ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 056/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 056/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021
PREÂMBULO
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 048/2021 do respectivo resultado homologado, publicado em 23/02/2022, que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epígrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME, CNPJ nº 12.642.623/0001-47, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX CEP: 29.395-000, telefone: (28) 0000- 0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx representada pela Sr.ª. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada em Ibatiba-ES, RG nº 17.192.684 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA FORNECEDORA, com base no Processo de Licitação nº 056/2021, Pregão para Registro de Preços nº 048/2021, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E MATERIAIS DE LIMPEZA, para suprir as necessidades das Unidades Municipais de Ensino (Escolas, Creches e Entidades Conveniadas no Âmbito da Educação) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias do Município de Ibatiba-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 42.355,00 (quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Compromisso de Fornecimento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica o prazo de vigência contar-se-á da data da última assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual a Compromissária Fornecedora estará obrigada a fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores a aquisição dos produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Fornecedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE E DO FORNECIMENTO
5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará a Compromissária Fornecedora para aperfeiçoar os instrumentos por ela pretendidos.
5.2. As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a subcláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso, ficando a Compromissária Fornecedora obrigada a realizar a entrega dos produtos e/ou materiais de acordo com as mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – ORDEM DE FORNECIMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
6.1.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria Municipal de Fazenda;
6.1.2. Descrição do objeto, quantidade, marca e valor constante da planilha do vencedor;
6.1.3. Local, dia e hora previstos para entrega;
6.1.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
6.1.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONVOCAÇÃO
7.1. Será facultada ao Município convocar a Compromissária Fornecedora para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessários para o atendimento de
suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta e o prazo de 05 (cinco) dias para o mesmo atender a convocação.
7.2. O não comparecimento injustificado da Compromissária Fornecedora no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – FORNECIMENTO
8.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 048/2021, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, para entregar o material e/ou produto na Sede do Município de Ibatiba-ES.
8.3. Os materiais e/ou produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90.
8.4. A entrega do material e/ou produto obedecerá a necessidade e/ou demanda da Secretaria solicitante, podendo ser de forma fracionada e/ou parcelada e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entregas dos produtos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante.
8.5. O transporte e entrega dos materiais e/ou produtos licitados se dará por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria requisitante.
8.6. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar e armazenar os materiais/produtos, nos locais indicados pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga.
8.7. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
8.8. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou produtos entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
8.9. O Prazo de validade do material e/ou produto não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar a data da entrega do mesmo.
CLÁUSULA NONA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os valores do objeto do presente serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
9.2. O pagamento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo, desde que o produto/material esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
9.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
9.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9.5. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.5.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.5.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.5.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal que tenha sido paga pela Administração.
9.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.10. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
9.11. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
10.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
10.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INSPEÇÕES E TESTES
11.1. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento correrão por conta da Compromissária Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Fornecedora, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEFESA
14.1. Será garantido à Compromissária Fornecedora o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
15.1. A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. Fica reconhecido os direitos da administração no caso de rescisão administrativa de que trata o Art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
16.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, a Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento e a Gestão dos mesmos, bem como, a fiscalização da execução do Compromisso de Fornecimento e/ou Instrumento Contratual.
16.2. A Fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato oriundos desta solicitação será ampla e irrestrita por intermédio da Servidora Pública Municipal Srª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Almoxarifado e Arquivo, matrícula nº 2329, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 048/2021, quanto às propostas nele adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Nº 048/2021 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
18.2. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
18.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados na execução deste Contrato;
18.4. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrentes da má qualidade dos materiais;
18.5. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
18.6. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.7. Entregar o objeto do presente compromisso de fornecimento nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 048/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 048/2021 e seus Anexos, bem como as dispostas abaixo:
19.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma disposta na cláusula treze deste contrato;
19.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
19.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICIDADE
20.1. A eficácia do presente compromisso de fornecimento ficará condicionada a publicação de seu extrato resumido no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, 24 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ME
Prefeito do Município de Ibatiba CNPJ: 12.642.623/0001-47
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ANEXO I - TERMO Nº 000017/2022
Pregão Presencial Nº 000048/2021 Processo: 000056 / 2021
Termo Nº 000017/2022
Empresa: XXXXXXXX XXXXXX SILVERIO ME CNPJ: 12.642.623/0001-47
Endereço: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29395000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
CESTO PLASTICO COM XXXXX, | |||||||
00000 | 00004954 | cesto plastico com tampa, capacidade 100 litros, | ANTARES | UNID | 500,000 | 56,000 | 28.000,00 |
diametro 51cm, altura 69cm, material: plastico | |||||||
polipropileno | |||||||
ESPONJA MULTI USO TRADICIONAL, | |||||||
esponja multi uso tradicional, dupla face (fibra e | |||||||
espuma), formato retangular, medindo | |||||||
00027 | 00004960 | 110mmx75mmx23mm, abrasividade media, | VIP | UNID | 4.000,000 | 0,540 2.160,00 | |
composição: espuma de poliuretano com bactericida | |||||||
e manta abrasiva verde. com agente bactericida | |||||||
nobact dimensões. |
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034
00003462 LIXEIRA PLÁSTICA VAZADA CAPACIDADE MÍNIMA
10 LITROS
PLASLIDER
UNID
500,000 4,000
2.000,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00035
00007933
LIXEIRA
lixeira com pedal 50 litros. produzido em polipropileno - peso: 3,340 kg. medidas: altura: 720 mm, largura: 330 mm, comprimento: 440 mm
TRITEC
UNID
100,000 97,000
9.700,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00044
00002734 PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA C/12
DENCKE
PTC
300,000 1,650
495,00
42.355,00