |
60 | RÉGUA EM AÇO Especificação : RÉGUA EM AÇO em escala 0 à 30cm | 30 | Unid. | VONDER | 11,25 | 337,50 |
61 | RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM | 30 | Unid. | CRISTAL | 2,91 | 87,30 |
62 | TESOURA 17CM Especificação : TESOURA Lâmina em aço inox cabo em polipropileno tamanho: | 30 | Unid. | TRAMONTIN A | 15,85 | 475,50 |
17cm | ||||||
63 | TESOURA 21CM Especificação : TESOURA termoplástica e aço inoxidável, uso geral tamanho: 21cm | 20 | Unid. | TRAMONTIN A | 24,69 | 493,80 |
64 | PILHA AAA embalagem com 02 unidades. | 120 | Par | RAIOVAC | 5,86 | 703,20 |
65 | PILHA AA embalagem com 02 unidades. | 100 | Par | RAIOVAC | 7,29 | 729,00 |
66 | PEN DRIVE 32GB capacidade de armazenamento de 32gb, compatível com todos os sistemas operacionais (windows, macos, linux), interface usb 2.0. | 20 | Unid. | SANDISC | 55,86 | 1.117,20 |
67 | CANETA ESFEROGRÁFICA 0.07MM AZUL Especificação: CANETA ESFEROGRÁFICA 0.7MM cor azul, traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio. Carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro. Tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tinta. Caixas com 50 (cinquenta) unidades | 30 | Caixa | COMPACTOR | 49,84 | 1.495,20 |
68 | CORRETIVO LIQUIDO frasco com 18 ml. | 50 | Frasco | MERCUR | 6,85 | 342,50 |
31 | 05 | Unid. | CIS | 7,97 | 159,40 | |
69 | CORRETIVO LIQUIDO formato caneta , ponta metálica, frasco de 8 ml. | 20 | Unid. | CIS | 7,97 | 159,40 |
70 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 19MM X 50M | 30 | Unid. | FIT-PEL | 6,89 | 206,70 |
71 | TINTA PARA CARIMBO ESPECIAL auto entintado Especificação : TINTA PARA CARIMBO ESPECIAL cor intensa | 05 | Unid. | PILOT | 10,17 | 50,85 |
preta, frasco de 40 ml, com bico aplicador - composição a base d'água, corante, solvente e aditivos. | ||||||
72 | PASTA COM FERRAGEM PLÁSTICO | 100 | Unid. | ALAPLAST | 4,89 | 489,00 |
73 | PAPEL KRAFT, 80g 960mmx660mm, pacote com 100 unidades. | 05 | Pacote | FILIPAPER | 78,40 | 392,00 |
74 | PAPEL BRANCO, alcalino que possibilita impressão na frente e verso, 75g /M2 medindo 210 mm x 297 mm (A4). Caixa com 10 resmas de 500 folhas. | 70 | Caixa | CHAMEX | 249,50 | 17.465,00 |
75 | TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO | 20 | Unid. | RADEX | 7,89 | 157,80 |
91 | ESPONJA DUPLA FACE FIBRA Especificação : ESPONJA DUPLA FACE para lavagem de louças e limpeza em geral, material fibra sintética, formato retangular, aplicação em utensílios domésticos e espuma de poliuretano, macia. | 200 | Unid. | ASSOLAN | 2,04 | 408,00 |
Valor total: | R$ 62.521,61 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da Câmara Municipal de Castanhal, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Xx.
2.2 O prazo de fornecimento do produto será de no máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do dia subsequente à emissão da ordem de fornecimento/nota de empenho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
A. Fornecer os produtos estabelecidos neste termo, de acordo com as condições e prazos propostos e executá-los dentro do período de vigência contratual;
B. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
C. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
D. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em processo regular de licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
E. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
A. Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, às suas dependências para entrega dos produtos;
B. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela empresa;
C. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar o fornecimento do produto e o atendimento das exigências;
D. Exercer fiscalização do contrato podendo sustar, recusar, produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo;
E. Comunicar e/ou Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto especificado.
F. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Termo, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas;
G. Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos contratuais;
H. Designar, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pela fiscalização dos contratos, por meio de termo circunstanciado que comprove o fornecimento dos produtos adquiridos.
5. CLÁUSULA QUINTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal de Castanhal - PA, para o exercício financeiro de 2024:
2.131 - Operacionalização das Atividades do Poder Legislativo. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, RESCISÃO OU RENOVAÇÃO
6.1. O presente contrato terá sua vigência de 15/02/2024 até 31/12/2024.
6.2. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
6.3. O contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SETIMA - PREÇO E PAGAMENTO
7.1. O valor total é de R$ 62.521,61 (sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos).
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o fornecimento do objeto acompanhados de Nota Fiscal em Nome da Câmara Municipal de Castanhal.
7.4. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
7.5. O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
8 CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A inexecução parcial ou total do objeto e a prática de qualquer, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CMC;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
i. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
ii. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CMC, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
iii. Será aplicada multa nas seguintes condições: Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto. Para o atraso injustificado na execução do objeto será aplicada a multa correspondente a R$ 20,00 por dia de atraso.
iv. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 05 (cinco) dias.
v. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n. º 8.666/93, será aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto.
vi. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
vii. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a CMC e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
viii. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
9. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Castanhal, no Estado do Pará, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e/ou execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor.
Castanhal - PA, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma
KESSIA R DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX:4005 digital por XXXXXX XXXX
KESSIA R DE
8034234
XXXXXXXXX:400580342 34
XXXXX:22542293 000171
XXXXX:22542293000171 Dados: 2024.02.15 15:33:17
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CONTRATANTE
Câmara Municipal de Castanhal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Presidente
-03'00'
CONTRATADA
Xxxxxx X. xx Xxxxx CNPJ nº 22.542.293/0001-71