EDITAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL No . 050/2024
EDITAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL No . 050/2024
A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional - FADURPE diante do convênio celebrado entre a fundação e a Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE e Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nº. 050/2024, cujo objeto é a execução do projeto de extensão intitulado “Assistência Técnica em Extensão Rural no âmbito do Programa Mais Gestão” ““Programa de Promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar para comercialização e acesso aos mercados para agricultura familiar nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, RESOLVE:
I. Abrir Processo Seletivo Simplificado para seleção de 60 (sessenta) organizações da sociedade civil constituídas na forma de cooperativas, associações e/ou empreendimentos solidários da agricultura familiar nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe;
II. Determinar que o Processo Seletivo Simplificado de que trata o item anterior será para atender à situação de excepcional interesse público junto à UFRPE, e terá prazo de vigência correspondente a 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
III. Selecionar 60 organizações da sociedade civil (Associações e Cooperativas) voltada para o desenvolvimento da Agricultura Familiar interessados na recepção de ações que contribuam com voltadas à a implementação do “Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão” do Ministério de Desenvolvimento Agrário (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxx-x-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- 2), instituído pela Portaria do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF) n.º 26, de 10 de agosto de 2023 (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxx-x-00-xx-00-xx- agosto-de-2023-502415656);
IV.Instituir a Comissão Geral da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME | ATIVIDADE | ÓRGÃO ORIGEM |
Xxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Coordenação do projeto | UFRPE |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Assistente de gestão do projeto | UFRPE |
Caetano de Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Representante das Superintendências do MDA dos Estados de AL, CE, PB, PE, SE | Superintendência do MDA/PE |
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Representante dos Colegiados Territoriais de atuação do projeto dos Estados de AL, CE, PB, PE, SE | Colegiado Territorial – Mata Norte (AL) |
V. Essa comissão será responsável por homologar as Subcomissões Estaduais para a seleção das organizações definidas. Essa Subcomissão terá atuação em cada estado e deverá ser composta por cinco membros (Dois representantes da Equipe do Projeto Mais Gestão da UFRPE (Coordenação e/ou Supervisão), um Representante da Superintendência do MDA em cada estado e dois Representantes dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial). No caso de um estado ter mais de dois territórios nos lotes com seus respectivos municípios, poderá ter um representante a mais do Colegiado Territorial compondo a Subcomissão Estadual.
Comissão estadual do Estado de Pernambuco
Membro | Função | Organização ou Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Superintendência Estadual do MDA | Superintendência do MDA/PE |
Xxxxxx Xxxxx | Representante territorial | Território do Agreste Central |
Xxxxxx Xxxxx | Representante territorial | Território do Agreste Meridional |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Representante territorial | Território da Mata Sul |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | Supervisora de extensão do projeto | UFRPE |
Comissão estadual do Estado de Alagoas
Membro | Função | Organização ou Território |
Xxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Coordenadora do projeto | UFRPE |
Xxx Xxxxxxx Xxxx | Supervisora de extensão do projeto | XXXXX |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Superintendência Estadual do MDA | Superintendência do MDA/AL |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Representante territorial | Território do Agreste |
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Representante territorial | Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx |
Comissão estadual do Estado do Ceará
Membro | Função | Organização ou Território |
Xxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Coordenadora do projeto | UFRPE |
Xxxx Xxxxxxx | Supervisor de extensão do projeto | EMBRAPA-CE |
Xxxxxxx Xxxxxxx de Aguiar | Superintendência Estadual do MDA | Superintendência do MDA/SE |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Representante territorial | MST/CE |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Representante territorial | FETRAECE |
Comissão estadual do Estado da Paraíba
Membro | Função | Organização ou Território |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Assistente de gestão do projeto | UFRPE |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | Supervisora de extensão do projeto | UFRPE |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Superintendência Estadual do MDA | Superintendência do MDA/PB |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Representante territorial | Território do Curimataú |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da Costa | Representante territorial | Território do Seridó Paraibano |
Comissão estadual do Estado de Sergipe
Membro | Função | Organização ou Território |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Assistente de gestão do projeto | UFRPE |
Xxx Xxxxxxx Xxxx | Supervisora de extensão do projeto | UFRPE |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Malta Junior | Superintendência Estadual do MDA | Superintendência do MDA/SE |
Xxxxxx do Carmo Loch | Representante territorial | Sul Sergipano |
Xxxxxxxxx Xxxxxx x xxxxxx | Representante territorial | Baixo São Francisco |
VI.Estabelecer que é de responsabilidade da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Executivo
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 0xx/2024
A Secretária Executiva da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), no uso de suas atribuições, torna público o processo para seleção de 60 organizações (Associações e Cooperativas) para receberem ações ações vinculadas ao Projeto Mais Gestão UFRPE/MDA, do Programa de Promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar para comercialização e acesso aos mercados para agricultura familiar nos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE e Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
1-) DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem como objeto selecionar Organizações da Sociedade Civilempreendimentos (Associações eCooperativas) voltados à exercutar ações para o desenvolvimento da Agricultura Familiar, interessados na recepção de ações que contribuiam com à implementação do “Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão” do Ministério de Desenvolvimento Agrário (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxx-x- fortalecimento-da- agricultura-familiar-2), instituído pela Portaria do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF) n.º 26, de 10 de agosto de 2023 (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xxx-x-00-xx-00-xx-xxxxxx-xx-0000-000000000), compreendendo temas relacionados à: - ampliação da capacidade de governança, liderança e eficiência econômica dos empreendimentos; - melhoria da gestão; - ampliação do acesso a produtos e serviços de apoio gerencial disponíveis em instituições dos setores público e privado; - desenvolvimento de mecanismos que viabilizem o acesso aos mercados institucionais e privados; - facilitação do acesso ao crédito; - estímulo ao aumento do número de associados, em especial jovens e mulheres; - apoio à formação e consolidação de redes e centrais de comercialização de produtos da agricultura familiar; e - apoio à estruturação de arranjos produtivos, de processamento, de armazenagem e de logística.
1.1.1. Para efeitos deste edital, considera-se:
a) Cooperativa, Associação, Grupo/Coletivo da Agricultura Familiar e / ou Reforma Agrária aquele que possuir em seu quadro de associados 50% (cinquenta por cento) ou mais membros considerados Agricultores Familiares nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.326/2006, possuidores de CAF ou DAP ou outros documentos que comprovem sua origem.
1.2. Este edital não prevê o repasse de recursos financeiros diretamente aos 60 empreendimentos selecionados. Destina-se à seleção de 60 organizações (Associações eCooperativas) interessadas em receber ações do “Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão” do Ministério de Desenvolvimento Agrário “ executado pela UFRPE.
1.3. Os prazos, condições e demais informações para a adesão serão detalhadas no decorrer deste edital, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Validação e Seleção Interna (CGVSI).
2-) DO OBJETIVO
2.1. O presente edital possui como objetivo atender à execução do projeto de extensão "Assistência Técnica em Extensão Rural no âmbito do Programa Mais Gestão”, da
Universidade Federal de Rural de Pernambuco – UFRPE, que visa a implementação das ações do Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão.
2.2. Os critérios apresentados neste edital buscam reforçar e respeitar a missão institucional e planejamento estratégico do MDAAF, em especial, a promoção de ações afirmativas para o desenvolvimento socioeconômico de agricultores familiares e assentados, o protagonismo de jovens e mulheres, fortalecimento do cooperativismo e associativismo, formação de redes de cooperação e cadeias produtivas solidárias, geração de renda e agregação de valor, desenvolvimento territorial, valorização dos povos e comunidades tradicionais, produção agroecológica e participação popular.
3-) DAS AÇÕES OFERTADAS AOS INTERESSADOS:
3.1. As Organizações da Sociedade Civil (Cooperativas e Associações) voltados ao desenvolvimento da Agricultura Familiar interessados em aderir ao “Programa Nacional de Apoio à Qualificação da Gestão dos Empreendimentos da Agricultura Familiar - Mais Gestão”, que venham a ser selecionados neste edital, poderão contar com os seguintes aportes, serviços e ferramentas:
3.1.1. Atividades de diagnóstico e monitoramento por meio de análise técnica do funcionamento e processos de gestão e autogestão da organização, considerando o levantamento das políticas públicas acessadas, regularização documental e do CAF, ferramentas de gestão utilizadas;
3.1.2. Atividades de prospecção de mercados a partir do diagnóstico feito;
3.1.3. Elaboração participativa do Plano de Gestão e de Mercados e qualificação de processos de planejamento e gestão para acesso aos mercados;
3.1.4. Atividades de formação e capacitação técnica de acordo com as metas do projeto com ênfase em Gestão/Autogestão e Cooperativismo;
3.1.5. Assessoramento técnico das organizações nas áreas de gestão e autogestão, contabilidade, comunicação, acesso a mercados com foco no PAA e PNAE, além de apoio técnico-produtivo e outros de interesse e necessidades específicas, dentro do escopo do projeto (gestão e comercialização/acesso aos mercados);
3.1.6. Disponibilização de materiais didáticos e de suporte formativo (apostilas e cadernos técnicos, folders, audiovisuais, cartazes, entre outros);
3.1.7. Desenvolvimento de ações de pesquisa e inovação nas áreas de gestão e mercados institucionais/governamentais;
3.1.8. Atividades de articulação, negociação, integração e intercooperação com outras organizações da Agricultura Familiar, Assentamentos e gestores governamentais, para participação em programas de compras institucionais de alimentos e diferentes mercados;
3.1.9. Atividades de formação para integração e trabalho em rede entre as organizações dos territórios e comercialização nos programas de compras governamentais PAA e PNAE;
3.1.10. Disponibilização de metodologias de trabalho e horas técnicas de profissionais para apoio nas áreas de planejamento, gestão e execução de ações de aprimoramento nas unidades atendidas;
3.1.11. Confecção de produtos de comunicação para facilitar a gestão da organização e comercialização de produção da agricultura familiar em mercados e em especial no PAA e PNAE;
3.1.12. Socialização das aprendizagens e dos processos advindos das etapas de funcionamento do projeto, considerando as fases de DIAGNÓSTICO- PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PLANOS (DE TRABALHO, DE GESTÃO E MERCADOS)- PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO e ACOMPANHAMENTO, sendo divulgadas em Seminários, Feiras e eventos;
3.1.13. Outras ações, conforme plano de ação e especificidades territoriais.
3.2. As ações acima mencionadas serão realizadas conforme necessidades ou interesse das Associações e Cooperativas da Agricultura Familiar selecionadas por este edital, que serão apresentadas em plano de ação específico a ser estabelecido entre a equipe executora do projeto de extensão gerenciado pela FADURPE e as Associações e Cooperativas atendidas pela seleção deste edital, seguindo os objetivos e as limitações do Programa Mais Gestão, podendo compatibilizar etapas já desenvolvidas/realizadas em outros projetos ou programas.
4-) DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS:
4.1. Poderão submeter inscrições a este Edital as Associações e Cooperativas, constituídas e situadas nos municípios listados nos lotes descritos nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe, de acordo o ANEXO I
4.2. Não serão admitidos neste edital empreendimentos isolados ou a participação de cooperativas e associações que não atenderem às condições deste Edital.
5-) DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. O processo seletivo das OSC’s que objetivam o presente edital se dará em 02 (duas) fases distintas, a saber: Fase 1 – Inscrições; e Fase 2 – Classificação e Análise Documental (a partir do envio, no ato da inscrição, dos documentos comprobatórios que a organização tiver dentre a lista apresentada no ANEXO III)
5.2. Fase 1 – Inscrição:
5.2.1. Poderão requerer a participação neste processo de seleção as Associações e Cooperativas, Grupos/Coletivos informais da Agricultura Familiar elegíveis nos termos deste edital, preenchendo a ficha de inscrição e enviando os documentos citados a seguir, exclusivamente pelo link: xxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1.1. A Ficha de Inscrição disponibilizada no formulário eletrônico, está disponível conforme documento constante do
ANEXO II deste edital.
5.2.1.2. As Associações e Cooperativas formalmente constituídas deverão apresentar:
a.Cópia atualizada do Estatuto Social da Associação/Cooperativa b.Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
c. Carta de recomendação de instituição representativa da agricultura familiar (Sindicatos de Trabalhadores Rurais), organização da sociedade civil que preste assessoria técnica e extensão rural.
d. Documentos comprobatórios que a organização tiver dentre a lista apresentada no ANEXO III.
5.2.1.3. Para os Grupos/Coletivos informais apresentar:
a.Um texto com até duas páginas com a história do Grupo/Coletivo informal.
b.Carta de recomendação de instituição representativa da agricultura familiar (Sindicatos de Trabalhadores Rurais), organização da sociedade civil que preste assessoria técnica e extensão rural que declare acompanhar o Grupo/Coletivo informal.
5.2.2. A FADURPE não se responsabiliza por problemas técnicos, ou de fornecimento de energia elétrica, ou de conectividade a internet, ou outros que possam impedir ou prejudicar a efetiva inscrição da Associação e Cooperativa interessados.
5.3. Fase 2 – Classificação e Análise Documental:
5.3.1. Após o encerramento do prazo e confirmação das inscrições, as organizações participantes inscritas serão distribuídas por Estado, em lotes, distribuídos de acordo com os Territórios estabelecidos em cada um destes e seus respectivos municípios, considerando o local da sede da organização, apontado no ato da inscrição. O lote para o qual a inscrição da organização será direcionada corresponde ao disposto no ANEXO I deste edital.
As informações apontadas na ficha de inscrição de cada organização inscrita serão consideradas para pontuação e ranqueamento das organizações, de acordo com os seguintes itens de pontuação:
ITEM | CONTAGEM | MÁX. PONTOS | |
1 | Empreendimento oriundo de assentamento de reforma agrária | Se SIM (06 pontos) | 6 |
2 | Integra cooperativa central conforme legislação | Se SIM (04 pontos) | 4 |
3 | Integra uma rede de cooperação com outras organizações (Associativas, Cooperativas, ) | Se SIM (04 pontos) | 4 |
4 | Grupo/Coletivo Informal | Se SIM (04 pontos) | 4 |
5 | Percentual total de Mulheres* sócias | Entre 75% a 100% sócias (04 pontos) | 4 |
Entre 50% a 75% sócias (02 pontos) | |||
Entre 25% a 50% sócias (01 ponto) | |||
6 | Percentual total de Jovens (-29) sócios | Entre 75% a 100% sócios (04 pontos) | 4 |
Entre 50% a 75% sócios (02 pontos) | |||
Entre 25% a 50% sócios (01 ponto) | |||
7 | Percentual total de sócios que façam parte de povos e comunidades tradicionais (PCTs)* - Quilombolas, Indígenas, Ribeirinhos e Outros | Entre 75% a 100% sócios (04 pontos) | 4 |
Entre 50% a 75% sócios (02 pontos) | |||
Entre 25% a 50% sócios (01 ponto) | |||
8 | Número de Mulheres na Direção ou conselhos da Organização | 5 ou mais (04 pontos) | 4 |
3 ou 4 (02 pontos) | |||
1 ou 2 (01 ponto) | |||
9 | Número de Jovens (-29) sócios na Direção ou conselhos da Organização | 5 ou mais (04 pontos) | 4 |
3 ou 4 (02 pontos) | |||
1 ou 2 (01 ponto) | |||
10 | Número de sócios que façam parte de povos e comunidades tradicionais (PCTs) - Quilombolas, Indígenas, Ribeirinhos e Outros na Direção ou conselhos da Organização | 5 ou mais (04 pontos) | 4 |
3 ou 4 (02 pontos) | |||
1 ou 2 (01 ponto) | |||
11 | Tamanho da Organização | Mais de 100 associados (06 pontos) | 6 |
De 50 a 100 associados (04 pontos) | |||
De 20 a 49 associados (02 pontos) | |||
12 | Tamanho do Grupo/Coletivo Informal | Mais de 5 pessoas (06 pontos) De 3 a 5 pessoas (04 pontos) De 2 a 3 pessoas (02 pontos) | 6 |
13 | Contratos firmados com compras governamentais (PNAE) | 1 ponto por contrato | 4 |
14 | Contratos firmados com compras governamentais (PAA) | 1 ponto por contrato) | 4 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 62 |
5.3.2- Dos critérios de seleção e pontuação no ranqueamento das organizações:
5.3.2-1 Serão selecionadas em cada estado, considerando os lotes e territórios, a partir da pontuação e ranqueamento obtido pelas organizações: 15 organizações em Pernambuco, 15 no Ceará e 10 organizações em SE, 10 em AL e 10 na PB, sendo 5 organizações em cada lote de PE, SE, AL e PB, enquanto que no estado do Ceará os dois lotes deverão somar 15 organizações, sendo 8 em um e 7 no outro. Caso não haja o número de inscritos e selecionadas as organizações em determinado lote, conforme a distribuição citada anterioremente, o segundo lote do Estado poderá acumular essa quantidade, poderá haver uma redistribuição entre os lotes porém sem alterar o número total de seleção de organizações por estado. No caso de Pernambuco que são três lotes, os lotes que por ventura receberem mais do que 5 organizações deverão respeitar a ordem geral classificatória da seleção .
5.3.2-2 Do total de vagas para as organizações, serão destinadas, por estado, 40%, para as organizações de povos e comunidades tradicionais (PCTs) - Quilombolas, Indígenas, Ribeirinhos e Outros, organizações de juventudes,
5.3.2-3 Fica assegurada a participação de até 50% (cinquenta por cento) do total de vagas, por estado, para organizações de mulheres produtoras, na execução deste programa.
5.3.2-4 No caso de não haver inscrição de organização que atenda aos subitens do item 5.3.2.2 acima apresentados, as vagas serão ocupadas por outras formas organizativas, a partir do ranqueamento.
5.4. Critério de desempate:
5.4.1. No caso de empate serão consideradas as maiores pontuações nos itens: 4 - Percentual total de mulheres sócias; 6 - Percentual total de sócios que façam parte de povos e comunidades tradicionais (PCTs) - Quilombolas, Indígenas, Ribeirinhos e Outros; e 5- Percentual total de Jovens (pessoas de 15 a 29 anos) sócios, respectivamente, para desempate.
5.5. Cabe ressaltar que os empreendimentos que não pontuarem em um ou mais desses itens serão classificados de acordo com a pontuação obtida sem prejuízo de desclassificação.
5.6. De acordo com o cronograma constante na cláusula 12 deste edital, serão divulgados os resultados da classificação das organizações participantes inscritas, dentro de cada lote inscrito.
5.7. As organizações primeiro colocadas, de cada um dos lotes descritos neste edital, respeitando os limites estabelecidos por lote e por estado, serão comunicadas via e-mail cadastrado no ato da inscrição, respeitando-se a posição classificatória de cada organização.
5.8. Os responsáveis por cada um dos empreendimentos classificados deverão providenciar a comprovação documental das informações manifestadas no ato da inscrição, de acordo com o listado no ANEXO III deste edital.
5.9. Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados via formulário eletrônico, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação sobre a classificação do empreendimento dentre as cinco primeiras posições do lote, por meio do link eletrônico que será enviado via e-mail da Cooperativa e Associação cadastrado no ato da inscrição.
5.10. O prazo para análise e aceite da documentação pela Comissão de Validação e Seleção Interna será de 02 (dois) dias úteis contados a partir do seu recebimento.
5.10.1. Em caso do não aceite ou ausência de algum documento comprobatório, a organização do empreendimento selecionado terá o prazo de mais 2 (dois) dias úteis, a partir da comunicação via e-mail sobre o não aceite ou a ausência de algum documento comprobatório, para providenciar e encaminhar a documentação indicada, sob pena de reclassificação na lista de seleção.
5.11. Em caso de persistência da não comprovação documental exigida, após decorridos os prazos mencionados nos itens 5.9 e 5.10, o empreendimento será reclassificado de acordo com a pontuação que comprovou e, assim, será realocado na lista classificatória do respectivo lote. Caso algum empreendimento seja reclassificado por inconsistência documental ou não comprovação documental, os próximos colocados serão comunicados, respeitando-se a ordem classificatória inicial, até que sejam preenchidas as 05 (cinco) vagas por lote. Os mesmos prazos citados acima para comprovação documental se aplicam para empreendimentos que sejam convocados após a reclassificação de um selecionado anterior.
6-) DO RESULTADO FINAL:
6.1. O resultado final da Seleção será divulgado de acordo com o Cronograma constante da cláusula XX do presente edital, através do site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx
6.2. O início dos atendimentos as OSC’s selecionadas em cada um dos lotes dependerá de disponibilidade técnica, operacional e orçamentária.
6.3. Todas as OSC’s inscritas, mesmo que não selecionadas inicialmente de acordo com a cota prevista de cada lote de município por estado, permanecerão em cadastro de reserva na ordem classificatória do lote a que fizer parte e poderão ser posteriormente comunicados, de acordo com a listagem de classificação e a depender de disponibilidade técnica, operacional e orçamentária, para que apresentem documentação comprobatória a fim de receber atendimento ofertado por este edital, observados os prazos mencionados nas cláusulas 5.9 e 5.10 deste edital que também se aplicarão a esses casos.
7-) DAS CONTRAPARTIDAS:
7.1. Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDAAF cabe elaborar e coordenar a política pública, com sua estratégia de implementação e estabelecer diretrizes, prover os recursos financeiros previstos e monitorar as ações executadas neste edital. Dar apoio para o uso de suas infra estruturas e dependências por parte dos técnicos selecionados e à equipe de execução deste projeto.
7.2. A Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE coordenará a execução das ações previstas neste edital, incluindo atividades de apoio e operacionais à implementação dos projetos selecionados.
7.3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional – FADURPE será responsável pela gestão administrativa e operacional do pagamento por serviços prestados, bolsas, diárias, passagens e pela realização de eventos para a execução deste edital.
7.4. As Associações e Cooperativas, Grupos/Coletivos informais que submeterem inscrição a este edital deverão se comprometer a prover as condições necessárias ao desenvolvimento dos planos de ação, especialmente no que se refere a:
7.4.1 Disponibilização de espaços físicos adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
7.4.2. Carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais de associados ou cooperados ou membro integrante do Grupo/Coletivo informal para acompanhamento das atividades dos extensionistas, compatível com os da equipe executora dos projetos de acordo com os planos de trabalho firmados;
7.4.3. Acompanhamento contínuo da realização do projeto, verificando a devida
realização das atividades pelas equipes e a adequada utilização dos recursos disponibilizados, apresentando as informações pertinentes a este acompanhamento sempre que solicitado pela UFRPE ou MDAAF.
7.5. As Associações e Cooperativas, Grupos/Coletivos informais que, durante a execução, não atenderam às exigências dispostas neste edital e/ou não promoverem as condições necessárias ao desenvolvimento dos planos de ação, conforme item 7.4, perderão o direito de participação no Programa e o próximo colocado será comunicado e chamado à participação, respeitando-se a ordem classificatória do respectivo lote.
8-) DO RECURSO:
8.1. A interposição de recursos ao resultado final deste edital deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx mpreterivelmente até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta nove minutos, horário de Brasília), seguindo os prazos estabelecidos no Cronograma constante do item 12 deste edital.
8.2. Os recursos deverão se limitar ao conteúdo original exigido neste edital, sendo vedada a adição de documentação complementar ou alteração dos documentos já submetidos.
8.3. Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outro meio que não seja o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx , tampouco os enviados fora do prazo final estabelecido no Cronograma constante do item 12.
9-) DA PUBLICAÇÃO:
9.1. As publicações científicas ou qualquer outra forma de divulgação ou promoção dos planos de ação desenvolvidos no âmbito deste edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, da UFRPE e de eventuais outros apoiadores.
10-) PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL:
10.1. É de exclusiva responsabilidade de cada organização participante, cujo empreendimento tenha sido contemplado pela seleção deste edital, adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do atendimento prestado.
10.2. Caso as atividades realizadas nos planos de ação desenvolvidos no âmbito deste edital tenham valor comercial ou levem ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo direitos de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo nos termos estabelecido pela Lei Federal n.º 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 5.563/2005, pela Lei Federal n.º 9.279/1996 e pelas normas internas de cada instituição proponente que regulam a matéria.
11-) CLÁUSULA DE RESERVA:
11.1. A FADURPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital, que serão levados à Comissão de Validação e Seleção Interna informada pela FADURPE e definida pela coordenação do Projeto mais Gestão.
12-) CRONOGRAMA:
12.1 Para esse edital será o seguinte cronograma:
ATIVIDADE | DATA / PERÍODO |
Publicação Edital | 02/09/2024 |
Recebimento das Inscrições | 02/09/2024 a 17/09/2024 |
Fase de análise, pontuação e seleção empreendimentos | 18/09/2024 a 20/09/2024 |
Publicação da listagem de empreendimentos selecionados, com suas respectivas pontuações. | 23/09/2024 |
Interposição de recurso quanto a classificação | 23/09/2024 a 25/09/2024 |
Homologação do resultado parcial | 26/09/2024 |
Comprovação documental dos empreendimentos selecionados | 27/09/2024 a 30/09/2024 |
Divulgação dos resultados após comprovação documental | 02/10/2024 |
Prazo para recursos | 03/10/2024 a 06/10/2024 |
Publicação da listagem definitiva dos empreendimentos selecionados. | 03/10/2024 |
13-) DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e pelas disposições da Lei Federal 14.133/2021.
13.2. Fica reservado ao MDAAF, à UFRPE e à FADURPE o direito de, durante a execução dos planos de ação, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e o acompanhamento das atividades.
13.3. Todas as informações relacionadas a este edital serão divulgadas por meio de endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/.
13.4. As dúvidas acerca deste edital deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx .
13.5. A Comissão Geral de Validação e Seleção Interna (CGVSI), responsável por normatização, o acompanhamento e execução de todo o processo será composta pela Coordenação Geral e um Supervisor/a do Projeto Mais Xxxxxx MDA/UFRPE, um Representante da Superintendência do MDA nacional ou estadual. A esta Comissão Geral caberá homologar e acompanhar as Subcomissões Estaduais composta por cinco membros (Dois representantes da Equipe do Projeto Mais Gestão da UFRPE (Coordenação e/ou Supervisão), um Representante da Superintendência do MDA em cada estado e dois Representantes dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial). No caso de um estado ter mais de dois territórios nos lotes com seus respectivos municípios, poderá ter um representante a mais do Colegiado Territorial compondo a Subcomissão Estadual.
Recife (PE), datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxxx xx Xxxxx e Silva Coordenadora Geral do Projeto
ANEXO I
LOTES COM OS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS DE ACORDO COM OS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE ABRANGIDOS NESTE EDITAL
Estado | Território | Municípios |
Alagoas | Lote 1 - Agreste | Arapiraca, Belém, Campo Grande, Coité do Noia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Olho d'Água Grande, Palmeira dos Índios, São Brás, São Sebastião, Tanque d'Arca, Taquarana e Traipu |
Lote 2 - Mata Norte | Branquinha, Campestre, Colônia Leopoldina, Flexeiras, Ibateguara, Jacuípe, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Matriz de Camaragibe, Messias, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Xxxxx Xxxxxxx, União dos Palmares e Viçosa. | |
Ceará | Lote 3 - Litoral Oeste/Vale do Curu | Amontada, Apuiares, General Xxxxxxx, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraima, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, e Uruburetama. |
Lote 4 - Litoral Norte | Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Xxxxxxxxx e Xxxxxx. | |
Paraíba | Lote 5 - Seridó | Baraúna, Caicó (parte da região do Seridó), Carnaúba dos Dantas, Cruzeta (parte da região do Seridó), Cubati, Cuité, Damião, Equador, Frei Martinho, Ipueira, Jardim de Piranhas (parte da região do Seridó), Jardim do Seridó, Nova Floresta, Nova Palmeira, Parelhas, Pedra Lavrada, Picuí, Santana do Seridó, São Fernando (parte da região do Seridó), São José do Sabugi, São Vicente do Seridó, Seridó, Sossego. |
Lote 6 - Curimataú Paraibano | Baraúna, Barra de Santa Rosa, Cubati, Cuité, Damião, Frei Martinho, Nova Floresta, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó |
Pernambuco | Lote 7- Agreste Central | Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó |
Lote 8- Agreste Meridional | Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa. | |
Lote 9- Zona da Mata Sul | Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu. | |
Sergipe | Lote 10 - Baixo São Francisco | Amparo de São Francisco, Aquidabão, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Ilha das Flores, Japoatão, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Propriá, Telha, São Francisco e Santana de São Francisco. |
Lote 11 - Sul Sergipano | Cristinápolis, Tomar do Geru, Arauá, Boquim, Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Umbaúba, Estância (parte do sul), Xxxxxx Xxxxxxx, Poço Verde, Simão Dias, Lagarto (parte do sul), Riachão do Dantas, Umbaúba, Japaratuba (parte do sul) e Itaporanga d'Ajuda (parte do sul). |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
FICHA DE INSCRIÇÃO | ||
1. Dados | ||
Nome da Cooperativa/Associação: | ||
Sigla ou marca comercial (abreviatura ou marca comercial, se houver): | ||
CNPJ (No caso de cooperativas centrais ou singulares participantes, serão aceitos apenas inscrições via CNPJ principal. | ||
Ano de Constituição (conforme registro em ATA) | ||
Endereço da Sede do Empreendimento/Município: | ||
Nome Representante Legal | ||
Contatos da organização responsável por fazer a comunicação com a equipe do projeto | Nome: _ | |
Telefone: | ||
Email: _ | ||
O empreendimento é oriundo de assentamento rural de reforma agrária (INCRA, Crédito Fundiário ou do Instituto de Terras do Estado) | ( ) SIM ( ) NÃO | |
Integra central de cooperativas | ( ) SIM ( ) NÃO | |
Integra rede de cooperação com outras organizações (associativas, cooperativas, grupos/coletivos) | ( ) SIM ( ) NÃO | |
2. Composição do Quadro social do empreendimento | ||
Número total de sócios | Qtde: | |
Número de Mulheres sócias | Qtde: | |
Número de Jovens (-29 anos) sócios | Qtde: | |
Número de sócios Quilombolas | Qtde: | |
Número de sócios Indígenas | Qtde: | |
Número de sócios Extrativistas | Qtde: | |
Outros PCT *, quais: | Qtde: | |
3. Composição dos Conselhos ou Quadro Diretivos | ||
Número de Mulheres* na Direção ou conselhos da Organização | ( ) SIM Qtde : ( ) NÃO | |
Número de JOVENS (até 29 anos) na direção ou conselhos da Organização | ( ) SIM Qtde : ( ) NÃO |
Número de sócios de povos e comunidades tradicionais (PCTs)* - Quilombolas, Indígenas, Ribeirinhos e Outros na direção ou conselhos da Organização | ( ) SIM Qtde : ( NÃO | ) |
4. Outras Informações | ||
Mercados acessados | PAA ( ), PNAE ( ), feiras ( ), sacolas ( ), entregas a domicílio ( ), mercados convencionais ( ) outros ( ) | |
Volume aproximado comercializado no último ano em kgs e valores em reais (não precisa ser exato, mas uma aproximação) | Volume em Kgs: Valor: R$ | |
Quantidade de contratos executados, com produtos entregues no PNAE, contabilizando-se anualmente por diferente contrato. Contratos apenas firmados, sem entrega efetiva de produtos não deverão ser contados. | Qtde : | |
Quantidade de contratos executados, com produtos entregues no PAA, contabilizando-se anualmente por diferente contrato. Contratos apenas firmados, sem entrega efetiva de produtos não deverão ser contados. | Qtde : | |
Total em anos de produção agroecológica ou orgânica CADASTRADA no MAPA, CERTIFICADA (OCS, SPG ou Terceira Parte) | ( ) SIM Qtde : ( NÃO | ) |
Participação em feiras agroecológicas ou eventos municipais ou regionais da Agricultura Familiar. Apontar a quantidade de pontos de comercialização diferentes da Organização | ( ) SIM Qtde : ( NÃO | ) |
Unidades de processamento, beneficiamento ou agregação de valor | ( ) SIM Qtde : ( NÃO | ) |
Observação 1: Em mulheres, incluem-se as mulheres transgêneros, transexuais e travestis, que tenham identidade com o sexo feminino.
Observação 2: PCTs: Povos Indígenas, Quilombolas, Seringueiros, Castanheiros, Quebradeiras de coco-de-babaçu, Comunidades de Fundo de Pasto, Faxinalenses, Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Ribeirinhos, Varjeiros, Caiçaras, Praieiros, Sertanejos, Jangadeiros, Ciganos, Açorianos, Campeiros, Varzanteiros, Pantaneiros, Geraizeiros, Veredeiros, Caatingueiros, Retireiros do Araguaia, entre outros.
Observação 3: Todas as informações prestadas na ficha de inscrição ao Edital e na apresentação da cópia do estatuto do empreendimento, serão de inteira responsabilidade do representante legal (indicado e firmado com assinatura na mesma ficha).
Observação 4: As informações prestadas são declaratórias, sendo verificadas apenas no momento de mobilização das cooperativas e/ou associações previamente selecionadas, para efetivo recebimento dos serviços dispostos no edital.
ANEXO III
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS APÓS CLASSIFICAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA | ||
ITEM | Comprovação: | |
1 | NÚMERO DE ASSOCIADOS: | CAF/DAP Jurídica CAF/DAP Individual de todos os membros |
2 | EMPREENDIMENTO ORIUNDO DE ASSENTAMENTO OU REFORMA AGRÁRIA: | |
3 | INTEGRA FORMALMENTE UMA REDE DE COOPERAÇÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES (COOPERATIVAS eASSOCIATIVAS) | Carta de recomendação de instituição representativa da agricultura familiar (Sindicatos de Trabalhadores Rurais), organização da sociedade civil que preste assessoria técnica e extensão rural. |
4 | NÚMERO DE MULHERES* , JOVENS E AGRICULTORES (AS) integrantes DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (PCTS)*SÓCIAS: | Documento que descreva o quadro social da organização, relacionando gênero, data de nascimento, se o membro pertence a PCTs e qual cargo na organização (associado ou cooperado ou membro de conselho ou da direção) |
5 | CONTRATOS FIRMADOS COM COMPRAS GOVERNAMENTAIS PNAE E/OU PAA: | Cópias dos respectivos contratos/convênios |