EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017
O Município de Marechal Floriano, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Espírito Santo, CNPJ 39.385.927/0001-22, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 9479 de 12 de Abril de 2017, torna público que realizará licitação, nos termos deste Edital, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA ATENDER AO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, conforme processo administrativo n° 3007/2017 – SEMUR, constante neste Edital e seus, constante neste Edital e seus Anexos.
1 - DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 – A licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, se regerá de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006 e Alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, além das demais disposições legais aplicáveis ao disposto no presente Edital.
O presente Pregão poderá ser examinado sem qualquer custo, por todos os interessados em participar do certame, na Sala de Licitações da PMMF, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, de 12:00 às 18:00 hs, pelo telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, podendo sua cópia ser disponibilizada em CD ROOM/pen drive, fornecido pelo interessado, ou solicitado via E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro que fazem parte do anexo II, será disponibilizada cópia na Sala de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx- XX, no horário de 12 às 18 hs.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos para atender ao Município de Marechal Floriano, conforme especificações e condições descritas nos ANEXO I e II do presente Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento para o exercício de 2017, conforme especificado abaixo:
• 060001.0412200032.016.33903900000 – FICHA 119 – SEMUR
4 - DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e a “HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na Sede da PMMF, no setor de protocolo até as 12h45min do dia 29 de Maio de 2017, no endereço acima mencionado.
4.2 - Não serão recebidos envelopes após os horários e prazos determinados.
4.3 - Caso o licitante não esteja presente, deverá enviar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), na forma estipulada no subitem 5.1.1.
5 - INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
5.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sede da PMMF, na sala de Licitações, iniciando-se no dia 10 de Maio de 2017, às 13h00min e será conduzida pela Pregoeira Municipal, com auxílio da Equipe de Apoio, onde deverão ser entregues:
• Credenciamento (ANEXO IV);
• Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V);
• Declaração de ME e EPP (ANEXO VIII);
• Envelope nº1 – Proposta de Preços;
• Envelope nº2 – Habilitação.
5.1.1 - A declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 e 002, em cumprimento ao disposto na art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520/02.
5.1.2 - Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o subitem 4.3 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017 ENVELOPE – DECLARAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX
DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
6.2 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar a Pregoeira os seguintes documentos:
a) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida;
b) Se a empresa se fizer representar por representante, faz-se necessário o credenciamento através da Carta de Credenciamento (ANEXO IV), com firma reconhecida em cartório, que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo preponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório que citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
6.3.1 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, xxxxxx comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e
seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
6.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota. No caso, de ser autenticado pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
6.4 - A empresa enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar a Declaração de ME e EPP (ANEXO VIII), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a Certidão expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 expedida em 2017;
6.4.1 – A Declaração de ME e EPP (XXXXX XXXX) deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa designada para este fim.
6.5 - Licitantes enquadrados como Empreendedor Individual deverão apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido através do Portal do Portal do Empreendedor, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO.
6.7 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V);
6.8 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.9 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de ofertar lances verbais e manifestar motivadamente o interesse de recorrer no presente Pregão.
6.10 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
6.11 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
6.11.1. É vedado o substabelecimento, com o intuito de representar outra empresa no mesmo procedimento licitatório.
6.12 - Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém, apenas 01 (um) poderá participar dos trabalhos;
6.13 – Na fase de análise dos documentos de credenciamento qualquer empresa pode apresentar seus documentos para se credenciar, aberta a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preço não mais será aceito documentos para o credenciamento, ficando a empresa que apresentou com atraso impedida de participar do certame.
6.14 - Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar do Pregão pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste Edital e seus anexos.
7.2 - Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório;
7.3 - O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas no Edital, reservando-se a Pregoeira o direito de proceder diligências.
7.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal e, ainda, penalidades impostas por qualquer órgão da administração pública motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; e;
e) Disposto no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
f) Não estejam enquadradas nas condições previstas no item 7.1.
8 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizado.
8.2 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - Caso a Pregoeira decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeira.
8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
O licitante deverá observar a data e o horário previsto neste Edital para a entrega das PROPOSTAS DE PREÇOS
e a documentação HABILITAÇÃO.
9.1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 0
9.1.1 - O Envelope nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017
Envelope nº001 – PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX
DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE
9.1.2 - A Proposta de Preços deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições constantes no ANEXOS I e II
deste Edital;
b) Preço unitário e total ofertado, por lote, devendo ser cotado em real, em até (02) duas casas decimais após a vírgula, incluindo todos os custos relacionados a prestação dos serviços objeto deste Edital;
c) Prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma. Não sendo informado o prazo, será considerado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
9.1.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus à Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx.
9.1.4 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
9.1.5 - A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
9.1.6 - As ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, serão desconsideradas e desclassificadas.
9.1.7 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não prevista neste Edital.
9.1.8 - Para fins do disposto no subitem 9.1.2, a licitante deverá indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz / filial) que emitirá a Nota Fiscal na folha de rosto da Proposta.
9.1.9 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no ANEXO II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.1.10 - Após a entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.1.11 - Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela licitante vencedora a outra empresa.
9.1.12 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 0
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado.
9.2 - DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos referentes à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. No caso, de ser autenticado pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura, com a apresentação dos originais para confrontação pela Equipe, ou por publicação Oficial, VEDADA A APRESENTAÇÃO VIA FAX.
9.2.2 - O ENVELOPE Nº. 002 - HABILITAÇÃO deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX
DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE
9.2.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
9.2.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Certidão de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação;
9.2.4.1 - Serão admitidas as "certidões" e "declarações" obtidas via "INTERNET", sujeitas à confirmação de
seu teor pela Equipe de Pregão.
9.2.4.2 - Caso a empresa licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
9.2.4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), caso em que será assegurado o prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.2.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei Federal nº. 9.666/93 e posteriores alterações e na Lei Federal 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, ou revogar a licitação.
9.2.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
b) Balanço Patrimonial, inclusive com os respectivos demonstrativos contábeis, correspondentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação.
I Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas a publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
▪ Balanço patrimonial;
▪ Demonstração do resultado do exercício;
▪ Demonstração das origens e aplicações de recursos;
▪ Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
▪ Notas explicativas do balanço.
II Para outras empresas:
▪ Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
▪ Demonstração do resultado do exercício;
▪ Cópia do termo de abertura e de encerramento do Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b.1) E vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas ha mais de 03 (três) meses, a contar da apresentação da proposta.
b.2) As empresas com menos de 01 (hum) ano de exercício apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, devidamente assinado por profissional habilitado.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 0
a) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Com base nos dados do balanço, serão calculados os seguintes parâmetros:
ÍNDICES DE LIQUIDEZ CORRENTE, GERAL E SOLVÊNCIA GERAL
Somente será habilitada a licitante cujo Balanço Patrimonial apresentar Índice de Liquidez Geral – ILG, índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC iguais ou maiores do que 1,0 (um inteiro).
O cálculo desses índices será feito em conformidade com as seguintes equações:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Demonstrativo da Capacidade Financeira deverá ser preenchido pela licitante, devidamente assinado pelo Contador da Empresa, competindo a CPL proceder à conferência dos elementos dele constantes.
Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um inteiro), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerando os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, com a exigência imprescindível para a sua habilitação.
9.2.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.6.1 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
a) Comprovação de aptidão com apresentação de comprovação da licitante de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente registrado no órgão competente (CREA ou CAU) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico.
a.1) Os serviços baixo listados são os de maior relevância e deverão obrigatoriamente constar em atestado:
- Obra de arte;
- Drenagem;
- Terraplenagem;
- Pavimentação asfáltica;
- Pavimentação com bloco de concreto premoldado;
- Meio fio de concreto.
b)Certidão de registro ou inscrição da licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
9.2.7 - DA DECLARAÇÃO
a) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo à habilitação - conforme modelo - ANEXO VI.
b) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo - ANEXO VII.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - A partir das 13h00min do dia 29 de Maio de 2017, horário previsto terá início o Pregão Presencial, com o recebimento dos documentos exigidos, onde as empresas licitantes apresentarão no início da sessão, o seu “Credenciamento”, conforme o item 6 do Edital. A Pregoeira fará divulgação dos documentos recebidos, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.1.2 - A documentação Jurídica (contrato social) uma vez apresentado para o credenciamento pela licitante, ficará o mesmo isento de apresentá-lo no ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO.
10.2 - Após o credenciamento e apresentação das declarações, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei Federal n°. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4°, VIII, IX e X.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou que imponham condições que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.4 - O autor da oferta de valor percentual mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), na ordem decrescente, poderão fazer novos lances verbais de valores distintos e decrescentes e sucessivos, até o momento em que as licitantes manifestem desinteresse por apresentar novos lances, ocasião em que se dará o encerramento da etapa competitiva e se proclamará a licitante melhor classificada, não cabendo retratação dos lances ofertados.
10.4.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.6 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta de lances.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais quanto ao objeto em que o mesmo cotou valor e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do subitem 10.4.1, serão considerados os preços ofertados nos envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS" para efeito de classificação final, sendo vedada nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
10.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada melhor classificada a licitante que oferecer o lance de menor preço, assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto ao critério de desempate.
10.10 - Considera-se empate aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao melhor preço final, sendo assegurado a estas o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 0
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.11 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.10, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.12 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.10 (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
10.13 - Na hipótese de não contratação nos termos disciplinados para o empate, o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14 - A regra do empate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.16 - A Pregoeira, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de por ordem ao certame.
10.17 - Sendo aceitável a proposta, a Pregoeira procederá em seguida à abertura do ENVELOPE Nº. 002 - HABILITAÇÃO da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.18 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções previstas neste Edital.
10.19 - No caso de inabilitação da proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma delas atenda às condições fixadas neste Edital.
10.20 - Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 10.4, sendo excepcionalmente convidadas aquelas que estiverem fora da referida condição, desde que estas aceitem fornecer o objeto pelo mesmo preço ofertado pela empresa melhor classificada.
10.21 - Verificado o atendimento das exigências do Edital, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor preço, na forma acima, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Pregoeira.
10.22 - A Pregoeira manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.23 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e representantes.
10.23.1 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.23.2 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar
ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recorrer.
11.3 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida a Pregoeira ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os recursos, representações e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, dentro do prazo legal, sendo que, após este prazo não serão conhecidos.
d) Não serão aceitos recursos via fax ou sedex.
e) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto ao vencedor e a autoridade superior homologará o resultado da licitação.
11.5 - Dos demais atos da Administração, após a adjudicação, caberá os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, sendo que o mesmo ficará ao seu inteiro critério.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua adjudicação e a homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 - DA ANULAÇÃO
14.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a PMMF poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.3 - No caso de desfazimento da licitação, ficam assegurados o contraditório e ampla defesa.
15 - INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e das penalidades previstas na legislação pertinente.
15.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
15.3 - A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação são aquelas previstas no Edital e na Lei Federal 8.666/93.
16 - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
16.1 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
16.2 – PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO – 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato.
16.3 – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO – 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços.
16.4 - A PRORROGAÇÃO poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente;
16.4.1 - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
17 - DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PMMF convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato, visando à execução do objeto licitado, a ser assinado no prazo máximo de 05 (três) dias a contar da convocação.
17.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 - A Contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, junto ao CREA-ES e repassando ao Contratante a sua respectiva via no ata da assinatura do contrato e de cada aditivo.
18.2 - A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste TR, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização.
18.3 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceira ou ao patrimônio da prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
18.5 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos materiais, mão de obra mais os encargos sociais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão de engenharia, seguros, etc., necessários à execução dos serviços.
18.6 - A Contratada deverá colocar seu corpo Técnico à disposição da Contratante, para esclarecimento da execução dos serviços, sempre que for solicitado.
18.9 - Dar ciência à prefeitura, imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
18.10- Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da prefeitura.
18.11 - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.12 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
18.13 - Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas como contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas, pela Licitante Vencedora, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura.
18.14 - Todos os serviços aqui objetivados estarão disponíveis imediatamente após celebração do contrato de tal modo que se evite descontinuidade dos trabalhos hoje executados.
18.15 – Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras.
18.18 – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
18.19 – Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da municipalidade dentro da validade do contrato, as localidades e trechos serão determinados pela PMMF através do fiscal do contato.
18.16.1 - A empresa será comunicada da necessidade da execução do serviço pelo Fiscal do Contrato, e terá o prazo de até 05 (cinco) dias para o início.
18.20 - A contratada obriga-se a desenvolver os serviços sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplo poder para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
19 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 00
a) Executar os serviços sob sua inteira responsabilidade, obedecendo às normas, especificações, cronogramas e instruções de serviços;
b) Assumir total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra com experiência comprovada, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área do terreno onde se situa o objeto contratual;
c) A CONTRATADA não poderá sub-empreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
e) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
f) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
g) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
h) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
i) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
j) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
k) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
m) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66 e 6496/87 e as Resoluções 194/70 e 302/84, do CONFEA. A comprovação da ART será feita mediante encaminhamento, ao CONTRATANTE, da via a ele destinada, devidamente assinada pelas partes;
o) Manter os serviços sob a gerência e responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil;
p) O Engenheiro responsável técnico pela obra deverá recolher a ART e apresentá-la à CONTRATANTE em até 10 (dez) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço;
q) O Engenheiro responsável técnico deverá acompanhar o Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, todas as vezes que este for fiscalizar a execução dos serviços contratados;
r) Acatar as solicitações da fiscalização do CONTRATANTE para iniciar ou paralisar os serviços objeto deste contrato, em qualquer fase;
s) Permitir o livre acesso do servidor responsável pela fiscalização, bem como os órgãos de controle interno e externo a seus documentos e registro contábeis;
t) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE, dos serviços realizados;
u) Executar os serviços, criteriosamente dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
v) Caso haja alguma irregularidade nos serviços executados, o Contratante deverá repará-lo sem gerar novos custos para Municipalidade;
19.2 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pelo (a) gestor (a) do contrato, recebendo, fiscalizando e avaliando os serviços.
20 - DO REAJUSTAMENTO
20.1 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
20.2 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
20.2.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
20.2.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
20.2.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 00
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
20.2.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município.
20.3 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
20.3.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
20.3.2 - Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
20.3.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Município.
20.4 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
20.5 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
20.6 - No caso de prorrogação sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
21 - DO PAGAMENTO
21.1 – Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior, anexando ao requerimento o boletim de medição (modelo em anexo) e, no mínimo, 10 (dez) fotos impressas dos serviços executados, em tamanho não inferior a 10cmX15cm.
21.1.1 – O boletim de medição deverá ser preenchido de acordo com as informações em seu cabeçalho, indicando em números ordinais e ordem crescente, a qual medição se refere, exceto quando fizer alusão à última medição, na qual deverá constar no cabeçalho do boletim de medição a expressão MEDIÇÃO FINAL.
21.1.2 – Os pagamentos serão efetuados após a aprovação das respectivas medições por parte da fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo que a última parcela será efetuada após a conclusão definitiva dos serviços.
21.1.3 – Para fins de pagamento a contratada deverá apresentar a nota fiscal, na forma da Lei, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
21.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, os preços estabelecidos na planilha orçamentária vencedora, de acordo com o desembolso previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pela PMMF, correspondendo integralmente aos serviços efetivamente realizados no mês a que se referem.
21.2.1 – Serão efetuadas pela fiscalização medições mensais. A medição deverá ser requerida e os serviços deverão ser conferidos pela fiscalização da contratante, devendo ser pago somente o que estiver executado de acordo com as especificações.
21.2.2 – O fiscal do contrato, após conferência dos serviços, aprovará ou não o boletim de medição apresentado para pagamento.
21.2.2.1 – Em caso de não aprovação do boletim de medição requerido, a administração comunicará a CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do pagamento, da necessidade de novo requerimento de medição.
21.2.2.2 – Será condição para pagamento da primeira medição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/ES.
21.2.2.3 – Para atendimento a Resolução TCE/ES n° 245/2012 e suas alterações (Geo-obras), após aprovação da medição, a CONTRATADA deverá encaminhar em até 02 (dois) dias a medição aprovada em formato excel e as fotos em formato jpg dos serviços da medição, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em Mídia de CD na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da PMMF.
21.2.2.3.1 – A medição ficará retira na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos até a entrega dos referidos documentos.
21.2.3 – As medições serão elaboradas em moeda corrente do País, com base nos preços constantes da Proposta.
21.2.4 – O fiscal do contrato após conferência dos serviços autorizará a emissão da nota fiscal para pagamento dos serviços.
21.2.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
21.2.5.1 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.
21.2.6 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal.
21.2.7 – A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CNPJ 39.385.927/0001-22.
21.2.7.1 – Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
21.2.7.2 – A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
21.3 - Os pagamentos serão efetuados em parcelas, de acordo com a medição dos serviços junto à tesouraria da PMMF, vedada a antecipação de valores a qualquer título e se efetivadas contra apresentação à PMMF, dos comprovantes de quitação dos Encargos Sociais e Previdenciários referentes ao mês anterior, relativo aos empregados dos serviços.
21.4 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº. 4.320/64, e suas posteriores alterações.
21.5 – A constatação de qualquer irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
21.6 – A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá destacar na Nota Fiscal as retenções ao qual está sujeita.
21.7 – O Imposto de Prestação de Serviços (ISS) e o Imposto de Renda (IR) serão obrigatoriamente retidos no pagamento da Nota Fiscal.
21.8 – A partir de 01 de Abril de 2011, o Setor Público (Estado, Municípios, União e Distrito Federal), não poderão aceitar notas fiscais nos modelos 1 e 1A, pois deverão ser substituídas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, prorrogado no protocolo ICMS 103/10, para todas as operações comerciais.
21.9 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e representantes.
22.2 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - A Pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
22.5 - Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
22.6 - A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
22.7 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8 - A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25 %, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, servindo de base de cálculo o valor inicial do contrato.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.11 - A Pregoeira pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
22.12 - A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
22.13 - Informações complementares inerentes a este Pregão poderão ser obtidas pelo tel.: (27) 0000- 0000/ 0000-0000, em dias úteis, no horário de 12:00 às 17:30 horas, no Setor de Licitações da PMMF.
22.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23 - ANEXOS
23.1 - Fazem parte integrante deste edital:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II - Especificação do Objeto;
- Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo IV – Modelo de Carta Credencial;
- Anexo V – Modelo de Declaração Habilitatória;
- Anexo VI – Modelo de Declaração referente a fato superveniente;
- Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo VIII – Declaração referente a ME/EPP;
- Anexo IX – Minuta do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, 16 de maio de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1- Contratação de empresa para execução de serviços diversos para atender ao município de Marechal Floriano, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, conforme planilha anexa.
1.2- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de infraestrutura em diversas áreas do Município de Marechal Floriano, seguindo o escopo da planilha contratual e do cronograma físico financeiro, de acordo com necessidade da PMMF e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, instruções do DNIT e/ou de outras normas reconhecidas sobre segurança, as quais deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização.
2 – OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da presente contratação são obras de infraestrutura (Conservação / Manutenção / Recuperação / Implantação) e por lei a obrigação da PMMF baseado no princípio básico da Administração Pública de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade, desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade.
3– INTRODUÇÃO
O conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas é conhecido como infra-estrutura urbana.
Os professores ZMITROWICZ e NETO (1997) definem estas funções sob os seguintes aspectos:
− Aspecto social: visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança.
− Aspecto econômico: deve propiciar o desenvolvimento de atividades de produção e comercialização de bens e serviços.
− Aspecto institucional: deve oferecer os meios necessários ao desenvolvimento das atividades político- administrativas da própria cidade.
O sistema de infra-estrutura é composto de subsistemas que refletem como a cidade irá funcionar. Para o perfeito funcionamento da cidade são necessários investimentos em bens ou equipamentos que devem apresentar possibilidades de utilização da capacidade não utilizada ou de sua ampliação, de forma a evitar sobrecargas que impeçam os padrões de atendimento previstos. Pode-se classificar o sistema infra-estrutura como o conjunto dos seguintes subsistemas técnicos setoriais:
a) Subsistema Viário: é composto de uma ou mais redes de circulação, de acordo com o tipo de espaço urbano, sendo complementado pelo subsistema de drenagem de águas pluviais, que assegura o uso sob quaisquer condições climáticas. b) Subsistema de Drenagem Pluvial: tem como função promover o adequado escoamento da água das chuvas que caem nas áreas urbanas e rurais, assegurando o trânsito público e a proteção das edificações, bem como evitando os efeitos das inundações. c) Subsistema de Abastecimento de Água: tem como função prover toda a população de água potável suficiente para todos os usos. Sendo assim, a qualidade e a quantidade da água são, pois, as duas condições primordiais a serem observadas. d) Subsistema de Esgotos Sanitários: tem a função de afastar a água distribuída à população após o seu uso, sem comprometer o meio ambiente. Sendo assim, este subsistema constitui-se no complemento necessário do subsistema de abastecimento de água e cada trecho da rede de distribuição de água deve corresponder ao da rede coletora de água servida. e) Subsistema Energético: fundamentalmente tem a função de prover a população com dois tipos de energia: elétrica e de gás. Basicamente, para ter-se o fornecimento de energia elétrica é necessário um conjunto de elementos interligados com a função de captar energia primária, convertê-la em elétrica, transportá-la até os centros consumidores e distribuí-la neles, onde é consumida por usuários residenciais, industriais, serviços públicos, entre outros. f) Subsistema de Comunicações: compreende a rede telefônica e a rede de televisão a
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cabo, sendo as conexões feitas por condutores metálicos. As redes de infra-estrutura que compõem este subsistema (cabeamento e fios) seguem especificações similares às do sistema energético.
Os espaços públicos já não possuem, na vida contemporânea, o mesmo status dos tempos antigos, quando agora era o palco da manifestação da vida política de uma sociedade. As redes sociais, a internet e os shopping centers, assim como a insegurança retiraram parte das pessoas das ruas e das praças de nossas cidades. Contudo, espaços públicos ainda são representativos da vida que se faz presente, e são os únicos lugares onde a vida coletiva, sem distinção de raça e classe social, permanece inalterada.
A qualidade de vida de uma cidade é, e sempre será, medida pela dimensão da vida coletiva que é expressa nos seus espaços públicos dispostos democraticamente pela cidade, seja no parque, na praça, na praia ou mesmo na rua. O espaço público de uma cidade é o lugar do lazer, do descanso, da conversa corriqueira, da livre circulação, da troca e, sobretudo, da possibilidade do encontro com o outro (GATTI, S., 2013).
Nesse termo de referência apresentamos o município de Marechal Floriano, suas características, a maneira como gerencia seus espaços públicos e a necessidade de fornecer obras de conservação, manutenção, recuperação e implantação da infraestrutura de forma contínua, levando em conta a realidade local, para a correta aplicação dos recursos financeiros.
4- JUSTIFICATIVA
Visando a excelência e a qualidade da gestão de serviços de infraestrutura do Município de Marechal Floriano, faz-se necessária a continuidade dos serviços de obras de artes corrente, drenagem, pavimentação asfáltica, recapeamento, conserva, e outros em diversas áreas do Município.
Considerando que a Administração não dispõe de funcionários em quantidade suficiente no quadro de servidores efetivos, e que se faz necessário a contratação dos serviços de maneira descentralizada para atendimento das necessidades das demandas das atividades da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ressalta-se a necessidade de abertura de Processo Licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços objeto deste termo de referência.
A contratação dos referidos serviços também atenderá a conservação do patrimônio público, além de proporcionar a população o atendimento desta demanda, pois através desta logística haverá mais eficiência e qualidade para atendimento dos serviços que serão prestados à comunidade.
5 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A realização da licitação para a contratação dos serviços objeto deste termo de referência, na modalidade Pregão Presencial decorre do fato da necessidade urgente da Administração de contratação destas obras que influem diretamente na qualidade de vida da população e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema.
A licitação será regida pela Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar 147/14, bem como pelas demais normas pertinentes ao objeto a ser contratado. Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO / LOTE ÚNICO.
6 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Marechal Floriano é um município do estado do Espírito Santo no Brasil. Situa-se na latitude 20º84'41 S e longitude 49º40'58 W e possui uma área de 88,6 mil m², uma altitude de 560 m. A cidade encontra-se às margens da BR-262, que liga Vitória a Belo Horizonte, no km 45.
O município foi predominantemente colonizado por alemães e italianos os quais influenciaram diretamente a cultura do município. Traços dessa cultura pode ser percebida na sua culinária, na dança, na música e na arquitetura presentes na cidade.
A cidade está localizada na região montanhosa do Espírito Santo, cercada pela Mata Atlântica, inclusive sendo uma das regiões do Espírito Santo que possui ainda uma das partes mais conservada desse Bioma, fato que contribui para o seu típico clima agradável durante a maior parte do ano. O relevo é montanhoso, acidentado,
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formado por terras denominadas "frias". A localização geográfica do município e suas características fazem dele um lugar especial para se apreciar a natureza e fazer passeios ecológicos.
O fato da Mata Atlântica abranger boa parte de sua extensão territorial, o município possui uma grande quantidade e variedade de orquídeas em sua flora, sendo a cidade de Marechal Floriano considerada a "Cidade das Orquídeas".
6.1 - DADOS POPULACIONAIS
Com 14.249 habitantes de acordo com dados do IBGE em 2010, o município foi formado principalmente por imigrantes alemães e italianos, que começaram a povoar a região por volta de 1845. Para homenageá-los, anualmente ocorre o festival Italemanha, com manifestações da cultura regional e espetáculos, como música, dança e comidas típicas, contando com a presença de milhares de pessoas.
6.2 - GEOGRAFIA
O município está encravado na região serrana do Espírito Santo, essa região possui um relevo bastante acidentado e montanhoso. A sua altitude está em torno de 544 metros acima do nível do mar. Essa região onde situa-se a cidade também há muita reminiscência da Mata Atlântica, a qual rodeia toda a cidade que está situada dentro de um vale.
A economia do município circula em torno da agricultura familiar que responsável pelo plantio de café, culturas permanentes e temporárias, destacando-se, principalmente, com a produção de hortaliças, abastecendo principalmente a região metropolitana de Vitória. A cidade também se destaca no cenário capixaba com criação de aves para o abate.
6.3 - VEGETAÇÃO
A vegetação que cerca o município é predominantemente da Mata Atlântica. Devido a essa predominância vegetal, no município ainda é capaz de se encontrar uma grande diversidade da fauna e flora características do bioma da Mata Atlântica. As orquídeas são um grande exemplo do que se pode encontrar.
Em Marechal existe uma grande variedade de orquídeas, o que proporciona à cidade o título de "Cidade das Orquídeas" por causa da sua grande quantidade e variedade. No entanto, além das orquídeas ainda são capazes de se encontradas outras espécies de plantas, como a bromélia e algumas árvores que estão em extinção como o jacarandá, jequitibá, pinhos e canelas.
6.4 - POPULAÇÃO
Com 14.249 habitantes de acordo com dados do IBGE em 2010, o município foi formado principalmente por imigrantes alemães e italianos, que começaram a povoar a região por volta de 1845. Para homenageá-los, anualmente ocorre o festival Italemanha, com manifestações da cultura regional e espetáculos, como música, dança e comidas típicas, contando com a presença de milhares de pessoas.
6.5 - DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Sua divisão político-administrativa é constituída pelos distritos de Araguaia, Santa Maria de Marechal e Victor Hugo, este último criado pela Lei Municipal nº 848 de 28.08.2008.
6.6 - CLIMA
A cidade é uma referência pelo seu clima, considerado o 3º melhor do mundo, é denominado tropical de altitude, possui uma temperatura amena quase o ano inteiro. A temperatura média registrada é de 17,5 °C, com mínima de
-3 °C e máxima 32 °C, além da brisa congelante que a cidade possui, deixando ainda mais agradável a temperatura local.
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Devido ao clima que a cidade possui grande variedade de orquídeas, que faz com que seja conhecida também por Cidade das Orquídeas, contendo uma enorme variedade de espécies, inclusive, na cidade pode se encontrar orquidários especializados no assunto para que o turista adquira a sua muda.
7 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
7.1 - Estas especificações destinam-se a descrever a metodologia a ser empregada nos serviços de execução do objeto. Os serviços serão desenvolvidos no âmbito das áreas do município, com abrangência na área em toda sede e dos distritos.
7.2 - O gerenciamento dos serviços públicos de infraestrutura do Município é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos. E os serviços que compreendem a infraestrutura desta contratação, são: Retirada de meio fio e blocos pré-moldados, obras de artes corrente, drenagem, pavimentação asfáltica, recapeamento, conserva e outros.
8 - DA VISTORIA TÉCNICA
8.1 - Recomenda-se às empresas interessadas em participar desta licitação de itens de limpeza e conservação predial, que seja realizada uma rigorosa Vistoria Técnica nos locais em que os serviços serão executados, examinando particularmente todos os detalhes, tomando ciência das características dos locais, eventuais dificuldades para a sua execução, e demais informações necessárias à elaboração da proposta, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data da realização da licitação.
8.2 - A realização da vistoria não será fator para desclassificação da empresa licitante. Entretanto, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
9 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços.
9.1.1 - O prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.
9.2 - Em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço a Contratada deverá entregar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços contratados, devidamente quitada para inserção no sistema GEOOBRAS/TCE/ES.
10 – FORMA DE EXECUÇÃO
10.1 – Os serviços serão executados de acordo com a necessidade da municipalidade dentro da validade do contrato, as localidades e trechos serão determinados pela PMMF através do fiscal do contato.
10.1.1 - A empresa será comunicada da necessidade da execução do serviço pelo Fiscal do Contrato, e terá o prazo de até 05 (cinco) dias para o início.
10.2 - A contratada obriga-se a desenvolver os serviços sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplo poder para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
11- FORMA DE PAGAMENTO
11.1- Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior, anexando ao requerimento o boletim de medição (modelo em anexo)
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com os locais onde foram executados os serviços e, no mínimo, 10 (dez) fotos impressas dos serviços executados, em tamanho não inferior a 10cmX15cm, bem como as seguintes comprovações:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.1.1 – O boletim de medição deverá ser preenchido de acordo com as informações em seu cabeçalho, indicando em números ordinais e ordem crescente, a qual medição se refere, exceto quando fizer alusão à última medição, na qual deverá constar no cabeçalho do boletim de medição a expressão MEDIÇÃO FINAL.
11.1.2 – Os pagamentos serão efetuados após a aprovação das respectivas medições por parte da fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo que a última parcela será efetuada após a conclusão definitiva dos serviços.
11.1.3 – Para fins de pagamento a contratada deverá apresentar a nota fiscal, na forma da Lei, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
11.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, os preços estabelecidos na planilha orçamentária vencedora, de acordo com o desembolso previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pela PMMF, correspondendo integralmente aos serviços efetivamente realizados no mês a que se referem.
11.2.1 – Serão efetuadas pela fiscalização medições mensais. A medição deverá ser requerida e os serviços deverão ser conferidos pela fiscalização da contratante, devendo ser pago somente o que estiver executado de acordo com as especificações.
11.2.2 – O fiscal do contrato, após conferência dos serviços, aprovará ou não o boletim de medição apresentado para pagamento.
11.2.2.1 – Em caso de não aprovação do boletim de medição requerido, a administração comunicará a CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do pagamento, da necessidade de novo requerimento de medição.
11.2.2.2 – Será condição para pagamento da primeira medição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/ES.
11.2.2.3 – Para atendimento a Resolução TCE/ES n° 245/2012 e suas alterações (Geo-obras), após aprovação da medição, a CONTRATADA deverá encaminhar em até 02 (dois) dias a medição aprovada em formato excel e as fotos em formato jpg dos serviços da medição, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em Mídia de CD na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da PMMF.
11.2.2.3.1 – A medição ficará retira na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos até a entrega dos referidos documentos.
11.2.3 – As medições serão elaboradas em moeda corrente do País, com base nos preços constantes da Proposta.
11.2.4 – O fiscal do contrato após conferência dos serviços autorizará a emissão da nota fiscal para pagamento dos serviços.
11.2.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
11.2.5.1 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.
11.2.6 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal.
11.2.7 – A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CNPJ 39.385.927/0001-22.
11.2.7.1 – Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
11.2.7.2 – A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11.3 - Os pagamentos serão efetuados em parcelas, de acordo com a medição dos serviços junto à tesouraria da PMMF, vedada a antecipação de valores a qualquer título e se efetivadas contra apresentação à PMMF, dos comprovantes de quitação dos Encargos Sociais e Previdenciários referentes ao mês anterior, relativo aos empregados dos serviços.
11.4 – A constatação de qualquer irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
11.5 – A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá destacar na Nota Fiscal as retenções ao qual está sujeita.
11.6 – O Imposto de Prestação de Serviços (ISS) e o Imposto de Renda (IR) serão obrigatoriamente retidos no pagamento da Nota Fiscal.
11.7 – A partir de 01 de Abril de 2011, o Setor Público (Estado, Municípios, União e Distrito Federal), não poderão aceitar notas fiscais nos modelos 1 e 1A, pois deverão ser substituídas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, prorrogado no protocolo ICMS 103/10, para todas as operações comerciais.
11.8 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
12 - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1 - A fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Referência, será feita pelo Contratante através de representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil CREA 3162/D/ES, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições do Termo de Referência, a proposta e as cláusulas contratuais.
12.1.1 – Após a liberação da medição para pagamento, o Fiscal do Contrato deverá obrigatoriamente encaminhar, no prazo máximo de 02 (cinco) dias, cópia da medição para Coordenação do Sistema Geoobras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
12.2 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até a total conclusão do objeto contratual e será exercida nos interesses exclusivos da Prefeitura, e sua atuação não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada quanto às obrigações desta, inclusive quanto a terceiros, por quaisquer irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços.
12.3 - Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos do Contrato, especialmente quanto aos projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços para efeito de pagamento de faturas, de substituição de materiais e alterações no projeto, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do serviço contratada.
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12.4 - A atuação da Fiscalização, em qualquer época e em qualquer parte dos serviços, não exime a responsabilidade da Contratada, quanto à perfeita execução dos serviços.
12.5 - Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais. Caberá a Fiscalização, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais. A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou receber gratificações de qualquer tipo pelos serviços prestados.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A Contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, junto ao CREA-ES e repassando ao Contratante a sua respectiva via no ata da assinatura do contrato e de cada aditivo.
13.2 - A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste TR, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização.
13.3 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceira ou ao patrimônio da prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
13.5 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos materiais, mão de obra mais os encargos sociais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão de engenharia, seguros, etc., necessários à execução dos serviços.
13.6 - A Contratada deverá colocar seu corpo Técnico à disposição da Contratante, para esclarecimento da execução dos serviços, sempre que for solicitado.
13.9 - Dar ciência à prefeitura, imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
13.10- Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da prefeitura.
13.11 - Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.12 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
13.13 - Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas como contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas, pela Licitante Vencedora, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura.
13.14 - Todos os serviços aqui objetivados estarão disponíveis imediatamente após celebração do contrato de tal modo que se evite descontinuidade dos trabalhos hoje executados.
13.15 – Mobilização, desmobilização, fornecimento de todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução das obras.
13.18 – Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e nomeado por Portaria, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
14.2 - Permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante Vencedora para execução dos serviços.
14.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Licitante Vencedora.
14.4- Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso.
14.5 - Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
14.6 - Executar a medição dos serviços todo fim de mês e sempre que for entregue alguma área; está através de “apontamento diário de serviços.
15 - INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação são aquelas previstas na Lei Federal 8.666/93.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A Secretaria de Serviços exercerá a Gestão do contrato e a fiscalização dos serviços. Os responsáveis deverão ser nomeados pela Prefeitura.
16.2 - Dúvidas na interpretação deste TR serão dirimidas a equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
16.3 - A ausência ou omissão de fiscalização da Prefeitura, não se eximirá a Licitante Vencedora das responsabilidades previstas no contrato.
16.4 - A contratada deverá ter especiais cuidados de segurança e que deverão ser precisamente aprovados pela Prefeitura, nos trabalhos em altura, ferramentas manuais e trabalhos em vias de grande fluxo de veículos. Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho.
16.5- Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
17- DOCUMENTAÇÕES ESPECÍFICAS
17.1 - Exigência para participação do processo licitatório:
a) Comprovação de aptidão com apresentação de comprovação da licitante de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente registrado no órgão competente (CREA ou CAU) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico.
b) Os serviços baixo listados são os de maior relevância e deverão obrigatoriamente contar no atestado:
- Obra de arte;
- Drenagem;
- Terraplenagem;
- Pavimentação asfáltica;
- Pavimentação com bloco de concreto premoldado;
- Meio fio de concreto.
c) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo órgão competente CREA ou CAU.
d) Certidão de registro e quitação de pessoa física do profissional responsável técnico da empresa, emitida pelo órgão competente CREA ou CAU.
18 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - As despesas decorrentes para execução da presente reforma correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para o exercício de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017 ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro que fazem parte do anexo II, estão nos autos do processo administrativo nº 3007/2017 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, e os licitantes interessados deverão retirar cópia na Sala de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx- XX, no horário de 12 às 18 hs.
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES Comissão de Pregão
Razão Social da Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ Nº:
Inscrição Estadual Nº:
Condição para o fornecimento:
a) Especificação dos Serviços: de acordo com item 18 do Edital e Termo de Referência;
b) Pagamento: de acordo com o item 21 do Edital;
c) Validade da Proposta: subitem 9.1.3 do Edital.
Segue abaixo a relação do serviço:
(Ver ANEXO II – Especificação dos Lotes)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, de de 2017.
(Assinatura do representante legal da Licitante)
CARTA CREDENCIAL
Referência: Pregão Presencial nº / .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n.° vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a)
, Carteira de Identidade n.° (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão supra referenciado, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Referência: Pregão Presencial nº / .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n°. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei Federal n°. 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4°, VII da Lei Federal nº. 10.520/02.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº / .
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob
nº sediada (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Presencial nº / .
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de (16) dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: Empregamos menores, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendizes () .
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO REFERENTE À CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referência: Pregão Presencial nº / .
Declaramos, sob as penas da lei, para os devidos fins de comprovação perante a Administração Pública Municipal no Processo Licitatório referenciado acima, que somos considerada (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), em conformidade com o artigo 3º e §§ da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, e que também não se encontra sujeita a quaisquer dos impedimentos da referida Lei, estando apta a usufruir dos benefícios do tratamento favorecido estabelecido nos Artº 43 a 48 da Lei Complementar 123/06.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017
ANEXO IX
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
ILC = AC PC ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = | ILG = AC + RLP PC + ELP ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = |
ISG = AT PC + ELP ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL ISG = |
Os elementos acima serão conferidos e corrigidos pela Comissão de Licitação.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Nome e assinatura do Contador Número de registro no CRC
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2017 ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº /2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX-ES E A EMPRESA PARA O FIM
EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxx, CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. xxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, conforme processo administrativo nº 3007/2017 – SEMUR, do tipo MENOR PREÇO, na forma do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0017/2017, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ FERNANDINA, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Processo Licitatório – Pregão Presencial n° 017/2017 e seus Anexos.
1.2 – FORMA DE EXECUÇÃO – Os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas e especificações vigentes, de conformidade com as condições deste contrato e da proposta, e deverão ter andamento na forma e no prazo apresentados e aprovados pelo CONTRATANTE e que ficam fazendo parte integrante deste contrato.
1.3 – Não poderá a CONTRATADA dar início a nenhum serviço sem que lhe tenha sido fornecida a respectiva ordem de serviço, não se responsabilizando o CONTRATANTE por serviços executados sem essa providência.
1.4 – Qualquer serviço a ser executado, não constante da planilha orçamentária deverá ser previamente autorizado pelo CONTRATANTE, à vista de composição específica.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica estabelecida a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O preço total da Proposta da CONTRATADA é de R$ ........................... ( ).
3.2 – Para fins de pagamento, ao início de cada mês, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados no mês anterior, anexando ao requerimento o boletim de medição (modelo em anexo) e, no mínimo, 10 (dez) fotos impressas dos serviços executados, em tamanho não inferior a 10cmX15cm.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 00
3.2.1 – O boletim de medição deverá ser preenchido de acordo com as informações em seu cabeçalho, indicando em números ordinais e ordem crescente, a qual medição se refere, exceto quando fizer alusão à última medição, na qual deverá constar no cabeçalho do boletim de medição a expressão MEDIÇÃO FINAL.
3.2.2 – Os pagamentos serão efetuados após a aprovação das respectivas medições por parte da fiscalização, de acordo com o cronograma físico-financeiro, sendo que a última parcela será efetuada após a conclusão definitiva dos serviços.
3.2.3 – Para fins de pagamento a contratada deverá apresentar a nota fiscal, na forma da Lei, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
3.4 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços, os preços estabelecidos na planilha orçamentária vencedora, de acordo com o desembolso previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pela PMMF, correspondendo integralmente aos serviços efetivamente realizados no mês a que se referem.
3.4.1 – Serão efetuadas pela fiscalização medições mensais. A medição deverá ser requerida e os serviços deverão ser conferidos pela fiscalização da contratante, devendo ser pago somente o que estiver executado de acordo com as especificações.
3.4.2 – O fiscal do contrato, após conferência dos serviços, aprovará ou não o boletim de medição apresentado para pagamento.
3.4.2.1 – Em caso de não aprovação do boletim de medição requerido, a administração comunicará a CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação do pagamento, da necessidade de novo requerimento de medição.
3.4.2.2 – Será condição para pagamento da primeira medição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/ES.
3.4.2.3 – Para atendimento a Resolução TCE/ES n° 245/2012 e suas alterações (Geo-obras), após aprovação da medição, a CONTRATADA deverá encaminhar em até 02 (dois) dias a medição aprovada em formato excel e as fotos em formato jpg dos serviços da medição, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em Mídia de CD na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da PMMF.
3.4.2.3.1 – A medição ficará retira na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos até a entrega dos referidos documentos.
3.4.3 – As medições serão elaboradas em moeda corrente do País, com base nos preços constantes da Proposta.
3.4.4 – O fiscal do contrato após conferência dos serviços autorizará a emissão da nota fiscal para pagamento dos serviços.
3.4.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal na forma da lei, devidamente atestada pelo fiscal.
3.4.5.1 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá juros moratórios, à razão de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia de atraso, calculados em relação ao atraso verificado.
3.4.6 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal.
3.4.7 – A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CNPJ 39.385.927/0001-22.
3.4.7.1 – Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
3.4.7.2 – A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 00
3.5 - Os pagamentos serão efetuados em parcelas, de acordo com a medição dos serviços junto à tesouraria da PMMF, vedada a antecipação de valores a qualquer título e se efetivadas contra apresentação à PMMF, dos comprovantes de quitação dos Encargos Sociais e Previdenciários referentes ao mês anterior, relativo aos empregados dos serviços.
3.6 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº. 4.320/64, e suas posteriores alterações.
3.7 – A constatação de qualquer irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
3.8 – A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá destacar na Nota Fiscal as retenções ao qual está sujeita.
3.9 – O Imposto de Prestação de Serviços (ISS) e o Imposto de Renda (IR) serão obrigatoriamente retidos no pagamento da Nota Fiscal.
3.10 – A partir de 01 de Abril de 2011, o Setor Público (Estado, Municípios, União e Distrito Federal), não poderão aceitar notas fiscais nos modelos 1 e 1A, pois deverão ser substituídas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, prorrogado no protocolo ICMS 103/10, para todas as operações comerciais.
3.11 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1 – Os preços propostos não serão reajustados, com exceção de condições previstas no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 (dois) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
5.2 – PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO – 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato.
5.3 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – 12 (doze) meses de acordo com o cronograma físico- financeiro, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço.
5.4 – PRORROGAÇÃO – A Prorrogação do prazo ficará a exclusivo critério do representante do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorre qualquer dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.4.1 - O prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93, mediante acordo entre as partes, devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DA DESPESA
6.1 – Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMMF ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do corrente exercício financeiro:
• 060001.0412200032.016.33903900000 – FICHA 119 – SEMUR
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 00
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços sob sua inteira responsabilidade, obedecendo às normas, especificações, cronogramas e instruções de serviços;
b) Assumir total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra com experiência comprovada, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área do terreno onde se situa o objeto contratual;
c) A CONTRATADA não poderá sub-empreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência da CONTRATANTE;
d) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
e) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
f) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
g) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
h) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
i) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
j) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
k) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
l) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
m) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66 e 6496/87 e as Resoluções 194/70 e 302/84, do CONFEA. A comprovação da ART será feita mediante encaminhamento, ao CONTRATANTE, da via a ele destinada, devidamente assinada pelas partes;
o) Manter os serviços sob a gerência e responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil;
p) O Engenheiro responsável técnico pela obra deverá recolher a ART e apresentá-la à CONTRATANTE em até 10 (dez) dias contados a partir da expedição da Ordem de Serviço;
q) O Engenheiro responsável técnico deverá acompanhar o Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, todas as vezes que este for fiscalizar a execução dos serviços contratados;
r) Acatar as solicitações da fiscalização do CONTRATANTE para iniciar ou paralisar os serviços objeto deste contrato, em qualquer fase;
s) Permitir o livre acesso do servidor responsável pela fiscalização, bem como os órgãos de controle interno e externo a seus documentos e registro contábeis;
t) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE, dos serviços realizados;
u) Executar os serviços, criteriosamente dentro das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
v) Caso haja alguma irregularidade nos serviços executados, o Contratante deverá repará-lo sem gerar novos custos para Municipalidade;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pelo (a) gestor (a) do contrato, recebendo, fiscalizando e avaliando os serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Na hipótese de a licitante adjudicada não manter sua proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar no fornecimento do item licitado, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionada com o impedimento de contratar com a administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais sanções previstas na legislação.
9.2 – À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular de que não resulte em prejuízo para a PMMF;
b) Multa diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) incidente sobre o valor da contratação, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, podendo atingir o percentual de 10% (dez por cento), pelo atraso injustificado na execução da obra;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, na hipótese de inexecução, com ou sem prejuízo para a PMMF;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução de que resulte em prejuízo para a PMMF;
e) Declaração de inidoneidade para iniciar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes que aplicou a penalidade, na hipótese em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 00
9.3 – As penalidades estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do item 9.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com qualquer das demais.
9.4 – O atraso superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução total da obrigação, suscetível à punição conforme disposto no item 9.2, letra “c”.
9.5 – Os prazos de execução da obra admitem prorrogação nos casos em que o motivo do atraso ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela administração da PMMF.
9.6 – A solicitação de adiamento do prazo de finalização da obra deverá ser sempre protocolada, por escrito, fundamentada e instruída com documentos que comprovem as alegações, sob pena de ser o atraso considerado injustificado.
9.7 – A aplicação de multa independerá de procedimento de interpelação ou notificação, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, e o valor respectivo será descontado da primeira fatura a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
9.8 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas a, b, c e d do item 9.2 desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.9 – No caso de Declaração de Inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação.
9.10 – O recurso ou pedido de reconsideração será dirigido a CONTRATANTE, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.11 – As multas e penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, ou de processo administrativo ou judicial, quando for o caso, além daquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, não eximindo o licitante de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida no contrato assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2 – Ficará o contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos previsto no art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
10.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
10.3.1 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
10.3.2 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
10.4 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo n° 109, da Lei Federal no 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos- Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
12.2 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo de recebimento (modelo em anexo) apresentado pela CONTRATADA, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de recebimento, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 2º O prazo a que se refere a alínea "b" do item 12.2 desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 3º Na hipótese de o termo de recebimento ou a verificação a que se refere esta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O presente contrato será publicado em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Não serão indenizadas pela CONTRATANTE quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
15.2 – A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a substituição de qualquer equipamento no sentido de aumentar a produtividade ou nos casos de melhor adequação ao tipo de serviço a ser realizado, para melhor cumprimento das especificações do projeto.
15.3 – À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste contrato, divulgá-los através de imprensa escrita e falada ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
15.4 – A CONTRATANTE poderá exigir, e a CONTRATADA compromete-se a fornecer, a tempo, as composições de custos dos preços unitários propostos, nas quais fiquem evidenciados os seus componentes, tais como: incidência de mão de obra, incidência dos custos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, XX de XXXXX de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CONTRATADA