MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS PROCESSO DE LICITAÇÃO PMS N° 51/2022
MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS PROCESSO DE LICITAÇÃO PMS N° 51/2022
PREGÃO PRESENCIAL PMS N° 32/2022 REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando Licitação Pública, na modalidade de Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, para Registro de Preços para prestação de serviços de caminhão de acordo com as especificações contidas no Edital. A presente Licitação é regida pela nos Termos da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações e demais condições deste Edital.
O recebimento e a reunião de abertura dos envelopes de documentação e proposta está designado para:
Data: 30/05/2022
Horário de Abertura: 09h00min
Local: Paço Municipal - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx.
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para prestação de serviços de caminhão, de acordo com as especificações contidas no Edital.
1.2 Deverá ser respeitado integramente as condições descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE SIDERÓPOLIS, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade e CPF;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - As microempresas e/ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no capitulo V da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e de que não se enquadram nas exceções do parágrafo 4º do art. 3º da Lei complementar, conforme modelo em Anexo (Anexo V), bem como Certidão da junta comercial, comprovando as informações declaradas;
4.3.2.1 – A não apresentação da declaração e dos documentos de que tratam o item acima, será considerada como manifestação de que a empresa proponente não tem interesse nos benefícios previstos na Lei complementar nº 123/2006 ou não se enquadra nesta categoria;
4.3.3 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Siderópolis, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Anexo III).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac- símile e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchido formulário na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na NÃO aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS
Rua Presidente Xxxxx, n°01 – Centro – Siderópolis - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
LICITANTE: CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS
Rua presidente Xxxxx, n°01 – Centro – Siderópolis – SC PREGÃO PRESENCIAL N° /2022
LICITANTE: CNPJ:
6.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.2.1-Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.4 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Siderópolis, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do fone/fax - (0XX48) 0000-0000
6.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado as disposições constante do Anexo I, deste Edital.
7.2 - Deverão constar na proposta comercial:
7.2.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.2.2 - Preço unitário e total de cada item e o preço total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
7.2.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.2.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.2.6 - Apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, nos moldes do anexo VII, sob pena de desclassificação.
7.2.7 - Apresentar declaração formal de disponibilidade imediata de todos os equipamentos, nas quantidades e em conformidade com o exigido na planilha orçamentária, nos termos do art. 30, § 5º da Lei 8.666/93.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7.3.1 A prestação dos serviços licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre dentro do perímetro do Município de Siderópolis.
7.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisarão também os preços unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante alterar o valor(es) para a realidade praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexequível e desclassificada em conformidade com art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por
publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo anexo.
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo anexo.
8.1.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal
– CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
8.1.2 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado do valor final da proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
8.1.2 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação:
8.2.1. Será inabilitada da presente Licitação a Proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos do item 8.
8.2.2. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para habilitação.
8.3.4. Quanto à Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
8.2.5. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.2.6. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
09. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPE
09.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
09.2 - Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.09.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
09.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos:
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço por Item:
I - a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II - a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1- Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Casos não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.13 – Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte, no seguintes Termos:
10.2.13.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.13.2 – A ME ou EPP, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que a sua proposta será declarada a melhor oferta procedendo ao pregoeiro à etapa de negociação.
10.2.14 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.15- Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.10.2.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.17 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do equipamento, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.18 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão
por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7 - No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8 - Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
10.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de Siderópolis, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
11.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
11.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
11.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
11.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
11.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Siderópolis, em dias úteis, no horário de expediente, da 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
11.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
11.5 -O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 -Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações de Siderópolis/SC.
11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
12.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Siderópolis.
13.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
13.3. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
13.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
13.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
14. DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto na Lei 8.666/93.
14.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14. DA VISTORIA
14.1 - A licitante vencedora de cada ITEM, após a homologação, será notificada para apresentar, para vistoria e aprovação, todas as máquinas, equipamentos e veículos constantes do(s) ITEM(NS) do(s) qual(is) se sagrou vencedora, ocasião em que serão elaborados os respectivos Laudo(s) de Inspeção e Aprovação do(s) equipamento(s), máquina(s) e veículo(s) por parte da Secretaria Municipal de Obras.
14.2 - Uma vez concluída a vistoria do(s) equipamento(s), máquina(s) e veículo(s) com resultado positivo de aprovação, a licitante vencedora de cada ITEM será notificada para assinar o(s) Contrato(s), de acordo com as normas vigentes.
14.3 - A não aprovação do(s) equipamento(s), máquina(s) e veículo(s) na Inspeção ou o não comparecimento da licitante vencedora para a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) faculta à Prefeitura Municipal de Siderópolis convocar, sucessivamente, as demais, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. Mesmo com a convocação de outro(a) licitante, observada a ordem de classificação, tal fato não afastará eventual aplicação de sansão à licitante que, formalmente convocada, adotar procedimentos incompatíveis para com a Administração Pública, tais como: deixar de entregar a documentação exigida para o certame; apresentar documentação falsa, tumultuar ou fraudar o processo licitatório; comportar-se de modo inidôneo ou atentatório aos preceitos de direito público e administrativo.
14.4 - Uma vez efetivada a vistoria e aprovação dos equipamentos, decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado após o apontamento das horas/km trabalhada (os) , em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela licitante contratada na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93, em nome do licitante.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a empresa fornecedora contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Siderópolis-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
16.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos certificados de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, assim como, a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), sob pena do órgão competente do CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas em lei.
16.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
17. DAS SANÇÕES
17.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no cadastro de fornecedores do município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais previstas em contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens e produtos para contratações futuras;
18.2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
18.3. Órgão Gestor: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
18.4. Órgão Participante: órgão ou entidade que participe dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços;
18.5. Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro de Preços: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após a assinatura da Ata de Registro de Preços, encontra- se apto a fornecer os produtos objeto desta licitação.
18.6 . As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
18.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.10 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.12 O Prefeito Municipal de Siderópolis/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
18.13 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. ESCLARECIMENTOS
19.2. Os esclarecimentos serão obtidos através do fone (000)0000 0000, das 8h as12h ou das 13h as 17h em dias úteis, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
20. DO FORO
20.1 Elegem as partes o Foro da cidade de Criciúma, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Edital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Siderópolis, 13 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para prestação de serviços de caminhão traçado com motorista, de acordo com as especificações contidas no Edital.
2. MODALIDADE
2.1 Pregão Presencial para Registro de Preços.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS (MODELO DE PROPOSTA)
3.1 A empresa participante deverá dispor das quantidades mínimas exigidas, conforme elencado abaixo;
3.2 Justifica-se a adoção por modelos em bom estado de conservação em razão de maior rendimento do equipamento/veículo e consequente menor quantidade de horas trabalhadas, visando assim maior economicidade ao Município.
3.3 Como condição contratual, os equipamento/máquinas do licitante vencedor, previamente a assinatura da ordem de serviço passarão por vistoria técnica que será realizada por uma comissão. Na vistoria o equipamento/máquina será avaliado em condições de trabalho em local a ser determinado pela contratante. A comissão fará a vistoria procedendo à aprovação ou não do equipamento/máquina, caso o mesmo não esteja apto será desclassificado, convocando-se o próximo classificado e assim sucessivamente.
3.4 O MUNCIPIO DE SIDERÓPOLIS sempre que julgar necessário promoverá nova vistoria técnica nos veículos e equipamentos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. Os veículos e equipamentos que não atenderem as condições abaixo descritas, em qualquer momento da execução do contrato será motivo para rescisão contratual;
2.9 - A Ordem de Serviço somente será emitida, após o recebimento do Laudo de Vistoria, assinado pela comissão atestando as perfeitas condições de uso e aptidão para a realização dos servi
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE MINIMO 12 M3, TRUCADO, TRAÇADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO 23000KG Em bom estado de conservação. Disponibilidade imediata após assinatura do contrato. O licitante deverá dispor de no mínimo 10 veículos com motorista. Obs.: o estado de conservação do equipamento será atestado por uma comissão antes da assinatura do contrato (§ 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93). | km | 50.000,00 | R$ 14,90 | R$ 745.000,00 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA obriga-se alocar os equipamentos/máquinas e veículos, em rigorosa e estrita obediência as prescrições e exigências contidas neste Termo de Referência;
4.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras Clausulas e Documentos integrantes desta Licitação e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda a CONTRATADA:
4.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do Objeto Contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
4.2.2. Disponibilizar as máquinas/equipamentos e veículos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
4.2.3. Executar os Serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante a execução do Contrato, todas as condições de habitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.2.4. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução da locação das máquinas/equipamentos e veículos;
4.2.5. Providenciar em até 24 (vinte e quatro) horas a substituição de máquinas/equipamentos, veículos, Operadores de máquinas/equipamentos, Apontador e Motoristas apontados pela CONTRATANTE, quando forem verificados vícios, defeitos, incorreções ou outras, resultantes da contratação do Objeto;
4.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do Contrato;
4.2.8. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários, de até 25,00% (vinte e cinco por cento), de acordo com o Art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da CONTRATANTE;
4.2.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal; trabalhista; previdenciária; seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal: Operadores de Máquinas/Equipamentos, Apontador e Motoristas designado para a realização do Objeto, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vinculo empregatício;
4.2.10. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do Objeto da Licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver Fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
4.2.11. Indenizar terceiros e/ou CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de Fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
4.2.12. Submeter-se a Fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como as disposições legais em vigor;
4.2.13. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
4.2.14. Disponibilizar as máquinas/equipamentos e veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, licenciados, abastecidos, com documentação atualizada, com seguro obrigatório e seguro compreensivo, livre de tributos, considerando-se, inclusive, a normatização existente para o ramo de locação específico;
4.2.15. Disponibilizar as máquinas/equipamentos e veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, sendo imprescindível o correto funcionamento do horímetro, no caso de máquinas/equipamentos, e do hodômetro/cronotacógrafo no caso dos veículos;
4.2.16. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva das máquinas/ equipamentos e veículos disponibilizados, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas para manutenções ou substituições;
4.2.17. Responsabilizar-se pela guarda e conservação das maquinas/equipamentos e veículos, enquanto estiver sob sua posse, respondendo por quaisquer danos para com terceiros ou outros;
4.2.18. Responsabilizar-se por todos os gastos com combustíveis, lubrificantes, pneus e outros, Motoristas; Operadores; Apontador; Lubrificadores; Eletrecistas; Soldadores; Mecânicos;
Borracheiros; Ajudantes e outros; manutenções corretivas e preventivas; transportes; mobilizações e desmobilizações; seguros; pedágio e outros;
4.2.19. Nas contratações das máquinas/equipamentos e veículos a CONTRATADA não arcará com franquia mínima mensal de hora de máquinas/equipamentos e veículos;
4.2.20. Toda a inspeção e certificação serão por conta da CONTRATADA;
4.2.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar Operadores e Motoristas com no mínimo 02 (dois) anos de experiência, com carteira de habilitação ou carteira de trabalho correspondente aos tipos de máquinas/equipamentos e veículos solicitados;
4.2.22. As máquinas/equipamentos e os veículos, ao se apresentarem para o inicio dos serviços deverão estar equipados com horimetros, cronotacógrafo ou tacógrafo de acordo com os modelos aprovados e descritos na Portaria INMETRO/DIMEL. As aferições dos horimetros, cronotacógrafo ou tacógrafos quando solicitados pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá realizar em um prazo máximo de 24:00 (vinte e quatro) horas, e todas as despesas por conta da CONTRATADA;
4.2.23. Os custos com discos e outros são a cargo da CONTRATADA;
4.2.24. Em hipótese alguma será computado hora improdutiva ou a disposição, somente em casos autorizados pela CONTRATANTE;
4.3. A presente Licitação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as Clausulas Contratuais e as Xxxxxx enumeradas na Lei Federal nº 8.666/93;
4.4. A CONTRATADA deverá designar um funcionário (Apontador) responsável pelo apontamento das horas trabalhadas das máquinas/equipamentos e veículos com os serviços e locais respectivos, acompanhando diariamente a execução dos serviços e fornecer informações a CONTRATANTE durante o período contratual;
4.5. Os Operadores e Motoristas das maquinas/equipamentos e veículos locados, deverão observar e cumprir todas as regras de transito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais infrações de transito cometidas ou outras.
5 - EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO:
5.1. A execução da locação iniciará com a emissão de Ordem de Serviço de ativação, e será paralisada ou interrompida com a emissão de Ordem de Serviço de paralisação, emitidas pelo CONTRATANTE;
5.2. A quantidade anual poderá sofrer acréscimo ou redução, respeitada as disposições legais;
5.3. Todas as despesas referente à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo Operadores; Motoristas; Mecânicos; Lubrificadores; Eletricistas; Soldadores; Borracheiros; Ajudantes; Apontador e outros; combustível; lubrificantes e outros;
manutenções corretivas e preventivas; transportes; mobilizações e desmobilizações; seguros; pedágio e outros;
5.4. Correrá por conta da CONTRATADA as demais providencias e gastos com mobilizações e desmobilizações de pessoal, das máquinas/equipamentos e veículos;
5.5. Será medido para fins de pagamento, considerando as horas mensais trabalhadas, pela razão do total de horas do referido mês. Não serão pagas as horas indisponíveis ou a disposição da CONTRATANTE;
5.6. O deslocamento dos equipamentos será a cargo da CONTRATANTE. Será computado para efeito de medição a hora da chegada do veículo em local definido pela CONTRATANTE, e a hora de retorno em local também definido pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma será computado hora improdutiva ou a disposição, somente em casos autorizados pela CONTRATANTE;
6- QUANTITATIVOS:
6.1. A fiscalização do Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. Os serviços serão prestados durante pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a autorização da Secretaria competente.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as medições devidamente atestadas e aceitas pela Secretaria de Obras, conforme os preços descritos no procedimento licitatório.
8.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
XXXXXXX XXXXXXX
Departamento de Compras
LAUDO DE VISTORIA | ||||
EDITAL:. LICITANTE:. | ||||
VEÍCULO TIPO: MARCA / MODELO: | ||||
PLACA : ANO: COMBUSTÍVEL : | ||||
CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO OS EQUIPAMENTOS SERÃO SUBMETIDOS Á VISTORIA TÉCNICA QUE DEVERÁ ATENDER OS SEGUINTES CRITÉRIOS ABAIXO: | ||||
ITEM | D E N O M I N A Ç Ã O | SITUAÇAO GERAL | ||
BOM | REGULAR | RUIM | ||
1 | DOCUMENTAÇÃO ( IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO, ETC... ) | |||
2 | MOTOR ( FUNCIONAMENTO, EMISSÃO DE GASES, ESCAPAMENTO, ETC...) | |||
3 | TRANSMISSÃO ( CRUZETAS, ROLAMENTO DE CARDANS, CUBOS. ETC) | |||
4 | CARROCERIA ( PINTURA, CONSERVAÇÃO ESTRUTURAL, ETC...) | |||
5 | CABINE ( PINTURA, CONSERVAÇÃO ESTRUTURAL, TAPEÇARIA, PARABRISAS, PORTAS, ETC...) | |||
6 | FREIOS ( SERVIÇO E ESTACIONAMENTO, TAMBOR, LONAS, VAZAMENTOS, ETC...) | |||
7 | PNEUS( POSSUIR RANHURA MÍNIMA RECOMENDADA, SEM RASGOS LATERAIS, ETC...) | |||
8 | PARTE ELÉTRICA ( LUZES DIRECIONAIS E SERVIÇO, LIMPA BRISAS, LUZ DE RÉ, ETC...) | |||
9 | ITENS DE SEGURANÇA ( CHAVE DE RODAS, ESTEPE, TRIÂNGULO, ETC...) | |||
10 | HODÔMETRO/TACÓGRAFO |
11 | CAPOTA PROTETORA | |||
12 | BANCOS |
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº/2022, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
DECLARAÇÃO, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ , esta
enquadrada na categoria. (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não
está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
Representante da Empresa
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N.º xx/2022
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com endereço
à. , declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que
não existem fatos supervenientes que sejam impeditivos de sua habilitação para participar do Pregão Presencial nº 80/2022 do Município de Siderópolis.
Local e data,...................
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Representante da Empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2022
(Referente Pregão Presencial nº. XXX/2022)
O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.929.407/0001-62, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXX, e a(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. xxxxxxxx, para REGISTRO DE PREÇOS, segundo as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços para prestação de serviços de caminhão.
2. Deverá ser observado todas as condições previstas no Termo de Referência, que independemente de transcrição fazem parte desta ata.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são: (inserir planilha)
1.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
1.1. Entregar os produtos de forma parcelada, conforme solicitação do ÓRGÃO GERENCIADOR, e deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro ) horas, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da DETENTORA DA CONTRATADA, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo.
2. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e anexos
e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
5. A CONTRATADA deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
6- Na entrega os produtos serão rigorosamente conferidos pela equipe técnica da Secretaria do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, de acordo com os termos do Termo de referencia, que faz parte integrante deste instrumento.
7. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Siderópolis, com base nas exigências previstas no Edital, seus anexos e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela licitante contratada na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos serviços, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a empresa fornecedora contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Siderópolis-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos certificados de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, assim como, a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), sob pena do órgão competente do CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas em lei.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
1. Do Município:
1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo estabelecido, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
2. Da Detentora da Ata:
2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato/documento equivalente e das demais cominações legais.
2 – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso haja recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido.
3 – multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
3.1 – de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
3.2 – moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
3.3 – de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue – observando-se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo – hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;
4 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
5 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;
6 – Além das multas, à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
6.1 – advertência;
6.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
6.3 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
8. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados ao Município de Siderópolis.
9. Os valores das multas aplicadas, previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo município.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAUSULA NONA – DA ORDEM DE SERVIÇO
1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio instrumento de contrato, ou de emissão de nota de empenho de despesa, ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
1.3 A Ordem de Serviço somente será emitida, após o recebimento do Laudo de Vistoria, assinado pela comissão atestando as perfeitas condições de uso e aptidão para a realização dos serviços;
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
105 – MANUTENÇÃO DA Secretaria de Obras
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços, processo nº o Edital de Pregão Presencial nº XXXX/2022, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/2015, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC., com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 01 (uma) via de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Siderópolis - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la”.
Data Assinatura